e aí o olá meus amigos olá minhas amigas eu sou professor raphael de lá saí vamos bater um papo aqui a respeito agora sobre a ordem social ok trabalhamos oportunamente as ordens econômica e financeira e temos que estudar agora ordem social eu venho insistindo na tese de que a nossa condição contempla duas ordens olha que o novo financeira deve ser analisados conjuntamente os artigos 170 191 da nossa constituição e a partir de agora a ordem social pessoal a nossa constituição ela é extremamente prodigiosa e o que diz respeito a consagração de direitos fundamentais de espécies
social quando nós vamos os direitos sociais eu sempre falo olha os direitos sociais não estão necessariamente consagrados dentro da ordem social eles podem estar consagrados dentro da parte direitos sociais mesmo notadamente os direitos relacionados aos trabalhadores temos também o direito à segurança pública que encontra uma previsão específica existem direitos sociais que sequer estão procedimento alisados no texto condicional grande e sempre que eu dou o direito à moradia a alimentação mas nós temos vários direitos sociais e outros direitos além dos direitos sociais com o meio ambiente família criança adolescente jovem dos consagrados dentro da ordem social
ok faço mais uma vez aí a ressalva que se você tiver interesse de adquirir um livro de direito concional você pode utilizar o meu manual tranquilamente ok você não é obrigado você não obrigado isso você já tiver um doutrinador um autor da sua preferência fique à vontade mas se você quiser um livro certamente conduzirá as minhas aulas aqui com base no meu livro você vai encontrar essas e outras explicações lá no meu manual manual bem completinha tudo bem trato de teoria geral da constituição teoria da norma condicional direitos fundamentais em espécie discorra um pouquinho sobre
o sistema funcionar administrativo é tributação e orçamento e finanças públicas eu tento abarcar todas as partes condicionais exatamente pensando na aprovação do aluno ok feito isso vamos discorrer aqui sobre a ordem social e sem mais delongas eu gostaria de ler o ar o 193 da constituição com vocês olha que dispõe dispositivo a ordem social a ordem social tem como base o primado do trabalho a ordem social tem como base o falei com a ordem econômico-financeira dos anos 70 aos 191 peço desculpas a hora que eu vou financeiro 170 ao centro 9292 que traz a figura
do sistema financeiro nacional peço desculpas 193 a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar ea justiça social vou repetir a ordem social tem como base o primado do trabalho então qual é a base da ordem social o primado do trabalho o que significa o primado do trabalho veja só a grande ideia pessoal é que o trabalho estão na grande é o direito ao trabalho é o direito social mais antigo que nós temos é o primeiro direito social e surgiu lá com os primeiros movimentações contra as explorações decorrentes da
revolução industrial agora quando você consegue o trabalho você deve pensar o direito ao trabalho por uma ótica dupla é um direito ao é um direito e dever é dizer você tem consagrado seu direito ao trabalho e isso significa que você vai ter as suas condições de trabalho protegidas em eventuais casos para eventuais prevenções de habitualidade cm toys injustiças agora você também tem um dever ao trabalho quando você tem um dever ao trabalho nada mais é do que o dever de auxiliar no processo de produção da riqueza nacional tô falando da riqueza do enriquecimento falo na
riqueza de todas as as suas formas né desde as questões de ordem financeira como a questão da do enobrecimento da atividade humana do ser humano por isso que se fala como base da ordem social o primado do trabalho você trabalha você tem direito mas você também têm deveres você deve auxiliar no processo de formação da riqueza do país e essa riqueza eu falo sempre em sentido amplo ok essa é a informação a respeito da base e o que é o primado do trabalho e como objetivo são dois objetivos o bem-estar ea justiça social bem-estar e
justiça social se deve pensar sempre justiça social como um mecanismo distributivo de justiça tudo bem você pode pensar sempre justiça social como um mecanismo distributivo de justiça que justiça é essa é o acesso à justiça rafael é o acesso ao poder judiciário bom é também mas é mais do que isso a justiça social tem a ver muito com a igualdade tanto a sua acepção formal como na sua secção substancial ou material gente também vê essa dicotomia e para importante que o nosso estudo nosso a nossa compreensão nossa montagem de um curso direito funcional baseia-se mais
