k p k h k k k w oh k k k k k k Fala galera vamos lá vamos iniciar aqui o nosso bate-papo Vamos iniciar aqui uma transmissão totalmente focada nesta prova da Embrapa tá nossa aula de reta final aqui em brapa e que nós vamos falar principalmente sobre a lgpd a lei geral de proteção de dados pessoais tá então sejam muito bem-vindas sejam muito bem-vindos é uma enorme satisfação poder estar aqui ao vivo com vocês tá no YouTube dessa corujinha que mais a prova no Brasil buscando aproximá-los do que esperamos ser cobrado pela
cebrasp de você que vai prestar essa prova da Embrapa tá legal então vamos lá pessoal eh estou ao vivo Deixa eu só confirmar aqui ah muito bem estou ao vivo se puderem confirmar aqui também por gentileza Maravilha show de bola sejam bem-vindos então a thí a marl a Lisley que legal muito bom dia Renato Pereira Obrigado pelo seu trabalho aqui na moderação do chat hoje tá Maria Eugênia muito bom dia que legal pessoal realmente uma alegria enorme estar aqui com vocês tá hoje sexta-feira pela manhã e o nosso objetivo aqui é estudarmos de modo muito
focado muito direto naquilo que vem vem sendo cobrado em Provas pela cebrasp sobre estes assuntos da aula de hoje tá a gente vai comentar aqui já tem Ah um bom uma boa quantidade de questões 2025 muita questão 2024 tá A ideia é seguirmos esse Rastro né cebrasp para estudarmos de modo otimizado de modo bem focado naquilo que tem aparecido em Provas tá legal então vamos lá ah os slides tá os slides dessa a aula eu já estou confirmando aqui eles realmente já estão disponíveis para vocês tá então se você ainda não baixou entre aqui no
YouTube mesmo na descrição do vídeo clica lá né material de apoio gratuito para você já acompanhar a aula com os slides em mãos beleza essa aula está se iniciando agora né 8:30 Nós devemos ficar juntos aqui até por volta do meio-dia né das 12 horas horário de Brasília e ah Faremos o intervalo ali por volta das 10 horas da manhã beleza Ah qualquer dúvida sugestão colocação joga aqui no chat para nós que a gente busca já dirimir sua dúvida conforme ela vai aparecendo aí ao longo da nossa aula da nossa transmissão belezinha combinado daud A
aula é só sobre lgpd estou vendo aí também lei das estatais né como é que vai funcionar isso hoje Olha só pessoal a lgpd é um assunto que está sendo sendo exigido ali dentro ah de ética para todos os cargos beleza para todos os cargos agora nessa prova da Embrapa tá então é por isso que no primeiro bloco A gente vai comentar realmente e de modo detalhado os principais aspectos sobre a lgpd belezinha agora a lei das estatais é um conteúdo que foi exigido para pesquisador e analista pesquisador e analista de modo que nós vamos
aproveitar também o segundo bloco dessa aula de hoje para comentar a lei das estatais tá a lei das estatais que é a lei 13.303 tá quando for interessante a gente comenta também o decreto 8945 de 2016 tá então esse é o nosso o nosso foco tá dessa nossa aula de hoje a gente começa então com lgpd e no segundo bloco A gente passa pra Lei das estatais especificamente tá lei das estatais para pesquisador e analista fechado muito bem Louise também seja bem-vinda que legal ah eu peço que você deixe o like aqui nessa transmissão tá
é super importante esse seu like essa sua curtida pro Canal do Estratégia Concursos aqui no YouTube beleza amigos Ah eu vou deixar aqui rapidamente Ah nesse início do nosso bate-papo nesse início da nossa aula os meus contatos nas redes sociais eu vou deixar aqui o @ professorde lá no Instagram tá Ah se você ainda não está lá né Leia o QR Code aqui e vai lá curta né Siga para você acessar uma série de conteúdos quentes para você que se prepara para concursos públicos tá legal ah e ainda o nosso grupo de estudos lá no
telegram tá mais recentemente a gente tá com esse grupo de estudos o foco é compartilhar material gratuito com você que se prepara para concursos públicos belezinha Carol também tá chegando desenvolvimento humano até nas específicas está sendo cobrado lgpd bacana Elisângela Diego muito bom dia a luí né Será que tivemos poucos inscritos mesmo eh fica sempre aquela dúvida né sobre a quantidade de inscritos né até que seja divulgado e até mesmo dos inscritos né daquela massa ali de inscritos quantos que realmente estão fazendo né sua parte realmente correndo atrás ali dessa preparação focada na prova da
Embrapa Tá mas né façamos a nossa parte aqui né E que bom você realmente já está saindo na frente da concorrência você está aqui eh estudando um assunto que Muito provavelmente será cobrado nessas provas 2025 nós temos visto ali uma duas questõe zinhas sobre lgpd tá ali na parte de conhecimentos gerais principalmente ah questões relativamente tranquilas no geral tá a gente vai resolver elas aqui com vocês nós tivemos questões na prova da ANM né Agência Nacional de mineração prova do TRF da sexta região enfim todas essas provas mais recentes cebrasp tem pintado ali algumas questões
sobre a lgpd beleza combinado então galera a gente vai começar aqui esse nosso bate-papo tá a e a A ideia é que essa aula de hoje ela seja útil Tanto para você que está praticamente no zero dentro desse conteúdo como também para você que já tem uma noção né já sabe ali a as principais os principais capítulos as principais regras ali sobre a lgpd né para você treinar aqui e a gente aprofundar um pouquinho esse seu estudo esse acompanhamento beleza Maria Eugênia professor se puder no segundo bloco pontuar na lei das estatais as diferenças de
licitações contratos entre as duas leis Tá bem tá bem a gente pode fazer sim ao final eh do segundo bloco tá a gente separa ali a gente abre uma tela para comentar esses pontos aqui com você tá Maria Eugênia eh me parece que para o os cargos específicos né de de compras de gestão realmente pode ter um foco maior Ah e a nova lei Ela acabou a lei 8666 ela tinha diferenças muito grandes com as licitações da Lei das estatais tá a nova lei vamos dizer assim ela acabou reduzindo essas diferenças várias regras que já
constavam na lei das estatais acabaram sendo repetidas incorporadas agora na lei geral de na nova lei de licitações Beleza então dito isso a gente vou rodar a vinheta aqui e já entro aqui na tela pra gente justamente começar essa revisão esse treino focado em como que cebrasp vem cobrando a lei geral de proteção de dados pessoais belezinha só Opa que legal Nós já somos 50 pessoas agora pela manhã galera só me diga aqui rapidamente tá se você já tem uma ideia Ah daud eu já conheço um pouquinho lgpd ou não dud não sei nem se
é de comer ou se é de passar no cabelo né então deixa aqui pra gente rapidamente aqui no chat para que a gente possa eh direcionar né Essa essa nossa aula os nossos comentários de acordo aí com com a situação eh de cada um de vocês Beleza o Diego né bom dia uma dúvida no cargo de técnico exige licitação is seria a lei das estatais ou a nova lei é uma ótima pergunta tá Diego ah Teoricamente né você sabe muito bem a Embrapa é uma empresa estatal então Teoricamente a a banca ah traria ali apenas
itens relacionados à nova lei das a lei das estatais tá aquelas aquela regras sobre licitações eatos das estatais Porém quando o tpico vem solto assim tá é importante conhecer também alguns pontos sobre a nova lei de licitações belezinha a ca conheço só um pouquinho de lgpd maravilha Maria Eugênia já vi e revi suas aulas Ah show de bola a Drica também tá chegando Bom dia thí ainda não vi lgpd bacana muito legal galera a lgpd pessoal é um dos assuntos do momento tá ah na semana passada retrasada eh eu vi até uma notícia de que
a a fiscal da lgpd no Brasil que é a anpd né que é a autoridade Nacional de Proteção de dados pessoais ela havia punido a alguns grupos de farmácia tá alguns gros farmacêuticos justamente por desrespeitar regras da lgpd então o grande objetivo da lgpd É nos proteger é proteger as pessoas físicas as pessoas naturais resguardar a privacidade dessas pessoas a intimidade dessas pessoas e de que modo que ela faz isso protegendo os nossos dados tá legal a lei traz ali um conceito de dado pessoal dado pessoal galera nada mas é do que o dado sobre
uma pessoa física tá então dados genericamente falando sobre uma pessoa física eles são dados pessoais e o grande objetivo da lei é proteger esses dados pessoais de que modo que a lei faz isso a gente vai estudar aqui Ela traz uma série de fundamentos uma série de princípios Ela traz uma série de definições importantes que caem em prova e ela diz para nós ah exatamente em quais hipóteses Em quais situações o uma empresa o governo uma outra pessoa física pode tratar os nossos dados pessoais legal então não é em qualquer situação que uma empresa pode
pegar os nossos dados e sair manuseando estes dados processando armazenando rodando a ia inteligência artificial em cima dos nossos dados para treiná-la tá compartilhando transferindo Então não é em toda e qualquer situação que os nossos dados podem ser manuseados é preciso respeitar uma série de aspectos relacionados à privacidade à intimidade e a Lei vai estabelecer um rol taxativo de hipóteses e só naquelas situações é que os nossos dados pessoais podem ser manuseados legal a lei traz um conceito tá que já vem lá da lei de acesso à informação que é o conceito de tratar dados
tratamento de dados pessoais e galera tratar dados nada mais é do que manusear esses dados em todas as operações em que alguém está manuseando dados de uma pessoa física essa pessoa está tratando dados pessoais Então a gente vai ver bastante esse conceito aqui nessa manhã de hoje tá sobre o manuseio sobre o tratamento de dados pessoais inclusive as hipóteses em que a própria lei autoriza esse tratamento de dados pessoais fechado a lisle via lgpd por alto maravilha então todos vocês tá a gente vai aqui realmente ver quem é que deve observar a lgpd e nós
vamos ver aqui de modo bastante explícito tá a predileção da cebrasp por alguns pontos dentro da lgpd fechado então agora sim vou rodar a vinheta e entro aqui na tela com vocês muito bem pessoal então nós vamos aqui com um bloco de treino de questões cebrasp sobre a lei geral de proteção de dados pessoais tá lei 13709 de 2018 ela ficou algum um período ali Adormecida mas já faz alguns anos que ela já está em pleno vigor e portanto tem sido bastante cobrada em prova pela cebrasp tá Então olha só a gente inicia com essa
questão ANM 2025 que diz assim a proteção de dados assegurada pela lgpd abrange a apenas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas entre o par particular e o poder público tá vamos desenhar aqui um um Palácio né Palácio do Planalto quem sabe então a banca está dizendo que o foco objeto da lgpd é somente o veio de dados realizado pelo governo isso aqui está errado galera isso aqui está errado justamente pela palavrinha apenas tá que que é importante a gente perceber aqui é que a pessoa física a lei chama de pessoa natural ela tem
uma série de dados né tem ali o nome dela a data de nascimento ela tem o CPF ela tem ali o tipo sanguíneo tá tem enfim tem a sua imagem tem foto tem a sua biometria tá então esses dados quando uma outra pessoa manuseia esses dados seja aqui o governo administração pública seja uma outra uma outra pessoa física manuseando esses dados é preciso que eles fiquem atentos às regras da lgpd belezinha Então essa primeira questão aqui ela está errado tá por restringir aqui indevidamente a segunda questão lá de 2024 a lgpd aborda o tratamento de
dados pessoais e se aplica também à administração pública tá aqui tá dizendo tá dizendo na verdade o contrário né não é apenas a administração pública como a questão anterior é também administração pública isso aqui tá correto tá por isso que a gente tá tendo que estudar a lgpd para essa prova por quê Porque administração pública tá essa aqui também precisa respeitar as regras da lgpd Inclusive tem um capítulo capítulo quarto da Lei ele é todinho dedicado à administração pública manuseando dados dos cidadãos Tá bem então segunda certinho a terceira questão CGE do Rio a lgpd
não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de atividade de investigação e repressão de infrações penais amigos nós vamos inaugurar aqui um conjunto de questões que vão abordar os artigos terceiro e artigo quto da lgpd situações nas quais a lgpd se aplica e situações que estão fora da aplicação fora da incidência da lgpd e essa questão aqui pessoal ela tá certinha tá por a administração pública precisa seguir lgpd precisa Mas se a administração pública estiver investigando crime tá ela estiver ali investigando a prática de infrações penais crimes a repressão perseguindo ali
os criminosos né investigando justamente correndo atrás para aprendê-los aí nesta situação nessa atividade desempenhada pela administração pública ela não precisa seguir a lgpd legal então terceira questão aqui tá certinha tá aart estão ah a lgpd aplica-se ao tratamento de dados pessoais que foram coletados onde no Brasil em território nacional isso aqui tá correto tá se se alguma pessoa imagina imagina que com com boa vontade que esse é o território brasileiro Então se uma pessoa estava aqui no território brasileiro e quando ela estava aqui ela respondeu uma pesquisa ou seja dados dela foram coletados ali em
território nacional esses dados essa coleta de dados atrai a adoção da lgpd tá então mais uma questão que tá certinha a quinta questão também nessa mesma batida caso os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados em Brasília será cabível a aplicação da lgpd de fato Brasília é território nacial Jal é então aplica-se sim a lgpd até aqui tá correto independentemente do meio Ah os dados foram coletados em meio físico né o papel ali A pessoa respondeu as perguntas no papel ah e-mail digital e-mail físico isso faz diferença paraa aplicação da lgpd não faz independe
