áudio 1 2 3 1 2 3 podemos ir então vamos lá vamos lá pessoal boa tarde excelente tarde boa tarde é o uma excelente maravilhosa tarde para todos nós porque bom é pouco a gente merece é mais a nossa aula de sábado hoje ela vai ser um pouco diferente Provavelmente nós teremos dois intervalos né eu até trouxe um pedacinho de um doce de amendoim mas gente o doce de amendoin é para tu pegar uma mãozada não é um pedacinho só para te tomar um café na hora do intervalo senão não dá para todo mundo né
Para que você tenha energia o o que que acontece hoje a nossa quarta aula de gestão de contratos vocês já perceberam que gestão de contratos é uma matéria complexa mas apesar de ser uma matéria complexa dá pra gente montar o caderno de uma forma resumida condensada com todas as questões da prova então hoje quando eu chegar bem aqui no quadro e vocês já perceberam que eu cheguei na aula meia hora antes meia hora antes para deixar o quadro escrito quando eu chegar bem aqui ó tem um intervalo eu não vou apagar e fazer como normalmente
eu fiz nas aulas anteriores a te dar continuidade senão vou te estourar eu vou te usar usar usar usar aí vou te dar um tempo para você respirar Depois eu vou te usar usar usar usar vou te dar um tempo para respirar e depois eu vou te usar até você você não aguentar mais aceita Então vamos né e e eu tô com esse chapéu tô parecendo aquele aquela lenda do boto né porque se você ver a lenda do boto eu fiquei pensando cara o boto quando ele vinha pra cidade ele usava um chapéu né pois
é tá aqui o boto né então vamos lá quando eu chegar aqui intervalo então se você não copiou tranquilo Tudo bem acontece que quando terminar o primeiro intervalo eu vou precisar que vocês peguem tem um caderno porque nós vamos revisar todas as quatro primeiras aulas e eu vou ligar um cronômetro e vou verificar quantos minutos a gente leva para revisar o que nós estudamos nas quatro primeiras aulas depois vem o intervalo de verdade e a gente vai pro segundo lance de quadro vamos simbora vamos simbora então ó se você não quiser se perder da explicação
não se desespere Porque se você tiver copiando lá e eu explicando aqui você vai ser perder tá Outro ponto importante alguns de vocês trabalham ou já trabalharam com licitações e contratos licitações e contratos nós tínhamos uma lei que era a lei 8666 de 1993 que apesar de revogada ela passou por um período de transição e continuou sendo aplicada tanto que hoje eu tenho um contratos ainda que eu tive aplicação da Lei 8666 e na prática a administração pública ainda tem um um um um vício de regras da Lei 8666 e vai ter coisa que eu
vou colocar no quadro e você vai dizer bem assim rilu mas quando eu tava tava trabalhando era diferente é porque a lei 14133 mudou algumas coisas e no teu edital em gestão de contratos é a lei 14133 a partir de agora esquece a lei 8666 a 8666 já era e a própria administração pública vai precisar passar por uma atualização e o que vocês estão aprendendo essa bagagem toda vai ser ouro porque as pessoas vão buscar vocês a tapa porque quem sabe contratos públicos hoje quem sabe contratos administrativos tem uma noção não é só para quem
entra não às vezes até mesmo para um cargo em comissão ou outras atividades porque o servidor quando ele entra Ele olha para esse assunto que não é um assunto fácil gente é muito difícil alguém gostar disso aqui se capacitar se atualizar e você está fazendo isso então isso daqui vai servir demais pra tua vida vai te qualificar demais então vem aqui ó no último encontro nós falamos sobre as cláusulas exorbitantes e quando eu falei sobre cláusulas exorbitantes conversamos que são elas que diferenciam o contrato administrativo dos demais contratos não é isso e eu anotei quais
eram as cláusulas exorbitantes bem aqui eu lembro o local lembram são oito alteração unilateral extinção unilateral fiscalização lembram dos fiscais do contrato na última aula teve gente que saiu com olho assim meu Deus eu acho que eu vou desistir Me responde uma coisa são quantos fiscais do contrato um ou mais um ou mais para ser fiscal do contrato pode ser um terceiro não Obrigatoriamente ou necessariamente necessariamente o quê servidor Mas qualquer servidor qualquer empregado público não não lembra que tem que trabalhar com a área ter qualificação você sabe Tá faltando só confiança tudo bem E
lá naquelas cláusulas exorbitantes uma delas era a ocupação provisória e essa ocupação provisória eu citei o exemplo que ocorreu aqui quando eu tive greve e os ônibus O que que a prefeitura fez ela foi lá no galpão da empresa de ônibus que tinha vencido a licitação e fez a ocupação provisória porque o serviço não podia parar ela ocupou provisoriamente os bens móveis os ônibus o galpão também os bens o quê Imóveis colocou os motoristas para trabalhar ela também ocupou o pessoal e também os serviços então quando eu falo ocupação provisória atenção a ocupação Provisória é
uma cláusula exorbitante em benefício da administração pública ou do particular administração pública e na ocupação provisória a administração pública ela pode usufruir dos trabalhadores da contratada sim ou não sim sim porque a ocupação provisória Fala comigo bebê ela incide sobre ela incide sobre pessoal e ela incide sobre serviço mas todos os bens pessoal ou serviço não não apenas aqueles que estão o quê vinculos a fechou beleza mas sempre eu posso ter a ocupação provisória não e aí vem a a questão te exigindo se nesse ou naquele caso eu posso ter ocupação provisória são duas situações
primeira situação que Administração Pública pode fazer a ocupação provisória de bens pessoal e serviços da contratada vinculados ao objeto do contrato é quando houver risco a prestação de serviços Como foi o caso dos ônibus eu tive um risco na prestação de serviço mas gente no dia da prova na questão a banca não vai te dar exemplo porque isso daqui é é pro caso concreto ela só quer que você saiba que em qualquer caso pode ter ocupação provisória não o primeiro caso que pode ter ocupação provisória quando houver o quê risco prestação serviço e o que
que são serviços essenciais serviços essenciais ponto Senão daqui a pouco eu tô estudando tema que nem no teu edital Tá além desse risco a prestação de serviços essenciais Porque se o serviço é essencial ele não pode parar e para que ele não pare eu vou lá e faço o quê segundo caso que é o mais perigoso eu também posso fazer ocupação provisória de bens pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato quando a administração pública verificar a necessidade de O que que tá escrito aqui acautelar acautelar é proteger quando você protege o teu filho você
tá tendo cautela com ele acautelar é proteger quando a administração pública tiver a necessidade de proteger só que na prova não vem a expressão proteger vem a cautelar que é o que tá na lei quando ela verificar a necessidade de acautelar a apuração administrativa de uma falta contratual praticada pelo contratado ela pode fazer ocupação provisória e Lu Como assim gente a as empresas que vencem licitações todas elas são boazinhas não será que tem alguma que faz coisa errada Pois é se eu tenho uma empresa que foi contratada e ela pratica uma falta eu posso ou
não posso aplicar sanções Na verdade eu devo eu devo aplicar sanções mas para eu aplicar a sanção eu tenho que fazer uma apuração o quê administrativa Porque isso pode configurar conforme o caso até um crime então eu vou fazer apuração administrativa mas para eu fazer essa apuração administrativa eu tenho que tomar cuidado pro pessoal não maquiar as coisas então o que que a administração pública faz para acautelar para proteger essa apuração administrativa Ela fala bem assim e contratada tô chegando eu vou fazer a ocupação provisória entenderam aí vem o perigo essa ocupação provisória quando houver
