Aula 54 - Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Parte 1 - DADM

94.52k views1645 WordsCopy TextShare
GETUSSP
Aula 54 Direito Administrativo Professora Mariana Carnaes www.getussp.com.br
Video Transcript:
Olá bem-vindos a mais uma aula de direito administrativo meu nome é Mariana E hoje nós vamos falar sobre a responsabilidade civil da administração pública gente eh responsabilidade civil Como o próprio nome diz tem origem lá no Direito Civil e nada mais é do que a obrigação de indenizar um dano causado decorrente de um ato ilícito pessoal o a responsabilidade civil A Regra geral ela possui três elementos o primeiro elemento é a conduta dolosa ou culposa o segundo elemento é o dano causado e o terceiro o nexo de causalidade entre a conduta e este dano Tá
certo e aqui no direito público pessoal a responsabilidade civil nada mais é do que a obrigação da administração pública em indenizar um dano causado ao particular pelos seus agentes públicos então aqui o causador do dano é o agente público e quem irá ser responsabilizada é a administração pública Tá certo essa responsabilidade civil da administração pública ela passou por algumas fases ao longo do da história enfim ao longo do tempo e na verdade são cinco fases e quatro delas ainda a gente usa aqui no Brasil Tá certo então vamos a elas a primeira fase é a
chamada irresponsabilidade do Estado essa fase gente surgiu junto com os regimes absolutistas que diziam que o rei não podia errar o rei não errava e como o rei Era a incorporação do Estado ele era a personificação do Estado consequentemente o estado não errava logo não havia nenhum tipo de responsabilidade do estado mesmo que ele causasse danos aos particulares tá bom pessoal essa fase ela é transmitida através de um brocardo que pode ser tanto em inglês como em francês eu vou mostrar para vocês aqui na tela agora então são esses brocardos The King can do no
wrong e le malf que é exatamente o rei não erra Tá certo trouxe para vocês aqui porque é bem comum a utilização dessas frases e como demonstração dessa primeira fase da irresponsabilidade do Estado beleza a segunda fase pessoal é a chamada responsabilidade com culpa civil comum responsabilidade com culpa civil comum aqui pessoal essa fase surgiu junto com o Liber ismo o liberalismo ele equiparou o Estado ao particular então nessa fase o estado responde como se particular fosse e como seria isso pessoal é a responsabilidade civil com aqueles três elementos que eu falei no comecinho da
aula então o Estado somente é responsabilizado se for comprovada a sua eh atuação a sua conduta dolosa ou culposa o dano efetivo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano tranquilo também né a terceira fase pessoal Começa a complicar um pouquinho a terceira fase é chamada fase da culpa administrativa essa fase ela é um meio-termo entre a responsabilidade subjetiva que existe na segunda fase e a responsabilidade objetiva que existe na quarta fase Tá certo então ela é um meio de transição aqui pessoal nessa fase da teoria da culpa administrativa não se busca
comprovar a culpa ou o dolo do agente público mas sim se houve ou não uma falta do serviço Como assim Falta do serviço pessoal apesar da nomenclatura Falta do serviço não é a inexistência do serviço apenas essa nomenclatura ela também do francês que é fot do Service por isso que a gente fala Falta do serviço mas ela significa e três coisas a efetiva falta dele né a inexistência do serviço o seu mau funcionamento e o seu retardamento então a falta do serviço ela pode transmitir três ideias a não existência do serviço o seu o seu
mau funcionamento e o retardamento do serviço pessoal pessoal esses três fatores são objetivamente considerados enxerguem aqui que não há busca pela atitude eh dolosa ou cupos do agente mas sim se houve ou não E se houve o serviço se ele foi bem prestado e se foi prestado nos moldes que deveriam ser no prazo que deve ser prestado Tá certo então é uma transição entre a segunda fase que é de absoluta responsabilidade subjetiva que para o Estado ao particular e a quarta fase que se chama Teoria do Risco administrativo então a quarta fase nos traz a
Teoria do Risco administrativo aqui pessoal é a regra geral que nós utilizamos hoje em dia tá certo a administração pública possui responsabilidade objetiva frente aos danos que ela causar através dos seus agentes o que significa isso pessoal aqui o dolo e a culpa não precisam ser comprovados basta que se comprove o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano mas não precisa comprovar o dolo ou a culpa no agir da administração pública essa responsabilidade ela está prevista lá no artigo 37 parágrafo sexto da Constituição Federal que a gente vai ler agora
