Atualização da NR 01

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Saúde e Segurança do Trabalho com Fernanda Lima
🔥 Fala, galera Fênix! Prontos para mais um salto de conhecimento em Saúde e Segurança do Trabalho? ...
Video Transcript:
Fala galera Fênix trarei algumas novidades aqui de atualizações da nr1 tá foi que eu fiz peguei as nrs que foram atualizadas né as portarias que foram lançadas sobre a nr1 2022 para cá 2024 tá até Março 2024 E aí eu trouxe esses trechinhos pra gente avitar e revisar né algumas partes da nr1 e entender dessas atualizações vamos lá pessoal aqui nos slides ó o que que eu trouxe aqui para vocês ó quando a gente observa o início da portaria da nr1 a gente tem a lista aqui de todas as portarias de atualização posterior tá a
publicação a primeira publicação da NR E aí pessoal ó nesse finalzinho aqui ó são essas as portarias que trouxeram os trechos que eu vou abordar aqui para vocês tá então a gente vai começar pessoal com essa portaria de 2022 que ela trata justamente daquela atualização que aconteceu com a Cipa né E aí a comissão interna de prevenção de acidentes passou a ser chamada de comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio E aí a gente precisa trazer também alguns assuntos relacionados a essa temática de assédio aqui também para nr1 e foi isso que aconteceu
com essa portaria e Olha só pessoal nessa portaria ou o que eles trouxeram as organizações obrigadas a constituir CPA nos os termos da nr5 devem adotar as seguintes medidas além de outras que entenderem necessárias com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e as demais formas de violência no âmbito do trabalho tá então ele traz essa temática agora do assédio justamente por conta da atualização da nr5 CIPA né e o nome lá que foi atualizado também né sobre comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio e olha só o que foi que
eles trouxeram aqui em relação a regras de Conduta ele traz inclusão de regras de Conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa com Ampla divulgação de seu conteúdo aos empregados e às empregadas Então a gente tem que trazer aqui pessoal regras de Conduta e precisa divulgar para que essa galera aqui ó fique ciente fique sabendo né sobre quais são essas regras de Conduta em relação a denúncias também pessoal o que que eles colocaram fixação de procedimentos para recebimento de acompanhamento de denúncias para apuração dos Fatos e
quando for o caso para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência garantindo O Anonimato da pessoa denunciante sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis Então pessoal aqui ó em relação a denúncias ele trata aqui que é preciso ter algum procedimento para que essas denúncias elas sejam recebidas e a acompanhadas tá E aí pessoal posteriormente eles vão apurar aquilo que foi denunciado é preciso também garantir o anonimato da pessoa denunciante por quê pessoal porque imagina uma pessoa que trabalha na operação denunciar um autogestor né alguém com cargo
de direção da empresa um presidente da empresa Então essa pessoa ela tem receio pessoal ela vai ter medo de fazer essa denúncia por isso que é preciso trazer Tod essas questões aqui em relação a um canal de denúncia e também garantir O Anonimato dessa pessoa tá pessoal então isso aí também foi algo muito importante aqui pessoal ele também traz sobre a capacitação tá lembra que a gente falou das regras de Conduta né e da divulgação dessas informações aos empregados e empregadas quando a gente capacita a gente treina essas pessoas a gente passa informações a essas
pessoas ciente das informações é mais fácil essas pessoas aderirem às novas políticas né para evitar o assédio seja ele o assédio sexual ou outras formas de violência na empresa Então pessoal aqui ó realização No mínimo a cada 12 meses e eu já destaco aqui ó esse número para vocês porque onde tem número tem questão né então a gente pode ter uma questão de prova sobre isso tá então ó realização No mínimo a cada 12 meses de ações de capacitação de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa
sobre temas relacionados à violência ao assédio a igualdade e a diversidade no âmbito do Trabalho em formatos acessíveis apropriados e que apresentem máxima efetividade de Tais ações então é trazer essa informação Então a gente tem que orientar tem que sensibilizar tá esses empregados e essas empregadas não apenas ó os empregados e empregadas né da operação a gente tá falando aqui de todos os níveis hierárquicos até porque acontece muito formas de sédio que vem de cima para baixo né dos Autos gestores Porque eles estão lá naquele cargo né E eles entendem que são né os maiorais
e eles podem fazer tudo então por isso que eles falam de todos os níveis hierárquicos aqui tá E aí ó sobre temas relacionados à violência assédio igualdade diversidade no âmbito do trabalho para não haver discriminação também aqui tá pessoal para não haver preconceitos para evitar preconceitos para evitar violência assédio né e uma série de outras situações desconfortáveis que possam acontecer tá o formato ele precisa ser acessível porque essas pessoas elas precisam compreender né imagina você traz um texto aqui todo cheio de nomenclaturas técnicas que as pessoas não consigam compreender então o formato ele precisa ser