uma capacidade de você compreender esse pena muito mais do que uma capacidade de decorar eu não gosto muito de cor ela já falei isso várias vezes pessoal dentro da ordem social nós temos uma consagração praticamente inesgotável de direitos vamos lá vamos dar uma olhada aqui nos dispositivo oi para vocês e a nós temos por exemplo a consagração da seguridade social a consagração da seguridade social do artigo 194 204 nós temos a consagração da educação então quais são os componentes da ordem social vão colocar ensiná-los colocar os componentes da ordem social para que você entenda o
que eu tô falando leon a seguridade social a seguridade social você pegar a caneta vermelha para a gente marcar aqui seguridade social 194 204 e a seguridade social ela decorre de um tripé esse tripé é composto pela saúde previdência o e assistência e a saúde decorre da saúde não desculpem a seguridade social decorre da saúde da previdência e da assistência vem aqui comigo rapidinho que eu já vou dar uma dica de concurso examinador adora promover confusão aqui seguridade social é o elemento macro que é composto por três elementos micos quais são esses três elementos que
compõem o sistema brasileiro de seguridade social a saúde a previdência e a assistência social saúde previdência e assistência social rafael direito à educação está dentro da seguridade social não pessoal é impressionante como examinador adora falar isso ele costuma falar o seguinte ó a seguridade social é composto pela saúde pela educação e pela assistência social não pessoal o tripé é saúde previdência e assistência social vamos lá vamos ver o outro componente da ordem social já vimos a seguridade social previdência assistência e saúde nós também temos o direito social a educação o direito social à educação artigo
211 214 artigo 201 a 214 tu vem aqui que eu vou dar uma dica também eu já vou explicando eu vou dando dicas para vocês educação artigo 201 a214 veja só pessoal a nossa consagração de direitos relacionados à educação de olho direito à educação direito social por excelência né na minha modesta opinião como não comum com sales mas como um ser humano como cidadão é o principal direito nós temos nossa constituição consagra o direito à educação de três formas basicamente educação em nível básico educação em nível fundamental educação em nível de creche e pré-escola que
eu tô querendo dizer você deve perguntar rafael a nossa constituição garante o acesso ao ensino superior e dizer o estado se obriga a oferecer educação de nível superior é dizer quando eu termino lá o terceiro colegial nem sei como é que tá dividindo as que terceiro colegial hoje né você tá você terminar o último ano você quer entrar na faculdade você tem um direito público o subjetivo essa expressão que eu quero saber você tem o direito público subjetivo de entrar na faculdade olha que interessante a nossa constituição é clara no seguinte sentido o acesso a
esses meios ensino superior vai se dar de acordo com a capacidade de cada um ou seja a nossa condição não garante o direito público subjetivo ao ensino superior não ele vai fornecer as bases para que você possa entrar no ensino superior mas ao entrar no ensino superior você vai ter que fazer isso pela pelos seus próprios méritos vamos ler os dispositivos deixa eu colocar o dispositivo aqui só para que você leia a gente já vai falando sobre o direito e já vai discorrendo sobre alguns deles olha o que disse o artigo 208 da constituição vai
trazer a respeito do dever do estado com a educação só vou comprovar textualmente aquilo que eu já falei para vocês que eu acabei de falar o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de esses o primeiro de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 e não dos 5 aos 17 conforme costuma aparecer é dos quatro em 17 essa primeira questão que quero falar assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos que não que ela não tiveram acesso na idade própria número dois progressiva universalização do ensino médio gratuito número 3 atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência número 4 educação infantil ea educação e preste em creche e em pré-escola até os cinco anos de idade número 5 olha só pessoal é acesso aos níveis aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um ok pessoal o direito à educação o valendo lembrar é direito público subjetivo óbvio que você não vai ter o direito público subjetivo a ser obrigatoriamente colocado numa faculdade se você segundo a sua capacidade não fizer médico não fizer jus a isso ok vamos voltar para los
