Boa noite. Boa noite, pessoal. Tudo bem com vocês? Sejam muito bem-vindos, sejam muito bem-vindas à nossa terceira aula da semana da prática tributária. E digita aí no site se vocês estão me vendo e me ouvindo bem. Tô rouca, deu para perceber, né? Acho que ontem eu falei demais aqui. Olha o que aconteceu. Isso é se doar, né? Isso é se dar. Ah. e fiquei rouca, mas tô aqui, já tomei um chazinho, tô aqui com água ao vindo bem, é meio difícil, vocês são engraçadinhos, né? Mas dá para entender o que eu tô falando, né, gente?
É, ouve bem? Então vocês só vão me ouvir com uma voz mais grossinha, mas espero que vocês me escutem bem, né? Muito bom. E aí, eu quero ver o pessoal, eu gosto da Aline, que a Aline toda vez que chega aqui já coloca: "Sou tribo". É isso aí, Aline, parabéns. Muito bom. Quero ver essa turma aí de tributaristas. E quem já assistiu a aula um e a aula dois? Vocês já assistiram as aulas um e dois? Já identificaram um possível cliente para aplicar o que a gente viu na aula um? ou que a gente viu
na aula dois, né, ontem, inclusive. Ah, Márcia, gostei de ver. E eu vi aqui uma até que foi a Silvia, né, que com as nossas aulas já fez o pedido de exenção até para ela mesma. Que bacana, bacana, bacana. Olha só. E eu tô tão orgulhosa, tão orgulhosa de vocês, gente, que não é fácil. Eu tô aqui me dando comprometida, mas sabe por quê? Porque eu vejo que vocês também estão comprometidos. Porque eu sei que não é fácil separar uma semana, né, para assistir esse volume de aulas, né? Na segunda-feira nós tivemos 3 horas de
aula. Ontem tivemos mais de 2 horas de aula e aqui estão vocês de novo na aula três. Sensacional. E é por isso, sabe, por esse comprometimento de vocês que eu faço questão de honrar e apesar de tá assim ligeiramente rouca, para não dizer muito rouca, fazer questão de tá aqui com você que reservou esse momento para tá aqui comigo, para aprender, para eu te passar o máximo de conteúdo, conteúdo de muito valor mesmo, né? E não é à toa que ontem eu já vi que teve gente fechando cliente e eu tô assim, eu não canso
de repetir que eu tô muito orgulhosa, muito mesmo, porque esse é o objetivo dessa semana, mostrar para você que é possível, que existe um caminho, um método para vocês faturarem altos honorários e conquistarem a liberdade financeira de vocês. Vou dar até um exemplo, alguns exemplos do que eu vi ontem aqui, vi vários, mas por exemplo, a Adriana Correa já tinha começado a prospectar clientes, a Ilsemra Rabelo, a Anastasia Nascimento também já começaram a identificar clientes. Fausto Inácio já prospectou um cliente que inclusive a irmã dele que é enfermeira e eu tenho certeza de que logo
outros enfermeiros vão ficar sabendo e vão querer também. O Paulo Nunes, que já agendou uma reunião na terça-feira, visitou o cliente ontem mesmo. Parabéns, Paulo, que legal. a Raquel Fernandes, que começou a falar que é tribo, se posicionar nas redes sociais e vai fazer o planejamento e recuperação de clínica odontológica e de fisioterapia. Sensacional, Raquel, parabéns. Tivemos também o Mauro, que eu já vi que entrou aqui também, que fechou com uma clínica odontológica garantir o seu primeiro clientes, o Marlos Chacau, que já fechou com a prima para fazer o pedido de isenção do imposto de
renda. Porque é isso, pessoal? Com essas duas aulas, vocês já viram que tem clientes pro tributário em todos os lugares, né? que às vezes a gente imagina que é difícil prospectar, que não tem cliente, porque a gente não sabe que que todas essas pessoas, né, que estão ao nosso lado também são clientes. E eu tô muito muito feliz com o resultado de vocês. E se você ainda não fechou cliente, começa a olhar ao seu redor que você vai ver que o que não falta é cliente. Então, olha só, seja você que já conseguiu cliente ou
seja você que tá aí quietinho assistindo as aulas, eu quero dizer que eu estou muito orgulhosa por vocês terem chegado até aqui e estarem ao vivo comigo nessa terceira aula. Afinal, são vocês que fazem esse evento, são vocês que fazem isso tudo valer a pena. E para quem não viu a aula um ou aula dois e tá chegando agora aqui, tá? Rapidamente eu me apresentar. Sou Fabiana Tomé, advogada há mais de 26 anos, com atuação no direito tributário, professora da PUC São Paulo, do IBET, criadora do método pensar tributário, que já ajudou mais de 5.000
alunos a atuarem com segurança no tributário. E durante essa semana eu tô mostrando como prospectar clientes, advogar com segurança no tributário e receber excelentes honorários. E eu tô mostrando como atuar no tributário na prática. Independentemente do seu tempo de formado, independentemente da sua experiência, é possível sim você atuar no tributário com segurança e receber honorários de forma rápida. Boa parte dos casos do tributário, você não precisa nem ir pro judiciário e às vezes com uma única recuperação, você já vai ganhar mais do que um ano de salário trabalhando, por exemplo, no escritório de advocacia. Porque
tem muito escritório por aí que paga em torno de R$ 2.000 por mês para um advogado. 2000 por mês dá o quê? 24.000 por ano. Então eu tô falando de uma recuperação e é claro que você não vai fazer só uma, né? É isso que eu quero dizer com altos honorários de forma rápida. Só que olha só, a aula de hoje nós vamos falar de execuções fiscais. E os honorários nas execuções fiscais, além de altos e rápidos, você tem vários tipos de honorário. Você tem honorários recorrentes, que são aqueles que você cobra mensalmente. Você tem
os honorários já no início, que são prolabore para você já começar a trabalhar. E você tem também os honorários, que são percentual de êxito, que é do que você derrubar, do que você anulado os créditos tributários. Inclusive, eu tenho vários alunos que estão tendo excelentes resultados com as execuções fiscais. Uma delas, por exemplo, veio me falar essa semana, a Renata Souza, ano passado, que foi o primeiro ano dela com a gente no curso, ela derrubou 1 milhão. Agora ela acabou de derrubar uma dívida de R milhões deais. Inclusive, semana que vem eu vou fazer uma
live com ela para ela contar como é que foi isso, toda essa história e o caso dela, tá? Agora, já dando um spoiler, a Renata, não penso que ela atua no tributário faz tempo, não. Ela era veterinária, tinha nada a ver com direito. Aí ela fez direito há pouco tempo e não tinha nenhuma experiência. Então, olha só como em pouco tempo a gente consegue crescer nessa área, né? Mas é claro que você tem que querer, é claro que você tem que se dedicar. Então, né, você tem duas opções, ficar de desculpinhas, ah, é muito difícil,
ah, não tem cliente, ou fazer como esses alunos, como eu fiz também, e entrar de cabeça nessas oportunidades, porque você não precisa de experiência para atuar no tributário. Você pode sim começar sozinho, sem padrinho, sem contatinho para atuar no tributário. Não precisa ter um escritório físico e dependendo da tese que você for atuar, não precisa nem de OAB. Sabe o que que você precisa? Aprender. Aprender na prática, porque quem aprende não depende. E é exatamente isso que nós estamos fazendo nessa semana, aprendendo na prática. Então, ó, chega de desculpas. Escreve aí no chat de novo
que eu quero ver. Chega de desculpas. Quero ver aí, pessoal. Chega de desculpas. Vamos lá, né? Por quê? Porque eu quero ver vocês tendo aqui resultado como essas pessoas que estão participando agora da semana e que já começaram a prospectar os clientes, já começaram a fechar contrato, né? Então, vejam que é possível. Sim. É isso aí, Elis. Jaqueline, Ricardo, Daniel, Lucy. Bora lá, bora lá. E a questão é o seguinte, para você atuar no tributário e receber excelentes honorários, gente, não é sorte, é metro. Você não precisa de sorte, você não precisa de padrinho, não
precisa de indicação. Que você precisa é método. E eu trouxe aqui vários dos meus alunos durante essa semana para que você visse com seus próprios olhos que é possível sim atuar com segurança no tributário. E eu quero que você entenda de uma vez por todas, se eu conseguir, se os meus alunos conseguiram, você também consegue. Então é aí, ó. Chega de desculpas. Muito bom. Mas olha só, hoje nós vamos falar sobre execuções fiscais, que como eu antecipei ontem, é um oceano azul dentro do tributário. Como assim um Oceano azul, professora? De cada três processos tributários,
um deles é a execução fiscal e muitos deles sem advogados nos autos. E a grande maioria dos advogados não sabem atuar nessa área. Então é uma área cheia de clientes, pouco concorrida e com excelentes honorários. Porque quando você fecha com o cliente, eu já falei, tem os honorários iniciais, os recorrentes e também os honorários de êxito em cima do que você derrubar o débito. Ou seja, você logo no começo já consegue a ser remunerado, né, em relação ao seu trabalho. Mas antes, vamos recapitular rapidinho o que que nós vimos nas duas primeiras aulas, tá? para
especialmente para quem tá chegando agora. Eu sei que tem gente chegando de para-quedas aqui nessa aula. Então, só para você saber, na primeira aula que aconteceu na segunda-feira, nós falamos sobre oportunidades, que são portas de entrada no tributário. E eu expliquei quatro teses para você iniciar no direito tributário, mesmo que esteja começando sozinho e não tem experiência. Nós vimos, por exemplo, a tese do INSS acima do teto, do imposto de renda para aposentado ou pensionista portador de doença grave, tese da equiparação hospitalar para clínicas médicas e odontológicas, tese para recuperar o ITBI pago a maior.
Ontem na aula dois nós falamos sobre uma oportunidade que tem clientes em todos os lugares, que é a recuperação do PIS e cofins monofásico do Simples Nacional. Nessa aula de ontem, eu dei o que tem de melhor sobre esse assunto, hein? Nem mesmo as melhores pós do país costumam ensinar isso aí, como eu te mostrei, porque é o lado prático, é do prospectar o cliente a realizar o trabalho, inclusive mostrando todas as telas. Então, se você não assistiu a aula um ou não assistiu a aula dois, agora você fica comigo, mas se organiza para assistir
o quanto antes, porque essas aulas só ficam no ar até domingo, que é para você não procrastinar. Quero que essa semana seja realmente a virada de chave na sua vida. Então, depois não vem na segunda-feira dizer: "Ah, professora, libera de novo as aulas". Não vou liberar porque eu não quero que você procrastine. Então, assiste na velocidade dois, assiste no trânsito, na academia, vai assistindo de pouco em pouco, né, e deixando as suas desculpas de lado, porque eu sei que você é capaz, né? E o mundo é de quem vai lá e faz. Dá seu jeito,
não fica arrumando desculpa, tá? Então aproveita que essas são as melhores aulas de tributário que eu tenho certeza que você já teve. Aproveita o final de semana que tá chegando, faz um Fablix, né, que é uma maratona as nossas aulas, não deixa essa oportunidade passar, tá bom? E lembrando que domingo às 19 horas a gente tem mais um encontro ao vivo que é para tirar as suas dúvidas e fazer também o sorteio de uma vaga pro curso tributaria sem ação. Então eu vou aqui compartilhar aqui. Ai primeira questão aqui. Opa esse aqui. Esse aqui é
para remover, gente. Como é que eu faço para compartilhar aqui? Agora apareceu primeiro ponto que começa a questão. Vamos lá. Como prospectar nas execuções fiscais? Porque normalmente a gente tem aquela dúvida, né? Eu já mostrei nas aulas um e dois para vocês como que vocês se posicionam. para prosperar na recuperação de crédito tributário, né? Uma delas é anunciar os quatro ventos que você é tributarista, mas também tem aquela prospecção direcionada, né, de você fazer a pesquisa do cliente, pesquisa do cliente que tem uma autopeças, pesquisa do cliente que que tem uma farmácia, né, pesquisa de
uma clínica médica e ir até lá ou entrar em contato por telefone de algum modo para se apresentar para dizer que existem oportunidades, oportunidades de recuperação de créditos tributários. Só que quando chega em execução fiscal, surge a dúvida: como é que eu vou fazer para encontrar esses clientes? Né? é um mecanismo, é um método diferente de quando você vai recuperar o crédito tributário. E você consegue encontrar muitos desses clientes por, agora eu vou revelar aqui, uma plataforma, um aplicativo, na verdade que quer assistiu minhas lives de aquecimento, quem já me acompanha há mais tempo já
até sabe disso, né? Que eu chamo de Tinder do tributarista. Como assim Tinder do tributarista? Porque você vai dar met do tributarista com aquela pessoa que tem débitos. E é esse aplicativo aqui, ó, chamado dívida aberta. Então, se você tiver assistindo no celular, faz depois, tá? Mas senão você já pode pegar seu celular aí, ir lá na sua loja de aplicativos e baixar esse aplicativo. é um aplicativo da Procuradoria da Fazenda Nacional e nele você tem as pessoas de todo o Brasil, tanto pessoas físicas como empresas que têm débitos inscritos em dívida ativa, que já
