Olá alunos do site direito intela nossa aula de hoje é sobre a classificação das constituições a classificação da Constituição ela é doutrinária então vocês vão encontrar diversas classificações em várias doutrinas nós adotamos aquela classificação que é mais utilizada em concurso público e na prova da OAB Vamos começar com a classificação quanto à origem das constituições a origem da Constituição ela pode ser classificada de duas formas elas podem ser outorgadas ou elas podem ser promulgadas outorgadas são aquelas constituições impostas pode ser por um presidente por um ditador mas ela não é elaborada com a participação do
Povo com os representantes do povo já a a constituição promulgada ela tem a Participação Popular porque ela é feita através dos representantes do povo por uma assembleia constituinte por um poder constituinte que é responsável por promulgar a constituição o grande exemplo é a nossa Constituição de 1988 que foi realizada por uma assembleia nacional constituinte pelos representantes do povo a segunda classificação é quanto a forma a a constituição pode ser classificada na forma escrita ou não escrita escrita ela é sistematizada num código num documento denominado constituição por sua vez a constituição não escrita ela é composta
de vários textos jurisprudências e decisões baseadas nos costumes de um de uma de um povo então ela é diferente da Constituição escrita que vem instrumentalizada num código num instrumento único denominado constituição a terceira forma de classificação é quanto ao conteúdo a constituição pode ser considerada materialmente constitucional ou forma formalmente constitucional materialmente constitucional é aquela constituição que só tem normas constitucionais ou então que ela possui normas não constitucionais não materialmente constitucionais mas nesse caso só é considerado constitucional aquilo que diz respeito ao objeto do Direito Constitucional aí estrutura do estado a organização dos poderes a eh
Divisão das atribuição dos poderes dos direitos fundamentais então tudo que diz respeito ao objeto do Direito Constitucional seria considerado materialmente constitucional as demais normas que integram a constituição que não são matéria constitucional não seriam considerados normas constitucionais já a classificação que nós temos como formalmente constitucional essa já não tudo que está na Constituição é Norma constitucional mesmo que não diga respeito ao objeto do Direito Constitucional a quarta forma de classificação é quanto à estabilidade das constituições nós temos três formas de classificar a rígida flexível e a semirrígida rígida é aquela constituição que é difícil de
ser alterada porque ela exige muitos votos uma formalidade especial para ser alterada por isso que ela tem mais estabilidade né a constituição rígida tem mais estabilidade um exemplo é a nossa Constituição de 1988 que exige para ser alterada 3/5 dos votos Nas duas casas do congresso nacional Então veja bem ela é bem rígida bem difícil de ser alterada já a constituição flexível é aquela mais fácil de ser alterada e já não tem tanta estabilidade ela é alterada da mesma forma que são alteradas as leis ordinárias não requer tantos votos e nenhuma formalidade tão especial para
ser alterado uma terceira forma de classificar é a semirrígida semirrígida é aquela constituição que tem normas rígidas no seu interior e normas flexíveis no seu interior então tem normas que são fáceis de ser alterada e outras não um exemplo dessa constituição era a nossa Constituição de 19 1824 a constituição do império a quinta forma de classificar é quanto ao modo de elaboração a nossa Constituição ela pode ser ela pode ser classificada como dogmática ou histórica dogmática é aquela constituição que parte de um poder constituinte ela é necessariamente escrita ela parta de dogmas prontos ideias pré-estabelecidas
e ela é volada desta forma Então ela forma um instrumento escrito já baseado em dogmas prontos por sua vez a constituição histórica é aquela que é elaborada aos poucos com decisões jurisprudenciais costumeiras baseada né nos costumes de um povo então ela não parte de um instrumento inscrito ela vai ser lentamente elaborada com base na jurisprudência e nos costumes vamos concluir a nossa aula de hoje a classificação das constituições pode ser feita da seguinte forma quanto à origem ela pode ser outorgada ou promulgada quanto a forma ela pode ser escrita e não escrita quanto ao conteúdo
ele pode ser materialmente constitucional ou formalmente constitucional quanto a estabilidade ela pode ser rígida flexível ou semirrígida e quanto ao modo de elaboração ela pode ser dogmática ou histórica essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para próxima próxima aula