oi gente vamos lá nosso quarto bloco nós vamos começar agora quarto quinto e sexto bloco falando de um assunto super interessante e um assunto também que tem muita recorrência em provas de quaisquer concursos públicos para delegado então é um tema que a bastante destacado que são as características dos direitos humanos carta de um treinador tem uma forma de colocar suas características para nós tem uma listagem tem um rol daqueles que eles daquelas características que ele acha mais importante que acha que é mais interessante trazer eu gosto de separar da forma que eu coloquei aqui para
vocês é um sem-número que a doutrina né ela tem asas muito muito densas e isso vai né para um sem-fim de características mais as mais recorrentes em provas podem ter certeza que a gente tá trazendo aqui na aula tá viu alguma alguma doutrina que a tirar alguma dúvida e para nós vamos começar aqui com a primeira característica e clara campeã de provas eu estou falando sobre a relatividade ou limitabilidade dos direitos humanos não a mate ainda a gente vai para o caderno eu vou colocar o título do nosso ponto 4 lembra daquele compromisso caderno organizado
e a gente coloca junto à limitabilidade o relatividade alimento habilidade o relatividade dos direitos humanos vejam nome e do instituto eu falo sempre meus alunos às vezes a gente não sabe responder questões de provas mas lendo com a ponta dos dedos e tentando ele extrair aquilo que aquela palavra traz para nós a gente já consegue caminhar por alguma alguma via se eu falei relatividade algo relativo não absoluto ou se eu falo em limitabilidade você já o limitava eu não é aí de forma livre eu tenho sim que os direitos humanos segundo stf não são absolutos
stf fala sobre isso em relação aos direitos fundamentais existe uma briguinha da doutrina para saber o youtube dessa disciplina são as características dos direitos fundamentais ou as características dos direitos humanos vamos trabalhar com os dois da mesma forma aqui porque as características que eu vou trazer para vocês ficar bem para os dois se tivesse ação eu venho ponto como elas primeiro caso a relatividade o limite habilidades dos direitos humanos portanto nos traz que não há direitos humanos absolutos não há direitos fundamentais absolutos porque no caso concreto face a uma tensão entre esse direito de chão
fala mais em conflito mas intenção né existe algo ele suspenso e aí algum prato dessa balança vai ter que descer no caso concreto um grupo de direitos um direito sede em relação ao outro eles o explica isso de forma prática direito à vida vamos voltar nele direito à vida em tese seriam mais sacrossanto dos direitos é o direito sem o qual a maioria dos outros não existiria praticamente todos os outros aí não poderia sequer ser estudado direito à vida ele sofre relativização ele sofre limitação o nosso ordenamento jurídico pátrio e falando dos direitos fundamentais claro
que sim na constituição nós temos a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada o nosso pode com penal as questões relativas a um aborto permitido portanto direito à vida na situação prática na situação concreta até ele sede é o que você vai ter que lembrar para sua prova os direitos humanos os direitos fundamentais portanto são relativos são ilimitáveis sedendo face ao caso concreto é o que você come delegado delegado de polícia vai fazer o tempo inteiro mas ratificação última prisão em flagrante delito a pessoa sobre isso até muito desistirem claro que não
vamos continuar vocês vão ver uma função linda vou tomar água mais linda e eu quero que vocês estejam firmes o propósito desde já as imagino cargo você futuro delegado você futuro delegado pensa lá poxa eu e na decisão de um caso 3 e 6 da manhã decidindo no plantão usam bravo que todos nós tiramos não tem como fugir dele é uma grande escola decidindo poxa é a liberdade do indivíduo que deve ali preponderar ou não agora a prisão se faz necessária pelos critérios fáticos e jurídicos apresentados todos os direitos fundamentais portanto direitos humanos eles cedem
em relação ao caso concreto cabendo a as análises ao intérprete da situação ok mas claro tem massa mas segundo a doutrina existem dois direitos humanos absolutos sim são eles navegação a tortura ea vedação ao tráfico de escravos previstos lá nos artigos 4º e 5º da declaração universal dos direitos humanos não se preocupe novamente com isso agora tá aula sobre deu o dh gente vai falar sobre isso mas já lhe disse o alerta já lhe disse radar sabendo que segundo a doutrina e tem dois direitos humanos absolutos direito sobre os quais não haveria qualquer tipo de
