Aula 10 - Direitos e deveres individuais e coletivos - Parte I

10.74k views5574 WordsCopy TextShare
PCI Concursos
Video Transcript:
e aí o olá meus amigos olá minhas amigas vamos dar continuidade ao nosso estudo do direito constitucional gostaria de introduzir com vocês análise dos direitos e deveres individuais e coletivos conforme tá aqui na losa direitos e deveres individuais e coletivos parte um vamos estudar vamos ter duas aulas afora direitos reais afora direção nacionalidade a ford direitos políticos afora remédio funcionar estranhos duas aulas apenas para tratar sobre os direitos e deveres individuais e coletivos sem mais delongas eu gostaria de ler com vocês o caput do artigo 5º da nossa constituição o artigo quinto é o dispositivo
mais extenso que nós temos na constituição estamos falando em 78 incisos e tem sisu para tudo que assunto tá bom é direito à liberdade direito à propriedade igualdade liberdade segurança direitos condicionais penais direitos processuais direitos relacionados ao consumidor direito de acesso à justiça duração razoável do processo princípios penais nós temos também quatro parágrafos né a questão relativa à aplicação de novos direitos fundamentais e eficácia material dos direitos fundamentais internalização de tratados internacionais que versam sobre direitos humanos adesão do brasil ao tribunal penal internacional que não vai precisar todos os positivos inciso preciso mas a gente
vai tentar aqui em selar os principais nuances exatamente adotando como padrão a base que o examinador do concurso público e exame da os advogados do brasil costuma adotar na hora de elaborar suas provas uma dica muito grande que eu dou para vocês diz respeito a esse negócio de padrão pessoal porque olha só concurso público banca de concurso público consiste basicamente em banco de dados rafael que que é isso banca de concurso público consiste basicamente em banco de dados simples o examinador as principais bancas aplicadores de concursos públicos bancos aplicadoras organizadores elas têm os seus bancos
de dados e eles vão pegando esses bancos de dados é para eles fazem adaptações para uma prova objetiva hora eles fazem adaptações para uma prova discursiva hora que estão se repete na sua integralidade tem maturidade a gente vive brincando a gente que da onu preparatório para concurso em que vive brincando com o examinador é uma espécie de um ser sem criatividade porque você consegue identificar padrões e bancas olha a banca x costuma perguntar uma jurisprudência a banca y costuma perguntar mais texto de lei a banca z costuma perguntar mais posição doutrinária são padrões que você
encontra nas bancas aplicadoras de concursos públicos portanto eu sempre recomendo como uma ferramenta importantíssima de estudos que você resolva questões e resolva questões como se não houvesse amanhã é isso mesmo resolva questões sem qualquer preguiça rafael eu tô estudando por vídeo aula decidiu aulas vão me ajudar certamente vão te ajudar rafael eu tenho livros eu comprei aquelas coleções de concursos públicos ou coleções para abrir qualquer coisa só um completa essa corações vamos ajudar vão te ajudar o estudando para resumo por resumo em matéria digital isso vai me ajudar a matéria da faculdade às vezes direito
que você tá fazendo e vai sujar rob me ajudar na farol eu tô fazendo um coaching eu tô fazendo um treinamento até alguém que está me treinando para passar no concurso público e exame da oab isso vai te ajudar vixe hoje a grande tendência digamos assim os concursos agora rafael eu preciso responder questões de concurso sim pessoal eu recomendo vivamente que você responda questões de concurso e quando eu falei responder questões de concurso eu não tô falando responder 5 10 50 100 questões eu tô falando sem medo de errar resolva 500 1.000 1.500 2000 questões
sabe porque você pega naturalmente o cacoete você pega naturalmente o padrão da banca e você vai ver uma coisa interessante na sua prova no seu concurso é muito possível que se repita uma questão que você já resolveu os seus treinamentos para concursos públicos isso aconteceu comigo eu posso trabalhar com vocês eu posso dar para vocês a minha experiência e no meu exame da oab quando eu prestei a prova dobby havia duas questões duas questões eu não estou falando de uma na minha época a prova ainda tinha 100 questões eu estou falando de duas questões duas
