Você sabe o que é uma Reclamação Constitucional? A AGU explica! Reclamação Constitucional é uma ação proposta pela parte interessada ou pelo Ministério Público com o objetivo cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado: a competência ou a autoridadede de uma decisão de um tribunal, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, o acórdão proferido em controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas ou do incidente de assunção de competência.
Vamos a um exemplo. Imagine um caso que foi amplamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, fruto, inclusive, de um enunciado de súmula vinculante. E aí, um juiz de primeiro grau, profere uma decisão contrária a esse entendimento.
Dessa forma, cumpridas as formalidades necessárias, pode-se ajuizar uma reclamação constitucional contra essa decisão do juiz de primeiro grau que afrontou o enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Inclusive, recentemente, o STF tem se posicionado a favor da liberdade de imprensa, quando há decisões de juízes de primeiro grau, que censuram as notícias na mídia. Como exemplo, temos a arguição de descumprimento de preceito fundamental número 130, em que o relator, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, ressaltou que "a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que atesta, de modo eloquente, uma evolução política e cultural de todo um povo, sendo a verdadeira irmã siamesa da democracia".
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