Olá você tudo bem eh eu sou o professor Flávio Nunes e quero agradecer a você agradecer a você que tá nos assistindo nesse instante eh nós nós vamos fazer esta esta Live eh e nesta Live nós vamos fazer um uma revisão aqui das normas regulamentadoras de número 10 trata de segurança em instalações elétricas e número e número 12 que trata de máquinas e equipamentos eu tenho assim uma certa dificuldade aqui nesse princípio por conta de tanta tecnologia é um computador aqui um outro aqui outra AC lá uma luz na minha cara outra aqui do lado
e aí esse início aqui eu fico um pouco tenso um pouco nervoso e coisa mas eu vou relaxando e conto aí com a compreensão de vocês todos já desde já pedindo aí as mil excusas pela minha pela minha vamos dizer pela pela falta de tranquilidade aqui nesse primeiro momento por conta que eu que eu disse que eu o Jonatas que tá aqui comigo meu parceiro fal você tá ao vivo mas eu tô com um computador aqui que não aparecia E então eu não entendi se tava se não tava o fato é que agora eu estou
porque já estou inclusive me vendo aqui em uma outra tela pessoal agora que eu tô um pouco mais relaxado e já tô me acompanhando aqui eu quero agradecer a você por estar conosco nesse momento eh uma é um prazer enorme para mim ah poder receber de vocês a confiança para preparar vocês para um algo tão importante na vida de vocês tão importante muitos de vocês a maioria de vocês talvez todos vocês estão depositando tanta relevância não é nessa nessa jornada e Cabe a mim né ter a maior seriedade possível Ah para trazer para vocês aquilo
que de fato interessa E é isso que eu tenho feito eu tenho pedido a Deus sempre Durante a preparação do material e antes de iniciar as minha as minhas aulas as gravações que eu faço ah quase sempre aqui à noite final de semana para disponibilizar para você que é nosso aluno antes de gravar Eu sempre peço a Deus que me capacite que me dê sabedoria para eu trazer para vocês aquilo que de de fato importa para vocês e nesse instante também onde e em que nós vamos fazer aqui uma revisão uma revisão importante pessoal de
duas normas que normalmente caem no concurso de auditor fiscal do trabalho e Oxalá não caia eventualmente em questões discursivas não é e nós vamos discutir aqui tudo isso eh ao longo dessas dessas cerca de 2 horas que nós estaremos aqui então eu peço a Deus que me capacite e me dê sabedoria para que eu possa levar para vocês aquilo que de fato importa aquilo que de fato interessa para vocês não é E aí nós começamos o dia de hoje com com uma boa notícia não é uma boa notícia eu fui concurseiro aliás eu ainda sou
só que eu não faço mais prova de concurso público mas eu Ainda Sou concurseiro como vocês todos e quando eu era concurseiro que fazia prova como vocês todos Ah ainda que eu estivesse super bem preparado a gente sempre quer a gente sempre deseja mais alguns dias ô Deus tomara que esse edital atrase uns 10 dias um mês uns 15 dias nós não queremos que atrase um ano dois não longe disso mais um mesinho ali a mais olha todo mundo torce não é todo mundo via de regga Tá torcendo pra gente ter ali uns 30 dias
a mais para ver mais alguma coisa revisar alguma outra coisinha aqui aculá e sabe o que aconteceu não é que veio não é que veio o desejo do seu coração não é que veio o desejo do seu coração não é tá aí então eu tô aqui ó ah com o Prim da da tela do do do Instagram lá do governo federal dizendo todos vocês já sabem né o edital será divulgado em 10 de janeiro né com inscrições de de 19 de janeiro a 9 de Fevereiro com com prova prevista para 5 de Maio ou seja
pessoal mais um tempinho aí para essa preparação efetiva tá e eu espero contribuir mais um pouco aí pr preparação de vocês para que vocês tenham a rendimento nesta prova de segurança e saúde no trabalho aguente as pontas aguente é o desconfortável nesse momento dói um pouquinho nesse momento porque você tem que abrir mão de algumas coisas que você normalmente fazia que lhe trazia algum grau de conforto e tal mas olha Aguenta um pouquinho mais já tá chegando daqui a mais uns ah alguns meses você vai ser eh nosso colega né nossa colega auditora fiscal do
trabalho e eu tô torcendo para que a gente receba aqui na nossa Regional aqui em Dourados no Mato Grosso do Sul aí uns 10 auditores fiscais pra gente trabalhar com um pouco mais de tranquilidade aqui então tô feliz que vocês vão chegar dentro em breve dentro da auditoria fiscal do trabalho eu tenho dito para para os meus alunos olha E tenho dito onde onde eu posso falar eu vou e falo e digga assim gente o estudo é é a ferramenta mais democrática que tira você de um lugar e te coloca num lugar melhor você pode
até não saber onde você vai chegar quando você inicia os seus estudos mas o lugar que você vai chegar é certamente um lugar melhor do que o que você está Tá bem então continue firme aí na sua jornada continue firme na sua jornada qualquer dúvida entra em contato conosco Não não precisa ser nosso aluno se você tiver dúvida entre lá no grupo de WhatsApp manda uma mensagem Flávio eu não sou seu aluno não tem problema olha Flávio eu tô com uma dúvida lá na NR18 Você podia me ajudar eu vou te ajudar eu vou te
ajudar Ah eu quero que você seja aprovado no concurso de auditor fiscal do trabalho tá bom Afinal de contas você tá me depositando em mim essa confiança de preparar você você tá aqui comigo nesse instante e é para mim uma honra um prazer enorme receber vocês aqui conosco tá bem pessoal olha Eh eu tô falando aqui Aqui tem um tablet e um computador né e tem um delayzinho aqui entre o que eu falo e o que aparece aqui então às vezes eu vou ver as mensagens aqui né e às vezes não dá tempo de ver
todas mas eu vou agora já antes da gente iniciar aqui que eu já vou entrar na NR10 aqui antes de iniciar deixa eu dar um alô aqui para para algumas pessoas que eu vou pegar aleatoriamente aqui me perdoe as outras que eventualmente eu não citar mas a eriane Simonete lá de São Paulo minha amiga de longa data a Carol Borges a Michele o romilson Ah quem mais o Fabiano Alan a Mariângela a Michele o Michel a Sarita eu tenho uma prima que se chama Sarita lá na Bahia a a Iana o maon a Mariângela Carol
a Jose enfim pessoal boa noite a vocês todos e que Deus possa realizar o desejo do o desejo do seu do seu coração do seu Generoso coração tá bom feita esta apresentação Inicial esta introdução quero lhe fazer um pedido se você ainda não tá inscrito aí nesses nossos canais todos canais todos são dois no Instagram se como é que fala se inscreva lá no no Instagram e também lá no YouTube nós temos o nosso canal no YouTube se você puder clica lá e siga a gente lá naquele canal lá do nosso o nosso canal lá
do YouTube Você tá vendo que eu não entendo muito desses negócios aqui não né é o meu parceiro que diz Flávio você precisa falar isso você precisa falar aquilo você precisa dizer pras pessoas curtirem você precisa dizer para as pessoas se inscreverem então eu tô cumprindo aqui a missão A Missão dado é missão cumprida pessoal Beleza então a partir de agora nós vamos iniciar a nossa a nossa revisão da NR10 combinado maravilha vamos lá acompanhe comigo aí tá aparecendo agora no seu vídeo antes Porém deixa fazer aquela introdução minha que sempre faço porque há o
corte né e depois a gente joga lá pro pro YouTube Então vamos lá olá você tudo bem eu sou o professor Flávio Nunes e nesta Nossa videoaula nós vamos tratar das normas regulamentadoras de número 10 e da e da norma regulamentadora da norma regulamentadora número 10 e da norma regulamentadora de número 12 eh nós vamos fazer uma revisão daquilo que há de mais relevante nessas duas normas e aí algumas pessoas costumam me perguntar o seguinte Flávio eu não sou engenheiro eu não sou engenheiro eletricista a minha formação É é na área de humanas a minha
formação é é Eu sou professor a minha formação é em direito é administração é não é engenharia como é que eu vou entender instalações elétricas eu vou dizer uma coisa para você não é comigo e não é nessa aula que você vai entender instalações elétricas sabe por quê Porque eu também não sei nada de instalação elétrica eu sou engenheiro civil aliás agora também sou Bacharel em Direito Acabei de me formar em direito então instalação elétrica não é comigo que você vai aprender agora se você deseja aprender medidas de controle medidas de prevenção contra o risco
do choque elétrico para aqueles trabalhadores que lidam com instalações elétricas aí você tem um convite para estar conosco aqui porque daí nós vamos juntos seguir Ness nesse nesse aprendizado tá então o que que nós vamos aprender aqui medidas de controle do risco para os trabalhadores que estão expostos ao risco de choque elétrico não temos que calcular nenhuma integral nós não vamos calcular nenhuma derivada nenum limite nós vamos entender medidas administrativas medidas de proteção coletiva medidas de proteção individual que Aliás você já tem visto comigo há muito tempo há muito tempo lá da nr1 item 1.4.1
a linha G cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir na linha G diz adotar as Med vamos dizer cumprir fazer cumprir né e a linha já diz ah reduz ir os riscos adotando esta hierarquia das medidas de proteção então a NR10 o que ela estabelece são medidas de controle para o risco né da do choque elétrico e eventuais outros riscos por exemplo como queda de altura quem trabalha com instalação elétrica não tá sujeito apenas ao risco de choque está também sujeito a outros riscos como o risco ergonômico ou riscos relacionados a fatores ergonômicos está sujeito
à queda e a norma estabelece que devem ser adotadas medidas para prevenção desses riscos beleza pessoal Então pessoal vamos lá vamos seguir agora o seguinte acompanhe comigo no vídeo o que tá aparecendo aí para você então nós vamos fazer uma revisão pra prova de auditor fiscal do trabalho que está prevista para maio de 2024 eu sou Flávio Nunes sou auditor fiscal do trabalho engenheiro civil engenheiro de segurança e agora Bacharel em Direito vamos seguir pessoal olha aqui ó que que nós temos a R10 segurança em instalações elétricas segurança em instalações serviços sem eletricidade é uma
Norma de aplicação especial nos termos da portaria 672 do Ministério do Trabalho Eu recomendo que você dê uma olhada nos artigos 114 ao 125 desta portaria 672 que ela classifica as normas regulamentadoras heem normas de classificação normas e eh eh eh eh Gerais normas especiais e normas setoriais aí R10 é portanto uma Norma especial se você ainda não não compreendeu bem essa classificação dê uma olhadinha lá na portaria 672 artigo ao 125 você vai compreender muito bem e eventualmente se eventualmente tiver alguma dúvida Mande uma mensagem no nosso WhatsApp combinado veja só pessoal esta norma
regulamentadora de número 10 ela reg os artigos 179 a 181 da CLT E é isso que nós vamos verificar aqui a partir de agora acompanhe comigo aí no vídeo pessoal Qual é o objetivo e qual é o campo de aplicação da NR10 Qual é o objetivo e qual é o campo de aplicação da NR10 acompanhe comigo no vídeo esta norma regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos Portanto o que nós vamos ver aqui gente na NR10 nós não vamos ver nada de projeto de instalação
elétrica não é comigo não é na prova de auditor fiscal do trabalho O que nós vamos ver aqui são medidas de controle Ah e sistemas preventivos contra o risco de choque elétrico Isso tá muito claro Beleza agora veja de forma essas medidas serão utilizadas Para quê Para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente estejam ah interajam em instalações elétricas interajam em instalações elétricas Combinado então veja esse é o objetivo tá cuidado porque são os trabalhadores que direta e indiretamente interajam com instalações elétricas não precisa necessariamente ser aquele trabalhador que está
interagindo de forma direta mas que interajam direta ou indiretamente com instalações elétricas eu dou um exemplo aliás lá na frente eu vou dar um exemplo quando a norma estabelece que aqueles Aqueles projetistas né estão Quando a pessoa está projetando a instalação elétrica Ela já tem de estar implementando no projeto da sua instalação elé as medidas que a NR10 estabelece as medidas que a NR10 estabelece beleza muito bem vamos lá aí vem o campo de aplicação Qual é o campo de aplicação da NR10 gente eu vou na sequência eu vou desenhar isso aí para você na
sequência eu vou desenhar isso aí para você mas qual é qual é qual é a o campo de aplicação da NR10 isso cai em prova cai pessoal cai muito em prova Qual é o campo de aplicação a esta Norma se aplica às fases de geração ou seja lá na usina transmissão São aqueles cabos enormes que a gente passa nas estradas e v distribuição são aquelas substações que a gente vê em alguns lugares no nos centros urbanos que a energia vem lá da indústria da da da da Usina vem pela pelo Mato aí não sei aonde
aí chega ali e ali ela distribui são as substações que aí chama de Distribuição e consumo lógico dentro das Indústrias dentro do Comércio dentro das empresas beleza não aí não tem residên ência residência não tá no campo de aplicação dessa norma pelo amor de Jesus Cristo né Então veja repetindo esta Norma se aplica às fases de geração transmissão distribuição e consumo incluindo as etapas de que que eu falei para você agora H pouco ó projeto começou a projetar a a indústria comecei já tem vai projetar as instalações elétricas da indústria vou meu amigo já pensa
nas medidas de controle do risco para da das instalações elétricas aí beleza Vai construir vou já tem que pensar n na NR10 vai montar vou já tem que pensar na NR10 vai começar a operação daquela indústria já tem que pensar já tem que aplicar NR10 vai fazer manutenção Tem que aplicar NR10 vai enfim é tudo isso que tá aí não é e quaisquer trabalhos realizados nas sua nas suas proximidades Ou seja aquele Trabalhador por exemplo que vai cortar uma árvore que está próxima das instalações elétricas esse Trabalhador em princípio precisa cumprir as as exigências da
NR10 aquele trabalhador da da da da internet Inter net que vai trabalhar nas proximidades do sistema elétrico de potência que eu vou explicar daqui a pouquinho para vocês o que que é Ou seja quando ele vai trabalhar próximo dos fios de energia ali ele tem que atender os o disposto na NR10 ele tem que atender Beleza então é isso que tá aí observando-se as normas técnicas oficiais ou seja as normas da ABNT são as normas brasileiras quando você ouve falar por exemplo NBR pronto é uma norma técnica oficial da ABNT que é uma Associação Brasileira
de normas técnicas agora se na ABNT não tiver uma Norma específica aplica-se normas técnicas internacionais veja eu tenho chamado a atenção dos nossos alunos eu tenho a sensação que se vier alguma pegadinha Eu imagino que esse cara não vai botar pegadinha né a gente tem que descobrir quem é ele se ele botar pegadinha dá uns cascudos nele porque pelo amor de Jesus Cristo mas se ele botar pegadinha eu tenho a impressão que isso aí é uma coisa fácil dele querer botar e dizia assim na ausência de normas técnicas nacionais ou normas técnicas oficiais brasileiras digamos
assim aplicam-se as normas as normas estrangeiras e não aplica Norma estrangeira não aplica Norma estrangeira aplica Norma internacional porque eu não vou pegar uma Norma do Paraguai da Bolívia aliás eu tô aqui pertinho do Paraguai tô aqui pertinho da Bolívia né ou não vou pegar uma Norma da Alemanha agora eu posso pegar uma Norma ISO uma Norma ISO que é uma Norma publicada por um organismo Internacional onde vários países construíram aquela Norma Então as normas regulamentadoras quando elas dizem assim aplicam-se na se se eventualmente ah a a norma regulamentadora for omissa aplica-se uma norma técnica
oficial nacional ou uma norma técnica Internacional e não estrangeira e não estrangeira beleza cuidado aí agora eu vou só desenhar aqui pra gente o que eu acabei de falar o que que é o qual é o campo de aplicação da NR10 aí está geração transmissão distribuição e consumo de energia elétrica geração transmissão distribuição e consumo de energia elétrica considerando todas as fases desde projeto até a manutenção daquela instalação daquela instalação beleza pessoal é isso aí então vamos lá vamos seguir vamos seguir Ok vamos seguir aqui agora o que que nós temos nós vamos falar agora
nós vamos falar agora basicamente das medidas de controle do risco de choque elétrico beleza basicamente nós vamos falar agora das medidas de controle do risco de choque elétrico e eventuais outros riscos aqui esses trabalhadores estão expostos ok então nós vimos o objetivo da Norma e o seu campo de aplicação e o objetivo nós vimos que é estabelecer medidas de controle e sistemas preventivos para que esses trabalhadores possam exercer suas atividades com tranquilidade quais são essas medidas de controle é isso que nós vamos ver agora acompanhe comigo aí no vídeo a norma diz assim ó em
todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do Risco elétrico e de outros riscos adicionais e de outros riscos adicionais mediante técnicas de análise de risco a gente não entra em detalhes aqui dessas técnicas a própria nr1 ela nem faz ela não diz qual é a técnica que deve ser utilizada para avaliação de risco para classificação do risco a norma não fala nr1 não diz qual é a técnica né ela diz em função da da das características da da organização dos riscos do número de trabalhadores expostos ela pode escolher a