do meio e de a operação de tratamento de dados ter sido realizada por pesso jurdica direito público ou pessoa natural de fato tanto faz quem está tratando dado é uma pessoa física é uma empresa é o poder público tá isso não importa o que importa é que aquele dado foi coletado no território nacional beleza a sexta questão aqui nessa mesma batida diz assim ó uma questão outra questão da prova da NM o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de Segurança Pública defesa Nacional segurança do Estado atividades de investigação e repressão de infrações penais
se submete às disposições da lgpd a gente já sabe isso aqui tá errado em nenhum destes casos aqui ó ah eh o tratamento de dados para fins de Segurança Pública para defesa Nacional segurança do estado e investigação e repressão de crime em todos estes casos a a Essas atividades tem uma colher de chá que é não seguir a lgpd belezinha então vocês já viram como esse ponto vem sendo cobrado em prova cebrasp agora gostaria de sistematizar tá esse ponto essa esses primeiros artigos da lgpd aqui com vocês Então olha só a lgpd ela aplica-se a
toda operação de tratamento de D cujo tratamento foi realizado onde no território nacional Beleza então se de algum modo manuseio do dado ocorreu aqui no território solo brasileiro aplica-se a nossa lgpd beleza também aplica-se a lgpd quando os dados foram coletados no território nacional a gente já viu questão sobre esse ponto ou ainda quando o sujeito quando o indivíduo está localizado em território nacional estão sendo oferecidos a ele serviços estão sendo oferecidos a ele bens então o sujeito o indivíduo para o qual estou oferecendo um serviço tá ele está localizado tá está situado onde no
território nacional então percebam que o território nacional é que vai atrair a incidência aplicação da lgpd seja o tratamento realizado aqui a coleta realizada aqui ou o indivíduo situado aqui beleza agora aqui em vermelho nós temos quatro grupos de situações nas quais não se aplica a lgpd belezinha nós já até vimos pessoal aqui ó são quatro grupos de situações tá nós já até estudamos esse grupo aqui ó não se aplica lgpd quando o tratamento é para fins de Segurança Pública tá então a polícia está fazendo ali uma operação policial para redução da criminalidade é o
tratamento de dados para fins de Segurança Pública paraa defesa Nacional a defesa das fronteiras do país com o Paraguai por exemplo tá paraa segurança do estado e paraa investigação e repressão de crimes são situações muito específicas nas quais não se aplica lgpd aplica-se sim uma legislação específica para estes casos de segurança e de defesa Nacional tá legal além desse terceiro grupo aqui a lgpd também não se aplica tá também não se aplica quando uma pessoa física uma pessoa natural estiver tratando dados para fins particulares e não econômicos galera o que que é isso aqui imagina
só que você tem aí na agenda do seu celular tá tem aí na agenda do seu celular o nome dos seus amigos tá o telefone dos seus amigos aqueles mais chegados tem ali a data de nascimento aqueles que você costuma fazer pixs muito frequente coloca ali o CPF daquela pessoa tá então isso é tratar dados de pessoas físicas é tratar dados pessoais é Ah dalud então quer dizer que eu preciso seguir lgpd na geda do meu celular é Claro que não tá Por quê Porque você é uma pessoa natural tratando dados para fins particulares e
não econômicos né uma colher de chá não precisa seguir a lgpd beleza também não segue a lgpd o tratamento de dados realizados aqui nesse segundo grupo para fins jornalístico tá o jornal é a revista é aquele veículo de comunicação para fins artísticos e acadêmicos então se eu vou fazer aqui uma pesquisa para Minha tese de doutorado tá não preciso seguir lgpd é o tratamento para fins acadêmicos fechado e a última hipótese pessoal e a última hipótese tá Ah Só aproveitando aqui para responder essa dúvida ah a receita federal precisa seguir a lgpd precisa tá a
gente a gente tá falando ali de investigação e repressão não de infrações administrativas mas de infrações penais Aqui é polícia Ministério Público belezinha e o último caso a última hipótese de não aplicação da lgpd é quando o seguinte vou até chamar uma uma tela em branco aqui tá essa última hipótese é quando um dado veio Olha só pessoal eu tenho aqui né Vamos imaginar que a gente está aqui no distrito federal belezinha tem uma empresa uma empresa africana ali da África do Sul que enviou dados tá de de cidadãos africanos sul-africanos aqui para para essa
empresa para uma filial dela aqui no Brasil tá então é um dado que veio de fora do território nacional beleza território nacional que aparece bastante aqui nesse iniciozinho do estudo da lgpd só que esse dado Veio de fora do Brasil galera ele não ficou circulando ele não foi compartilhado com agente brasileiro de tratamento ele não foi enviado para outros países não foi objeto de uma transferência internacional de dados tá ele veio de fora do Brasil ele foi recebido aqui e ele Eh vamos imaginar que ele pode até ter sido devolvido né retornado ali pro país
de origem do dado o que que acontece neste caso neste caso aqui se o país de origem protege se o país de origem tem ali a sua PR própria lgpd e protege dados das pessoas esse tratamento Embora tenha ocorrido em território brasileiro não precisa seguir a nossa lgpd é o que a lei define como sendo um dado proveniente de fora do território nacional Beleza o país de origem já protege adequadamente dados pessoais e aquele dado ele não foi comunicado ele não foi transferido para gente brasileiro de tratamento e também não foi enviado para outro país
que não o de origem de proveniência daquele dado beleza certinho pessoal então aqui a gente sistematiza um assunto muito cobrado vocês viram pela cebrasp que são hipóteses de aplicação e de não aplicação da lgpd aqui dentro das hipóteses de aplicação galera eh são esses fatos aqui ó são estas circunstâncias que atraem a adoção da lgpd e eh tanto faz se o tratamento é realizado em meio físico em meio digital tanto faz onde é o país que fica sediada a empresa que está tratando os nossos dados ah dalud a Google fica lá nos Estados Unidos tiktok
fica lá na China precisa seguir a lgpd brasileira precisa se estiver tratando os nossos dados pessoais tá AD dald e os dados efetivamente onde eles estão eles estão na n a gente nem sabe mais então tanto faz onde estejam esses dados tanto faz a a origem a sede daquela empresa que está tratando os dados o que importa é se o tratamento ocorreu aqui a coleta ocorreu aqui ou se o indivíduo para o qual o serviço está sendo oferecido se é um indivíduo localizado no território brasileiro beleza muito bem galera então vimos aqui estas cinco seis
questões tá sobre esse início aqui da lgpd Ah e aí a gente avança um pouco mais aqui a prova da B do ban Sul Já tem alguns anos nos termos da lgpd banco de dados é todo conjunto não estruturado de dados pessoais estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico galera essa questão é uma das várias questões cebrasp cobrando o artigo 5 da lgpd tá o artigo quinto da lei é o que traz as definições várias dessas definições nós vamos comentar aqui ao longo dessa aula de hoje tá mas havendo tempo
e eu sugiro que você n depois pause o vídeo e vá ali no texto da Lei vá no material PDF e dê uma boa lida nessas definições que constam essa aqui particularmente ela está errada porque banco de dados segundo lgpd é o conjunto estruturado de dados das pessoas de dados pessoais fechado assim a gente até transcreve aqui tá pode ser em formato físico em formato eletrônico mas é o conjunto estruturado de dados pessoais beleza oitava questão de acordo com a lgpd a documentação do controlador a documentação do controlador que contém a descrição e esse tá
aqui um assunto importante contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais bem como as medidas salvaguardas e mecanismos de mitigação desse risco denomina-se relatório de isso aqui foi cobrado naquele primeiro cnu aquela prova do cnu lá de 2024 Aqui nós temos Justamente a figura do relatório de impacto tá a letra B ela é o o nosso gabarito aqui que você cobrou foi outra definição tá aqui artigo 5to outra definição que nós temos ali na lgpd então o que que acontece uma empresa ela
possui ali vários imagina só que tem uma empresa que possua vários dados pessoais seus a estratégia concurso por exemplo ele tem ali uma série de dados pessoais seus né que você ele pode tratar esses dados em virtude de estar de ter ali um contrato né um contrato ali para oferecer serviços da área educacional para você beleza muito bem o relatório de impacto seria a o estratégia escrevendo em um documento tá em um documento a os processos de trabalho internos do Estratégia Concursos que ah Nos quais os dados das pessoas estão sendo tratados é um documento
descritivo olha os dados dados estão sendo tratados da seguinte maneira eles são acessados por determinado setor da empresa o banco de dados é o x y z tá então um documento descritivo dizendo ah como que ocorrem esses processos de tratamento de dados sobretudo daqueles dados que tem um um risco a mais um dado que pode colocar em risco um direito fundamental se uma liberdade civil sua tá e no mesmo documento o controlador já breve o que que ele faz né Quais cautelas que ele tem para que aqueles dados não sejam vazados para que não ocorra
ali a a aqueles riscos né Para que não ocorram eventos que vão a impactar a a intimidade e a privacidade daquela pessoa Beleza então mais uma questão tratando das definições da lgpd aqui uma a nona questão prova da funpresp a iniciozinho de 2025 a LG gpd prevê como fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais a livre iniciativa a livre concorrência e a defesa do consumidor então a banca quer que a gente saiba se essas três expressões aqui se realmente são fundamentos da lgpd tá de fato isso aqui tá correto muita atenção porque a a
lgpd ela tem tanto fundamentos a gente vai ver já aqui na próxima tela como ela também tem princípios tá então a gente muito cuidado pra gente não confundir a lista de princípios com a lista de fundamentos Olha só ISO aqui vai ficar bem claro por isso que nós lembrarmos aqui destes fundamentos da lgpd esses fundamentos pessoal nada mais são do que osar cces tá os pilares ah sobre os quais a lgpd foi pensada foi construída então é fundamento da lei o respeito à privacidade Tá talvez a principal razão de ser privacidade das pessoas nós temos
um fundamento da autodeterminação informativa isso aqui não é princípio é fundamento daud o que que é isso autodeterminação informativa galera a ideia aqui sabe aquela ideia de meu corpo mes regras muito bem isso foi trazido aqui para aquela para uma máxima de meus dados minhas regras ou seja naquilo que for possível o próprio dono dos dados o próprio titular dos dados ele vai poder determinar o que que ele quer que seja feito com seus dados pessoais ele vai autodeterminar legal autodeterminação informativa liberdade de expressão de informação de comunicação de opinião tá muito fala lada muito
comentada atualmente né até que ponto que vai liberdade de opinião mas são fundamentos aqui da lgpd a inviolabilidade da intimidade da honra da imagem tá vários preceitos constitucionais aqui Artigo 5º da constituição aqui na veia desenvolvimento econômico tecnológico inovação tá o que a banca cobrou nessa Última Questão a livre iniciativa livre concorrência e defesa do consumidor mas também a fundamento da lei Direitos Humanos livre desenvolvimento da personalidade tá a dignidade e exercício da Cidadania pelas pessoas naturais Eu já vi questão de prova trocando aqui ó de pessoas naturais para pessoas jurídicas tá tá errado só
o objetivo da lei é proteger as pessoas físicas as pessoas naturais legal então nesta nona questão a a banca trouxe corretamente alguns destes fundamentos olha só vamos avançar aqui um pouco mais para falarmos aqui sobre os dados anonimizados bota um asterisco tá cebrasp adora cobrar dado anonimizado anonimização tá e as questões acabam se repetindo aqui a respeito desse assunto essa questão 10 os dados que forem anonimizados serão considerados dados pessoais para os fins da lgpd Independente se a anonimização possa ser revertida ou não galera esse item tá errado eu vou comentar aqui com vocês O
porquê disso tá Isso foi cobrado aqui ó nessa prova de 2024 o mesmo raciocínio foi cobrado em 2025 na prova do TRF da sexta região tá e em outras situações também Então olha só imagina que a gente tem aqui alguns dados pessoais Beleza então eu tenho aqui por exemplo eh só a título de exemplo olha o daud ele tem 1,70 de altura ele tem tipo sanguíneo ó negativo Ele nasceu em Minas Gerais sabe ele enfim tem cabelo castanho Então são Dados aqui sobre uma pessoa tá são dados pessoais muito bem existe uma operação que é
muito comum de ser realizada que é a operação de anonimização desses dados legal e o dado depois que ele passa por este processo de anonimização ele passa a ser considerado um dado anonimizado e a pergunta da banca era justamente sobre estes dados anonimizados aqui tá basicamente quando eu faço essa anonimização eu pego esses dados aqui ó e eu suprimo eu apago todas as informações que poderiam me dizer qual é o indivíduo Quem que é o titular dono daquele datado apago aqui o nome por exemplo da pessoa em 70 ne Minas e tal bom agora eu