podem estar sendo executados ou podem estar prestes a executar. Então depois você vai mexer nesse aplicativo e você vai ver que dá para pesquisar por região. Você pode colocar devedores perto de mim, tá? Então você põe lá devedores perto de mim e já vai dar localização. Então você consegue ver quem são esses devedores, qual que é o valor da dívida, se é uma dívida tributária ou não, tá? Então, se for previdenciário ou demais dívidas tributárias, é tributário. É que existem outras dívidas que não são tributárias, mas que também, né, por exemplo, dívidas de multas ambientais
também tão ali. Então, na verdade, o que você aprender de execução fiscal acaba se aplicando na grande maioria das coisas paraas outras multas também, como as ambientais, tá? Então aqui você vai achar o aplicativo dívida aberta, tá? Seria eh na sua lojinha de aplicativo. A Ângela diz que o na, então eu vou dar uma alternativa para você. Aí é pelo computador, tá? Entrar nesse site aqui também dá para fazer pelo celular, né? Mas em vez de baixar o aplicativo, você pode entrar pelo site da PGFN. E esse site aqui da PGFN, tá? Ele tem os
devedores, tá? Alguém perguntou a Bruna aqui, essa aula é mais focada para advogados ou seria para a parte administrativa? Essa parte de execuções fiscais, tá? de como fazer a defesa em execuções fiscais, que a primeira parte da nossa aula é focada para advogados. Mas eu, além de falar só da defesa de execuções fiscais, depois eu vou falar o quê? De transação tributária, porque nem sempre aquele débito tem uma defesa. Então, aí a transação tributária não precisa ser advogado, serve também para quem não tem OAB, tá? Então, mais pra parte do final da aula, a gente
tem isso daí, tá bom? Então, aqui, olha, no site regularize, entra, pode entrar com a suas.gov, tá bom? Se pedir, entra com a suas.gov, porque você vai ver aqui nesse painel várias coisas. Esse site aqui, você já anota ele aí, né? Vocês vão receber esse material amanhã, mas o regularize ele tem uma infinidade de coisas, tá? É por ele que você encontra os devedores, é por ele que você faz uma coisa que é pedir administrativamente para anular a dívida, tá? Porque a gente tem as defesas em execução fiscal, mas se nós temos uma prescrição, e
eu vou explicar para vocês a prescrição, aqui nesse site do regularize, você entra com um pedido chamado PRDI, pedido de revisão da dívida inscrita, mostrando que tá prescrito. Administrativamente você também pode fazer isso, tá? Então tem coisas administrativas e tem coisas que são judiciais exclusivamente, tá? Então a gente vai tratar dos dois assuntos hoje. A, olha aí, tô gostando de ver. Anastasia chocada com tantos devedores perto de mim. É a Daliana. Achei mais de 10 devedores próximos da minha casa. Gente, vocês estão vendo? Não importa o tamanho da cidade, eu tenho certeza que vai ter
um monte de devedor aí perto de vocês. E aí, né? Então aqui no tem aqui no no regularize, eu vou até ampliar aqui para você ver, tá? Você tem esse onde eu coloquei essa flechinha que é que é lista de devedores, consultar lista, tá? E você também pode consultar a lista por aqui, tá bom? dos devedores, pode selecionar por perto da sua casa, por estado, vários tipos de forma de você pesquisar e selecionar os devedores, né, pelo valor que você tá querendo, né? Ah, esse valor aqui é muito baixo, não vou nem atrás desse. Ah,
esse valor é interessante. Então você tem como pesquisar ali. Só que aí vem um outro ponto, né, que você vai falar assim: "Tá bom, Fabiana, eu encontrei o devedor, mas e agora? Como é que eu faço? Agora a gente vai dar uma estudadinha nesse devedor, tá? Como assim? Por quê? Porque vamos pesquisar como é que tá essa dívida dele. Aí você vai ter o CPF, se for pessoa física, e o CNPJ, se for pessoa jurídica. Então você entra no site da Justiça Federal, tá? Só você botar lá no Google, Justiça Federal, entra no site da
Justiça Federal, coloca o CNPJ, CPF dessa pessoa, tá? e que você vai ver se ela tem débitos em execução fiscal. Então você já vai saber se esse débito já está sendo executado ou se ainda não está sendo executado. E além disso aí precisa ser advogado, precisa ter o token ali, né, o certificado digital de advogado. Você consegue entrar e ver dentro dessas execuções fiscais, porque são processos públicos, né, salvo raríssimas exceções, não tem sigilo em relação a eles. Então você consegue ver lá dentro. Então aí você vai ver lá dentro do que se trata, você
consegue ver se já tem advogado nos autos, né? Você só consegue ver se é uma coisa mais simples de fazer, mais complicada de fazer. Então isso tudo faz parte daquela o o regularize tem mais é mais fácil de movimentar, Camara. Então você, isso tudo faz parte dessa pesquisa, tá? Dessa pesquisa para você fazer aqui aquilo que eu falo desde a primeira aula, não é sair dando, né, metralhando para todo quanto é lado, não. Vamos direto, mais certeiro nos clientes, mais prováveis. Porque se o cliente tem uma execução fiscal e já tem um advogado tocando essa
execução fiscal, você deixa ela de lado, né? é até antiético você ir atrás dele. Então você vai naqueles que ou ainda não tem a execução fiscal, tá? Ou tem a execução fiscal, mas não tem advogado. E aí, como é que você vai entrar em contato com ele? Bom, ontem eu já mostrei como que você consegue, né, em relação às empresas, pegar o nome dos sócios, por exemplo, e aí você vai entrar em contato com eles, né? Pode ser por telefone, pode ser pessoalmente, se foi perto da sua casa, alguma coisa assim, né? E aqui você
vai até mostrar a autoridade, né? Como que é? Você vai mostrar a autoridade? Você vai falar assim: "Olha, eu tava alô, aqui é fulano, eu sou advogado tributarista e eu tava fazendo uma consulta pública nos processos dos meus clientes e eu acabei me deparando com seu processo ali. Eu estava fazendo uma consulta pública nos débitos dos meus clientes e eu acabei me deparando com seus débitos ali e eu vi que você ainda não tem advogado, né? E a gente podia marcar uma reunião para conversar sobre isso, porque há meios para você reduzir esse débito e
até para cancelar esse débito. Então, a gente podia marcar uma conversa, trocar uma ideia sem compromisso para você me conhecer, conhecer meu trabalho e ver se faz sentido para você, tá? Então, uma coisa assim, tá? Porque às vezes o cliente ele nem sabe que tem o processo lá. Como assim ele nem sabe que tem o processo? Porque às vezes a citação foi para um outro endereço, né? Ele fechou as portas, aí a citação foi por edital, né? Então tem às vezes ele nem sabe que tem aquela execução ali, por exemplo, ou às vezes ele sabe
que tem, mas acha que não tem solução. Ah, porque tributarista vai ser muito caro. Ou eu não conheço nenhum tributarista, né? Então ele não sabe que tem solução para essas dívidas, tá? Joia, né? Então, olha aí. Legal. Tem um cliente que tava com quase 800.000 em dívida. Estava meio perdido buscando parceria, mas vou analisar por outros ângulos. Exatamente, Mauro, vamos ver aqui que eu vou te dar aqui um mar de possibilidades para você analisar isso daí, tá joia? Então, vamos lá, né? Tô rouca, gente. Ontem acho que eu falei demais, mas vai dar certo, que
o importante é que vocês estejam me escutando bem e entendendo, tá? Vou então falar mais pausado para vocês entenderem bem todos os detalhes, porque execução fiscal e transação tributária, que é o que eu vou falar também hoje na sequência, tá? são ali cereja do bolo. Então, olha só, quando você se deparar com uma execução fiscal, ou ele tá lá de inscrito em dívida ativa, ele vai ter um documento mais ou menos assim. Por que que eu falo mais ou menos assim? Porque depende do ano, né? Se for uma CDA do ano 2000, é diferente de
uma CDA do ano 2025, mas ela vai ter os mesmos elementos, tá? E aí pela CDA aqui você não consegue saber e todo o que se trata, tá? Por quê? Porque a CDA, ela vai trazer o nome do devedor, o endereço do devedor, vai trazer o que se trata. Então, por exemplo, ela vai falar é multa ambiental, a é imposto de renda, é IPTU. Ela vai dizer só qual é o tributo e vai trazer vários artigos de lei. Então, quando você olha só a CDA, você não tem como saber tudo. Então eu vou te mostrar
os principais pontos que você tem que olhar nessa CDA e como é que você faz para saber exatamente qual é o objeto e por que tá acontecendo aquela dívida ou aquela execução. Então, olha só, tá? Nós temos aqui, tá? É no artigo, ó, 212, 202, 202 do Código Tributário Nacional e também na Lei de Execuções Fiscais, que é a lei 6830 de 80. E aí eu já quero fazer uma a parte aqui. Na execução fiscal nós temos uma lei própria que é exatamente essa 6830 de 80, tá? Então a a a as questões lá do
Código de Processo Civil a gente só vai aplicar se não tiver uma previsão expressa na Lei de Execuções Fiscais. Então o prazo é próprio aqui, a prescrição, a prescrição intercorrente é próprio aqui da execução fiscal. Então essa é uma lei que a gente utiliza para fazer as nossas defesas em execuções fiscais. E aí ela, assim como o artigo 202 do CTN, trazem os requisitos que a CDA precisa conter. E aí eu vou explicar rapidamente o que que é uma CDA, né? O que que é uma CDA? É o seguinte, quando vai cobrar um tributo, vou
dar até um exemplo da IPTU, a Luci diz que achou aqui, ó, várias execuções de IPTU em andamento, né? Quando a gente tem um débito, ele começa com um lançamento tributário. Então, vou dar um exemplo do IPTU. A gente recebe o carnet do IPTU na nossa casa, o boleto, a notificação do IPTU, mas existem outros casos em que nós contribuintes, nós declaramos que devemos um tributo. Por exemplo, agora nós estamos na fase da declaração do imposto de renda. Então eu, Fabiana, vou fazer a minha declaração e vou enviar. E vamos dizer que o resultado é:
eu tenho que pagar R$ 15.000 de imposto. Isso que eu declarei, se eu não pagar, vai ser executado, tá? Ou ainda tem a terceira opção, o fisco discordou daquilo que eu declarei ou eu não declarei? E aí ele vai fazer um auto de infração. Ele vai falar assim: "Fabiana, você não pagou isso aqui, ó. Então você vai pagar 15.000 de imposto mais 7.000 de multa, por exemplo, e juros e etc." Tá? Então a gente, tudo isso começa com esse ato e ele não acontece lá na procuradoria, ele acontece com o fiscal. No município é o
fiscal da prefeitura, é a prefeitura que faz essa cobrança inicial. No estado é a Secretaria de Fazenda do Estado, a Cfaz. No Federal é a Receita Federal, então começa lá, tá? Aí a gente pode fazer nossas defesas administrativas, se for o caso. E aí quando encerra essas defesas administrativas, se eu não conseguir derrubar esse débito ali administrativamente, vou dar o exemplo da Receita Federal, manda esse débito pra procuradoria, né? A prefeitura manda esse débito pra procuradoria, só que aí do município. A Cfaz manda esse débito pra procuradoria de quem? Do Estado. Porque essa procuradoria ela
é formada por advogados do município, do estado e da união que vão propor essa execução fiscal, tá? Então essa CDA é um documento da procuradoria que traz um resumo muito simplificado, muito sintético daquilo que foi a cobrança original feita pela prefeitura, pela Secretaria de Fazenda do Estado ou pela Receita Federal. E por que que eu tô falando isso? Porque quando a gente olha paraa CDA, ela só traz ali elementos muito resumidos, tá? Então ela tem que ter os seguintes requisitos. Eu trouxe aqui e isso aqui tá previsto na legislação, tanto na lei de execuções fiscais,
como está previsto aqui no Código Tributário Nacional. Primeiro, tá? Ele tem que ter o nome do devedor e dos responsáveis e o endereço, se tiver. Valor originário da dívida, termo inicial, forma de calcular os juros, tem que ter indicando ali, tá? o artigo, como é que tem essa previsão, origem, natureza e fundamento legal do débito. Então tem que falar: "Ah, isso aqui é um débito de imposto de renda, né, do período do ano de 2023, com fundamento no artigo X da lei tal. Tem que ter a data daquela inscrição, o número daquela inscrição e o
número do processo. Vou beber, Luciana, bem lembrada. e o número do processo administrativo ou do auto de infração. Se faltar algum desses elementos, tá? Se você tem uma nulidade. Então, o que que pode faltar? Muitas vezes ele não indicar qual é o fundamento legal dos juros. Ele não indicar qual é o termo inicial dos juros. ele não indicar nenhum número de processo administrativo ou de auto de infração, né? Por quê? E porque você tem direito, inclusive a consultar, mesmo que não tenha um processo administrativo, vamos dizer que tem acontecido o quê? O lançamento de PTU.