técnica que ela entender cabir Beleza então vamos lá aí está medidas preventivas de controle do Risco elétrico Isso aqui vai cair em prova tá isso aqui cai em prova Quais são as medidas de controle não é do risco de choque elétrico acompanhe comigo aí no vídeo ó aí estão as medidas de controle estabelecidas pela NR10 primeira medida esquemas unifilares O que é isso Flá é um desenho é um desenho da instalação elétrica você vai ver comigo na sequência é um desenho da instalação elétrica beleza é um desenho da instalação elétrica depois a norma vem e
diz assim ó toda Primeiro ela diz todas as empresas precisam ter esse esquema unifilar beleza para que Flá é para proteger o trabalhador de alguma maneira vou explicar isso lá na frente aí ela diz determinadas empresas além de ter o esquema unifilar que Todas têm que ter eu vou exigir mais algumas coisas vou falar daqui a pouquinho aí outras empresas cujos trabalhadores estão expostos a riscos ainda maiores eu vou exigir mais duas coisinhas aí eu criei o prontuário ampliado diso fui eu que criei isso não tá na Norma com ess com essa expressão prontuário ampliado
Por que que é ampliado porque é o do 1024 com dois outros documentos por isso que eu chamei de ampliar aí ela diz assim mas aqueles trabalhadores que estiverem expostos a outra condição não precisa ter todos basta ter um pouco desse e um pouco D O que que é um Pou pouco dos documentos um pouco dos que que é um prontuário prontuário é uma pasta que contém uma série de documentos veja que a norma isso aqui que eu tô falando não é proteção coletiva é medida de controle neste caso medida de controle administrativa gente medida
de controle administrativa a norma tá estabelecendo medidas de controle administrativa medidas de controle aí ela chama de proteção coletiva é uma medida de controle a medida de proteção individual é uma medida de controle Então eu estou agora neste instante apresentando a As Duas Medidas de controle iniciais que elas são medidas administrativas é um documento o o esquema unifilar é um documento o prontuário das instalações elétricas é uma pasta contendo uma série de documentos para determinadas empresas a norma diz tem que ter Tais documentos para outras empresas aí a norma diz assim além destes Coloque mais
dois documentos agora para trabalhadores que estão nas proximidades você não precisa desse tanto de documento só dois de lá três de lá isso é medida administrativa de controle do Risco do choque elétrico beleza aí uma outra medida administrativa do controle do Aí uma outra medida de controle do Risco neste caso de proteção coletiva nós vamos falar mais à frente no 1028 não é mais administrativa é uma proteção coletiva é uma proteção coletiva E no fim proteção individual que na verdade vai aplicar lá o disposto na nr6 combinado beleza que que nós vamos fazer agora falar
de cada uma delas O que nós vamos fazer agora falar de cada uma delas que que nós vamos fazer agora falar de cada uma delas vamos lá aqui ó esquemas unifilares esquemas unifilares o que que são esquemas unifilares as empresas veja que Eli não tá dizendo as empresas menor maiores disso as empresas com mais de 100 empregados as empresas disso as Emas tá dizendo as empresas Então quando você chegar aqui daqui a a 8 meses aproximadamente se 7 meses aproximadamente e e receber uma ordem de serviço Nossa aqui para fiscalizar uma empresa você pode chegar
lá e notificá-la para ela te apresentar o esquema unifilar da instalação elétrica a mas ela e se ela me disser que ela não tem aí você tem que aplicar o alto de infração nos termos do que nós já conversamos lá da nr2 para cada a para cada irregularidade lára seu respectivo auto de infração isso tá lá na nr2 então ele não tá restringindo para determinado tipo de empresa esta medida administrativa de controle do Risco Ele tá dizendo que esta medida aqui todas T de ter é o que tá é o que tá escrito aí Acompanha
comigo no vídeo as empresas Estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento então o que que é um esquema unifilar gente é um desenho dos circuitos elétricos e tudo isso daí sabe o que acontece isso aí evita que eventualmente um trabalhador que vai fazer uma manutenção na instalação elétrica a a e desconheça a instalação elétrica e esteja exposto a um risco maior não é então conhecendo com o projeto na mão é mais fácil fazer uma manutenção é isso que a norma tá dizendo então
o que que a norma tá dizendo você tem que ter o projeto das instalações elétricas né E aí neste caso basta né basta ele tá dizendo os esquemas unifilares mas na verdade no fundo no fundo é uma parte dos projetos da instalação elétrica agora já falamos dessa vamos falar da próxima Qual é a próxima prontuário o que que é prontuário é uma pasta contendo uma série de documentos que que é um prontuário o prontuário lá da nr7 do Trabalhador paciente uma pasta contendo uma série de documentos o prontuário das Caldeiras tipo a tipo B lá
da nr3 prontuário é uma pasta contendo uma série de documentos das Caldeiras o prontuário dos vasos de pressão categorizados em categoria 1 2 3 4 e 5 tem que ter o prontuário do vaso de pressão o prontuário ou aí vai o que que é o prontuário agora daqui da nossa NR10 é uma pasta contendo uma sée de documento só que aqui ela não diz que é para todas as empresas ela não diz que é para todas as empresas acompanhe comigo aí no vídeo ó os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW aí estabeleceu uma
restrição dali para cima precisa ter esse documento dali para baixo não precisa ter o prontuário precisa ter apenas o esquema o filar Ok então devem constituir e manter o prontuário das instalações elétricas contendo além do disposto no subitem 10 2 3 que que é o 10 TR esquema unifilar que que ela precisa ter uma série de documentos não acho que a norma que a que o examinador vai pedir isso daí relação de de documento não acho que vai fazer isso o que ele Talvez peça para você é Ah é que ele quer saber se você
conhece Quais as empresas que TM que ter esta medida administrativa de controle do risco que é o prontuário das instalações elétricas Ok mas aí estão uma uma está uma série de documentos que eu não vou entrar em detalhes por quê Porque eu julgo ser irrelevante você memorizar isso daí né agora você não pode ir pra prova sem saber o 1024 o Cap do 1024 tá bem muito bem mas veja que tem aí ó sete alinhas tá ou seja sete documentos S um conjunto né de vários documentos relacionados em sete a linhas vamos seguir daí eu
criei o seguinte o prontuário ampliado que que é o prontuário ampliado aqui ó as op em instalações equipament inte doema elé deem constitu o PR com o conteo do 104 qual éte do 104 Esso aquio aquies doent estão aí eem dizim asesu no sistema elé decia temesso aí e mais dois documentos só que antes de apresentar os dois documentos eu quero apresentar para você o que que é sistema elétrico de potência o que que é sistema elétrico de potência Veja só o que que é sistema elétrico de potência pessoal é o conjunto das instalações e
equipamentos destinados à geração geração Ou seja é o conjunto de instalações e equipamentos ou seja tudo que tem ali cabos eh transformadores é o conjunto de das instalações e equipamentos destinados à geração de energia lá na usina a transmissão de energia lá pras pras PR empresas enfim a distribuição da energia até a entrada nas empresas Isto é o sistema elétrico de potência Isto é o sistema elétrico de potência é exatamente o que e é exatamente o que a norma tá dizendo ali naquele naquele naquele naquele slide anterior né mas eu eu vou voltar nele eu
vou voltar nele mas o que eu quero só para continuar dizer o seguinte tudo o que tá aí dentro chama sistema elétrico de potência ou seja pessoal desde a geração até a entrada na indústria desde a geração até a entrada na empresa até chegou na empresa tudo isso que a gente vê no meio da rua aí ó chama sistema elétrico de potência é o conjunto de equipamentos e instalações que que visam que vai que vai né que que que alcança desde a geração até a entrada na empresa isso é sistema elétrico de potência e a
norma diz assim para os trabalhadores que trabalham para as empresas cujos trabalhadores trabalham nisso daí gente além de ter os documentos lá para vistos para todas as empresas que T carga instalada superior a 75 kW de potência a gente vai exigir outros dois documentos Quais são esses documentos vou voltar lá quer ver agora vou voltar lá ó Quais são esses documentos são esses documentos que estão aparecendo aí ó descrição dos procedimentos de emergência descrição dos procedimentos de emergência e o certificado dos equipamentos de proteção coletiva individual veja que não é difícil a gente compreender Porque
que a norma está exigindo por exemplo descrição dos procedimentos de emergência porque o risco é enorme do camarada morrer não é o camarada morrer porque é alta tensão então a norma tá dizendo olha Ah você trabalha no sistema eletri trabalha então além de ter todos aqueles documentos no prontuário né da sua empresa no prontuário da sua empresa eu preciso que você descreva procedimentos de emergência porque imagina você manda uma equipe para trabalhar lá no meio do mato e se acontecer alguma alguma tragédia lá se acontecer um acidente lá se acontecer alguma coisa o que que
eles vão fazer eu preciso que você descreva Isso aí Isso só vale para aqueles que atuam no sistema elétrico de potência pessoal não vale para aqueles que trabalham dentro das organizações com instalações elétricas não vale Tá bem então por isso que eu disse prontuário ampliado Porque além daqueles documentos você tem que inserir outros dois documentos beleza muito bem agora veja só na sequência aí ó ah aí está o o o o conceito de sistema elétrico de potência que agora você já sabe saiu fora saiu aí da sua casa ou saiu da empresa olhou para cima
viu poste viu luz viu fio viu tudo sistema elétrico de potência aí você pensa isso aqui tá vindo lá da Usina até chegar a usina sistema elétrico de potência os trabalhadores que trabalham ali precisam de quê uma série de coisas que o Flávio ainda vai falar mas a empresa precisa né ter e um prontuário e esse prontuário precisa ter uma série de documento entre eles a descrição e de do dos dos procedimentos de emergência e mais certificados de equipamentos de proteção individual beleza Maravilha Então pessoal vamos lá continuando ó continuando agora tem outras empresas tem
outras empresas que é eu estou chamando de prontuário misto que são aquelas empresas que atuam nas proximidades do sistema elétrico de potência ou seja o pessoal da internet o pessoal da poda de árvore né eles não atuam diretamente com instalação elétrica Mas eles atuam indiretamente com instalação elétrica ou seja eles estão expostos ao risco de choque elétrico E para isso a norma tá dizendo olha os estas empresas cujos trabalhadores trabalham nas proximidades do sistema elétrico de potência essas empresas devem constituir um prontuário contemplando as alinhas a c d e é do item 1024 que é
aquele primeiro que a gente falou e as alinhas A e B do do 1025 ou seja das empresas que atuam no sistema elétrico de potência beleza pessoal tranquilo Tranquilo então o que que a norma fez a norma dividiu dividiu em eh eh eh as instalações Ah Para efeito de determinar Ah como seria essa medida a medida administrativa de controle do Risco chamada de prontuário das instalações elétricas beleza prontuário das instalações elétricas O que que a norma fez ela dividiu ela classificou é comum demais as normas regulamentadoras criarem uma classificação para quê por em função da
classificação Eu determino determinar Eu determino eh eh vamos dizer algumas medidas em função da classificação por exemplo se a classificação eh oferece maior risco para o trabalhador serão outras medidas você vê classificação em tudo você vê classificação Aqui você vê classificação na nr3 quando classifica as Caldeiras em Caldeira categoria A Caldeira categoria B você vê classificação nos vasos de pressão você vê classificação na inr1 inflamáveis você vê Class você vê classificação em tudo por que que classifica porque em função da classificação Eu determino eu eu eu eu estabeleço determinadas medidas a serem adotadas uns mais
outros menos vai depender dos riscos Ok então ah é essa classificação é importante nãoé em relação a essa medida aqui tá vamos seguir apenas para dizer agora o seguinte ó Isso aqui é o sistema elétrico de potência Você já conhece a Flá e dentro da empresa entrou na empresa como chama chama sistema elétrico de consumo chama sistema elétrico de consumo ou seja o o sistema elétrico de potência é tudo isso que tá aí dentro que eu falei vocês tudo que fora ou seudo que ent na empresa é o sistema elétrico de consumo o trabalhador que
trabalha no s no sistema elétrico de potência Tom uma u aqui o trabalhador que trabalha no sistema elétrico de potência trabalha com alta tensão e eu quero até aproveitar e dizer para vocês o seguinte olha nos termos da NR 166 periculosidade Anexo 4 todo mundo que trabalha no sistema de potência tem direito de receber adicional de periculosidade 30% do salário dele todo mundo que trabalha no sistema elétrico de potência tem direito de receber o adicional de periculosidade ah Flávio Mas e se a empresa adotar Medida de proteção ela vai adotar porque a NR10 está mandando
adotar porque senão o cara vai morrer mas vai pagar porque nr16 tá mandando pagar você entendeu ou não vai pagar porque a 16 tá mandando pagar a 16 não tá dizendo Ah se adotar Medida de proteção no sistema elétrico de potência não precisa pagar não não a inr 166 só diz assim o trabalhador trabalhou no sistema elro de potência trabalhou tem direito de receber adicional 30% aí a NR10 vira e diz assim mas você tem que adotar Medida de proteção uma coisa não elimina a outra no sistema elétrico de potência no sistema elétrico de consumo
elimina no sistema elétrico de consumo elimina vou explicar a nr1 diz assim eu já tô fazendo revisão eu fico assim vai lá volta cá vai lá volta cá é uma confusão mas ó a nr1 vira diz assim se o trabalhador trabalha com baixa tão no sistema elétrico de consumo ele só terá direito de receber o adicional de periculosidade se a empresa não adotar as medidas de controle que o Flávio tá falando esquema univar prontu das instalações elétricas e depois a proteção coletiva que eu vou falar na sequência se a empresa não adotar aí aí tem
que pagar mas se adotar não precisa pagar não entendeu bom Flávio mas dentro das empresas também tem alta tensão então com alta tensão dentro das empresas é a mesma coisa que vale para o sistema net potência é a mesma coisa vai pagar então só não só assim ó depende é com baixa tensão dentro do sistema de consumo Ok sistema elétrico de consumo trabalhou com alta tensão dentro do sistema elétrico de consumo trabalhou com alta trabalhou no sistema elétri de potência vai receber o adicional de periculosidade trabalhou com baixa tensão lógico dentro do sistema elétrico consumo
vai receber se as empresas deixarem de adotar o que o Flávio está dizendo as medidas de controle do Risco esquema de filar prontuário das instalações elétricas e o que o flav vai falar na sequência coletiva beleza tranquilo então tem que entender bem isso daí tem que entender bem isso daí tem que entender bem isso daí tem que entender bem isso daí beleza beleza pessoal pessoal eu não consigo acompanhar o chat lá sen não perc aqui a minha o meu raciocínio Mas eu vi que tem algumas perguntas ali né a eu não consigo É uma pena
que eu não consigo acompanhar tudo lá e mas daqui a pouquinho eu vou lá eu tiro CCO minutinhos vou lá vejo as perguntas e venho aqui pra gente conversar se não responder a sua pergunta mande lá no grupo no WhatsApp precisa mandar no grupo não pessoal mandem no grupo não manda no pessoal pode mandar pode mandar pode mandar Eu eu tô aqui tô aqui à disposição beleza vamos lá vamos lá então continuando Continuando Ah bom aqui apenas um resumo do que nós já falamos até agora ó vou apresentar para você um um resuminho do que
nós já falamos até agora dissemos a norma diz o seguinte a empresa cujos trabalhadores ou as empresas cujos trabalhadores trabalham com instalação elétrica ela precisa observar NR10 todas elas precisam ter o esquema unifilar todas elas precisam ter os esquemas unifilares das suas instalações isso a norma tá dizendo agora Tem empresas que precisam ter o prontuário Tem empresas que não precisam o prontuário Depende de quê depende da carga instalada aquelas empresas que T carga instalada superior a 75 kW de potência precisa ter aquele prontuário normal que é uma caixa uma pasta contendo uma série de documentos
então ela vai ter o esquema unifilar e mais esse prontuário Normal beleza bom Flávio e e a outra a outra é a seguinte ó a outra é a seguinte em função da loc do local da atividade se o trabalhador trabalha no sistema elétrico de potência não é no se os trabalhadores del dessa empresa atuam no sistema elétri de potência o prontuário é um prontuário um pouquinho mais cheio ele é porque ele tem dois outros documentos que o normal não tem E se ele trabalha apenas nas proximidades do CEP do sistema elétrico potência o prontuário vai
ser misto mas ser as quatro documentos lá do primeiro e os dois documentos do segundo beleza tranquilo então o prontuário nem toda empresa precisa ter e as que tem são essas as que atendem esses requisitos precisam ter os requisitos que estão aí então esta este esquema unifilar e este prontuário são medidas administrativas de controle do Risco gente são medidas administrativas de controle do Risco elétrico o fato de ter um esquema unilar não significa que o trabalhador não vai tomar o choque Mas é uma medida que pode né pode colaborar contribuir para que o trabalhador não