ponderação não tem como a gente coloca qualquer outro bem jurídico ele numa atenção em relação à escravidão ou a tortura é esse sim sairiam ele completamente por cima de todos os outros fechado põe na tela vamos colocar os pontos quatro as características dos direitos humanos começando com a nossa relatividade ou limitabilidade 1.4 as características um dos direitos humanos nós colocamos começamos com a primeira que é a relatividade e aí o ou o limite tab a unidade que a gente precisa saber sobre essa característica eu vou escrever com vocês para o stf os direitos humanos direitos
fundamentais não são absolutos vamos anotar esse para o quê e os direitos humanos direitos fundamentais não quem são e absolutos e podem ser flexibilizados e em situações de tensão oi ok me coloca aí no tá mas você coloca nossa embaixo do tempo direito à vida e aí gente parentes aborto permitido a pena de morte em caso de guerra declarada ah tá como é que tá seu pensamento essa ponderação o seu pensamento expressão de prova é uma ponderação que ocorre no caso concreto e aí e aí o que é decidido com base no princípio e da
proporcionalidade que legal um ótimo exceção vou colocar só assim na aula oportuna a gente volta nisso exemplo não eles exceção a arte quarto em artigo quinto da declaração universal dos direitos humanos a vedação absoluta tortura o e vedação e não solta e aí e a escravidão ao tráfico de escravos legal para mim segunda característica em palitos primeira e segunda mais cobradas em provas universalidade dos direitos humanos peça pensando uma coisa aqui universalidade ela tem um duplo aspecto no viés os direitos humanos eles são universais porque primeiro porque são oponíveis a todas as pessoas independentemente de
quaisquer condições se raça etnia procedência nacional orientação sexual religião nada disso faz sentido direitos humanos devem ser aplicáveis e oponíveis a todas as pessoas independentemente de quaisquer condições por isso direitos humanos são universais mas a gente vocês que nós temos um duplo viés eles são universais por isso sim mas também são universais porque trazem ao indivíduo a possibilidade de pleitear perante instâncias internacionais a satisfação dos seus interesses não satisfeitos não há no ordenamento jurídico interno por isso nós temos cortes internacionais de proteção aos direitos humanos e também estudaremos as nossas próximas aulas portanto para você
se lembrar falamos primeiro sobre a característica da relatividade ou limitabilidade e agora falamos sobre a universalidade que deve ser estudada sob seu duplo aspecto primeiro os direitos humanos são universais porque são oponíveis a todas as pessoas independentemente de quaisquer condições segundo os direitos humanos são universais porque representam trazem carregam a possibilidade do seu titular pleitear esse direito esperante instâncias externas em caso de insatisfação na esfera interna põe na tela no caderno para falarmos sobre a segunda característica não passa de tela para não ficar apertado aqui ó universalidade e a universalidade e deve ser estudada e
aí bom então duplas perto os direitos humanos são universais é porque são oponíveis olá a todas as pessoas é independentemente de quaisquer condições em que condições elisa eu já falei eu tirei a raça procedência nacional orientação sexual religião nada nada disso faz sentido mas os direitos humanos também são universais é porque transem aos seus titulares o sibilidade e aí além de pleitear a sua satisfação e aí e perante instâncias internacionais e independentemente é presentemente não paga independentemente já fui lá na primeira a primeira guerra da universalidade de volta direitos humanos dois são universais porque trazem
os titulares a possibilidade de pleitear satisfação perante instâncias internacionais em caso agora sim beleza em caso de insatisfação e aí e nas instâncias e o terno e aí e eu tô falando pessoal da atuação in the courts in e internacionais tribunais internacionais de proteção aos direitos humanos tá então fechando aqui a universalidade dos direitos humanos são universais um porque são oponíveis a todas as pessoas independentemente faz até condições de dois porque o indivíduo tem a possibilidade de pleitear perante as instâncias internacionais a satisfação desses direitos se na esfera interna se no âmbito do seu estado