Eu eu recebi o lançamento de PTU, eu não fiz defesa nenhuma. Então, não teve um processo administrativo, só que aquela notificação fiscal de lançamento tem que tá guardada na prefeitura, né? Então, às vezes chega numa situação da gente ter uma execução fiscal e o cliente não ter absolutamente documento nenhum, nem essa notificação de lançamento, mas ele tem o direito de se defender. Então eu como advogada dele ou ele próprio vai solicitar na prefeitura aquele documento que deu origem ao débito, seja um auto de infração, seja um processo administrativo, ou seja esse lançamento do IPTU. Para
quê? Para ele ver e analisar se não tem nenhum vício ali, tá? Então isso aqui já são os primeiros requisitos que você tem que olhar se estão presentes ou não, tá? Vamos passar aqui pro próximo slide. Aí eu falei aqui que você tem direito, né, o seu cliente tem direito de que você tenha acesso à origem daquele débito, tá? Por quê? Porque aqui na CDA, como eu mencionei, ele não diz eh em detalhes o que que ele tá cobrando. Então ele vai dizer que é, por exemplo, imposto de renda. Você não sabe como é que
chegar na conclusão daquilo ali, né? Tudo bem. Se é um imposto de renda que eu declarei e não paguei, não vai ter processo administrativo, não vai ter notificação administrativa, nada, tá? Agora, se é algo que começou com o fiscal, o fiscal me mandou uma notificação, o fiscal lavrou um auto de infração. A lá na Receita Federal, lá na Prefeitura, lá na Cfaz, tem que ter esse documento. E para eu saber da onde foi que ele tirou que eu tenho essa dívida de imposto de renda, aí eu vou lá saber se isso nasceu de um cruzamento
de informações bancárias, se isso nasceu porque eu apresentei um recibo médico para deduzido do meu imposto e eles não aceitaram, eu tenho que saber qual é a origem disso daí, tá? Então eu tenho direto, ã, eu tenho direto, tá? Eu tenho direito a obter esses documentos. E então você pode solicitar lá na prefeitura, na Cfás, né, na Receita Federal, com uma procuração dada pelo contribuinte, você tem acesso a isso. E se eles não entregarem, né, na Receita Federal a gente não tem problema. Você entra lá pelo ECAC, pelo sistema da Receita Federal e você acessa
esses documentos, tá? Mas na prefeitura às vezes eles vão ignorar, não vão te entregar nada. Então a gente tem, olha só, uma previsão na lei de execuções fiscais. Artigo 41. Esse artigo 41 da Lei de Execuções Fiscais, o que que ele fala? Ele fala que o contribuinte tem esse direito. Então, se o fisco não apresentar para ele esse documento, né, ele vai solicitar. Aí você faz uma petição, tá? dirigida, uma simples petição na execução fiscal, dirigida pro juiz e falando assim: "Excelência, né, eu solicitei o processo administrativo, a notificação, isso e aquilo e não me
foi entregue. Detmine que o município ou o estado ou a união apresente aqui nos autos ou me disponibilize o acesso a esses documentos, tá? E o juiz, tá? Vai solicitar, tá bom? E o juiz vai solicitar, tá bom? E agora pode acontecer uma coisa e acontece muito nas prefeituras. O que que acontece muito deles não acharem esse documento. E olha o que que o STJ, tá? O STJ tem aqui decidido que se não existente, extraviado ou não localizado o processo administrativo, nulidade da CDA e da execução fiscal. Tá bom? Ah, Adriana tá perguntando assim: "Se
a execução estiver em andamento, suspende até a resposta de exequente?" Não suspende, tá? Não suspende até essa resposta do exequente. Não tá joia? Então, por isso que você vai lá tentar pegar esse essa esse processo administrativo e não obtendo, o juiz vai determinar que ele apresente isso daí, tá joia? Agora isso não vai suspender prazos, só que normalmente a gente faz esse pedido antes de acontecer a pena, logo que nós ficamos sabendo disso. Então nem começou ainda a correr o prazo, por exemplo, pros embargos, a execução fiscal, tá? Aí é comum essa localização, não localização
nos municípios é bastante comum, tá? nos estados e na União já é mais difícil, mas nos municípios é muito comum, principalmente se eram coisas mais antigas, que era físico ainda, tá? Na execução da União também deve ter processo administrativo e notificação, deve, tá? Em todos, tá bom? Em todos, certo? Aí, e quando já aconteceu o penhota, a gente vai chegar lá, tá, Luci? Eu vou falar aqui porque eu vou falar de quais são as defesas, tá? Vou até já adiantar uma coisa aqui porque eu vou entrar na questão da prescrição, que é uma das causas
principais de nulidade. Então é o seguinte, se não aconteceu a penhora, tá? Então nós estamos nessa fase inicial do processo. Vamos ir etapa por etapa. Quando a gente fala em execução fiscal, uma das coisas que nós precisamos traçar é uma linha do tempo, ou seja, tudo que foi acontecendo. Então eu pego a execução fiscal e aí eu vou falar assim: "Mas de quando que é esse débito? Ah, esse débito se refere ao IPTU de 2017. Eu tenho que ir vendo. Aí você pega o papel e faz literalmente uma linha do tempo. O que que é
isso? A gente faz uma linha assim e a gente vai anotando as datas dos principais acontecimentos. O IPTU é de 2017. Teve alguma coisa depois? Ah, aí a execução fiscal foi proposta em 2020, tá? e depois da execução fiscal aconteceu alguma coisa, a gente vai vendo essas etapas, tá? Por quê? Porque logo no início da execução fiscal, o seu cliente foi notificado, tá? Ele é notificado. Eu vou já até colocar qual é o slide que fala disso. Depois eu volto para isso aqui. Já era. Tá aqui, ó. artigo oitavo, ele é citado, na verdade, né,
para no prazo de 5 dias pagar ou garantir a execução. Então, seu cliente foi citado. Que que você vai fazer nesse momento? Ou você entrou na execução nesse momento, você vai fazer primeira análise daqueles pontos que eu mencionei aqui, ó. Tá? Vê se não tem essas nulidades aqui. Então você vai analisar isso. Isso é um primeiro ponto. Você vai pedir, tá? Você vai pedir o processo administrativo, tá? E você vai analisar também. Você vai analisar também. a prescrição, tá? E eu vou dar muita ênfase hoje aqui nessa prescrição. Por quê? porque ela é uma das
principais causas de nulidade das execuções fiscais, uma das principais causas de nulidade. Então, só explicando aqui o que que é a prescrição. A gente tem a decadência, alguém até aqui mencionou, a gente tem a decadência e a prescrição. O que que é a decadência? Eu pratiquei o fato gerador, o fato que vai fazer nascer a obrigação. Eu vendi mercadorias, eu prestei serviço, eu sou proprietária do imóvel num ano, eu oferi renda num ano. Isso é o fato gerador. O fisco tem 5 anos contados desse fato gerador, né, para fazer o quê? O lançamento tributário, tá?
para falar assim, Fabiana, você me deve R$ 10.000, R$ 15, R$ 20.000 de PTU, de imposto de renda de CMS. Isso tudo lá na esfera administrativa. Então esse é o prazo para o fiscal, pro fiscal da prefeitura, pro fiscal do estado, pro fiscal da União me mandar uma comunicação, uma notificação de lançamento, de auto de infração, que eu tenho que pagar alguma coisa, tá? E aí quando ele me manda isso, eu posso apresentar minhas defesas administrativas, tá? Só que aí depois o que que acontece? Eu não paguei. Ah, não paguei. Se eu não paguei, ele
vai ter que me executar. E esse prazo que ele tem para me executar é o prazo de prescrição, que é de 5 anos, tá? Então a gente tem aqui no Código Tributário Nacional, tá? Ah, o Carlos tá perguntando aqui: "A ausência de dessas informações na CDA implica na nulidade, anula a execução? Se só é uma ausência daquelas informações, tá? depende de qual ausência que tá faltando. Se for uma ausência do número do processo administrativo, a fazenda pode corrigir isso daí. Se ela não corrigir, vai ser nulo. Agora, se o problema está no erro do nome
do devedor, ela não pode ser corrigida. Aí anula a execução fiscal, tá? Mas de todo modo, ainda que seja um vício formal que pode ser corrigido, a gente alega, porque a gente vai ganhando tempo em relação a isso, tá? Aí, olha só o a questão do prazo. Então, o fisco tem 5 anos para fazer a cobrança, para entrar com a execução fiscal, tá? Só que eu tenho aqui, ó, no artigo 174, parágrafo único, do CTN, algumas coisas que interrompem a prescrição. O que que é interromper a prescrição? Interromper a prescrição significa acontecer uma situação que
ela vai ser começar a contar de novo do zero. E dentre elas nós temos o quê? Eh, por exemplo, o protesto, tá? Isso a partir de julho do ano passado, tá? períodos anteriores, protesto ainda não tinha esse efeito, tá? Vejam que é uma lei complementar aqui de julho de 2024. Mas o que mais acontece, que interrompe essa prescrição, é quando o contribuinte vai lá e pede um parcelamento, tá? Por quê? Porque aqui no artigo 174, parágrafo único, inciso 4, ele fala que interrompe a prescrição qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do
débito pelo devedor. Então, se eu vou lá e eu falo assim: "Ah, eu quero parcelar, eu tô reconhecendo o débito". Isso interrompe a prescrição. Só que agora atenção para uma coisa, isso só interrompe a prescrição se ela ainda não tiver acontecido, porque muitas vezes, então, presta atenção nisso. Muitas vezes o que acontece? O cliente tem uma dívida que já tem 10 anos aquela dívida e aí ele quer regularizar a situação. Ele vai lá e pede parcelamento e começa a fazer o parcelamento. Só que se a dívida já tinha 10 anos, ela já tava prescrita. Então,
quando ele faz o parcelamento de uma dívida que já estava prescrita, esse parcelamento é nulo, tá? Então, o parcelamento só interrompe a prescrição se ainda não tinha completado os 5 anos, se já tinha dado os 5 anos da prescrição e eu parcelei depois, esse parcelamento é nulo. Aí eu vou pedir a nulidade dele e vou pedir a devolução desse dinheiro que eu paguei depois dessa prescrição, tá? denúncia espontânea interrompe, aí ela vai ser o quê? A denúncia espontânea, ela não é feita depois do lançamento, ela feita antes. A denúncia espontânea significa que o fisco ainda
não tinha feito o lançamento tributário. Então, na verdade, quando eu faço a denúncia espontânea, o que eu paraliso é a decadência, tá? Em relação à aquele valor, não? a prescrição, tá bom? Tá. Então é melhor não parcelar. Aí a gente vai analisar, André, caso a caso. Se é uma dívida que o devedor tá de boas com ela, tá? E ele consegue empurrar com a barriga essa dívida, ele não vai percelar. Agora, às vezes o devedor, pelo fato de tá protestado, ele não consegue contratos. com órgãos do poder público. Aí ele precisa parcelar para regularizar a
situação dele. Ou outras vezes a penhora vai recair na conta bancária ou num patrimônio dele e vai ter penhora. Aí ele não quer perder aquele patrimônio, aí ele vai lá e parcela. Então a gente tem que examinar essas situações, tá bom? E quando é protesto em cartório, como proceder? Então, se foi feito protesto em cartório, você vai ver exatamente se essa dívida aqui tem é devida mesmo ou não é devida e se o cliente se incomoda com aquele protesto ou não, tá? Mas foi feito protesto em cartório de uma dívida que já estava prescrita, você
vai lá no site do regularize ou diretamente na prefeitura, na Secretaria de Fazenda falar que vocês protestaram um negócio que já tava prescrito. Então cancelem esse protesto, tá? Se eles não fizerem, você pode, né, seja na execução fiscal apresentar uma petição, ou, se não tiver ainda execução fiscal, entrar com uma ação anulatória desse débito, tá bom? Tá. Ah, e quando a notificação não foi firmada pelo devedor, mas por um familiar, mas se foi no endereço do devedor, ela é válida, tá? Se ela foi no endereço dele, ele residia lá, ela é válida. Não, o devedor
residia em outro lugar e aí foi mandado pra casa de um familiar dele. Aí essa citação é nula, tá? Mas se ele redesidia lá, era o endereço dele, ela é válida, tá? Ela é válida. Vamos aqui para então a gente tem essa questão da prescrição, mas não é só isso. Outra coisa que acontece muito é a prescrição intercorrente. Como assim? Olha aqui, né? A prescrição intercorrente, ela acontece durante o processo. Nossa, a Rosângela tá falando aqui, um cliente pagou durante 20 anos o IPTU com a matrícula do vizinho e a prefeitura ainda está com a
execução fiscal por não pagar o IPTU dela. Aí o que você vai ter que fazer, tá, é uma ação anulatória desse débito, mostrando que ela pagou, mas que houve um problema na matrícula, mas que o dinheiro ela entregou e trazer esses comprovantes, né? Uma anulatória ou uma defesa na execução fiscal, mostrando isso, tá? Hã, deixa, vou dar continuidade, depois eu olho mais perguntas de vocês, tá bom? Vamos paraa prescrição intercorrente, que também acontece demais, principalmente nos processos de IPTU, às vezes até nesse da sua amiga aí, da sua cliente de 20 anos, talvez já tenha
acontecido. Sim, Rita, tudo isso se aplica às execuções do Simples Nacional? Sim. Isso aqui se aplica paraa execução de pessoa física, de MEI, de empresas do Simples Nacional, de pessoas jurídicas de qualquer tipo, para todo tipo de execução fiscal, tá bom? E aí a prescrição intercorrente, olha o que diz aqui o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, parágrafo 2º e parágrafo quarto. Na verdade, eu vou explicar o que que ele diz, porque às vezes acontece o seguinte, o fisco, né, a procuradoria propõe a execução fiscal e aí tenta localizar o contribuinte e não acha
esse contribuinte. Que que ela teria que fazer? tentou primeiro fazer a citação por AR, né, por um modo direto nele, não conseguiu localizar, aí ela vai fazer a citação por edital. Mas se ela não fizer, e muitas vezes acontece isso, não localiza o contribuinte e o fisco não pede a citação por edital. Se passados 6 anos, então presta atenção nisso. Depois eu vou ver que o artigo, você vai ver que o artigo fala em 1 mais 5, mas vamos contar aqui 6 anos. Tentou citar o contribuinte, não conseguiu, não fez citação por edital. Passados 6
anos acontece a prescrição intercorrente e essa execução tem que ser extinta. ou outra situação que é a mais comum, citou o contribuinte, seja pessoalmente, seja por edital. Aí depois que citou e o contribuinte não foi lá pagar, o que que eles têm que fazer? Penhorar o patrimônio do contribuinte. Então aí teve uma tentativa de penhora, não achou nada. Pode ter sido uma tentativa de penhora na conta corrente. Achou uma merreca lá R$ 100, R$ 200, uma merreca comparada ao débito, né? Se o débito for de 1 milhão, achar R.000 é pouco também, tá? Então não
achou patrimônio para penorar. A partir dessa primeira tentativa infrutífera, ou seja, que não deu certo, não conseguiu penhorar o bem, o fisco tem 6 anos para fazer uma penhora válida, senão a gente tem prescrição intercorrente. Então, muitas vezes nesses processos, tá, a pessoa que tem lá uma execução de 20 anos correndo, né, se isso lá tá correndo e o fisco não se move para penhorar efetivamente, em 6 anos, isso tá prescrito, é uma prescrição intercorrente. Então, olha só, a gente tem um prazo de 5 anos para o fisco entrar com a execução. Essa é a
prescrição normal. Mas depois, durante o processo de execução, o fisco tem 6 anos para conseguir dar efetividade para essa execução. Olha aqui o que que diz a lei, tá? O juiz suspenderá o curso da execução. Eh, o juiz suspenderá o curso da execução enquanto não for localizado o devedor, ou seja, tentei citar e não consegui. Eu posso fazer por edital, mas se eu não fizer, não localizei o devedor. ou enquanto não encontrar bens sobre os quais possa recair a penhora. E nesses casos não correrá a prescrição. Opa, não correrá a prescrição por um ano, tá?