acessível e quando a gente fala de acessibilidade a gente tá falando aqui no contexto do entendimento daquela população o que que seria um formato acessível para aquela população a gente vai considerar o nível de Formação ali daqueles trabalhadores né o nível de entendimento Lógico que quando a gente trata de uma pessoa pessoa com deficiência a gente também considera essa situação aqui para fingir a acessibilidade né para a produção de materiais que sejam acessíveis para essas condições tá então acessibilidade a gente considerar uma série de fatores isso aqui pessoal é o primeira parte tá as outras
partes da atualização dessa portaria 2022 basicamente só trouxe a alteração da nomenclatura da CIPA né acrescentando aquele finalzinho lá comissão interna de prevenção de acidente e de assédio tá foi isso mas eu vou mostrar para vocês aqui em que trecho foram esses tá pessoal lá na nr1 quando ele fala de gerenciamento de riscos ocupacionais eles acabam mencionando a sipa quando eles falam assim ó a organização ela deve adotar mecanismos para consultar quanto a percepção dos riscos ocupacionais E aí pessoal ó pode adotar as manifestações da CIPA nr5 só que no trecho original pessoal porque esse
aqui é o trecho esquematizado que eu trago na aulinha para vocês ó ele ele traz lá no trecho original o seguinte ó consultar os trabalhadores né que consultar esses trabalhadores aqui ó quanto a percepção dos riscos por isso que embaixo que tem comunicar que é comunicar também esses trabalhadores tá pessoal então consultar os trabalhadores quanto a percepção de riscos ocupacionais podendo para este fim ser adotada a manifestação da comissão interna de prevenção de acidentes e de aede foi essa alteraçãozinha aqui que teve nesse trecho tá pessoal mesma coisa aconteceu com esse outro trecho aqui ó
quando ele trata dos requisitos operacionais e administrativos ele fala do projeto pedagógico ele fala que o empregador ele deve manter esse projeto pedagógico disponível para inspeção do trabalho representação sindical e também para a Cipa né E como lá no texto ele traz a CPA não apenas né no formato de sigla mas por escrito né então Houve essa alteração também por conta daquela nomenclatura aqui ó o empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para inspeção do trabalho para representação sindical da categoria no estabelecimento e para comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio tá foi
essa a segunda alteração aí mais específica da nomenclatura então a alteração mais significativa que a gente teve foi justamente esse trecho aqui tá que traz todas essas orientações mais específicas pessoal agora eu quero trazer para vocês o texto que foi alterado pela portaria ó 342 de 21 de março de 2021 4 ele altera alguns trechos relacionados a essa parte aqui né a esse item que trata do direito do trabalhador né E esse item aqui pessoal acabou incluindo até alguns deveres relacionados ao trabalhador Tá mas tudo relacionado a essa questão específica de interrupção de atividades Então
pessoal nesse trecho né e isso já existia na NR anterior tá ele fala que o trabalhador pode interromper as suas atividades né quando Em que situação quando ele constatar uma situação de trabalho onde ao seu ver por motivos razoáveis envolvam um risco grave iminente para sua vida ou saúde informando imediatamente ao seu superior hierárquico tá já existia essa previsibilidade de interrupção de atividades pelo trabalhador quando houvesse um risco grave iminente tá eles trouxeram alguns termos aí por motivos razoáveis né E aí acabou ficando um pouco subjetiva esse trecho aí da NR tá pessoal mas teve
essa atualização né e trazem né tem outros trechos complementares que vieram também com essa atualização que eu vou falar aqui mais embaixo para vocês tá então ainda por alteração dessa portaria a gente teve o seguinte ó O empregador ele não pode exigir Retorno à atividade enquanto não seja adotadas as medidas corretivas da situação de grave iminente risco para sua vida ou saúde né no caso para vida ou saúde desse eh trabalhador tá então aqui é uma complementação só seguindo esse contexto da interrupção das atividades quando houver risco grave iminente pra vida desse trabalhador fechou pessoal
também pessoal já existia mais ou menos um texto que formaliza essa questão da não exigência né Desse retorno as atividades enquanto não fizer alguma coisa para corrigir essa situação tá as novidades maiores estão nessas duas outras frases seguintes Olha só ele fala o seguinte o trabalhador deve ser protegido de consequências injustifica adas em decorrência da interrupção prevista por qu pessoal porque imagina ele fala que vai parar ó não posso aqui continuar esse trabalho porque vai ter algum problema eu posso morrer eu posso cair daqui tá E aí alguém fala ó como você não continuou o
trabalho Você interrompeu as atividades Rua vai embora ou então dá uma advertência né o trabalhador ele tinha razão e não continuar com aquela atividade então é por isso que ele precisa dessa proteção tá senão ele vai ter até receio né de utilizar e esse direito aqui pessoal também tem outra Outro fator interessante ó o trabalhador deve comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave iminente para sua vida ou saúde até aqui pessoal até parece muito com esse aqui né que ele tem que comunicar ao superior hierárquico mas olha
