TÍTULOS DE CRÉDITO | Prof. José Humberto Souto

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Supremo
Nesta aula de Direito de Família, ministrada pelo professor José Humberto, e retirada do curso OAB ...
Video Transcript:
[Música] nós vamos entrar na classificação desses títulos você aí que tem Pouco contato com título de crédito ou não lembra na faculdade tenha muita atenção nessa classificação Porque a partir da classificação nós vamos entrar nos títulos de crédito propriamente ditos por isso que vocês precisam ter muito cuidado agora no que nós vamos citar Quem entender isso aqui vai entender tudo que nós teremos pela frente quanto a cada um dos títulos de crédito Ok na tela comigo percebam só nós temos aí a classificação desses títulos como é que nós vamos fazer aqui nós vamos pegar a
página e vamos dividir em quatro espaços Ok e dentro das quatro espaços nós vamos estudar aqui quatro tipos de classificações que são relevantes nesse estudo a primeira delas Vejam Só é o que chamamos de Vamos colocar a letra A chamamos de modelo Ok e depois de modelo nós vamos trabalhar a causa Vamos então trabalhar essas duas situações em relação a modelo algo muito simples Nós temos dois tipos de modelo para título de crédito nós temos um que é chamado de livre e outro que é chamado de vinculado livre e vinculado vamos falar aqui rapidamente sobre
isso pois não tem tanta relevância assim para a prova para o exame de ordem quando dissemos quando dizemos que um título de crédito é livre quanto ao modelo é o formato o formato é livre ele pode ser feito de qualquer forma exemplo uma nota promissória a nota promissória pode ser quadrada retangular ela pode ser vermelha azul amarelo ela pode ser feita até no seu computador aí você monta a nota promissória se você digitar no Google nota promissória e imagens você vai ver diversos tipos de formatos da nota promissória porque o formato dela o modelo ele
é livre não tem uma exigência legal de como ele deve ser ao contrário do que nós temos aqui como vinculado olha só a legislação a lei determina a forma o modelo do título de crédito quando tratamos de um título de crédito de modelo vinculado ele estava inculado ao modelo determinado por lei exemplo o cheque o cheque ele é emitido por instituições financeiras o cheque chega pronto para você ele segue um padrão de formato de modelo existe nele uma previsão de requisitos de segurança que devem ser obedecidos para que não tenha falsificação não tenha fraude por
isso o cheque é um modelo vinculado nós temos aí como livre a nota promissória a letra de câmbio e aqui como vinculado nós temos o cheque aqui é mais informativo para que você tenha essa compreensão do formato do título de crédito Ok tranquilo agora vamos para a causa atenção na tela nós temos a causa por que que eu emito um título de crédito nós temos duas causas aqui uma que nós chamamos de títulos de crédito causal e título de crédito vamos corrigir aqui título de crédito não causal não causal então causal e não causal qual
é a diferença e aqui seremos breve porque Breves também porque isso não cai geralmente nas provas o título de crédito é causal quando ele tem uma causa legal a lei diz olha só Pode emitir esse título de crédito por conta disso a lei determina exemplo a duplicata a duplicata é um título de crédito que só pode ser emitido para compra e venda Mercantil lá no comércio ou prestação de serviço é essa a limitação da duplicata compra e venda Mercantil lá no comércio ou prestação de serviço ah eu vou emitir uma duplicata para uma empréstimo não
posso porque ela só serve para compra e venda ou Para prestação de serviço um empréstimo não é isso ou seja meus amigos na tela nós temos aí como uma causa causa legal diferente do não causal porque o próprio nome já diz não há uma causa legal para a emissão vamos para um exemplo a nota promissória o cheque você Pode emitir para uma compra e venda Mercantil para uma prestação de serviço também Pode emitir para um empréstimo enfim tem diversas finalidades para pagamento de diversas ocasiões de situações não tem uma causa determinada na lei como no