tenho um conjunto de dados anonimizado tá então o dado anonimizado é aquele que eu não sei né Eu não sei não consigo associar aquele dado a um indivíduo porque agora é um dado anônimo beleza até aí tá tranquilo muito bem agora vem o ponto que a banca tem cobrado esse dado depois que passa pela anonimização em regra em regra ele não é mais um dado pessoal Beleza se ele não é um dado pessoal sinal verde para pegar esses dados aqui ó sem um titular e tratá-los de maneira livre sem todos esses controles da lgpd Então
essa é a regra geral animiz o dado não é mais dado pessoal tá fica mais fácil mais leve de se manusear aquele dado mas tem exceção e é justamente a exceção que vem sendo cobrada em Provas qual que é exceção exceção está lá no artigo 12 da lgpd e basicamente o artigo 12 diz o seguinte Olha quando essa anonimização for fraca quando essa anonimização puder ser facilmente revertida com meios próprios utilizando esforços razoáveis aí o dado anonimizado ele continua sendo um dado pessoal belezinha então em regra o dado anonimizado não é mais um dado pessoal
exceto se for aquela anonimização mais fraca né outro dia até brinquei na aula f aquela anonimização Tabajara E se for essa anonimização mais fraca o dado mesmo anonimizado ele continua sendo um dado pessoal por quê Porque facilmente ela pode ser revertida fechado então dito isso a gente volta aqui ó nessa questão 10 tá então os dados que forem anonimizados serão considerados dados pessoais e é o contrário em regra eles não serão considerados dados pessoais tá agora se se a anonimização possa ser revertida Se ela puder ser revertida aí eles continuarão sendo dados pessoais é justamente
que nós temos aqui no artigo 12 tá tanto A Regra geral como a exceção aqui tá olha só questão 11 bate aqui nessa mesma tecla para fins da lgpd os dados anonimizados são considerados em regra dados pessoais é exatamente o contrário em regra eles não são mais dados pessoais fechado galera tudo certo aqui esse ponto sobre anonimização tá aqui um ponto importante tá então cebrasp tem cobrado a anonimização mais recentemente questão 12 lá de 2022 tratando dos princípios beleza não são fundamentos são os princípios lá do artigo 6 da lgpd e a pseudonimização galera Deixa
eu só comentar aqui então rapidamente sobre a pseudonimização a pseudonimização tá a anonimização a gente comentou essa situação em que a gente apaga Ina a informação de quem é o dono daquele dado tá E aí o dado perde a possibilidade de associação o indivíduo mas existe uma quase anonimização ela é chamada de pseudonimização tá a pseudonimização galera eh Para você matar questões de prova sobre a pseudonimização basta você se lembrar que pseudo né vem do quê de pseudônimo pseudônimo é o quê o apelido então na pseudonimização ao invés de apagar ali daud ao invés de
apagar quem é o dono daquele dado eu dou um apelido para ele eu tiro o da e coloco ali por exemplo o 003 tá o número 003 Beleza então dei um apelido tá como se fosse o número de inscrição num concurso público então dei um apelido para aquele dado né pro pro daud e quem quem faz essa troca do nome da informação que identifica o indivíduo pelo apelido ele mantém ali né de modo separado mantém ali mais reservado uma tabelinha que associa o nome da pessoa né uma informação que possa identificar o indivíduo com apelido
que ele deu Então essa é a pseudonimização é uma quase anonimização Tá mas o aquele que faz a pseudonimização ele consegue tá ele consegue porque ele tem essa lista né de de apelidos ele consegue dizer de quem é aquele dado essa é pseudonimização Belezinha é isso aí é a troca Maravilha Ah muito bem agora sim a gente volta aqui para essa questão 12 que trata justamente sobre os princípios do artigo sexto livre acesso não discriminação e transparência Realmente são três dos 10 princípios que lá nós temos tá ah que lá nós temos agora vamos examinar
aqui o conteúdo de cada assertiva um o livre acesso é o prin que está relacionado a garantia aos titulares de consulta facilitada permitida a cobrança pelo acesso em casos específicos Então pessoal na verdade o princípio do livre acesso ele assegura ele garante ao titular que ele pode consultar Qual tratamento foi realizado sobre os seus dados e claro essa consulta ela vai ser realizada de maneira facilitada e gratuita tá gratuita Então vai cobrar para exercício ali do princípio do livre acesso dois a não discriminação é o princípio que está relacionado à impossibilidade de realização do tratamento
para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos isso mesmo né até intuitivo esse tá correto não discriminar é não tratar dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos três ah a transparência é o princípio que está relacionado à demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e da eficácia dessas medidas galera aqui a banca Trocou as bolas este aqui não é o princípio da Transparência é o princípio da responsabilização e prestação de contas tá a letra b o nosso gabarito só o item
dois Está correto tá E aqui é importante nós termos uma boa noção destes princípios que temos na lgpd além da boa fé o tratamento de dados deve respeitar todos estes princípios aqui tá E para cebrasp é importante a gente é importante a gente conhecer ter uma noção sobre o que diz cada um desses princípios belezinha Então olha só o princípio da finalidade ah tanto o princípio da finalidade como da necessidade eu costumo dizer que tratar dados das pessoas é igual a gente tomar um remédio tomar uma medicação quando estamos doente tá Tomar remédio galera a
gente não sai tomando remédio ali porque é gostoso é saboroso não a gente toma o remédio para uma finalidade tá tem um propósito específico que que está realmente direcionando a gente ingerir aquela medicação tratar dados é da mesma maneira tá não se trata dados aleatoriamente das pessoas o tratamento de dados ele vai atender a um propósito específico daí o princípio da finalidade e a gente só vai tratar dados Se houver uma necessidade tá então a mesma ideia lá do remédio toma-se o remédio no mínimo necessário para alcançar aquela finalidade tá legal então a necessidade princípio
da Necessidade aqui é uma limitação trata-se o dado no mínimo necessário para se alcançar aquela finalidade finalidade esta que é justamente o propósito o propósito específico daquele tratamento de dados Beleza o princípio da equação galera é justamente uma compatibilidade entre a teoria e a prática ou seja eu vou né eu informei para aquela pessoa que eu ia tratar o dado dela para aquele propósito muito bem então eu efetivamente na prática eu vou tratar o dado para aquela finalidade então uma compatibilidade entre o discurso e a prática princípio do livre acesso anda de mãos dadas com
o princípio da Transparência é justamente o dono O titular do dado ele poder consultar ele ter acesso a Qual tratamento que foi realizado e quem foi o agente que realizou esse tratamento de dados para ele não ficar no escuro tá transparência livre acesso tá legal e claro consulta realizada de modo gratuito e facilitado o princípio da qualidade dos dados ele diz para nós que não devem ser tratados Dados inconsistentes dados desatualizados dados antigos não devem ser tratados dados atuais precisos exatos relevantes mas os dados não eram sobre né o João da Silva aquele João da
Silva era sobre um homônimo dele então é um tratamento de dados está violando aqui o princípio da qualidade dos dados tá que é um dado que não era preciso não era exato sobre aquela pessoa nós temos ainda os princípios da segurança tá aqui até intuitivo o princípio da segurança diz que o controlador os agentes que fazem o tratamento de dados eles devem adotar medidas capazes de garantir a segurança daqueles dados proteger aqueles dados contra acessos indevidos contra vazamentos de dados tá legal princípio da prevenção diz que os agentes devem tomar medidas para evitar danos aos
titulares tá ou seja atuar preventivamente princípio da não discriminação nós já vimos né A ideia é evitar tratamento discriminatório para fins ilícitos ou abusivos E outro que foi cobrado nessa questão nessa última questão é o princípio da responsabilização e prestação de contas galera o foco deste princípio é deixar o titular do dado tranquilo tá por por força da responsabilização da prestação de conta o agente de tratamento ele vai demonstrar perante o titular que ele está tomando as medidas necessárias que ele está fazendo dever de cas que ele segue a lgpd tá então ele vai demonstrar
tudo isso perante o titular para deixar o titular tranquilo quanto à intimidade a privacidade né dos seus dados pessoais Beleza então aqui rapidamente uma revisão sobre estes princípios do artigo se da Lei tá a gente deixa só resgatar aqui questão 13 É isso mesmo questão 13 aí a gente já muda um pouquinho de assunto porque a questão 13 e outras já passam a cobrar as hipóteses em que se autoriza o tratamento de dados pessoais hipóteses essas listadas lá no artigo S da Lei aqui ó o tratamento de dados só poderá ser realizado nas hipóteses taxativas
previstas na lgpd certinho só nessas hipóteses que incluem por exemplo a situação em qual tal tratamento de dados visa ao exercício regular de direitos em processo judicial administrativo ou arbitral isso aqui realmente tá certíssimo tá o próprio artigo séo diz olha o tratamento só pode ser realizado nestas hipóteses tá legal ah aqui também são 10 hipóteses em que é possível o tratamento de dados pessoais a banca cobrou aqui ó a banca cobrou nessa questão o tratamento para exercício regular de direitos em processo judicial administrativo ou arbitral mas também seria possível esse tratamento de dados se
o dono do dado expressasse seu consentimento Olha eu estou consentindo aqui com tratamento de dados Então tá tudo certo o dono autodeterminação informativa o dono do dado deu consentimento pode tratar sinal verde para se Para que ocorra o tratamento de dados pessoais Beleza agora nas outras nove hipóteses o hipóteses o tratamento vai ocorrer sem o consentimento a própria lei já está autorizando quando o controlador estiver cumprindo uma obrigação Legal ou regulatória quando a administração pública estiver executando uma política uma política do bolsa família por exemplo que é uma política pública prevista em lei em em
regulamento respaldado em contrato em convênio quando um órgão de pesquisa como o IBGE estiver realizando um estudo legal e aqui se possível sempre que possível o dado deve ser anonimizado a gente já viu o que é esta anonimização não é verdade quando eh quando estiver quando houver ali um contrato do qual o titular faça parte daquele contrato é uma das partes do contrato então possível tratar os dados dele nesta hipótese aqui pessoal flexibiliza se a privacidade em prol de algo maior que é a vida a incolumidade física do próprio dono do dado ou de qualquer
outra pessoa para tutela da Saúde Mas aqui tem um detalhe apenas exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde Serviços de Saúde ou Autoridade Sanitária tá legal para atender a interesses do controlador ou de terceiro exceto Se Gritar mais alto uma liberdade um direito fundamental e esta última hipótese a hipótese do SPC do Serasa tá ou seja para proteção do crédito então Serasa pode tratar os nossos dados pessoais sem o nosso consentimento tá justamente para a proteção do crédito bacana a gente comentou essa questão 2025 mas esse assunto foi cobrado aqui ó também lá em
2022 prova do ICM Bio a luz da lgpd então aqui o que interessa o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento por seu titular mesmo que este os tenha Tornado manifestamente públicos Olha só eh a gente já sabe que não é somente na hipótese do consentimento sentimento é uma hipótese mas nas demais o tratamento ocorre sem o consentimento belezinha e tem um erro também nessa parte final que é o seguinte a gente vai detalhar aqui mais adiante o consentimento tá Ah mas o ponto aqui é se o dono do
dado tá ele pegou um dado pessoal dele e postou ali na rede social ostensivamente para todo mundo perfil público ali na rede social ele aut ele tornou manifestamente público aquele seu dado pessoal galera não faz sentido pras pessoas né Não Faz Sentido pr pra sociedade ficar exigindo consentimento para tratamento de um dado que implicitamente ele já é um dado público ele já foi Tornado público Então se o dado já foi Tornado público pelo do titular não se exige o consentimento para que ele seja tratado tá legal isso foi cobrado aqui ó Nessa questão 15 também
tá Ah uma das exigências para que haja o tratamento de dados pessoais é o consentimento pelo titular dos dados certo geralmente é uma das hipóteses exceto no caso de os dados serem tornados manifestamente públicos pelo seu titular esse item aqui tá correto tá porque se os dados foram tornados manifestamente públicos pelo titular não mais se exige a obtenção do consentimento belezinha Então olha só sobre o consentimento galera esse diagrama aqui ele mata muita questão de prova tá consentimento ele pode ser dado por escrito ou por qualquer por qualquer outro meio demonstre que aquele foi aquela
