Então pessoal todos bem nunca se viu antes na história dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre a política pública judicialização da Saúde um julgamento igual ao que foi feito no tema 1234 do Supremo Tribunal Federal onde o Supremo homologa um acordo interfederativo entre União estados municípios No que diz respeito exatamente a como se vai processar tanto administrativamente quanto judicialmente os pedidos de medicamento não incorporados aos protocolos clínicos do SUS presta bastante atenção deixa eu te dizer duas coisas importantes primeiro desde o julgamento do tema 1234 que eu tô acompanhando desde as sessões de julgamento a
sessão eletrônica de julgamento ou seja colocando lá os votos dos ministros e eu vou acompanhando restou disso o voto do ministro Gilmar Ferreira Mendes com 97 l eu estudei todas as 97 laudas preparei três aulas dessas três aulas eu ministrei as três pro meu filho de 13 anos e essa que eu vou te ministrar agora foi justamente a que ele entendeu porque nós temos aqui um emaranhado de temas complexos de decisões que se intercambiam entre si para que efetivamente o Supremo Tribunal Federal costure um acordo interfederativo que tende a funcionar no que diz respeito à
política pública saúde o que eu vou te apresentar aqui é o que o meu filho de 13 anos entendeu então eu espero que você entenda meu filho de 13 anos ele tá no ensino médio e portanto nesse caso não tem nenhuma formação jurídica e ele entendeu E no final do vídeo você vai entender porque ele entendeu eu montei uma história para te explicar as principais alterações no tema judicialização da saúde decorrente das teses do tema 1234 qu preciso que você Preste bastante atenção outra coisa que eu preciso te dizer antes de iniciar a explicação é
que vamos lá eu não sei até quando essa aula vai ficar livre aqui no YouTube para quem quiser assistir então assista o quanto antes vai chegar o momento em que eu vou tornar essa aula exclusiva para os membros do canal do YouTube Então você aproveita se torna membro do canal do YouTube ou então você assiste logo essa aula para que efetivamente você possa ter acesso a isso o quanto antes depois de um determinado tempo não sei quanto eu vou colocar essa aula como exclusiva dos membros aqui do canal do YouTube e essa aula Obrigatoriamente vai
lá pro clube cabeça de procurador para que os alunos do clube tenham acesso à aula também ao material mas a gente vai estudar aqui o que há de principal em termos de tema 1234 porque isso vai despencar na sua prova eu vou te explicar o que o Supremo decidiu nesse tema contando uma história do que que deve fazer quem precisa de um medicamento registrado na Anvisa mas que não está incorporado na política pública do SUS medicamento registrado na Anvisa portanto que pode circular em território nacional que pode ser comercializado em território nacional mas que não
está incorporado na política pública ou aos protocolos clínicos do SUS Esse é o caso do tema 1234 do Supremo Tribunal Federal presta atenção nessa história porque ela vai despencar nas suas próximas provas Então vou te explicar como se você tivesse 13 anos a idade do meu filho que entendeu para que eu possa nesse caso estabelecer essa história explicar essa história eu preciso que você parta de duas premissas da história a primeira premissa é o medicamento x que é o nome do medicamento que eu explico na história não está incorporado aos protocolos clínicos do SUS Embora
esteja registrado na VISA e o defensor público que é um dos personagens da nossa história Acertou em tudo o que escreveu na sua petição então para entender a história você precisa entender primeiro você precisa aceitar primeiro melhor dizendo essas duas premissas muito bem vamos pra história e nessa história eu vou te explicar exatamente todas as teses do supremo no tema 1234 na parte processual um belo dia ebéjico fez um exame e descobre que tem uma doença grave exame de saúde descobre que tem uma doença grave é bgo se dirige portanto ao SUS e pede atendimento
