Aula 05 - Inquérito Policial

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PCI Concursos
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e aí o olá cumprimento a todos mais uma aula de processo penal pela pci concursos e no dia de hoje nós vamos tratar do inquérito policial constatado que era policial como vocês podem acompanhar aqui na lousa vamos falar de todos os itens relacionados ao inquérito policial como instrumento de investigação o inquérito policial primeira informação fundamental que nós temos que trazer é o conceito do inquérito policial inquérito policial é um procedimento é um procedimento administrativo um procedimento administrativo de caráter inquisitorial é presidido pelo delegado de polícia no sentido de se obter elementos de provas para demonstração
da autoria e da materialidade de infrações penais de delitos em geral então por esse conceito mas já constatamos que o inquérito ele é um procedimento administrativo um procedimento administrativo da qual os órgãos de segurança pública mais especificamente a polícia judiciária se utiliza para obter elementos de convicção para obter elementos de prova que serviram para desvendar a prática de crimes de delitos ou demonstrar ocorrência de crimes ou de delitos então essa essa colocação ela é conceito a má colocação inicial para que nós possamos refletir sobre o tema mas vale a pena também a gente pensa a
finalidade do inquérito além do conceito qual seria a finalidade do inquérito policial o inquérito policial no próprio conceito que acabei de mencionar para vocês nós já temos aí está cada finalidade qual que é a finalidade do inquérito policial o inquérito policial é um instrumento investigatório que tem por finalidade a coleta de provas tá então o inquérito nada mais é do que um conjunto de provas estão ali documentalizar dadas num procedimento não procedimento administrativo investigatório presidido pelo delegado de polícia presidido pela autoridade policial tá certo então isso já tá no próprio conceito que eu acabei de
dizer que é um procedimento administrativo mas a finalidade é coletar prova as provas para quê para quê que se coleta provas por quê que o a polícia judiciária vai coletar provas qual a razão disso essa coleta de provas se justifica porque é na medida em que há a necessidade de se direcionar essas provas ao ministério público para que o ministério público possa formar um juízo de valores e verificar se vai ou não ingressar com ação penal então basicamente coletar provas para que para que uma outra instituição que o ministério público possa formar o seu convencimento
sobre o crime possa formar aquilo que nós chamamos de opinio delicti ou opinião sobre a prática do crime e aí nós vamos já direto para o objeto e qual que é o objeto do inquérito policial que que ele tem como foco como alvo como objeto e aí já destaque para vocês o objeto do inquérito policial é nada mais do que um conjunto de fatos relevantes conjunto de fatos relevantes a elucidação dos crimes tão conjunto de fatos relevantes relevantes a elucidação do crime tão objetos são fatos fatos que podem ser comprovados que podem ser materializados que
podem ser documentalizar dados no expediente no procedimento administrativo investigatório que na medida em que for concluído chegará às mãos do ministério público para que o ministério público então possa verificar se vai ou não ingressar com ação penal ingressar naquilo que nós já dissemos há pouco que a chamada fase judicial e da persecução penal então tá aí definido conceito finalidade e objeto vamos então aos destinatarios do inquérito tudo bem o inquérito ele é conduzido pelo delegado de polícia presidido pelo delegado de polícia e na medida em que ele é concluído na delegacia por meio de um
relatório que o delegado vai elaborar qual será o seu destino quem que é o seu destinatário então vamos deixar isso muito claro isso é muito importante o aluno entender perceber que nós temos dois tipos e destinatarios nós temos o destinatário imediato que é quem vai tomar a primeira providência na medida em que o inquérito foi concluído e relatado quem que eu destinatário imediato que deve tomar uma providência logo após a conclusão do inquérito o ministério público ah tá bom e nós temos um destinatário mediato ou indireto o que é o poder judiciário olha que interessante
essa distinção aqui isso é importante saber olha só vamos entender uma coisa aqui desde já quando o inquérito é relatar de concluído os autos do inquérito vão para o fórum e vão ser distribuídos numa vara criminal mas essa remessa do inquérito fórum é feita para fins burocráticos por quê porque o inquérito tem que tramitar numa vara criminal então o poder judiciário um destinatário mediato porque ele o destinatário puramente burocrático que vai disponibilizar uma vara judicial para que se inquérito possa tramitar não quer dizer que o poder judiciário vá tomar uma providência obrigatoriamente o necessariamente pelo