agora a gente vai falando e vai dando algumas considerações eu queria pegar só um detalhezinho sobre a rede social mais especificamente mas isso eu faço depois tal vemos a seguridade social vemos a educação temos também a cultura pessoal a cultura os artigos 215 216 a vou colocar em caneta vermelha para gente seguir o nosso padrão caprichada deloso 215-a 216-a então vamos comigo vamos seguir nossa tendência eu vou falar mais uma dica que a respeito do direito à cultura pessoal direito à cultura teve uma alteração constitucional não é tão recente assim mas importou na previsão de
um novo artigo inteiro na constituição que o artigo 216-a olha só a nossa em outro 216-a ele tem relação dada ele foi incluído pela emenda com sono 71/2012 em menina com células 71/2012 e ele vai tratar exatamente do que do sistema nacional de cultura olha o que ele fala sistema nacional de cultura organizada em regime de colaboração de forma descentralizada e participativa institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura e permanentes pactuadas entre os entes da federação e a sociedade tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano social e econômico em
pleno exercício e compreendo exercício dos direitos culturais pessoal a respeito da cultura ainda eu queria chamar sua atenção para artigo 216 e para que eu tô fazendo eu tô pincelando os dispositivos que são mais comumente perguntar as na hora da sua prova é isso que eu tô fazendo com vocês ok para que você possa estudar e saber exatamente o que você deve estudar lembre-se o que eu falo sempre examinador ele não tem muita criatividade ele pega as questões de um banco de dados esse banco de dados acaba naturalmente se repetindo olha acho 216 que vai
tratar o que integra o patrimônio cultural brasileiro olha eu falo dispositivo constituem patrimônio cultural brasileiro e o que que é esse patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial aqui tem uma primeira pegadinha os amador fala o seguinte apenas os dentes natureza material negativo pessoal bens imateriais também com oi simone cultural brasileiro você não vai mais errar que estão por conta disso tomados individualmente ou em conjunto portadores de referência à identidade à ação a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem mourão as formas de expressão ser um rol
meramente exemplificativo 2 os modos de criar fazer e viver três as criações científicas artísticas e tecnológicas quatro as obras objetos documentos edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais cinco os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico arqueológico paleontológico ecológico e científico ok esse é o chamado patrimônio cultural brasileiro bens tanto materiais como imateriais do inodoro perguntar isso tô volta para lusa um voltar para los a gente tá falando dos componentes da seguridade social eu vou falar para vocês sobre o que eu vou me debruçar na nossa aula vamos lá nós temos também
o direito ao desporto pessoal ó e aqui o direito do desporto também tem uma dica para lá para vocês e o desporto você tem que procurar lá no seu artigo 217 da constituição artigo 217 na constituição tô vimos seguridade social educação cultura desporto vem aqui que eu vou falar qual que é o dispositivo que os seus a minador de concurso adora perguntar quando se trata de um direito ao desporto consagrado dentro da ordem social esporte 207 vai falar o seguinte é dever do estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais com direito como jeito de cada
um observados aí você traz você traz algumas ter peculiaridades relativas ao direito ao desporto agora presta atenção no parágrafo primeiro e no parágrafo 2º artigo 217 muito cuidado com esses motivos quando cai sobre direito ao desporto 85/90 por cento das vezes são esses parágrafos primeiro e segundo hora que eu digo parágrafo primeiro o poder judiciário só admitirá ações relativas à disciplina em competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva regulada em lei vôlei de novo poder judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e as competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva regulada
em lei dica fundamental para vocês rafael a justiça desportiva a gente eu gosto de futebol eu torço aí para poder terminar o time eu vejo que o meu time direto tá sendo julgado pelo stjd pela justiça desportiva ou perder mando de campo aquela zona toda você ia falar rafael a justiça desportiva e integra a estrutura do poder judiciário a resposta é não pessoal a justiça desportiva nada obstante o nome justiça não integra a estrutura do poder judiciário você tem o nome justiça mas ela é uma espécie de instância administrativa a ser procurada antes de que