o médico do SUS Analisa ebéjico e os exames e diz que ele precisa do medicamento x pronto ebco aqui precisa de um medicamento ebco solicita o medicamento x interesse de agir e aqui é importante porque dentro do estudo do tema 1 2 3 4 o pedido administrativo do medicamento junto ao SUS ele é fundamental em termos de ação judicial é preciso que se comprove a negativa do medicamento contudo o suiz informa que o medicamento em questão não está incorporado em seus protocolos clínicos então portanto não é um medicamento de dispensação gratuita por parte do SUS
a ebco ebco pergunta se existe outro medicamento no SUS que faça às vezes do medicamento x o que nós estamos perquirindo aqui é um substituto terapêutico ao medicamento x que provavelmente eventualmente esteja incorporado aos protocolos clínicos do SUS e que faça às vezes do medicamento x o SUS informa que não Portanto o medicamento é exclusivo aí para o ataque à patologia que ebéjico Nesse caso tem eico pergunta se esse medicamento existe na farmácia na farmácia comum embora afirme que não tem condições de arcar com os custos do seu tratamento é importante porque não ter condições
de arcar com os custos do tratamento também é um dos requisitos para a concessão de medica medicamentos pela Via judicial mas ebeso aqui está interessado em saber se esse medicamento existe na farmácia e essa informação é importante justamente para saber se esse medicamento está registrado nava o suiz informa que o medicamento pode ser comercializado no Brasil portanto há registro na VISA mas ele não está no SUS para entrega gratuita ele não existe no SUS para entrega gratuita porque não está incorporado aos protocolos clínicos muito bem essa é a típica situação em que ebéjico precisa de
um medicamento que embora registrado na Anvisa não está incorporado aos protocolos clínicos do SUS não sendo Portanto o medicamento de dispensação gratuita pelo sistema único de saúde ebco procura um um defensor público estadual presta atenção aqui que a coisa começa melhorar na Defensoria ebco é informado que a ação judicial que ele pretende deve ser ajuizada contra a união portanto na justiça federal porque o valor anual do seu tratamento supera 210 salários mínimos Isso aqui é uma importante situação do tema 1 2 3 4 que é a estipulação de uma alçada existe uma alçada existe um
valor e se esse medicamento nesse caso o custo anual do tratamento com esse medicamento para o autor superar 210 salários mínimos então automaticamente a competência e aí é uma competência de alçada é da Justiça Federal com a inclusão da União no polo passivo de forma obrigatória se o valor anual estivesse abaixo dessa alçada a competência ser seria da justiça estadual sem necessidade de ajuizar contra a união podendo então portanto haver aquela situação em que o Supremo Tribunal Federal determina que o autor é livre para ajuizar na ação de medicamento na ação de judicialização da Saúde
contra o ente federativo que ele quiser mas aqui nós temos uma exceção à regra justamente em razão dessa alçada fixada do tema 1 2 3 4 mas esclareceu o defensor público estadual que como a dpu não está devidamente instalada em sua cidade então vamos lá se nesse caso a competência da Justiça Federal e portanto nós temos a necessidade do ajuizamento da ação contra a união então a atribuição não seria da Defensoria Pública Estadual seria da Defensoria Pública da União contudo o defensor público estadual explicou para ebco que como a dpu não está devidamente instalada em
sua cidade consequentemente na susão judiciária Federal a Defensoria Pública Estadual ajuizará a demanda anda na justiça federal então nós temos essa situação aqui no tema também 1 2 3 4 onde a Defensoria Pública Estadual atua na defesa na representação do ipos suficiente quando embora na competência de alçada a ação seja da Justiça Federal com obrigatoriedade de ajuizamento contra a união não haja Defensoria Pública da União instalada e portanto não haja Defensoria Pública da União atuando de forma efetiva e e eficaz na subs judiciária Federal é da ação judicial ebéjico nada entendeu o defensor disse que