simples fato do império que chegar ao fórum quem toma essa providência o ministério público mas os autos do inquérito vão fisicamente ao poder judiciário sem importante saber e o próprio artigo 10 do código de processo penal diz que os autos do inquérito serão remetidos ao poder judiciário ao fórum porque o inquérito tem que tramitar sempre numa vara criminal perante o poder judiciário porque o inquérito vai se utilizar da estrutura burocrática do poder judiciário mas mais do que isso vai tramitar no poder judiciário numa vara criminal porque o poder judiciário é quem fará a constante e
perene supervisão da legalidade dos atos do inquérito poder judiciário não só vai disponibilizar uma estrutura cartorial porque vai tramitar numa vara criminal e inquérito mas também o judiciário é importante no sentido de se fazer um controle um controle de legalidade dos atos é isso aí por isso que vai para o judiciário agora porque que o judiciário é só o destinatário o gato porque a priori o juiz não vai tomar nenhuma providência ele vai disponibilizar e vai fiscalizar apenas a investigação quem vai tomar providências o ministério público que é o destinatário imediato aí sim ministério público
é que vai tomar providências que vai gerar eficácia jurídica não quer que vai gerar desdobramentos no inquérito o ministério público que porventura vai ser utilizado inquérito para oferecer uma denúncia ou pedir um arquivamento desse inquérito ou postular complementações investigatória se for o caso nos termos do artigo 16 do código de processo penal porque o inquérito ainda está incompleto não tem todas as provas que o ministério público entende necessários para ajuizamento da ação penal então vejam a ax estabelecer essa distinção entre o destinatário imediato e mediato ou imediato vai ser o próprio ministério público que é
aquele que vai tomar providências institucionais com o inquérito concluído e relatado e o mediato ethan poder judiciário que quem vai disponibilizar a sua estrutura burocrática para que se tem a movimentação o impulso oficial dos inquérito e que o juiz então fortalecer essa supervisão só um detalhe importante que eu quero acrescentar também já que estamos falando do mp e do poder judiciário um certo também é fundamental ter o inquérito tramitando numa vara criminal do poder judiciário porque pode acontecer de delegado ou promotor postularem na investigação algumas providências que possam gerar impactos providências investigatórias que podem gerar
impacto na órbita de algum direito fundamental então é é possível que se postula uma prisão preventiva e do inquérito o delegado represente o promotor pretendo essa prisão em juízo e juiz vai ter que deliberar e obra do que assim quieto vai ter que está tramitando numa vara criminal em juízo é que vai deliberar sobre isso mesmo na fase do inquérito ou uma interceptação telefônica ou mandado de busca e apreensão ou de condução coercitiva tanto são providências que envolvem uma ingerência um impacto na órbita de um direito fundamental do cidadão e claro por envolver-se impacto essa
interferência no abre na hora de um direito fundamental do cidadão só judiciário por força da cláusula de reserva de jurisdição é que pode deliberar sobre isso aí então basicamente é esse entendimento que nós temos temos que ter a relação do ministério público e do poder judiciário com o inquérito enquanto destinatarios dessa investigação tá certo muito bem vamos prosseguir agora então tratando das características do inquérito e não são como vocês podem ver aqui eu vou apagar um pouco para mim te ligar desse espaço aqui da lusa vamos falar então agora de cada uma dessas características que
vai ajudar muito no estudo especificamente do inquérito vamos falar de cada uma dessas características e vamos começar aqui falando da primeira característica que nós temos que é ih inquisitorialidade vamos lá inquisitorialidade vamos falar da inquisitorialidade eu coloquei primeiro porque a característica mais marcante do inquérito é a inquisitorialidade e o que que significa inquisitorialidade gente vamos vamos passar para esse tema agora vamos falar dessa característica e vamos tratar de todos os desdobramentos da inquisitorialidade muito bem e ai inquisitorialidade aqui no estado democrático de direito não tô falando daquela inquisitorialidade a idade média dos tribunais de santa
inquisição tô falando de uma inquisitorialidade republicana própria do estado democrático de direito o que que significa essa inquisitorialidade significa basicamente que o delegado ao presidir o inquérito ao conduzir as investigações ele concentra na sua mão poderes de a trazer essa prova unilateralmente para o inquérito sem ter que ter a participação sem ter que ter anuência sem ter que ter a aceitação do investigado vejam que o significado de inquisitorialidade no processo penal significa que nós teremos uma sua autoridade para investigar acusar julgar e defender o que seria muito grave porque nós estaremos concentrando o poder na