caso da duplicata Tá certo esclarecido isso uma dica de prova o advogado ou a sociedade de advogados nós temos uma limitação de exercer essa atividade em caráter Empresarial então advogado a sociedade Advogados não pode exercer essa atividade de caráter Mercantil Empresarial não pode tem essa vedação perdão lá no nosso estatuto Ok dessa forma nós no serviço advocatício não poderemos emitir a duplicata porque a duplicata é para compra e venda Mercantil ou prestação de serviço mas que está vinculado ao caráter Empresarial negocial desses títulos que tem uma vedação ao advogado a sociedade de advogados bota essa
dica aí importante para a sua prova tá certo e que nós sabemos aqui até agora que o título de crédito ele tem um modelo que pode ser livre qualquer tipo de formato ou vinculado tem que seguir uma um formato um modelo legal e nas causas se o título de crédito é causal tem uma causa Legal ou não causal se não há uma causa legal para esses títulos de crédito causal é causa na lei Como já dissemos aqui ok a partir de agora nós vamos trabalhar os outros dois pontos de classificação e eles são muito importantes
para a sua prova para o que você está se preparando aí porque ele a partir de agora nós Voltaremos nele a todo momento quem não entender isso aqui não entenderá títulos de crédito e é fácil tá bom professor do que que você está falando vem comigo na tela nós estamos citando aqui em um ponto importante é essa terceira opção é o que chamamos de estrutura Ok estrutura dos títulos de crédito e dentro da estrutura nós vamos colocar aqui duas situações Nós Vamos citar aqui olha estrutura a primeira promessa de pagamento Promessa de pagamento e a
segunda como ordem de pagamento ordem de pagamento tá aí nós temos neste caso duas situações Promessa de pagamento ou ordem de pagamento o que que eu quero dizer aqui que qualquer título de crédito que você tiver ou ele é uma promessa ou ele é uma ordem ambos de pagamento o objetivo do título de crédito é pagar não é isso ou vai ser promessa ou vai ser ordem você precisa saber disso para que entenda Nas questões como os termos estão sendo ditos vamos olhar a primeira aí Promessa de pagamento o que chama atenção é que na
promessa de pagamento Nós temos duas partes uma chamada de promitente e outra chamada de beneficiário beneficiário Vejam Só promitente e beneficiário Qual é a diferença entre eles que o promitente é quem promete o pagamento beneficiário é quem recebe o valor benefício qual é o título de crédito que é uma promessa de pagamento a nota promissória Promessa de pagamento promissória Olha que legal nota promissória Promessa de pagamento e aí Vejam Só duas partes somente quem promete pagar e quem vai receber o valor lembra de promessa de casamento porque casamento Nós temos duas partes também ok quem
promete né faz o pedido de casamento e benefício vai ser de ambos mas aqui você pode colocar aqui quem recebe o pedido vai ter uma alegria né um convite para uma vida junta né conjunta para o resto aí até que a morte o separe então é algo bom Promessa de casamento Promessa de pagamento OK agora o que confunde muitos alunos é o outro formato aqui que é de estrutura que é a ordem de pagamento Vejam Só que na tela nós temos aí como ordem de pagamento a presença a presença de três sujeitos Olha só diferente
da ordem nós teremos aqui o que chamamos de sacador temos o sacado E também o beneficiário beneficiário Então olha aí sacador sacado e beneficiário positivo Porque sendo três participantes na hora que aparecer esse nome né sacador ou sacado isso pode gerar uma confusão aí na hora de você analisar na prova e é super simples Vejam Só sacador é quem emite o título quem dá a ordem sacado é quem recebe o título e paga beneficiário é quem recebe o valor não tem dúvida Tá mas nessa ordem de sacador e de sacado como é que eu vou
lembrar disso sacador empregador o empregador é que dá a ordem sacado empregado o empregado é quem recebe a ordem e cumpre sacador da ordem dá o título sacado recebe a ordem recebe o título e paga beneficiário é quem recebe o valor dê exemplos professor de títulos que são a ordem cheque duplicata e letra de câmbio vamos entender primeiro o cheque que é o mais simples entre nós eu emito um cheque para pagar a você o celular que eu comprei você me vendeu o celular quanto r$ 5.000 então preenche o cheque aqui olha 5 mil reais