estava tudo bem Ou seja que ele defensor público estadual vai cuidar do caso mas aqui interessante duas informações importantes no tema 1 2 3 4 para que você possa já captar exatamente essas teses o defensor público estadual ajuizou ação para entrega de medicamento não incorporado à política pública do SUS na Justiça Federal contra União estado e município aqui é importante pelo seguinte o ajuizamento obrigatório contra a união não impossibilita o ajuizamento contra estado e município em nesse caso legitimidade passiva com a união Federal na justiça federal o defensor público estadual no curso da sua Inicial
explica ao juízo como o tema 1234 do supremo orienta a forma como se desenrolará a presente ação judicial especialmente em do acordo interfederativo firmado pelos entes e homologado pelo Supremo perceba que ao entender essa história eu tô colocando na sua cabeça de uma forma a que você até neurocientifico consiga absorver essas informações de uma forma muito tranquila e levá-las paraa sua memória de longo prazo eu estou colocando dentro da história as teses do tema 1 2 3 4 do supremo para que você entenda exatamente aquilo que se mantém em termos do que você já conhece
sobre judicialização da saúde e aquilo que que muda veja estamos diante de um tema 1234 que é fruto de um acordo interfederativo isso é importante que se diga depois você vai entender inclusive Porque que o Supremo Tribunal Federal aprovou neste acordo uma súmula vinculante Daqui a pouco eu chego lá na petição o defensor explica que tem conhecimento que as ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados que se inserem na competência da Justiça Federal serão custeadas integralmente pela unão cabendo em caso de haver condenação supletiva dos demais entes federativos para o caso de direcionamento
de cumprimento o recimento integral da União Deixa eu te explicar isso aqui que é importante e ficou consignado no tema 1 2 3 4 nas ações de medicamento nas nas ações cuja judicialização da Saúde acontece na Seara Federal portanto na justiça federal as ações são custeadas pela união Ou seja a condenação principal é da União mas condenação principal em termos de medicamento a gente sabe E lembra que se trata sempre de Condenação solidária União estado município existe um responsável financeiro pelo custeio do medicamento e existe a possibilidade do juiz redirecionar o cumprimento isso não é
novidade o juiz pode num umaa determinada ação dizer que o município entrega o medicamento ao autor embora seja uma ação que corre na Justiça Federal de um medicamento nesse caso não incorporado à política pública do SUS cujo custeio é é determinado nos termos do tema 1 2 3 4 para a união Ou seja a união paga o medicamento mas o juiz determina o direcionamento o cumprimento da determinação da entrega do medicamento ao município porque nesse caso o município tá ali mais perto do autor da ação a administração Municipal pode atendê-lo de uma forma muito mais
eficaz e direta do que nesse caso a administração Federal que normalmente se concentra em Brasília quando isso acontece Nesse caso a união vai ter que passar o valor ao ente federativo responsável pelo cumprimento por isso que se fala aqui em condenação supletiva dos demais entes federativos porque a condenação aqui seria nesse caso de atendimento da obrigação de fazer E aí esse repasse da União pro ente federativo acontece pelo sistema de fundo federativo muito bem segundo o defensor o juiz do feito no curso do processo precisa um analisar o ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo
SUS sob pena de nulidade da sua decisão entenda porque que é fundamental aqui o interesse de agir lá na petição inicial e essa demonstração de negativa do suz No que diz respeito à entrega do medicamento por o juiz precisa analisar a razão pela qual houve indeferimento do medicamento pelo SUS porque se ele não fizer essa análise a sua decisão no processo é nula é isso que diz o tema 1 2 3 4 do Supremo Tribunal Federal o juiz precisa sob pena de nulidade da sua decisão analisar o ato administrativo de indeferimento do medicamento ou seja