necessidade de acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais essa ocupação provisória nesse segundo caso ela pode ser realizada O que que tá escrito aqui inclusive Inclusive inclusive após contratual ou seja se eu tenho um contrato com ela eu sou administração pública ela é contratada particular o nosso contrato tem a validade de um ano hipoteticamente e eu verifico que ela praticou uma falta eu não vou apurar mesmo tendo espirado esse prazo de um ano eu posso ir lá e fazer a ocupação qu e lá vem aquela questãozinha certo errado do cebrasp lindo derubar a todo mundo
não é admitida pela legislação a ocupação provisória quando o contrato já estiver extinto aí tu pensa se o contrato acabou não tem só que pode sim pode haver ocupação provisória quando o contrato estiver extinto sim ou não sim em que caso quando houver o quê necessidade de falta contratual fechou beleza matamos esse ponto aqui já foi aqui uma cláusula exorbitante vamos para outra tá lembrando que vocês vão fazer para técnico e vão fazer para analista administrativo também eu dei um primeiro tema muito perigoso eh paraa tua questão discursiva quem vai fazer para analista administrativo que
é aquela parte de o primeiro colocado não comparecer para assinar o contrato não tem aquela orden Zinha primeira coisa segundo cláusulas exor que a gente tá estudando tá tem uma terceira e quarta que a gente vai ver hoje então vamos lá próxima cláusula exorbitante é a restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido nós explicamos o que que é isso aqui a exceção do contrato não cumprido ela ocorre quando uma parte não cumpre o que ela tinha que cumprir e se ela não cumprir a parte dela eu posso me recusar a cumprir a minha
é ou não é então se a pessoa ela quer receber o dinheiro dela ela entregue o objeto se ela não entregar o objeto eu não pago Então quando você faz um contrato com alguém e esse alguém não cumpre a parte dele você pode deixar de cumprir a sua alegando exceção de contrato não cumprido por exemplo hoje é sábado não é verdade pois é você passou a semana inteira estudando trabalhando e etc teu marido chegou teu namorado e falou olha amor sábado nós vamos dar uma volta né E porque para você refrescar um pouco a cabeça
porque eu sei que você vai passar Domingo todo revisando gestão de contratos mentira uma hora você revisa tudo tá porque você tem outras matérias Então sábado a gente vai sair aí você fala Ô amor que lindo né então hoje é sábado já que você vai me levar para sair eu vou pontinho pontinho pontinho eu vou dar banho no cachorro eu vou Vai da tua imaginação se você chegar hoje em casa e o teu marido Ai amor tô cansado a gente não vai sai mais não ele não cumpriu a parte dele tu não cumpre a tua
aí você vai chegar com teu marido e não vai falar desse jeito se tu não fez a tua parte tu não me levou assim amor eu não vou fazer minha parte porque eu estou opondo uma exceção de contrato não entendeu sim beleza que que pode cair na prova entenderam o que que essa cláusula sim que que pode cair na prova a exceção de contrato não cumprido é inaplicável aos contratos administrativos certo ou errado errado errado porque eu não falei que é inaplicável eu falei que existe uma restrição restrição que inclusive meu amigo ele fez uma
pergunta no finalzinho da aula que eu tava respondendo ele era sobre esse ponto aqui Então veja só segundo a lei 14133 se houver um atraso pela administração pública nos pagamentos e esse atraso for superior a quanto tempo 2 meses se esse atraso for superior a 2 meses mas esse atraso tem que ser superior a 2 meses contados da emissão da nota fiscal então a empresa emitiu a nota fiscal passou mais de 2 meses e não recebeu ou então do meses do pagamento ou das parcelas de pagamento de obras serviços e fornecimentos porque não tem algumas
contas que eu tenho que pagar mensal trimestral não tem algumas contas que eu pago de forma parcelada então eu paguei uma parcela aí a outra já passou mais de dois meses eu não pago mais então se eu tiver esse período superior a 2 meses sem receber nesse caso o contratado Pode alegar a exceção do contrato não cumprido então cuidado quando que o contratado Pode alegar a exceção do contrato não cumprido é quando houver o quê pagamentos superior então se ele coloca na prova nunca cabe a exceção de contrato não cumprido isso está o quê Porque
existe hipótese e e tem outra olha só que interessante se eu tiver pagamento agora gente você vê por isso que muitas pessoas não querem participar de licitação você emite a nota fiscal tem que esperar do meses já pensou Então nem todo mundo acaba se interessando isso faz com que a administração pública às vezes acabe Comprando por um preço mais alto Aí é por isso que você vai a Supermercado tu vai tu barganha né mas a gente tá procurando meios a legislação tá procurando se modernizar para evitar isso então se você passou dois mais de 2
meses sem receber que que você pode fazer passou mais de do meses sem receber o contrato o contratado ele Pode alegar a exceção do contrato não cumprido e pedir o quê extinção contratual ou então a suspensão do cumprimento das obrigações até a normalização dos pagamentos então se a administração pública não te pagar por um prazo superior a 2 meses você pode romp o contrato Acabou ou então parar de cumprir a tua parte você apenas suspende até que voltem a normalizar os pagamentos então se ele colocar na prova atraso no Pag superior a 2 meses sempre
gera extinção contratual certo ou errado errado atraso superior a 2 meses no pagamento sempre gera extinção contratual certo ou errado errado porque eu também posso fazer a suspensão do cumprimento das obrigações entenderam Só que tem um problema pode ser que mesmo após do meses sem receber você não possa alegar essa extinção pode ocorrer que mesmo após do meses sem receber você tenha que continuar com a obrigação de fornecer você possa você vai ficar impedido de alegar isso segundo a lei de licitações você não pode suscitar extinção contratual você não pode suscitar essa suspensão mesmo que
eu tenha atraso superior a 2 meses nesses casos aqui ou seja esses quatro casos neles não cabe exceção do contrato não cumprido nesses quatro casos não se aplica a exceção do contrato não cumprido mesmo que o atraso Seja superior a do meses um exemplo fácil aqui para você você verificar é em caso de guerra gente em caso de guerra se eu estou fornecendo armamento pro Brasil e o Brasil tá em guerra se eu tô há mais de dois meses sem receber eu vou parar de fornecer armamento pro Brasil não vou continuar fornecendo e Lu se
eu d a doida não vou mais fornecer Brasil vai e faz o quê ocupação provisória porque eu tenho risco a prestação de serviços o quê então aqui eu tô diante de quatro casos que mesmo que o atraso Seja superior a 2 meses você não Pode alegar exceção do contrato não cumprido E você tem que gravar esses quatro casos primeiro caso é quando houver o quê período da cheia de madeira o que aconteceu acontecendo na região Sul São hipóteses de calamidade o quê pública quando eu tenho aquele decreto de calamidade pública muitas pessoas Se pergunto por
que que tem esse decreto de calamidade pública olha aqui um dos motivos quando eu ten um decreto de calamidade pública Quem contratou com administração pública mesmo se ficar sem receber por mais de 2 meses não Pode alegar exceção do contrato não cumprido segundo caso que você também não pode é quando tiver grave perturbação da ordem ru o que que é grave perturbação da ordem responde para mim grave perturbação da ordem ponto também na hipótes de guerra ou então se esse atraso no pagamento decorreu de um fato praticado pelo contratado como é o caso da pessoa