a pagar a você correto eu emitir o título você é o beneficiário sempre quem recebe o valor é o beneficiário ficou fácil para você beneficiar é quem recebe sacador é o emissor é quem emite o título então José Humberto emissor sacador só que aí aparece essa figura aí olha sacado você fala Professor Mas quem é esse sujeito tal do sacado E aí é muito fácil você lembra do empregado o empregado recebe a ordem e cumpre sacado recebe o título e paga quem paga o cheque banco você vai pegar o título vai lá no banco para
receber o valor ou vai depositar na sua conta na hora que deposita é solicitada ao banco lá de onde tem a conta do José Humberto para que pague o determinado valor ou seja sacado no cheque e já caiu isso em exame de ordem sempre será Coloca essa observação sempre no cheque o sacado será uma instituição financeira um banco ou equiparado como essas cooperativas de crédito lembre disso Ah podemos colocar que o sacado no cheque vai ser um supermercado não porque é Obrigatoriamente uma instituição financeira ou uma equiparada né como Cooperativa de Crédito Resumindo quando aparecer
no seu na sua prova o termo né beneficiário você já sabe que é quem recebe o valor isso não faz diferença se é promessa de pagamento ou se é ordem de pagamento agora se aparecer o termo lá promitente você sabe que prometeu prometeu é promessa é nota promissória Pronto já matou só são dois Promessa de casamento só tem duas partes quando aparecer os termos sacador sacado lembra de empregador empregado sacador emissor quem emitiu o título quem dá ordem empregador sacado empregado recebe a ordem cumpre recebe o título e paga quer Vamos colocar os exemplos aí
na ordem de pagamento cheque letra de câmbio e duplicata repetindo cheque letra de câmbio e duplicata OK agora nós vamos para o último ponto de classificação extremamente relevante para vocês também Vejam Só nós temos aqui como letra de O Último dos termos Último dos termos chamado de circulação isso mesmo circulação circulação do próprio título e aqui nós vamos colocar duas formas tá bom importantíssimo também para a prova tá muito cuidado nós temos o que chamamos de título ao portador Ok portador escrever melhor aqui para vocês portador e título nominativo título apontador ou nominativo qual é
a diferença e a relevância num título ao portador ou nominativo primeiro vamos olhar o contexto Vejam Só nós estamos falando da transferência desses títulos transferência olha circulação e quando falamos em transferência na circulação nós estamos imaginando as seguintes situação Olha eu tenho um título de crédito e eu vou passar esse título adiante eu vou circular esse título eu vou passar ele para outras pessoas pois bem atenção aqui muito cuidado o título ao portador ele como é transferido o que chamamos de tradição Isso você precisa saber e o que quer dizer a tradição você entrega o
título para outra pessoa não tem o nome do beneficiário no título isso mesmo não consta ali o nome do beneficiário simples assim exemplo você tá aí com o título ao portador não tá o seu nome você pode usar e receber o valor nele mas se você entrega ele entrega Para uma terceira pessoa ele circulou né Essa terceira pessoa que está com título agora é que será o beneficiário O que que a gente precisa saber aqui no título ao portador primeiro que ele não tem um nome do beneficiário é titular é credor que importa ó portador
o que importa o título e como é que ele transfere como é que ele circula com a entrega com a entrega desse título simples assim agora a maioria dos títulos de crédito e aqui muito cuidado eles não são ao portador o nome do beneficiário exemplo cheque pague tal valor a Fulano duplicata pague tá o valor a cicrano e letra de câmbio da mesma forma esses títulos tem lá o nome do beneficiário tá quando é assim o título é veja só na tela nominativo e aqui no Título nominativo nós precisamos ter muito cuidado o aportador circula