esses direitos não foram satisfeitos legal três características agora fazendo introdução nesse final de bloco dessas três foi no próximo a gente trabalhar de forma detalhada que eu consigo estudar juntas porque eu falo sobre a historicidade complementariedade e a inexauribilidade repito historicidade complementariedade inexauribilidade já deu uma palinha delas aqui para vocês hoje né porque e eu falei isso para ele cidade eu falo que os direitos humanos têm uma carta da história que eles são frutos sim nós vimos isso te falando muito claro na primeira segunda e terceira dimensões eles são frutos das transformações sociais os direitos
humanos e os eles representam aquilo que cada sociedade em cada momento histórico ansiava aquele que cada sociedade precisava naquele momento lá antes do século 17 ao século 19 até o passagem do estado absolutista até alcançar o estado liberal pode ser que o direito ao trabalho não seja não tenha sido o principal argumento porque naquele momento as pessoas tinham seu pedacinho de terra as formas de trabalho eram muito diferentes história pessoal naquele momento que as pessoas buscavam proteger o que a sua vida a sua propriedade principalmente num contexto em que tudo era resolver a base de
guerra a gente vê e depois com esse processo de internacionalização dos direitos humanos e nós também falaremos o a cultura nós vemos de forma muito clara que agora nos preceitos da onu a ideia não mais resolver os conflitos com o ideal de guerra mas aquele momento não então na primeira dimensão direitos buscar vai ser a vida buscava-se o seu direito à propriedade já na segunda dimensão cultura daquele fim da escravidão com a população assalariada naquele momento agora no início do século 20 o direito do trabalho ele era uma premissa necessária portanto os direitos humanos eles
são frutos das transformações históricas frutos das demandas sociais de cada época disse também além da historicidade eu disse que os direitos humanos são complementares direito os direitos humanos eles são imbuídos a característica da complementariedade que é isso uma geração uma dimensão se socorre da outra para ver fazermos conceitos por isso é que o termo dimensões é um termo mais trabalhado pela doutrina moderna o restante das gerações vejam bem se eu falo direito à saúde é um direito de segunda dimensão não tem como falar do direito à saúde é tão atual né que daí vai aparecer
nas próximas provas infelizmente por conta dessa coisa horrorosa da pandemia que estamos vivendo mas nesse momento o direito à saúde lá na segunda dimensão ele se socorre assim a que ao direito à vida da primeira dimensão não há que se falar em direito da saúde se eu não tô tendo ângulo direito à vida por isso as gerações de direitos são gerações complementares uma se socorre da outra para que seus conceitos sejam perfeitos além de historicidade falei de complementaridade fala agora de inexauribilidade a organizar horrível é algo inesgotável como são os direitos humanos que bom que
assim são os direitos humanos eles são frutos sem da transformação social são históricos ele se complementam né uns aos outros são complementares e são inexauríveis são esgotáveis porque são como uma fonte que jorra água sem parar novas demandas em geral a exemplo eu falei com vocês bioética biodireito manipulação genética não era um pensado lá no início do século 20 não nós não tivemos sequer qualificação técnica acesso à internet da mesma forma o direito de informática da mesma forma na verdade então essa parte de novos direitos surgindo nos dá a característica da inexauribilidade parecem se o
mesmo direito a mesma característica melhor dizendo mais um são historicidade fruto das transformações sociais complementariedade uma geração se complementa da outra busca o seu funcionamento em outra inexauribilidade direitos humanos são inesgotáveis mas o próximo bloco gente coloca reduzidos a terra matéria falaremos agora no caderno sobre as três características que tratamos no final do último bloco historicidade complementariedade inexauribilidade para gente um confunde isso nunca mais vai na tela para mim por favor tem que ser a característica o que é a complementariedade e e não vão colocar na ordem pra explicar para vocês viram confundir melhor historicidade