Então vamos ler o artigo inteiro porque aí vem o parágrafo segundo. Decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados os bens, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Então não correr a prescrição por esse um ano, por isso que acaba dando 6 anos. Aí, parágrafo quarto, se da decisão que ordenar o arquivamento, ou seja, depois desse um ano aqui, tá? tiver decor prazo prescricional 5 anos, por isso que dá seis, o juiz, depois de ouvid a fazenda pública, poderá de ofício ou a pedido do contribuinte reconhecer a prescrição
e decretá-la de imediato, extinguindo a execução, tá? Então, vejam, isso acontece demais. né? Aí, ó, o Zé Carlos tá dando uma pergunta aqui. Uma dívida de 1 milhão penhorou R$ 1.000 no CISBAJUD, interrompe a prescrição intercorrente? Não. É uma penhora de um valor irrisório comparado ao débito. Se fosse um débito menor, né, 3.000, por exemplo. Sim. A Dayane perguntou aqui se aplica também essa prescrição para as cobranças dos conselhos de classe? Sim. se aplica, tá? Não, a essas cobranças dos conselhos de classe são execuções fiscais e são tributos, são contribuições de interesse das categorias profissionais
ou econômicas. Então, você vai aplicar lei de execução fiscal, não vai aplicar a lei 14.195 de 2021, não, tá? Não se aplica porque é tributo, tá? Exceto a da OAB. A da OAB tem uma um rolo lá, falaram que não é tributo, tá? Mas se for CRC, CRM, crea qualquer outro, isso é um tributo. Isso se aplica a prescrição e se aplica essa prescrição intercorrente que a gente tá falando aqui, tá bom? H, aí eu vou já pegar o caso aqui que a pergunta que o Maurício tá trazendo que é bem interessante. Pode contar 6
anos desde o último andamento, mesmo sem ter determinado arquivamento? Pode, tá? Pode. Por quê? Vou trazer aqui para vocês. Decisão do STJ. Olha aqui, em repetitivo de controvérsia, ou seja, decisão do STJ que se aplica para todo mundo, né, e que o juiz tem que seguir. E aí ele diz que o início do prazo é automático e não se interrompe com meras tentativas, tá? Então, às vezes o juiz, às vezes não, na maioria das vezes tentou localizar o bem, não localizou. O juiz deixa o processo correndo. Aí a fazenda fica fazendo várias petiçõezinhas. Ah, agora
vamos procurar aqui. Ah, agora vamos procurar lá. E o processo não foi suspenso. E o processo não foi arquivado. Não interessa. O STJ disse que a gente não pode ter um processo interminável que seja imprescritível, né? Senão, já pensou, o juiz não suspendeu, não vai prescrever nunca. Ou então outra coisa que não interrompe, as meras tentativas. teve a primeira tentativa de penhora, foi infrutífera ou penhorou lá só R$ 1.000, o que é ser infrutífera diante de um débito de 1 milhão. Aí a partir daqui automaticamente começa a contar os 6 anos da prescrição intercorrente. Ah,
mas daí 2 anos a fazenda atravessou uma petição falando para tentar procurar um automóvel. As meras tentativas não bastam. Só vai interromper a prescrição quando eu tiver uma penhora efetiva. Então, dentro desses 6 anos tem que ter uma penhora efetiva e que seja um valor que não seja irrisório, ou seja, pelo menos 30% do débito penhorado, tá? Então isso aqui já é um ponto aqui, tá? Então é isso que o fiscal PET tá perguntando aqui, ó. Se decorrer mais de um ano e o juiz não despachar, é automático, tá? Ã, que horror. Aí, olha aqui,
né? Vamos aqui para então, vejam aqui. Então, eu quero chamar atenção para essas duas coisas aqui que a gente tá trabalhando, tá bom? Primeira coisa que a gente tá trabalhando, né? E o imposto sindical, imposto sindical também se aplica a isso aqui também é tributo, tá? OAB não se aplica, Rosana, porque tem uma decisão, para mim essa decisão foi, tá? não é correta, mas o STJ decidiu que como a OB é cobrada para uma autarquia independente, não sei o quê, tal, não é tributo, tá? Então aí ela tem que ser por execução fiscal, porque é
uma autarquia federal, mas aí você vai observar as regras do Código Civil e do, tá? E não esse prazo prescricional aqui, tá bom? Então, e são muitos, gente, muitos os débitos que nós temos nessa situação. A Silvia tá perguntando, essa prescrição se aplica a cobrança de prestadora de serviço de água nos municípios? E aí a gente vai ter uma situação que é o seguinte, Silvia, nós vamos ter que examinar o que que eles estão cobrando. Eles estão cobrando uma taxa, é uma taxa de esgoto que é isso, é um tributo. Se é um tributo, se
aplica isso. Ah, não. O que eles estão cobrando é da água que eu consumi. Isso não é um tributo, isso é um preço público, tá? Então, olha até a importância, né? Gostei do exemplo aqui, tá? a gente saber se uma coisa é tributo ou não é tributo, porque se for tributo, aplico essa regra, se não for tributo, não aplica essa regrinha aqui, tá? Há um percentual jurisprudencial para essa consideração da penhora irrisória. 30%, menos de 30% a gente já tem jurisprudência reconhecendo que é irrisória, tá? Taxa do lixo se aplica? Se aplica qualquer taxa municipal,
tá? Taxa do lixo, se tiver taxa de incêndio, tá? Taxa de vigilância sanitária, tudo se aplica, tá? Que legal. Olha aí, a Catiane assistiu as aulas e conseguiu extinção de três execuções fiscais por prescrição intercorrente. Parabéns. Imóvel único é penhorável? Depende, tá? Porque não basta ser imóvel único, tá? Porque é imóvel único de uma empresa, é penorável. É um imóvel único meu, eu posso considerar que é um bem de família. Aí ele não é penhorável. exceto paraa IPTU, tá? Porque IPTU é um débito do próprio imóvel, aí ele é penhorado, tá? Protesto extrajudicial de débito
parcialmente prescrito gera danos morais. Você pode pedir, mas eu confesso que eu nunca vi, exceto sabe o que que a gente usa de estratégia, Kevin? Você tá protestado, tenta fazer uma compra. Vai lá numa concessionária de automóveis e tenta fazer um financiamento de automóvel por escrito e aí vai vir negado, tá? Foi negado. Eu fui protestada indevidamente, só que aí teria que ser o protesto todo indevido, tá? E aquilo lá e por isso eu não consegui. Aí eu tive um dano que sim, eu consigo isso daí. Tá bom. Ah, deixa eu ver aqui. Vou dar
continuidade aqui. A André tá fazendo uma pergunta. Se o imóvel foi vendido e não foi informada a venda da prefeitura, a CDA em nome do antigo proprietário é nula, tá? É nula. Por quê? porque ele não é o proprietário. Agora a gente tem que ver se houve a registro do imóvel, tá? Por quê? Porque a transferência do imóvel se dá lá por registro imobiliário, tá? O fato de eu comunicar a prefeitura não interessa. O que interessa é quem é o proprietário no registro imobiliário, tá? Ã, vamos lá. Vou vou paraa frente, tá gente? Porque tem
uma outra ponto aqui que é muito interessante, tá? Tem, olha aqui, que é uma resolução do CNJ. Que que aconteceu? O STF entendeu que o custo de uma execução fiscal pro fisco é alto. Para uma execução fiscal existir, o fisco tem quase R$ 10.000 de custo. E aí ele editou essa resolução aqui. É uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, tá? que é a 547 de 2024. Eu já vou falar do falecido, tá? E o que que ela prevê? Ela prevê o seguinte, que se eu tiver uma execução fiscal de menos de R$ 10.000 R
quando do ajuizamento. Pode ser que hoje com os juros ela esteja mais, mas o valor da causa no ajuizamento é menor de R$ 10.000 R$ 1.000 e ela não teve movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou ainda que citado, não localizados bens penhoráveis, ela deve ser extinta. Olha só, essa resolução tá falando o quê? Execução de débito de menos de R$ 10.000. R$ 1.000 que não localizou o devedor durante um ano e ficou parado lá por causa disso. Ou então localizou o devedor, mas não localizou bens para penhorar durante um
ano, deve ser extinta. Isso não é uma prescrição, tá? Porque vamos dizer que o fisco depois de 2 anos achou o bem, ele pode retomar. Só que isso aqui não interrompe nem suspende a prescrição. Então vou dar um exemplo. Vamos dizer que eu tinha uma dívida de R$ 8.000 e tinha tentado localizar um bem meu e não conseguiu, ficou parado um ano, tá? Então eu já tenho aqui uma prescrição que já começou correr, intercorrente de um ano. Aí eu pedi para ela ser extinta, ela foi extinta. Aí depois de 6 anos, passado 6 anos, o
físico achou um patrimônio meu. Aí ele vai, ah, eu quero retomar, quero execução, ele pode não. Tá? Então isso aqui não é é não é uma prescrição, mas ele determina que a execução seja extinta, então já é uma dor de cabeça a menos pro contribuinte. E aí depois de extinta, ela continua correndo a prescrição, tá? Então isso aqui é uma coisa importante também, tá? E olha aí, o Kevin não é advogado, mas já tá manjando aqui, gente. Olha aqui o que que ele tá falando. Viu um processo há uns dias, uma penhora após a prescrição
intercorrente. Nesse caso, a penhora é nula e o processo deve ser extinto. Certo? Certo. Certíssimo isso daí. Tá. Então, perfeito essa situação. Vamos aqui, ã, vamos aqui colocar as os tipos de defesa, tá bom? Pem hora de imóvel financiado, minha casa, minha vida. Vale para caracterizar a suspensão, que é igual o outro que falou lá, tem o banco atrelado, né? Na verdade, essa penhora não é uma penhora da propriedade do imóvel, né? Porque aí o propriedade nem é do sujeito ainda, certo? Então a gente tem que ver como que tá sendo feita essa penhora. Se
ele penhorou o imóvel, a propriedade, você vai pode questionar isso. Não é de propriedade dele, é de propriedade do banco. Agora ele pode penhorar um direito real que está atrelado à propriedade, que já é do contribuinte, tá? Então tem que olhar essa situação, o que que foi acontecendo, tá joia? uma execução fiscal Mire distribuída em 2010. O último movimento foi em 2020, ou seja, 10 anos sem andamento. Pode falar em prescrição intercorrente? Pode, pode. Já deu aí, ó. Então vocês vão ver muita, muita prescrição intercorrente mesmo, tá? Agora eu vou entrar num ponto que tem
a ver aqui com a pergunta, não aqui, tá? Da Mônica, tá? Que é qual meio de defesa? Epe, que significa exceção de pré-executividade ou embargos? Esmir. Esmir tá perguntando aqui, a prescrição intercorrente extingui o processo e a dívida ou só o processo? O processo e a dívida. Tá? Estingue tudo, não pode mais ser cobrada, tá bom? Extingue tudo. Mas vamos lá. Aí, olha aqui, tá? Então, algumas outras observações para vocês verem, tá? O executado vai ser citado para em 5 dias pagar ou oferecer bens à penhora. Uma das coisas que vocês têm que olhar é
se a citação foi feita corretamente, tá? Se a citação foi feita por edital sem antes tentar as outras formas, ela é nula. Se a citação foi feita num endereço em que o cliente não tá lá, ela é nula. E isso acontece muito com empresas, tá? Por quê? Porque a empresa fechou as portas, mudou de lugar. Aí eu citei alguém lá porque ela não me comunicou. Só que eu citei para um sujeito que não tem nada a ver com a empresa. Se eu citei com alguém que não tem nada a ver com a empresa, é nula
essa citação, tá? Já é um ponto aqui para ser levantado. E outro ponto aqui que tá pequenininho aqui, não sei se vocês estão enxergando, mas vai no material de vocês. O que que acontece muito aqui? acontece a seguinte situação, principalmente em PTU, né? Então acontece a seguinte situação. Isso vocês podem inclusive, olha só, falar com advogado familiarista, porque nos inventários isso acontece demais. Vamos dizer que tem um sujeito aqui. Se sujeito a ele faleceu, ele faleceu lá em 2010, mas os filhos não abriram o inventário, nada, etc. Tá? Ou se abriram também, abriram lá. Mas
o que interessa é, ele faleceu em 2010, só que a prefeitura acontece muito com o município, mas pode acontecer com outros tributos. A prefeitura continuou fazendo o lançamento tributário, mandando a cobrança de PTU em nome do falecido. Aí a prefeitura faz a CDA, que é a certidão da dívida, em nome do falecido. Aí a prefeitura entra com a execução fiscal contra o falecido. E aí quando vai citar o falecido, descobre que ele faleceu e aí quer redirecionar pro espólio, pros herdeiros, não pode, tá? Então isso é essa jurisprudência inclusive que eu coloquei aqui, tá bom?
Por quê? Porque se a execução fiscal foi proposta em nome de uma pessoa que já faleceu, essa pessoa que faleceu não existe mais, não tem personalidade jurídica. Então é nulo. Essa CDA é nula e essa execução é nula. Tá? É claro que pode acontecer uma outra coisa. Aí é diferente. Vamos dizer que a prefeitura propôs execução em face de um determinado sujeito. Ele foi citado, ou seja, a relação processual se instalou. Aí ele faleceu depois da citação, aí sim ela é redirecionada pros herdeiros, tá? Mas o que acontece muito, muito, é essa primeira citação, situação.