Tome o choque pode pode contribuir pode contribuir Beleza beleza vamos lá vamos lá e agora Flávio Qual é a outra medida de controle do Risco do Risco do choque do Risco elétrico proteção coletiva e epi e é o que nós vamos ver na sequência vamos ver aqui ó proteção coletiva é uma medida de controle como nós vimos lá no no primeiro item tá in R10 o item 10.1 que fala do Objetivo o objetivo é estabelecer condições gerais requisitos mínimos para eh para que o trabalhador para que o trabalhador não sofra acidente utilizando-se das medidas de
controle quais são elas já falamos de duas duas medidas de controle do Risco medidas administrativas e agora nós vamos falar de uma outra medida proteção coletiva essa nós estamos bem essa nós estamos nós conhecemos bem lá da NR da nr1 né item 1.5 proteção coletiva proteção coletiva agora o que você que nós precisamos entender é o seguinte ó a NR10 ela trata muito da questão da a NR10 é uma Norma de gestão gente é uma Norma de gestão basicamente Gestão de Risco é uma Norma de Gestão de Risco e você vai ver que em relação
ao risco de choque elétrico a a a a proteção do Trabalhador depende muito gente de procedimento sabe por quê Porque normalmente você não vê o a corrente que dá choque A corrente elétrica você não vê então ela é muito ela ela se baseia muito em procedimento A corrente elétrica está para um fio um cabo a corrente elétrica está para um cabo ou seja a corrente elétrica passa no cabo como a água passa no tubo de água quando faz um furo no tubo de água o que que acontece a gente vê água saindo e quando faz
um furo no fio você vê a corrente saindo não vê não aí você vai lá não tá vendo nada toma um choque você não ninguém ninguém vai lá e toma o choque e morre dependendo da tensão entendeu aqui não então o tá lá o fio você não tá vendo não mas tá tá passando corrente ali Por isso que às vezes o cara fala assim ah tem fuga de corrente fuga de corrente a corrente tá fando tá fugindo tá tá sumindo O a corrente está para o fio como a água está para o tubo só que
a água a gente enxerga a corrente a gente não vê por isso que a norma aqui Ela depende muito de procedimento para proteger o trabalhador acompanhe comigo aí o que ela fala sobre proteção coletiva acompanhe comigo aí o que ela fala sobre proteção coletiva em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas prioritariamente portanto ela estabelece uma hierarquia medidas de proteção coletiva aplicáveis mediante procedimento tá vendo ó aplicáveis mediante o quê procedimento aplicáveis mediante procedimento aplicáveis às atividades a serem desenvolvidas então podia ser escrita assim né mais bem escrita assim né
medidas de proteção coletiva aplicáveis às atividades a serem desenvolvidas de an procedimento que procedimentos são esses vamos ver aqui ó as medidas de proteção coletiva compreendem prioritariamente a desenergização a desenergização conforme estabelece esta Norma e na sua impossibilidade o emprego de tensão de segurança aí você diz Flávio Que negócio é esse extremamente simples o nome é susto mas é extremamente simples aqui ó pensa com comigo eu vou trocar sou eu que troco as luzes aqui da da da minha casa sou eu que troco e quema aquela desgrama eu que vou lá trocar você acha que
eu vou trocar uma lâmpada sem desligar a energia eu vou nada eu tomei um choque quando eu era menino quase eu morro se não fosse meu tio que tirasse puxasse O fio que Deus usou ele para puxar o fio porque eu não sei que aquele menino teve aquela inteligência no 7 8 anos aquele Men em vez de me puxar puxou o fio Foi Deus que usou ele então até hoje eu tenho de choque elétrico o que que eu faço quando eu vou trocar uma lâmpada eu desligo o disjuntor eu desligo sou besta nada eu conheço
NR10 então eu vou lá e desligo isso é um procedimento gente é um é uma a norma tá chamando isso de de proteção coletiva só que isso que eu estou fazendo não basta não basta eu desligar sabe por quê Porque pensa comigo eu vou trocar as lâmpadas do escritório que fica aqui no subsolo eu vou trocar as lâmpadas do meu escritório eu vou lá na no quadro que fica lá no no no andar de cima e desligo o o o o quadro lá o disjuntor lá minhas filhas estão lá no quarto assistindo Netflix Netflix e
E por acaso desligou lá o o a a coisa dela a energia delas também aí elas corajosas que são Puxou o pai chega lá olha aquela caixa aberta tampa aberta diz ué Oxe Essa vida é por isso que faltou energia por isso que caiu energia lá no quarto vai lá e pá liga o disjuntor o que que acontece com o Flávio lá embaixo toma ali um choque portanto desenergizar é um procedimento que não significa tão somente desligar é desligar é impedir que alguém religue é verificar se tem tensão lá no onde você vai mexer Você
tá entendendo o que que é desenergizar por isso que a norma tá dizendo aplicar medidas de proteção coletivas são são prioritárias são prioritárias Ok e a primeira é desenergizar por que que não escreveu desligar porque desligar é apenas uma etapa do procedimento de desenergizar perce agora se não for possível desenergizar porque muitas vezes não é possível dependendo das características da instalação da indústria da empresa seja lá do que for não é possível desenergizar aí a norma diz se Se não for possível desenergizar aí você adota uma tensão de segurança Ou seja você abaixa tem uma
técnica nós não vamos aprender isso aqui e aliás você não vai aprender comigo que eu não sei como é que faz isso mas tem uma técnica que abaixa a tensão sai lá da tensão de não sei quantos volts põ uma tensão zinha de segurança ah como se fos tomasse um choque Fazendo a manutenção numa televisão na parte elétrica de uma televisão ou na parte elétrica de uma da instalação elétrica de um automóvel aliás é até bom de vez emquanto tomar um choquinho lá do do coisinha lá dá uma despertada mas verdade então a norma tá
dizendo primeiro meu amigo Você vai trabalhar com instalação elétrica vou então você tem que fazer o processo de desenergização você tem que desenergizar ó lá o Michael também tomou um choque em geladeira daquelas antigas quase morre É mas ess esse choque você toma aí é pequenininho você não mata ninguém não Professor o seu carinho e dedicação nos motiva a nos a não desistir ah que maravilha Natel é só Deus para te recompensar amém amém ó risco invisível É isso aí é risco invisível ó Beleza então vocês estão entendendo o que que é o procedimento de
desenergização que é uma Medida de proteção coletiva só que veja pessoal não é necessariamente uma barreira como é por exemplo na na na na construção civil que você vai lá e coloca um guarda-corpo de proteção aqui não é botar um guarda-corpo de proteção aqui é você criar um procedimento e a norma chama esse procedimento de desenergizar de proteção coletiva E aí ela diz ó se não for possível desenergizar você cria você baixa atenção bota PR tensão de segurança não é isso que tá aí ó Acompanha comigo aí no vídeo ó as medidas de proteção coletiva
compreendem prioritariamente a desenergização conforme estabelece essa Norma e na sua impossibilidade o emprego de tensão de segurança e nós vamos ver na sequência o que que é esse negócio de desenergizar que aliás eu já expliquei um pouco agora e depois a gente vai falar sobre a gente vai falar sobre o que é tensão de segurança beleza Acompanha comigo aí no vídeo ó agora veja comigo o seguinte aqui aqui tem uma impropriedade que aliás vou voltar aqui Aqui tem uma impropriedade que aliás uma aluna inclusive mandou uma mensagem disse Flá não há uma impropriedade no item
10282 da NR10 e aí ela disse qual era a impropriedade e ela tem toda a razão há aqui uma impropriedade há uma um descuido aqui dos colegas que elaboraram e aprovaram esta Norma lá na ctpp eu vou mostrar para você acompanhe comigo aí no vídeo na impossibilidade da implementação do estabelecido no subitem 10 2 8 2 ou seja se não for possível desenergizar e não for possível aplicar tensão de segurança que que faz pro trabalhador mexer na instalação elétrica para ele não tomar choque devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva outras medidas de proteção
coletiva por exemplo isolação das partes vivas as partes que estão que estão passando corrente né isolar aquela parte que tá passando corrente que é na corrente que você toma o choque ali ó tá é o é é é a água do tubo é a água do tubo a água pegou em sua mão você tomou um choque beleza a água pegou na sua mão você molha a corrente pegou em sua mão você tomou um choque então isola essas partes vivas cria obstáculos e Estabeleça Barreiras físicas e aí a impropriedade sinalização sinalização nunca foi proteção coletiva pessoal
sinalização nunca foi proteção coletiva é na melhor das hipóteses uma medida de organização ou de ou administrativa Olha você colocar uma ação como uma engenheira eu vi é uma obra que eu fiscalize em Salvador quando eu estava lá a engenheira chegou no 14º andar do prédio e E aí ela tinha botado lá não Flávio aqui a gente faz a gestão do de de segurança ó e eu vou mostrar para você eu disse então me mostre aí ela foi lá me levou no 14º andar do prédio a gente subindo lá aí tinha uma fita zebrada com
a plaquinha na periferia da obra dizendo não ultrapasse este ponto sinalização isso é Medida de proteção coletiva E se o trabalhador tropeçar num o prego que tá preso no na laje a sinalização ali não ultrapassa esse ponto vai segurar o trabalhador não vai amigão sinalização nunca foi Medida de proteção coletiva esta engenheira estava enganada porque esta sinalização não serve para nada aliás fita zebrada Só serve para uma coisa para isolar o morto onde tem o morto tem uma fita zebrada não utiliza essa desgraça em nada ela sinaliza que você vai criar uma barreira não crie
barreira com fita zebr só faz isolar morto Onde tem um corpo estendido tem uma tem uma fitas EBR voltando ali ó voltando ali então a norma tá dizendo assim ó repetindo Se não for possível se não for possível desenergizar que é proteção coletiva Se não for possível aplicar tensão ah de segurança que é proteção coletiva você adota outras medidas e aí A Norma traz uma relação que não é exaustiva é exemplificativa só que eu eu tô criticando essa aí que tá aí que a sinalização nunca foi proteção coletiva que mais sistema de seccionamento automático de
alimentação bloqueio do religamento automático que que é bloqueio gente é como se eu chegasse lá na minha caixa na minha caixa no meu quadro meu quadro elétrico lá em cima e botasse um cadeado quando a minha filha chegasse lá ela ia dizer Poxa vida tem um cadeado aqui como é que a gente vai ligar como é que a gente vai ligar não vai a chave tá aqui no meu bolso ó a chave tá aqui no meu bolso Aqui ó bloqueio do religamento só que a norma fala em automático mas eu não tenho automático aqui eu
boto um cadeado Aliás o cadeado é muito utilizado nas empresas quando tem por exemplo dois trabalhadores são dois cadeados quando tem três três cadeados e quando tem Cinco cin cadeado cada um tem o seu aquilo lá meu amigo só as pessoas só T acesso à aquele quadro quando todo mundo tiver tirado o seu cadeado eu hein um cadeado só para dois não vou não mas a norma diz isso a norma diz isso Beleza vamos lá vamos seguir aqui gente o importante é entender a lógica do negócio eu sou conta ficar decorando Tem coisa que a
gente infelizmente mais próximo do edital faltando aí uns 45 dias vocês vão ter que Guardar algumas coisas na mente não tem jeito né modalidade do cesm que aliás caiu na prova da ces Rio agora esse 10 dias atrás aí uma semana atrás caiu pedindo modalidade do ces Então você tem que saber modalidade do C individual regionalizado Estadual aí se for do C aí você tem que saber e o cstp você tem que saber tem umas coisinhas que não tem jeito tem que saber agora você tem que saber o geralzão você tem que saber é o
que eu tenho dito para alguns alunos olha se eventualmente cair uma uma questão discursiva por exemplo falando de instalação elétrica trabalhad dosto ao risco de choque elétrico quais as medidas que a empresa deve adotar gente você não precisa nem saber de NR10 para responder essa pergunta você entendeu não ó cai na prova um trabalhador exposto ao risco de choque elétrico ah quais as medidas que a empresa deve adotar E aí você não leu nem leu o NR10 você vai fazer o quê você vai você vai discorrer sobre o item 1.5 da nr1 programa de gerenciamento
de risco ocupacional medida de de inventário de risco identificação classificação identificação avaliação classificação medida de controle do risco no plano de ação e aí de vez em quando você solta o o você solta assim a expressão risco elétrico Ah o gerenciamento do Risco elétrico não sei o que do Risco elétrico nos termos da nr1 e da endeu você não precisa saber se você souber o item 1.5 você mata todas as questões da discursiva que não seja decoreta que não seja decoreta Se você souber o item 1.5 da nr1 você resolve todas as questões de SST
na prova discursiva que não sejam decoras basta treinar lá e aliás nós vamos lançar o curso de discursiva o nosso curso não é nosso curso é simulado é simulado nós vamos nos encontrar uma vez por semana eu vou fazer um simulado com vocês dos ma do que a gente tem feito aí nós vamos simular eu vou liberar a prova não dado do momento com estudo de caso você tem 30 linhas para responder e aí você vai discorrer sobre aquilo lá e você ainda vai responder algumas questões objetivas e depois a gente volta para para discutir
com vocês essas essa questão discursiva eu vou passar para vocês a minha resposta na minha régua de resposta digamos assim meu parâmetro de resposta e e responder as questões objetivas Então vai ser uma uma questão discursiva e em torno de 10 questões objetivas toda semana até a véspera da prova e uma vez por mês nós vamos fazer uma revisão uma vez por mês aos sábados nós vamos fazer uma revisão do conteúdo de de SST está incluído nesse curso está incluído nesse pacote desse curso uma vez por mês em princípio Vai ser sábado dia inteiro de
manhã de tarde revisando segurança do trabalho que é para você chegar lá não é acertar 60% acertar 100% da prov beleza e se errar alguma a gente entra com recurso e se errar alguma Vamos entrar com recurso porque é o examinador que er muito bem voltando cá agora pesso veja lá oks aí então é isso E aí eu quero só explicar para você o que que é esse tal dessa desenergização tá vendo o que que é desenergização a norma diz que é uma hierarquia a norma diz que é uma hierarquia Essa desenergização ela diz assim
ó somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho mediante os procedimentos apropriados obedecida à sequência abaixo ou seja desenergizar não é só desligar Como eu disse para vocês não é só desligar Como eu disse para vocês desenergizar é é um procedimento que a norma diz que tem que ter que que tem que obedecer uma sequência que é essa sequência que tá aí ó primeiro você secciona como se você como se você desligasse o disjuntor aquilo que eu falei que eu faço depois você impede Que haja reenergização por exemplo vou lá e coloco um
cadeado depois eu vou constatar se onde eu vou trabalhar tem energia tem tensão eu vou lá onde eu vou trocar a lâmpada Eu eu levo uma chave alguma coisa e ó de longe aqui ó eu faço o testezinho tem tensão ó já desliguei já tranquei vim aqui embaixo no escritório e verifiquei se tem tensão Ah não tem tenção não beleza ó é lógico não é o caso meu aqui mas em muitos casos precisa fazer a instalação de um aterramento temporário que é para ter certeza que não vai ter problema e mais proteção dos elementos energizados
existentes se eventualmente tiver mais algum elemento energizado ali nas suas proximidades você tem que proteger beleza e instalar sinalização e instalar sinaliz né de impedimento de reenergização então lá no quadro além de botar o o cadeado eu vou botar um uma sinalização e sistema em manutenção muitas empresas fazem isso pessoal porque o risco de choque elétrico é risco de morte então não dá para brincar não dá para brincar Então veja desenergizar não é desligar se vier na sua prova que a a proteção coletiva do risco de choque elétrico prioritária é o desligamento você vai dizer
que não é porque não é só deslig desligar a letra a e as outras letras todas é um procedimento agora vamos imaginar o seguinte ó O camarada fez tudo isso aí desenergizar trocou a lâmpada eu tô dando um exemplo trocou a lâmpada mas meu Deus é um exemplo bobo porque lá nas indústrias nas empresas são coisas enormes que eles fazem né Então feito tudo isso a manutenção tá feita Maravilha terminou tudo Poxa Fulano parabéns e tal só que tá sem energia ainda que que a gente tem que fazer reenergizar tem que reenergizar e reenergizar também
é um procedimento também é um procedimento eu não reenergizar não é só ir lá e ligar é um procedimento que eu criei uma musiquinha chamada de duas retiradas duas emoções e um destravamento duas retiradas duas emoções e um destravamento duas retiradas duas emoções e um destravamento isso aí eu já matei questão da prova de engenheiro de segurança cantando essa musiquinha reenergizar reenergizar pessoal está desenergizada eu vou terminei a manutenção tudo que tava fazendo agora vou ligar que que eu vou fazer eu vou reenergizar a instalação e a reenergização é um procedimento que tem uma sequência