você possa judicializar a questão vamos lá de novo o poder judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e competições esportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva ou seja primeiro você tem que procurar a justiça desportiva rafael uma violação de acesso à justiça não pessoal é uma mitigação você pode procurar potencial o primeiro você tem que resolver no âmbito da justiça desportiva que é o ato administrativo só se depois a coisa não anda bem não funcionar você pode procurar tentar judicializar essa questão silver obviamente um direito a ser penteado olha que diz o parágrafo segundo
a justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias contados da instauração do processo para proferir decisão final gestão esportiva terá o prazo máximo de sessenta dias contados da contados da instauração de processo para proferir decisão final ok pessoal vamos lá vamos continuar a leitura dos componentes da ordem social vimos a seguridade vimos a educação vimos a cultura vimos o desporto vamos próximo componente e aqui também tem novidade pessoal um lote aí vou passar de lousa só para gente ficar não dá para fazer nessa loja mesmo vem comigo g1 a ciência e aqui componente tecnologia
quem é a renovação a inovação repare que o grifei inovação são os arquivos 218-a 219-b o rafael sempre que aparece artigo com letrinha eu sei que a novidade é exatamente vem aqui comigo nós temos uma emenda condicional que trouxe o instituto da inovação ordenamento brasileiro a gente sabe que é uma das principais carências nosso país o desenvolvimento de pesquisa em ciência tecnologia e inovação nós temos inclusive o programa ciência sem fronteiras ele já foi mais intenso digamos assim mas nós ainda temos esse programa dando prioridade áreas relativas às ciências médicas as ciências tecnológicas exatamente porque
para tentar desenvolver para o país um nesse sentido científico acadêmico de inovação de novas tecnologias que promovam desenvolvimento tecnologia também induz ao desenvolvimento o nacional desenvolvimento social nacional que gostaria de ler com vocês gostaria de chamar sua atenção é que a emenda com seu número 85/2015 a emenda funcional número 85/2015 trouxe essa figura da o que dizia artigo 218 caput o pessoal antes da redação o estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico a pesquisa ea capacitação tecnológica hora que diz agora o estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico a pesquisa aqui a capacitação científica e
tecnológica ea inovação todos os dispositivos funcionais ganharam essa inclusão da figura da inovação agora o que eu quero chamar sua atenção é para os artigos 209-a e 219-b não tá tendo muito segredo no que diz respeito a esses dois positivos eles estão sendo apenas cobrado na forma de texto de lei então você vai ler lá nos dispositivos que desrespeitam a ciência a tecnologia e inovação os artigos 209-a e 209b a gente tá pincelando os positivos que caem com maior frequência a união os estados o distrito federal e os municípios poderão firmar instrumento de cooperação com
órgãos e entidades públicos e com entidades privadas inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada a secção de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico tecnológico e de inovação mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário na forma da lei 209b o sistema nacional de ciência tecnologia e inovação será organizado em regime de colaboração entre os entes tanto público quanto privados com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico ea inovação ok então já vimos mais um componente seguridade social educação cultura desporto ciência tecnologia e inovação vamos para mais um componente
da ordem social mais um componente que é o componente da comunicação social as calças do componente ou voltar é o sexto componentes exatamente a comunicação e-social nós estamos falando dos artigos 220 a 224 o arquivo 220 a 224 vem comigo que eu vou ler alguns positivos aqui o caput do artigo 220 fala o seguinte a respeito da comunicação social a manifestação do pensamento a criação a expressão ea informação sob qualquer forma processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição restrição desculpem observado o disposto nesta constituição agora dentre esses dispositivos pessoal dentre esses dispositivos eu gostaria que