mão de uma só autoridade isso tenderia o abuso nós não teríamos um mecanismo um sistema o modelo de freios e contrapesos do poder persecutório se o processo fosse fosse inquisitorial como era na idade médio aquela inquisitorialidade da idade média era uma intencionalidade e racional como mecanismo de dominação política usando o processo penal ea própria igreja como instrumento de dominação política aquela intelectualidade medieval um só a gente o juiz inquisitor ele julgava ele mesmo defende ele mesmo acusar ele mesmo investigava e isso gerava um poder absoluto o que não é o caso abre a mente hoje
em dia mas essa inquisitorialidade atual que nós temos amar inquisitorialidade mitigada é bem verdade concentrada apenas na fase investigatória e o significado básico dela é que o delegado em e produz a prova unilateralmente e tem ampla discricionariedade investigativa para orientar na investigação naquele sentido a aquele entender razoável dentro da sua estratégia investigatório então delegado tem essa liberdade a inquisitorialidade ao delegado uma liberdade investigar constantemente unilateralmente de escolher quais as provas e quais os elementos de convicção que serão lançados dentro do inquérito tá esse é o significado da inquisitorialidade o inquérito não têm contraditório vocês vão
perceber isso o inquérito ele inquisitorial seria o oposto de inquisitorialidade oposto de inquisitorialidade o próprio contraditório que o inquérito não possui o inquérito não têm contraditório e porque é que ele não tem contraditório no inquérito o inquérito não têm contraditório por uma razão muito simples e o inquérito não trabalha com a ideia de acusação o delegado não acusa ninguém o delegado não imputa crimes a ninguém então não a confrontação de teses não há embate de ideias e de ponto de vistas ainda no inquérito o inquérito é um instrumento para colher provas para colher elementos de
convicção então nós não temos ainda no inquérito o contraditório nesse sentido inquisitorial agora nós temos que pensar que gradativamente algumas leis estão entrando em vigor para mitigar a inquisitorialidade não vou dizer que essas leis entram em vigor a ponto de se instituir o contraditório não é isso mas elas entram em vigor para mitigar a inquisitorialidade dando maior espaço para advogado atuar no inquérito ea o exemplo disso nós temos ali 13.245 de janeiro de 2016 a lei o que alterou o artigo 7º do estatuto da oab criando mais espaço de atuação para o advogado o advogado
poder participar do da do interrogatório policial trazer é razões por escrito a questionar a prova pericial então já existe um espaço de atuação substancial do advogado de defesa exercendo defesa técnica é óbvio já no inquérito isso não quer dizer que nós instituímos um contraditório mas podemos pensar em uma mitigação da intelectualidade e parece que essa lei a 13.245 só uma observação importante ela é bem atual é dizer que essa lei também veio à tona para permitir e facilitar a elaboração dos acordos de colaboração premiada que estão sendo feitos no brasil então aqui se dar mais
espaço de atuação para o advogado diminuir um pouco a inquisitorialidade para estabelecer esse espaço de barganha próprio dos acordos de colaboração certo é apenas esse dado importante mas vamos para a próxima característica que a procedimentalidade o inquérito é dotado de procedimentalidade o que quer dizer isso procedimentalidade o inquérito ele é construído dentro de um procedimento uma sucessão de atos investigatórios por quê que importantes porque eu quero ter evoluir cronologicamente ele vai evoluindo cronologicamente ato por ato etapa por etapa a ponto de se ter tudo documento alisado tudo materializado por escrito e por quê que é
importante o inquérito vencer procedimentalizar para que se possa estabelecer o próprio controle de legalidade de seus atos como é que se controla a legalidade dos atos do inquérito os prazos a afluência dos direitos ao longo do tempo por exemplo a decadência do direito de representar enfim os prazos para conclusão oi kelly tô prazo por exemplo para se ingressar com uma ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do ministério público tudo isso é possível porque o inquérito é dotado de procedimentalidade aproximar mentalidade é importante que ela serve como uma garantia para o cidadão
para cotejar esse procedimento com a lei verificar se está sendo respeitada a legalidade na prática dos atos mas mais do que isso essa procedimentalidade é importante que ela serve para manter a prova colhida durante o inquérito anexada aos autos de uma maneira organizada para que o ministério público possa estabelecer o estudo estabeleceu o seu ponto de vista formar o seu convencimento daqueles fatos então procedimentalizar procedimentalidade organismo e quer permitir que ele aconteça de uma forma minimamente organizada e se torna inviável e útil para o ministério público para a sociedade para de o judiciário para todas
as instituições estão interligadas ao inquérito tá tudo bem e dá também só mais uma observação a procedimentalidade da ao inquérito sobre essas republicano porque o inquérito não pode ser construído de uma forma arbitrária é ineficiente ou a ponto de se manipular a a investigação então procedimentalizar procedimentalidade é importante para preservar o caráter o viés republicano dessa investigação né tá certo então daí a ideia de procedimentalidade muito bem próximo a característica gente é que o inquérito é dispensável o que quer dizer isso que o inquérito ele é dispensável pois eu não quer dizer que ele não