né tomar historicidade até escrever as três aqui de uma vez estoicidade agora sim complementariedade a um mês da liberdade a historicidade os direitos humanos são históricos hoje são frutos das demandas e transformações e aí e sociais um de cada época a complementariedade em uma dimensão é de direitos humanos e se socorre de outra em busca fundamento a outra da inexauribilidade os direitos humanos são inexauríveis inesgotável e e por conta e da historicidade sim não errei não tá isso felicidade são inexauríveis buscando ali na historicidade seu argumento são inexauríveis a menina botar vise por conta da
historicidade sempre o verá os novos direitos e a serem pensados e tutelados e cansados e tutelados certo e aí a infelicidade complementariedade inexauribilidade vem para mim a próxima característica é uma característica auto explicativo é a essencialidade não tem muito tempo para gente perder com ela não porque os direitos humanos eles são essenciais os direitos humanos eles são fundamentais são essenciais não fundamentais no sentido direito fundamental mas fundamentais de serem o sentido daquilo que é o mais importante aos seres humanos portanto essencialidade os que os direitos humanos são essenciais a uma vida digna uma vida com
qualidade na tela para voltarmos a sexta característica essencialidade é só isso mesmo tá tem pegadinha no é o jeito do anos e são essenciais a vá beleza mesmo básicos em f1 [Música] e ao desenvolvimento a dilma vida com e aí a qualidade e agora nós entramos em uma sétima características super importante foco nela um dis ponibilidade oi ou a inalienabilidade e a indisponibilidade ou inalienabilidade indisponível inaliena um direito humano em disponível é inalienável quando come porque os direitos humanos são inalienáveis pessoal pela ausência de conteúdo econômico pela impossibilidade de valoração econômica certo qual é a
lógica a gente viu junto que os direitos humanos são direitos universais a nossa segunda característica oponíveis à todos nós independentemente de quaisquer condições então raciocínio daí na inalienabilidade ou indisponibilidade aqui se os direitos humanos são universais se todos nós devemos ter acesso a esses direitos não é porque quantificá-los economicamente lembrem-se que estudar direitos humanos infelizmente ainda é muito estudar teoria às vezes a gente vai para prática e não consegue aplicar né infelizmente e era se todos tivéssemos direito à saúde água potável à educação ao trabalho né nós sabemos que não é bem assim mas existe
teoria forte porque pra gente conseguir um dia quem sabe chegar mais próximo possível de uma ideal os direitos humanos são indisponíveis inalienáveis portanto em regra por conta da sua ausência de conteúdo econômico sim não tem como a gente precificar esse jeito do daí você falar assim ah ele tá te peguei era só você disse que direito à propriedade é um direito humano é isso disse sim direito de primeira geração e aí ó eu tenho carro eu tenho uma casa eu não posso vender o meu carro eu não posso vender uma casa é o argumento mas
presta atenção no outro contra-argumento o contra-argumento melhor dizendo que eu vou te dar eu não estou vendendo eu tenho na casa eu elisa tem na casa não quero para mudar quero vender minha casa tá eu não estou vendo a toalha nando eu não estou dispondo é um primeiro argumento da doutrina o meu direito de propriedade eo direito de esteira aquela casa que eu tô fazendo e vendendo um objeto disso percebe a diferença que eu tô fazendo e vendendo o objeto a casa podia ser instalar a caneta podia ser um carro quadro qualquer coisa nesse sentido
então de novo o argumento de armas o direito à propriedade é um direito ali na água a gente pode aí vender de repente a casa o carro quadro barco enfim qualquer coisa você quiser vender certo certo certo em termos mas eu não estou dispondo do meu direito a ter aquilo tô dispondo do objeto que incide naquela relação de propriedade naquele meu direito de propriedade tá pra ficar mais simples o foco ali na posição do stf é que fala bom um regra os direitos humanos são inalienáveis são indisponíveis sim exceto aqueles direitos que se alienados não
ferem a dignidade humana então todos aqueles direitos que tem a ver com a dignidade humana que a viu tem essa dignidade humana se repassados a terceiros não poderiam sofrer a alienação não poderiam ser dispostos a terceiros exemplo não posso vender um rim tenho 10 vou vender um pegar a grande fazer uma viagem no posto porque isso atenta contra a minha dignidade humana legal posso vender minha honra não posso tá a gente vai ver daqui a pouquinho já já amou outra característica que existe uma suspensão temporária segundo o stf algum direito mas nós estamos falando agora