questões às vezes fazem toda a diferença né duas questões podem fazer diferente quando você acerta 90 no caso do médico que ela sem né mas pode fazer muita diferença quando você certa 48 ou quando você acerta 38 conforme é o padrão agora duas questões que eu simplesmente já tinha visto resolvendo prova de concurso público então eu já sabia a resposta nem precisei usar o meu cérebro os meus neurônios digamos assim para responder essas questões por quê porque eu já tinha resolvido essas duas questões e elas vieram se repetir isso ocorre naturalmente não é pecado não
é crime nenhum erro e é corre do fato da sua banca examinadora na sua banca aplicador de concurso ter um banco de dados e esses bancos de dados é desses bancos das você vai pincelando que está então guarda essa dica vamos lá pessoal se ele tiver um artigo 5º caput da constituição com vocês todos o país perante a lei tem muita com tempo já tem muito conteúdo só no artigo 5º caput da constituição todos são iguais perante a lei bom perante a lei todos são iguais sem distinção de qualquer natureza quando nós falamos sem distinção
de qualquer natureza em regra você não pode fazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados você não pode fazer distinções entre os brasileiros naturalizados mesmo entre os brasileiros natos você não pode fazer distinções inclusive entre brasileiros e estrangeiros para determinar os direitos quando eu falo que todos são iguais perante a lei óbvio que nós temos exceções existem por exemplo os cargos privativos de brasileiros natos é o que existem existem diferenças entre o tratamento aos brasileiros natos e aos estrangeiros assim que terminar os direitos são extensivos absolutamente todas as pessoas que estão aqui no brasil sejam elas
residência ou não é dizer eu chego passando mal no hospital eu tô passando mal tô com mal súbito eu preciso ser socorrido no hospital eu vou ter acesso ao direito saúde vai agora é porque tem um alemão ele tá passeando aqui no brasil ele não é brasileiro naturalizado ele não é um estrangeiro residente no brasil não ele mora na alemanha e veio passar as férias aqui no brasil começou a passar mal ele precisa nesse mês no hospital ele vai ter acesso vai o direito à saúde vai valer tanto para mim como para esse alemão que
não é morador numa residente aqui no brasil porque isso decorre de um processo de um processo uma decorrência de um postulado de igualdade ok vamos lá decorrer da leitura do artigo 5º caput da constituição vamos lá artigo 5º todos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país quando esse dispositivo fala brasileiros e estrangeiros residentes no país é tipo dispositivo que o legislador disse menos o que queria dizer ou seja comporta interpretação maximizada aos brasileiros natos ou naturalizados aos estrangeiros residentes no país e também aos estrangeiros
não residentes no país para alguns direitos e óbvio que nem todos os direitos não se aplica os estrangeiros não residentes no país ok vai direitos previdenciários não vai ter direito a previdência tá morando aqui no brasil obviamente tudo bem algumas distinções deve ser feito mas em regra você não vai fazer qualquer distinção e quais são os direitos os macros direito digamos assim o artigo quinto ele consagra macro direitos e micro direitos marco direito com direito são a base o alisamento para toda a desenvoltura digamos assim e dos incisos do artigo 5º e os seus parágrafos
quais são esses macro direitos são cinco macro direitos vamo lá o direito à vida o direito à liberdade o direito à igualdade e o direito à segurança e o direito à propriedade então vamos lá vamos lá comigo quais são esses direitos vão na lousa o primeiro direito é vida o segundo direito é liberdade e aí o terceiro direito à igualdade o quarto direito segurança e nós vamos ver um pouquinho de cada um desses direitos ok segurança quinto direito à propriedade e aí a vida liberdade igualdade e segurança propriedade olá pessoal votem comigo aqui a primeira
pergunta você pode fazer só existe uma relação de importâncias direito olha eu costumo ele colocou o primeiro direito à vida e por último direito da propriedade isso significa o direito à propriedade é menos importante o direito aqui não não abstrai sair dela sua cabeça ok não há uma ordem de importância entre os direitos consagrados último quinta a concepção ok aliás nós alugamos uma tese nós não adotamos aliás a tese de hierarquia entre normas condicionais um alemão chamado alto baixo que fala que existiriam normas mais constitucionais do que outras digamos assim normas consertar superiores enormes funcionais