que a norma estabelece e essa sequência é duas retiradas duas emoções e um destravamento duas retiradas duas emoções e um destravamento retirada de quê fal mas não interessa duas retiradas duas emoções e um destravamento a questão que eu matei Se eu soubesse cantar essa musiquinha eu já matava porque ele dizia seguindo a seguinte lógica remoção retirada destravamento já não é remoção retirada retirada já não é remoção remoção retirada retirada destravamento essa pode ser essa pode ser ele podia ter invertido só remoção e remoção eu matei questão só com essa musiquinha belza maravil Então veja aí
essa tem um procedimento de desenergizar e tem o procedimento de reenergizar e tem o procedimento de reenergizar beleza muito bem vamos seguir isso aí gente a proteção coletiva é a desenergização a reenergização a norma não chama de proteção coletiva tá agora tensão de segurança que que é tensão de segurança tensão de segurança é na hierarquia das medidas de proteção coletiva lembra da proteção coletiva prioritariamente desenergização depois tensão de segurança Se não for possível portanto na hierarquia das medidas de proteção coletiva contra o risco elétrico é a segunda medida ser adotada pela empresa na impossibilidade da
adoção da primeira que é a desenergização de acordo com a NR10 tensão de segurança é a Extra baixa tensão é a Extra baixa tensão E aí a norma vem e divide isso em em ela classifica né e é vamos dizer do ponto de vista técnico é assim que trata corrente alternada corrente contínua né corrente alternada o que que é tensão de de segurança numa corrente alternada que que é tensão de segurança numa corrente contínua a norma pega e de vídeo é o que nós vamos aqui ó aqui no desenhozinho aqui no desenho então a nova
vem diz assim Extra baixa tensão ó você não viu isso ainda o que que é estra baixa tensão Mas você já ouviu falar o que que é baixa tensão Você já ouviu falar o que é alta tensão lógico todos nós já ouvimos falar agora o que é novidade para nós é extra baixa tensão que que é isso gente é uma classificação a norma vem e diz assim Extra baixa tensão abaixo disso aí né Extra baixa atensão nem aplica NR10 é bom todo mundo tomar um choquinho de de vez em quando todo mundo tem que tomar
um choquinho lá na Extra baixa tensão todo dia aí mas só da Extra baixa tensão é baixa tensão aí a N1 é aplicável não tem jeito passou da baixa tensão o que que vem alta tensão aí é aplicável só que essa classificação Extra baixa baixa e alta ela vale para corrente alternada e para corrente contínua você entendeu não então eu preciso saber o que que é corrente alternada o que que é corrente contínua não precisa saber disso não gente para prova de auditor não você só precisa para fazer para saber o que que é o
Quando que começa uma Quando que começa a outra Acompanha comigo aí no vídeo ó Extra baixa tensão é aquela tensão não superior a 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua Então é isso 50 ela é em corrente alternada é até 50 em corrente contínua até 120 V é considerada Extra baixa atenção não é aplicável a NR10 Beleza não é aplicável a NR10 vamos seguir agora veja só Então você já sabe qual é a classificação da Extra baixa tensão porque nós acabamos de falar o que tensão de segurança é uma proteção coletiva
tá nós estamos falando de proteção coletiva não é e e dissemos proteção coletiva prioritariamente desenergizar não sendo possível você aplica tensão de segurança que é uma técnica que é aplicada à instalação elétrica para reduzir a tensão tomar o choquinho não faz mal que que é isso est bxa tão é você abaixar a tensão quando é corrente alternada se a instalação lá essa instalação tá em corrente alternada dis então ela vai baixar para de para baixo e se forente contínua de0 para baio é considerado Extra baixa tão Bele tranquilo agoraé aí a norma diz que ISO
daí é protetiva então Norma vem diz são medidas de controle do Risco elétrico Quais são as medidas de controle do Risco elétrico aquelas medidas administrativas que nós dissemos esquema unifilar um desenho um prontuário das instalações elétricas que nós falamos e a norma vem e disz e tem proteção coletiva também aquelas administrativas Gente pelo amor de Jesus Cristo não elimina a proteção coletiva tá elas aqui todas se complementam existe isso aqui todas elas são complementares a proteção coletiva é tudo isso aqui que eu falei a FL proteção individual a proteção individual é aplicável a própria NR10
diz isso aplicável os o dispositivo da nr6 a nor a NR10 Nem fala nada praticamente Nem fala nada praticamente ela tinha remédio para nr6 Beleza então veja falamos das medidas administrativas da proteção coletiva e falamos agora da nr6 que é a NR10 praticamente Ela ela diz ó o faz o que a nr6 está mandando fazer se se ainda há algum risco adota Medida de proteção individual por exemplo o risco de queda os trabalhadores que trabalham no poste trabalham em altura tem risco de queda tem que aquele tem que usar um cinto de segurança tipo paraquedista
e um cinto de segurança tipo ah de de trabalho no e de de de para trabalhar no próprio local agora me fugiu a a o termo aqui tá de posição no posicionamento cinto de segurança de posicionamento aquele que ele bota na cintura o o Você já viu o cara no poste lá ele tem dois cintos um que ele bota na cintura e prende no poste que aquilo lá é de posicionamento no trabalho e o outro cinto é para evitar a queda um é para eles como se como se eles e o outro é para evitar
queda o tipo paraquedista isso nós já vimos em n18 em em em bastante com bastante evidência né com bastante ênfase melhor Bastante ênfase lá na NR18 tá bom Ah então vai aplicar o disposto na nr6 em relação a proteção individual combinado pessoal agora nós vamos falar o seguinte para trabalhar com instalação elétrica a a a NR10 exige também que que o trabalhador atenda alguns requisitos não basta ah Flávio eu posso trabalhar com instalação elétrica depende Ah mas eu já sou eletricista depende eu não sou eletricista aí é que aí é que não vai mesmo trabalhar
com instalação elétrica aí é que não vai mesmo então nós vamos verificar a partir de agora e este item aqui para mim ele cai em prova ele cai o examinador adora isso aqui ainda mais na prova de auditor fcal do trabalho o que eu vou falar para vocês aqui na sequência pessoal o o que eu vou falar para vocês aqui na sequência é examente relevante Para efeito de aplicação na prova de auditor fiscal do trabalho se tem alguma coisa que você precisa saber da NR10 é o que eu vou falar aqui agora até porque o
que eu vou falar aqui agora também está em outras normas Então esse item 10.8 é fundamental NR10 como é lá na nr36 de frigorífico a questão das pausas para recuperação térmica e pausa PR recuperação psicofisiológica Ah eu não tenho tempo para estudar nr36 meu amigo você pode não ter tempo para estar nr36 mas você não pode ir pra prova sem saber a questão lá da nr36 que fala de pausa pra recuperação psicofisiológica e pausa pra recuperação térmica não tem como ir não tem como ir não tem como ir pra prova fcar o trabalho sem saber
o que eu vou falar aqui agora da NR10 não tem beleza vamos lá nós vamos falar aqui agora é o seguinte para trabalhar com instalações elétricas meu amigo o trabalhador tem que atender alguns requisitos que são esses que eu vou falar aqui agora acompanhe comigo aí no vídeo o trabalhador a NR10 e outras normas ela ela classifica o trabalhador da seguinte forma trabalhador qualificado E aí a norma diz que qualificado é aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino que que é isso camarada foi lá no
sen e fez um curso de elétrica camarada foi lá na escola a escola tal aí e fez o curso de elétrica Ah mas eu fiz um cursinho de elétrica ali com o João o Joãozinho da Silva com José ou João Washington ou Flávio ali na esquina não vale não me amig o Flávio montou uma escolinha de elétrica lá não é reconhecido pelo sistema oficial de ensino esse certificado não não esse não agora fez no SENAI fez fez no fez fez na unigr fez fez aonde Ah é reconhecido pelo sistema oficial de ensino é você tem
umer Car ten Você é trabalhador qualificado para trabalhar com instalação elétrica ele fez um um curso de elétrica gente é um curo de elétrica não é um curso de culinária é um curso de elétrica ele fez um curso de elétrica não fez um curso de de podólogo podologia podologia acho que é isso não fez isso ele fez o curso de elétrica mas ele ser eletricista ele é portanto trabalhador qualificado na sequência A Norma traz o profissional legalmente habilitado é esse cara que fez o curso com com curso de elétrica com registro no conselho de classe
Esse cara é o engenheiro de segurança do trabalho é o engenheiro de segurança do trabalho como regra Como regra é o engenheiro Desculpa pessoal engenheiro de segurança de trabalho não engenheiro eletricista Esse é o engenheiro eletricista é o cara que fez o curso de engenharia elétrica lá no na USP e foi lá no CR e registrou ele quando ele fez só o curso na USP ele é qualificado registrou no CREA virou profissional legalmente habilitado porque uma vez que ele fez o registro as as atribuições desse profissional estão estabelecidas em lei então por isso diz legalmente
habilitado porque agora ele está registrado num conselho que o fiscaliza combinado Combinado então esses dois caras aí não pode deixar de saber qualificado fez um curso de elétrica no sistema oficial de ensino legalmente habilitado é este previamente qualificado com o registro no conselho de classe e tem mais um que é o trabalhador e tem mais um que é o trabalhador capacitado tem mais um que é o trabalhador capacitado quem é o trabalhador capacitado Flávio Quem que é o trabalhador capacitado trabalhador capacitado é aquele que fez um curso é um é aquele que fez é aquele
que fez o curso é aquele que fez o curso né aliás vou ler o que tá na norma é aquele que atenda as seguintes condições simultaneamente aqui ó recebeu uma capacitação sobre orientação e responsabilidade do profissional habilitado o plh tá recebeu capacitação em qu FL em elétrica né em elétrica e trabalhe sobre a responsabilidade desse profissional vou dar um exemplo para vocês aqui eu era de manutenção de um hospital lá no bairro do cambu em São Paulo e tinha o cabo Bispo que cab Bispo adorava fazer meer com instalação elétrica mas ele era curioso ele
não sabia meer ele adorava mas não sabia que que a gente fez que que a gente fez contratou um engenheiro eletricista para dar um curso pro cabo Bispo então o cabo bispo se tornou capacitado para trabalhar com instalações elétricas porque ele recebeu um curso de um profissional legalmente habilitado então cabo Bispo agora virou o quê eletricista mas este curso do cabo Bispo só vale para a empresa que o capacitou veja na isso que a norma tá dizendo ali ó receba capacitação sobre orientação e responsabilidade do plh que é o engenheiro sisto trabalhe sobre a responsabilidade
desse camarada e capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e Nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado ou seja se o cabo Bispo sair daquele hospital e ir para e for trabalhar em algum outro lugar aquela capacitação que ele recebeu Não serve nos termos da NR10 para a outra organização Ok então o que nós temos É isso aí que nós temos É isso aí agora um detalhe tem um um o o o item seguinte que diz assim ó para trabalhar com instalações elétricas na empresa eles precisam ser um desses três e ter
a autorização da empresa e esta autorização tem que ser formal é o que tá dizendo o 1084 são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados com an anuência formal da empresa com a anuência formal da empresa ou seja meu amigo você você você precisa você precisa ter autorização formal da empresa para iniciar o trabalho de instalação elétrica na na em qualquer organização Então veja o cara vai trabalhar lá no sistema elétrico de potência ele precisa atender a um desses três requisitos ou ele é qualificado ele é legalmente habilitado ou ele é
capacitado e a empresa tem que dizer olha fulano de tal tem autorização da organização para trabalhar com instalações elétricas então Flávio quer dizer que ele é chegou lá como trabalhador qualificado ou foi capacitado a empresa a empresa autorizou ele já já pode iniciar a atividade não porque tem outros requisitos que ele precisa atender quer ver Acompanha comigo aí assim antes de trazer os outros requisitos porque será importante eu apresentar para vocês aqui a a a a vamos dizer assim a classificação do que é baixa tensão e do que é alta tensão tá porque em função
dessa classificação esse trabalhador tem que atender um requisito ou tem que atender outro requisito então para continuar no SL seguinte dizendo sobre os requisitos que esse trabalhador precisa atender eu preciso explicar o que que é baixa tensão e alta tensão porque eu já expliquei o que é extra baixa tensão agora eu digo o que é baixa tensão e digo o que é alta tensão E aí na sequência a gente volta ó para ser autorizado ele precisa além de ser ou capacitado ou qualificado ou legalmente habilitado precisa fazer um treinamento e aí o treinamento varia de
acordo com a instalação que ele vai trabalhar Se for em baixa tensão se for em alta tensão Combinado então Acompanha comigo aí as intervenções de instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 V em corrente alternada ou superior a 120 V em corrente contínua somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam o que estabelece o item 10.8 dessa norma o que que é o item 10.8 é isso que nós estamos falando capacitação qualificação e e e habilitação então a norma tá dizendo para trabalhar acima de 50 ou acima de 120 você precisa ser atender
o 10.8 ou você é qualificado é a Flavia abaixo de 50 abaixo de 120 nem aplica gente tem R10 já falei exra baixa tensão e o que que é alta tensão os trabalhadores que intervém em instalações elétricas energizadas com alta tensão que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zona controlada de risco e tal devem atender o disposto no item 10.8 ou seja tá todo mundo dizendo que tem que atender o 10.8 trabalhou com baixa tensão Tem que atender o 10.8 trabalhou com alta tensão Tem que atender o o 10.8 mas Flávio Aita não
falou o que que que é alta tensão até quando vai baixa tensão e depois quando vai a partir de quanto que é alta tensão na sequência eu vou mostrar mas já posso adiantar para vocês baixa tensão corrente alternada vai de 50 a 1000 120 a 1500 vai de 120 a 1500 em corrente contínua Depois eu explico mais isso daí beleza muito bem aí a norma vem e diz assim ó os trabalhadores do item 1071 que é são aqueles que trabalham com alta tensão devem receber treinamento de segurança específico em CEP e em suas proximidades no
CEP e em suas proximidades com currículo e tal tá estabelecido lá no anexo 3 Então o que ele tá dizendo é para trabalhar com baixa atenção tem que fazer um curso desculpa Ele tem diz Tem que atender o 10.8 que é ser um daqueles negócios e depois nós vamos ver mais à frente que ele tem que fazer um curso de segurança e depois ele diz se for trabalhar com alta tensão meu amigo é pior pior Então tem que fazer mais algumas coisas vamos falar mais à frente V falar mais à frente e essa mais alguma
coisa é assim ó você tem é tão grave mas tão grave trabalhar com alta tensão mesmo dentro das empresas que você tem que fazer o treinamento de quem trabalha lá no sistema elétrico de potência é isso que esses dois itens Estão dizendo quem trabalha com alta atenção tem que fazer um treinamento x e esse treinamento tem que ser o mesmo de quem trabalha no sistema elétrico de potência vamos acompanhar comigo lá muito bem Ah só um detalhe que eu vou trazer agora aqui para você porque ele é extremamente importante e coloque aí no seu material
um carimbo dizendo que esse item 1073 vai cair na prova o 1073 cai em tudo que é prova Por que que não vai cair na sua já tô trazendo a questão não duvide Não já tô trazendo a questão ó os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão bem como aqueles executados no no sistema elétri de potência não podem ser realizados individualmente não pode ser feito sozinho tem ter no mínimo duas pessoas no mínimo duas pessoas ou seja em baixa tensão você pode fazer só em alta tensão meu amigo no mínimo em dois no mínimo
em dois e no sistema elétrico de potência piorou aí é que tem que ser tem que tem gente mesmo sozinho você não vai fazer não você toma um choque lá no meio do mato você tá doido aí você morre lá se tivesse em dois podia ser socorrido então ó vamos ler esse item de novo porque eu tenho sensação que esse item o examinador adora ele os serviços em instalaç elétricas energizadas em alta tensão bem como aqueles executados no sistema elétrico de potência não podem ser realizados individualmente como que vem na prova na prova vem assim
presta atenção no que eu vou falar aí larga o celular de lado e presta atenção no que eu vou falar oos serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão bem como aqueles executados no sistema elétrico de potência e nas suas proximidades não podem ser realizados individualmente tá vendo tá vendo aí o que eu falei você viu que eu falei eu disse ó é nas suas proximidades não podem ser realizadas individualmente Você já viu Eu já cansei de ver o pessoal de internet de poda de á trabalhando só poda de á não mas internet só trabalha
só por quê Porque não tem exigência da NR10 dizendo que tem não pode ser feito individualmente no caso das de quem trabalha nas proximidades é só você acompanhar comigo aí de novo os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão bem como aqueles executados sistema elé de potência não podem ser realizados individualmente portanto nas proximidades do sistema elétrico de potência não estão ou não está incluído nesse item portanto pode ser feito individualmente portanto pode ser feito individualmente Beleza beleza pessoal vamos seguir que ainda tem ainda tem mais algumas cois aqui elé PR pulará agora veja