informar o pix errado de propósito ou sei lá de de ela não informar o número da conta para ela pagar então eu não paguei ainda porque pessoa tá dificultando ela não deu as informações então é a culpa dela então se o atraso no pagamento superior a 2 meses decorreu de fato praticado pelo próprio contratado ele não pode vir alegar extinção contratual ele não pode vir pedir suspensão porque se atrasou foi por culpa dele então nesses quatro casos não cabe exceção do contrato não cumprido mas regra exceção do contrato não cumprido não cabe nos contratos administrativos
cabe sim o que eu tenho é uma e se ele te perguntasse na prova nos seguintes casos não cabe exceção do contrato não cumprido Quais são os casos que não cabe exceção do contrato não cumprido primeiro segundo da Tero quarto Prado contrado vapo tudo bem beleza terminamos aqui eh por cautela eu vou um pouquinho além falar dessa parte da concessão e permissão porque a gente não pode deixar passar nenhuma questão vocês vão acertar todas as questões de gestão de contratos todas Então vamos lá eh quando eu fala em concessão ou permissão concessão de serviço público
permissão de serviço público transporte público é uma concessão de serviço público e aí eu faço uma licitação se ele colocar na prova se eu tenho uma conão de serviço público se eu tenho uma permissão de serviço público e é possível alegar a exceção de contrato não cumprido a gente sabe que Alega quando o atraso do pagamento é superior ao quê 2 só que quando é concessão ou permissão não basta ter o atraso no pagamento quando eu tenho concessão ou permissão o contratado só Pode alegar essa exceção do contrato não cumprido quando eu tiver o trânsito
em julgado da sentença eu tenho que ter um processo judicial Só que essa necessidade de trânsito em julgado de uma sentença isso aqui é para concessão ou permissão fechando aqui essa parte Nós temos duas formas de inadimplência que que é ser inadimplente gente por favor se você está devendo alguém pare de dizer que você é um caloteiro ou caloteira é [Música] diferente outra coisa que eu não assim não fica falando Ah eu tô liso tô Lisa eu tô quebrada não fale como um concurseiro uma concurseira eu estou inadimplente as pessoas vão até se apaixonar mais
ainda por você sabia Poxa in implante deve ser um cargo né Muito top né Pois é vamos lá a inadimplência é o não cumprimento do contrato inadimplência é é dever Só que essa inadimplência pode ser pela administração pública quando a administração pública não cumpre a parte dela só que se a administração pública for inadimplente o particular tem que continuar prestando serviço entregando os bens porque o particular só Pode alegar exceção de contrato não cumprido se o atraso no pagamento for superior a quanto tempo do meses pois pois é agora se a inad influência do particular
ou seja o particular não prestou o serviço o particular não entregou o objeto se a inadimplência do particular a administração pública não espera 2 meses porque essa cláusula exorbitante é só paraa administração pública lembra que a gente falou que as cláusulas exorbitantes são prerrogativas para a administração pública Então se o particular é inadimplente não tem nada de dois meses para ele não a administração aplica o que que tá escrito aqui a exceção do contrato não cumprido suspende de forma imediata o pagamento já era Então olha só que que pode aparecer na tua prova eu tenho
administração pública eu tenho particular se o particular não cumpre a parte dele cabe exceção do contrato não cumprido alegada pela administração pública sim cabe eu tenho que esperar do meses não então aqui não tem restrição só tem restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido quando o inadimplente quando quem atrasa o pagamento é a administração pública se você observar não é um contrato igual é um contrato em que a administração pública tá cheia de prerrogativas e o particular cheio de sujeições é um contrato não é horizontal Esse contrato ele é vertical beleza matamos esse
ponto aqui vamos agora para mais uma cláusula exorbitante que é a cláusula que trata das questão objetiva na prova sobre garantias questão certa tá questão na prova sobre garantias questão certa questão vai ter questão vai ter questão Se vacilar duas vai ter e essa questão tá no quadro tá no quadro então Ó daqui até o final agora da dessa parte da aula vai ter questão na tua prova certeza certeza se vacilar cai para técnico e analista administrativo Tá então vamos lá veja só quando eu falo garantia que que seria garantia a garantia é um instrumento
que a gente utiliza para ter tranquilidade para que eu tenha certa certeza de que a pessoa vai cumprir a parte dela então hoje quando você vai alugar um imóvel Às vezes o proprietário não pede para você adiantar 3 meses adiantamento de 3 meses ele é uma o quê garantia aqui gente só para vocês terem uma noção garantias é um tema que tá lá na lei 14133 entre o Artigo 96 ao 102 é um tema que se você quiser ler do Artigo 96 é o 102 beleza mas tá tudo esquematizado no quadro mesmo que você não
leia tu vai acertar a questão porque tá no quadro tudinho então quando eu falo em garantia atenção o particular ele não exige Ana da administração pública porque a garantia é uma cláusula exorbitante E se ela é cláusula exorbitante ela é prerrogativa da administração pública então é a administração pública que exige garantia agora cuidado a administração pública é obrigada a exigir garantia nos contratos administrativos não isso é a Ou seja a exigência de uma garantia pela administração pública Isso é uma decisão quê a administração pública ela pode exigir garantia Tudo bem então eu posso ter contrato
administrativo sem garantia sim ou não posso como é que funciona quando a administração pública quer comprar vender ela vai publicar um edital de licitação é ou não é esse edital de licitação nele já tem a cópia do contrato e nesse edital tem que constar se eu vou exigir alguma garantia ou não então se a administração pública quer exigir garantias ela tem que colocar essa exigência em qual documento lá no editado de licitação gente o editado de licitação ele é fundamental porque eu não posso chegar com a pessoa na hora do contrato e mudar tudo a
pessoa venceu a licitação acreditando que era uma coisa e quando chega na hora do contrato ela muda tudo não então se eu quero exigir garantia eu preciso fazer constar isso no edital no edital de licitação tudo bem E ó independentemente de eu estar licitando uma obra de eu precisar de uma prestação de serviço ou um fornecimento de bens em qualquer desses casos se a administração pública quiser ela pode exigir o quê garantias e esse tema ele foi alterado em 2023 e eu acho lindo o quê lembra que eu falei para vocês que eu sou assinante
de tudo eu sou assinante de tudo eh a minha aula ela composta de tanto estudo que vocês não tem noção Vocês não tem noção Qualquer dia eu vou ligar uma câmera 24 horas para precs acompanharem a minha vida vocês verem como é que eu fico entocado às vezes igual tat né Às vezes eu estudo tanto tanto tanto tanto para montar o negócio bacana que vocês entendem que entendo que as minhas filhas chegam comigo e pai eu hã hã pai hã hoje por exemplo a Gabriela ela comprou um vestido né de de de para ir no
Arraial aí eu tava meio abestado no sofá tinha estudado um monte eu tava assim meio leso eu tava passando um jogo de futebol uns 10 minutos gente vi para cá eu tava ass no sof né aí elá pai pai pai pai hã que foi olha aqui olha o que que foi acontecer assustado ainda né Não sei se acontece com vocês mas se acontece né e e nesses meus estudos eu notei que o principal não ser não vale nada né Jesus amado Pois é né É porque eu é porque eu não quero expor mas eu fiquei