é a vontade do titular pode ser um clique ali num botão um checkbox que você faz ali na página na internet tá sendo por escrito aí vai constar como uma cláusula destacada das demais cláusulas contratuais Beleza o consentimento ele não pode ser genérico consentimento genérico ele é nulo galera o consentimento ele precisa se referir a finalidades específicas tá legal consentimento ele a pessoa pode voltar atrás porque ele é revogável a qualquer tempo inclusive por procedimento gratuito e facilitado a gente já viu que ele é dispensado se o dado foi Tornado manifestamente público e o último
detalhe aqui é que o ônus né Se der alguma zebra der alguma zebra aquilo vai parar na justiça vai lá paraa npd e o ônus O encargo de provar que o consentimento foi dado de AC de acordo com a lei esse ônus não é do titular do dado é do controlador então cabe ao controlador esse ônus da prova beleza ah antes da gente passar aqui pra próxima questão tá tem uma dúvida aqui da Maria Eugênia mas galera eu quero só lembrar aqui com vocês que o foco da lgpd não é proteger dados das empresas belezinha
CNPJ endereço da empresa nome da empresa a lgpd não se preocupa com isso o foco é proteger dados das pessoas físicas belezinha muito bem questão 16 cabe ao controlador e ao operador atuarem como canal de comunicação entre os titulares dos dados e a autoridade Nacional de Proteção de dados e este item aqui ele tá errado a gente já aproveita ele para entrar na diferenciação entre controlador operador e encarregado beleza aquele que atua como o canal de comunicação é o encarregado não é agente de tratamento tá Isso foi cobrado de novo aqui nessa prova da funpresp
aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador é denominado controlador não aqui a banca Trocou as bolas tá é exatamente o contrário aquele que realiza o tratamento de dados em nome do controlador ele é chamado de operador beleza dald Qual que é a diferença galera é o seguinte o controlador é quem manda tá controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais e o operador é aquele que obedece tá é aquele que realiza coloca as mãos à massa e realiza o tratamento Beleza então o manda basicamente controlador manda
e o operador obedece legal ah questão 18 aqui o poder público pode coletar e tratar dados pessoais manifestamente tornados públicos pelo seu titular sem necessidade do consentimento deste certinho nos casos em que houver persecução do interesse público é isso por quê Porque o dado já foi manifestamente Tornado público pelo próprio dono titular daquele dado legal questão 19 segundo a lgpd O titular dos dados pessoais tem assegurado o direito de obter informações a respeito do tratamento dos seus dados amigos a partir aqui dessa questão e a gente vai comentar o artigo 18 da lgpd é o
artigo que vai dizer quais são os direitos do dono do titular dos dados pessoais de fato a banca trouxe aqui de modo genérico Mas de fato é direito do titular dos dados pessoais ter informações sobre o tratamento que foi realizado sobre os seus datos já viu isso inclusive à luz do princípio da Transparência do livre acesso tá então ele tem sem direito de obter informações não apenas de obter informações olha só o que diz a questão 20 O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador em relação aos dados em relação aos dados
do titular por ele tratados a anonimização direito a pedir a anonimização o bloqueio a eliminação de dados desnecessários em desconformidade com o disposto na lgpd tá galera Ah esse item aqui ele está certíssimo aí essas duas questões elas vão elas vão nos permitir revisar aqui os direitos do titular dos dados perante o controlador tá e o que que vocês vão perceber aqui vocês vão perceber que é uma crescente tá então o começa né qual aquela ideia do mineiro começa ali pelas beiradas começa perguntando olha vem cá e você tá tratando dados meus aí na sua
empresa e aí aquele controlador vai confirmar Olha tô sim tá realmente existem dados seus sendo tratados aqui aí a próxima pergunta qual que é vem cá deixa eu ver esses dados né gostaria de acessar esses dados Beleza depois que os dados foram acessar se o titular identifica que os dados estão incompletos inexatos desatualizados ele vai pedir o quê a correção desses dados é direito dele pedir que os dados sejam corrigidos inclusive por força do princípio da qualidade dos dados agora se ele identifica dados desnecessários nós temos aquele princípio da Necessidade só se trata no mínimo
necessário para alcançar aquela finalidade dados excessivos ou mesmo tratados em desconformidade com a lgpd aí é diferente aí o dono do dado vai pedir a anonimização olha apaga qualquer informação que possa me identificar aí o bloqueio ou shift del dos dados tá a eliminação dos dados pessoais são todos direitos do titular perante o controlador ele também pode pedir a portabilidade dos dados igual tem a portabilidade de seguro de financiamento de de telefone celular portabilidade dos dados também beleza ele pode revogar o consentimento a já viu isso inclusive revogação gratuita agora além de revogar ele pode
pedir que os dados que foram tratados com base no consentimento que eles sejam eliminados em regra O titular pode pedir a eliminação dos dados tratados mesmo com o seu consentimento anterior po porem há situações em que a lgpd permite a conservação desses dados tá então a empresa imagina só você ah trabalhou ali numa empresa tá durante 5 anos belezinha E aí a empresa né o seu empregador ele tinha dados pessoais seus ali ele trata dados por força de uma obrigação legal artigo stimo da Lei você sai da empresa pede demissão passa no concurso público e
fala Olha lembrei daquela aula do daud sobre lgpd eu vou voltar lá na empresa e né eu não tinha dado consentimento Mas eu vou pedir que aquela empresa apague todos os dados sobre a minha pessoa lá tá você pode até pedir porém a empresa por ah cumprimento né de obrigações legais ela acaba tendo que manter os seus dados ali durante alguns anos né até paraa Receita Federal pro ministério do trabalho tá pro INSS belezinha então ah é direito do titular pedir essa eliminação mas existem casos em que a lgpd permite a conservação dos dados mesmo
após o encerramento do vínculo após o fim do tratamento tá é direito saber com quais entidades foi feito o compartilhamento dos dados e é direito de ser informado sobre a possibilidade de não dar o consentimento e o o que que vai acontecer se o consentimento for negado a aquela empresa Beleza então aqui sistematizando tá esses direitos do titular eh perante o controlador que nós temos lá no Artigo 18 da Lei bacana vamos avançar aqui um pouco mais vamos aqui paraa questão 21 nos casos em que for indispensável a proteção da vida ou da incolumidade física
do titular desobriga-o fornecimento de consentimento de acesso a dados sensíveis desse titular Ou seja quando é necessário para proteger a vida ou a incolumidade física não precisa dar o consentimento isso tá correto mas aí nesse caso não são dados pessoais em geral são Dados sensíveis mas o mesmo raciocínio se aplica aqui também legal então sejam dados sensíveis ou dados pessoais tá nesta deixa eu retornar aqui o consentimento ele só é exigido nesta hipótese aqui em todas estas outras o tratamento pode ser realizado inclusive nesta ó sem o consentimento do titular beleza muito bem vamos aqui
pra questão aqui a gente transcreve tá Justamente esse trecho do artigo 11 que foi cobrado seguimos aqui com a questão 22 na hipótese de cumprimento de obrigação Legal ou regulatória pelo controlador o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer independentemente do consentimento legal do seu titular certíssimo a mesma tecla que a banca vem cobrando eh Ela acabou repetindo nessa prova do cnip lá de 2023 E aí a gente aproveita para comentar aqui sobre os dados pessoais sensíveis daud o que que é isso é um dado mais delicado é um dado mais problemático é tá dado
sensível segundo o artigo 5º da lei é dado sobre a raça da pessoa a etnia da pessoa sobre a religião dela Olha eu sou ateu agnóstico católico sou protestante Sou muçulmano judeu tá é dado sensível sobre opinião política sobre se ela é filiada a sindicato a organização religiosa filosófica política dados sobre a saúde da pessoa sobre a vida sexual dado genético dado biométrico tá então são todos dados sensíveis dados que vão exigir um Cuidado um zelo maior de quem estiver tratando aquele dado tá aqui ó essa questão 23 é TR mesmos Deixa eu só confirmar
aqui é isso aí questão 23 n podem ser considerados como dados pessoais sensíveis tanto os dados referentes à saúde ente saúde é dado sensível quanto os dados referentes à opinião política ou a convicção religiosa tá tudo certinho são três dados sensíveis segundo a lgpd tá aqui é outra questão essa mesma linha a lgpd considera o número do CPF da pessoa natural um dado pessoal sensível e esse item tá errado tá por CPF é dado pessoal é mas não é sensível sensível são apenas estes dados aqui ó raça etnia religião opinião política fiação sindical religiosa filosófica
política saúde vida sexual genético ou biométrico tá dalud os dados sensíveis eles podem ser tratados podem eles podem ser tratados tá Ah e basicamente nas mesmas hipóteses que nós já vimos para os dados pessoais em geral de todas essas hipóteses aqui só esta última aqui ó é que não se aplica ao dado pessoal sensível para o dado pessoal sensível em resumo é possível tratar dados pessoais para proteção do crédito sem consentimento das pessoas sim mas não é possível tratar dado sensível pra proteção do crédito belezinha Essa é a principal diferença entre as hipóteses que autorizam
o tratamento de dados pessoais em geral daquelas que autorizam o tratamento de dados pessoais sensíveis beleza em uma delas exige-se o consentimento nas demais não se exige o consentimento belezinha Ah então né a gente vai avançando realmente aqui bastante nesse estudo da lgpd pessoal tá da lgpd e Ah agora a gente vai né caminhar né pro final desse nosso bloco de questões cebraspe sobre lgpd nós vamos falar um pouco sobre a anpd tá a o que que ela faz as competências a estrutura da anpd as sanções que ela aplica em quem descumpre a lgpd belezinha
só que antes da gente antes da gente avançar aqui eu quero retornar em um ponto específico que é o seguinte a lgpd Ela traz para nós três figuras três atores ali muito parecidos tá um com outro e muitas vezes isso gera dúvidas na hora de estudar e principalmente na hora que a gente tá respondendo questões de prova nós temos ali na lgpd dois agentes de tratamento de dados beleza nós temos ali o controlador e o operador tá Ambos são considerados agentes de tratamento de dados a gente até brincou tá que o Control ador é quem
manda por é quem toma as decisões relativas ao tratamento de dados pessoais e o operador é quem obedece porque é aquele que realiza as operações em nome do controlador só que além do controlador e do operador nós temos uma terceira figura que não é agente tá mas que é importante também aqui nesse ecossistema do tratamento de dados pessoais é a figura do encarregado tá é a figura do encarregado galera H quem aí né já trabalhou em uma obra né a construção de uma casa de um prédio enfim ah existem alguns algumas atividades econômicas em que
já existia a figura do encarregado tá imagina só você tá construindo ali né passou no concurso né fez ali um pé de meia e aí agora você você vai lá construir a sua casa faz o projeto ali Com muito gosto junto ao arquiteto e agora está ali sapecando né O o aquele pé de meia né construindo ali a sua casa fazendo a sua obra muito bem lá na sua obra vai ter Justamente a figura do encarregado quando alguém chega para fazer uma entrega comprou o tijolo comprou cimento areia né o entregador chega a primeira pergunta
que ele faz quem que é o encarregado aqui da obra tá é a pessoa que vai conferir que vai assinar ali a nota fiscal Beleza quando chega a fiscalização do trabalho quando chega a fiscalização da prefeitura primeira pergunta que eles fazem Quem que é o encarregado aqui tá então o encarregado pessoal na lgpd é aquela figura que faz o meio de campo o papel dele é de comunicar tá é um papel comunicativo ele faz uma ponte entre o controlador O titular dos e a npd da qual nós falaremos agora tá então ele é um barramento
ele é o Hub de comunicação entre essas três partes controlador titular e autoridade nacional esse essa fiscalização da lgpd tá então encarregado ele é designado pelo controlador pelo operador justamente para receber né Vamos imaginar ali que o O titular dos dados pessoais ele Nenhuma Dúvida ele tem ali algum pedido de esclarecimento a porta de entrada ele vai apresentar esse pedido para quem pro encarregado tá ele recebe a esse pedido ele presta esclarecimentos ao titular muitas vezes ele vai receber solicitações da autoridade Nacional de Proteção de dados tá então ele faz esse meio de campo entre
essas três figuras o controlador O titular e a autoridade Nacional beleza fechar chbe isso aí agora sim a gente vai detalhar a gente vai se aprofundar aqui sobre essa autoridade Nacional de Proteção de dados pessoais já Por meio dessa questão 25 tá do ano de 2025 autoridade Nacional de Proteção de dados é uma autarquia de natureza especial pessoal isso aqui tá certíssimo tá e muito cuidado com material desatualizado material defasado por quê Porque no passado Já faz alguns anos a autoridade Nacional ela não era uma autarquia há alguns anos ela era apenas um órgão da
administração direta tá porém houve uma alteração na estrutura da npd e ela passou a ser uma autarquia tá e não é uma autarquia comum é uma autarquia especial assim como uma agência reguladora fechado agora essa aqui foi uma questão de 202 C agora a gente vai voltar aqui um pouquinho no tempo para vermos Como nessa questão aqui a banca foi mais exigente tá olha só ela diz autoridade Nacional de Proteção de dados letra A é entidade da administração pública federal tá tá correto entidade não é órgão da administração Federal tá certinho com natureza jurídica de