só Acompanha comigo ó isso aqui nós já sabemos para trabalhar com instalações elétricas ele precisa ser um desses três caras qualificado habilitado capacitado nós acabamos de ver que para trabalhar com baixa tensão para trabalhar com alta tensão ou no sistema elétrico de potência precisa fazer o quê precisa fazer um curso um curso de segurança Algumas pessoas dizem assim segurança na NR10 é o Você tem o curso do NR10 Você tem o curso da NR10 F Você tem o curso do NR10 é este curso de segurança portanto se você tem apenas o primeiro curso você é
um eletricista se você tem o segundo curso você é um eletricista que sabe trabalhar com segurança Você entendeu a lógica aqui se você só foi no SENAI e fez o curso você é um eletricista ou você é um engenheiro eletricista ou você é um eletrotécnico se você fez o curso da NR10 você é isso tudo com segurança pronto Flávio maravilha então que quer dizer que agora já posso formalizar quer dizer que agora já posso formalizar já posso autorizar o trabalhador a iniciar a atividade nas minhas instalações elétricas já posso já posso Calma rapaz tem mais
um requisito ainda ainda tem mais um mas antes eu quero só dizer assim ó nos termos da NR10 anexo 3 o trabalhador que trabalha com baixa tensão ou seja acima de 50 até 1000 acima de 120 até 1500 tem que fazer um curso básico de de segurança em em instalações elétricas de 40 horas chama de curso básico de segurança em instalações elétricas de 40 horas agora e se eu quiser trabalhar com alta tensão porque eu já tô de olho é no adicional de periculosidade eu já tô de olho é no adicional de periculosidade eu quero
é ganhar 30 conto lá 30% da minha remuneração né Eu quero ganhar aqueles 30% lá Flá Então como é que eu faço para trabalhar com alta atensão a tem que fazer o curso básico e mais esse complementar de mais 40 horas você tem que fazer o curso básico e mais o curso complementar de 40 horas ah Flávio mas eu eu tenho medo de trabalhar com alta tensão como é que eu faço para ganhar o adicional de periculosidade trabalhando com baixa tensão aí você tem que você tem que forçar sua empresa a não adotar as medidas
de controle que nós falamos aqui Quais são as medidas de controle duas administrativas e proteção coletiva proteção individual isso são as medidas de controle se a empresa não adotar isso daí você vai receber adicional de periculosidade agora se ela adotar você não vai receber não mas quem trabalha com alta atenção no sistema elat vai receber sempre vai adotar e vai pagar muito bem continuando aqui aqui ó é um desenhozinho pessoal que tá aí no material só para explicar o seguinte ó todo mundo aqui todo mundo aqui azulzinho e vermelho e Rosinha fez o curso no
sistema oficial de ensino de elétrica só que somente os azuizinhos registraram no fizeram seu registro no CREA portanto eles se tornaram legalmente habilitados daí tem um pessoal lá dentro da empresa que é o cabo Bispo gosta de elétrica mas não tinha ainda o certificado o que que ele fez ele fez uma capacitação coordenada né e e e e sob a responsabilidade desse legalmente habilitado Ele trabalha dentro da empresa bom Flávio Mas e se o capacitado sair da empresa perde o curso mas e se o qualificado sair da empresa perder o curso não meu amigo eu
fiz o curso foi no SENAI eu fiz o curso foi no Senai tem nada a ver com essa com esse hospital que você trabalha aí não agora o cabo Bispo só vale dentro do hospital o cabo Bispo só vale dentro do hospital agora é lógico qualificar habilitar vai para tudo não é não é ah não perdi agora não que nada que nada beleza pessoal beleza vamos seguir Ah detalhe os os três né tem que ser autorizado né os três para trabalhar na empresa precisam ser autorizados os três precisam ser autorizados como eu falei só que
Flávio Eles já podem ser autorizados aqui ó eles já podem ser esquece os três itens que estão aí porque eles não precisam depois você vê depois você vê é mais um detalhe mas aqui ó Flá Eles já são eu já sei que eles são qualificados habilitado ou capacitado gente um dos três tá el não precisa ser tudo isso não ele pode ser só qualificado ele pode ser só habilitado ele pode ser só capacitado e a empresa já deu a Ele o treinamento de segurança do trabalho com instalações elétricas um ele fez o curso básico só
vai trabalhar com com baixa atenção e o outro fez o curso complementar o básico e o complementar Então esse tá tá tá vamos dizer está autorizado não ele pode ser autorizado para trabalhar com alta tensão mas já posso autorizar ainda não sabe por quê Porque tem um outro requisito que precisa atender que é o seguinte tá no item 1087 que diz assim os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame médico compatível com as atividades a serem desenvolvidas realizadas em conformidade com nr7 e registrado em seu prontuário médico ou seja para
trabalhar com instalações elétricas em baixa tensão ou em alta tensão ou no sistema elétrico de potência você precisa ser um desses caras aqui você precisa ter o treinamento e você precisa passar por ename médico compatível com as características a serem desenvolvidas só após atender esses três requisitos a empresa pode formalizar a autorização pode formalizar a autorização Entendeu agora então meu amigo para a empresa autorizar alguém a trabalhar com instalações elétricas dentro da sua organização ele precisa atender a esses requisitos que estão aparecendo aí no teu vídeo do contrário amigão não pode do contrário não pode
e a gente nas fiscalizações exige isso daí o o o comprovante de qualificação ou habilitação ou ou capacitação o treinamento seja ele básico ou complementar ou os dois né e exame médico se não tiver não vai amigo se não tiver auto de infração nos termos da NR 28 aqui ó aqui eu vou fazer para você vou apresentar você agora um resumo um resumo vou até tomar uma água aqui pera aí um resumo do que nós já falamos minha formação de engenharia adora isso aqui Engenheiro adora desen Engenheiro gosta de desenhar Engenheiro gosta de de esquema
de representação gráfica que facilita as coisas para ele agora eu também sou advogado já até na OAB Eu até já passei na OAB então eu tô me apresentando agora nesse primeiro momento com baixarel direito porque eu não sei se eu tenho eu posso me apresentar como advogado eu sou fiscal não posso advogar mas não sei se eu falo que eu sou advogado que eu sou só baixarem direito mas já passei fiz entrei em 2019 E terminei agora no final de 2023 por isso que todos os dias à noite eu não dava muita atenção para vocês
por quê Porque eu tava na faculdade fazendo meu curso de Direito beleza concluí graças a Deus concluí o curso de Direito foi uma exigência da minha mulher disse para continuar casado você precisa fazer fazer fazer o curso de Direito bom brincadeiras a parte vamos seguir aqui agora fazendo esse resumo aqui para vocês olha aqui ó pessoal corrente alternada corrente contínua por que você colocou a menor que C por uma razão simples Às vezes a gente pode confundir lá na hora da prova qual que é qual Ah o alternado é é o maior ou contínuo que
é o maior aí se você por exemplo der um número para as letras a letra A vai ser número um a letra B vai ser número dois a letra C vai ser número TR portanto um portanto 1 é menor do que três alternada é menor do que contínua Beleza e você não esquece mais alternada começa com a corrente contínua começa com c e a no ABC é menor do que C beleza foi a lógica que eu fiz aí tentando ver se eu guardava esse negócio e eu guardei nunca nunca mais esqueci a menor que C
Então qual é o limite da corrente alternada 50 V Extra baixa tensão e corrente contínua 120 120 Então veja tá vendo que o a é menor que o c o que que você vai precisar decorar lá mais perto lá mais próximo do do coisa lá da da pra PR você decorar agora se decorar agora você esquece daqui 20 dias você esqueceu a estratégia é decorar mais próximo da prova porque antes de esquecer eu já fiz a prova antes de esquecer eu já fiz a prova porque você é normal como eu esquece não é Então veja
Extra baixa tensão nós já sabemos não é aplicável NR10 agora o que que é baixa tensão Flávio é isso aqui ó em corrente alternada vai de 50.000 em corrente contínua vai de 120 a 1500 sim e o que que o o trabalhador precisa atender para trabalhar com baixa tensão em corrente alternada ele precisa ser ou qualificado ou habilitado ou capacitado Aliás a partir de 50 seja desculpa a partir de 50 V sem corrente alternada ele precisa para trabalhar em qualquer coisa seja em baixa tensão eem alta tensão ele precisa ser um desses três caras aí
né e e na corrente contínua a partir de 120 ele já precisa ser um desses três caras aí ocorre que para trabalhar com baixa tensão basta o curso básico para trabalhar com alta tensão ou no sistema elétrico de potência ele precisa do curso complementar e não pode ser desempenhada a atividade isolada individualmente tem que ser a atividade acanhada tem que ser atividade acompanhada ó a Jose tá dizendo ali eu também Comecei em 2019 terminei agora minha colega Jose minha colega advogada muito chique disse a Kate do contrário a autuação É isso aí m se tiver
errado autuação se a empresa não cumpriu o que tá aqui o auditor autua a empresa não multa tá gente o auditor não multa o auditor alua nos termos lá da CLT Artigo 600 e tanto lá da CLT e a 28 bom feito esse resumo agora um outro esqueminha um outro resuminho pra gente fechar aqui a NR10 pra gente fechar NR10 e partir para nr12 beleza vocês aguentam as pontas aí pessoal porque avancei mais do que imaginei aqui na NR10 praticamente não é resumo não é revisão nada isso aqui é uma aula de NR10 não tem
revisão coisa nenhuma aqui é uma aula completa de NR10 Então vamos lá processo de autorização para o trabalhador trabalhar com instalações elétricas Qual é o processo de autorização Qual é o processo para a autorização de al de um trabalhador para trabalhar com instalações elétricas o trabalhador precisa ser ou qualificado ou habilitado ou capacitado Em quê Em elétrica não é em culinária não é em que que mais sei lá em turismo em letras em elétrica e aí ele precisa fazer um curso básico em segurança a do trabalho um curso de 40 horas tá lá na NR10
um curso de 40 horas em segurança então ele vai ser um eletricista com segurança só que daí ele não ele tem que fazer um outro ele tem que atender um outro requisito Qual é passar por uma avaliação médica depois de tudo isso atendido ele está autorizado ele tá não a empresa vai autorizar ele a a trabalhar com instalações elétricas em baixa tensão Agora se ele quiser trabalhar com alta tensão no sistema elétrico de potência nas proximidades do do do do sistema elétrico de potência ele precisa fazer o curso complementar precisa fazer o curso complementar faar
por avaliação médica só após então a empresa pode autorizá-lo a trabalhar com instalações elétricas só após isso tudo ele pode trabalhar com instalações elétricas beleza pessoal então Gente o que nós tínhamos para apresentar para vocês de mais relevante da NR10 nós acabamos de apresentar é difícil NR10 tem nada de dificuldade não faz um cálculo gente não faz um cálculo não divide 10 por 5 não faz nada gente ó objetivo campo de aplicação medidas de controle duas administrativas uma proteção coletiva que aí a norma diz prioritariamente desenergizar tensão de segurança na possibilidade de tudo isso aí
você adota outras coisas beleza e depois nós fizemos aqui a apresentação das dos requisitos que o trabalhador precisa atender para trabalhar com baixa tensão ou com alta tensão ou no sistema elétrico de potência nas suas proximidades Qual foi o problema bem não sentiu nada qual foi o problema zero problema zero problema zero problema Beleza agora vou dar só uma olhadinha aqui no chat pra gente começar a nr12 outra Norma que o examinador gosta de botar na prova de auditor fcal do trabalho e que também não tem nenhum problema nenhuma dificuldade você tudo que você tem
tudo que tem na nr12 você tem em casa tudo que tem na nr12 você tem em casa em dois três equipamentos que você tem em casa e se vocês entender a a lógica do equipamento que você tem em casa tá tudo resolvido vou mostrar para vocês daqui a pouquinho deixa eu dar uma olhadinha aqui no chat aqui Rapid Ah muito boa a sua aula diz a Jose legal obrigado Jose resumo show disse o Michel Parabéns professor a é É isso aí nos termos Renata da NR10 é exatamente isso a carga de 75 kW Só serve
para definir se ele vai ter ou se ele não vai ter o prontuário das instalações elétricas só isso isso Ó a Valquíria lá melhor professor de SST Obrigado Valquíria Professor Parabéns sua aula é muito tranquila legal Venon ah do contrário a autuação Michel é isso aí olha NR NR 28 artigo 600 e agora me fugiu 600 e alguma coisa lá da CLT né se a empresa não adotar as a a as medidas que devem ser adotadas tanto ponto de vista trabalhista quanto do ponto de vista de segurança no trabalho cabe ao auditor fiscal lavrar o
respectivo auto de infração para cada irregularidade não é um a para todas é cada irregularidade não fez o exame hoje mesmo eu fiz ao de infração aqui em casa aqui no escritório que eu trabalho aqui em casa em casa gente trabalho em casa então eu tava analisando o pgr da empresa o PCMSO o pgr diz que o trabalhador tava exposto a determinados riscos o PCMSO dizia que o trabalhador deveria ser e submetido à acuidade visual além da avaliação clínica acuidade visual hemograma completo e e eletrocard cardiograma eu peguei o atestado de saúde ocupacional do Trabalhador
tava lá só exame Clínico tome L out de infração por quê Porque como é que sabe que esse trabalhador tá apto se o médico que elaborou o PCMSO Com base no pgr disse tem de fazer aidade visual eletrocardiograma e abrama completo acho que era isso e só fez a a namin ocupacional como é que você vai dizer que esse cara tá apto para trabalhar do ponto de vista psicofisiológico como é que você vai dizer então toma ali o out e tome ali uma notificação com prazo para regularizar vai botar trabalhador para fazer exame e depois
me apresenta o exame Beleza então vamos lá que mais pessoal você que não deu o como é que fala se inscreveu lá se inscreva lá gente ajuda a gente aí a a ter mais gente inscrita né que clica no gostei também que ajuda a gente a eu não sei no que que ajuda mas até hoje não sei o que que ajuda mas clica aí nesse negócio aí ó ah bom bom o direito ao adicional de periculosidade só é afastado se o risco for eliminado disse o Igor aqui bom o Igor o que o Igor disse
foi o seguinte eu imagino que foi o seguinte por exemplo trabalhador trabalha com alta tensão a norma vai a 10 dizendo que a empresa precisa adotar tudo isso que nós falamos aqui e a 16 tá dizendo que vai pagar quando que não vai pagar para esse cara quando ele deixar de trabalhar com alta tensão simples assim se ele deixar de trabalhar com alta tensão que aliás é o melhor dos mundos é você tirar o trabalhador da zona de risco no dia que ele deixar de trabalhar com alta tão ele não vai receber mas a empresa
pode adotar a medida que for para proteger ele mas se ele trabalhar com alta atenção vai receber Só Há uma possibilidade dele não receber é ele deixar de trabalhar com alta tensão ou no sistema elétrico de patência que mais maravilha maravilha ó salve professor Flávio direto aqui de Ponta Porã ponta poran ah O Armando Armando é meu vizinho aqui eu adoro ir em Ponta Porã Shopping China fazer umas comprinhas lá no China e também vou lá no centro lá no no no no no no no resto do lá dentro lá dentro agora lá esco os
nomes lá mas eu vou lá Flávio direto aqui melhor professor Parabéns começa quando a discursiva Fred eu Nós estamos montando E nós iríamos lançar agora dia 20 quando saísse o edital mas o edital foi prorrogado para dia 10 provavelmente eu vou aguardar o edital Porque daí eu faço algum ajuste lá na programação do curso então provavelmente eu vou aguardar o edital pra gente lançar o curso porque eu não quero lançar de qualquer jeito a aí só para vocês comprarem não vamos vamos juntos porque o meu compromisso Lógico eu quero vender o meu curso mas eu
quero que vocês sejam aprovados Eu tenho um prazer nisso que eu tô fazendo aqui isso que eu tô fazendo aqui não tô fazendo só por dinheiro é por prazer também senão então eu vendia botava os cursos aí agora e pronto não não deixa lá pro dia 10 lá e você que eventualmente não tem o nosso curso teórico prepara ele tá aí o o Jonathas tá dando acho que que botou lá um cupom de desconto aí enquanto a Live tiver rolando o nosso curso é legal é bom curso né já está praticamente já está com só
falta uma Norma a 37 e eu disse que até dia 17 de dezembro eu ia concluir o curso e eu vou concluir nesse final de semana o curso da teórico não é com todas as normas regulamentadoras e mais várias lives com exercícios que nós fizemos né várias lives quem tem o prepara tem acesso a essas lives com os exercícios os simulados de questões discursivas e e questões objetivas foi um plus que nós incorporamos no no curso muito bem pessoal muito bem Professor Aprendi a gostar de segurança saúde Depois que comecei a assistir as suas aulas