por tradição né Foi isso que nós dissemos e aqui vocês vão colocar artigo 920 Código Civil mas o nome nativo que é o que estamos falando agora nós precisamos ter atenção em dois pontos sendo nominativo ele vai circular como estamos falando aqui mas para isso precisamos verificar se o título é a ordem ou não a ordem a ordem ou não a ordem Qual é a relevância desse cenário sendo a ordem ou não já antecipo para vocês geralmente os títulos de crédito são a ordem isso mesmo a ordem Professor mas o que que é isso o
que isso quer dizer você vai observar nos títulos de crédito que consta assim pague a fulano ou a sua ordem imagina no cheque eu comprei o seu celular r$ 5.000 vou pagar através do cheque Então vou colocar pague a fulana você r$ 5.000 e vai constar lá ou a sua ordem que isso quer dizer pessoal ou a quem você indicar você pode transferir o título e indicar um terceiro que receba esse valor tá Professor mas mostra isso na tela para gente olha aí na tela nós temos um cheque Apague a quantia de 5 mil reais
aqui com a tia de 5 mil reais a Fulano que é você ok ou a sua ordem olha aí que legal o próprio legislação Ela diz que o título é a sua ordem e o que que isso quer dizer o que isso significa que sendo um título como a regra é a ordem Como estão falando aqui como é que você vai transferir esse título sendo a ordem nós vamos estudar isso daqui a pouco de forma mais profunda Mas significa o seguinte sendo o título a ordem ele circula ele é transferido dessa seguinte forma através de
endosso endosso ele circula por endosso isso mesmo endossar é passar o título adiante ele circula porém endosso E se ele for não a ordem imagina que ele mesmo cheque que eu mostrei para vocês agora se ele vai ser transferido mas transferido através de não a ordem ou seja não tem ordem para transferir diz a lei que ele pode ser sim transferido mas veja que detalhe importante sendo não a ordem ele vai trans ser transferido por sessão Civil por sessão civil Aqui nós temos dois cenários importantes você vai colocar observação para sua prova se o título
é transferido por endosso quem é endossa é chamado de endossante quem recebe por endosso endosotário imagine o mesmo exemplo eu paguei o seu celular através de cheque você é o beneficiário o título é a ordem Você vai transferir para a Xuxa você transferindo para a Xuxa será endossante você é inocente e a Xuxa endossatária O que isso quer dizer quem é endossa responde pelo pagamento você é inocente será responsável pelo pagamento do título já no caso da sessão civil também transfere o título mas ele é não a ordem não é isso muda os nomes quem
transfere a cedente quem recebe por sessão é sessionário quem cede por sessão cedente não responde pelo pagamento em regra viu como mudou se você transfere você que é o beneficiário se o título é a ordem quem transfere transfere por endosso E quem endossa responde pelo pagamento se você transfere um título não a ordem pode transferir Mas é por sessão e quem cede em regra não responde pelo pagamento Olha que legal é esse aí o cenário que você precisa ter esse slide vai ser disponibilizado para vocês mas essa estruturação ou melhor classificação dos títulos de crédito
em principalmente tá bom quanto a estrutura e quanto a circulação é essencial que você compreenda para que não carregue dúvidas para sua prova tudo certo que nós vamos começar agora nós vamos fazer uma introdução do que chamamos de títulos em espécie nós vamos falar aqui no restante desse bloco sobre essa introdução que envolve letra de câmbio nota promissória cheque e duplicata o que que eu peço para vocês aí que estão fazendo essas anotações você vai colocar no seu caderno isso Vai facilitar muito a sua vida você pode usar as duas folhas ou seja o caderno
aberto Ou se você tem uma letra menor você pode dividir o seu a folha mesmo em quatro colunas porque nós vamos falar de cada um dos títulos e vamos comparar esses títulos Olha que legal exemplo olha eu vou falar aqui de letra de câmbio quando tiver falando de letra de câmbio vou falar olha lá no cheque é dessa forma na duplicata dessa e na nota promissória 10 você já vai montando o seu quadro referente a esses títulos então ou você coloca aí nas duas folhas duas colunas em cada ou em uma folha você coloca quatro