o juiz precisa analisar a razão pela qual aquele medicamento não está incorporado ao SUS e aí ele vai analisar se existe um pedido de incorporação em curso se existe ou existia um pedido de incorporação em curso e foi negado e por foi negado ou se nunca houve um pedido de incorporação do medicamento x o juiz tem que analisar isso na esfera de administrativa e aí é importante você perceber que essa análise do ponto um é fundamental para que o juiz entenda por que a administração indeferiu o medicamento X para ebéjico ou seja o motivo pelo
qual o medicamento não resta incorporado aqui eu chamo atenção a sua atenção para duas situações Então são duas atenções atenção um o juiz ao analisar aqui o ato administrativo de indeferimento do SUS No que diz respeito à entrega do medicamento E aí ele vai analisar o processo de incorporação desse medicamento ao SUS se existe procedimento de incorporação e se não existe e por qu ao analisar isso o juiz deve se ater ao controle da legalidade e a aplicação da teoria dos motivos determinantes sem contudo adentrar no mérito administrativo aqui o juiz não pode nesse caso
substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador isso também está definitivamente plasmado no tema 1 2 3 4 a segunda atenção que eu te chamo aqui é que existe agora um pedido judicial implícito quando há pedido de entrega de medicamento não incorporado aos protocolos clínicos do SUS e aí eu digo o pedido judicial de medicamento não incorporado ao SUS tem como pedido implícito A análise do processo de incorporação do mesmo medicamento se existe ou não procedimento de incorporação e se existe o procedimento de incorporação por que ele não foi incorporado Então existe um pedido
implícito de análise do processo de incorporação do mesmo medicamento todas as vezes em que eu faço o pedido judicial de entrega de medicamento não incorporado isso aqui é bem interessante em termos processuais muito bem como no caso de ebgo E aí continuando a história o medicamento solicitado não está incorporado ao SUS é ônus dibico Demonstrar com fundamento na medicina baseada em evidências a segurança e a eficácia do fármaco não se admitindo a simples alegação da necessidade do medicamento bem Como a existência de substituto terapêutico incorporado pelo suis ou seja aqui é ônus diabético demonstrar em
juízo a partir de provas evidências científicas que o fármaco o medicamento que ele está solicitando ao poder judiciário ele atua de forma eficaz do combate à sua patologia bem como demonstrar E aí ebco também tem esse ônus que não existe substituto terapêutico incorporado pelo sistema único de saúde porque ebco não tem direito ao medicamento X Ele tem direito ao medicamento que combata a sua patologia se existe substituto terapêutico no Sistema Único de Saúde que combate a patologia de bético então ele tem direito àquele medicamento do SUS e não ao medicamento x se ele quer o
medicamento X Ele precisa comprovar que não existe substituto terapêutico incorporado pelo SUS ou se a aquele que o suiz diz que substitui de fato não substitui e ele tem que fazer isso através de comprovação baseada em evidências muito bem o defensor explica que o juiz do feito deve colher informações e aqui é uma novidade interessante da plataforma nacional que nada mais é do que uma plataforma comum da União estados municípios ou seja de gestão governamental comum da União estados e municípios com colaboração do Poder Judiciário a partir da qual se pode consultar todas as demandas
administrativas e judiciais referentes ao medicamento x a plataforma Nacional então vai nesse caso reunir informações sobre aquele medicamento x e essas informações estarão à disposição do Poder Judiciário a partir nesse caso exatamente de informações prestadas pela união estados e municípios para a plataforma nacional e o juiz vai poder saber exatamente qual é o cenário dentro do país inteiro da demanda e da entrega daquele medicamento se existe entrega se existe demanda e como isso se relaciona nessa plataforma consta ainda informações sobre a responsabilidade Federativa pelo custeio do medicamento x ou de qualquer outro medicamento que seja