assim Caracas e o local em que eu tenho o conteúdo que a maioria dos concurseiros do Brasil tá buscando eu olhei esse material e tava desatualizado e tava desatualizado de 2023 não é de agora e falei caracas velho se a tua aula foi agora eu acabei de verificar se a minha aula tá atualizada a 15 20 minutos antes dela sempre tô buscando isso aí então isso aqui tá atualizado o que que aconteceu isso cai em prova eles te perguntam Quais as garantias que podem ser exigidas é isso aqui que estava desatualizado e tem muita gente
estudando coisa errada e aqui no quadro tá atualizad então se ele perguntar na prova Quais são as modalidades quais são os tipos de garantias que a administração pode exigir são essas quatro aqui ó 1 2 3 4 e essa última aqui ó foi inserida em 2023 e tem muito material faltando e como As bancas gostam de novidade muito cuidado com isso então atenção em todo o contrato a administração pública pode exigir garantia não não ela Exige se ela quiser e se ela for exigir ela consta essa regra Noal caso ela exija Quais são as modalidades
de garantia primeiro a administração pode exigir que o contratado preste uma caução uma caução em dinheiro o que que caução em dinheiro deposita um valor deposita um valor porque se tu não cumprir a tua parte lembram que existe um prazo para assinar o contrato sim quem que define esse prazo não assinar o contrato no prazo ocorre a de e eu perco a minha então você pegou e deu uma caução em dinheiro não assinou o contrato no prazo você perde esse dinheiro e quanto que é esse dinheiro Calma A caução pode ser em dinheiro mas ela
também pode ser em títulos da dívida pública e o que que é um título da dívida pública é um título da dívida pública vocês vão saber muito disso porque ao entrar no TRE no TSE alguns Eu repito vão ser chamados pro TRT porque eles aproveitam lista ou TRF eh vai sobrar o dinheiro no no depois de um tempo porque nos primeiros meses tu só paga dívida Essa é verdade né mas depois de um tempo eh o que que vai acontecer se você manter o teu padrão de despesas e ganhando mais vai sobrar grana aí tu
vai pensar bem assim quer saber de uma coisa daqui um tempo na minha vida eu eu quero sabe viajar eu quero botar uma mochila nas costas rodar o mundo masir dinheiro então eu vou investir uma parte do que tá sobrando no meu pagamento aí você pode fazer investimento naquilo que a gente chama de tesouro direto vi falar o que que é tesouro direto tesouro direto é você emprestar dinheiro pro governo aí daqui a alguns anos aquele tesouro direto quando você faz esse investimento aquilo é um título da dívida pública você pode pegar esse investimento e
colocar esse investimento como uma o quê só que esse título da dívida pública para servir como garantia ele tem que ser autorizado pelo banco central Tudo bem então primeira modalidade de garantia é a A caução é só em dinheiro ela também pode ser em outra modalidade de garantia é o famoso seguro seguro garantia esse aqui você sabe o que que é né então possed você tem que fazer um seguro além do seguro garantia eu também tenho como modalidade de garantia a fiança bancária a fiança bancária que pode ser emitida por um banco ou por uma
instituição financeira autorizada pelo banco central e Lu qual é a diferença da caução para essa fiança bancária na caução o contratado vai lá e Deposita o dinheiro na caução o contratado vai lá já na fiança bancária não é o contratado que faz o contratado tem uma relação com o banco e o banco que ele tem relação o banco do contratado esse banco vai lá e presta a o banco fala B esse meu cliente é bom eu a garanto E aí ele vai lá e faz uma fiança o quê E pra administração pública se quem vai
dar o dinheiro é o contratado ou é o banco dele não tô nem só quero dinheiro e a quarta forma que é a novidade é a telecena não é bem telecena porque telecena a minha avó ela pedia muito para após um ano eu pegar a telecena e trocar por dinheiro minha avó chegava comigo e meu filho minha avó sempre foi de comprar telecena nunca ganhou nada mas assim ela mantinha a Fé Esperança né até hoje e eu ia lá trocar a telecena a telecena o Silvio dizia que ela era um título de capitalização rilu quer
dizer que eu posso utilizar telena como garantia Óbvio que eu falei telecena só para tu memorizar porque ele não vai escrever telecena mas se mas se ele escrever título de capitalização tu vai achar vai saber que tá certo porque o título de capitalização ele também serve como o quê Isso é novidade tá gente eles não vão te perguntar o que que é título de capitalização tu só tem que saber que título de capitalização serve como garantia resposta é sim só que esse título de capitalização ele não pode ter sido comprado de forma parcelada Telesena tu
não paga um valor só esse título de capitalização ele tem que ser custeado através de pagamento o quê Porque se não você pagou parcelado aí tu deixa de pagar uma parcela aí a garantia vai por água abaixo então para o título de capitalização servir como garantia ele tem que ser custeado por pagamento o quê resgatar o valor dele quando eu for pegar a telecena ir lá na agência dos Correios eu ia lá lá na agência dos Correios eu tenho que fazer o resgate não de parte de forma parcelada eu tenho que resgatar o valor que
é resgatável de valor de forma o quê ponto Então quais são as garantias que eu posso exigir calção seg garantia criança bancária título de capitalização se vira para memorizar dá teu jeito aí vem a banca e te pergunta quem é que define se tem ou não tem garantia quem é que define se tem ou não tem garantia administração Então se administração fala ó eu quero garantia Se ela falar que quer garantia a garantia pode ser uma dessas quatro e quem vai escolher uma das quatro é o Nossa que lindo isso na prova a tua cabeça
deu um nó a tua cabeça deu nó primeiro a administração pública tá preparando o edital de licitação quando ela prepara o edital de licitação ela pode ou não pode exigir garantia pode só que ela vai escrever bem assim ó exijo que o contratado escolha uma das garantias previstas na lei de licitações aí depois o contratado ele vai escolher então a administração pública define se tem ou não tem garantia e é o contratado que vai escolher uma das e por conta desse dispositivo eles colocam na prova quem escolhe se tem ou não tem garantia é o
contratado isso está certo ou errado erado errado porque quem escolhe se tem ou não tem garantia é a administração o que o contratado escolhe é a escolhe se ele quer fazer calç em dinheiro se é seguro garantia se é fiança bancária ele escolhe Então qual que é a regra a regra é que o contratado escolhe a modalidade de gar Olha o salvo se for uma obra que que é obra obra obra ou um serviço de engenharia o que que é serviço de engenharia serviço de engenharia gente obra serviço de engenharia não é coisa pequena se
for obra ou serviço de engenharia eu vou pegar por exemplo a rodoviária que tá sendo construída o o Euro né o o o hospital gente quando tem uma obra pública eu preciso que essa obra pública seja terminada não dá para eu pegar e deposita 5% de calção não cumpre eu fico não eu preciso que esse negócio seja terminado então quando eu tô diante de obra ou serviço de engenharia nesses dois casos a administração pública pode escolher o seguro garantia ou seja regra quem escolhe a modalidade de seguro de garantia é o particular é o contratado
Mas se for obra ao serviço de engenharia a administração pode colocar lá no edital Ei eu quero garantia e essa garantia é um seguro Tudo bem então se eu te coloco na prova Qual é o caso que a administração pública que escolhe a modalidade do seguro obra ou serviço de engenharia se não for obra ou serviço de engenharia quem escolhe a modalidade da garantia é o fechou beleza bateu isso aqui agora vamos para números números números e números sempre caem né esse daqui é gente isso aqui é ouro tá isso aqui é ouro Como que
