e a FGV gosta de cobrar hermenêutica constitucional não foi só na prova da PG Santa Catarina não tá eu já vi questões sobre Princípios de Interpretação já vi questões sobre métodos de interpretação acho que não vai cair de novo originalismo claro né mas vou fazer uma revisão rápida sobre agora inicialmente sobre métodos e princípios de interpretação constitucional tá em relação aos métodos bem os principais métodos estudados são esses são métodos que o canotílio reuniu para todo mundo sistematizou facilitou para todo mundo estudar então a gente estuda esses métodos Hoje graças ao canotílio ele fez o
favor de resumir tudo ele resumão e a gente estuda a partir disso em relação ao método jurídico que que ele fala ele trata a constituição como uma lei qualquer então aplica na interpretação da Constituição os mesmos mecanismos os mesmos critérios mesmos métodos de interpretação de normas jurídicas de forma geral tá esse método esquece que a constituição tem características próprias tem uma linguagem própria tem um conteúdo próprio Porque a Constituição tem um conteúdo político ela trata de poder ela limita o poder ela legitima o exercício do poder ela estrutura o estado ela tem uma linguagem própria
também a constituição Então tem um conteúdo próprio ela trata de poder ela tem uma linguagem própria também ela tem uma baixa densidade normativa ela tem conceitos definições muito abstratos por isso que a gente tem que ter um instrumental diferente para interpretar a constituição esse método Ignora isso tá próximo método tópico problemático ou método da tópica esse método é aquele clássico que conhecido o método que diz que o intérprete quando vão explicar esse método dizem que nele o intérprete do problema para a norma o que significa isso significa que o intérprete ele se depara com um
problema constitucional um caso concreto e ele previamente define Qual é a solução que ele quer dar para aquele caso ele fala olha eu acho justo isso ser resolvido dessa maneira ele define isso antes de qualquer coisa depois é que ele vai buscar uma justificativa no ordenamento jurídico para aquela solução que ele deu depois é que ele vai fundamentar ele resolve depois fala como é que eu posso fundamentar isso aqui e para fazer esse essa ponte essa ligação entre a solução que ele encontrou e o fundamento que vai justificar aquela solução ele precisa se valer de
algum argumento que permita que ele faça qualquer coisa que ele queira são o que os poetas argumento com validade Universal é aquilo que chama de lugares comuns então o melhor exemplo de dignidade humana você vai usar dignidade humana para justificar qualquer coisa que você quiser tá é constitucional criminalizar o aborto não é constitucional criminalizar o aborto você pode usar dignidade humana para decidir em qualquer sentido isso é um argumento Universal tá então o método da tópica primeiro resolve o problema Depois justifica é o contrário do método hermenêutico concretizador no método hermenêutico concretizador primeiro intérprete descobre
o significado daquele texto Então ele extrai a norma dali E aí fala olha a partir disso eu posso resolver o problema dessa maneira é isso que a norma significa para encontrar o sentido do texto para encontrar Norma no caso concreto o intérprete se Vale do que é chamado de círculo hermenêutico tá o círculo hermenêutico nada mais é do que um mecanismo de amadurecimento da interpretação tanto que tá escrito ali círculo hermenêutico entre texto e contexto por quê Porque o intérprete ele se depara com um texto normativo ele vai ter que extrair o significado da Norma
daquele texto para extrair o significado da Norma ali ele vai se valer das pré compreensões dele de mundo né todo mundo tem pré compreensão de mundo vai se valer do contexto em que ele tá inserido vai se valido o próprio problema que foi apresentado para ele isso é o contexto E aí ele fica fazendo um movimento de vai e vem um movimento circular um círculo hermenêutico como movimento pendular o que importa é que ele vai e volta repetida às vezes do contexto para o texto e aí ele vai amadurecendo a interpretação dele tá isso acontece
muito na jurisprudência quando o STF amadurece uma interpretação e muda de opinião ele vai reinterpretando e aí ele evolui naquela interpretação tá então a palavra chave nesse método é círculo hermenêutico beleza eu até coloquei um desenho ali né vai do texto da Norma para o contexto e volta fica fazendo isso até chegar naquela interpretação que ele acha que é adequada método científico espiritual é o seguinte esse método ele parte de um pressuposto que a constituição é um produto Cultural de andar da comunidade né de um lado da sociedade já que ela é um produto cultural
ela reflete os valores daquela comunidade em que ela foi elaborada que ela foi promulgada então primeira coisa ela é a constituição um instrumento de integração da comunidade se ela reflete valores da comunidade ela integra aquela comunidade certo e o intérprete quando se vale desse método científico espiritual ele tem que compreender isso ele tem que saber que a constituição reflete valores daquela comunidade em que ele está realizando a interpretação então ele tem que ter em mente que ele tem que considerar os valores da comunidade e ele tem que se colocar como um integrante daquela comunidade os
valores da Comunidade [Música] são os espíritos né por isso que é chamada de método científico espiritual tá então por esse método primeira constituição é um instrumento de integração porque ela reflete valores da comunidade e o intérprete tem que levar em consideração hoje valores daquela comunidade isso colocar como alguém que integra aquela comunidade para encontrar o sentido da Norma tá método normativo estruturante esse método ele parte do seguinte pressuposto Só existe Norma quando a norma está concretizada Ou seja quando a norma tá aplicada um caso concreto individual isso é concretizar a norma tá E aí esse