empresa pública não galera a gente já viu é de autarquia é órgão Não não é órgão é entidade e também tem poder decisório sim beleza ah C aqui que Começa a complicar prevê mandato dos membros do seu conselho diretor por no máximo 2 anos eu já vou logo adiantando pessoal que isso aqui tá errado tá o mandato a gente vai detalhar mas o mandato é de 4 anos e ela é composta entre outros órgãos de corregedoria e ouvidoria então a letra D é o nosso gabarito galera anpd O que que você precisa saber para uma
prova cebras o que que tem de importante tá primeiro ponto a gente já comentou aqui não é um órgão é uma autarquia segundo ponto ela tem autonomia para tomar as suas decisões ela tem autonomia para interpretar a lgpd e dar a Palavra Final dizer o que que significa aquele artigo da Lei Então ela tem autonomia técnica decisória fica no DF fica lá no distrito federal e aqui vem um ponto important que é o seguinte Opa ol só vez outra aparecem questões de prova cobrando a estrutura a estrutura a caneta tá parece que acabou a tinta
aqui eh deixa eu fazer um muito bem a estrutura da Agora sim da npd tá que que você precisa saber para fing de prova olha só a npd ela tem um órgão de cúpula o órgão máximo da npd é o seu conselho de diretores seu conselho diretor belezinha eh esse conselho diretor tá você para matar questões de prova sobre esse ponto você olha pros pra sua mão tá são os cinco dedos da mão então ali nós temos cinco diretores belezinha cinco diretores eles são nomeados pelo presidente da república após Sabatina no senado então indicação nomeação
do Presidente da República com aprovação do Legislativo legal mandato desses cinco diretores só esconde um dedo da mão escondeu o dedo já acha ali mandato de 4 anos e durante esses 4 anos esses diretores têm estabilidade nos seus cargos tá tal qual acontece com diretores de agências reguladoras beleza Esse é um órgão de Cúpula da anpd tá nós temos além do Conselho diretor nós temos um outro conselho que é o Conselho Nacional de Proteção de dados e privacidade tá e a estrutura da npd Galera ela é composta ela é composta das três ias Tá três
ias que são a corregedoria a ouvidoria e a procuradoria brinco que são as três vias e ela é composta também pelas unidades administrativas e as unidades especializadas então chegar até para cá esta é a estrutura Esta é a composição da npd tá lembrando é uma autarquia que tem autonomia técnica e decisória tá e tem essa estrutura para realmente desempenhar nas suas atribuições o que que ela faz ela é a é a xerifa da lgpd no Brasil a fiscal guardiã da lgpd belezinha ela pode né Abrir processos ela pode eh exigir ali a elaboração de relatórios
de impacto ela pode aplicar sanções tá ela tem ali um um arsenal de nove sanções a gente já vai ver que ela pode aplicar a quem cumpre a lgpd beleza então nessa questão aqui ah letra d o nosso gabarito tá nós já sistematizamos aqui esses principais pontos sobre a estrutura da anpd E aí a gente segue adiante vamos fechar esse bloco falando sobre as sanções da lgpd aqui ó a aplicação de sanção administrativa com base na lgpd não exclui o cabimento de sanção prevista na legislação consumerista nem na legislação penal que que é legislação consumerista
basicamente é o código de defesa do consumidor e esse item tá correto tá se uma empresa descumpriu O Código Penal descumpriu o código de defesa do consumidor e também a lgpd galera ela vai levar chumbo de todos os lados tá ela recebe punição com base na lgpd E isso não impede que ela seja punida também com base nas outras leis tá legal ah em relação às sanções da lgpd Galera são nove sanções são vários detalhes aqui tá como a gente tá nesse foco específico aqui cebrasp eu quero destacar aqui os pontos principais sobre essas nove
sanções Beleza então olha só galera Ah o que que acontece nós temos aqui então essas as nove sanções a gente começa pela advertência tá E vocês vão perceber que aqui também é uma crescente as sanções começam só um puxãozinho de orelha ali tá no final no final galera tá fechando as portas da empresa tá proibindo que ela trate dados pessoais tá tem multa ali pelo meio do caminho então a sanção mais Branda é a advertência né fixa fixa-se um prazo para aquela empresa adotar a as as medidas né impostas pela pd tá depois nós temos
as duas multas as duas multas a multa simples Olha descumpriu esse artigo da Lei multa e a multa diária olha enquanto você não corrigir enquanto você não designar um representante aqui no país multa de R 200.000 por dia tá E aí a conta fica cara aqui o ponto importante é nós sabermos aqui o valor máximo dessa multa como é que você vai fazer você vai separar as sílabas multa São duas sílabas por quê Porque o valor máximo da multa é de 2% belezinha o valor da multa é de no máximo 2% do faturamento da empresa
ou seja de quanto que ela ganhou no ano anterior a abertura do processo excluídos os tributos tá então agora pensa só a gente tá em 2026 a npd abre um processo contra aquela empresa pega-se o faturamento da empresa no ô 2025 tira os tributos e aplica 2% esse o valor máximo da multa que ela pode receber belezinha além ah da advertência das multas nós temos aqui essa publicização da infração que que é isso galera a multa ela dói onde ela dói no bolso da empresa dizem que é o órgão mais sensível do corpo humano né
Eh e a publicização da infração ela dói na imagem da empresa e divulgar pra sociedade que ela é uma empresa descumpridor da lgpd Beleza além destas quatro sanções nós temos o bloqueio dos dados nós temos a eliminação dos dados pessoais temos as duas Suspensões ou seja temporariamente a empresa fica suspensa de tratar dados de usar o banco de dados a que se refere aquela infração e aqui o importante é nós lembrarmos que a suspensão ela pode vigorar por no máximo 6 meses prorrogáveis por mais 6 meses e finalmente a proibição de contratar de contratar não
proibição de contratar é lá da lei de licitações né é a proibição de tratar dados pessoais tá então aqui são as nove sanções que nós temos no texto da lgpd beleza Ah aqui ó questão 28 as sanções previstas na lgpd não podem ser aplicadas com cumulativamente e tá errado podemse todas estas sanções elas podem ser aplicadas de modo isolado ou cumulativamente beleza igual nós temos na lei de improbidade administrativa por exemplo legal só frisando aqui a 28 tá errada a questão 29 cobrou um ponto muito específico aqui é vedada a transferência internacional de dados pessoais
de cidadãos brasileiros a organismos internacionais isso aqui tá errado pessoal não é vedado não tá AD dalde mas dado de brasileiro pode mandar pro exterior pode tá desde que seja em alguns casos específicos previstos na lei a a transferência internacional é aquela em que os nossos dados são remetidos a outro país ou a um organismo Internacional e do artigo 33 da lgpd essa transferência ela é permitida em alguns casos não é não é vedada ela é permitida porém em alguns casos específicos tá eu fecho aqui deixando com vocês Esse diagrama mais um dos diagramas que
está lá no nosso material PDF tá está ali nas nossas aulas completas que traz as principais os principais pontos aqui da transferência internacional de dados que ocorre para países ou para organismos internacionais tá e nesses casos como de cooperação internacional paraa proteção da vida da incolumidade física tá para atender um um uma obrigação legal regulatória tá então vários pontos que a gente já até havia comentado e quando resulta de compromisso de um acordo de cooperação internacional Então são situações em que é possível essa transferência internacional de dados legal e com essa questão 29 a gente
fecha aqui essa revisão Esse estudo cebrasp sobre a lgpd Maravilha galera a gente eh coincidentemente nós fechamos esse primeiro bloco aqui da aula tá um bloco focado em lgpd agora às 10 horas da manhã Ah vocês viram ali que a cobrança cebrasp né Nós trouxemos todas as questões 2025 cebrasp né e com exceção dessa última questão sobre transferência internacional de dados as demais elas realmente focam ali naqueles grandes pilares da lgpd como fundamentos princípios hipóteses de aplicação de não aplicação hipótese de tratamento de dados pessoais dados sensíveis anpd controlador operador encarregado Então são esses pontos
centrais trás que nós temos realmente ali dentro da lgpd tá eu espero que a aula esteja sendo útil né esteja realmente sendo uma manhã manhã bastante profico aí para vocês que nos acompanham aqui no canal do Estratégia Concursos tá obrigado aí pela participação de todos né mais de 140 pessoas aqui ao vivo nessa manhã que legal pessoal muito bom ah ter todos vocês aqui conosco tá galera para quem chegou depois aí o material tá disponível na descrição do vídeo tá Depois a gente vai disponibilizá-lo também lá no nosso grupo de estudos no ah Professor daud
lá no telegram também tá então fica aí o convite para vocês entrarem lá para acessarem esse material beleza maravilha show de bola Obrigado aí Maria Eugênia Espero que aquela dúvida tenha sido sanada tá então a a a lei Não se preocupa tá ela não tem por objetivo resguardar CNPJ informações empresariais beleza Ah agora galera a gente vai seguir aqui adiante na verdade vamos fazer aqui um rápido intervalo tá intervalo aqui de 15 minutinhos e na volta do intervalo a gente vai de lei das estatais tá lei 13303 é um conteúdo exigido especificamente para pesquisador e
analista não é isso agora da Embrapa e é uma lei que sim nós já temos questões 2025 uma ou outra 2024 sobre esse conteúdo é uma lei que tem toda uma complexidade uma densidade mas que ah felizmente né ou infelizmente a banca tem se limitada a cobrar alguns pontos centrais sobre a lei das estatais então é um conteúdo que realmente vale a pena nós estudarmos né é muito provável que tenhamos questões também sobre ela para estes cargos especificamente beleza ah de sim às vezes você braço faz uma pegadinha deu para ficar desperta Maravilha show de
bola galera Ah então a gente agora são 10:2 vamos fazer aqui um rápido intervalo tá 15 minutinhos Então quando for 10:17 a gente volta para mergulharmos aqui tá são cerca de 50 slides umas 40 questões né 30 40 questões cebrasp sobre a lei das estatais tá legal então aguardo todos vocês aí na volta do intervalo k k oh oh k p h Us k h oh h p h s p h oh k k C e e h oh k p h k p Fala galera vamos voltando aqui 10:17 a gente vai retornando aqui pro
segundo bloco desta manhã de hoje um treino focado em cebraspe Ah falar falávamos sobre a lgpd no primeiro bloco e agora a gente segue adiante com a lei que rege Inclusive a Embrapa né rege as estatais e federais estaduais municipais distritais de um modo geral que é a lei 13303 de 2016 é um assunto que nos últimos anos tem ganhado uma importância tem tido uma importância crescente em Provas cebrasp tá então nessas várias provas que estamos vendo de empresas estatais tá Embrapa ebser ah Caesb né todas essas provas realmente tem sido exigido tem sido exigidos
conhecimentos sobre essa lei 13.303 e mais isso efetivamente tem Aparecido tem se transformado em questões de prova conforme a gente vai ver aqui tá legal então todo mundo de volta aí né todo mundo depois do Coffe Break do Milkshake do chazinho do suco a gente volta agora com esse segundo bloco focado aqui na lei das estatais tá legal ah o nosso foco aqui pessoal agora passa a ser para os cargos de analista de analista e de pesquisador tá que para os quais A lei foi exigida explicitamente o nosso foco aqui não será Ah no ainda
que no final da aula a gente tem se comprometido a fazer um uma rápida revisão ali sobre licitações tá o nosso foco aqui realmente não vai ser nas regras de contratações isso seria objeto de uma aula inteira uma aula específica só para esse assunto mas nós vamos comentar aqui aqueles temas que tendem a ser e mais explorados pela cebrasp que são aspectos gerais ah da Lei das estatais ah aspectos como requisitos de Transparência como a os órgãos estatutários como a fiscalização que ocorre né tanto pelo Estado como pela sociedade sobre as empresas estatais tá legal
a gente vai ver como esses assuntos realmente vem sendo cobrados em prova Beleza então dito isso eu vou rodar a vinheta e a gente já começa aqui mais esse bloco de estudos de hoje muito bem pessoal então vamos ver aqui como é que cebrasp tem cobrado a lei das estatais tá a gente começa aqui pessoal uma questão bastante antiga até é uma questão do TCE de Minas lá de 2018 a lei que é de 2016 era recém aprovada Então já dizia lá a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com criação autorizada por lei
com patrimônio próprio cujo capital social é integralmente capital social integralmente detido pela união estados DF municípios e a e galera como a gente tá vendo que o capital é integralmente público nós estamos realmente diante da definição de empresa pública tá Então nesse iniciozinho vale a pena a gente diferenciar essas principais características da empresa pública com a sociedade de economia mista inclusive de acordo com as iões que nós temos na lei das estatais pontos em comum tá ambas são entidades de direito privado ambas tem a criação autorizada por lei agora vamos aqui às diferenças tá a