A pessoa faleceu, a prefeitura propõe a execução contra o falecido, já tinha falecido e aí depois quer redirecionar pros herdeiros. Então o que que acontece? Vai se anular a execução fiscal e vai se anular aquela CDA. pode vir e propor uma execução nova contra os herdeiros somente se não estiver prescrito, mas na grande maioria das vezes está prescrito, porque até tudo isso acontecer já passou 5 anos, tá? Então isso aqui você anula muito isso, Yasmin, substituição processual quando ele já foi citado, tá? seria o mesmo caso. André tá dando o exemplo aqui, né? Exatamente. É
a mesma situação que alguém mencionou anteriormente. Eu era proprietária de um imóvel, já transferi. Não sou mais proprietário, mas o fisco propõe execução contra mim. Eu não sou mais proprietária. Ele não pode simplesmente redirecionar pro outro. Inclusive a jurisprudência aqui, opa, que tá citada nesse julgado é exatamente isso. Tá aqui na parte até nessa parte mais final aqui do julgado. A fazenda pública pode substituir a certidão de divirativa CDA até a prolação da sentença, né, quando for um erro material ou formal. vedada, ou seja, proibida essa correção para modificar o sujeito passivo da execução. Então,
só com isso aqui, é claro que tem muitas outras causas de nulidades, mas só com essas aqui vocês já derrubam tantas, mas tantas, mas tantas execuções, muitas mesmo, seja por causa da prescrição ordinária, seja por causa da prescrição intercorrente, seja porque ela foi proposta contra o sujeito errado. são as principais, eu diria que 80% dos casos que a gente anula são por esses motivos aí, tá? A aí citação no processo administrativo, mesmo raciocínio. Mesmo raciocínio, Marcotes. Agora vamos pros tipos de defesa. Alguém tinha perguntado aqui, né? os tipos de defesa, quais são os tipos de
defesa que eu posso fazer em execução fiscal, tá? Exceção de pré-executividade, que é carinhosamente apelidada de EPE, exceção de pré-executividade, embargos à execução fiscal ou até a sua ação anulatória. O que que é a exceção de pré-executividade? É uma figura que ela não tem uma um artigo na lei, ela é uma construção jurisprudencial com base na súmula 393 do STJ. E essa exceção de pré-executividade nada mais é do que uma petição simples. Então, e ela é cabível quando eu tenho elementos que eu consigo verificar de imediato que aquilo é indevido, tá? Então, por exemplo, eh,
eu recebi uma execução fiscal, fui citada numa execução fiscal. Aí quando eu vou olhar para essa execução, tem uma prescrição. Quando eu vou olhar para essa execução, tem uma prescrição intercorrente, tá? Em nome de outra pessoa, tem algum vício ali desses que a gente tá falando. Eu, como que é a minha defesa? Na própria execução fiscal, eu faço uma petiçãozinha dirigida ao juízo da execução fiscal e aí eu coloco lá meu nome, não eu, né? vai ter que ser o advogado, tá? Mas o nome, coloca o nome, a qualificação do cliente e vem, né, expor
e requerer o quanto segue, né, ou vem apresentar essa exceção de preexutividade pelos seguintes motivos. Aí você vai explicar que o débito tá prescrito, eh, que o débito eh tá em nome de uma outra pessoa, alguma coisa que o juiz consiga de uma de uma simples olhada dos documentos chegar à conclusão de que é isso mesmo, tá? Então isso é uma simples petição, tá? Você não tem que pagar custas, não tem valor da causa, tá? Então, uma simples petição nos autos, tá joia? Aí, se, vamos dizer que seja o caso de prescrição ou prescrição intercorrente,
tá? O juiz acolhendo isso, ele vai extinguir a execução e ele vai extinguir o débito. Ele não condena, nesse caso, a fazenda pública pagar a sucumbência. Por isso que eu sempre falo, a gente garante os nossos honorários ali com o cliente, tá cobrando meu honorário para fazer aquilo, cobrando meu honorário de êxito, cobrando meu honorário recorrente. Agora, por quê? Porque a prescrição acabou sendo eu que dei causa também, né, por eu não ter bem, etc. Agora vamos dizer que eu faço uma exceção de préecutividade mostrando que o sujeito era falecido, que você então não pode
ir contra mim, não, tá tudo errado, que aquele débito não existe. Aí tem condenação e sucumbência, tá? Ou outros motivos. No caso de prescrição é que não tem condenação em sucumbência, tá? Nos outros tem. Então é uma simples petição, tá bom? Agora eu tenho outras situações, tá? Eh, que aí é o que acontece, vamos dizer que eu fiz a minha excessão de pré-executividade, o juiz negou, entendeu que não era o caso, etc? Ou às vezes eu nem fiz isso, mas eu sempre recomendo que você faça, que você olhe bem o processo e verê se encontra
alguma coisa lá para fazer, tá? Por quê? Porque a outra forma de defesa é embargos à execução fiscal, só que os embargos à execução fiscal, tá? Olha, a Mônica tá perguntando o seguinte: a a exceção de pré-executividade, ela pode ser feita a qualquer momento, tá? Então a Mônica perguntou se teve o valor bloqueado, ou seja, penhorado, eu cabe exceção de preexecutividade? Cabe, por você vai falar, esse valor bloqueado é menos de 40 salários mínimos. é minha reserva de emergência. Menos de 40 salários mínimos que é reserva de emergência não pode ser penhorado. Ah, isso é
minha aposentadoria para eu sobreviver. Ah, você penhorou um imóvel aqui que é de família. Tudo são de préexecutividade, tá bom? Aí, tá aí o que que acontece? Vou para outra forma de defesa, embargos à execução fiscal. Então, para você poder se defender de tudo, tá? Produzir prova, discutir todos os aspectos, o cálculo, juros e tudo mais, é embargos à execução, tá? Só que nos termos da lei de execuções fiscais, eu só posso oferecer embargos à execução quando a execução estiver garantida, seja por um depósito em dinheiro, seja por uma fiança bancária, seguro garantia ou o
que é mais comum, a penhora. Então eu sofri uma execução, mas eh aleguei a exessão de pré-executividade, não foi aceito. Aí eu não depositei dinheiro, obviamente não teve penhora, não apresentei fiança, outro outro outra coisa para para garantir a execução. Eu não posso opor embargos à execução, não posso. Aí você pode perguntar o seguinte: "Então, professora, você não consegue se defender?" Aí eu cons porque os embargos de execução, só para esclarecer, ele é uma uma ação judicial, tá? Ele é uma defesa, mas ele é uma ação judicial. Então, nos embargos, execução, você faz uma petição
inicial, tá? Alega todos os elementos, junta todas as provas, tem valor da causa, paga custas, tá? E aí ela é distribuída por dependência, né, junto ali da execução fiscal, tá? Os embargos não suspendem automaticamente a execução fiscal, mas a gente pede essa suspensão falando que o débito tem tá garantido, que não tem nenhum risco pro fisco, isso e aquilo, né? e que se vendeu meu bem pode causar um dano irreparável, porque depois como é que eu faço para recuperar aquilo? Então a gente pede essa suspensão, mas não é automática, tá? Isso, Rafael, a exceção de
pré a exceção não, os embargos da execução é uma ação incidente na execução fiscal. Perfeito. Tá? Só que às vezes o que que acontece? Eu não tenho patrimônio para pigorar, né? E aí eu posso ingressar, mas aí eu vou entrar com isso porque se eu não tenho patrimônio para penhorar, eu tenho uma alternativa que é esperar. Ele não vai conseguir penhorar. Não tem patrimônio, não tem conta bancária ou não deixa dinheiro na conta bancária, ele não vai conseguir penhorar. Eu espero pacientemente meus 6 anos e aí eu peço pescão intercorrente. Inclusive por isso que o
advogado, inclusive é importante na execução para tocar isso, né? E cobrando honorários mensais para fazer essa gestão para passar esses 6 anos aí, né? Agora, eu tenho certeza que aquilo é indevido. Tá me incomodando essa execução fiscal. Tô protestado, mas aquilo eu tenho provas de que é indevido. Só que eu não tenho bem para oferecer a penhora para garantir a execução. Aí eu posso entrar com uma ação anulatória, tá? Então, que também eu entro com essa sua anulatória e peço para ela também ser distribuída por dependência como um incidente lá na execução fiscal, porque a
gente tá discutindo o mesmo assunto, tá? E para essa ação anulatória, tá? Tá prevista aqui, ó, no artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais. E essa parte final aqui, quando ele fala que precisa de um depósito, eu risquei porque isso aqui não é mais válido, tá? Porque nós temos já um julgamento em repetitivo de controvérsia do STJ dizendo que esse depósito prévio não é condição da ação anulatória, tá? Não posso ser impedido de ter uma ação anulatória porque eu não fiz um depósito. Então cabe aqui, tá? Cabe a ação anulatória. Agora, mais um ponto que
eu quero trazer aqui, que também pode ser objeto de discussão, é, eu não tenho um patrimônio suficiente para garantir toda a execução. Minha execução é de R$ 10 milhões deais. Eu tenho patrimônio de 5 milhões, então não é nem risó, foi penhorado, né? Nesse caso, eu posso utilizando precedentes do STJ mostrar que eu tenho a insuficiência patrimonial, né? E que já foi penhorado todo o patrimônio que eu tinha e pro juiz autorizar que eu faça os embargos, tá? Eu já tive situações desse caso que eu consegui isso, tá? Se o juiz autorizar, a partir do
momento que ele autorizou, começa seus prazo de 30 dias. Se ele não autorizar, aí você vai paraa ação anulatória, tá? E também tem aqui um julgado que fala de hipossuficiência, só que é raríssima a situação que a gente vê que que o juiz autoriza você apresentar embargos sem nenhuma penhora, tá? Então, a gente tem essa situação em exceção de pré-executividade, que é uma simples defesa na execução fiscal para alegar matérias que eu vejo de plano embargos da execução, quando eu garantizo a penhora, por exemplo, para poder me defender de um modo mais completo ou se
eu não tenho bens para penhorar uma ação anulatória, tá bom? Eh, na exção de pré-executividade de PTU direcionada a pessoa errada, cabe danos? Se a culpa forcabe, tá? Se a culpa forco, cabe. Agora eu quero entrar num outro ponto ainda, gente, tá? É rapidinho esse outro ponto aqui, mas ele é muito importante. Por quê? Eu vou falar de transação tributária. Isso aqui atualmente, gente, é ouro. Então, presta atenção, tá? Isso aqui é ouro. Questão da transação tributária. Por quê? Porque muitas vezes o seu cliente não tem razão nenhuma, ele simplesmente deve. Ele declarou o imposto
de renda, falou que tinha que pagar R$ 50.000 e não pagou. Não tem argumento nenhum, não tem prescrição, não tem prescrição intercorrente, não tem nulidade, não tem nada. E ele quer resolver a situação dele, tá? E essa transação, ela pode ser feita tanto após a execução fiscal, a execução fiscal tá lá correndo como antes, tá? Quando o débito está lá na dívida ativa, quando o débito está na procuradoria. Isso aqui é uma, que que é a transação? Transação é um acordo, né? Um acordo que tem concessões mútuas. Qual que costuma ser a concessão do fisco?
Desconto. E eu pagar, me comprometer a pagar aquilo ali, tá? Isso é algo relativamente novo, tá? Surgiu lá no meio da pandemia em 2020, tá bom? E começou fraquinha, com uma modalidade só. Cada ano que passa a gente vê o crescimento das possibilidades de transação, porque as procuradorias vem que elas conseguem receber um dinheiro que elas nunca iam receber. São mais de 400 bilhões de reais, bilhões de reais que a procuradoria conseguiu receber fazendo transação. O contribuinte é bom porque ele consegue descontos de até 70% do débito dele e parcelamento em até 145 vezes, tá?
Então, quando o cliente não tem realmente alternativa, mas ele quer regularizar pra empresa dele não fechar, para ele não ser excluído no Simples Nacional, por exemplo, ele faz a transação na União, com débitos da União, tá a todo vapor com os estados tá começando agora. São Paulo já tem, Rio de Janeiro já tem, alguns estados já tem dos municípios, tá? Às vezes tem um aqui uma colá, mas a tendência é isso cada vez crescer mais, tá? O tal do PPI, né, que é um programa aí de regularização dos municípios, acaba sendo uma espécie de transação,
tá bom? Então isso aqui é feito na área administrativa. Você pode ser advogado, mas não precisa ser advogado, não precisa ter OAB, tá bom? E aí eu vou dar aqui o passo para você fazer isso aqui, tá? Só que já esclarecendo que existem duas modalidades de transação, tá? tem a modalidade de transação individual e tem a modalidade de transação por adesão. O que que é a modalidade de transação individual? É aquela em que eu, opa, engasguei, deixa eu tomar água. é aquela em que o contribuinte faz uma proposta, literalmente ele faz uma proposta. Ele, claro,
aqui no regularize você vai inclusive encontrar esse site aqui, gente, é o regularize. É aquele que eu falei lá no começo, onde você encontra de vida aberta, tá? E aqui nesse site você tem as informações de que documentos que precisa, de tudo direitinho. Mas na transação individual o que que acontece? O contribuinte faz uma proposta. Olha, eu tenho dívida de chias, eu não consigo pagar. traz os documentos comprovando que ele não consegue pagar, ou seja, ele não tem capacidade de pagamento, a famosa Capague. E aí ele faz uma proposta e aí ele negocia, faz reunião
com a Procuradoria da Fazenda, reunião online e tal, e negocia esse débito. chegou um acordo no final, assina aquele acordo, né? A procuradoria dando desconto, dando uma facilidade do pagamento e eu me comprometendo a pagar. Só que essa modalidade individual é para débitos acima de R 1 milhãoais, tá? De 1 milhão até 15 milhões ou 10 ou 15 milhões é uma modalidade individual simplificada. Acima disso vai tendo outras modalidades individuais, mas são essas da proposta. Agora eu vou falar mais, portanto, de débitos abaixo de 1 milhão, que são as transações por adesão, tá? É claro
que se eu tenho débito de mais de 1 milhão, eu posso fazer por adesão também, né? Mas a individual eu consigo negociar mais. Mas vamos por adesão. Como é que ela funciona? Olha só, você vai acessar o portal regularize. Você pode acessar pelo ECAC também, que é da Receita Federal. Aí aqui você vai acessar aqui com a senha do seu cliente. O seu cliente vai ser cadastrado aqui no Regularize e com a senha dele você entra, tá? Aqui pode ser pelo ECAC, por meio de procuração também. Aí você vai clicar aqui, ó, onde tá a
flechinha, que é negociar dívidas. Aí você clicou. Aí aqui onde tem negociar dívidas, ó, você tem aqui no primeiro quadradinho simular negociar. Esse primeiro quadradinho, clica nesse quadradinho, simular. Você tem que nem aprender a fazer cálculo, gente. Simular. Aí você clicou em simular. Aí ele, eu tava aqui, tá com débito de um cliente e aí ele encontrou aqui, ó, dívidas para simulação. Meu cliente tinha duas dívidas. Aí ele colocou aqui, ó, encontramos 10 opções de negociação disponíveis para o seu cliente por adesão. Meu cliente só se enquadra na adesão. Aí se eu clicar nesse outro
botãozinho que tá do lado direito, opções de negociação não disponíveis, eu vejo quais são as opções que existem, mas que não tá disponível para ele. também consigo ver isso aqui, tá? Seja porque ele tem uma capacidade de pagamento que não se enquadra, seja porque tem algum requisito que ele não se enquadra. Então, a própria procuradoria já diz quais são as possibilidades. E aí aqui você vai ter uma uma opção também, opa, para clicar e fazer uma simulação disso daí, tá? Você vai clicar aqui nesse, deixa eu ver aqui, tá? Você vai clicar aqui, ó, né,
que tem as opções de negociação e aí nessa página abaixo vai aparecer simular, tá? E aí vai dar as 10 opções encontradas, tá bom? Então, as 10 vão estar ali listadas e aí você clica em simular. Aí ele vai dizer, ó, por essa opção, você tem 50% de desconto em eh 145 parcelas. Por essa opção você tem 50% de desconto em 60 parcelas, tá? E aí você vai vendo qual é o valor da entrada e quais são os valores da parcela. E aí para você aderir, você vai clicar naquela opção, né, e vai dar continuidade
mandando os documentos que vai estar indicado. Junte o documento tal, junte o documento tal até finalizar. Aí quando você enviou, você fez a opção, aí você pagando a primeira parcela, né, que é a entrada, tá consolidada a sua transação tributária, tá? Então isso aqui, tá? Hã, tem um cliente com dívida no Simples Nacional, regularize só, libera parcelamento em 60 vezes. Tem como ingressar judicialmente para parcelar 145 vezes? Eu recomendo o seguinte, ó. Entra aqui no bloco opções não disponíveis, tá? entra na opções não disponíveis, porque aí você vai ver qual é o motivo dessa opção
em 145 vezes não estar disponível para ele. Pode ser, ah, capacidade de pagamento é outra. Aí você vai poder entrar judicialmente para falar: "Não, meu cliente não tem capacidade de pagamento." Então você pode entrar judicialmente, tá? Só que você tem que saber por que não tá aparecendo 145 para eles. Por isso que tem essa parte aqui que eu falei que é interessante, que são as opções não disponíveis em relação a isso, tá? Ã, é possível mais de um parcelamento pro simples nacional no mesmo ano? Sim, é possível. Dependendo da situação ali, tá? Mas é possível
sim, né? Ele tinha um débito, foi lá e parcelou. Surgiu outro débito, ele foi lá e parcelou, não tem problema, tá? A transação tributária tem uma punição no seguinte sentido, que é uma quarentena. Se você fez a transação tributária e não pagou e ela foi rescindida, você só pode fazer outra transação tributária depois de 2 anos. Só que a gente já teve, tá começando a ter discussão judicial sobre isso. Tivemos uma decisão que foi do TRF da Quinta Região falando que ele podia sim fazer uma transação em menos de 2 anos, por exemplo. Tá bom?