você vai fazer para memorizar daqui a pouco eu vou mostrar como Então veja bem quando eu tô falando em garantia e eu vou contratar e o contrato não pode ter um valor de 500.000 50.000 Qual que é o valor da garantia Qual que é o valor do seguro eu vou fazer A caução em dinheiro de quanto Então nós vamos falar sobre os limites da garantia regra a garantia exigida pela administração pública ela é de até 5% do valor então se o valor é R 100.000 eu vou fazer uma caução em dinheiro de até quantos 5000
eu não vou fazer uma caução de 100.000 não tem sentido então regra o valor da garantia é de até o quê 5% essa é a regra só que eu tenho duas exceções a garantia ela pode ser de ou de até 30% é possível ter uma garantia de 25% é possível ter uma garantia de 20% é possível ter uma garantia de 1% é possível sim é possível é possível S Tudo bem então regra a garantia de até se no caso concreto eu fizer uma análise e e nessa análise levando em conta a complexidade técnica do que
eu preciso e dos riscos envolvidos naquele contrato administrativo levando em conta essa análise da complexidade técnica que que é complexidade Técnica que que é riscos envolvidos então de acordo com a complexidade e com os riscos a garantia ela pode subir para até o E se for uma obra ou serviço de engenharia de grande vulto grande vulto Gente esse volor vai mudando Tá mas o volor base é Du milhas então se for de grande vulto o valor dessa garantia pode ser de até lembrando que quando é obra o serviço de engenharia Administração Pública pode exigir Qual
das quatro pelo amor de Deus regra a garantia pode ser de até quantos por C se for grande vulto até 30 riscos complexidade já era é isso que você tem que gravar só que tu tá lembrando agora se a prova fosse amanhã tudo acertava é por isso que a gente faz aquela revisão de véspera É por isso porque na revisão de véspera o que a gente passa o trator no conteúdo a prova vem no dia seguinte tu não erra só que se eu tô falando informação para ti agora e você não revisar você esquece Mas
como que eu vou revisar calma então a gente já sabe os limites eh só para fechar essa parte de garantia eu quero que vocês tomem cuidado porque existem dois tipos de garantias essa garantia que nós estamos estudando aqui é a garantia contratual é a garantia de execução é a garantia que eu vou exigir que ela seja prestada pelo então eu faço uma licitação e depois com o vencedor da licitação Eu assino um contrato Então veja bem eu tenho o licitante licitante eu só tenho um não eu tenho vários licitantes e com o vencedor dessa licitação
Eu assino o contrato tudo bem essa garantia que nós estamos estudando aqui é a garantia do contrato que é a garantia de até 5 até 10 30 Essa é a garantia só que na lei de licitações lá atrás eu tenho uma outra garantia que ela é chamada de garantia de proposta essa garantia de proposta ela não é exigida do contratante não é exigida do contratado essa garantia de Proposta o nome já disse garantia de proposta para eu saber se ele tem bala na agulha mesmo para garantir o que ele tá colocando aqui para licitar essa
garantia de proposta ela não é exigida do contratado ela é exigida dos é Aquela fase de qualificação é como se fosse uma pré habilitação nós não tivemos recentemente licitação para leiloar os aeroportos do Brasil é ou não é pois é o que que acontece surgiu um um burburinho que Elan musk que os caras mais ricos do mundo iam participar dessas licitações aí vamos imaginar o seguinte cara eu tô estando para concurso Cara eu tenho que ver o El musk perguntar se ele me patrocina até eu tomar posse eu tenho que ver esse cara só que
o cara não pega vo o cara não pega não usa Sim Card o cara não sabe o que que é ônibus como que eu vou ver esse cara aí eu sei que ele vai participar da licitação vou participar também ah mas a licitação é bilhões é público vou chegar lá lá na porta quem é você Meu nome é ridson que que você ve fazer ó eu vim para falar com Elan musk para ver se ele patrocina aqui minha vida de concurseiro mas eu tô aqui para participar aqui vai que rola né vai que sai uns
R 3 aí sei lá ninguém oferece proposta e o valor mínimo é tanto você tem bala na agulha para poder pagar esse mínimo não tenho então não entra eu não vou entrar então em alguns casos para você participar tu tem que comprovar que tem bala na agulha tu tem que comprovar então aqui eu não tô exigindo de quem venceu a licitação tô exigindo do é uma espécie de pré habilitação gente essa garantia de proposta Olha que lindo chegou ficar arripiado caindo isso na prova essa garantia de proposta que ela é exigida dos licitantes em alguns
casos como uma pré habilitação o percentual dela não é de até 5 10 ou 30 o percentual dela é de até do valor o quê então é é 10 bilhões eles perguntam assim ei abre a carteira me mostra até 1% desses 10 bilhões eu abro a carteira e vê uma moeda de 25 centavos pega né não rola então cuidado as garantias de até 5 10 e 30 são exigidas do e a garantia de até 1% ela é exigida do resolvido problema entenderam agora que a gente entendeu vamos fechar aqui pra gente ir pro nosso primeiro
intervalo prepara teu caderno tá vamos lá eu já falei sobre esse negócio de obra e serviço de engenharia não é a gente falou aqui algumas vezes quando tiver uma obra O que que é obra obra quando tiver um serviço de engenharia o que que é serviço de engenharia serviço de engenharia se eu tiver uma obra ou um serviço de engenharia a administração precisa que seja realizada uma obra ela precisa de um serviço de engenharia nesses dois casos ela pode escolher a modalidade de garantia lembra regra quem escolhe a modalidade não é o contratado Mas se
for obra ou serviço de engenharia tá vem aqui ó se for obra ou serviço de engenharia a administração pode escolher o quê Beleza então quando for obra ou serviço de engenharia o edital de licitação pode exigir que a modalidade de garantia seja o qu isso a gente já estudou só que quando é obra ou servço de engenharia o edital de licitação também pode prever a obrigação de a seguradora Olha só eu posso exigir só o seguro garantia E aí depois esse seguro tem que ser acionado não é mas eu também posso exigir além do seguro
garantia que nesse sego seguro garantia con conste uma obrigação da seguradora para que essa seguradora em caso de inadimplemento inadimplemento não é não cumprir sim em caso de inadimplemento do contratado que essa seguradora que a própria seguradora que ela Assuma a execução do contrato e conclua tudo Opa preste atenção quem que venceu a licitação é que vai ser contratado é ou não é sim a não ser que ele perca o prazo tenha decadência é com ele que eu vou assinar o contrato É ele que tem que cumprir se for obra ao serviço de engenharia a
Administração Pública pode exigir que esse contrato ele faça um seguro garantia só que além do seguro garantia ela pode exigir que nesse seguro garantia conste uma obrigação que se o contratado não conclui o contrato se ele não fizer o que ele tem que fazer se ocorrer inadimplência quem vai assumir a execução da obra é a segur ou seja aqui eu tô diante de uma situação que quem vai concluir a obra não é o contratado tudo bem até aí e Lu e por que que tem isso é porque ass seguradora normalmente é um banco e o
banco tem as construtoras tem as empreiteiras aí o que que o banco vai fazer o banco gente é dinheiro é título de crédito o banco não sabe construir as coisas que que o banco faz ele vai contratar uma outra empresa que nem participou da licitação às vezes Ou seja a seguradora para concluir o contrato para fechar essa execução ela pode o quê subcontratar E ela pode subcontratar nós Já estudamos de forma o quê lindo ISO fechou mas a gente estudou isso aqui já foi ou não foi beleza agora o que que eu vou fazer eu