método tem duas etapas tá o intérprete Quando aplica esse método ele considera a situação normal o que é situação normal é o âmbito de aplicação daquele texto normativo tá então ele leva aquilo em consideração ele realiza uma subsação né um encontro entre o texto normativo e a situação normada a partir disso ele extrai um significado que é uma Norma geral ele pega esse significado e aplica um caso concreto quando ele aplica o caso concreto ele tem uma normalmente individual e tem a norma concretizada quando ele concretiza é que tenha Norma tá é isso que esse
método fala e ele fala também o seguinte e aqui é a palavra chave para esse método se aparecer essa expressão na prova você já sabem quem é o método normalmente estruturante ele fala que o texto normativo na atividade interpretativa é só a ponta do iceberg porque porque quando intérprete realiza essa operação interpretativa que eu descrevi para vocês aqui ele não vai considerar só o texto normativo ele vai considerar o texto normativo que está sendo interpretado vai considerar toda a produção doutrinária que tem naquela comunidade jurídica vai considerar precedente jurisprudenciais vai considerar tudo que compõe aquele
mundo jurídico em que ele está realizando a interpretação por isso que o texto da Norma é só a ponta do Iceberg é só um detalhe ele vai considerar tudo que existe naquela comunidade jurídica para encontrar o sentido da Norma Tá e por fim o método da comparação constitucional nada mais é do que comparar a ordens constitucionais para encontrar o sentido da Norma tá quem propôs esse método foi o Peter Então quando vocês encontram alguma produção doutrinária algum artigo que tá em tentando interpretar algum Instituto jurídico brasileiro a partir da compreensão desse Instituto semelhante no direito
de outro estado isso é um método da comparação constitucional tá bom seguindo Tá Mas vamos lá o princípio da unidade ele considera a constituição Então como um todo unitário de modo que tudo que tá dentro da Constituição deveria estar lá mesmo você não Pode alegar que existe um antinomia entre duas normas para querer dizer que uma dessas normas é inválida você não pode fazer isso todas as normas que estão na Constituição devem ser interpretadas de modo a afastar alegações de eventuais antinomias é por isso que esse princípio é utilizado pelo STF e foi utilizado na
lei 4097 para afastar né para rejeitar a alegação de inconstitucionalidade entre normas originárias da Constituição por quê Porque não é possível alegar uma hierarquia entre normas originárias todas as normas originárias deveriam estar lá tem a mesma hierarquia se houver alguma aparente antinomia você tem que resolver Mantendo as duas normas na Constituição tá bem concordância prática a concordância prática é usada pelo STF também para afastar conflitos entre interesses constitucionais entre normas constitucionais só que na análise de um caso concreto então na prática o STF vai fazer uma concordância entre os interesses em conflito por isso que
a chamada de concordância prática envolve casos práticos tá então se um caso prático tem dois interesses constitucionalmente tutelados que estão em conflito que que o intérprete constitucional deve fazer ele deve reduzir o âmbito de abrangência de aplicação de cada um desses interesses em conflito e preservar os dois na maior medida possível ele não deve sacrificar um para preservar outro o intérprete só vai sacrificar um direito tutelado pela constituição se não tiver outra saída mas o princípio da concordância prática diz que não se sacrifique um direito para preservar outro tente manter os dois reduzindo o âmbito
de proteção de cada um tá justeza ou conformidade funcional Justus aqui não é justiça é ajuste tá então Esse princípio diz que o intérprete constitucional quando vai realizar a interpretação deve se manter dentro né para fraseando o bolsonaro dentro das quatro linhas da Constituição né bolsonaro sabe interpretação constitucional Felipe ficou com inveja Então por que isso não tem dentro das quatro linhas da Constituição porque o intérprete não pode a título de realizar uma interpretação constitucional subverteu o esquema organizatório da Constituição ou seja super pertence a separação de poderes tá a constituição vai lá ela organiza
o estado ela faz a separação de poderes e fala qual é a competência de cada órgão a competência do judiciária executiva E aí o intérprete quando vai realizar a interpretação deve realizar essa interpretação sem ultrapassar os limites das suas atribuições deve haver um ajuste naquela atuação do intérprete efeito integrador o efeito integrador tá bem relacionado a um método científico espiritual porque ele parte também do pressuposto de que a constituição é o principal instrumento de integração de uma comunidade embora e o discorde porque eu acho que o principal instrumento de integração de uma comunidade e a
fofoca se vê alguém contando a fofoca seja o pessoal se junta ali já para falar mal do outro que é muito bom é muito legal então na prática o principal efeito integrador da comunidade é fofoca mas na prova amanhã Não é fofoca é o efeito a Constituição e o princípio do efeito integrador leva isso em consideração e fala Olha o intérprete quando for realizar interpretação constitucional deve lembrar que a constituição é o principal instrumento de integração da comunidade e deve se esforçar para que a sua interpretação promova esse efeito integrador da Constituição Então se o
