Direito Civil - Aula #33 - Detalhes da Classificação dos FATOS (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
Link do vídeo a que me referi: https://youtu.be/puP8BzSRCCI Meu eBook: https://amzn.to/3y6fool Con...
Video Transcript:
o olá pop blue olá meu amigo do olha no último vídeo nós tratamos sobre isso aqui a classificação dos fatos acontece que eu não posso seguir adiante eu não posso adentrar ao plano dos negócios jurídicos que é o nosso próximo vídeo sem tratar sobre 3 questões controvertidas que eu chamo de detalhamentos detalhes da classificação dos fatos mas na verdade são controvérsias mesmo ou seja você vai você deve ter assistido um determinado vídeo meu chamado infernos dos direitos infernos no direito e dentre um dos infernos dessa ciência desta matéria desconhecimento chamado direito tem uma que diz
o seguinte onde tem dois doutrinadores do direito tem 3 ideias diferentes sim meu amigo muitas coisas no direito são controversos voos e o governador teve uma coisa ponto do treinador diz outra coisa daí porque se dizer que no direito a resposta correta no caso de chute é sempre depende por quê porque para dor na dor a determinada coisa para alternador b ele terminar a outra coisa pois bem nessa classificação que eu havia te explicado no vídeo anterior nós também temos três controvérsias o culto vai ser um o ato-fato jurídico controvérsia dois onde se localiza o
ato ilícito e controvérsia três o ato jurídico lato sensu strito sensu vamos tentar desvendá-la já te digo gente volta que a resposta correta em uma questão que aborde esses tópicos mas dependendo do seu filho e vai depender do contexto da questão vai depender da vivência do conhecimento prévio da banca examinadora para você saber o que que para o examinador é o correto sim muita calma nessa hora de controvérsia um detalhamento um ato-fato jurídico você aprendeu comigo que o fato jurídico humano lícito nós chamamos de ato quando autonomia da vontade é para cumprir o determinado mandamento
é para se adequar à determinada regra ou seja a vontade até existe é mas às vezes você prática aquilo querendo não te livre escolha mas fala cumprir determinada lei mandamento regulamento legal tá lá no vídeo anterior ser um ato e temos um negócio que é aquela obrigação gerada por que você quis de livre escolha pois bem mas existe algo chamado ato fato jurídico ato fato jurídico ato fato jurídico o print e em direito penal e em direito civil quando a gente trata sobre ato ilícito aqui ato voluntário aquele comportamento voluntário que gera um dano mas
você não quis gera um dano quero ver o resultado involuntário isso nome só chamada de culpa culpa stricto sensu ou seja negligência imprudência ou imperícia imprudência fazer mais do que deve ou fazer o que não deve negligência deixar de fazer o que deve fazer isso que deve e imperícia não fazer exatamente o que devo ser feito imperícia e a falta de técnica né é a falta de atuação correta em arte ofício ou profissão o nome disso é um pouco do seu sucesso mas enfim a pergunta igual ao praticarmos algo lícito e não se toma consciência
do resultado mas tem o resultado jurídico onde isso se enquadra note que não pode ser um negócio porque o negócio é livre escolha e não pode ser 11 é porque o ato jurídico nós sabemos a lei determina determinada consequência isso tem nome é chamado de ato fato jurídico se exemplo fica difícil né umas coisinhas não fica tudo nos trinques olha só quando você encontra algo que você tem que fazer você tem que levar autoridade competente será expedido detalhes será conclamado o dolo caso apareça o proprietário ele te paga 5 por cento do valor a título
de tipo de recompensa e fica com uma coisa dele para ele o nome disso chama-se descoberta tá lá no código civil artigo exemplo dois exemplo dois quando você encontra cavando lá no quintal quintal da sua casa você encontra minério você encontra petróleo você encontra sítio arqueológico tudo isso tem feito jurídico isso não lhe pertence a da união as vezes que pode vir pode lhe gerar algum direito de exploração mal nesse tipo e o terceiro exemplo você encontra algo valioso que foi esquecido que e tem nome chama-se achado de tesouro aquilo e quando você encontra algo
esquecido pelo dono então às vezes isso pertence ao dono se ele conta com alguém tá procurando então você pode dividir com ele então veja aqui nessas situações você não queria falar um acidente você tem gerado o efeito jurídico só que não era ilícito ela me sinto então quando você pratica algo voluntariamente conscientemente mas você encontra um efeito que você não queria já é um efeito que não era prevista por você ia ser feito tá na lei e é lícito isso tem nome isso é chamado de ato fato jurídico veja aqui não é natural é plenamente
humano mas ao mesmo tempo não tem uma consequência conhecida por isso nós chamamos de ato fato jurídico banco 2 tom 2 trata sobre a localização do ato ilícito a classificação dos fatos na classificação que eu te expliquei que é a classificação mais adotada nós temos aqui um fato jurídico humano se divide em lícito e ilícito note que o ato jurídico e necessariamente é lícito mas temos uma outra classificação uma outra classificação que olha coloca aqui um ato jurídico o ato jurídico em ato jurídico lícito e ilícito ou seja o invés do início está aqui olha
antes do ato jurídico fato jurídico humano nesse pericito o estranho aqui ato jurídico lícito e ilícito isso aqui aqui ó ato jurídico lícito e ilícito é uma outra classificação usada por respeitáveis doutrinadores portanto jamais deve ser negligenciada e o terceiro e último tópico dessas controvérsias um detalhamento é a classificação que trata sobre ato jurídico stricto sensu e lato sensu na minha classificação que aqui na minha opinião está mais consentânea com o novo código civil o fato jurídico humano lícito é um ato ou negócio jurídico veja mas nós temos classificações respeitabilíssima que determina que o correto
seria chá o mundo de ato jurídico quando quando envolve escolha contra o resultado isso seria um negócio jurídico negócio jurídico como nós aprendemos aqui e quando não envolve escolha contra o resultado ou seja quando envolve o cumprimento de um determinado mandamento de uma determinada regra de uma determinada lei nós deveríamos chamar um de ato jurídico como tá aqui porque o ato jurídico ele foi deslocado para cá mas sim um ato jurídico stricto sensu ato jurídico escrito escrito olha latim estrito senso o poderíamos colocar escrito com com ela no começo strito sensu em fim e todo
ato jurídico stricto sensu seria uma espécie do ato jurídico lato sensu então e tu cuidado portanto com essas formas de você classificar o ato e o negócio jurídico bem você conversou comigo sobre três controvérsias sobre três detalhamentos de classificação dos fatos agora sim estamos prontos para o próximo tópico para o próximo vídeo para a próxima aula planos dos negócios jurídicos vamos ao próximo tópico é isso
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