disse aqui Alexandra Obrigado Alexandra já chego dando like o trabalho em al tensão pode ser eventual para ter direito à periculosidade aí aí o uma pergunta interessante do Alexandro lá o trabalho em alta tensão pode ser eventual para ter direito a periculosidade aí Alexandre nós vamos para aquela súmula do do do do do TST né que diz que ah trabalho Ah o que que é o que que é o trabalhador para receber o adicional de periculosidade tem dois requisitos risco acentuado e risco acentuado em em exposição permanente não é não é em contato permanente tá
era contato permanente até 2012 o artigo 193 da CLT foi alterado e agora risco acentuado ninguém tem dúvida que é risco acent o cara trabalhar com alta atenção esse requisito tá atendido aí ele vem e diz em exposição permanente aí o que é permanente todo dia uma vez por semana uma vez por mês 10 minutos 15 minutos o tem aí tem a súmula do TST que diz que ah para efeito do pagamento de periculosidade considera-se em permanente o ou desculpa ele diz assim em outras palavras que o intermitente equipara-se ao permanente Para efeito de pagamento
da periculosidade não tendo direito apenas aquele que é eventual aquele que é eventual só que daí ele ele diz eventual é aquele que dse por um tempo extremamente reduzido Chutou o b o que que é extremamente reduzido né O que que é extremamente reduzido a gente não sabe no meu entendimento é o seguinte meu entendimento se como engenheiro de segurança do trabalho se fosse fazer uma perícia eu ia dizer o seguinte se faz parte da atribuição do Trabalhador trabalhar com alta tensão ele tem direito porque ele pode trabalhar eventualmente mas a qualquer momento ele pode
trabalhar continuamente por quê Porque faz parte da atribuição desse trabalhador é diferente de alguém que quando tinha vamos ver quando tinha ah por exemplo o a regulamentação do motocicleta né do motociclista de Gomes desculpa né para receber o adicional de periculosidade isso ainda está na CLT mas o o anexo da da da nr16 foi anulado por decisão do TRF já falei eu falo isso lá no nosso curso Então o motociclista Hoje ele ele ele ele ganhou mas não levou ok ele ganhou porque tá na na CLT mas não levou porque o anexo foi cancelado mas
quando tinha o anexo ele dizia o trabalhador que trabalha em em vias urbanas com moto tem direito a adicional de periculosidade OK agora o que que é eventual vou trazer um exemplo tô contando tudo isso para dar um exemplo o Flávio não trabalha com motociclista aqui dentro da empresa mas o motociclista faltou e precisa levar um documento lá no centro da cidade Flávio você anda de moto ando tem inclusive carteira de habilitação de moto você leva esse documento para mim Ah eu levo aí eu levo lá e volto e vou exigir adicional de periculosidade negativo
porque essa minha atividade foi eventual agora se faz parte da minha atribuição trabalhar como motociclista ainda que eu fico uma semana duas semanas três semanas sem usar moto em vias urbanas eu eu deveria receber é a minha compreensão é a minha compreensão a súmula do TST que eu cito aqui ele Chutou o balde quando ele diz eh dá-se por tempo extremamente reduzido poderia ter parado ali ó aquele que faz parte da atribuição do trabalhador recebe não faz parte não recebe beleza pessoal Bom vamos lá então combinado ó o nosso curso prepara tá praticamente concluído só
falta uma Norma ele tem ele tem todas as normas as aulas que eu tenho cuidado e mais o material em PDF para vocês acompanharem e as várias lives aulas ao vivo como essa que nós fizemos resolvendo questões discursivas e questões objetivas bom dito isso nós vamos agora dito isso nós vamos agora passar a falar sobre norma regulamentadora de número 12 combinado acompanhe comigo aí no vídeo pessoal aí a nr12 é uma Norma de aplicação especial nos termos da portaria 672 essa Norma regulamenta os artigos 184 185 e 186 da CLT 184 186 185 e 186
da CLT o artigo 184 por exemplo ele diz assim em outra com outras palavras não vou conseguir reproduzir o artigo desculpa mas ele diz assim máquinas e equipamentos não podem ser operadas sem os dispositivos de segurança só que ele só diz isso aí vem uma Norma e regulamenta isso que é a norma que nós vamos ver agora essa Norma tem uma série de Tem a parte geral pessoal tem a parte geral e tem os anexos nos termos da portaria 672 primeiro por exemplo ali anexo 8 prensas e similares primeiro eu vou aplicar para prensas e
similares que eu tô pegando como exemplo o anexo 8 apenas se o disposto no anexo 8 eh for for digamos assim silente ou seja não tratar de alguma coisa sobre prensas e similares alguma medida sobre prensas e similares aí eu vou aplicar a parte geral Beleza eu vou aplicar a parte geral Então veja a mr12 Ela traz a parte geral e traz os anexos eu não vejo digamos importância para efeito da prova de auditor fcal do trabalho o estudo dos anexos porque eles são muito técnicos Eles são muito técnicos então o que que eu entendo
que a gente tem de tem de buscar a gente tem de buscar o conhecimento da coisa mais vamos dizer dos princípios de proteção de máquina dos princípios de proteção de máquina que eu costumo apresentar n é ah eh um digamos apresentar para as pessoas que não t formação da área né a nr12 por meio de um equipamento que a maioria de nós tem em casa que é o microonda micro você acidentar no micro já tentar mão lentro e ligar eui eu consigo eu boto a mão dentro do micro AB a porta a mão lentro tento
ligar li li eui inclusive botar a mão ele ligado eu abri rapidinho porta botão L dentro também não elante el Então veja não tem jeito a nr12 está materializada no microndas por é uma é um equipamento que tem uma Zona de Perigo que a norma tá dizendo a Zona de Perigo precisa de proteção a Zona de Perigo precisa de proteção e qual é a proteção aqui é diferente lá da NR10 porque a NR10 em função das características do do Risco do choque elétrico ela ela a as proteções são um procedimento aqui são Barreiras físicas e
muitas vezes Barreiras digamos ah por meio de sistemas ópticos como sensor de presença que sensor de presença FL que você tá falando quantos de nós não já entrou num corredor de um de um de um prédio e e acendeu a luz sem você acendeu o sem você botar a mão no num num interuptor ué acendeu a luz acendeu a luz acendeu por quê Porque tem um sensor ótico ali que leu a presença de alguém e acendeu a luz gente micro-ondas proteção da Zona de Perigo Qual é a melhor proteção de uma Zona de Perigo é
uma proteção fixa é um é fechar é fechar só que tem casos que você não se você fechar você não usa fecha o micro-ondas você vai usar não consegue como é que você vai abrir para botar as coisas lá dentro o feijão você botar o nem cim hoje lá dentro você botar o leite lá dentro tá fechado tá trancado tá soldado tem uma porta lá não adianta Então tem que ser proteção o quê tem que ser móv tem que ser uma barreira móvel para eu abrir botar o negócio lá dentro e fechar só que a
norma diz se for móvel tem que estar interligada com dispositivo de intertravamento que se ela tiver aberta ela não liga simples assim é o interruptor Zinho de corrente como se fosse um disjuntor Zinho que tem lá dentro que quando a porta fecha ele desliga o disjuntor E aí corta corta a energia ou ou quando abre corta energia algo parecido com isso que eu tô dizendo aqui Então veja só o que que a norma diz o que que nós vamos ver aqui na nr12 A nr12 tá dizendo ó tem uma Zona de Perigo tem tem que
est fechada tem que estar protegida e a melhor proteção Qual é é o isolamento é o fechamento total Ah mas não dá para fechar porque eu preciso entrar aí então você pode botar uma porta só que o detalhe essa porta tem que est intertravada com algum dispositivo de de de um dispositivo de intertravamento ligado ao circuito da máquina o circuito elétrico da máquina para que se abrir a porta a a máquina pare ou se ela tiver aberta e alguém tentar funcionar não funcione é só isso gente nr12 é isso nr12 é exatamente isso nós podemos
ir para nr13 já agora aliás nós não vamos porque tem uns detalhezinhos que eu quero ver aqui com vocês agora tem uns detalhezinho que eu quero ver com vocês aqui agora nós vamos portanto verificar a algumas alguns Capítulos alguns itens desse aqui que eu julgo serem mais relevantes para prova de auditor fiscal do trabalho como princípios gerais de proteção de máquina né dispositivo de de de segurança Esse sistema de segurança aqui é tudo isso que eu acabei de falar ó esse sistema de segurança da Zona de Perigo de alguma máquina beleza pessoal vamos lá aqui
logo de de primeiro aqui logo de primeira eu vou trazer para você o o o o o o o item Inicial que que trata de princípios gerais de proteção de máquina Acompanha comigo aí no vídeo ó esta Norma e seus anexos definem referências técnicas princípios fundamentais medidas de proteção para resguardar a saúde e segurança e além de definir algumas coisas estabelecem outras estabelecem estabelece a norma e seus anexos define algumas coisas e estabelecem outras que outras são essas requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças no trabalho nas fases de projeto e de utilização lembra
lá da NR10 que eu falei que aplica n a NR10 desde a fase de projeto da da da da da da instalação elétrica aqui é desde a fase de projeto da máquina do equipamento você entendeu vai construir uma prensa vai vai projetar a prensa vou não tem prensa tô projetando então bote a nr12 aí na sua frente é isso que ele tá dizendo desde as fases de de projeto até a fase de utilização Aí ele diz assim e o que que é fase de utilização entende-se como fase de utilização o transporte da máquina a montagem
da máquina a instalação da máquina o ajuste da máquina a operação da máquina a limpeza da máquina a manutenção da máquina a inspeção da máquina a desativação da máquina o desmonte da máquina em qualquer uma dessas etapas aplica-se o disposto na nr12 ah não mas eu tô Transportando a máquina eu vou desmontar a máquina não importa amigão tem que observar a nr12 porque a nr12 fala de transporte de máquina a nr12 fala quando você desmonta uma máquina O que que você tem que fazer então meu amigão é isso que tá escrito ali ó é isso
que tá escrito ali ó desde a fase de projeto até a fase de utilização de máqu equipamento e ainda a sua fabricação importação comercialização exposição inclusive exposição mas exposição a qualquer título Flávio eu aplica nr12 não gente A máquina tá exposta lá para fins históricos é uma máquina lá de de costurar dos anos dos anos 20 precisa atender nr12 imagina gente isso ali não tá isso ali tá só para exposição para fins históricos não aplica nr2 em todas as atividades econômicas tem uma prensa no supermercado tem Para quê Para prensar papelão aplica nr12 ah mas
aqui não é indústria metalúrgica não importa meu amigo aqui é a máquina onde a máquina vai a a 12 vai atrás aprendi isso agora aqui ó onde a máquina vai a 12 vai atrás beleza ó sem prejuízo da observância do disposto nas demais normas nas normas técnicas oficiais normas da ABNT normas da ABNT ou nas normas técnicas internacionais e não é estrangeira internacionais aplicáveis e na sua ausência ou omissão pode pode aplicar normas europeias Tipo C harmonizada que que é uma Norma Tipo C é uma Norma que trata gente por exemplo se tem uma nor
Norma europeia que trata de uma máquina ou de um grupo de máquina e tudo as a NR não trata não tem norma técnica Nacional não tem uma norma técnica internacional Poxa vida mas nós achamos uma Norma europeia Tipo C né aplicável a uma determinada máquina bom aí você pode usar aí você pode usar essa essa essa Norma europeia Tipo C Ah o tipo a não tipo a não aplica tipo B também não não o que que é tipo A é uma Norma que trata de princípios de proteção de máquina europeia tipo A Norma que trata
de princípios tipo B que trata de um determinado dispositivo ou de determinado dispositivo de segurança como por exemplo uma uma um um um um como é que fala meu Deus uma coisa de emergência lá o botão de parada de emergência n é tem uma Norma que europeia tratando sobre parada de emergência Ela será tipo B Ela será tipo B agora tem uma Norma europeia tratando de um tipo de máquina máquina de fazer sapato é uma Norma Tipo C e A nr12 tá autoriz a utilizar essa máquina Tipo C na prova é muito fácil o cara
pegar e botar Norma tipo B tipo a substituindo pela C E aí Tá errado beleza vamos seguir vamos seguir gente aqui ó as disposições desta Norma referem-se às máquinas novas e usadas exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade Beleza então seja máquina usada seja máquina nova seja máquina importada seja máquina Nacional aplique a nr12 OK agora onde é que eu não aplico nr12 aqui ó as máquinas e equipamentos comprovadamente destinados a exportação estão isentos de atender as a nr12 é lógico pois se a máquina tá indo lá pra Europa tá
indo pro Japão tá indo Uruguai tá indo para Argentina Tem que atender a norma da Argentina Tem que atender a norma do Uruguai Tem que atender aqui a norma do Paraguai Tem que atender a norma dos Estados Unidos não tem que atender a nr12 a nr12 é se a gente importar aí e chegou aqui amigão Atende atende ainda R12 Ah mas atende as normas europeia atende a norma do Japão atende a norma não sei das quant chegou aqui tem de atender nr2 tem de atender nr2 Beleza tem de atender a nr2 não tem jeito agora
aqui ó isso tudo esse slide aqui gente e o anterior é muito fácil cair na prova muito fácil olha não se aplica nr12 além dessas máquinas produzidas no Brasil destinadas para exportação estas aqui também não se aplica n R12 máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal carroça as máquinas e equipamentos expostos em museus feiras e eventos para fins históricos para fins históricos lógico aqui comigo ó por tá lá expondo máquina do setor de panificação lá no no embi lá em São Paulo para vender para as padarias não amigo aí você tem
que lá na lá na exposição já tem que atender Tá exposta para vender aí no embi tá tá exposta para vender tá vai aplicar nr12 agora tem ali uma exposição que é para fins históricos ou fins né histórico museu aí não aí não precisa atender n 12 mas tá exposto para vender tem que atender R2 eu conto no meu curso a fiscalização que nós fizemos lá no embi quando eu quando eu trabalhei em São Paulo eu já rodei também bastante viu as máquinas equipamentos classificados como eletrodoméstico por exemplo a máquina de lavar roupa a máquina
de lavar louça o micro-ondas não aplica É lógico que a a indústria acaba utilizando esta esta Engenharia toda para proteção também mas ali não tá preocupado com ali é uma coisa de consumo Residencial né então não se aplica aos equipamentos estáticos você tem lá uma máquina que não tem nenhum movimento né Tem lá uma máquina lá gente um equipamento lá que no movimenta é tipo uma prateleira tem tipo uma prateleira não ele é estático ele não tem movimentação nenhuma não não tem movimentação nenhuma não tem não tem risco nenhum não tem risco nenhum o risco
é quando há um movimento alguma coisa parecida né ferramentas tipo Furadeira e serra serra serra serra serra circular tudo essas coisas tipo eh ferramenta manual as máquinas certificadas pelo imetro ise esse rit não devia tá aí porque ele diz assim as máquinas certificadas pelo imetro desde que atendi todos os requisitos técnicos de construção da máquina Ora se atende todos os requisitos técnicos de construção da máquina atende nr12 paciência então Ó esse slide aí pessoal tem um cuidado especial com esse slide aí com o slide anterior Beleza e com o que eu vou fal falar na
sequência também então tudo isso que eu tô falando aqui é de extrema relevância PR prova de auditor fiscal do trabalho este item aqui se você se você lê a norma seca você passa a batida e nem e nem se toca nesse item aí mas esse item aí é de uma importância que não tem tamanho esse item aí é de uma importância que não tem tamanho Mas se você ler a norma seca Ah não eu vou ler a norma seca pode ler tem muita coisa que você vai aprender sozinho lendo a norma seca dá para aprender
muita coisa muita Norma aí é uma leitura simples tá de bom tamanho agora isso aqui você passa batida e não percebe quem não tem vamos dizer quem não é da área passa batida e não percebe quer ver Acompanha comigo no vídeo na aplicação na aplicação desta Norma e de seus anexos devem se considerar as características das máquinas preste atenção deve considerar o quê característica das máquinas e equipamentos do processo de como aquilo lá se faz como é que aquele negócio Como é que é o processo disso daqui com o uso dessas máquinas então das máquinas
do processo de fabricação daquele negócio apreciação de risco que que é apreciação de risco é aquilo que a gente aprendeu lá na nr1 identificar o perigo avaliar o risco classificar o risco só que a nova chamou aqui de apreciação de risco utilizando alguma técnica apreciar o risco digamos seria classificar o risco conhecer o perigo identificar o perigo Class eass Eh vamos dizer avaliar e classificar Então vai isso aí Então dependendo das características da máquina dependendo da das características do processo de fabricação de alguma coisa ou de uso daquela máquina dependendo da prestação de risco e
do estado da técnica e do estado da técnica agora eu vou ler com calma todo item acompanhe comigo ó na aplicação desta Norma e de seus anexos devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos do processo da apreciação de risco e o estado da técnica Flávio o que que é estado da técnica para explicar o que é estado da técnica eu vou mostrar que estava na Norma antes de mudar a norma quando ela foi publicada esta nr12 quando foi publicada lá em 2010 ela não saiu com o estado da técnica Ela saiu com com com