intérprete tem duas opções de interpretação uma delas não promove esse efeito integrador a outra promove ele vai escolher aqui promove a integração da comunidade tá bom seguindo máxima e efetividade Esse princípio diz que a constituição deve ser interpretada de modo a extrair de suas normas do seu texto a máxima efetividade possível a característica desse princípio é que ele tem aplicação principalmente no âmbito dos direitos fundamentais por isso que ele é chamado de princípio da máxima efetividade dois direitos fundamentais tá e ele é muito parecido com a força normativa da Constituição e a força normativa da
Constituição ela fala aqui mesma coisa o intérprete quando vai realizar interpretação constitucional deve privilegiar O que é interpretação que favoreça máxima efetividade da Constituição e a sua força normativa que Garanta que a constituição tem uma maior permanência no ordenamento jurídico então por exemplo o STF não deve para a mesma situação manter interpretações conflitantes porque porque se você tem interpretações conflitantes sobre a Constituição você tá prejudicando a permanência dela e a força dela no ordenamento jurídico tá a teoria da força normativa do conrads tem o potencial de modificar a própria realidade fática desde que isso gestão
que ele chama de vontade de Constituição naquela comunidade naquela sociedade a vontade de Constituição é o que é a consciência de que existe uma constituição e de que ela deve ser cumprida se houver essa consciência coletiva A Teoria da força normativa é de que a constituição pode modificar a própria realidade fática tá a máxima efetividade é aplicada especialmente no âmbito dos direitos fundamentais reforçar normativa não a força normativa é mais um apelo ao intérprete que considera a constituição como um todo interpretação conforme a constituição a interpretação conforme ela pode ser um princípio de interpretação e
ela também é uma técnica de decisão no controle de constitucionalidade tá como princípio interpretativo ela fala o seguinte que o intérprete quando vai realizar a interpretação deve fazer o maior esforço possível para interpretar aquela Norma no caso uma Norma infra constitucional de acordo com a constituição ou seja para interpretar aquela Norma como se ela como uma Norma constitucional uma Norma compatível com a constituição então intérprete só vai declarar uma inconstitucionalidade quando não tiver outro jeito se ele tiver a opção de interpretar aquela Norma como uma Norma constitucional ele deve fazer isso se não tiver outro
jeito ele declara em constitucionalidade isso é interpretação conforme como um princípio interpretativo e como técnica de decisão no controle de constitucionalidade a interpretação conforme é o seguinte ela se aplica quando se está diante de um texto plurice significativo Então o texto que pode ter vários significados o intérprete percebe que só um desse significado é compatível com a Constituição E aí ele fala o seguinte esse significado é válido ele fica mantido todos os demais são Inválidos E aí ele realizam a interpretação conforme declara inconstitucionalidade de todos os demais significados e mantém válido aquele único significado compatível
com a Constituição a declaração de nulidade sem redução de texto que é outra técnica de julgamento no controle de constitucionalidade ela é muito semelhante também se aplica quando o texto é puro significativo só que na declaração sem redução o intérprete reconhece a invalidade de um significado e mantém o resto então tem vários significados possíveis vários são compatíveis com a constituição um não é compatível ele vai lá e elimina aquele nos dois casos têm declaração de inconstitucionalidade na declaração de nulidade tem na interpretação conforme como técnica de julgamento tem declaração de inconstitucionalidade é por isso que
a interpretação conforme como técnica de decisão exige a observância da cláusula de reserva de plenário porque ela tem declaração de inconstitucionalidade princípio da proporcionalidade é aquele que envolve as três máximas parciais que acho que todo mundo conhece necessidade adequação e proporcionalidade em sentido estrito né então uma Norma ou um ato do poder público vai ser válido se ele for proporcional ser proporcional é ser necessário ser adequado e ser proporcional em sentido estrito necessário é que ele ato que ele é praticado porque não existe nenhum outro meio menos gravoso para atingir aquela finalidade então aquele meio
ao menos gravoso ele é necessário ele é adequado se ele for um meio utilizado que tem condições de atingir aquela finalidade então ele é adequado e ele é proporcionalmente distrito se ele trouxer mais benefícios do que prejuízos então atendendo essas três máximas o ato será proporcional e será válido será constitucional tá bom tem mais um princípio que não tá aí que é o princípio interpretativo da supremacia da constituição que já foi cobrado em prova FGV Esse princípio fala o seguinte é muito simples a interpretação no ordenamento jurídico a interpretação constitucional é feita de cima para
baixo não é feita de baixo para cima o que significa isso significa que você vai interpretar as normas infraconstitucionalis a partir da Constituição não é o contrário Então você não pode tentar interpretar uma definição que tá contida na Constituição a partir por exemplo de uma definição que está no na Norma infraconstitucional não tem sentido porque a Constituição é a norma suprema do ordenamento jurídico então isso tem que ser observado na interpretação jurídica também né interpretação constitucional Então quando você realiza a interpretação jurídica no ordenamento jurídico né você tem que fazer de cima para baixo você
vê o que diz a constituição a partir disso você vai interpretar a norma que está abaixo da Constituição tá