inferior nós não adotamos esse entendimento nós partimos do pressuposto que absolutamente todos os direitos consagrados na constituição tem a mesma valoração o que pode mudar a sua compreensão respeito e direito é dizer eu rafael eu acho que o principal direito com sal direito à educação agora pode ser que você acha que o principal direito consórcios direito à saúde a sua opinião é uma coisa agora a importância do direito não tem nada a ver tá dentro da construção tem absolutamente a mesma importância existe qualquer hierarquia entre normas com o ok vamos ver um pouquinho sobre direito
à vida pessoal vamos falar sobre o direito à vida e o primeiro aspecto que eu quero falar sobre direito à vida com vocês é a dupla acepção do direito à vida então você puxa aí um tópico apenas para falar sobre direito à vida eu gosto de começar a comentar com vocês a respeito da dupla acepção do direito à vida vamos colocar aqui na lousa a dupla acepção do direito à vida a dupla acepção a é a primeira acepção do direito à vida e envolve o direito de nascer e vocês vão ver como as coisas se
encaixam e o direito de permanecer vivo primeira acepção envolve o direito de nascer o direito de permanecer vivo e a segunda acepção envolve o direito de viver com dignidade e portanto o direito à vida comporta uma dupla acepção direito de nascer permanecer viu o direito de viver com dignidade eu posso dar exemplos para vocês vem aqui comigo olha só direito de nascer e permanecer vivo por que que você tem ser você tem o direito ao vir ao mundo quando você olha lá no código civil se fala que a lei põe a salvo os direitos do
nascituro isso nada mais é do que uma concepção do direito de nascer rafael eu aprendi lá nas minhas aulas direito penal e como majoritária regra o aborto é verdade é vedado nosso pensamento a gente aprende o aborto é possível os casos em que exista risco a vida da gestante nos casos em que é a gravidez é decorrente de um estupro ou então mais recentemente conforme o orçamento do supremo tribunal federal se o feto tiver anencefalia na data que a gente tá gravando essa aula o stf ele jamais se manifestou interesse sim em se posicionar a
respeito do feto microcéfalo né da microcefalia não vai entrar em não vou entrar em detalhes a respeito disso porque nada que nós estamos gravando essa aula oeste e se debruçou sobre microcefalia mais a vedação ao aborto como regra o nosso alimento decorre dessa primeira parte da dupla se passam acepção do direito à vida você tem o direito de nascer partir do momento que você é gerado você está em processo de formação e como ser humano para que você quando você na se você já adquirir atualmente mente os direitos da personalidade se adquire capacidade decorre do
fator que você tem o direito de nascer e não basta nascer você tem também o direito de permanecer vivo e quando eu falo e o direito de permanecer vivo o pessoal eu chamo a sua atenção para a vedação de pena de morte no brasil nós não temos como majoritária regra a pena de morte olha que interessante artigo 5º inciso 47 da constituição como regra como regra excepcionalmente em caso de guerra declarada pelo presidente da república você pode adotar a pena de morte olha o que diz o artigo 5º inciso 47 o direito de permanecer vivo
imple em nossa concepção o nosso ordenamento veda como majoritária em regra a pena de morte olha lá vou ler dispositivo não haverá apenas letra a de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 inciso 19 da constituição federal o artigo 84 da constituição traz as atribuições do presidente da república e lá nesse 19 fala sobre o procedimento de declaração de guerra então se você declarar uma guerra contra uma ameaça estrangeiro e você pode obviamente e ainda que excepcionalmente em caráter temporário adotar a pena de morte mas como regra você não pode
adotar a pena de morte ok valendo lembrar tá não haverá penas vão aproveitar a gente fazer uma fazer uma uma dar umas envolvida aqui na ideia não haverá penas de morte salvo em caso de guerra declarada agora pena de caráter perpétuo pena de trabalho forçado pena de banimento e penas cruéis não são possíveis em nenhuma hipótese ok o examinador que vão perguntar o seguinte ó não haverá a pena de morte a ter por perto de trabalho forçado de de banimento e cruel salvo no caso de guerra declarada não pessoal a exceção à para o caso