você estivesse em mente os princípios da comunicação social que é o artigo 221 examinador pergunta quando cai sobre comunicação social os princípios da comunicação social olha só a produção ea programação de emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios brom preferência a finalidades educativas artísticas culturais e informativas nos dois promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação número 3 regionalização da produção cultural artística e e conforme percentuais estabelecidos em lei número 4 respeito aos valores éticos e pessoais e sociais da pessoa e da família dica para você
vamos lá formando você que uma dica fundamental aqui na comunicação social existe mais uma situação de diferenciação entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados já viu isso não gostar o seu direito de nacionalidade mas não custa nada reforçar eu venho falando não existem diferenças entre brasileiros natos e naturalizados salvo os casos previstos na constituição os cargos privativos de brasileiros natos e uma situação do conselho da república vi uma estação da linha sucessória a gente vê que existe uma outra situação dentro da comunicação social vamos recapitular isso olha só pessoal a propriedade de empresa jornalística e de
radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativo de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos a mais de 10 anos pode que a sua jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenham sede no país outros pô e a no que diz respeito à responsabilidade editorial que soubesse essa mesma situação de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos e últimos anos 22 parágrafo segundo a responsabilização editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativos de brasileiros natos ou então naturalizados há mais de dez anos em qualquer
meio de comunicação social ok pessoal então vimos os dispositivos principais da comunicação social vamos para o próximo componente da ordem social vamos para o próximo componente da ordem social que é o meio ambiente pessoal vamos comer uma lousa e g1 e o meio ambiente que é consagrado nos artigos aliás somente no artigo 225 ambiente consagrado no artigo 225 olha aqui aqui eu chamo um pouquinho sua atenção por conta da previsão da consagração do que a gente chama de sistema constitucional ambiental para o que você tá querendo dizer simples muitas vezes o seu edital de concurso
público vai prever a disciplina de direito ambiental mas disciplina que vem crescendo dia após dia eu diria é assustador assustador no bom sentido é claro a maneira como direito ambiental vem tendo sua importância majorada nos concursos públicos brasil afora todo o estudo direito a mental pautas e principia da previsão condicional relativo ao meio ambiente são muitas as informações passíveis de extração desse dispositivo funcionar vou tentar dar algumas delas para vocês artigo 225 todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem o uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações não tem várias maneiras como esse dispositivo funcional pode ser perguntado na prova por exemplo você fala o seguinte que há o dever de zelar pelo meio ambiente apenas o poder público olha como que estão aparecer todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações não pessoal a obrigação é tanto do poder público como
da coletividade você com uma pessoa privada você como cidadão tem o dever de preservar e proteger o meio ambiente aí às vezes caiu uma questão assim você lembra que você leu algo parecido você não lembra da coletividade e você acaba errando a questão de bobeira uma outra informação que a gente pode extrair deste artigo 225 cabot pessoal ele consagra aquilo que nós chamamos de princípio da solidariedade e intergeracional ou ainda princípio da cooperação intergeracional vou repetir o artigo 225 capte consagra o princípio da solidariedade intergeracional ou ainda o princípio da cor operação desculpa solidariedade intergeracional
e princípio da cooperação intergeracional que eu tô querendo dizer querendo dizer que o dever de proteger e preservar o meio ambiente é tanto para os presentes como para as futuras gerações isso decorrem a nossa expressão todas essas expressões que estou utilizando costuma aparecer em provas de concursos públicos isso decorre daquilo que nós chamamos de desenvolvimento sustentável quando eu falo em meio ambiente lembre-se da palavra desenvolvimento sustentável é um conceito em um simples desenvolvimento sustentável é a ideia de desenvolver-se sem comprometer as gerações futuras desenvolver-se economicamente sem comprometer as gerações futuras vão pro nosso próximo componente
