Eu já vi great valor ao Dr Luís Roberto Barroso em frente o último senhor presidente senhoras ministras senhores ministros Senhor procurador-geral da República ao iniciar a minha sustentação meu primeiro pensamento vai para as mulheres para a condição feminina que atravessou muitas gerações em busca de igualdade e em busca do reconhecimento dos seus direitos fundamentais o direito de não ser propriedade do marido o direito de se educar o direito de votar e de ser votada a liberdade sexual conquistada superando todos os preconceitos e hoje perante este tribunal está em jogo uma questão decisiva que é o
dos seus direitos reprodutivos esta a questão que verdadeiramente se discute aqui nesta manhã o direito que a mulher tem a não ser com o útero à disposição da sociedade mais uma pessoa plena na sua liberdade de ser de pensar e de escolher senhores ministros desde a noite dos tempos muitos séculos de opressão feminina nos contemplam no dia de hoje o meu segundo pensamento vai para as pessoas que por convicção religiosa ou filosófica não concordam com as peças que vão aqui defender e gostaria de dizer que toda crença sincera e não violenta merece respeito e merece
consideração fala a verdade não tem dono portanto nós estamos aqui em um debate de Valores em um debate de ideias a única coisa ruim em um debate de valores e de ideias é que um dos lados possa se valer do poder coercitivo do estado para criminalizar a posição do outro para criminalizar a posição divergente a tolerância EA diversidade fazem parte da vida fazem parte da vida boa fazem parte da vida ética fazem parte da vida que inclui o outro o papel do estado e da sociedade em uma questão como esta que envolve desacordo moral razoável
não é escolher um lado mas é o de assegurar que cada um possa viver a sua convicção a sua autonomia da vontade o seu ideal é boa a anencefalia ela é uma má-formação congênita que gera como consequência fetos sem cérebro é uma condição incompatível com a vida Extra uterina todas as entidades médicas e científicas que compareceram à audiência convocada pelo ministro marco Aurélio confirmaram que o diagnóstico é 100 porcento certo e a letalidade ocorre em cem porcento dos casos e é por esta razão que se pede nessa estação que a mulher tenha o direito de
interromper a gestação neste caso se este for o seu desejo o que se pede a este tribunal é que interprete conforme a constituição os artigos do Código Penal criminaliza o aborto para dizer para declarar que eles não incidem neste Bom dia um conjunto substancioso de razões que sustentam a tese que eu aqui estou defendendo o primeiro lugar a interrupção da gestação no caso de feto anencefálico não pé aborto e portanto constitui um fato atípico que está fora da incidência do Código Penal a definição de aborto do Código Penal pressupõe a potencialidade de vida Extra uterina
o feto anencefálico não terá vida Extra uterina o direito brasileiro não tem uma definição do momento em que tem início a vida mas tem uma definição do momento em que ocorre a morte é quando o cérebro para de funcionar pois no feto anencefálico o cérebro shkair começa a funcionar e portanto não há vida em sentido técnico em sentido jurídico e porque assim é é uma pessoa que militina mais absoluta inaceitação da interrupção da gestação em qualquer caso pode apoiar a tese defendida na estação porque de aborto não se trata o segundo fundamento defendido na ação
é de que ainda quando se tratasse de aborto Esta é uma hipótese está-se diante de uma hipótese que cai nas exceções já previstas no código penal o artigo 128 do Código Penal estabelece que não se põe o aborto em caso de e****** e quando necessário para salvar a vida da mãe nesses dois casos previstos no código penal existe potencialidade de vida mas sem ponderação com outros valores o código descriminaliza o aborto depois no caso de anencefalia não existe essa potencialidade de vida é menos grave do que as duas exceções e do código do que o
código só não a Preview porque ele é de 1940 época em que não havia a possibilidade de se fazer isso diagnóstico fundamento número três é de que ainda quando se considerasse aborto a interrupção da gestação neste caso os artigos do Código Penal não incidiriam por força do princípio da dignidade da pessoa humana que está no centro dos sistemas jurídicos condicionais a dignidade da pessoa humana dentre outras coisas significa a integridade física e psicológica das pessoas pois bem viola a integridade física e psicológica de uma mulher obrigá-la a passar por todas as transformações pelas quais passa
uma gestante durante o período de gravidez preparando-se para a chegada do filho que neste caso e irá chegar trata-se de uma tortura psicológica a que se submete esta mulher esta mulher grávida de um feto anencefálico ela não sairá da maternidade com um berço e ela sairá da maternidade com o pequeno caixão E terá que tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém levar ou não esta gestação a termo tem que ser um escolha da mulher Este é um momento de tragédia pessoal na vida de uma mulher é um momento de grande sofrimento e