da inalienabilidade e da indisponibilidade vamos pro caderno para entender melhor por lá na tela para mim a sétima característica a gente já colocou aqui é sim ausência de conteúdo econômico e a ausência e me conteúdo e econômico dos direitos humanos dos direitos fundamentais também porque que exista valoração econômica se todos os direitos são universais e por isso todos nós temos os mesmos direitos a gente não tem essa relação da festa de procura tá essa ideia que eu dei para vocês a atenção a inalienabilidade frase de prova não a tem isso e é verificada pretende agora
já tá colocando uma frase bonitinha bem redondo aqui a inalienabilidade é verificada com base na dignidade é da pessoa a humana o ou seja tem a característica da inalienabilidade aquele direito que resguardam a potencialidade autodeterminação humanas aquele direitos que tem ali como objeto a proteção da vida biológica as condições de saúde física saúde mental certo aquilo que eu falei com vocês em relação à venda de um ruim porque senão pode pessoa tenta contra minha dignidade uma combinado então inalienabilidade ou indisponibilidade coloca em regra ausência de conteúdo econômico pode colocar essa regra no caderno vou falar
um regra a ausência de conteúdo econômico a frase que ausência de conteúdo e lembrando que a inalienabilidade verificada com base na dignidade da pessoa humana quem disse isso eles morreram não é ester legal um ótimo parecida que com a indisponibilidade ou inalienabilidade nós temos a irrenunciabilidade e vem comigo a irrenunciabilidade e aí é um regra pessoal os direitos humanos não podem ser titular deles não pode renunciar direitos humanos não são renunciados eles são irrenunciáveis e por quê porque eles me interessam só o seu titular dos direitos humanos um sua maioria interessam a toda coletividade é
o que a gente chama a gente para ver no próximo momento de ficar se objetiva desses direitos humanos só que o stf admite renúncia excepcional e temporária repito o stf admite renúncia é excepcional e temporária algum direitos e quais são esses diretos aí vem olímpico a nossa característica anterior aqueles direitos que não firam uma dignidade humana certo olha só renúncia a doutrina vem crítica fala que não seria uma suspensão e não uma renúncia que eu não tô abrindo mão de forma de e fica mais fato é que as teclas essa expressão a gente vai usar
também tá eu vou entrar amanhã eliza cansei dessa vida de professora amanhã tô indo para um reality show vou tentar divulgar meu trabalho de outra forma e acho que o reality show é uma maneira legal de ser conhecida para entrar no url te deixa com briga com big brother também um super atual então pode ser que as provas tragam como já trouxeram em outras ocasiões eu vou ter que abrir mão de alguns direitos meus de forma contratual por determinado período ou seja pelo período do programa e às vezes tem determinados casos determinados direitos então ele
da minha intimidade eu vou abrir mão porque você chamada 24 horas por dia sete dias por semana na verdade eu vou ter que abrir mão de até de minha liberdade de expressão porque vocês podem reparar tinha assistir né esse tipo de conteúdo e tipo de programa e sem nenhum mérito eu vejo também amazonas tem um problema porque aí o big brother algo gente né quem não sabe diversão que lhe convém a volta aqui tá lá você tá assistindo big brother participação conversando de repente tá com uma campainha roupa aqui não pode ser falado existe uma
suspensão da liberdade de expressão aí com certeza com certeza mas os participantes anuíram com isso antes de entrarem submeteria que ela regras e não havia outra dignidade humana de fórmula não é não a e uma afronta à dignidade humana porque não é uma coisa relativa a uma agressão física por isso esse tipo de comportamento é aí vamos tentar traduzir a vida real no programa mais ou menos né porque agressão física não é admitida sua pena de exclusão do participante a menor menor manifestação disso porque o que entende-se que fere a dignidade humana legal eu voltar
a irrenunciabilidade aquela característica que em regra o stf nos diz isso os direitos humanos são irrenunciáveis deles o seu titular não pode abrir mão exceto esse é o princípio ações temporária e excepcional talento o reality show os ele vai ficar claro para você se lembrar na hora da prova foi na tela vamos anotar aqui essa expressão falei bem unibilidade agora estamos na irrenunciabilidade e você vai colocar também regra e hoje direitos humanos direitos tais vale também para os 7 tá gente são é sim renunciáveis e com seja um deles o seu estou lá e não