só ele coloca aqui também ó bem como de terceiros Então pessoal ó quando houver também algum risco a terceiros né não apenas a esse trabalhador ele vai precisar fazer essa comunicação imediata a seu superior hierárquico Fechou então isso aqui também é algo interessante que entrou agora na nr1 passando adiante a gente tem outros acréscimos agora relacionados pessoal falei aqui da portaria 342 né de 21 de março de 2024 a gente teve agora a portaria também 344 de 21 de março de 2024 e trouxe lá naquele trecho de termos e definições mais algumas definições inhas né
mais algumas nomenclatur zinhas pra gente poder aprender tá e eu trouxe elas aqui para vocês são cinco tá pessoal no total e olha só ó normas europeias harmonizadas O que são isso são norma é uma norma técnica europeia desenvolvida por organização europeia de normalização reconhecida a lista atualizada das normas harmonizadas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia Então pessoal provavelmente essa atualização foi justamente porque essa Norma aqui ela será mencionada aí em outras nrs tá então eles geralmente eles colocam todos os termos e definições assim os mais importantes que são reutilizados aqui Ness nr1
tá então isso aí é algo pra gente também já ficar atento já Ligar nosso radar aqui pessoal também ó normas técnicas internacionais ó são normas publicadas por uma das seguintes entidades internacionais né até porque o termo é mais Genérico e aqui ele vai explicar que entidades seriam essas ó International organization for standardization né ISO tá e International electr Techno commission tá perdoe qualquer coisa o inglês que é IC Fechou então são essas aí normas técnicas nacionais ou norma técnica oficial ou norma técnica brasileira quando aparecer quaisquer aqui desses aqui eles estão falando pessoal ó das
normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de normas técnicas a ABNT tá é mais conhecida até com essa sigla aqui que é uma entidade privada reconhecida como foro Nacional de normalização por intermédio da resolução número 7 de 24 de agosto de 1992 do Conselho Nacional de metrologia normalização e qualidade Industrial com metro tá então é isso aqui que ele que eles trouxeram como eh definições As definições que eu achei mais interessantes inclusive não foram especificamente essa até porque isso aqui trata mais de normas né seria mais para esclarecer os termos relacionados a normas essas aqui são
as que eu achei mais interessante até para fins de ser cobrado futuramente em prova pessoal responsável técnico pela capacitação e responsável Técnico pelo treinamento tá então a nr1 Ela traz um trecho específico sobre capacitação treinamento fala lá do treinamento né que tem que tem alguns tipos né que tem o Inicial que tem o periódico tá que tem o eventual né então tem um trecho que fala que trata Mais especificamente dessa dessa parte de capacitação e E aí ó que interessante vem esses termos aqui para serem esclarecidos né termos que foram mencionados Aí lá na Norma
Então olha o que que ele traz aqui pessoal ó o responsável técnico pela capacitação é o profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado conforme disposto em NR específica responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos então ele vai elaborar tá podendo ser o responsável Técnico pelo treinamento então quando a gente fala responsável técnico pela capacitação a gente tá falando de Quem elaborou essa capacitação Ou treinamento e essa pessoa que elaborou ele também pode ser o responsável Técnico pelo treinamento entendeu então Quem elaborou é o responsável técnico pela capacitação tá professora Então quem é o responsável Técnico pelo
treinamento que pode ser a mesma pessoa inclusive n que é responsável técnica pela capacitação ou a empresa pode escolher pessoas diferentes para isso tá agora a gente vai aprender o que é responsável Técnico pelo treinamento olha só é o profissional ou trabalhador qualificado ou ainda profissional legalmente habilitado aqui você viu que é muito parecido com o que tá aqui né pessoal aí ele coloca assim ó salvo disposição em NR específica né aqui é conforme disposto em NR específica E aí ele fala que esse responsável Técnico pelo treinamento seria o responsável o responsável pela execução do
treinamento Então pessoal enquanto que esse aqui ó é responsável pela elaboração esse aqui é responsável pela execução do treinamento podendo ser o próprio instrutor inclusive do treinamento tá então eu tenho responsável técnico pela capacitação que é quem elabora responsável Técnico pelo treinamento que é aquela pessoa que executa o treinamento e esse responsável técnico pela capacitação ele pode ser o responsável Técnico pelo treinamento e o responsável Técnico pelo treinamento também inclusive pode ser o instrutor fechou pessoal são esses conceitos que eu queria trazer aqui para vocês da atualização da nr1 né de 2022 Até março de
2024 vou ficando por aqui né mas você para não perder mais nenhuma novidade aqui no canal Você já se inscreve no canal ativa o Sininho e deixa aí sua curtida para que a gente possa produzir mais vídeos em relação a essas temáticas de saúde e segurança do trabalho vou deixar dear para vocês aqui ó meu Instagram também @prof.fernanda liima vamos manter contato sempre se houver qualquer dúvida você pode me procurar grande beijo pessoal ó e até o próximo vídeo tchau tchau até a próxima n
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