seja um instrumento importante e útil não é isso inquérito ele é muito usado ele é usado em 90 porcento dos casos em que envolve a prática de crimes mas ele é dispensável no seguinte aspecto é dispensável porque o ministério público não tem no inquérito uma havia obrigatória para ingressar com ação penal o inquérito a pode ser uma alternativa é a mais usada é a mais útil é a mais segura mas o ministério público pode utilizar de peças de informação para ingressar com ação penal dispensando o inquérito nesse aspecto não quer para dispensável e mais do
que isso o inquérito policial também pode ser dispensável porque porque o ministério público tem autonomia constitucional para propor ação penal tão guardem isso o inquérito dispensável não no sentido de diminuí-lo como instrumento investigatório não é isso o inquérito ele é dispensável porque porque o inquérito ele pode ser substituído por outra peça investigatória ele pode ser substituído por um procedimento investigatório oi para o ministério público é que é o procedimento investigatório criminal do mp ele pode ser substituído por peças de informação peças de informação ele pode inclusive o inquérito você substituído por por uma cpi em
é né porque ele expediente investigatório de uma cpi e vai direto para o ministério público então veja é no sentido ele é dispensável no sentido de que não é a única via o havia obrigatório para se ingressar com ação penal nós temos outras alternativas outros expedientes e uma permitir o ajuizamento da ação penal tá certo tudo bem vamos seguir então falando do valor probatório do inquérito e o valor probatório do inquérito é o valor probatório relativo o que quer dizer isso que ele tem valor probatório relativo bom as provas do inquérito são colhidas sobre o
regime de inquisitorialidade como acabei de mencionar ou seja o delegado produz a prova unilateralmente cole aqueles elementos que entendem plausíveis coloca isso no inquérito unilateralmente sem depender da concordância da doença de quem quer que seja simplesmente com base na sua linha de atuação na sua estratégia investigatória pois bem isso nos leva a constatação é de que o valor probatório relativo porque porque as provas que são coletadas no inquérito essa coleta de prova essas provas são provas inquisitiva inquisitivas não são provas contraditórias são provas inquisitivos que são utilizadas com critério puramente informativo para informar o mp
só para isso para informar o mp mas não para instruir o juiz no momento do julgamento ou seja se uma testemunha foi ouvida pelo delegado na delegacia e só o delegado ao vivo e não teve oportunidade do advogado fazer perguntas ou do promotor fazer perguntas essa testemunha essa prova foi construída inquisitorial mente ela é mera informação ela não é prova instrutória porque não passou pelo debate pelo crivo do contraditório um de vocês então seu valor probatório relativo mesmo porque porque ela serve como mera informação para que o ministério público verifique se vai ou não ingressar
com ação penal ah tá certo então nesse sentido valor probatório relativo valor probatório vai se tornar o valor do fator absoluto quando essa prova colhida no inquérito passará ao contraditório no curso da ação penal e lacing sob o crivo do contraditório essa prova assume uma importância sobre o significado e pode ser usada pelo juiz como fundamento para decidir a ação penal para sentenciar a causa ao final tá então aí é nesse sentido que nós temos o valor probatório relativo não é absoluto e relativo porque a prova inquisitivo ela tem que ser refeita reproduzida reconstruída sob
o manto do contraditório dentro da legalidade dentro das suas formalidades legais que o código de processo penal exige certo basicamente isso próximo a característica o inquérito pode ser sigiloso não quer dizer que todos são mais algumas investigações a tramitação regime de sigilo e aqui nós estamos relativizando o princípio da publicidade dos atos processuais então veja a possibilidade de se ter o sigilo da investigação e o sigilo de peças investigatórios e parece que o sigilo mais intenso o sigilo da investigação investigação está acontecendo o delegado está investigando mas esses atos não constam de um banco de
dados público do estado fazer se a pessoa que pediu uma certidão para saber se ela está sendo investigada dentro de uma estrutura do estado não haverá essa certidão pessoa não saberá que está sendo investigada há e por que a investigação tramita sob regime sigilo não é e geralmente e sigilos essa alguma medida cautelar que é decretada e aí se da publicidade como uma busca e apreensão uma condução coercitiva uma prisão ea partir daí então e o advogado vai ter como ter acesso porque o procedimento se torna público procedimento investigatório vai se tornar público a partir