vou pegar uma cadeira e você vai pegar teu caderno Deixa eu ver se eu consigo tirar isso aqui isso aqui é pro é pro Tony não cair tá pro Tony PR Elô mas aí agora a gente vai diminuir um pouco a sala e mas não vai prejudicar vocês não tá a gente vai deixar o quantitativo para vocês e eu vou baixar um pouco esse quadro esse esse esse negócio porque quer uma coisa quer saber uma coisa que me deixa agoniado é na hora do final da aula do intervalo da aula você vem falar comigo eu
fico te olhando de cima para baixo eu não gosto gente quem já veio conversar comigo sabe que eu faço assim ó eu vou lá embaixo eu gosto de te ver assim não gosto de te ver lá em cima né porque a gente aqui não não tem essa hierarquia então o que que eu vou fazer agora eu não vou apagar o quadro quem não terminou de copiar Relaxa eu vou revisar contigo eu vou revisar essa aqui não foi a aula quatro Pois é daqui a pouco a gente começa a aula cinco mas antes pega o teu
caderno deixa eu até trocar meu óculos para ver de perto Oi e a seguradora não foi a empresa sim não foi mas centura tiver algum algum problema que que vai responder a seguradora empresa contratada empresa contratada já não tá mais ali é a a empresa contratada que não concluiu o contrato ela vai receber as penalidades como no contrato Tá constando a responsabilidade da seguradora né assumir seguradora também vai responder também vai responder eh pessoal eu eu o que eu vou fazer agora é o mais importante de todas as aulas que a gente teve até agora
tá é o mais importante Então olha só eu quero que vocês peguem o caderno deixa eu colocar o o cronômetro aqui e nós vamos revisar todo o conteúdo das quatro primeiras aulas todo e eu vou para saber quanto tempo porque nós tivemos quatro aulas de aproximadamente 90 minutos que é a fase de montagem de caderno eu quero que vocês vejam quanto tempo eu levo para revisar que é uma segunda fase essa segunda fase de revisão ela pode envolver resolução de questões acontece que gente a lei que a gente tá estudando é de 2021 é uma
lei nova ainda tem outra ela entrou em vigor ela não foi aplicada de imediatamente Porque eu tive uma fase de transição então as questões sobre elas são pouquíssimas na área do aluno vocês vão entrar e vão verificar que eu disponibilizei para vocês o primeiro caderno de questões tem lá um caderno de questões vocês resolvam aquele caderno de questões e eu tive que criar algumas questões depois eu disponibilizo um segundo um terceiro o que que eu peço resolva apenas as questões que eu disponibilizar para você não correr o risco de resolver questão desatualizada fora do foco
da banca Tá então vamos simbora pega teu caderno lá no comecinho lá no comecinho deixa eu dar o play aqui no tempo iniciando Vamos lá eh na primeira aula Nós estudamos que nós nós verificamos que o nosso conteúdo programático ele tem duas partes Tem a parte de legislação e tem a parte de elaboração e fiscalização encontraram no caderno de vocês sim Aí logo em seguida nós começamos a estudar A Lei 14133 e e ali na lei 14133 eu mostrei para vocês como que ela é dividida ela é dividida em disposições preliminares licitações contratos administrativos irregularidades
e disposições Gerais e nós verificamos que como é gestão de contratos a a tendência é que o foco principal aqui seja que as questões cobrem contratos que é do artigo 89 ao 154 n mas irregularidades é importante é a gente vai estudar e a outra parte de licitações também mas o foco principal tem que ser contratos então o conselho Aqui começa estudado o artigo 89 aí depois nós estudamos contrato da administração quando eu falo em contrato da Administração é todo contrato que a administração pública é parte e os contratos da administração podem ser contratos privados
ou contratos administrativos nos contratos privados como exemplo eu tenho contrato de seguro no contrato privado a administração pública não tem superioridade a superioridade da administração pública é no contrato administrativo e o contrato administrativo ele é regulado por direito público ou direito privado público direito público mas no contrato administrativo eu posso aplicar a teoria geral dos contratos e as regras do direito privado de forma SU supletiva subsidiária também qual que é a principal diferença do contrato administrativo para os demais contratos da administração pública a presença de cláusulas exorbitantes agora você vai ler para mim Nós estudamos
as características dos contratos administrativos a primeira característica é a presença da administração pública Qual é a segunda característica finalidade pública terceira característica forma prescrita em lei quarta característica licitação prévia quinta característica portabilidade sexta característica agressão sétima característica Ino Persona oitava característica quân nona característica consensual 10ma poderoso 11ª comutativo sobre o formalismo a gente sabe que os contratos administrativos Como regra eles tem que ter a forma eles podem ser eletrônicos e esse contrato administrativo ele tem que ser juntado ao processo e eles precisam ficar disponíveis ao público no sítio eletrônico e o nome desse sítio eletrônico
é Portal Nacional contratações públicas regra o contrato administ tiver público mas tem como eu ter exceção sim a exceção é quando eu tenho se prescindível a segurança Ok eh quando eu tenho direito real imóvel além do contrato eu tenho uma exigência queer fazer o quê Escritura pública Escritura pública o instrumento do contrato o documento do contrato Como regra isso é obrigató obrigatório mas o instrumento do contrato pode ser substituído por alguns documentos Qual é o primeiro documento que pode substituir instrumento do contrato C contrato segundo documento no terceiro documento autorização de compra quarto documento ordem
de execução de serviço beleza tudo bem eh a gente também estudou que em dois casos primeiro caso que eu posso substituir o contrato por um desses quatro documentos eu posso substituir o instrumento do contrato por um desses quatro documentos No primeiro caso é quando eu tenho dispensa deação pelo valor segundo caso que eu posso substituir o instrumento de contrato por um desses quatro documentos é quando eu tenho compras com entrega imedi e não resultar obrigações futuras independentemente do então cuidado sempre eu posso substituir o instrumento do contrato por um desses quatro documentos eu posso substituir
nesses dois casos não é isso o contrato verbal ele é nulo ou aceito nul nulo ele tem efeito não mas tem exceção Sim qual é o primeiro caso que eu posso ter contrato verbal Serv em regime de pronto pagamento desde que o valor não seja superior ao quê 10.000 beleza publicidade regra os contratos eles são o quê públ públicos né Mas qual é o nome que eu dou para aquelas alterações do contrato que começa com a letra A aditamentos aditamentos então regra os contratos são públicos salvo quando o sigilo for imprescindível acontece que a divulgação
no pncp o que que é pncp ponção a divulgação no pncp é condição de validade não é condição de é para ele produzir efeitos e essa divulgação no portal Nacional de contratações públicas ela é realizada em dois prazos Quais são os dois prazos dias lução 10 dição esses prazos são contados da da assinatura do contrato Existe algum caso em que a eficácia ela vale a partir da assinatura sim quando tiver urgência beleza OK quando tenho obras obras quando eu tenho obras eu publico no sítio eletrônico oficial e obras Eu tenho dois prazos diferentes quais são
os prazos 2 dias úteis e até 45 dias então se for obra O que que é obra obra é obra então obra O quantitativo e o preço eu vou publicar no sítio eletrônico até 25 dias úteis após a isso é o comecinho mas aquilo que eu contratei é o que eu vou executar lá no final então às vezes eu contratei um valor assinou um valor lá na frente Muda então lá depois vai ter o quantitativo que realmente foi executado e o preço que de fato foi praticado e o quantitativo executado e o preço praticado eu