empresa pública Você já sabe o capital social é integralmente público Beleza o capital social é integralmente público Diferentemente da sociedade de economia mista cujo capital social é misto tem uma mistura de Capital público com capital privado tá só que a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao poder público outra diferença tá outra diferença entre elas é que a sociedade de economia mista ela necessariamente precisa ser constituída na forma de sa na forma de sociedade anônima ao passo que na empresa pública admite-se qualquer forma possível no direito possível no Direito Empresarial belezinha então
só pra gente frisar o que a banca cobrou foi esse ponto aqui é que realmente nos dava o gabarito dessa primeira questão Beleza segunda questão prova da fumpres tá funpresp 2025 a lei das estatais dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública da sociedade de economia mista e suas subsidiárias da vinculação obrigatória à união e não dá não né de vinculação obrigatória união e facultativa no âmbito dos Estados DF e dos Municípios galera isso aqui tá errado por qu porque a lei das estatais ela é obrigatória em todas estas esferas ela não é facultativa nos
Estados DF municípios não é obrigatória é uma lei Nacional obrigatória também para Estados DF e municípios tá então esse é o erro aqui desta segunda questão terceira questão ali da mesma prova a exploração de atividade econômica pelo Estado deve ser exercida por meio de empresa autarquia pública sociedade de economia mista ou por sua subsidiárias E aí pessoal isso aqui tá errado né claro por a exploração ao menos a exploração direta tá de atividade econômica pelo Estado é exercida via empresa pública sociedade economia mista e suas subsidiárias Então nada de esse autarquia aqui tá sobrando belezinha
então terceira questão tá errada vamos aqui pra quarta questão a exploração de atividade econômica que é o ponto dessa questão 2025 pode ser realizada por meio de entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado cujo capital social seja integralmente detido por um município ora uma pessoa jurídica de direito privado cujo capital social é integralmente ah pertencente a um município a gente tá falando aqui da empresa pública e realmente a exploração direta de atividade econômica pode ser feita por empresa pública por sociedade de economia mista ou por suas subsidiárias Então esse item aqui é uma outra
forma de cobrar aquela mesma regra do artigo 2º da Lei das estatais beleza quinta questão pessoal aqui também dentro desse início segundo a lei das estatais as empresas estatais devem cumprir a função social de realizar interesse coletivo ou atender a de segurança nacional e pessoal isso aqui tá certíssimo esse item tá correto ele está de acordo com o que nós temos lá no artigo 27 da Lei das estatais tá e de acordo com o que nós temos na própria Constituição Federal Constituição Federal Salv engan artigo 173 diz assim ó olha o estado só pode criar
empresas públicas sociedad de economia mista para exploração direta de atividade econômica pelo Estado em três situações quando houver Rique isn tá Ou seja quando houver relevante interesse coletivo que é esse interesse coletivo aqui mencionado no artigo 27 da lei para atender a imperativo de segurança nacional ou nos casos previstos na própria Constituição tá legal então Rick isn nos termos da Lei ou nos casos previstos na Constituição Federal fechado então certinho Aqui Esta quinta questão a sexta questão ainda de 2023 ela diz assim ó não é admitida no capital da empresa pública a participação de outras
pessoas jurídicas de direito público interno uma vez que o capital social da empresa é integralmente detido pela união estad DF ou pelos municípios Pessoal esse item aqui ele está errado tá e ele vai nos permitir abordar aqui duas situações envolvendo a empresa pública nós temos empresas públicas que são unipessoais tá empresa pública unipessoal eu tenho públ pluripessoal Como assim da Olha só na empresa pública unipessoal o capital social o capital social da empresa ele é 100% de uma única pessoa tá de uma única pessoa que será o qu um ente federativo então a união por
exemplo ela detém 100% das ações daquela empresa o estado de São Paulo detém 100% das ações daquela empresa então o ente federativo ele é dono integral daquela empresa pública beleza porém nós temos também as empresas públicas pluripessoal uma dessas espécies de de empresas públicas pluri pessoais que é o seguinte olha só é possível que eu tenho capital social de uma empresa pública que seja distribuído da seguinte maneira é o que acontece por exemplo com algumas estatais do Distrito Federal né Nós temos ali novac terracap Existem algumas estatais do DF cujas ações são assim divididas Olha
uma parte pertence ao Distrito Federal e outra parte das ações pertence à própria União tá então dizer que não é admitida no capital da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno isso aqui tá errado tá é possível que isso inclusive existe na prática existe ainda uma outra situação que é quando o capital social é a situação por exemplo da data preve olha só a data preve as ações da data preve a maioria delas é da União Salv engando 51% ali da união e o restante é do INSS Beleza então percebam aqui
no primeiro caso Nós temos dois entes federativos distintos sendo proprietários detendo o capital social de uma empresa pública e no segundo caso nós temos um ente federativo e uma entidade também de direito público tá Ah da administração indireta detendo o capital social daquela empresa pública fechado então é importante nós lembrarmos que nem sempre a empresa pública será unipessoal bacana vamos agora pra sétima questão dessa bateria de hoje tá é uma questão lá para procurador federal belezinha para quem Ah foi né lá no ano de 2023 foi trabalhar na pgfn tá e pede pra gente marcar
aqui a a opção correta letra a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com criação autorizada por lei até aqui tá correto sob a forma de sa realmente sociedade de economia mista é sempre uma sociedade anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria a união estados DF municípios ou a entidade da administração indireta tá isso aqui pessoal tá certíssimo a letra a ela já é o nosso gabarito aqui tá é realmente a letra de como a lei das estatais define as sociedades de economia mista a
letra A já é o nosso gabarito aqui beleza ah letra B empresa pública é a entidade dotada de personalidade direito público ou privado não se a empresa é sempre direito privado se aplicam-se à empresas públicas as regras previstas na lei das na lei de sociedade por ações isso tá correto ao passo que as sociedades de economia mista de Capital fechado e as suas subsidiárias são aplicadas normas as normas da cvm não pessoal isso aqui tá errado por quê Porque Ah não existe essa diferenciação que traz aqui a letra C tá aplicam-se às empresas estatais tanto
as normas da Lei 6404 que é a lei das sociedades por ações como também as normas da cvm mesmo tendo capital fechado as normas da CBN CBN não da cvm né serão aplicadas a elas tá então esse a passo aqui que está errado letra D A maioria do capital votante da empresa pública deve permanecer em propriedade da união não isso aqui Valeria paraa sociedade de economia mista e letra e a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista Depende de autorização Legislativa até aqui tá correto tá lá na Constituição Federal Artigo
37 mas é livre a participação delas em empresa privada cujo objeto social Deva deve estar relacionado ao da investidora Então pessoal Em ambos os casos tanto a criação de uma empresa filha né de uma subsidiária como também a participação ah de uma empresa pública de uma sociedade de economia mista e uma empresa privada ambas devem ser objeto de autorização Legislativa legal então sete uma questão ah acabou nos permitindo aqui lembrar de pontos variados né sobre as empresas estatais e o gabarito está aqui na letra A vamos aqui para essa questão oito sociedade de economia mista
tem personalidade jurídica direito público não galera direito privado né essa aqui foi mole é criada mediante autorização por lei certo sob a forma de sociedade limitada tá o restante tá tudo correto o único erro do item é confundir a personalidade jurídica Legal vamos aqui para a nona questão sociedade de economia mista pode transformar-se em empresa pública sociedade de economia mista pode transformar-se em empresa pública Ah esse item pessoal ele trata de um detalhe da Lei das estatais tá o item ele está errado por quê Porque hoje hoje em 2023 já não era mais possível que
sociedades de economia mista se transformassem em empresa pública Tá o que que aconteceu antes da publicação da Lei das estatais tá ah na verdade quando da publicação da Lei das estatais lá em 2016 sociedade de economia mista que tivesse capital fechado tá ele poderia ah haver ali o resgate da totalidade das ações e ela ah dentro de 24 meses né Vamos arredondar aqui dois em até 2 anos após 2016 era possível que a sociedade de economia mista de Capital fechado fosse transformado em empresa pública mas isso essa janela se fechou lá em 2018 tá então
essa questão ela está errada ela cobrou esse detalhe detalhe que e com que consta lá do artigo 91 da Lei das estatais hoje elas não mais podem se transformar em empresas públicas belezinha tudo certo até aqui pessoal então essa questão assim a gente acaba transcrevendo aqui esse detalhe tá lá do artigo 91 da Lei belezinha vamos aqui paraa décima questão pessoal tá e a gente ainda está tratando desses pontos iniciais ali dentro da Lei das estatais mas agora a gente vai para um dos assuntos mais cobrados em prova tá que são algumas diferenças ah pontuais
entre empresas públicas e sociedades de economia mista olha só essa aqui é vedado é vedado a empresa pública lançar debentures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações tá galera an nota porque isso aqui cai demais em prova esse item Está correto tá E é muito comum é muito comum o examinador lá na hora da prova ele trocar ele dizer olha é vedado a sociedade de economia mista lançar debentures o que estaria errado essa vedação vale apenas pras empresas públicas tá e né Eu sei como é Eu já fui concurseiro já estive desse lado
como concurseiro né É tanta informação que a gente tem na mente que eh se a gente puder ah de repente né fazer ali uma rápida Associação rápido raciocínio tudo fica mais claro mais fácil lá na hora da prova pra gente não confundir esse tipo de regra Então olha só Ah qual que é a razão de ser desta vedação que existe paraa empresa pública e que não existe paraa sociedade de economia mista galera tudo Gira em em torno aqui da debenture Tá o que que é essa debenture Olha só vou vou comentar aqui rapidamente para que
a gente Chegue aqui no no no objetivo Ah quando nós né pessoas físicas a gente tá precisando de grana tá a gente vai lá procura o banco não é verdade procura o banco e faz ali um empréstimo faz ali um financiamento tá a gente assina ali algum algum instrumento algum contrato e o banco disponibiliza para nós aquela linha de crédito Beleza agora as empresas não não necessariamente tá as empresas elas TM outras formas de financiarem as suas atividades e uma dessas formas é justamente emitindo debentures tá emitindo debentures debent é uma dívida O que que
a empresa faz ela faz o seguinte olha Ah imagina só né Vamos imaginar que o BNDS o BNDS que é uma empresa estatal ele tá precisando de arrecadar Fundos então ele vai lá e emite debentures para as pessoas comprarem tá e ele diz olha essa debent eu vou pagar aqui um juros ah de 12% ao ano e eu vou pagá-la em 5 anos eu devolvo esse valor tá muito bem aí o que que acontece pessoal várias pessoas vão lá e dão dinheiro pro BNDS tá dão dão dinheiro do pro BNDS em troca do recebimento desses
juros então o debent é uma forma do banco da estatal das empresas em geral acessarem recursos acessarem financiamentos beleza Ah o nome é estranho mas o princípio você vai perceber que ele é bem tranquilo agora o que que acontece se na hora H se na hora h a a empresa que emitiu a debent lá nos 5 anos depois o BNDS não paga aqueles empréstimos as pessoas que que compraram as debentures o que que acontece a debent ela pode ser convertida em Ação Beleza então se o banco tá se a empresa Qualquer que seja se ela
não paga as debent ela não honra aquelas debentures as debentures são convertidas em ações e aquelas pessoas que tinham emprestado grana pra empresa elas se tornam a acionistas antes elas eram debenturistas como a a empresa não pagou os debenturistas agora ela se tornam acionista tá e ISO não pode ocorrer para uma empresa pública porque 100% do capital social de uma empresa pública deve pertencer ao poder público então a lei Não não pode dar brecha para que pessoas para que particulares ingressem no capital social da empresa pública nem mesmo pela conversão de debentures que não foram
pagas então é por isso que sociedade de economia mista pode lançar debentures e empresa pública não pode porque é um papel conversível em Ação Beleza então simplificando esta é a razão de ser desta vedação que nós temos lá no artigo 11 da Lei das estatais belezinha questão 11 aqui ó em conformidade com a lei a empresa pública lançar debentures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações a gente já viu que isso aqui tá errado né na verdade é exatamente o contrário está proibida de lançar essas debentures Então já sei que o um tá