de guerra declarada só mentes opera para o caso de pena de morte tá bom pena de banimento pena de caráter perpétuo trabalho forçado a pena cruel nem em caso de guerra declarada tá bom já fica essa dica mas o direito de nascer e você lembra da vedação como regra ao aborto e o direito de permanecer vivo e você lembra como regra da vedação a pena de morte decorrem desse aspecto da primeira parte da dupla acepção do direito à vida que é o direito de nascer e o direito de permanecer vivo você deve lembrar também que
não basta você nascer e permanecer vivo isto é entre o começo da vida e o fim da vida tem isso simplesmente a vida inteira né entre começo da vida e o fim dela você vai ter que viver você vai ter que desenvolver as suas relações aí sociais e suas relações com estados relações administrativas tributárias e tetra e enquanto e permanece vivo você tem direito a viver com dignidade olha como essa maneira o artigo quinto da constituição ele se relaciona com os princípios fundamentais a gente vê lá que a prevalência a proteção da dignidade humana é
um dos princípios fundamentais da república federativa do brasil rafael você poderá dar um exemplo do que é viver com dignidade na nossa condição federal sim eu posso dar um exemplo do que é viver com dignidade na nossa constituição federal o exemplo que eu dou a você seu artigo 5º inciso terceiro estava aqui colocando já nos positivo para a gente não perder tempo em que eu tô falando olha o dizer artigo 5º inciso o terceiro ninguém será submetido a tortura e isso tem natureza de regra tortura não admite a exceção essa é uma outra dica que
eu trago para vocês para concurso público a vai aparecer na sua prova assim ó então o terrorista ele tá preso ainda detido porque tem uma bomba uma bomba instalada no centro da cidade de são paulo então eu vou torturar ele para falar onde tá bom meu que só vamos para o é um milhão de pessoas agora seu torturar sol terrorista o barco são terrorista então nesse caso eu posso bater no terrorista porque eu tô salvando a vida de milhões de pessoas esse exercício mental isso já vi eu já vi isso cai em provas discursivas pessoal
é para testar sua capacidade de argumentação para que você fale em tese que nesse caso você pode se importar o terrorista negativo pessoal a tortura não admite a exceção à tortura temos através de regra se você torturou você vai ter as punições previstas em lei tá acho que a gente esquecer ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante nem a tratamento desumano ou degradante quando eu falo de você não tratar ninguém de uma maneira desumano não desumana não tratar ninguém de uma maneira degradante isso nada mais é do que a ideia de
viver com dignidade ok pessoal vamos trocar de direito aqui deixa eu pular com vocês para o direito à liberdade que nós temos várias questões aqui a discorrer sobre direito à liberdade vamos lá pessoal direito à liberdade tá gente já trabalhou com dupla acepção do direito à vida abram em um tópico no seu caderno o seu notebook para o direito à liberdade ouso dizer que o direito à liberdade é o direito mais extenso que nós temos artigo 5º da constituição mais extenso por quê porque existem várias manifestações de liberdade não existe a liberdade de reunião existe
a liberdade de associação existe a liberdade de consciência a liberdade de manifestação do pensamento a liberdade de crença a liberdade de culto à liberdade de informação a liberdade de ir e vir a liberdade de ter um trabalho obviamente atendidas as qualificações profissionais exigidas em lei e isso nada mais é do que uma manifestação do direito à são manifestações do direito à liberdade eu gostaria de trabalhar com vocês a diferença entre a liberdade de consciência a liberdade de crença ea liberdade de culto e para isso eu gostaria de ler com você certinho é preciso 6 e
7 da nossa constituição olha só vamos lá vamos lá trabalhar com liberdade de consciência crença e culto tô com a minha construção você também abra na sua constituição leia a nossas aulas tem que ser feita sempre com estudar condição se abre a aula aí coloca a metade da tela do notebook do seu computador abre metade da tela você coloca sua condição a gente vai lendo em tempo real veneno junto ok olha o que diz o artigo 5º inciso 6º da constituição é inviolável a liberdade de consciência e de crença é inviolável a liberdade de consciência
e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias ok então só esse dispositivo já consegue a três verdades consciência crença e culto e eu vou distinguir isso para vocês esses o sétimo é assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas a crise militares de internação coletiva aproveitar o embalo volume esses 8º também vamos colocar ele no pacote de explicação ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se