Então, olha só isso tudo. Vocês perceberam quanta coisa, né? que até acho que foi Kevin que não é advogado, entendeu ali a prescrição intercorrente. Então, gente, com isso aqui vocês já conseguem do que nós falamos hoje, ir atrás do cliente, certo? vocês conseguem ir atrás do cliente, saber encontrar o cliente e achar ali as principais nulidades. E isso que eu tô mostrando aqui para vocês hoje e durante essa semana, isso é apenas a ponta do iceberg. Eu selecionei ali algumas oportunidades que são mais simples para você começar a atuar no tributário e receber altos honorários,
mas são apenas algumas das portas de entrada pro nosso maravilhoso mundo tributário. Eu mandei para vocês, né, uma lista de 30 teses. Eu sei que alguns não receberam, tá? pode entrar em contato com suporte, etc., para receber essa lista de 30 teses, porque existe isso só de teses tributária, sem falar de execução, transação, defesa administrativa, planejamento tributário, é realmente um oceano azul, né? Né? Olha, vocês viram com seus próprios olhos, né, essas situações e vários meus alunos, meus eu trouxe aqui durante essa semana que vem atuando e vem tendo excelentes resultados. E o que eu
trouxe aqui não é nenhum dos meus alunos. Se eu fosse trazer todos, ia ficar até chato de tanto aluno, né? E aí não ia dar tempo de eu dar aula para vocês. Mas eu já falei e vou repetir. Essa, gente, é a melhor hora para você entrar no tributário. O tributário tá começando agora a ser conhecido. As pessoas ainda t essa crença de que tributário é difícil. Ah, tributário não é para mim. E diz aí, quantas pessoas da sua sala da faculdade atuam com segurança no tributário? Comenta aqui no chat para mim quantas pessoas da
sua sala ou, né, se você formou faz pouco tempo ou há muito tempo, atuam como tributário. Tiver uma, duas, é muita coisa, né? Então, o que falta, não é que tributário é difícil. O que falta para as pessoas para entenderem e conseguirem advogar no tributário é método, é isso que falta para essas pessoas, tá? Então, quando você coloca o pezinho na água, quando você começa a identificar ali, você eh pode fazer essa prospecção, né? Você pode identificar essas oportunidades tributárias e inclusive é bem comum que um cliente te traga outros clientes, tá bom? É porque
quando você se coloca como tributarista, quando você bate no peito e diz: "Sou tribo", a pessoa entende que você atua no tributário em todas as áreas. Mas olha, professora, eu só aprendi uma e agora que eu não sei todas. Não, calma, não se preocupa. Você pode ir passo a passo e aos poucos você vai conquistando essa segurança em todos os ambientes do tributário. O que você precisa é saber onde você vai se socorrer, onde você consegue conhecimento rápido sobre o assunto, porque beleza, você pode não saber, mas você já dá esse primeiro passo, segura com
esse cliente e aí chegou uma outra situação, corre ali e aprende rapidinho, corre ali e fala com alguém, né, para tirar dúvida sobre isso. E é isso que eu vejo diariamente acontecer com os meus alunos. meus alunos que fazem parte de um seleto grupo de tributarista que tem acesso às mais diversas teses e oportunidades e que vão te levar a faturar cada vez mais alto no tributário. pessoas que t meu apoio, que tem o apoio do meu time para tirar suas dúvidas, para ter orientação sobre qual caminho seguir, como esses aqui que eu trouxe para
você conferir. Dá só uma olhadinha. É a melhor profissão. Prova disso que nós estamos vendo aí, pessoas que estão deixando a magistratura voltando paraa advocacia. Nós alcançamos a a meta de 10 milhões de E aí, gente? Isso já com decisão transitada em julgada. Graças a Deus, curso foi muito e a nossa profissão é a melhor profissão. Prova disso que nós estamos vendo aí, pessoas que estão deixando a magistratura voltando pra advocacia. Nós alcançamos a a meta de 10 milhões de créditos tributários derrubados. Isso já com decisão transitada em julgada. Graças a Deus. O curso foi
muito bom. Assim, sendo bem sincera pra senhora, foi uma virada de chave assim, porque o que que acontece? Eh, no curso a gente tem aulas excelentes pela senhora. A gente, a senhora tem um dom de ensinar, isso é um fato. Os materiais são muito bons. Mas não é só as aulas. O o grupo no Telegram, ele de fato ele é uma rede de apoio. O curso ele traz assim a realidade mesmo prática, né? Porque na faculdade, como você falou, professora, a gente só fica na teoria e não sabe como usar essa teoria na prática. A
parceria é tão grande, tão grande, né? Que eu costumo dizer o seguinte, ali não só a gente ganha em conhecimento, sabe, em desenvolvimento. Os nossos clientes eles ganham muito mais. Porque, por exemplo, uma cliente me contrata, Eloía. Só que são tantas cabeças, são tantas ideias, né, para resolver aquele problema daquele cliente, para gerar uma solução muito mais eficaz, muito mais assertiva para aquele cliente, que o cliente contrata um, eu brinco e ele leva vários tributaristas, um grupo especializado de tributaristas para resolver o problema dele. Nossa, foi saído do zero ao 100, assim em um mês.
um mês eu falei, eu não tô acreditando o que que tá acontecendo assim dos resultados, realmente. Ai gente, eu sempre amo, né, ver os meus alunos tendo sucesso. Nada do que eu fale para vocês vai chegar perto dessa de dessa emoção que eu ouvi os meus alunos falando, né? E e isso mostra que o método traz resultado, né? Quando eu sonhei em montar, eu sou professora já há mais de 20 anos, mas quando eu sonhei em espalhar isso por todo o Brasil, que era um sonho meu, eu pensava: "Ai, será que vai dar certo, né,
com os meus alunos? Será que eles vão ter resultado?" E hoje eu tenho certeza absoluta que eles têm resultado, né? Então, hoje eu não sonho sozinha, hoje eu tenho condições de sonhar com os meus alunos, né? Porque eu sei que é possível. Como diria o nosso querido Raul Seixas, sonho que se sonha junto é realidade. E eu consegui, meus alunos conseguiram e você também vai conseguir, tá? E eu vou te mostrar aqui, tá bom? Eu vi que eu tem gente aqui perguntando sobre o curso, o valor, etc. Eu vou mostrar aqui rapidinho, então, eh, o
que que tem no curso para você saber, as condições especiais para quem entrar nessa turma, tá? Com vários bônus e presentes e o valor, é claro, tá bom? Então, vou adicionar aqui para vocês, tá? Opa. O curso é o tributarista em ação e eu vou te mostrar tudo que tá incluído nele, como funciona, quem pode participar, os bônus, as condições especiais, tudo direitinho, tá bom? E aí na sequência eu já falo também o preço e as condições de parcelamento para você, tá bom? Então, se você sentiu que o tributário é para você, essa é a
hora de dar o seu passo que eu vou explicar o que tudo que o tributarista tem ação, tem para quem é para quem ele não é, tá? Ele é um curso completo de prática tributária, tá? que é para quem quer ser tribo, quem quer ser um tributarista de mão cheia, sabendo como atuar com várias teses, com vários tipos de cliente. Quem quer atuar com segurança no tributário e receber excelentes honorários é para quem é advogado, para quem é bacharel em direito, para quem ainda não tem a carteirinha da OAB e eu tenho aluno que nem
advogado, nem contador é, né, de outras áreas, administração, economia e faz a parte administrativa. É para quem tá se formando, mesmo que ainda esteja cursando a faculdade, é para quem é contador, quer trabalhar com a parte administrativa, quer fazer parcerias também com os advogados. dentro do curso, por exemplo, né? E para quem que não é esse esse curso, tá? O curso não é para quem tá com vontade, tá? Ele é para quem tá disposto a assistir as aulas, a colocar a mão na massa e fazer a sua parte para atingir o resultado, né? Porque não
dá para só o curso não faz milagre, tá bom? Então ele não é para quem fica se vitimizando. Ah, não consigo. Ah, não é para quem fala assim: "Eu vou tirar minhas dúvidas, eu vou lá atrás e eu vou atrás do resultado." Então você acha que é só entrar no curso? Não. Você tem que assistir as aulas e aplicar aquilo que é ensinado, tá bom? Então é isso, por isso que eu vou fazer a minha parte, mas você também pode fazer o assunto. Dito isso, vamos ao que interessa, o que tem no curso, tá bom?