errado ó Opa todos os itens estão certos não a gente já fica aqui entre b e d tá entre b e d o segundo item divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores isso aqui tá correto é um requisito de Transparência que vale está lá no artigo 12 vale tanto para empresas públicas como também para sociedade de economia mista e o terceiro item emitir partes beneficiárias galera assim como as debentures a empresa pública ela está proibida de emitir partes Ben árias tá legal então o gabarito
da questão tá aqui ó na letra B belezinha gabarito tá aqui na letra b ah a questão 12 a empresa pública deve divulgar a remuneração dos administradores certinho e não Pode emitir partes beneficiárias certinho então esse item tá correto essa aqui é uma 2023 Dea ver anterior aqui ó no mesmo ano tá no mesmo ano cebrasp acabou repetindo ali esse mesmo assunto esse mesmo Ponto que foi cobrado legal então Olha só pessoal que que a gente tem de importante ali sobre essa parte geral ali das das empresas estatais toda a empresa pública e as sociedades
de economia mista mesmo de Capital fechado elas Estão obrigadas a observar a lei das sociedades anônimas e as normas das cvm sobre demonstrações financeiras a gente já comentou questão sobre esse ponto tá as empresas públicas não podem lançar debentures títulos conversíveis em ações ou mesmo emitir partes beneficiárias é uma vedação só para as empresas públicas e outra particularidade aqui mas agora das sociedades de economia mista é que elas podem solucionar divergências envolvendo acionistas por meio da arbitragem tá Então imagina só eu tenho aqui a sociedade eu tenho aqui a pessoa jurídica tá a pessoa jurídica
eu tenho aqui os vários sócios tá os vários sócios dessa PJ imagina que existe uma divergência um conflito entre esse sócio e a sociedade tem um conflito entre esse sócio e esse outro sócio aqui esse outro sócio aqui se essa sociedade for uma sociedade de economia mista é possível que esses conflitos aqui em azul sejam solucionados não judicialmente mas via a arbitragem tá legal mas via arbitragem galera a sociedade de economia mista de Capital fechado ela não tem as ações dela listadas as ações dela não são comercializadas na bolsa beleza a sociedade de economia de
Capital aberto Elas têm ações comercializadas na bolsa essas aqui não tem tá porém mesmo para essas as normas da cvm devem ser aplicadas sim ah sobre demonstrações financeiras bacana vamos lá pessoal vamos agora já pra questão 13 questão 13 é vedada a participação remunerada de membros da administração pública direta ou indireta nos conselhos de administração ou conselho fiscal de empresa pública sociedade de economia mista ou de sua subsidiárias Olha tá dizendo que quem é eh agente público tá imagina só um ministro de estado tá o ministro de estado ele faz parte ali da administração pública
direta tá dizendo que ele não pode fazer parte de conselho de empresa estatal isso aqui tá errado é muito comum que isso aconteça os ministros né eles acabam fazendo parte dos conselhos de empresas estatais inclusive eles recebem ali algumas algumas parcelas né os chamados jons por essa participação Beleza então o item tá errado porque o que a lei Veda é a participação remunerada de membros da administração direta indireta em mais de dois conselhos de empresas estatais tá Então vamos imaginar aqui Ah o ministro vamos pegar aqui Ministro da Fazenda beleza só por hipótese tá imagina
que ele faça parte do Conselho de administração vamos imaginar que ele faça parte do Conselho de administração do cerpro que é uma empresa pública Federal que ele faça parte do Conselho de administração da data preve então ele já faz parte aqui desses dois conselhos aí quando ele for Ah vamos imaginar que ele queira também fazer parte do Conselho de administração Lá da Petrobras sociedade de economia mista galera ele já não poderia porque o máximo de conselhos que ele pode participar é de Dois conselhos Beleza então este é o erro aqui da questão 13 tá vamos
aqui paraa questão 14 Ah sim galera Ah agora a gente vai mudar um pouquinho de assunto e nós vamos trazer aqui algumas questões que versam que tratam sobre as vedações quem é que não pode ser administrador de estatal Beleza então a gente vai ver aqui alguns pontos super importantes eh das regras que constam lá do artigo 17 da Lei das estatais A exemplo dessa questão funpresp aqui não poderá ser indicada para o Conselho de administração e para a diretoria pessoa que tem atuado nos últimos 36 meses como participante de estrutura decisória de partido político ou
seja quem nos últimos 36 meses eh era dirigente de um partido político sou dirigente do partido X no centro oeste beleza eu não posso ser indicado para ser administrador de empresa estatal tá isso realmente tá correto é uma das vedações que nós temos explícitas no texto da lei mais uma questão aqui nesse sentido essa aqui lá de 2021 ainda que licenciado do cargo titular de mandato No Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no Conselho de administração na diretoria de estatais então se eu sou parlamentar por exemplo tá se eu sou ali Senador deputado
federal Vereador deputado estadual enfim eu não posso ser administrador de estatal isso aqui tá correto mesmo que eu peça licença do cargo continua existindo a proibição legal também tá correto Ah vamos aqui paraa questão 16 é permitido tá é permitido que pessoa que tenha participado nos nos últimos 24 meses da estrutura decisória de partido político seja indicada para atuar no conselho não é permitido não é vedado tá inclusive pelo prazo de 36 meses beleza vamos aqui para a questão 17 é vedada a indicação de dirigente estatutário de partido político Agora não é mais eh de
quem participou da estrutura decisória do partido político é o próprio dirigente que está previsto no estatuto do partido político é é vedada a sua indicação para Conselho de administração Diretoria de estatal isso aqui tá correto também tá Então olha só a gente vai sistematizar aqui essas vedações pessoal porque isso aqui é importante isso aqui ca em prova tá hã são vedações que se aplicam aos administradores de empresas estatais quando a gente fala em administrador nós estamos falando dos membros da diretoria e dos membros do ca do Conselho de administração existe um outro órgão da estatal
que é o Conselho Fiscal galera essas vedações que estamos vendo elas não atingem o conselho fiscal só valem pra diretoria e pro Sea Beleza então para você ser diretor ou Conselheiro de administração de uma empresa estatal é preciso que alguns requisitos sejam observados tá é preciso que você tenha uma reputação ilibada tá é um requisito moral vamos dizer assim é necessário que você tenha notório conhecimento naquele assunto que desempenha naquela atividade daquela empresa estatal que tenha formação acadêmica compatível com o seu cargo é necessário que você seja ficha limpa ou seja não pode ser inelegível
é necessário que você atenda a um tempo mínimo de experiência profissional a gente que a gente vai ver aqui que será ou de 10 anos ou de 4 anos tá esse último requisito aqui Se nós formos tempo de experiência profissional e ele são situações alternativas ou se atende pelo primeiro pela primeira hipótese pela segunda ou pela terceira então é necessário que aquele cidadão comprove pelo menos 10 anos tá no setor público privado tanto faz em área de atuação da empresa ou em área Conexa em função de direção superior Então já tem 10 anos que ele
atua como diretor de empresa tá em área anexa em área parecida com aquela na qual atua estatal então é uma pessoa já tarimbado para aquele cargo outra opção é aquele que já está há 4 anos já ocupou durante 4 anos cargos de direção ou chefia superior tá empresa de de porte semelhante já atuou como docente como pesquisador em áreas de atuação daquela estatal ou que já teve cargos em comissão funções de confiança D4 ou superior 4 anos D4 beleza Ou que já atuou pelo menos por 4 anos como profissional liberal em área ah em atividade
vinculada à área de atuação daquela estatal esses requisitos aqui esse tempo de experiência profissional ele fica dispensado Galera fica dispensado se o administrador que está sendo indicado ele já é um empregado da estatal Então imagina só você tá prestando aqui essa prova agora né entra ali na empresa e desenvolve um um super carreira ali dentro daquela empresa estatal você entrou via concurso público tá você já está há mais de 10 anos naquela estatal Beleza e você já ocupou um cargo na gestão um cargo na gestão superior demonstrou que você né dá conta daquele rojão então
se é alguém da base alguém que entrou pelo concurso público já está 10 anos já atuou como como gerente superior ele pode sim né ele está atendendo a esse requisito aqui de tempo de experiência profissional belezinha agora galera o que mais cai em prova é um outro requisito aqui que é não ser uma indicação vedada tá não ser uma indicação proibida então o que que acontece a lei vai proibir algumas indicações e até interessante a gente resgatar um pouquinho do contexto no qual surgiram essas vedações tá a lei a lei das estatais ela é lá
de 2016 o país tinha acabado de passar por aqueles escândalos envolvendo uma série de empresas estatais tá escândalos envolvendo né deflagrados Ali pela operação lava jato Ah então enfim a lei das estatais foi uma resposta do legislador que buscou moralizar profissionalizar a gestão das empresas estatais então uma série de indicações políticas acabou sendo proibida então é vedado são indicações vedadas para administrador de empresas estatais tá o entante de um órgão regulador ao qual a estatal se sujeita Então imagina só um diretor da Agência Nacional de petróleo estar sendo indicado para um cargo lá na Petrobras
é claro que isso aqui é vedado tem um Baida de um conflito de interesses aqui legal então representante de órgão regulador ministros de estado secretários de estado secretários municipais tá também não podem ser administradores aquele que não tem vínculo permanente tá aquele comissionado da administração pública tá titular de cargo de natureza especial o dasas da administração então o comissionado também não pode dirigente estatutário de partido político a gente já viu e parlamentar tá parlamentar para estes aqui mesmo que eles se licenci do cargo Eles continuam não podendo ser administrador de estatal e essa vedação aqui
ela é tão contundente que ela alcança até mesmo os parentes de terceiro grau dessas autoridades legal também não pode ser administrador de estatal aquele que participou da estrutura decisória de partido político nos últimos 36 meses ou aqueles cabos né aqueles que participaram de campanha eleitoral ou sindicalistas pessoa que hoje Exerça Cargo em organização sindical né o Sindicalista também não pode ser indicado para empresas estatais tá legal quem mais Ah está proibido de atuar como administrador de estatal aquela pessoa que seja fornecedor né tem ali um contrato seja parceiro fornecedor ah da própria estatal ou do
ente federativo que controla aquela estatal tá Ou que tenha qualquer tipo de conflito de interesses com a própria estatal ou com o ente federativo que a controla então aqui pessoal a gente sistematizou as indicações vedadas que são assuntos eh que que é um assunto bastante importante considerando esse histórico aqui de cobranças cebrasp nós fizemos aqui três quatro questões todas gravitando em torno dessas indicações para administradores de estatais belezinha vamos agora avançar um pouco mais da questão 18 prova da cgdf de 2023 pede pra gente marcar aqui a correta então vamos vamos lá letra a a
lei em apreço prevê situação em que um diretor ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista possa ser sócio de outra empresa e que essa empresa por sua vez seja validamente contratada por uma daquelas sociedades estatais essa essa questão aqui pessoal é daquelas que a gente resolve por eliminação tá ah letrar tá dizendo que o diretor um empregado de uma empresa estatal ele pode ser sócio de uma empresa e essa empresa da qual ele é sócio ela é contratada pela própria estatal isso pode ocorrer galera isso pode ocorrer em uma situação específica quando
Ah aquele empregado aquele diretor detém no máximo 5% tá ele é sócio daquela emesa emesa privada mas com no máximo 5% do capital social é uma regrinha lá do artigo 38 da Lei das estatais agora vejam aqui as demais b a referida lei aplica-se apenas às empresas públicas e sociedade economia mista federais não aplica-se nacionalmente se a lei em questão não se aplica a prestação de serviço público mas apenas a exploração de atividade econômica por empresas estatais olha só essa letra c tá errada eh e aí você vai se lembrar de um detalhe n você
vai se lembrar que as empresas públicas as sociedades de economia mista elas podem ser criadas ou Para prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica beleza são os dois objetos as duas atuações que podemos ter das empresas estatais e essa lei 13.303 engloba ambos os casos tá legal não é apenas para exploração de atividade econômica belezinha letra D sociedades de economia mista devem ter a forma de sa certinho as quais são regidas integralmente pela lei das estatais sem a incidência da Lei das SAS pessoal a gente já viu que isso aqui tá
errado a lei das SAS aplica-se à sociedade de economia m empresas públicas tá E mesmo se for uma empresa pública uma sociedade de economia mista de Capital fechado continua valendo a aplicação da 6404 legal agora questão 19 se a empresa XY Z por uma empresa pública cuja maioria do Capital votante seja de propriedade do DF será admitida nesse caso a participação de entidades da administração indireta dos Estados do Capital dessa empresa ou seja a banca tá resgatando aquela ideia da empresa pública pluripessoal que é de propriedade né cujo capital eh seja de propriedade ali do
