TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO como garantia para ALUGUEL

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Vida de Corretor
Quando o assunto é ALUGUEL, a escolha pela modalidade de GARANTIA, sempre gera dúvidas. Neste vídeo,...
Video Transcript:
Quando ouvimos falar de título de capitalização,  logo vem à mente o gerente do banco oferecendo um produto financeiro que segundo ele, é um ótimo  investimento, mas que na verdade, na hora de receber o dinheiro de volta a constatação é  de que o rendimento foi insignificante e se por algum motivo precisar resgatar antes  do vencimento, será descontado um valor significativo do montante que teria a receber. Essas características negativas que fazem parte da versão tradicional do título oferecido  pelos gerentes de bancos, fazem com que as pessoas tenham certa resistência  quando ouvem o termo capitalização. Mas deste vídeo, vou falar de uma alternativa  que apesar de não ser tão conhecida, já foi lançada há alguns anos e vem ganhando  espaço no mercado de locação imobiliária: o título de capitalização como garantia locatícia.
É importante ressaltar que as informações desse vídeo se referem unicamente a títulos de  capitalização que tenham a finalidade específica de serem a garantia de um contrato de aluguel. A locação de um imóvel envolve riscos que precisam ser minimizados por garantias contratuais.  Afinal, o locador precisa se assegurar para o caso de o locatário não cumprir com  as obrigações assumidas em contrato.
Para o locatário que não tem fiador ou para  o proprietário que só aceita seguro fiança como garantia, o título de capitalização  pode ser uma alternativa interessante, principalmente porque se o contrato foi  cumprido até o final sem nenhum problema, o valor pago volta todo para a mão do inquilino. A empresa responsável pela emissão do título de capitalização para locação de  imóvel é normalmente uma seguradora. O valor pago pelo título varia de acordo com os  valores do aluguel, do condomínio e do IPTU e fica retido durante o período de contrato na conta  da Companhia de Seguros como se fosse uma caução, pois caso o inquilino fique inadimplente  ou não cuide da conservação da propriedade, o proprietário pode requisitar o resgate e  usar o valor para pagar as dívidas existentes.
Portanto, o título funciona como  garantia porque seu resgate somente pode ser feito mediante autorização do  proprietário do imóvel ou da mobiliária, que atestarão ao fazer a liberação que não restou  nenhuma pendência do inquilino com o imóvel. A maioria das seguradoras emite títulos com prazos  de 12, 15 ou 30 meses, e caso o inquilino não saque o valor no vencimento, o título é renovado  por igual período. Nesse caso, a tabela de desconto para resgate, volta a contar a partir  do mês de renovação até o próximo vencimento.
É possível fazer o resgate do título a qualquer  momento antes do término do contrato de locação, seja para rescindir o contrato  de aluguel ou para alterar a modalidade de garantia com a imobiliária. É importante nesses casos verificar no contrato o prazo mínimo para resgate de 100% da  reserva aplicada, pois assim como acontece com os títulos de capitalização comuns, o produto  vinculado à garantia de locação também está sujeito a desconto sobre o valor depositado no  caso de resgate antes do vencimento do título. Quanto mais distante o prazo de vencimento  menor será o valor a receber em caso de resgate e a taxa de desconto pode variar bastante  de uma instituição financeira para outra.
O desconto vale tanto para o inquilino que  queira deixar o imóvel e sacar o título, como para o proprietário que execute  a garantia devido à inadimplência. Portanto, antes de fazer o título de  capitalização, compare as tabelas de resgate de cada instituição e procure casar  o prazo de vencimento do título com a data de renovação da locação. Entre as vantagens  para o inquilino está o fato de não depender de um fiador, maior agilidade na análise e  liberação do contrato e o resgate integral do valor do título ao final do prazo.
A principal desvantagem para o inquilino é o alto valor exigido na contratação  do título que deve ser pago à vista e normalmente equivale ao valor de seis a  doze meses do valor do pacote de aluguel. Mas essa desvantagem acaba minimizada  pelo fato de haver a devolução do dinheiro corrigido ao final do período. Assim como acontece com os títulos vendidos pelos bancos, o título de capitalização como  garantia locatícia, também participa de sorteios mensais realizados pela Loteria Federal,  nos quais o inquilino concorre normalmente ao valor do título em dinheiro, mas como as  chances de ganhar alguma coisa são bem remotas, isso não deve servir como algo decisivo  para optar por esta forma de garantia.
Já para o proprietário, a principal  vantagem está na facilidade em resgatar o título para cobrir prejuízos  causados e a inadimplência. Diferentemente do seguro fiança, ao contratar  um título de capitalização como garantia, o inquilino não precisa fazer nenhuma comprovação  de renda e até se tiver alguma restrição no nome o título pode ser emitido e vinculado ao  contrato de aluguel sem nenhum problema. Nesses casos é importante  fazermos alguns esclarecimentos.
Um dos grandes mitos que existem a respeito do  título de capitalização é que ele torna possível alugar um imóvel mesmo estando com o nome sujo. No  entanto, embora algumas seguradoras e instituições até utilizem este argumento a fim de atrair novos  clientes, corretores, locadores e locatários devem saber que se trata de uma alegação falsa. Na  prática pode até ser possível contratar um título com o nome sujo no mercado, mas a locação  em si, acaba não sendo finalizada, pois o CPF não passará nas consultas feitas pela imobiliária.
Se por um acaso existir algum proprietário que aceite locar com restrição e assumir essa  condição de maior risco de ter problemas, a tendência é que o valor do título tenha  que ser bem superior aos 12 meses de locação. Pode acontecer também do nome do inquilino  estar sem restrições e o problema ser a falta do capital necessário para pagar o título à vista. Nesse caso, a alternativa é apelar para um amigo ou parente, pois é possível fazer o título de  capitalização em nome de outra pessoa, vinculando a garantia ao imóvel que se pretende alugar.
Seria como ter um fiador, só que em vez de dar o imóvel próprio em garantia, a pessoa  vai depositar uma quantia em dinheiro que retornará a ela no final do contrato  se estiver tudo dentro do esperado. Com isso, há uma maior versatilidade,  tornando a modalidade um pouco mais acessível que as outras e facilitando a  relação entre inquilinos e proprietários. A escolha da melhor modalidade  para garantia de locação depende das necessidades e condições de cada pessoa.
O título é uma excelente opção para as pessoas que não têm fiador, têm capital  disponível e não desejam ter as despesas de contratar um seguro fiança. Além disso, é a melhor opção para quem quer alugar um imóvel rápido, pois em menos  de 24 horas após a contratação e aprovação do título, se tudo já estiver preparado, o  inquilino já estará com as chaves na mão. Conhecer os detalhes dos produtos disponíveis  facilita e agiliza nosso trabalho como corretor, aumentando assim as nossas chances de sucesso.
Meu nome é Marcelo, eu sou corretor de imóveis e empreendedor. Deixe um like se gostou do vídeo, se ainda não é inscrito, inscreva-se no  canal, um forte abraço e até o próximo vídeo.
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