as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei vem aqui comigo eu vou explicar essa diferença aqui nós temos três estudos liberdade de consciência e liberdade de imprensa liberdade de culto e escusa de consciência vamos lá o que que a liberdade de consciência pessoal a liberdade de consciência uma liberdade e incontrolável pelo estado as relações jurídicas que podem decorrer da liberdade de consciência somente se operam a partir do momento que você exterior isa que você manifesta o seu pensamento ok então liberdade de consciência o que
que é eu tenho a capacidade ea liberdade de pensar naquilo que eu quiser eu posso torcer para o time que eu quiser eu posso ter as minhas convicções políticas eu posso ter as minhas preferências ideológicas sexuais religiosas e marciais até que eu posso ter minha consciência incontrolável a menos nos tempos atuais e espera-se que ele continue assim é a liberdade de consciência ela encontra lá viu o que pode haver é a incidência das relações entre particulares entre particulares tá do apartamento que essa consciência é exteriorizado a liberdade de crença meus amigos nada mais é do
que uma forma de exteriorizar ação da liberdade de crença nós sabemos que no brasil nós adotamos o chamado estado laico e aqui vai uma dica fundamental para concurso público uma coisa é estado laico meus amigos e outra coisa estado laicista a nossa em isso laicista l a e c e s t a uma coisa estado laico outra coisa estado laicista tô querendo ser o seguinte o estado laico é aquele adotado no brasil o brasil respeita todas as religiões a gente pegar nossa condição de 1124 os primeiros constituição adotava só vem garotinho terceiro a religião católica
apostólica romana a religião oficial do império só acabou em 1888 mais ou menos e desde então nós não professamos nenhuma preferência por uma religião que o estado laico olha você não tem nenhum tipo de relação entre estado e religião sob o relações de colaboração às vezes o estado colabora com uma determinada religião ou às vezes representa quando consegue uma imunidade tributária do tempo às vezes a religião colaborar com o estado quando assume uma atividade de assistência por exemplo há muitas religiões no brasil tem que se tem esse destinado a promover o acolhimento de refugiados vindos
de todas as partes do mundo senão na mesa uma colaboração da religião com o está tudo bem nós vamos estado laico então nós respeitamos uma religião nós nos respeitamos duas religiões ao suspeitamos cinco religiões nós respeitamos nenhuma religião também se a pessoa não quiser ter uma religião se ela quisesse até e se ela quisesse agnóstica tudo bem o direito dela de professar a fé ou a não fé ok estado laico é diferente do estado laicista o estado laicista é aquele que há um desprezo por uma determinada religião ou um desprezo por todas as religiões ou
um desprezo por aquele que não professa nenhuma religião ok estado laico é o estado respeita or respeitador de todas bem como da ausência de alguma religião estado laico laicista é o estado que despreza ou da preferência alguma religião ou trás faz faz perseguições contra aqueles que não tem uma religião ou não tem uma religião de preferência do estado ok a liberdade de consciência portanto é a liberdade de pensar liberdade de crença é a exteriorização olha eu quero ser católico eu quero ser evangélico eu quero ser islâmico eu quero ser adventista não quero seguir religiões de
matrizes africanas retro agora olha que uma coisa vai ser desenvolvendo liberdade de consciência você pensa uma religião a liberdade de crença você professa sua fé nessa religião e a liberdade de culto é a exteriorização da crença ou seja é a maneira são os dogmas são os procedimentos através dos quais você e para professar a sua fé olha eu vou numa sinagoga então tem que ter você na goga tem que ter os símbolos sagrados que existem lá tudo bem eu vou na igreja católica então tem que ter igreja então voltar tem o procedimento é comunhão esse
aqui eu sou islâmico tem que usar a roupa as vestes islâmicas olha isso nada mais é do que a liberdade de culto a profissão de fé que você é dota então liberdade de consciência a liberdade de pensar liberdade de crença ea liberdade de professar a sua fé ea liberdade de culto é a liberdade de professar a sua fé tão vindo liberdade de consciência crença e culto três liberdades devemos lembrar também que nós temos a possibilidade de escusa de consciência o que que é escusa de consciência é a capacidade de você invocar um motivo de ordem