Ó, o curso aqui, primeiro eu tô mostrando várias partes desse curso, tá? Então, a gente tem um módulo só sobre o método que é para te ensinar a enxergar, a prospectar esses clientes, tá? É um módulo mesmo de mentalidade, mas que eu acho essencial. Nós temos vários módulos que é para quem tá começando do zero, tá? Módulos 2, 3 e 4. Então, por exemplo, o que que é tributo? Será que isso é tributo ou não é? Porque lembra que a gente tava vendo aqui, né? Execução fiscal. Eh, essa prescrição se aplica para tal coisa. Se
for tributo, se aplica. Se não for, não se aplica. Então, a gente tem aqui módulos que vão trazer toda a base do tributário, mesmo que você esteja começando do zero. Aí depois dos módulos eh 16, 17, 18 e 19, a gente tem planejamento tributário e execução fiscal, né? Módulo 15, que é gigante, módulo 15, tá? tem acho que umas 20 horas de aula nesse módulo, mas é porque é paraa tributação do agro, né? Para quem quer eh entrar nessa área que é uma área sensacional. Inclusive esse módulo é dado em parceria com a professora Liliana
Cisoto, que é uma expert do agro. Módulo 5 a 14. Então, ó, 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14. é pra gente tratar dos tributos, de todos os tributos e das teses, óbvio, sobre esse tributo, do jeito que a gente tá falando aqui, tá entrando na prática mesmo, não é só teoria, não, tá bom? A gente tem módulos de contabilidade para advogado. Por mais que não seja essencial saber contabilidade, se você quiser, aqui a gente tem elementos para você aprender. Nós temos também módulo de contrato de honorários, de precificação, tá? Ou seja,
tudo que você precisa discriminando. Só para você ter uma ideia, tá? É isso aí, Slow Jud. Eu só vou falar aqui rapidinho, depois eu volto a explicar melhor no domingo, quando eu tiver com a voz melhor, mas só porque o pessoal tá aqui perguntando mesmo, tá bom? Método pensar tributário, espécies tributárias, competência tributária, entendendo o crédito tributário e o lançamento tributário. Essa parte é a básica do tributário, tá bom? Aí nós temos, aí a gente já entra na parte prática, tá? Então, se você já tem o básico, você pode até pular o dois, o três
e o quatro. A parte prática, tá, começa no módulo cinco, que nós falamos nesse módulo cinco de várias teses de contribuições sobre a folha de salário. Módulo seis, nós falamos de imposto de renda e várias teses do aposentado, da pensão alimentícia, de ganho de capital, de várias coisas, de imposto de renda. A gente tem o módulo S com várias teses do PIS e CofinFs, tá? A gente tem eh módulo oito com várias oportunidades de IPI, que é imposto produtos industrializados, é paraa indústria, tá? Módulo 9 com ICMS, módulo 10 com imposto sobre a propriedade, ITBI,
IPTU, ITR, ITCMD, tá? também tudo ido paraa prática, tá gente? Módulo 11 sobre o ISS, que é o imposto sobre serviços. Módulo 12 sobre planejamento tributário. Módulo 13, teses pro Simples Nacional, para você entender em mais detalhes, planejamento tributário e outras coisas do Simples Nacional. Módulo 14 é sobre o PERS. O pers é um benefício fiscal para as empresas de eventos, restaurantes, bares. E ele tem ainda muita discussão judicial pela frente, tá? Porque ele em tese foi extinto, só que a gente tá discutindo que ele era para durar até 2027, então ele não pode ser
extinto antes de 2027, não. Já temos decisõ algumas liminares favoráveis. Módulo 15, mais de 20 aulas sobre tributação no agro para você entender direitinho. E várias teses, inclusive tese para frigorífico, que é a tese da desça entra aqui na questão do agro, tá? Tanto oportunidades administrativas quanto oportunidades judiciais. Aí nós temos um módulo de processo administrativo para você fazer a defesa administrativa, para você fazer o recurso administrativo, tá? junto aos órgãos administrativos, não precisa de OAB. Aí nós temos um módulo de processo judicial tributário, tanto as ações quanto os recursos, mandar de segurança, anulatória, declaratória,
processo, né? Você precisa saber dos recursos. Apelação, agravo de instrumento, recurso especial, recurso extraordinário, toda parte de processo que você precise para você atuar com segurança. Módulo 18, tudo sobre execução fiscal e defesa do executado, redirecionamento e incidente de desconsideração, que é o IDPJ. eh um um processo de reconhecimento de responsabilidade, tá? Aqui dentro a gente inclusive trabalha a decadência e a prescrição na prática. Aí, módulo 19, que é de transações tributárias, a gente já tem outras controvérsias que vão surgindo, por exemplo, de criptoativos, de tributação digital, que tá nesse outro módulo aqui, tá, de
controvérsias tributárias, tá? Eh, quero chamar, dar destaque pros nossos módulos com professores convidados, né? Módulo de contabilidade para advogados. São dois módulos para você entender os conceitos, para você entender o entender o sped, tá? Nós temos também módulo de precificação e honorários para você entender tudo isso, tá? Agora, uma coisa, professora, eu tenho que fazer tudo para conseguir fazer, não é? do jeito que a gente tá falando aqui. Ah, eu quero imposto de renda, eu vou lá no aluno de imposto de renda. Ah, eu quero no simples nacional, eu vou no simples nacional. Ah, eu
quero execução fiscal, eu vou na execução fiscal. E pelo contrário, eu não quero que você assista tudo para só começar, não. Eu quero que vocês façam aqui igual meu aluno Rubens Casimiro, que ele falou: "Ó, eu nem terminei o curso, eu não tô nem na metade ainda, né? Mas ele já vem faturando alto, já vem, ó, recebia aqui de uma indústria de alimentos, era até uma indústria que tinha laranja, não sei o quê, em torno de R$ 70.000 de honorário. Então assim, você não precisa fazer tudo, né, para começar a atuar, mas aqui tem tudo
que você precise para você começar por onde você quiser, tá? E o slide ficou meio torto aqui, tá? Tudo isso é sempre atualizado, tá gente? Inclusive atualizado de acordo com a reforma tributária, tá bom? E temos bônus exclusivos, tá? Respondendo até aqui a Sand de Jesus, por exemplo, tá? Um dos bônus exclusivos, além do curso ser atualizado com a reforma tributária, vocês vão receber de graça o curso da reforma tributária, que está aqui, ó, em constante atualização, porque a gente tá tendo ainda mudanças na reforma tributária. Então, o que já tem lá, a gente já
tem aula aqui, mas são aulas novas que vão sendo colocadas, tá bom? para você ir vendo tudo que acontece. Eh, nós temos, olha aqui, outro banco que foi o que a Sand perguntou, modelos de petição. Nós temos mais de 30 modelos de petição, modelo de contrato, modelo de proposta de honorários, tá bom? E às vezes você vai fazer alguma coisa que por acaso não tem aqui, você me manda lá no suporte que a gente providencia. Tá? Tá. Então, a gente tá sempre aumentando aqui nosso banco de modelos conforme a necessidade de vocês, tá? E claro
que nós temos também um grupo no Telegram. Professora, onde é que eu faço parceria? Professora, onde é que eu encontro alguém do meu estado? Professora, no grupo do Telegram tem contador, tem veterano, inclusive tem um time de alunos que passou até a fazer parte. da nossa equipe que auxilia lá dentro do Telegram vocês, tá bom? Então, a gente tem esse grupo no Telegram. A Cíntia, por exemplo, Cíntia Buri, que tem uma live inclusive com ela ali no YouTube, ela trabalha em home office, ela é do Sul, eu não sei se ela é do Rio Grande
do Sul ou do Paraná, me esqueci, mas ela tem parceria com advogados e por todo o país, tá? por meio do Telegram, né? Então você não está sozinho. Isso sem falar que uma outra coisa é quando você tá num ambiente, às vezes quando você tá sozinho, o que que às vezes acontece? A gente acostuma mesmo se vitimizar. Fui falar com o cliente, não deu certo. Aí já ficou: "Ah, não deu certo, mas você bota lá do Telegram". Fui falar e não deu certo. Vai todo mundo começar a conversar com você para tentar achar porque que
não deu certo. Você vai ver o outro vai falar: "Ó, faz desse jeito que dá certo". Então você tem os seus colegas interagindo e te ajudando também, tá? Mas é claro que você não vai ficar dependendo só dos seus colegas para te ajudar, né? Um diferencial nosso que eu fiz questão de ter, que eu fiz questão de manter. Porque se você for olhar outros cursos de prática tributária, de outras coisas, curso da reforma, curso disso, curso daquilo, você tem as aulas que você assiste e depois se vira, né? aqui além da comunidade no Telegram, que
é uma comunidade de alunos, de vez em quando eu solto uma notícia, falo alguma coisa lá, mas é uma comunidade dos alunos. Agora você tem plantões de dúvida ao vivo, tá? Então você tem suporte e você tem duas formas de suporte. Plantão de dúvidas ao vivo comigo e com meu time, tá? que são quinzenais. Então, a cada 15 dias a gente tem um encontro que não é pelo YouTube, não, é pelo Google Meeting, é igual Zoom, tá? Para você tirar dúvidas. Mas às vezes você fala assim: "Ah, professora, mas eu vou ter que esperar 15
dias para tirar dúvida?" Não, porque a gente tira suas dúvidas por e-mail, tá? Eu e o meu time, a gente vai receber suas dúvidas. e no prazo de no máximo dois dias úteis, tá bom? Porque depende da quantidade de dúvidas que a gente tá recebendo, mas assim, no máximo dois dias você tem a sua resposta, tá? Então, você pegou um caso aqui, você pegou uma coisa ali e tal, professora, assistiu a aula, não entendeu, professora, manda no e-mail, a gente tem um e-mail de dúvidas e aí para você tirar suas dúvidas ao vivo, debater tal,
a gente tem esses encontros quinzenais também, tá? E aí vem a questão, né, do preço, certo? Eh, que é o que vocês estão perguntando bastante aí, quanto é que vale tudo isso? Antes de eu falar quanto é que vale tudo isso, a gente sabe, se vocês olharem que tem gente cobrando para um curso com uma tese R$ 1.000 ou até mais. Tem gente vendendo, por exemplo, a tese da recuperação acima do teto por R$ 1.000. A tese do imposto de renda aposentado, doença grave, eu acho que é mais de 1000, acho que é R$ 2.000
que eu já vi gente vendendo. Então imagina aqui você tem mais de 30 teses, né? Daria até para eu cobrar R$ 30.000, mas calma, não vou cobrar isso não, tá? Isso sem falar que muita gente acha que fazer uma pós-graduação vai ser o diferencial, que fazer uma pós-graduação vai aprender a advogar. E eu já falei, não vai. Pós-graduação ensina outras coisas. Eu vi que tem aluno aqui que foi inclusive meu aluno de pós-graduações aí pelo mundo e a finalidade é outra, tá? Então se você olhar o preço de uma PUC, bet Inspv e BMC, tem
p de R$ 90 o mês? Tem, mas também não vale nada, né? C entre nós. Uma ps boa que ensine boas coisas vai custar mais de R$ 30.000. Isso com certeza. E mesmo assim não vai entrar nesses detalhes, não vai entrar nessa prática, vai ficar nos detalhes, né? Mas calma, eu disse, a gente não vai cobrar aqui R$ 15.000, não, R$ 30.000 não, né? Quase que eu falo, deixa eu ver aqui, né? Então, né? Vamos fazer as contas aqui, tá? Quanto é que valeria? Se o que a gente vê por aí, se você olhar curso
de transação tributária por aí, no mínimo R$.00. Se você olhar um curso de execução fiscal, que eu fui olhar um que estavam lá fazendo, custava R$ 2700 um curso de execução fiscal, um curso de tributário no agro que eu já vendi separado, tá gente? O tributário no agro antes era separado. R$ 2500 era isso que custava o nosso curso de tributário no agro. O curso de reforma tributária vendido separado R$ 2.000, tá? Isso tudo dá R$ 85.500 aproximadamente. Só que eu não vou te cobrar isso. O curso tributarista em ação, o preço dele é R$
4.000. Tá? Só que só que para quem entrar agora nessa turma, nessa semana agora que a gente vai abrir as matrículas na segunda-feira, não vai ser R$ 4.000. Vai, não vai custar isso. Vai ter um desconto de mais de R$ 1.000, só que por tempo limitado, tá bom? durante a próxima semana só que vai ser esse desconto que vai ficar então à vista 2997 ou parcelado em até 12 vezes, tá? De R$ 39,91, tá? O parcelamento sim, tem juros, porque quem parcela é a plataforma, é a Hotmart, tá bom? Então, 12 parcelas de R$ 300
ou a vista R$ 2997. Só que tem mais uma coisa ainda. Calma aí, tá? E esse valor, gente, se você fizer uma recuperação pequenininha, você lembra de um aluno meu, Eurico, que eu falei já aqui do e tem uma live com ele? A primeira recuperação dele foi do piscofis monofásico de uma lojinha de conveniência, sabe essas de posto de gasolina? Ele recuperou R$ 20.000. 30% de R$ 20.000 dá quanto? 6.000. Ou seja, uma recuperação pequena. Não precisa nem pegar uma empresa grande para você já ter isso e muito mais do que isso, né? Só que
a gente ainda não mais tem prêmios ainda. Tá bom. Tem mais bônus aqui. Calma aí. Tá bom. E o quê? As matrículas. Deixa eu dar esse aviso. As matrículas elas vão abrir na segunda-feira agora, dia 19 às 6:30 da manhã, tá? Eu quero deixar aqui avisado que em nenhuma hipótese eu vou abatir a abrir a matrícula antes disso, tá? E nenhuma hipótese por um valor menor do que esse aqui que eu acabei de anunciar. Se vier antes disso alguma mensagem ou eh por um valor menor, entra em contato com o nosso suporte para conferir, tá
bom? Mas na segunda-feira, tá, a gente vai ter outras coisas especiais. A matrícula vai ficar aberta aí por uma semana, tá? Mas segunda-feira aí eu vou responder o Fábio aqui, ó, do tempo de acesso. O tempo de acesso do curso é de um ano. Mas se você fizer a sua matrícula na segunda-feira, dia 19, o seu acesso vai ser de 2 anos, tá? Ou seja, você vai ter acesso até maio de 202. E como o curso é um curso vivo, constantemente atualizado, os nossos alunos inclusive costumam renovar, né? Quando acaba o acesso deles, eles pagam
o valor para renovação. Então, se você fizer segunda-feira, você já ganhou dois anos de acesso, não um só. Vai ter mais tempo para estudar, vai ter mais tempo para aplicar, vai ter mais plantões de dúvidas para você tirar suas dúvidas, vai ter mais tempo de suporte para você se sentir seguro, tá? Então, e acompanhar a reforma tributária, tá joia? Então, dois anos para quem fizer a matrícula na segunda-feira, só que agora tem mais um prêmio ainda para aqueles que fizerem a matrícula antes. Como assim antes, Fabiana? Calma. para quem se matricular na segunda, só que
até às 10 da manhã, segunda-feira, o dia inteiro, você ganha 2 anos de acesso, tá? Em vez de um. Agora, até às 10 da manhã, além dos 2 anos de acesso, você vai ganhar o meu livro, tá? Eu tenho dois livros publicados, mas esse aqui é o mais especial, tá? Foi minha tese de doutorado. Chama-se Aprova no Direito Tributário. Se vocês pesquisarem no Google, vocês vão ver quantas referências tem a esse livro, né? Ele é vendido na Amazon, ele é citado principalmente nos julgamentos administrativos, no CARF, nos tribunais administrativos, porque envolve a prova, né? E
quando um lançamento é feito sem prova ou com prova insuficiente, ele é anulado, tá? Tá? Então, qualquer lugar do Brasil, vou mandar na sua casa, no seu endereço, tá bom? Esse livro de brinde, né? O Brito até fala que o livro é ótimo. Obrigada. Então, isso para isso matricula até às 10 da manhã, tá? Só que agora tem um último presente. Esse é muito, muito exclusivo e esse não é para todo mundo, porque isso demanda muito de mim, tá? Muito mesmo. Então, esse próximo presente, só quem se inscrever nos 15 primeiros minutos vai garantir, tá?