o princípio da falha segura o ela dizia as as máquinas equipamentos devem atender ao princípio da falha Segura que é o que vem na prova ele vai dizer que as máquinas equipamentos devem atender nos termos da nr12 é o princípio da falha segura você vai dizer que tá errado sabe por quê Porque falha segura é um princípio não permite o equipamento falhar Ou seja você vai usar o que h de mais moderno Tecnicamente falando para proteção da máquina para adoção de medidas na máquina proteção do Trabalhador o princíp da falha segura não importa alguém Descobriu
um negócio lá na Europa você vai ter que trazer proteger sua máquina aí houve uma gritaria enorme sabe por porque você como é que você vai pegar um Fusca 70 1300 do do ano do ano 1970 e colocar airbag princípio da falha segura vira para você e diz assim se vire bote airbag no seu Fusca bote airbag no seu Chevette DL 884 bote airbag no seu na sua combi 1978 bote airbag bote uma tela de LCD no seu no seu Fiat og bote uma tela de LCD no seu Fiat 147 não importa tem que botar
porque Ah você você tem de atender o princípio da falha segura tem de ter uma tela de alcd no seu Fiat Zinho 147 tem de ter o airbag pass seis airbag não sei o qu airbag não sei aonde airbag não sei aonde se vira a dizia assim você acredita pega sua máquina velha aí de 1950 e bote dispositivo de segurança intertravado bote relê de segurança bote tudo que a NR tá dizendo o cara virava e dizia assim meu amigo não é possível nem do ponto de vista técnico nem do ponto de vista econômico não tem
se eu for fazer isso que a norma 12 tá dizendo nessa máquina é melhor jogara fora e comprar outra só que primeiro eu não tenho condição jogar ela fora e comprar outra Agora se a norma permitir eu posso adotar aqui algumas medidas porque economicamente eu eu consigo colocar e Tecnicamente essa máquina Comporta e Houve essa gritaria e houve a mudança da nr12 tirando o princípio da falha segura e inserindo o estado da técnica que diz o seguinte leve em consideração para proteger as máquinas a característica da máquina leve em consideração o processo que ela participa
o processo que ela participa né para construção de alguma coisa para para para fabricação de algum produto sapato pão qualquer coisa a leva em consideração apreciação do Risco e o estado da técnica o estado da técnica é a utilização daquilo que que digamos assim que é Tecnicamente mais viável para aquele para aquele equipamento para aquela máquina inclusive economicamente inclusive economicamente percebeu então a diferença da questão do estado da técnica e da falha segura e da falha segura beleza pessoal é o seguinte são 20 eh 21:58 no horário de Brasília 20:58 no horário do Mato Grosso
do Sul nós combinamos de fazer uma live de 2 horas só que eu não terminei aqui ainda que eu eu programei se vocês quiserem continuar comigo aqui a gente pode ficar um pouco mais combinado o que que vocês acham podemos continuar podemos ficar um pouco mais mais uns 15 minutinhos aí posso posso continuar E aí a gente continua aí por mais uns 15 20 minutinhos E aí nós encerramos se vocês ali pelo menos alguns colegas ali beleza O Armando disse podemos sim legal ainda temos aí bastante gente conosco Então vamos fazer assim Pessoal vocês me
dão aí mais uns porque quando começa a sair todo mundo a gente fica desanimado aqui né então se vocês aí a gente tem ali umas cento e poucas pessoas nos assistindo agora então porque quando o professor tá aqui que todo mundo começa sair fica ruim de qualquer modo fica gravado aí né Mas beleza então pessoal vamos lá beleza maravilha maravilha maravilha beleza vamos lá então então apresentada aí essa questão do princípio da da falha Segura que já não já não está mais na nr2 Ok vamos seguir olha aí ó o subitem do item anterior a
adoção de sistema de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes de modo a atingir o nível necessário de segurança daquela máquina e não o o nível Eh vamos dizer de utopia o nível de Utopia porque eu não consigo muitas vezes botar num Fusca 73 O que tem hoje num Compass 2024 2023 2024 Aí ele diz Entendes por alternativas técnicas existentes as normas técnicas oficiais as normas internacionais e mesmo as normas europeias Tipo C que eu acabei de falar bom
isso aí não não não não não é o caso vamos seguir agora nós vamos falar do item que eu julgo ser um dos mais relevantes da nr12 que se você compreender esse item de sistema de segurança se você compreender isso aqui praticamente qualquer questão discursiva da prova ou ou ou muitas questões objetivas que não sejam decoreba Ou seja que leva você a refletir sobre a nr12 você resolve na prova se você entender esse capítulo de sistema de segurança e a questão não for decoreba de alguma coisa perguntando lá de não sei aonde se não for
decoreba e eu não creio que virá uma prova decoreba eu tenho uma apostado que virá uma prova mais ah inteligente Ou seja que te leva a a refletir sobre o que ele tá pedindo né E aí com o conhecimento geral que você tem você resolverá a maioria das questões é essa é a minha é a minha impressão tá é o que virá nós não Lembrando que nó a cesg Rio faz prova para engenheiro de segurança trabalho para engenheiro de segurança técn segurança gente da Petrobras da Eletrobras da da da Petrobras da da enfim dessas ah
subsidiárias da Petrobras e tal aí o cara o cara tá lá embarcado numa plataforma de petróleo ele vai perguntar sobre mergulho mas não é porque perguntou sobre mergulho para um concurso de TEC segurança ou dinheiro dinheiro de segurança da Petrobras que vai perguntar sobre mergulho ou ou ou condições hiperbáricas para auditor fiscal não faz sentido se fizer isso é burrice se fizer isso tem que pegar essa ces Grand Rio e acabar com ela ela precisa entender que para cada ol a própria leva em em função as caracterí do do do perfil que você quer atrair
você não tá querendo atrair Engenheiro para trabalhar na Petrobras meu amigo eu não creio nisso eu creio que são pessoas inteligentes né não vai fazer uma bobagem dessa então se você compreender esse capítulo 5 é 12.5 e tudo isso que nós falamos aqui né que as as máquinas devem ser protegidas de acordo com as características o processo a apreciação e o estado da técnica você vai matar qualquer questão beleza acompanhe comigo no vídeo as zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistema de segurança e aí ele diz caracterizado por proteções fixas o que
que é o sistema de segurança ele é um sistema de segurança que ele é caracterizado podendo ser uma proteção fixa uma proteção móvel e dispositivos interligados dispositivos interligados um sensor de presença né um tapete de segurança que que é um tapete de segurança Flávio é quando a pessoa pisa em cima a máquina para a máquina que ele tá em volta para tem isso tem tem tapet de segurança sensor de presença se você se aproximar mais um pouquinho eu desliga a máquina aí você se aproxima da zona de risco o sistema Desliga a máquina isso tudo
é dispositivo interligado beleza vamos lá que resguardem a proteção a saúde a integridade física dos trabalhadores E aí eu trago os exemplos olha aqui ó a Zona de Perigo sem proteção ó uma Zona de Perigo sem proteção imagina que o micro-ondas fosse desse jeito o menino ia lá botar a pipoca daí a pouco o troo não desligou el botar a mão para tirar a pipoca você não acredita nso não não mas a gente cria procedimento né Esquece o procedimento lá da NR10 tá aqui a nr12 fala assim procedimento não substitui medidas de proteção ã medidas
de proteção aqui a 12 fala procedimentos de segurança não substitui proteção coletiva proteção individual o sistema de segurança tá a NR a NR10 é que trata de procedimentos como medida de proteção coletivo a gente viu lá procedimento esquece NR10 agora procedimento aqui na 12 diz ó o que que é um procedimento você pega o saquinho de pipoca coloca no micro-ondas aperta 2 minutos e sai de perto isso é procedimento tá escrito mas o procedimento substitui a proteção coletiva Lógico que não porque alguém pode desobedecer o procedimento mas não é porque é ruim é indisciplinado é
porque é humano e por ser humano falha naturalmente né Então veja o menino bota a pipoca lá e clica 3S minutos e vai ali quando ele volta ch esse negócio tá demorando não quero é comer pipoca enfia a mão lá que que acontece queima a mão que queima a mão aí para isso não acontecer alguém vai lá e utilizando-se do item 1251 da iner 12 diz eu vou botar uma proteção fixa que daí é a melhor proteção que tem e de fato é a melhor proteção que tem só que o que que acontece ninguém abre
o micro-ondas mais ninguém abre mais o micro-ondas embora seja a melhor proteção embora seja a melhor proteção do Trabalhador é você isolar fechar o risco É como se você tivesse um leão bota dentro de uma jaula e fecha a jaula e fecha e solta e nem importa você bota nessa jaula Você trancou o leão Você trancou o risco Você trancou o o perigo ele é só um perigo que agora tá tudo fechado nem eu entro nem ele sai Então qual é a melhor proteção contra o risco é você isolar ele e o ideal é isolar
ele ou você tira de dentro da sua empresa o leão e leva pra selva ou você deixa ele dentro da sua empresa e isola ele dentro de uma proteção fechada sem porta que aí esse microon está aí só que no caso do do microonda não tem jeito você tem que ter a porta e aí você então faz a porta você então faz a porta só que a porta por si só não pode ela não resolve o problema sabe por quê Porque muita gente é aliás muita gente é não todo mundo é naturalmente falho E aí
o camarada vai lá e bota uma porta que pode funcionar o equipamento com a porta aberta não não resolve imagina não resolve não resolve não é então o que que tem que acontecer a porta se ela existir que a proteção móvel que tá lá no item no no capt do item diz proteções móveis o que que é proteção móvel é isso aqui ó a proteção móvel se existir ela tem que e tá aqui dentro tem um botãozinho lá dentro tem um botãozinho lá dentro tem outro botãozinho quando isso aqui fecha isso aqui cria uma uma
uma uma condição de de de permitir que a máquina ligue quando abre cria uma permissão de dizer não vai ligar com a porta aberta não liga não nem se você quiser não vai ligar você já tentou se acidentar no micro-ondas queimar suão no micro-ondas PR tente mais tarde tando terminar a Live aqui chega lá em cima na cozinha lá e e tente você não vai conseguir não vai porque ele vai desligar beleza a f Mas você diz que não se aplica nr12 eletrodoméstico eu falei a norma tá dizendo não se aplica tô só trazendo aqui
gente para mostrar um exemplo que todo mundo tem dentro de casa quando eu dou aula da nr13 o que que eu uso uma panela de pressão que que é uma caldeira é uma panela de pressão grande eu falo isso lá na nossa nr3 que que é que que é uma caldeira é uma panela de pressão pequenininha desculpa que que é uma caldeira é uma panela de pressão grandona aquela válvulas minha que tem em cima da panela de pressão tem de ter a Caldeira então eu vou usando essas técnicas para facilitar não é porque às vezes
você nunca viu aí eu mostro com alguma coisa que a gente já viu Então veja não aplica não se aplica nr12 para esses equipamentos aqui gente tô só trazendo para mostrar como exemplo tem que ficar claro isso não se aplica a a eletrodoméstico tá agora imagina aqui ó olha aqui o camarada tem ali um braço mecânico tem ali um braço mecânico Beleza tem ali um braço mecânico tem ali um braço mecânico tem ali tá passando os pisos ali os pisos cerâmicos ali naquela esteira tá vendo aquil ali é um transportador a nr12 fala que esse
transportador que essa esteira aqui gente ó que eu eu já fiscalize indústria cerâmica lá que produz porcelan um monte de coisa então vem aqui as peças cerâmicas aqui dentro aí esse braço Desce aqui na peça mecânica e e e marca alguma coisa na peça né então ele produz o movimento de apertar a peça e tal de apertar a peça contra o trans o transportador mecânico aqui ó contra o transportador ah a norma chama de transportador é uma esteira rolante tá pessoal Ah esqueci agora aqui transportador contínuo alguma co eu esqueci agora aqui tá muita coisa
então vai vindo aqui vai vindo aqui E esse negócio fica aqui mexendo aqui baixando e levantando baixando e levantando não é um perigo é um perigo aí o que que a norma diz Ah se é uma Zona de Perigo não pode ficar aberto não pode ficar aberto aí o que que a empresa fez foi aqui ó botou uma proteção fixa em todo o seu der redor aqui ó todo seu der redor aqui ó só permitiu aqui a passagem do transportador contínuo aqui ó transportador contínuo ó só passa o transportador contínuo aqui ó aqui tá tudo
fechado aqui é proteção fixa tá presa lá na parede aqui é proteção fixa proteção fixa aí alguém virou e diz assim ué flor mas se botar proteção só proteção fixa pra gente fazer manutenção como é que faz vai pular vai pular vai lá não bote uma porta aí botou a porta aí botou a portinha aqui ó beleza aí aqui a porta proteção B Então veja proteção fixa com proteção móvel da Zona de Perigo da máquina aí imagina que o o gerente o trabalhador veio abriu a porta e foi fazer a manutenção lá na máquina E
aí ele tá lá atrás Fazendo a manutenção chega o gerente aqui ó e olhou essa porta aberta e disse mas moço o cabo Bispo abriu a porta e deixou a porta aberta e a gente por isso que tá tudo parado eu vou fechar a porta aí no que ele fecha a porta a máquina volta a a funcionar a máquina volta a funcionar E aí acaba com o cabo Bispo aqui dentro não pode Então veja que que acontece quando a proteção é distante quando é uma proteção assim o equipamento é pequenininho assim basta isso aqui ó
basta a proteção Móvel interligada agora quando é distante a norma exige que haja dispositivos outros interligados todos outros dispositivos todos interligados por exemplo sensor de presença pegando a parte dos Fundos aqui por exemplo então ainda que o gerente fechasse a porta como no micro-ondas quando você fecha e você já pode apertar o botão e ele funciona neste caso aqui se tiver sensores outros dispositivos óticos instalados aqui dentro ainda que o gerente feche a porta ele não vai funcionar sabe por quê Porque tem alguém aqui dentro e tem um sensor que tá fazendo a leitura da
presença desse cidadão aqui dentro Então quando for proteções distantes ou coisa parecida tem de ter um um hum outros dispositivos além da proteção fixa e da proteção móvel eu dou outro exemplo que é como se fosse um micro-ondas gigante nãoé pensa no micro-ondas enorme e aí você consegue colocar uma xícara enorme de 1 m de altura 2 m de altura por três de diâmetro aí tá lá o trabalhador atrás da xícara e o e o gerente chega e vê ué tá fechado aqui tá aberta a porta vou fechar a porta a fecha a porta e
digita 10 minutos se o serer Quem tá lá dentro Vai se lascar todo vai morrer então quando acontece situação como essa O que que tem que fazer além da proteção fixa nas laterais e tal a a porta a a proteção móvel tem que est interligada com todos esses dispositivos que eu falei para vocês aqui agora o dispositivo ali na porta tem que ter sensor de presença tem que ter um monte de coisa um tapete de segurança tem que ter uma cortina de luz tem um monte de coisa Então veja você tem essa condição que tá
colocada aí melhor proteção proteção fixa depois prote móvel E se for móvel gente ela tem que tá interligada com outras né E se a proteção for dis se o equipamento for grande coisa você tem que fazer avaliação Se alguém puder ficar lá dentro não pode apenas fechar a porta e voltar a funcionar não tem como não tem não tem como beleza muito bem vamos seguir ó quando utilizar aqui isso daqui ó era para falar disso daqui ó quando utilizar das proteções que restringem acesso do corpo parte dele devem ser observadas as distâncias mínimas conforme normas
técnicas oficiais não não era nem isso que eu ia falar mas enfim aqui ó para era isso aqui ó para fins de aplicação desta Norma considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para PR seguran por meio de barreira física proteção Fix proteção móvel e quando que eu uso uma proteção móvel aqui ó proteção fixa proteção móvel proteção fixa proteção móvel quando que eu uso uma proteção móvel tá aqui ó a proteção deve ser móvel quando o acesso a uma Zona de Perigo for requerido mais de uma vez por turno de trabalho e aí ele diz observando
se aí eu acho que não é relevante pra prova de auditor não trouxe o que ele diz que tem que observar mas a norma tá dizendo a proteção tem que ser móvel é como se fosse aqui uma hierarquia proteção fixa agora se você se se o se o processo Exige se o processo exige o acesso à Zona de Perigo mais de uma vez por turno de trabalho aí a ação tem que ser tem que ser móv não pode ser fixa por quê Porque se for fixa o cara vai toda hora ele tira e coloca toda
hora ele tira e coloca a hora que ele vai tirar El não vai colocar mais sacou vamos imaginar que toda hora eu tenho que acessar a Zona de Perigo toda hora não três vezes por dia tem que acessar a Zona de Perigo aí você colocou uma proteção e fixa com parafuso aí o camarada vai lá e desparafusa toda aquela proteção tira vai lá faz o que tem que fazer coloca a proteção de volta parafusa Tudo de Volta bom daqui uma hora ele tem que voltar e fazer tudo de novo vai chegar uma hora que ele
vai tirar aquela proteção fixa e não vai botar mais sabe por quê Porque gente Paciência tem que acessar toda hora aquela Zona de Perigo então o que que a norma tá dizendo se houver necessidade de acessar a Zona de Perigo mais de uma vez por turno de trabalho ou seja por jornada ali por por seu turno se você trabalha no turno do dia no turno da noite é isso aí a proteção tem que ser móvel e lógico ela tem que ser intertravada com algum dispositivo que impeça que o equipamento funcione com a porta aberta beleza