religiosa o motivo de ordem filosófica o motivo de ordem política pra se recusar a cumprir uma determinada obrigação constante em lei constantino prefeito condicionado posso dar um exemplo pra você a escusa de consciência o enem o exame nacional do ensino médio ele e ele é feito aos sábados ok aos sábados acontece que para os adventistas do sétimo dia o sábado é um momento de reflexão de você pensar é a faz parte do dnit sétimo dia eles cultuam eles consagram eles respeitam sábado ou seja como é que você vai obrigar um adventista do sétimo dia a
fazer uma prova no sábado sendo que não sabe aquele momento que ele entende ele não pode fazer nada óbvio que tem que ter meus atividade que ele vai poder fazer olha quem tem olha o que interessante como é que funciona a lógica da coisa mas por isso você tem um movimento constante cada vez mais crescente de praticar uma prova em uma data diversa para respeitar os os direitos adventista do sétimo dia e guardarem o sábado que é o direito é porque porque eles alegam o imperativo de consciência escusa de consciência portanto é o seguinte você
alegre o motivo filosófico motivo político motivo religioso e falar olha eu não vou cumprir essa determinada questão porque a minha religião porque o meu pensamento político o pensamento filosófico não autoriza isso a nesse caso você tem que ter uma regulamentação o felino tratando a prestação alternativa e se ele não cumprir a prestação obrigatória se ele não cumprir a prestação alternativa ele pode ser sujeitado a uma perda ou suspensão de direitos políticos a gente vai ver oportunamente que isso causa uma certa celeuma doutrinária tudo bem fazer as coisas consciência nada mais é do que isso é
um imperativo que te impede de prestar determinada obrigação que cabe a todos como é que funcionaria o adventista que eu acabei de usar como exemplo aqui ele não pode ele ele pode alegar que ele não vai fazer a prova do enem porque é porque ele é diante você tem guardar o sábado aí se cria uma prestação alternativa já que você não pode prestar a prova no sábado nós vamos criar uma prova especialmente para você na quarta-feira aí ele fala não também não posso pensar na quarta-feira não aí não sabe que ele é uma prestação alternativa
e não quis cumprir nem a prestação alternativa a ele pode vir a sofrer uma sanção decorrente de perda ou suspensão dos direitos políticos a depender do seu posicionamento adotado ok você vai ver que há uma divergência em torno disso vamos tratar só mais uma liberdade aqui a liberdade de reunião e l a associação liberdade de reunião e a liberdade de associação dos artigos 5º inciso artigo quinto esse os 16 e 17 da nossa constituição vamos ler os dois positivos eu vou fazer a diferenciação entre um e outro ok liberdade de reunião e a liberdade de
associação artigo 516 todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente artigo 516 trata da liberdade de reunião marquei 11517 depois seguinte é plena a liberdade de associação para fins lícitos é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar rafael qual que é a diferença entre um e outro se eu quero me unir que que a reunião se e esse aqui que associação o que diferencia a
liberdade de reunião da liberdade de associação é a duração o caráter é temporal para distinguir um e outro liberdade de reunião é temporário ok você vai lá você quer fazer um protesto olha eu quero protestar pela legalização do aborto eu quero fazer a marcha da maconha eu quero protestar contra a reforma da previdência você vai lá marca nós vamos protestar na avenida paulista paulista a gente vai se reunir no vão livre do masp museu de arte moderna são paulo você vai lá e se reúne processo direito funcionar pois vá cada um para sua casa a
liberdade de reunião é isso ela é temporária ou a liberdade de associação adorador ok então eu quero me associar por exemplo da associação dos plantadores de tomate do município de jundiaí portanto você pega todos aqueles que plantam tomate eles falam vão criar uma associação para gente discutir interesse que nós temos em comum ok então obviamente tem que ser feliz você não pode fazer uma associação é de pessoas que querem separar o região sul do brasil o que é verdade inclusive a associação de caráter paramilitar não tem que ter início associação de contadores são aquelas vamos