daí cessando o sigilo agora existe um sugiro mais brando que o sigilo de peças investigatórias algumas das peças investigatórias ficam colocadas sobre regime sigilo porque já existe um sigilo legal como por exemplo a declaração de imposto de renda de um dos investigados que está anexado ao inquérito obviamente que o advogado de uma outra parte interessada não vai ter acesso aquele procedimento que tem sigilo legal vai ficar lacrado algumas peças investigatórios pode ficar sob sigilo né o delegado é obrigado a dará vista dos autos ao advogado se não tiver não houvesse sigilo da investigação é apenas
aquelas peças que já estão encartados nos autos com base na súmula vinculante número 14 do supremo tribunal federal ah tá então a fundamental saber isso tá basicamente isso seguindo o próximo a característico inquérito é inscrito ou seja todas as diligências todos os atos que estão sendo praticados vou sendo documentalizar dados em peças que ficam relatados e anexados ao inquérito por que que ele tem que ser escrito em querem o inquérito tem que ser escrito por que basicamente é nós temos que perpetuar essa informação verificar se está sendo respeitada a legalidade na prática dos atos tudo
que está sendo feito diligenciado vai tendo que ser relatado colocado por escrito em peças em altos em instrumentos a que vão estar no inquérito para que todos saibam efetivamente o que tá acontecendo tá certo próximo a característica é a indisponibilidade do inquérito ou seja essa disponibilidade é pro delegado é sério público para o judiciário o inquérito tem disponível para o delegado ou seja delegado não pode arquivar inquérito guardem isso gente isso é muito importante saber delegado não arquiva inquérito o que o delegado faz é concluir o inquérito com o relatório quem arquivar o inquérito ou
é o próprio poder judiciário que homologo o pedido de arquivamento do ministério público ou procurador-geral que a quem vai dar a última palavra em matéria de ação penal 200 se vai haver ação penal ou não basicamente isso então essa indisponibilidade eh afeta ao delegado que tem poder para instaurar mas não tem poder para arquivar inquérito algum ele tem que ir até o fim concluindo o seu sua missão seu mistério institucional que a investigar tá certo próximo a característica o oficiosidade o que que significa ociosidade do inquérito por parte do delegado significa que o delegado tem
plena autoridade para instaurar de ofício o inquérito policial e não depende de provocação de um agente externo ele mesmo delegado pode por autoridade própria extraída da lei e da própria constituição federal pode deve um poder-dever de instaurar inquérito instaurar inquérito policial quando se tem notícia de um crime quando se tem conhecimento da prática de um crime o próprio delegado de ofício extrai poder diretamente da lei diretamente da constituição federal e instaurou inquérito policial tá certo então ele age de ofício não depende de provocação de ninguém porque esse é o seu mistério a sua função institucional
e não o delegado é uma gente investigador e portanto sempre tomar conhecimento de um fato ele mesmo vai lá e instaurou inquérito tá certo você é próprio da instituição é próprio da autoridade próximo a característica o inquérito ele é controlável judicialmente eu acho que essa é a última característica é a mais importante você falada por que que ele é controlável judicialmente eu já disse a pouco vou repetir o inquérito tramita numa vara criminal sempre sob os olhos de um juiz sobre a tutela judicial do poder judiciário então quando eu digo que ele é controlável judicialmente
eu devo dizer que os atos investigatórios não é devem preservar o princípio da legalidade devem respeitar o estado de direito não podem ser praticados com violações de direitos e quem analisa e verifica essa legalidade o próprio poder judiciário o olá legalidade eventual abuso eventual excesso eventual desproporcionalidade desses atos então é controlável judicialmente nesse aspecto tá certo a sob o prisma do judiciário judiciário supervisiona a todo tempo os atos investigatórios e supervisão na medida em que concede defere ou indefere a alguma providência alguma determinação a que é postulada pelo delegado ou pelo promotor que acompanha investigação
até porque há a necessidade de se restringir direitos fundamentais alguns casos para se conseguir resultados eficientes durante a investigação então esse controle judicial importante esse controle judicial pode ser feito de ofício pelo próprio juízo quando ele constata a esse abuso ou ele pode ser feito mediante provocação a reparação de um habeas corpus está certo esse controle judicial pode ser feito em primeira instância l perante o juiz que tem o inquérito sobre supervisão ou esse controle pode ser provocado de 2ª instância perante o tribunal de justiça quando o inquérito é mantido e ao ato de ilegalidade
é praticado pelo juiz de primeira instância naquela vara onde ele mesmo tramita tá certo então basicamente essa ideia de controle judicial do inquérito muito bem a gente encerra então aqui a primeira aula introdutória sobre inquérito eu agradeço e prosseguiremos na aula seguinte para falar sobre a instauração do inquérito policial obrigado hein e aí
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