e se abrir a porta ele tem que parar tá bom E se abrir a porta o equipamento tem que parar muito bem gente bom então é isso só para reforçar a proteção deve ser móvel quando o acesso a uma Zona de Perigo foi requerido mais de uma vez por turno de trabalho agora tem uma outra coisa que é nessa mesma lógica da que é nessa mesma lógica da do sistema de segurança que a norma dá uma atenção especial que é a chamada transmissão de força que você conhece transmissão de força Você conhece sabe por que
que você conhece já teve bicicleta ou você tem bicicleta né eu eu tinha bicicleta Monarque nos anos 80 lá em Belo Campo no interior da Bahia eu tinha minha bicicleta Monarc né E aí eu batava minha calça bag Branca tinha bag semi bag naquela época branca que que acontecia eu pegava e ia pro campo assistir o jogo botava o rádio do lado ia pro campo assistir o jogo ficava vendo o jogo do do da seleção de Belo Campo e assim e ouvindo o jogo do meu Flamengo aí eu ia pro campo com a bicicleta e
aí quando eu chegava em casa minha mãe faltava me matar Porque Eu sujei a minha calça bag branca na corrente da bicicleta suja de graxa aí eu dizia minha mãe graças a Deus que só sujou eu não sofri nenhum acidente nessa transmissão de força só sujou a calça a calça a gente lava porque ruim ruim seria se eu tivesse sofrido um acidente nessa transmissão de força e o que que é transmissão de força FL ué é a corrente a coroa a catraca e a corrente as máquinas TM isso acompanhe comigo aí no vídeo ó olha
aqui corrente ali nessa figura tá polia Correia né mas a a gente tem na bicicleta a a coroa a catraca e a corrente e a norma diz que isso tem que tá protegido Olha aqui a bicicletinha aí transmissão de força desprotegida o que que é isso gente é um é uma é uma é uma Zona de Perigo desprotegida é uma Zona de Perigo desprotegida gente é uma Zona de Perigo desprotegida olha aqui numa máquina uma Zona de Perigo desprotegida numa prensa Zona de Perigo desprotegido ou seja uma transmissão de força sem proteção que que a
norma tá dizendo no item 1259 Acompanha comigo aí no vídeo As transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados transmissão de força é isso aí lembra disso as transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados acessíveis ou expostos desde que ofereçam risco e isso daí não há dúvida que oferece risco devem possuir proteções fixas ou móveis com dispositivo de intertravamento que impessa o acesso por todos os lados ou é fixa ou é móvel será móvel se se houver acesso à aquela transmissão de força pelo menos uma vez por turno de trabalho
que é o que a gente viu Ok mas em regra a proteção da transmissão de força é uma proteção fixa porque não tem que acessar esse negócio aí todo dia só quando faz uma manutenção ou dá um problema manutenção preditiva cor preditiva nem abre mas quando é preventiva ou corretiva nãoé que tem que abrir E aí a norma diz tem que estar protegida por todos os lados não adianta proteger só na frente deixar o fundo tem que ser toda protegida olha aqui ó olha aqui a bicicletinha ó que eu achei na internet ó ó aqui
ó a bicicletinha nova ó toda transmissão de força protegida toda transmissão de força protegida olha a máquina aqui ó a prensa a transmissão de força é isso que tá aqui atrás isso que tá aqui atrás tudo escondido lá que você não tá vendo é exatamente isso que tem aqui ó a mesma coisa que tem aqui tá lá atrás nessa máquina toda protegida com proteção fixa olha os parafusos aqui ó isso aqui só sai quando precisa fazer manutenção preventiva ou corretiva ah Flávio Onde Aqui tá a Zona de Perigo uma Zona de Perigo está aqui como
não tem a acesso toda hora fecha e a outra Zona de Perigo tá aqui como tem acesso a toda hora você não fecha com proteção fixa você fechou com proteção fixa só nas laterais porque eu não preciso acessar nas laterais eu preciso acessar por na frente para botar a a chapa aqui dentro para apertar esse botão e depois sair uma colher sair uma faca sair um carburador sair qualquer coisa qualquer coisa sai daqui de dentro qualquer coisa pode sair daqui de dentro ah Flávio e daí não tem proteção móvel aqui não não mas não tem
nada tem isso daqui ó que tá de pé aqui chama cortina de luz é um sensor de presença se o sensor de presença perceber a a mão de alguém aqui dentro ou parte do corpo de alguém aqui dentro ele não permite que isso aqui o martelo baixe para conformar a peça e aí não baixando não machuca ninguém Lógico né não vai sofrer o acidente essa esse martelo tem um negócio aqui dentro tá protegido tá quando ele desce para conformar a peça ele só desce se não tiver nenhum nenhuma nenhuma par parte do corpo de algum
trabalhador aqui ó se não tiver nada aqui cortando os sinais aqui dessa dessa peça aqui para essa peça aqui ó Isso aqui é um sensor de presença se Ah se não se se o sensor de presença perceber que tem alguma presença aqui dentro ele A máquina ainda que você aperte esse botão aqui isso aqui não vai funcionar não vai funcionar entendeu então você pode adotar proteção fixa você pode adotar proteção Móvel agora imagina aqui ó o cara toda hora com uma portinha tipo micro-ondas abre a porta coloca a chapa lá dentro tira mão fecha a
porta Aperta o botão gente isso aqui não vai não vai andar então o que que eles fazem eles tiram a porta tiram a porta e usam uma outro um outro dispositivo interligado ao sistema elétrico da máquina simples assim mas eu quis apresentar esse slide aí só para mostrar para vocês só para mostrar para vocês a questão da transmissão de força da transmissão de força então se você entender bem se você entender bem pessoal essa questão do sistema de segurança que deve ser utilizado nas zonas de perigo das máquinas que transmissão de força é uma Zona
de Perigo tem que ser proteção fixa proteção móvel interligada vários dispositivos o céu é o limite para esses dispositivos Ok tapete segurança sor de presença enfim o céu é o limite proteção móvel o céu o limite Beleza se você entender isso aqui Você entende todo o princípio de proteção de máquina e ponto final aí o resto que tem na nr12 é só firula é só firula e eu não creio que ele vai pedir firula ele não vai ficar pedindo firulinha lá de Um item exem técnico o que ele vai pedir é isso nós estamos conversando
aqui beleza e para nós prosseguirmos aqui que eu vou pra gente concluir mais uns 5 minutinhos a gente conclui 5 10 minutinho a gente conclui me dê mais 10 minutos a gente para 10:30 no horá de Brasília eu quero seguir dizendo o seguinte ó aqui ó as máquinas TM de atender os aspectos ergonômicos gente o cara não pode fazer uma máquina de qualquer jeito do ponto de vista a máquina faz uma máquina com 50 cm de altura o trabalhador fica baixado lá fazendo a peça não não é assim ó para o trabalho em máquinas aqui
equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na nr17 que que a nr17 fala fala que toda empresa tem que fazer uma avaliação ergonômica preliminar Flávio toda empresa tem que fazer avaliação ergonômica preliminar Sim nós já falamos isso lá no nosso curso todas as empresas devem fazer a avaliação ergonômica preliminar é obrigatória para todas as empresas esta avaliação ergonômica preliminar está para n17 como a avaliação eh preliminar dos riscos está para nr1 que pode estar incorporado no inventário de isso beleza que pode estar incorporado na etapa de Identificação do dos dos riscos dos perigos lá da
nr1 isso nós já falamos agora Flávio será será necessária fazer a análise ergonômica do trabalho somente somente se um dos gatilhos do item 1732 ocorrer por exemplo uma avaliação mais aprofundada das condições de trabalho na máquina se a avaliação ergonômica já resolver tudo maravilha fica só na avaliação ergonômica preliminar mas se você fez avaliação ergonômica preliminar adotou as medidas que a avaliação ergonômica preliminar determinou e o trabalhador tá adoecendo no uso dessa máquina na operação dessa máquina aí meu amigo precisa fazer uma avaliação mais aprofundada das condições de trabalho neste caso surgiu a necessidade de
fazer uma análise ergonômica do trabalho uma análise ergonômica do trabalho é como se a avaliação fosse uma coisa mais simples mas a coisa simples não resolveu o que é que você tem que fazer uma coisa um pouco mais aprofundada mas também Existem os outros gatilhos que eu tenho dito no nosso curso da nr17 esses gatilhos vão cair na prova nos termos da nr17 ele vai dizer no os termos da NR 17 análise ergonômica do trabalho será obrigatória quando exceto aí ele vai botar alguma coisa ele bota os quatro e tira um ele bota os quatro
e bota um outro lá que não tem nada a ver beleza você tem que saber isso aqui não tem jeito para você ir pra prova sem saber dessas desses dessas dessa dessa dessas análises que a nr17 estabelece e a nr2 tá te remetendo para nr17 e isso aqui você vai aplicar para uma máquina para um equipamento análise avaliação ergonômica perar análise econômica do trabalho beleza pessoal beleza vamos seguir vamos seguir ó na operação de máquinas assim como o trabalhador que trabalha com instalações elétricas está exposto ao risco de choque elétrico e eventualmente está exposto a
outros riscos como de queda como o risco de de mordida de animais pesso para quem tá trabalhando no mato uma série de coisa operar máquina também surgem outros riscos não só o risco de acidente por exemplo uma máquina que quando é operada ela espel ou sai ali alguma alguma algum fumo metálico alguma coisa ou ela esquenta demais enim enfim o o próprio ou faz muito barulho né o ruído faz muito barulho ou vibra então a norma tá dizendo você tem de considerar no levantamento dos perigos e riscos lá do do do da nr1 quando você
tá analisando a questão da operação da máquina o risco de acidente mais lógico você tem que verificar se outros riscos não não surgem com a eh do processo de operação dessa máquina é isso que tá dizendo esse slide aí beleza bom para operar máquina Precisa de quê ô gente precisa a mesma coisa lá do da NR10 ó a operação manutenção inspeção e demais intervenções em marqu equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados qualificados ou capacitados é autorizados para este fim e autorizados para este fim eu preciso explicar o que que é trabalhador qualificado que que
trabalhador habilitado que trabalhador capacitado não mais nós já vimos com bastante ênfase quando revisamos lá a NR10 beleza aí tem mais umas coisinhas aí tal que não vamos entrar nesse detalhe você dá uma dá uma lida aí muito bem aqui ó procedimento de segurança lembra procedimento de segurança quando nós falamos da NR10 é uma Medida de proteção coletiva desenergizar é uma Medida de proteção coletiva é um procedimento tensão de segurança é rebaixar para aquela tensão que nós falamos 50 120 tal tal tal nó F tud lá agora a norma vem diz assim ó acompanhe comigo
lá devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança na operação de máquinas devem ser elaborados agora olha que detalhe interessante quer ver o que que é um procedimento a maneira de agir o modo de proceder de portar é uma conduta um comportamento daí eu peguei isso onde no Google digitei lá que que é procedimento a isso aí eu goii aí maneira de agir modo de proceder portar-se conduta comportamento aí peguei lá no na internet um procedimento de segurança trabalho para máquina equipamento é dizendo como é que tem que fazer para operar aquela máquina Ah você
faz assim você liga desliga opera pá pá pá isso é um procedimento de segurança trabalho certo mas o que que a norma diz diz assim ó os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidente sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletiva e não substitutos das medidas de proteção coletiva então o procedimento é importante é para proteção do Trabalhador é mas ele ele o procedimento se baseia muito em comportamento humano e o comportamento humano é falho E aí a norma vem disz eles
são complementares procedimento e proteção coletiva mas o procedimento não elimina a proteção coletiva beleza pessoal muito bem e aí pessoal eh eu eu apresento para vocês na sequência os slides né que desculpa os slides não meu Deus Os anexos né da nr12 que eu julgo não serem relevantes agora ah Flávio eu gostaria de ver a você dá uma lida até você tem tempo aí dentro da sua preparação tem um tempinho e tal aí se você quiser dar uma lida at dar uma lida agora é muito técnico pessoal é muito técnico não acho que seja vamos
dizer e relevante para a prova de auditor fiscal do trabalho beleza não acho que seja relevante para a prova de auditor fiscal do trabalho então pessoal eh então assim ó eu concluo com este slide aqui né agradecendo a vocês todos ali está o meu Instagram @prof Flavio Nunes e tem esse canal no YouTube professor Flávio Nunes do né eu eu eu peço a gentileza de vocês curtirem se inscreverem nesses canais todos aí né e e é isso eu quero agradecer né a sua confiança agradecer por você vocês estarem comigo aqui até agora nesse momento foram
2 horas e praticamente 2:30 de Live Eu sei que não é uma tarefa tarefa fácil né Eh assisti uma aula de NR10 de nr12 né mas numa quinta-feira à noite né não é uma tarefa simples não vamos ver o que que vocês estão colocando aqui ah Maravilha nunca mais vou esquecer disse ali a Alexa nunca mais vou esquecer a nr12 que explicação fantástica excelente aula o melhor professor muito bom excelente show ótimo muito bom valeu Professor como sempre válido cada minuto né dedicado à suas aulas gratidão disse a Luciana legal pessoal eu eu sinceramente eu
só tenho motivos para agradecer a Deus né P por me dar a oportunidade de fazer algo que eu curto que eu gosto de fazer E logicamente ganhar algum dinheiro com tudo isso aqui né pessoal algumas pessoas têm me perguntado o seguinte Flávio você recomenda você recomenda o que agora no final do ano com essa ideia aí de de de com essa com essa informação de de de de de editar agora em Janeiro e prova só em maio eu vou dizer o que eu faria né vou dizer para vocês aqui com pureza Dalma o que eu
faria veja só óbvio que ia depender muito da da minha do meu nível de preparação se eu já estou ou vindo já estou me preparando há um bom tempo para a prova de auditório fiscal do trabalho eu agora no final do ano eu daria um tempo para para eu para descansar entre Natal e reveon eu ia estabelecer dentro da minha preparação para a prova que eu tenho dito que você não só estuda para a prova você se prepara para uma prova dessa porque uma prova dessa ela exige de você muito mais do que apenas pegar
ali uma aula um livro um material em PDF e estudar exige muito mais Exige uma preparação física Exige uma preparação psicológica muito boa Para você enfrentar esta jornada eu dependendo do meu nível de preparação os alunos que estão comigo já há mais tempo aqui eu no lugar se no lugar de vocês estivesse pararia alguns dias no final deste ano para descansar algum alguma algum alguns dias di né Isso não é perda de tempo isso é preparação Isso faz parte da preparação para a prova como eu digo eu não o nosso curso se chama prepara não
é por acaso porque você não basta você estudar você tem que se preparar Eu sempre tenho dito PR as pessoas faça atividade física Vá ao parque correr vai ao shopping com seu cônjuge leva teu filho na praia porque isso faz parte da sua preparação portanto eu no final do ano agora pararia 3 4 5 dias entre Natal e reveon para dar uma uma descansada e retornaria com todo o fôlego na sequência Beleza agora se você tá chegando agora iniciando a sua preparação talvez não seja o caso de você deixar tanto tempo né ã livre Aí
cabe talvez descansar o natal o reveião e tal e aí seguir um pouco mais firme nesses dias também beleza pessoal então eu eu quero aqui mais uma vez agradecer a vocês todos eh Lembrando que nós vamos lançar o nosso curso de discursiva ah com Quest dissimulado com questões discursivas questões objetivas e revisões e revisões é importante dizer isso questões discursivas questões objetivas com foco na discursiva com foco na discursiva e revisões Gerais Que Nós faremos aos sábados muito Possivelmente o sábado o dia todo pode fazer de manhã faz de manhã pode fazer o dia todo
faz o dia todo uma revisão geral como nós fizemos aqui nessas duas aulas Então nós vamos pegar o sábado de manhã falar NR10 nr12 depois no sábado de tarde nr15 nr16 aí pô fazer uma baita de uma revisão beleza aí vocês teriam que separar para o professor Flávio Nunes para a disciplina de SST um tempo da sua semana pr pra gente fazer essa revisão Então você nem se preocuparia em tá estudando SST na terça na quarta enfim você faria revisão comigo todos esses dias que a gente faria o simulado e num num num determinado dia
que eu vou programar direitinho a cada tanto tempo nós faríamos esta revisão então aguarde nós lançaremos esse curso eh provavelmente no dia que lançarem o edital ou no dia seguinte eu vou fazer ali algum ajuste ou outro mas Nós faremos esse faremos esse esse lançamento e aguardo espero que você esteja conosco né neste curso Lembrando que quem desejar nós temos o curso prepara SST que já está só falta uma uma aula né já está com Tod todas as aulas gravadas com material em PDF e também muitas aulas de questões discursivas e e e questões objetivas
que a gente fez como Plus né e oferecemos para os nossos alunos Então pessoal eu quero mais uma vez agradecer a você agradecer a Deus pela oportunidade Um forte abraço e que Deus realize o desejo do seu coração até o nosso próximo encontro