vamos lá a tela as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que os seus agentes nesta qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa aqui gente nos casos de dolo ou culpa somente no na ação de regresso que a gente vai ver mais tarde então Não se preocupem responsabilidade objetiva não há ação de DL ou cupa ao contrário da responsabilidade subjetiva que aí Há sim a comprovação desses elementos Tá certo pessoal apesar da responsabilidade da administração aqui
na Teoria do Risco administrativo ser uma responsabilidade objetiva é possível ainda que a administração pública ela se exima de indenizar algum dano como isso ocorre pessoal caso a administração pública comprove que houve alguma excludente de responsabilidade a excludente de responsabilidade ela quebra o nexo causal entre a ação omissão do estado e o dano Tá certo então se a administração pública ela arguir ela argumentar e comprovar uma excludente aí ela poderá se eximir de pagar a indenização ao particular Quais são as excludentes de responsabilidade pessoal culpa exclusiva da vítima caso fortuito Força Maior pessoal agora que
tem um detalhe em relação ao caso fortuito a força maior a lei não os diferencia eles têm o mesmo efeito que é eximir a responsabilidade da administração pública só que para isso gente para que a administração pública não precise indenizar ninguém o dano deve decorrer exclusivamente do caso fortuito ou da Força Maior Tá certo como assim por exemplo Men enchente causada por fortes chuvas que são anormais em certa região do país é exclusivo os danos causados pela enchente decorrem exclusivamente do caso fortuito e força maior que são as fortes chuvas anormais Tá certo porém pessoal
existe ainda a possibilidade de que mesmo que ocorra o caso fortuito a força maior a administração ainda assim seja obrigada a indenizar quando acontece isso pessoal isso acontece quando a administração apesar do caso fortuito Força Maior contribui com a ocorrência do dano ou ainda com o seu agravamento como vamos voltar ao ao exemplo da enchente imagine vocês que existe eh uma forte chuva numa certa região porém a administração pública não limpou os boeiros e isso ajudou com que houvesse a enchente naquela região Tá certo então nos casos em que a administração pública é omissa ela
não presta um serviço que lhe é devido e acaba contribuindo com o dano Apesar desse dano e eh Advir do caso forto e da Força Maior aí ela também será responsabilizada Mas aqui tem um detalhe pessoal aqui que nesse caso que eu dei para vocês a administração pública ela não vai ser não vai ser responsável com base na Teoria do Risco administrativo mas sim ela vai ser eh responsável com base na teoria da culpa administrativa por pessoal como eu disse para vocês a administração deixou de prestar um serviço que lhe cabia portanto Ela será responsável
com base na Falta do serviço que é a fase anterior que a gente acabou de ver a teoria da culpa administrativa Ok então vocês podem ver que há um entrelaçamento entre as fases Tá certo por último pessoal a última fase que nós temos é a chamada Teoria do Risco integral aqui na Teoria do Risco integral também a responsabilidade objetiva da admin administração pública a diferença entre a Teoria do Risco integral e a Teoria do Risco administrativo é que aqui nesta do Risco integral não há nenhum tipo de excludente de responsabilidade a administração pública não pode
invocar excludentes pessoal ainda que elas existam tá bom a administração ela é integralmente responsável pelos danos e exemplos disso nós temos os casos de acidente nuclear e também os danos ambientais pessoal dano ambiental exemplo básico da aplicação da Teoria do Risco integral Tá certo venham aqui comigo na tela que eu vou ler o informativo 507 do STJ com vocês informativo 507 a responsabilidade por dano ambiental esse caso foi um caso de dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade a responsabilidade por dano ambiental fundamentada na
Teoria do Risco integral agora prestem atenção pressupõe a existência de uma atividade Que implique riscos para a saúde para o meio ambiente impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir Tais riscos e de internalizados em seu processo produtivo pressupõe ainda o dano ou o risco de dano e o nexo de causalidade entre atividade e o resultado efetivo ou potencial não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade porque o dano ele é presumido Tá certo então já se pressupõe anteriormente a qualquer atividade que o dano ocorrerá e por isso mesmo que sempre de forma integral a
administração pública será responsabilizada não podendo invocar nenhum tipo de excludente de responsabilidade Tá certo por hoje a gente fica por aqui aula que vem a gente vai continuar a falar sobre a responsabilidade civil da administração pública e eu espero vocês lá até mais
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com