PARTE 4 - CONTRATOS EMPRESARIAIS

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Professora Vanessa Nunes
DIREITO EMPRESARIAL CONTRATOS EMPRESARIAIS CONTRATOS BANCÁRIOS DEPÓSITO BANCÁRIO DESCONTO BANCÁRIO ...
Video Transcript:
e agora vamos para mais modalidades de contratos empresariais e a primeira modalidade com contratos bancários vamos entender os contratos bancários são aquelas modalidades contratuais foram realizados pelos bancos no exercício da actividade bancária é ou seja com a finalidade de coletar intermediar o aplicada recursos junto a gente econômico perceba-se que no contrato bancário sempre estará presente no banco mas isso não significa que todo o contrato firmado por um banco mereça classificação de contrato bancário só receberão essa classificação aqueles contratados que afirmas por bancos dois desistiram no conceito de atividade bancária a atividade bancária é exercida pelas
instituições financeiras é que são os bancos quais segundo o artigo 18 da lei 4.595 de 64 milhões seguimos e poderão funcionar no país mediante prévia autorização do banco central da república do brasil ou de crédito poder executivo quando forem estrangeiros então precisa ter a sua autorização tá é do banco central para que possam ser considerados bicho 22 financeiras bancárias então vamos pôr algumas espécies de contratos bancários muito utilizadas no direito empresarial é o primeiro espécie ou depósito bancário trata-se de contrato bancário que todo mundo conhece só que a gente utiliza outro nome então vamos entender
é um contrato bancário próprio que se enquadra na categoria de operações passivas ou seja naquela se culpando assumir o polo passivo da relação contratual em outros termos o banco o devedor mas como funciona no contrato bancário uma pessoa depositante entrega ao banco depositário uma determinada quantia de dinheiro abrindo o banco restituí-la nas mesma espécie em que engata pré-determinada ou quando depositante solicitar no linguajar comum chamamos os contatos de conta sabe a famosa conta corrente assim vê-se claramente que o depósito bancário é o mais importante dos contratos do uma vez que quase todos atualmente possui conta
em banco ou seja firma um contrato de depósito com banco no intuito de manter nele recursos monetários olá carlos como foi preciso é hoje até utilizando-se uma questão de segurança né colocar o dinheiro no banco dá uma insegurança de não estar postando o dinheiro em espécie não é isso a caro e ter contato com esse dinheiro só quando você tiver necessidade esses aqui é feito por exemplo por meio da emissão de cheque da realização de doc e ted ou nos conhecer os cartões de débito muito comuns na atualidade então não mas só aquela função de
e lá e conectar o seu dinheiro né usamos aqui o temos aqui que é diferente dos títulos de crédito entremos em outras formas né o emitindo né no título de crédito eo cheque cartão de débito doc que seria aquela transferência entre contas é ted que também uma transferência entre contas dependendo do valor da transação é o depósito bancário ou contrato real e com é somente eu tô para entrega do dinheiro a instituição financeira depositária o esse contrato ele vai se aperfeiçoando ele tá perfeito tou com uma entrega do valor o valor do montante ao banco
eo banco fica com posterior desse dinheiro tendo a obrigação de devolvê-lo mas tente o depositante de toda excitar ou engata pré-determinado o que acontece no caso de conta poupança né coloca uma data que vai ter uma rentabilidade te devolvo esse valor corrigido massa e sacar no valor tal no dia tá perto de terminar bom tempo também qualquer modalidade que chama muito bancada vamos entender trata-se o mundo bancário também chamado de empréstimo bancário né então nós usamos no dia-a-dia uma tecnologia diferentes mas o nome do contato de uma mão sua cara ao contrário do depósito de
uma operação ativa dos bancos ou seja nesse contrato o banco assume o polo ativo da relação contratual tornando-se credor por quê que no anterior ele era devedor porque você entregou a ele uma quantia em dinheiro ele tem obrigação de te devolver por isso que ele devedor aqui é contrário ele vai te entregar uma quantia e você tem obrigação de devolver por isso que ele credor e como tu conseguiu e como dito acima em um empréstimo ou seja o contrato bancário por meio do qual banco disponibiliza para o cliente determinada quantia a vendo a gente pagar
ao banco o valor correspondente com os acréscimos legais no prazo contratualmente estipulado também se trata de um contrato real uma vez que somente se aperfeiçoa com uma efetiva entrega da quantia emprestada o cliente ademais é contrato unilateral já que o banco não assume nenhuma obrigação perante o mutuário a a este é que cabem as obrigações do contrato restituir o valor corrigido monetariamente arcar com juros e demais encargos o contrato que só vai ser efetivado a partir do momento que o banco entregar a quantia em dinheiro e é por isso que ele é um de lateral