publico no sítio Eletrônico em até quantos dias úteis quando é profissional do setor artístico que é contratado de forma direta por inexigibilidade eu tenho que identificar Quando eu for publicar somente o valor do Cachê não Além do valor do Cachê eu valor gasto com transporte hospedagem infraestrutura logística beleza sobre a for doato a gente sabe que todo contrato deve mencionar primeiro o qu também tem que identificar a também o também o número do e também a legais e as cláusulas contratuais o contrato el tem que ser elaborado com de execução desse contrato elas precisam estar
expressas em três tipos de cláusulas a primeira cláusula é a cláusula que estabelece os Dire depois as depois as nós temos as cláusulas necessárias que precisam estar nos contratos que estão no artigo 92 então segundo a lei 14133 todo contrato tem como cláusula necessária indicar o seu e seus elementos característicos também a cláusula necessária que no contrato a e a também a cláusula necessária indicar a legislação também o regime de execução ou forma de fornecimento também oções para pagamento lembrando que quando eu falo preço e condição de pagamento os critérios de atualização vão observar a
data PR e também eu vou ter reajustamento de preço sim ou não Sim e eu tenho critério de atualização monetária o critério de atualização monetária observa a data Doo o efetivo pagamento outra cláusula necessária é o critério e a periodicidade dação e também os prazos eu tenho vários prazos tem que constar no contrato o prazo para liquidação e pagamento início das etapas de execução confusão entrega obervação e recebimento também tem que constar o prazo para resposta ao pedido deação de também tem que constar no contrato o prazo para a resposta ao pedido de econômico financeiro
também tem que constar no contrato o prazo para garantia M OB também a cláusula essencial informar do contrato de onde que vem o dinheiro ou seja informar o crédito pelo qual Corá a despesa também tem que informar no contrato Qual é a mariso também tem que informar as garantias oferecidas para segurar aen execução e essas garantias oferecidas para assegurar a plena execução sempre eu vou exigir garantia não é quando foi exigida não é quem que escolhe se tem ou não tem garantia administração administração quem que escolhe a modalidade da garantia contratado o contratado quantas são
as modalidades de garantia quatro quatro tem um caso que a administração fala a garantia vai ser seguro garantia beleza também a cláusula essencial do contrato colocar nos contratos os direitos e as responsabilidades das partes também as condições de importação a data e a taxa é do câ e também as obrigações do contratado do contratado de manter durante toda a execução do contrato em incompatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições exigidas para a e também a obrigação do contratado cumprir a exigência de reserva de vagas para pessoas e também também a cláusula necessária do contrato
colocar no contrato qual vai ser o modo Deão do contrato também os casos de extinção E se tiver alguma discussão no contrato algum processo judicial isso vai ficar no foro da sede da administração beleza eu tenho ou não tenho que colocar índice de reajustamento de preço no contrato sim tem que colocar e o índice de reajustamento de preço ele só existe dependendo do prazo do contrato certo ou errado errado é independentemente do prazo da opação e quando eu falo índice de reajustamento de preço esse índice de reajustamento de preço ele observa a data e cuidado
Qual que é a data base orçamento estimado data do orçamento estimado ril não lembra o que que é orçamento estimado se ele colocar na prova que a data base e a data do orçamento estimado tá o quê certo orçamento previsto é orçamento seguindo agora o contrato administrativo a gente também sabe que ele é personalíssimo ele é personalíssimo porque ele tem que ser executado pela própria contratada então ele tem que ser executado fielmente pelas sob pena de extinção do contrato e a gente também estudou que cada parte responde pelas consequências da inexecução independentemente dela ser Total
ou parcial mas o que pega em é a subcontratação e a gente estudou o que pode subcontratar de forma parcial eu posso contratar de forma parcial obras mas o quê serviços mais mas quem é que define o limite para subcontratar parcial administração porque até o limite autorizado pela administração e quando eu subcontrato se o subcontratado fizer alguma coisa errada o contratado fica livre da responsabilidade não porque é sem da responsabilidade do contratado beleza E lembrando que o seguro garantia tava até no quadro hoje né quando eu tenho seguro garantia asseguradora em caso de obra ou
serviço de engenharia ela pode subcontratar de forma Total ou parcial beleza na subcontratação não pode ocorrer primeiro não pode ocorrer ação da pessoa também eu não posso subcontratar quando você tiver um vínculo beleza esse vínculo é o vínculo cocô p3 Oi cocô vínculo de parentesco é cocô p3 que é cocô p3 cônjuge companheiro só que eu também não posso ter vínculo técnico comercial econômico financeiro trabalhista ou civil Beleza se o contratado for subcontratar ele vai subcontratar sem falar para administração não contratado ele apresenta a administração um documento que comprova a capacidade técnica do subcontratado a
administração pública ela avalia ou não avalia esse documento ela avalia tudo bem até aí Lembrando que o regulamento ou edital da licitação pode vedar ou restringir ou estabelecer condições para subcontratar para um pouquinho deixa eu dar uma olhada aqui ó gente nó já est na aula TR né Pois é vocês estão vendo por que a gente monta o caderno Vocês estão entendendo sabe o que que vai acontecer escutem vocês vão revisar todo o conteúdo de gestão de contratos em no máximo 2 horas me vocês acreditam aqui ó é só estar com o caderno pronto vamos
continuar vamos lá convocação do licitante vencedor tema da última aula não foi vamos lá pra terceira aula convoca convocação do licitante vencedor lembrando o vencedor ele tem direito subjetivo a assinar o contrato Não ele só tem uma preferência e uma expectativa né então a administração ela convoca O Vencedor para assinar oit de contr Contrato ou para ele aceitar a gente não acabou de revisar que o instrumento de contrato pode ser substituído por outros documentos sim então quando ele coloca aceitar ou retirar o instrumento equivalente são esses outros documentos tá então eu vou convocar o vencedor
para assinar o termo do contrato dentro do prazo e das condições previstas onde edital E se eu não assinar o contrato eu tenho uma pena a pena é deação com prejuízo ou sem prejuízo das sanções sem prejuízo das sanções não assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração pública configura descumprimento Total ou parcial total perde ou não perde a garantia perde beleza Além disso o prazo para assinar o contrato pode ser prorrogado quantas vezes uma vees igual período só que tem os requisitos para prorrogação primeiro eu preciso da solicitação da e essa solicitação tem que
ser durante e também eu preciso como requisito para prorrogação a justificativa e essa justificativa tem que ser aceita Beleza se o convocado não assinar o contrato ele não comparecer no prazo ele vai sofr prad e também Ases E aí nesse caso a administração pública tem a faculdade de fazer o quê convocar licitante remanescente na em de classificação para saber se o remanescente aceita o contrato Nas condições do vor tô ficando arrepiado tô gostando os remanescentes são obrigados a aceitar as condições do vencedor não se ninguém aceitar observado O Valor estimado e eventual atualização a administração