colunas ou você pode até fazer melhor você pode pegar uma folha só fazer como paisagem né vira o caderno e monta as quatro colunas porque o espaço será suficiente Lembrando que trabalhando esses títulos de crédito o que que nós vamos perceber nós vamos entender que eles são muito parecidos e o que realmente é diferente em cada um que é isso que você vai carregar para sua prova Ok e nós vamos começar fazendo uma consideração importante que os alunos sempre trazem para as aulas Tá mas e o código civil Olha lá no código civil nós temos
a previsão legal dos títulos de crédito a partir do artigo 887 é a partir dali do artigo 887 que inicia então o tratamento legal dos títulos de crédito Ok a partir dali começa é esse tratamento dos títulos de crédito beleza Já sei disso tudo certo mas aqui para a sua prova nós vamos focar primeiro na legislação especial de cada um dos títulos nós vamos falar de letra de câmbio dentro da Lei dela nota promissória também duplicata também e cheque também porque isso porque assim que o seu a sua prova o exame de ordem vai fazer
a cobrança Então dentro do primeiro ponto aqui de cada um dos títulos como você colocou aí no seu caderno você vai colocar assim vamos começar com letra de câmbio na primeira coluna A segunda coluna vai ser sobre nota promissória então primeira coluna letra de câmbio a segunda nota promissória a terceira será duplicata e a última delas vai ser cheque Ok repetindo letra de câmbio nota promissória duplicata e cheque nós vamos falar sobre isso e o primeiro ponto em cada uma dessas dessas colunas vai ser a identificação da legislação pode colocar na letra de câmbio e
na nota promissória que a lei é o decreto na verdade cinco sete meia meia três repetindo decreto 57663 de 66 ele é aplicável a letra de câmbio e também a nota promissória já sabemos da legislação quanto a duplicata a legislação vai ser a lei 5474 de 68 isso mesmo 5474 de 68 é a lei de duplicata e por fim a legislação do cheque é a lei 7357 repetindo 7357 de 85 Esse é o primeiro ponto desses títulos de crédito OK agora fazendo um treinamento do que nós vimos agora há pouco tá do que vimos agora
a pouco quanto a promessa de pagamento ou ordem de pagamento qual desses títulos é promessa de pagamento promessa nota promissória então segundo ponto aí nota promissória é promessa de pagamento e as demais letra de câmbio cheque duplicata são ordens de pagamento por que que eu tô fazendo essa distinção quando formos ali tratar de letra de câmbio de cheque e de duplicata nós vamos usar aqueles termos sacador sacado e beneficiário quando formos falar de nota promissória nós vamos falar de promitente e beneficiário percebam essa diferença porque é isso que vai ser cobrado aí dentro do nosso
estudo e também no seu exame Então olha só primeiro ponto já falamos quanto a legislação de cada um o segundo ponto quanto a o segundo ponto quanto a estrutura de cada um se é promessa ou se é ordem de pagamento pessoal muita atenção nós vamos fazer somente uma revisão aqui para que no próximo bloco possamos já tratar cada um desses títulos em espécie veja nós vimos aqui que o título de crédito pode ser dentro do modelo vinculado ou livre vinculado é a lei não é isso a lei determina a forma livre não tem essa restrição
como nota promissória letra de câmbio o título de crédito pode ser causal ou não causal é uma causa legal não causal não tem essa causa legal não é isso a duplicata tem uma causa legal compra e venda Mercantil os demais não cheque letra de câmbio Eles não têm essa causa legal não é isso você pode mentir para qualquer motivo de pagamento já quanto a estrutura falamos no dois dos títulos ou é promessa de pagamento tem duas partes ou será a ordem de pagamento tendo três partes e por fim falamos da circulação da transferência do título
se for ao portador não tem um nome né do beneficiário circula por entrega mera entrega que é a tradução ou se ele tiver o nome nominativo vai circular por endosso que é a regra ou por sessão qualquer diferença de um ou outro endosso quem endossa responde pelo pagamento e na sessão Quem segue em regra não responderá pelo pagamento Tá certo [Música]
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