judicializado se o custeio é da união é do estado município bem como dos demais casos em que o medicamento está sendo objeto de litígio seja ele judicial ou administrativo portanto é um conjunto de informações que vão uniformizar o entendimento do poder judiciário No que diz respeito à necessidade do medicamento e a forma como aquele medicamento está sendo questionado tanto na Esfera judicial quanto na Esfera administrativa contudo se essa plataforma Nacional ainda não existir quando da ação de ebco isso também é previsto no tema 1 2 3 4 o juiz deve intimar a administração pública para
justificar a negativa de fornecimento do medicamento x na Ceara administrativa e aqui nesse caso Faz parte dessa análise justamente aquele ponto um onde o juiz tem que efetivamente fundamentar na sua decisão A análise da negativa dessa entrega de medicamento sobre pena de nulidade por fim renova ao juízo a importância do tema E aí por fim o defensor público renova ao juízo a importância do tema e especialmente pela transformação das teses do tema 1 2 3 4 do supremo em texto de súmula vinculante do supremo nos seguintes termos essa súmula vinculante foi aprovada ela está no
texto da decisão do supremo tribunal federal no no tema 1 2 3 4 contudo essa súmula vinculante ela não foi ainda nem numerada nem publicada mas ela vai ter já com texto aprovado a seguinte redação o pedido e análise administrativos de fármaco na Rede Pública de saúde a judicialização do caso então esferas administrativa e judicial bem ainda seus desdobramentos administrativos e judiciais desdobramentos no no sentido de decisões administrativas e judiciais sobre a dispensação ou não desses medicamentos devem observar os termos dos três acordos interfederativas e seus fluxos homologados pelo Supremo Tribunal Federal em governância judicial
colaborativa e aqui ele tá falando também da plataforma nacional no tema 1 2 3 4 da sistemática de repercussão geral recurso extraordinário 1.66.2 a súmula vinculante ela vai ter o enorme poder de levar diretamente ao Supremo Tribunal Federal então o Supremo ao aprovar essa súmula vinculante aqui ele vai concentrar no Supremo exatamente o Supremo chamou para si a responsabilidade praticamente de fiscalizar a aplicação prática deste acordo interfederativo por ele homologado porque ao transformar as teses do tema 1234 em súmula vinculante o Supremo abre a porta da reclamação constitucional para todas as vezes em que se
configurar desobediência às teses do tema 1 2 34 seja na Via judicial seja na Via administrativa então contando essa história ficou fácil entender exatamente Quais são os principais tópicos na discussão judicial da entrega de medicamento que embora registrado na Anvisa não se encontra incorporado aos protocolos clínicos do SUS todas as partes que estão aqui rachuras em vermelho são as partes que foram trazidas enquanto texto das teses do tema 1234 não há forma mais fácil de te explicar exatamente o que o Supremo decidiu nesse julgado com 97 laudas de voto do ministro relator Acredito que tenha
ficado fácil e pode até dar a impressão de não estar completo Mas te garanto pelo conhecimento que você tem já do meu magistério que aqui estão todos os tópicos que resolvem exatamente as teses do tema 1 2 3 4 no que diz respeito à sua discussão judicial existe ainda na no tema 1 2 3 4 teses aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal que determinam aí procedimentos administrativos mas aí não é judicialização da Saúde aí nesse caso seria a questão da entrega do medicamento pela Via administrativa eu também vou tratar disso mas num momento a parte nesse
momento nós sintetizamos tudo que tem para sintetizar no tema 1 2 3 4 na Via judicial te contei uma história que parece de simples configuração Mas a partir dela te apresentei Exatamente tudo que há de fundamental no tema 1 2 3 4 nessa parte de judicialização de medicamento registrado na VISA mas não incorporado aos protocolos clínicos do SUS Ok não sei até quando essa aula vai ficar aqui Livre no Youtube daqui a pouco ela vai se transformar em aula exclusiva pros membros do canal você pode inclusive aproveitar e se tornar membro do canal e essa
aula também vai pro pro clube cabeça de procurador para que os alunos tenham acesso não somente à aula quantas vezes desejarem bem como a esse material bom de todo modo espero ter te ajudado com mais essa e certamente Te ajudei forte abraço e até os nossos próximos encontros