vocês praticam esse ato obrigação é de quem daquela pessoa que contraiu empréstimo devolver né conjuntos com musica em cargos em conformidade o que foi pactuado entre as partes temos mais um contrato bancário e nós tomamos e desconto bancário o desconto bancário também uma modalidade contratual muito utilizada na prática consiste basicamente na antecipação do pagamento o cliente em troca pede ao banco determinado crédito ainda não vencido contra ele mesmo ou contra tecido esse crédito cedido geralmente é documentado por meio de um título de crédito por exemplo é e o cliente assume perante o banco a responsabilidade
do seu pagamento pesquise o banco adianta ao cliente um determinado valor em dinheiro e o cliente sede o banco um título de crédito não vencido digamos que eu tenho para receber na minha empresa nelson comerciantes e eu tenho para receber cinco duplicatas em casa da duplicata uma com vencimento para 40 dias outra com vencimento para 50 dias ou 35 dias tudo bem causa motivo vencimenti longo caso né porque duplicar tô sempre acima de 60 dias eu só que eu preciso de dinheiro hoje eu estou passando por alguma dificuldade eu quero comprar um produto que eu
preciso de dinheiro agora fica eu faço vó tá o banco e pé faço contrato de desconto bancário só não tenho esses quatro plantas de casas para receber fique com o banco o banco me antecipe seus valores e eu concretizo que eu quero concretizar e o banco na data do vencimento e ele vai e faz o desconto daquele valor né a cobrança daquele valor é só que eu também me obrigo caso né não a pessoa que filmou aquela duplicata comigo não pague eu estou firmando o compromisso com mão que eu vou pagar tá entre uma forma
de antecipar crédito eu tenho que a cabeça aquilo antecipo tava modalidade chamada de conta bancária e vamos para mais uma abertura de crédito outra modalidade típica de contrato bancário é abertura de crédito por meio deste o banco ponha a disposição do cliente uma quantia determinada de dinheiro que ele não é que ele poderá utilizar caso necessite é comum nós chamarmos o limite limite pancada até o limite lá no banco então eu limite seria isso o banco disponibiliza um crédito o valor né se eu não utilizar não vai gerar um ano né agora se utilizar aquele
valor que o banco disponibilizou né aí sim eu tenho aquele compromisso de devolver o valor corrigido com 11 cargos né então aqui ó o ganho econômico do banco nessa operação está basicamente nos juros cobrados do cliente caso utilize a quantia disponibilizada na verdade os bancos também podem cobrar do cliente uma comissão pela simples disponibilização do crédito mas não costuma fazê-lo por mera liberalidade e na verdade traduzem política negocial para atrair cliente ele pode comprar uma taxa para disponibilizar esse valor geralmente os bancos não fazem isso não posso dizer que é taxa uma condição tá fazer
para ter o termo cor eles não mexeram fazem isso para chamar atenção dos clientes tá é disponibiliza o valor e tem alguns ainda que colocam assim 10 dias sem juros então se usar desenvolver dentro do período de dez dias não tem julho é porque sabem que a maioria passa dos três né passando dos 10 dias né a aí começa a corrigir ontem banco que não tem nem essa classificação usou hoje já começou a correr juro então o banco ganha em cima desse desse valor o juros que o cliente vai acabar sendo que pagar por ter
usado esse crédito tá temos os contratos também a bancários em próprios pré colocamos aqui até uma definição de fábio coelho chamaremos de contratos bancários e próprios algumas modalidades e contratuais específicas sobre os quais divergem doutrinadores acerca da sua real natureza bancária típica para alguns sintomas dos contratos não seriam essencialmente bancários ou seja por seu objeto não seria perfeitamente na noção de atividade bancária eles não teriam que ter obrigatoriamente uma instituição financeira em um dos polos da relação contratual que nós temos contratos bancários e pronto né temos aqui algumas modalidades ser a primeira alienação fiduciária em
garantia que eu vou explicar arrendamento mercantil faturização ou factory e cartão de crédito tá coloquei uma definição para cada um vocês estão fazendo no trabalho também excelente realizem será que eu acho interessante vocês terem contato mais próximo daí no próximo vídeo nós vamos falar sobre alienação fiduciária em garantia agora não sei e aí e aí e aí
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