pode convocar os remanescentes para negociação na ordem de classificação com vistas a um mesmo que eu sou obrigado aceitar a negociação não se ninguém aceitar a negociação a administração pública vai chegar e vai fazer o quê adjudicar e Celebrar Nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes E aí o preço que tu Deu Tu vai ter que cumprir tudo bem até aí então existe uma ordem então primeiro eu vou fazer o possível para fechar o contrato segundo as condições do licitante reor se eu não conseguir eu vou fazer através de uma negociação de melhor condição a negociação
de melhor condição ela pode ser com valor acima do preço adjudicatório sim se eu não conseguir fechar a negociação eu fecho com ases remane Lembrando que se a administração pública não convocar no prazo o licitante fica livre tá mas se tiver ali no prazo fica obrigado pela tua proposta cláusulas exorbitantes quais são perdão cláusulas exorbitantes nós sabemos que são as prerrogativas da administração pública e são prerrogativas de direito público e essas prerrogativas fazem com que o contrato administrativo ele seja um contrato horizontal vertical O Rol de cláusulas exorbitantes que estão no na lei de licitações
é taxativo Não não é e quais são as cláusulas exorbitantes me diz a primeira alteração unilateral segunda extinção unilateral terceira fiscalização quarta aplicação de sanções quinta ocupação provisória sexta reção oposição exceção do contrato próxima exigência de garantia contratual próxima medida de compensação beleza aí nós vamos estudar a fiscalização do contrato Lembrando que a execução do contrato é acompanhada e fiscalizada por quantos fiscais do contrato um ou os fiscais do contrato são representantes de quem administração especialmente designados conforme o artigo s e o artigo 7timo Diz que para ser fiscal do contrato e outras atividades você
precisa ser Obrigatoriamente ou preferencialmente preferencialmente o quê servidor pertencente ao qu permanente disso que tenham que exerçam as atribuições relacionas licitações e contratos ou então que tenha [Música] a essa qualificação pode ser por qualquer empresa tem que ser por uma escola E além disso não pode ter vínculo de parentesco técnico comercial econômico financeiro trabalhista civil jurídico também pelo pessoal do controle interno aí o que que acontece no teu caderno antes de falar do controle interno dos terceiros não é verdade eu sei o que tem no teu caderno terceiro pode atuar na fiscalização do contrato Olha
o que eu falei Pode atuar ele não pode ser fiscal do contrato mas o terceiro ele pode assessorar o que que é assessorar assistir ou subsidiar a atuação do terceiro tira ade do fiscal do contrato não o terceiro pode substituir o fiscal do contrato não qual é o nome do documento que o terceiro assina termo de confidencialidade e a responsabilidade do terceiro ela é objetiva ou subjetiva objetiva objetiva Ok então ele tem que pagar vai ter que pagar seguindo próxima próximo assunto é o quê ocupação provisória ocupação provisória cláusula exorbitante sim sim sim quem que
pode fazer a ocupação provisória administração pública ou particular administração públ administração pública agora ol olha pro quadro a ocupação provisória ela incide sobre bem pessoal e serviço independentemente de ser bem móv ou imóv mas não é qualquer bem pessoal ou serviço é bem pessoal e serviço que estão o quê vinculados ao objeto do contrato eu posso fazer a ocupação provisória em duas hipóteses primeira quando houver a prestação de serviços essenciais segundo o caso quando houver necessidade dear coração administrativa de Fas contratu eu posso fazer ocupação provisória quando o contrato já esver extinto sim no primeiro
ou segundo caso segundo porque nesse segundo caso é inclusive ação cont a segunda cláusula exorbitante a exão a oposição e a execução e a gente sabe que quem foi contratado tem que aguentar um atraso nos pagamentos de até dois meses porque ele só Pode alegar essa cláusula quando o atraso for superior e esse prazo aqui ele é contado da emissão da noa fiscal ou do pamento das celas de pagamento Então se o atraso for superior a 2is meses o que que o contratado pode fazer ele pode pedir a reção contratual ou então a suspensão do
cumprimento das obrigações a alização Então essas alegações do contrato aqui do contratado é quando ele Alega a exceção de contrato não cumprido mas eu tenho quantos casos que ele não Pode alegar exceção de contrato não cumprido primeiro caso que eu não aplico extinção contratual mesmo na hipótese de atraso primeiro caso que eu não aplico calma cão primeiro que eu não aplico eh a exceção do contrato mesmo em caso de atraso quando eu tiver o quê qualidade pública também gráfica educação da tambm também Prat Lembrando que se for uma concessão ou permissão ele só Pode alegar
aquela exceção de contrato não cumprido quando eu tiver o transado da sentença se a inadimplência for do particular tem exceção do contrato não cumprido tem administração pública aplica ela aplica porque se quem tá devendo é o particular a administração aplica o quê imediatamente a exeção e o que que ela faz com pagamento Ela faz o quê supensão imediata pagamento garantias sempre tem não não não então a garantia ela po e se eu quiser exigir garantia eu tenho que colocar no edital então a exigência de garantia é uma decisão quê discricionária é a decisão discricionária a
critério de quem da administração ela só pode exigir garantia quando é obra não quando é obra serviços e fornecimento eu tenho quantas modalidades de garantia quro quem é que escolhe a modalidade de garantia contrado a primeira modalidade de garantia é A caução em dinheiro título da dvida pú segunda modalidade é o seguro garantia terceira modalidade criança bancária emitida pelo banco instituição financeir quarta modalidade título de capitalização errou telecena tá lembrando que o título de capitalização tem que serado pagamento único res pelo valor total então regra quem escolhe a modalidade é o contratado Só que tem
um caso que quem pode escolher administração pública que é quando é obra serviço de engenharia e se for obra ou serviço de engenharia a administração pública pode escolher qual das quatro seguro garantia Beleza a gente já estudou também os limites quando eu falo em limites essa garantia que eu vou exigir do do contratado Como regra ela é até quantos por 5% mas ela pode ser de até 10% levando em conta a aná técnica in E se for de grande vulto uma obra um serviço de engenharia de grande vulto essa garantia pode ser de até 30%
então do contratado Eu exijo garantia de até S até 10 30 beleza essa é a garantia contratual a garantia de execução Mas eu também posso exigir garantia lá do licitante a garantia do licitante que é a garantia de proposta para pré habilitação ela não não é até 5 até 10 até 30 ela é de até 1% beleza Além disso Nós estudamos também que em caso de obra ou serviço de engenharia a gente já sabe que a administração pública pode escolher a garantia E no caso ela escolhe o quê seguro garantia só que quando é obra
o serviço de engenharia além de exigir o seguro a administração também pode colocar aqui ó não basta o seguro eu quero que esse seguro preveja a obrigação da seguradora se eu tiver implemento para que essa seguradora venha a assumir a execução e concluir o objeto Só que essa seguradora aqui normalmente é um banco Então essa seguradora para concluir o contrato ela pode subcontratar ela pode subc contratar de forma o quê Total parcial 27 minutos agora vocês T um intervalinho isso é aula de eu não tenho dúvida que vocês vão acertar todas as questões de gestão
de contratos que H 15 minutos a gente se vê tá pessoal