cada pessoa nessa vida deve poder escolher como vai lidar com a própria dor o estado não tem o direito de fazer essa escolha em nome da mulher o fundamento de número quatro senhores ministros é o de que a criminalização da interrupção da gestação Quando o feto não é viável fora do útero e a criminalização da interrupção da gestação Quando o feto não é viável fora do útero viola um conjunto importante de direitos fundamentais da mulher viola os seus direitos reprodutivos e será um avanço uma conquista se este tribunal reconhecer aqui hoje este fundamento e esta
é a posição de todos os países Democráticos e desenvolvidos do mundo que não apenas não criminalizam a interrupção da gestação no caso de anencefalia como também não há criminalizam com a interrupção da gestação quando se dá até a 12ª semana de gravidez todos Canadá Estados Unidos França Alemanha Reino Unido Espanha Portugal Holanda Japão Rússia todos os países e já descriminalizaram a antecipação com a interrupção da gestação antes da 12ª semana nós estamos atrasados criminalização é um fenômeno do subdesenvolvimento nós estamos atrasados e com pressa Só para deixar bem claro ninguém é a favor do aborto
e o aborto é sempre um trauma e o estado deve se empenhar para prevenir que ele aconteça no caso dos da anencefalia provendo uma dieta rica em ácido fólico e nos casos Gerais provendo educação sexual provendo meios contraceptivos ou amparando a mulher que deseja ter um filho e esteja enfrentando adversidade o aborto não é uma coisa boa mas muitas vezes ele é necessário muitas vezes ele é inevitável e criminalizá-los nestas circunstâncias viola o direito das mulheres viola em primeiro lugar a sua autonomia da vontade a sua liberdade existencial obrigar uma mulher a levar a termo
uma gestação que ela não deseja alguém poderá dizer insistir no argumento da potencialidade de o pectus não importa quanto qual a extensão da sua sobrevida mas se o feto depende do corpo da mãe e a mãe no Exercício da sua autonomia não deseja levar a gestação a termo obrigá-la a fazê-lo significa funcionar lisala instrumentalizá-la um projeto de vida que não é o seu transformando-a em um meio e não um fim em si mesma e portanto em violação da sua dignidade em segundo lugar obrigar uma mulher a levar a termo uma gestação de um feto inviável
quando ela não deseja viola a igualdade da mulher a sua posição na sociedade se os homens engravidassem A tattoo o Ministro Carlos Ayres Britto com a sua sensibilidade costumeira o aborto já teria sido descriminalizado não apenas no caso de anencefalia mas em qualquer caso pois viola o direito à igualdade da mulher obrigá-la a manter uma gestação que ela não deseja porque os homens não estão sujeitos a esta circunstância os homens não estão sujeitos a este homem ou a mulher tem o direito de escolha ou não haverá igualdade real e por fim senhores ministros de uma
presidente senhoras ministras e tudo isso sem mencionar o dramático problema de saúde pública e de discriminação contra as mulheres pobres que representa a criminalização da antecipação da do parto a interrupção da gestação a criminalização senhores ministros eu não preciso enfatizar isso todos sabemos ela é seletiva ela faz um corte de classe ela penalize as mulheres pobres a classe média não está interessada nessa questão porque ela não precisa porque a classe média não pudesse fazer aborto Como faz o aborto já teria sido descriminalizado há muito tempo o problema é que só afeta as pessoas pobres as
mulheres pobres segundo dados do Ministério da Saúde dia sim dia não morre uma mulher e como consequência de aborto clandestino no Brasil a Organização Mundial da Saúde tem estudos que comprovam que a criminalização do aborto não diminui o número de amor diminui apenas o número de abortos inseguros e aumenta o número de mortes de mulheres em países como o Brasil Quem é a favor da vida tem que ser contra a criminalização do aborto em nome dos direitos fundamentais das mulheres em nome dos seus direitos reprodutivos e aqui eu concluo que uma presidente senhoras ministras senhores
ministros a estão à disposição do tribunal em quatro fundamentos para acolher o pedido o primeiro não se trata de aborto o segundo ainda que se tratasse de aborto incidiriam as exceções do Código Penal terceiro ainda que se tratasse de aborto as normas do Código Penal estarem paralisadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e quarto viola os direitos reprodutivos da mulher obrigá-la a levar a termo uma gestação enquanto o feto não é viável nessa matéria senhores ministros como todos sabemos o processo legislativo o processo político majoritário não produziu uma solução bom e quando a história
enterra é preciso que uma Vanguarda Iluminista faça com que ela avance e este é o papel que o Supremo Tribunal Federal poderá desempenhar no dia de hoje Qualquer um dos fundamentos qualquer um dos fundamentos servirá para acolher o pedido mas se este tribunal reconhecer e proclamar que a mulher tem o direito de interromper a gestação no caso de gestação de um feto inviável em nome dos seus direitos reprodutivos esta será este será um dia para não esquecer será o Marco Zero de uma nova era para a condição feminina no Brasil Muito obrigado