que são três mentorias em grupo comigo. Qual que é a diferença, professora? No plantão, você tem um plantão de dúvida, óbvio, que eu e o meu time, né, eu ou alguém do meu time, a gente vai revesando, vamos tirar as suas dúvidas, né? Mas numa mentoria em grupo são menos pessoas, é mais direcionado. Você inclusive manda a sua pergunta previamente para que eu possa te orientar melhor, mais diretamente no seu assunto. Então ele é mais focado, tá? seriam três meses, então uma por mês. Então, além dos plantões de dúvida, você se fizer a matrícula nos
primeiros 15 minutos, tá? Também recebe essa mentoria exclusiva comigo, que, gente, é o seguinte, antes eu até parei de fazer isso, tá? Essas mentorias. Por quê? Porque é algo muito mais direcionado. Antes eu vendia essas mentorias, teve gente na turma passada que pagou por essas mentorias, tá? E aqui, e aí eu falei assim: "Não, gente, isso aqui dá e esgota demais. Eu tenho outras coisas, né? Eu sou advogada também. Eu sei que eu me dedico muito ao curso e eu gosto muito de dar aula. Isso é algo que vai assim do meu coração, mas eu
também sou advogada, né? Então assim, as mentorias eu parei, eu não vou mais vender, não vendi, vendi a turma passada para alguns também foi limitado, mas dessa vez eu vou dar três mentorias em grupo para, ou seja, 3 meses para quem fizer matrícula nos primeiros 15 minutos. Ou seja, as matrículas vão abrir às 6:30 da manhã, tá? Então, a, e aí, só que aí vai ter um detalhe, gente, é o seguinte, as matrículas pro público em geral, eu quero privilegiar vocês que estão aqui, hein? Presta atenção. Privilegiar vocês que estão aqui. O público em geral
só vai receber o link da matrícula às 7 da manhã. Eles não vão ter nem chance de ter a mentoria comigo. Por quê? Porque eu não posso atender muita gente, não conta, tá? Então, tá para por e-mail, no grupo geral de WhatsApp que tem muita gente lá no meu Instagram só às 7 horas. Não vai ter mais como a pessoa ganhar isso aqui, essa mentoria. Agora você que tá aqui, você pode entrar num grupo de pré-matrícula, tá? aqui e depois no material vai ter isso aqui para vocês, tá? Vocês podem entrar até domingo nesse grupo,
mas é bom entrar logo para não esquecer, né? Vocês podem entrar no grupo de pré-matrícula. Só entrar não garante sua matrícula. Mas o que que ela garante? Que você receba o meu link 6:30 da manhã, horário de Brasília. Então, você que é meu conterrâneo do Mato Grosso, vai ter que acordar mais cedo, né? Mas eh 6:30 da manhã, horário de Brasília. Eu vou mandar só para esse grupo aqui dos super interessados, dos super comprometidos, que são as pessoas que estão aqui assistindo comigo. Então entra aqui, coloca o seu despertador para 6:30 da manhã para você
não esquecer, para você garantir, tá joia? Então, ó, lembrando, quem se inscrever nos 15 primeiros minutos entre 6:30 e 6:45, que vai ser só quem tá aqui no grupo de pré-matrícula que vai receber esse link, vai ter três encontros, né, durante 3 meses, então, por mês, de mentoria em grupo comigo, que é bem mais direcionado. Quem fizer a matrícula até às 10 da manhã, recebe em casa. o meu livro. E quem fizer durante a segunda-feira inteira, né, até 11:59 da noite, eh, recebe 2 anos de acesso, tá? Então, gente, olha, não deixa para fazer em
cima da moda, porque a internet trava, dá problema no cartão, você acaba perdendo os bônus e etc. Tá? Eu vou deixar aqui o e-mail do suporte até para vocês tirarem dúvidas também, tá? Ah, formas de pagamento, tá? Formas de pagamento. A gente tem eh no cartão, a vista pode ser no boleto, a vista pode ser no Pix, a vista pode ser no cartão, em um cartão, em dois cartões ou parcelado no cartão de crédito em até 12 vezes, tá? Agora espera mais um pouquinho aí, tá bom? E você tem 7 dias de garantia, tá? Isso
é regra, né? S dias de garantia. Então, se você tem dúvida, será que é para mim? Será que é no? Se eu fosse você, eu entrava no grupo de pré-matrícula. 6:30 da manhã eu fazia minha matrícula para garantir todos os bônus e começava a assistir. Porque você fez sua matrícula, tá? É liberado imediato, começa a assistir. Você tem sete dias. Se você por acaso falar, não era tudo que eu achava, não. Duvido muito, né, que a parte, mas você pode cancelar, problema nenhum, tá tranquilo. Agora tem mais uma coisa, tá, que eu quero falar para
vocês, né? Ah, isso aqui é o depoimento do que a gente faz final do ano, tá? Eu vou falar uma coisa, espera aí que eu vou falar de planilha Excel, tá? Para facilitar sua vida. Espera um pouquinho aí que é do nosso parceiro Hélio, tá? Mas é que no final do ano em novembro e esse ano a gente vai ter de novo, é no finalzinho de novembro a gente faz um congresso e nesse congresso nós entregamos, premiamos, né? Além de palestras maravilhosas com os melhores professores, a gente premia com placas de reconhecimento, né? pelo valor
que você derrubou ou recuperou do clientes, né? Eh, o André aqui, por exemplo, num ano ganhou a placa de 5 milhões, no outro ano já ganhou de 50 milhões. É claro, tem placa de todos os valores, porque a gente comemora desde o seu primeiro cliente. Mas assim, é muito legal, muito legal mesmo participar. Mas eu quero aproveitar e falar de mais uma coisa para vocês, que isso aqui é uma parceria, tá? que eu falei já durante aqui as nossas aulas que eh dentro do nosso curso a gente pens tem pessoas de todos os tipos, tem
pessoas que estão começando agora, tem pessoas super veteranas e o Hélio Mendonça faz parte do nosso curso. Ele é um contador com mais de 25 anos de atuação, ele também tem formação em tecnologia e etc, né? E assim, tudo que você tem aqui, você consegue fazer na mão, tá? na mão com a sua calculadorinha aqui, ó, do celular, tá? Inclusive, eu mostrei lá nos monofásicos para vocês que você pode separar e faz na mão, etc. Então você realmente com tudo que a gente deu aqui, você consegue começar, tá? Mas os softwares facilitam a vida, mas
são muito caros, né? E existem as planilhas, certo? As planilhas facilitam muito a vida. Por quê? Porque você pega a nota fiscal e põe na planilha e ela já vai fazer na segregação aquilo em vez de você fazer na mão, por exemplo. Tá? Então, como eu disse, você tem ferramentas públicas de atualização, como a calculadora cidadão do Banco Central e eu não escondi nada, falei tudo aqui, você pode fazer a mão, etc. Mas considerando que dá bastante trabalho fazer a mão, os software são muito caros, etc., eu fiz uma parceria com o nosso parceiro Hélio,
tá? Ele vende essas planilhas e se vocês entrarem na Hotmart, quiserem o link direto deles, eu dou o link direto deles para vocês, ele vende essas planilhas por mais de R$ 800, não lembro exatamente quanto, eu sei que é mais de R$ 800, tá? é um combo de 11 planilhas. E aí a gente convidou ele para fazer parte do nosso time, fazer uma parceria com a gente. Então, às vezes vocês vão ter até aula, aula assim, encontros com ele, sabe, de documentos fiscais, etc., sabe? Retificação de documentos, etc. também nos ajuda nessa parte bem contábil,
mas, né, ele fez um preço super especial nesse combo de 11. 11 não, são 12 planilhas, tá escrito aqui, tá? Então, nesse combo de 12 planilhas, valor à vista R$ 297 ou 12 vezes de R$ 29,82, tá? É, isso não é obrigatório, você consegue ser isso, isso é opcional, mas eu acho que vale a pena, facilita bem a vida, tá? Então, quando você receber o link, você vai receber o link para se matricular no curso 6:30 da manhã, por exemplo, ou se você não tiver no grupo de pré-matrícula 7 horas, aí vai ter a opção
para você escolher se você quer agregar as planilhas por mais 29,82 por mês ou não, tá? Essas planilhas são sempre atualizadas. Enquanto você tiver acesso, você tem acesso a essas planilhas todas. Elas são suas. Você pode baixar ela, tá? Eh, você pode baixar, ela fica para você, né? É claro que aí ela não vai ser atualizada se você não tiver no curso, mas, né? Ela é atualizada sempre. E o Hélio explica como usar, tira suas dúvidas de como usar, tudo mais. Então, acho que vale muito a pena. Olha aqui sobre o que que tem. Tem
análise de balanço, tem a apuração da contribuição do INSS acima do teto, tem o para você transformar lá o PGASD em Excel, tem uma planilha de controle financeiro, tem simulação da líquida efetiva do imposto de renda para você saber quanto mesmo ele vai pagar, tem a líquida de planejamento tributário para você ver, ah, essa clínica aqui tá no Simples Nacional, se ela for pro lucro presumido, quanto é que ela vai pagar, né? Então, para você fazer o planejamento tributário, né, pessoa física, se ele for, quanto é que ele vai pagar? Então, tem essa planilha, tem
a planilha de conversão e atualização dos valores para você atualizar, por exemplo, pela CELIC. Tem a planilha de calculadora do MEI, tá? para imposto de renda da pessoa física, porque o MEI ele também tem que declarar e ele paga imposto de renda da pessoa física, mas ele tem umas deduções. tem calculadora do INSS dos empregados, tem calculadora dos serviços hospitalares, que é das clínicas médicas e odontológicas, tem uma calculadora aqui até de uma tese que eh algumas oferecem pra pessoa fazer, né, que é a contribuição de terceiros ou 20 salários mínimos. Só que é uma
tese que o STJ diz que não vale dali paraa frente, só quem já tinha no passado, sabe? Então, associações têm isso daí. Então, tem a calculadora aqui e tem calculadora de créditos aqui para várias teses, tá? Então, esse aqui é o combo de planilha do Hélio, tá? Que aí é opcional se você quiser acrescentar, tá bom? Para além para também entrar com isso, tá bom? Ã, Vitória, vê aqui, né? Ela tá fazendo uma pergunta aqui. Eu nem sei, né? As planilhas vão ficar nesse valor até que dia? Pode comprar o curso da segunda e a
planilha depois com desconto. Vitória, manda e-mail aqui pro nosso suporte que eu confesso que eu não sei, tá? o time lá que fez a parceria com o Hélio, é que vai poder te responder melhor sobre isso. E, né, eh, já finalizando aqui também, né, se por mais uma vez as matrículas só abrem segunda-feira às 6:30 da manhã para quem tiver no grupo de pré-matrículas, que é esse esse aqui, tá? E às 7 horas para quem não tiver nesse grupo, que aí não tem a mentoria lá, tá bom? Domingo nós temos um encontro e aí eu
vou relaxar minha voz, eu vou no Torrino, eu vou no Afono, tá? Porque de ontem para hoje não deu tempo, né? Mas eu vou para domingo, tá? Zero bala com vocês, tá? Domingo às 19 horas a gente tem um encontro em que vai ser uma abertoria, mentoria ao vivo, não claro, como a nossa mentoria em grupo que é pouco aluna, que vai ser bastante gente, mas você vai fazer suas perguntas e eu vou responder, porque durante essa semana eu respondi algumas que eu fui vendo no chat, mas não deu para ter todas. Então, domingo ao
vivo eu vou ficar respondendo as suas perguntas às 19 horas. E para quem tiver ao vivo, eu vou fazer o sorteio de uma bolsa de estudos para o curso tributarista em ação. Para participar desse sorteio, você amanhã cedo no grupo de WhatsApp, do grupo geral, você vai receber um quiz, tá? umas perguntinhas. Você que assistiu as três aulas vai responder essas perguntinhas até domingo, né? Porque domingo a gente vai fazer o sorteio. Então, até domingo você responde essas perguntas, tá bom? Acerta 70%. Se você assistiu a aula, você vai acertar. Inclusive, você pode reassistir as
aulas, fazer um Fab Flix, tá bom? E também responde uma pesquisa, que essa pesquisa é muito útil para mim, para eu saber como que eu posso ajudar mais vocês. Essa pesquisa foi enviada pro seu e-mail. É só você olhar um dos e-mails que eu mando para você, que sempre no final tem um link para pesquisa ali, tá bom? E aí, como eu disse, se você tiver alguma dúvida, se o número que tá entrando em contato no privado com você, porque depois que a gente abrir as matrículas, o pessoal fizer, tal, às vezes o meia equipe
entra no privado porque a pessoa não conseguiu fazer, ela percebeu que a pessoa não conseguiu e tal, tá? Você, o DDD é 84 da minha equipe, tá? é de Natal, mas você também na página você consegue, você vai ter um lugar para poder colocar o número que entrou em contato e conferir se é não ou não. Mas qualquer dúvida, suporte, tem dúvida, e-mail aqui pro nosso suporte, tá bom? Então, essas são as nossas os nossos pontos, né? Eh, esse link dessa página, tá? Para você fazer o a verificar se o número que entrou em contato
com você é o número nosso mesmo, tá? Tem nenhum problema. A gente tem essa página, um link que tá nos grupos de WhatsApp para você fazer a verificação, mas você pode entrar em contato com o nosso suporte, tá? Então, mas o link só vai ser liberado segunda às 6:30 para quem tá no grupo de pré-matrícula. e às 7 horas para quem está no em geral, tá bom? E no domingo, claro, a gente vai ter aqui o nosso encontro para tirar dúvidas com você, para você realmente sair dessa semana, independente se você vai para pro curso
ou não, né? Mas vou você sair dessa semana já em condições de realmente prospectar, como muitos já fizeram, e de atender esse cliente com segurança, saber o que fazer ali no caso do seu cliente, tá? As aulas da semana da prática tributária 1, 2 e 3 vão ficar disponíveis, lembrando, só até domingo, tá? só até domingo à noite. Então não procrastina, assiste, assiste o replay, anota tudo. Se não recebeu material de alguma coisa, pode perturbar lá o nosso suporte, tá? Manda e-mail. Não recebi as teses, não recebi o slides. A partir de amanhã os slides,
né, desse dessa da aula de hoje, a partir de amanhã, tá? E conversar lá com o nosso suporte sobre qualquer dúvida que você tenha. E aí, domingo eu volto ao vivo com a voz zero bala, se Deus quiser, para tirar as suas dúvidas. E mais uma vez eu quero agradecer a presença de vocês aqui, né? Porque para tá aí ido esses três dias, né? Ou quase 3 horas, gente, quase 3 horas de aula hoje também para vocês estão aqui todo esse tempo. Meus parabéns e a minha gratidão, né? porque você tá aqui num compromisso comigo.
E por isso que eu, apesar da minha voz, já tava tudo agendado. Vocês colocaram na sua agenda. Eu fiz questão de estar aqui com você também para honrar, né, da reciprocidade desse seu compromisso comigo, eu um compromisso com você, tá? E sempre eu vou gosto de terminar com uma frase e hoje eu vou terminar com a frase do Tony Robbins porque é uma frase que me marca muito, é uma frase que me foi decisiva, que é o seguinte: saiba que são as suas decisões e não as suas condições que determinam o seu destino, né? Então
eu, assim como muito de vocês, vim de uma faculdade sem saber nada, vim de uma origem humilde lá do interior do Mato Grosso, né, de uma família humilde. Foi difícil vir para São Paulo, né, foi muita insegurança, foi inclusive problemas financeiros para conseguir tá aqui em São Paulo, porque naquela época, né, foi 98, não tinha online, não tinha nada, né? Então era o meu caminho, mas a gente foi lá, falou: "Não, vai valer a pena, eu vou, né? Porque se a gente não tentar, se a gente ficar procrastinando, se a gente ficar esperando a hora
certa, não vai chegar nunca, né? Você deixar para amanhã é você levar os seus sonhos pro túmulo com você." Isso é uma frase do Team Ferris, né? que me toca muito, né? E se você quer uma mudança na sua vida, isso vai acontecer se você tomar uma decisão, né? E eu quero que essa semana tenha sido valiosa para você dar esse passo e que domingo às 19 horas você esteja comigo para dar esse passo com mais confiança ainda, tá bom? Muito obrigada a todos vocês, uma ótima noite e até domingo, tá bom? Beijo grande. Tchau.