pode abrir mão é porque pois não importam o que eu fiz pois não suportam e aí e aí e somente e ao sujeito ativo é mas a toda coletividade tá certo lembre-se aí de que o stf admite o que acabou de prova que assertivo boa admite renúncia e esse jornal e temporário e a direitos e aí o que não firam é diretamente a dignidade de um ano e aí como exemplos intimidade privacidade legal para fechar nossa aula de hoje nós falaríamos sobre as duas últimas características ao menos na divisão que fizemos aqui ao menos com
base nas pesquisas na sua banca ao menos com base nas pesquisas sobre o universo dos direitos humanos em concursos públicos para delegado de polícia tá para nós falamos sobre oito características vamos ao caderno para relembrar aulas põe lá na tela para nós por favor já falamos sobre a relatividade o limitabilidade a campeã de provas seguida aí da universalidade historicidade complementariedade inexauribilidade que devem ser estudadas em conjunto porque uma puxa a outra essencialidade indisponibilidade ou inalienabilidade irrenunciabilidade lembrando que indisponibilidade inalienabilidade carregam de forma ainda mais marcante a dignidade humana como argumento combinado ótimo então vem para
mim nona característica é a característica da imprescritibilidade significa dizer que os direitos humanos não se perdem pelo decurso do tempo o que pode acontecer é impossibilidade de se pleitear determinados direitos por conta de prazos colocar naquele tribunal por exemplo conta de prazos colocados por o documento mais os direitos humanos não se perdem isso que cair na sua prova com o pelo decurso do tempo na tela nona característica imprescritibilidade e oi luana característico e eu 31 a criatividade hoje tudo anos e aí e não se perdem o pelo de curso e do tempo não tem prazo
e aí e aí tá certo pode ocorrer sim alguns prazos relativos a ferramentas processuais mas é um direito material o direito humano e sim não a décima característica que a gente vai ficar um pouquinho eu prefiro chamar os princípios mas há doutrinadores que falam como característica então pode aparecer na sua prova dessa forma a vedação e aí e aí e ao retrocesso significa dizer pessoal que todas as conquistas alcançadas pelo ser humano nessa caminhada histórica elas não podem retroceder tudo aquilo que a gente conquistou fácil o estado não pode retornar o estado não pode a
partir de determinado patamar de proteção de ser ali um degrau e proteger mínimos determinados direitos não então perceba tivemos uma caminhada histórica protegendo o direito de acordo com gerações dimensões famílias tudo isso que a gente conversou no dia de hoje vamos crescendo crescendo crescendo e crescendo e a partir de determinado momento a gente não pode retomar as demais a gente não pode retroceder seu estado nos garante o direito só tem aquele não pode voltar e agora deixar de garantir alguns direitos não isso é vedado é isso que o princípio da vedação ao retrocesso a característica
da vedação ao retrocesso e ela busca a sua razão de ser ele seu argumento você já deve ter visto uma expressão prova efeito que que escreve ser feito click at eu vou colocar aqui na tela que há nada que são os alpinistas franceses a doutrina francesa fala entendo nada de alpinismo mas é assim que é colocar esse fato faz todo sentido em determinado momento de uma escalada aquele atleta não pode retroceder e não pode voltar por isso que diz o olho para baixo ele não tem condições técnicas de voltar não deve mais voltar da mesma
forma se dá com os direitos humanos a partir de determinado momento a partir de direitos já garantidos da proteção já garantida pelo estado um determinado patamar isso não retrocede isso não retroagem combinado mas a vedação ao retrocesso ela encontra e uma pedra pelo caminho eu tô falando de uma característica no mundo subir característica por assim dizer não por ser menos importante mas por estar ligada essa vedação ao retrocesso que nos traz aí a possibilidade de um estado alegar limitações de ordem or e o financeira para não atender a determinados chamado para não prestar aquilo que
deveria prestar mais atenção jamais para violar direitos vamos colocar na tela para já gente desenvolver falar para mim vedação ao retrocesso eu disse a vocês que todas as conquistas alcançadas pelo ser humano vamos abrir só ter todas as conquistas e alcançadas pelo ser humano e aí e aí o estado e não podem retroage não há de vírgula a possibilidade e ao estado e aí a diminuir se for proteção a relação e ao que já foi conquistado e o pai linda mas você falou que tem limitações né só colocar aquele efeito clique para você ver o
