[Música] olá pessoal estive passando pelo site do if parceiro do blog do fórum mocan encontrei nos textos de apoio material muito interessante sobre desconsideração da personalidade jurídica vamos falar um pouco sobre isso eu tive um professor que dizia que qualquer aluno do 1º ano de direito seria capaz de falar sobre desconsideração da personalidade jurídica só que para o óbvio muitas pessoas se engasgam e não deveria ser assim já quem sabe o mais rápido - afinal o que é personalidade jurídica personalidade jurídica é uma aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações esse é um conceito
clássico é este atributo que faz com que as pessoas naturais ou não possam figurar nas relações jurídicas quando falamos de pessoa natural enxergar esse conceito fica simples só que pra enxergar isso as pessoas jurídicas temos que entender que este é um conceito de pura ficção uma ficção que o direito criou para dizer que esses grupos de pessoas ligados a um fim comum são organismos diferentes das pessoas naturais que os compõem e sendo diferentes as pessoas jurídicas têm autonomia patrimonial distinta dos seus integrantes assim a desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria criada para afastar momentaneamente
esta autonomia patrimonial que as pessoas jurídicas possuem como forma de viabilizar a satisfação de obrigações contraídas é um instrumento de coibição do mau uso da pessoa jurídica vamos imaginar cinco pessoas com dinheiro para investir num negócio que resolve criar uma sociedade como a sociedade limitada no caso esta sociedade tem uma personalidade jurídica distinta da dos seus sócios logicamente também tem seu próprio patrimônio que não se confunde com o patrimônio dos sócios aí a nossa sociedade devido a um desvio na sua finalidade inicial ocasionado pela má administração entra em crise o dinheiro desaparece e ficam somente
as dívidas que os sócios contra ele em nome dessa sociedade desaparecem também os sócios com dinheiro no bolso e sem saldar nenhuma dessas dívidas só que lançam mão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica podemos superar momentaneamente esta autonomia patrimonial da nossa sociedade e buscar direto no patrimônio dos sócios o suficiente para saldar essas obrigações contraídas tudo em virtude do mau uso da pessoa jurídica a origem dessa teoria está lá no direito anglo americano sendo a chamada de desligar do trem no direito italiano é chamada de teoria do super amento já no direito alemão é
chamada de teoria da penetração todas essas nomenclaturas são freqüentes nos livros aqui no brasil agora uma coisa muito importante desconsideração não é o mesmo que despersonalização a desconsideração é um afastamento temporário do óbice que aquela personalidade jurídica representa para a satisfação das obrigações o juiz não desfaz o seu ato constitutivo não desfaz o ato constitutivo daquela sociedade jadis personalizar é justamente retirar a acabar com a personalidade jurídica o que é mais drástico já que a teoria da desconsideração não busca o fim da pessoa jurídica a doutrina de vídeo desconsideração em duas teorias de acordo com
o grau de exigência para se desconsiderar a personalidade da teoria maior ea teoria menor na teoria maior temos mais record para a desconsideração a teoria maior subdivididos em teoria maior objetiva e teoria maior subjetiva na teoria maior objetiva a desconsideração será admitida no caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial é esta teoria adotada pelo código civil no seu artigo 50 já a teoria maior subjetiva liga-se a manifesta intenção de fraudar a lei ou prejudicar terceiros um dolo por que não dizer assim do lado oposto temos a teoria menor que recebe este nome justamente por
ser menos exigente quanto aos requisitos é a teoria adotada pelo código de defesa do consumidor no seu artigo 28 parágrafo 5º nela basta a existência do prejuízo ao credor e que a personalidade jurídica represente um obstáculo à satisfação da obrigação não havendo qualquer outro requisito objetivo ou subjetivo a ser cumprido vamos trabalhar agora com outros conceitos dentro do tema desconsideração você conhece desconsideração inversa como o próprio nome indica nesta hipótese o sócio utiliza da pessoa jurídica para ocultar seu patrimônio pessoal assim inverte se a regra tradicional busca se na pessoa jurídica os bens pessoais dos
sócios blindados pela existência da figura jurídica e esta é uma hipótese não muito rara especialmente no direito de família quando um dos cônjuges através de uma pessoa jurídica oculta parte do património comum transferindo para o ente moral fraudado assim a partilha dos bens ea desconsideração expansiva esta é mais uma forma de aplicação da teoria da desconsideração como indicado no próprio nome é uma construção que busca expandir o alcance deste instituto atingindo o patrimônio cultural através de interposta as pessoas ocorre por exemplo quando uma sociedade se dissolve regularmente destinando seu patrimônio a outra sociedade define igual
ou semelhante tudo isso feito através de sócios ocultos seus reais investidores para terminar o que é desconsideração indireta a desconsideração indireta não pode ser confundida com inversa na inversa à pessoa física oculta seu patrimônio uma pessoa jurídica onde se busca a satisfação das obrigações já desconsideração indireta ocorre entre as sociedades controladas e controladoras nessa figura levanta se o obstáculo da sociedade controlada para atingir a sociedade controladora que usa da primeira praticar atos fraudulentos ou abusivos é isso meus amigos no twitter arroba blog do cocan no facebook facebook.com barra blog no cam até o próximo vídeo
a cinza a [Música] [Música] após estacionar e agora pode ficar pior k ao do boca