da ordem social de morcego o meu seguridade vimos educação vimos cultura temos desporto ciência tecnologia inovação comunicação social vimos no meio ambiente vamos falar agora de família criança adolescente jovem e idoso a família criança o adolescente e é tudo isso senti jovem idoso família criança adolescente jovem e idoso são os artigo 226 a230 a família crianças adolescentes jovens e idosos o que que eu tenho para trazer de informação para vocês aqui ela tive aí só duas informações básicas a primeira informação é que a emenda com os alunos 65/2010 a emenda com seu número 65/2010 trouxe
a figura do jovem para a nossa constituição antes falava apenas da família da criança do adolescente e do idoso a partir da emenda nº 65/2010 nós temos a figura do jovem a segunda informação que costuma aparecer com bastante frequência os concursos públicos sobretudo quando a sua o seu edital prevê direito da criança e adolescente hoje nós temos uma disciplina apenas sobre direitos da criança e do adolescente diz respeito o pessoal a artigo 227 da constituição que trata da doutrina do melhor interesse da doutrina da proteção integral da criança do adolescente e do jovem dentro dessa
disciplina portão de família criança adolescente jovem dos mais especificamente no que diz respeito à criança ao adolescente e ao jovem se fala o seguinte é dever da família da sociedade e do estado a curar a criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida à segurança desculpe à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à profissionalização à cultura à dignidade ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão ok pessoal muito cuidado por
isso porque o jogador como nós temos a figura do jovem incluído pela emenda no 65/2010 examinador adora deixar o jovem fora do texto da redação condicional e você acaba perdendo a questão de bobeira ok uma coisa que vai minha que passou desapercebido talvez por isso é melhor ainda perguntas sobre isso e para finalizar os componentes da ordem social eu elenco aqui vamos comer uma luz os índios pessoal os índios artigos 231 e 232 da constituição eu vou falar para vocês o que vai cair na sua prova aliás o que cai comumente na prova né não
tem o poder de clarividência infelizmente 231 e 232 da constituição olha o que diz o artigo 231 são reconhecidos aos índios sua organização social costumes línguas crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam competindo à união demarcá-las proteger e fazer respeitar todos os bens atenção agora pessoal atenção agora o parágrafo segundo do artigo 231 tem uma redação que é comumente alterada pelo examinador você não vai mais e raiz olha que eles artigo 121 parágrafo 2º as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente vou repetir as terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente cabendo os cabelos usufruto exclusivo das riquezas do solo dos rios e dos lagos nelas existentes a sua posse permanente o examinador ele costuma falar assim é as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua propriedade não pessoal é a sua posse permanente muito embora você reconhece os direitos originários sobre as terras que ocupam sei o que que esse direito originário eu sempre eles são reconhecidos como os primeiros que estavam aqui é falso eles estavam com os portugueses aqui chegaram em 1500 posso sim já estavam aqui ele tem
os direitos originários sobre essas terras agora essas terras se destinam as suas a sua posse permanente para os 232 costuma cair bastante também tô vendo suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses intervindo o ministério público em todos os atos do processo tão costuma cair dos índios com o artigo 231 para o segundo e 232 da nossa condição federal ok pessoal com isso nós encerramos aí a nossa análise da ordem social encerramos também a nossa compreensão maximizada ii da constituição federal vimos várias nuanças referentes a
condição federal eu espero que você tenha muito sucesso no seu concurso público me coloco à disposição mais uma vez para ajudar ou seja nas minhas redes sociais seja através do meu manual direito condicional se você entender por bem que eu sou digno de ser lido por você muito obrigado por mexer com entrasse na sua casa um grande abraço a gente se vê por aí sucesso muito obrigado a