chamado tá aí você falou elisa pera aí você me disse que existem limitações aqui a vedação ao retrocesso estado pode argumentar em sentido contrário dizer que não tem aí condições orgânicas ou financeiras para resolver determinada situação sim é a chamada a reserva do poço cabo exemplificado só para a gente entender a reserva do possível ocorre quando a nossa assim ocorre quando o estado ocorre quando o estado e alega que não pode cumprir a obrigação o ou determinado obrigação é porque está impossibilitado a orgânica e o financeiramente eu sou o programa é um relação e a
sua finalidade bom então quê que acontece o estado aqui vamos pensar de determinada comunidade muito ao exemplo precisa da construção de um hospital claro que agora nem temos de pandemia todos os esforços tem iniciativa privada tem um monte de coisa mais uma determinada comunidade precisa de um hospital eu preciso de uma creche hoje uma escola o estado pode alegar o seguinte a gente sabe né você tava legal apenas o começo a gente ela vedação ao retrocesso aos conseguimos ali a o direito à educação vamos falar da escola o direito à educação para focar no exemplo
só a gente vai subindo subindo subindo alcançou segunda geração de direitos isso veio se aprimorando legal estado hoje sabe a nossa constituição de 88 ele tem a isso o direito de educação e tratados internacionais falam sobre isso tempo inteiro documentos internacionais também como era a declaração universal dos direitos humanos tá legal pode o estado resolveu estado brasileiro falar não vou precisar mais direito educação não pode não além de ser a o condicionamento e garantindo além de fazer parte de documentos os quais o brasil sobre gol nós veremos que isso é fundamental que isso é importante
estado tem que seguir ali aquilo que foi consentido a sentido na esfera internacional além de isso tudo a gente sabe não pode haver o retrocesso em matéria de direitos humanos em matéria de direitos fundamentais para o estado não pode falar não vou porque eu quero ver o lá isso é normal não quero mais é pro ver aí o acesso à educação mas o estado pode alegar a chamada reserva do possível repito reserva do possível para não cumprir aquela obrigação não para violar dolosamente mas para não providenciar no nosso exemplo a construção daquela escola na comunidade
x e o estado pode alegar sobre dois argumentos argumentos de ordem orgânica argumentos de ordem financeira normalmente a gente sabe bate multiplicação financeira né mas vou dar aquela em falta com dinheiro em caixa as contas todas organizadas tudo bonitinho mas poxa não tem um terreno não consigo agora nesse momento construir porque antes eu vou ter que providenciar um terreno os moldes ali do direito administrativo essa é uma alimentação nosso exemplo de ordem orgânica ou que é muito mais comum que nós acompanhamos aí todos os dias são as limitações de ordem financeira o estado de isole
a comunidade x eu adoraria construir uma escola aí seria fantástico eu sei da necessidade mas eu não tenho caixa grande responsabilidade fiscal já tá aqui ela tá pelo pescoço então eu estado não posso até ter um terreno até tem os professores mas eu não tenho não tenho agora dinheiro para bancar o funcionamento dessa escola nesse local construção em funcionamento da escola nesse local tá então a vedação ao retrocesso nos traz que todas as conquistas alcançadas pelo ser humano alcançadas por tudo nosso viés histórico a nossa caminhada histórica não a retroceder a partir de um momento
de escalada a gente não pode mais voltar mas a vedação ao retrocesso não é absoluta a vedação ao retrocesso encontra-se em óbice na chamada reserva do possível é quando estado pode ligar nunca para violar dolosamente direito pegadinha de provas super recorrente nunca para violar mas o estado pode alegar limitação de ordem orgânica ou financeira para justificar o não cumprimento de uma obrigação repito a reserva do possível nos traz a possibilidade ou mostraram traçar o estado a possibilidade se você quer ser uma definição conceito traz o seu estado a possibilidade de alegar limitações de ordem orgânica
ou financeira param não cumprimento de uma obrigação é a reserva do possível jamais poderá ser invocada para violar dolosamente um direito a