se associar a gente vai aqui discutir questões que possam ser de interesse a todos os a todos aqueles que planto tomates e a liberdade de associação dica fundamental para vocês o artigo 15 16 que trata da liberdade de reunião é prato cheio para pegadinha de concurso público vocês ver que são várias as partes componentes da liberdade de reunião pode com vocês olha é todos podem reunir-se pacificamente mal se a primeiro aspecto você tem que pensar todos podem reunir-se de que maneira pacificamente é verdade reunião não existe você se reunir e uma maneira agressivo se você
se reúne para praticar baderna desordem confusão você não está amparado na liberdade de reunião ok vamos lá então a primeira condição todos podem reunir-se pacificamente segunda condição não pode ter armas ok você não pode falar com inchada você não pode ir lá com você não pode ir lá como se você não pode ir lá com revólver com facão você não pode é sem armas uma característica fundamental da liberdade de reunião qualquer tipo de arma qualquer coisa que pode ser utilizado como arma ok em locais abertos ao público portanto não pode ser um lugar fechado você
vai fazer liberdade de reunião no local que não a capacidade de vazão das pessoas não tem que colocar alberto avenida paulista é assim um um descampado uma área aberta ao público exatamente para quem quer participar podem entrar para quem não quer participar poder sair ok independentemente de autorização isso aqui o exame a dor adora perguntar ele começou a seguinte ó você tem que pedir autorização para autoridade pública competente você não pediu para pedir pedir autorização para ninguém você precisa apenas previamente avisar por quê que você faz preciso para mim te avisar para que o autoridade
pública competente ele tem a capacidade de se planejar em relação a sua manifestação olha só eu vou fazer um protesto na avenida paulista e itaim paulista o maior centro econômico-financeiro do brasil você tem que avisar out e aqui tá aqui as outras a de trânsito ele falou vocês vão protestar só numa rua e as pessoas e os carros vão transitar pela outra rua nós vamos fornecer a segurança nós vamos mandar o policiamento para garantir a ordem para que a coisa no vídeo baderna para que não vire desordem ou seja você tem que exigir então você
liga lá você fala autoridade pública competente o prefeito o secretário responsável e polônia nós estamos marcando uma manifestação para o próximo domingo às dez da manhã manifestação eldorado as 10 as nossas as avisa que vai ter a manifestação você não pede autorização não precisa fazer um ofício pedindo autorização para exercer sua liberdade de reunião ok desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local z a vamos lá exemplo aqui hipotético bem maluco mas para que você para que você possa vir vai ter a marcha do orgulho homossexual' no domingo às 10 horas
da manhã só que no mesmo domingo aos 10 horas da manhã no mesmo local está marcado a marcha do orgulho heterossexual a marcha do orgulho o presépio qual que é a probabilidade da coisa desandar e virar uma confusão danada você imagina no mesmo local para o mesmo horário você tem a marcha do orgulho homossexual ea marcha do orgulho machista a probabilidade de uma confusão é tremendo então você deve respeitar tem previamente solicitou local e o prévio aviso certo exatamente para ponto a quem pagamento solicitou local é que vai ter preferência para exercer a sua manifestação
então eu quero fazer a marcha do orgulho homossexual' nos amigos 10 horas da manhã eu aviso à autoridade competente autoridade competente faz o seguinte olha infelizmente no domingo os 10 horas da manhã já tá marcado faz tempo a marcha do orgulho heterossexual então a marcha do orgulho machista tudo bem você vai ter que fazer a marcha do grupo sexual em outra data ok em outra ocasião exatamente porque para respeitar o direito daquele que precede ok sendo apenas exigido a partir not opening 16 prévio aviso à autoridade competente examinador adora fazer pegadinhas do tipo tem que
exigir autorização para manifestar podes em local fechado ao público você pode utilizar bom então mesmo que haja é outra anterior reunião ter me colocado no mesmo local fazer pegadinhas confundindo as várias partes que compõem assertivo quinto em seus 16 ok pessoal esses foram os direitos relacionados à liberdade de reunião e associação a gente volta daqui a pouco continuando trabalhando a respeito de direitos e deveres individuais e coletivos muito obrigado a
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com