DF Tá mas que tenha também a parte de entidades da administração indireta de outros estados tá isso aqui realmente é plenamente possível tá isso aqui realmente é plenamente possível isso ocorre também dentro das empresas públicas legal 19 tá certinha a questão 20 uma empresa pública uma empresa pública poderá lanar valores mobiliários conversíveis em ações né a gente até já bateu nessa tecla aqui ela não pode lançar porque ela é justamente uma empresa pública artigo 11 da Lei questão 21 MP de Rondônia e agora a gente já muda aqui um pouquinho de assunto de acordo com
a lei experiência profissional de pelo menos 10 anos na área de atuação da empresa pública ou da sociedade economia mista é um dos requisitos para o cargo de Então são aqueles prazos né de experiência profissional 10 anos ou 4 anos ess experiência profissional exigida para cargos de diretoria ou membro do Conselho de administração então aqui ó letra A membro do comitê de auditoria estatutário não membro de conselho fiscal bom ele é diretor Então realmente se aplica ele membro de conselho financeiro não acionista controlador muito menos tá então essas exigências das quais nós falávamos elas se
aplicam à diretoria e ao ca belezinha questão 22 tá são três assertivas aqui pra gente examinar primeiro item a pessoa indicada a pessoa indicada para ocupar o cargo de diretor geral de empresa estatal deve ter formação acadêmica compatível com o cargo e realmente a gente já viu isso né formação acadêmica compatível com cargo é um dos requisitos listados lá no artigo 17 dois a a avaliação de então primeiro item tá correto a gente já elimina a a a c né porque fal aqui e a d Já ficamos entre b e e dois a avaliação de
competências dos nomeados ao referido cargo diretor geral deve ser feita pelo Senado Federal não galera eh imagina só o Senado tendo que fazer avaliação de desempenho de cada um dos de diretores de empresas estatais Federal é claro que não tá então o dois Com certeza tá errado a gente já sabe que a letra B é gabarito e o terceiro item os indicados a referido cargo deverão ter ocupado previamente pelo menos um cargo de direção ou chefia superior empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa estatal por no mínimo um ano então ele já
ter ocupado o cargo de direção chefia superior em empresa de porte objeto social semelhante ao da empresa por no mínimo um ano não pessoal a gente já viu tá esses requisitos ess esse eh prazo de experiência Profissional ou são 10 anos ou são 4 anos essa aqui especificamente ela está aqui ó aqui ó justamente aqui tá então ele já atuou em direção chefia superior empresa de porte objeto social semelhante tá aqui não é um ano seriam 4 anos pelo menos Beleza então vamos voltar ali naquela questão 22 É isso aí então não seria um ano
né Mas você já sabe ou são 10 anos ou são 4 anos esse período de experiência profissional legal considerando aquela questão anterior Eu quero detalhar um ponto aqui envolvendo o Artigo 13 da Lei das estatais tá vejam nós temos ali dentro de uma empresa estatal nós temos a diretoria nós temos o Conselho de administração e um outro órgão é o Conselho Fiscal beleza as regras que vimos H pouco valem só para estes aqui ó tempo de experiência profissional indicações vedadas formação compatível inelegibilidade tudo isso vale para ca e diretor que são os chamados administradores da
estatal tá estes administradores eles exercem o mandato ali de no máximo 2 anos e eles podem ter até três recues consecutivas a este cargo tá agora os membros do conselho fiscal pessoal é o mandato deles também de do anos aqui não tem diferença Tá mas tem um detalhe realmente um detalhezinho mas que vale a pena a gente já comentar com vocês eles podem ser reconduzidos no máximo duas vezes ao seu cargo de Conselheiro fiscal legal eh Seguindo aqui adiante questão 23 A gente passa a falar justamente sobre os órgãos estatutários em empresas públicas o ca
Conselho de administração é responsável por aferir a adequação do controle interno e a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança galera o Conselho de administração praticamente todos todas as questões importantes passam por ele ele não tem braço para ficar checando se a os controles internos os processos de gestão de riscos realmente eles estão adequados tá quem vai fazer esta ição quem vai lá no chão da fábrica fazer essa essa medição essa essa auditoria essa verificação galera não é o ca é a auditoria interna Beleza então Eh eu entendo que isso aqui inclusive
está lá no Artigo 9 da Lei das estatais mas eu considero que é importante nós termos uma noção tá uma breve noção sobre esses óg O que que tem dentro ali da estrutura de uma empresa estatal belezinha então ah eu fiz um um esboço aqui simplificado tá desses principais órgãos que nós temos dentro da estrutura administrativa de uma empresa estatal galera o órgão máximo ali é a assembleia geral dos acionistas todo mundo que tem ação tem um acento ali né Tem um um local ali em que eles vão deliberar sobre algumas questões aqui é todo
mundo mesmo assembleia geral dos acionistas legal ah além desse órgão nós temos o Conselho Fiscal tá a lei das estatais ela acaba não detalhando aqui o Conselho Fiscal basicamente ela remete a Lei 6404 então para F de prova ele não tem tanta importância como os demais tá para fing de prova que que é importante Conselho de administração que é o que essa última uma questão cobrou auditoria interna comitê de auditoria e as diretorias Tá bem então o que que a gente precisa ficar e ter bastante atenção pra banca não pegar uma característica da auditoria interna
e dizer que é do Conselho de administração como fez nessa última questão tá pegar uma competência do comitê de auditoria dizer que é da diretoria tá Então olha só ó olha só a gente listou aqui esses quatro órgãos principais tá daqui a pouco vem também a auditoria interna o Conselho de administração ca ele é responsável pessoal por eh desde a avaliação dos diretores tá então quem que avalia diretor de empresa estatal é o Senado Não claro que não é o ca é o Conselho de administração tá ele vai decidir sobre políticas de pessoal como o
pessoal é algo absolutamente estratégico para uma empresa política de pessoal fica lá na cúpula fica lá no no conselho de de administração tá o ca Ele vai aprovar discutir monitorar todas as questões envolvendo governança corporativa ele vai implementar ele vai supervisionar gestão de riscos controles internos vários aspectos ali da governança corporativa tá É ele que vai além de de políticas de pessoal outro aspecto estratégico é a comunicação social de que modo que a empresa vai se comunicar Então essa política de porta-vozes é um outro tema que fica ali dentro da alada do Conselho de admin
ação e dentro do Conselho a lei assegura que tenha pelo menos um assento ali para empregados né se fazerem representados e também PR os acionistas minoritários tá eh tem AL uma composição de mínimo de sete máximo de 11 membros tá já a diretoria a diretoria pessoal ela vai propor o plano de negócios tá propõe ali um plano de negócio a ser executado e ela também que vai propor a estratégia de longo prazo né longo prazo é aquilo que tem pelo menos 5 anos segundo a lei o comitê de auditoria ele é um braço do Conselho
de administração belezinha ele que vai auxiliar o Conselho de administração por exemplo em aspectos envolvendo o monitoramento a supervisão de governança processos de riscos controles internos tá Ah o comitê de auditoria ele vai ter um um contato direto com o Conselho de administração e aí tem um detalhe aqui que é o seguinte além do comitê de auditoria né que é um órgão colegiado existe a unidade de auditoria interna que é a que eh foi cobrada nessa última questão essa unidade de auditoria interna para que ela tenha a sua a sua autonomia a sua independência assegurada
ela não vai ficar embaixo da diretoria tá tá ela vai ficar vinculada diretamente ao comitê de auditoria ou ao Conselho de administração então auditoria ela tem que ter liberdade autonomia para exercer seus trabalhos então ela vai ficar protega ficar blindada por pela vinculação direta ao comit ou ao Conselho de administração belezinha fechando aqui só resgatar aqui 24 agora tá já caminhando pro final dessa nossa aula nós temos aqui algumas últimas questões Conforme a lei das estatais a atribuição de implementar e supervisionar sistema de gestão de riscos controle interno para prevenção e mitigação dos principais riscos
a que está exposta a empresa a empresa pública sociedade de economia mista compete a a gente já viu tá a implementar supervisionar esses sistemas de gestão de riscos controle interno é uma atribuição justamente do ca do Conselho de administração aqui da letra B bacana questão 25 advogado da União questão bem legal compete ao comitê de auditoria estatutário o comitê de auditoria das empresas estatais aqui ó letra a discutir a monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa relacionamento com partes interessadas gestão de pessoas e Código de Conduta galera essa letra A traz todas atribuições do
Conselho de administração a governança corporativa riscos controles internos é alta cúpula mesmo Conselho de administração B preservar a independência do Conselho de administração no exercício de suas funções vem cá é competência do comitê de auditoria proteger o o o Conselho de administração não é exatamente o contrário tá é exatamente o contrário é o Conselho de administração que vai proteger a independência do comitê tá C opinar sobre contratação e destituição de auditor independente Olha a as contas né o balanço os balanços balanço patrimonial enfim os documentos de contabilidade da empresa estatal precisam ser auditadas por um
auditor externo auditor independente tá e de fato Isso realmente é assunto que entra n ali nas atribuições do comitê de auditoria agora as letras d e e d e e trazem outras atribuições do Conselho de administração que nós já até vimos implementar supervisionar sistema de gestão de riscos de controle interno é Conselho de administração política de porta-vozes também é assunto ali do Conselho de administração Então é isso que vai a banca tentar fazer no dia da prova tá misturar atribuições dentro desse diagrama aqui que nós vimos perfeito então vimos isso aqui na questão 25 vamos
aqui paraa questão 26 questão 26 compete ao Conselho de administração da empresa pública aprovar decisões envolvendo política de gestão de pessoas supervisionar sistemas de gestão de riscos com fulcro de prevenir e mitigar os principais riscos relacionados à ocorrência de corrupção e fraude galera já deu para perceber né Realmente esse item Está correto são duas atribuições do ca do Conselho de administração beleza Ah E aí pra gente encerrar aqui esse nosso bate-papo essa nossa revisão de hoje tá eu trouxe alguns últimos slides pessoal pra gente comentar aspectos de transparência da Lei das estatais tá nós temos
ali o artigo 9 artigo 12 que trazem aspectos importantes sobre transparência das estatais mas lá no finalzinho lei eu quero re forçar aqui alguns pontos que vão assegurar essa transparência da gestão das empresas estatais Olha só as empresas estatais elas são fiscalizadas tanto pelo próprio estado vem ali uma Controladoria vem um tribunal de contas vem o Ministério Público fiscalizá-la como também são fiscalizadas pela própria sociedade tá então em relação a essa fiscalização pelos órgãos de controle tá a a lei reforça a lei assegura que os órgãos de controle TM competência para fiscalizar as empresas estatais
mesmo que estejam no exterior tá e o órgão vai fazer uma auditoria lá no exterior tá tudo certo e assegura reforça a competência dos órgãos de controle para auditar mesmo as empresas transnacionais por exemplo né Vamos imaginar Itaipu que é binacional Tá mesmo Teoricamente tá Teoricamente Mesmo não tendo No acordo constitutivo os órgãos de controle poderiam fiscalizá-la legal ah os órgãos de controle devem ter acesso e restrito a documentos a informações inclusive sigilosos tá não é porque é sigiloso que o órgão não terá acesso não ele terá acesso também agora se ele se o órgão
de Controle obtém um documento sigiloso da empresa estatal ele é corresponsável por aquele sigilo tá legal neste caso a divulgação indevida de informação sigilosa faz com que o o auditor o servidor que divulgou indevidamente responda por danos tá em várias esferas de responsabilidade agora tem um ponto importante que é preservar a autonomia da empresa estatal então quando os órgãos de controle interno externo a mandarem a estatal fazer algo essas recomendações essas determinações do órgão de Controle não podem interferir não podem caracterizar uma ingerência dentro daquela empresa estatal fechado ah Para viabilizar essa fiscalização as estatais
devem ter um banco de dados com licitações e contratos tá E permitir acesso em tempo real aos órgãos de controle tá então deu um F5 ali atualizou a página tá o órgão de Controle tem acesso real ali a dados de licitações e contratos daquela estatal Tá além dessa divulgação em tempo real informações mensais sobre a execução dos contratos e serão disponibilizados ao público admitido máximo de 2 meses de retardo as demonstrações contábeis devem ser auditadas inclusive por um auditor externo auditor independente e tudo isso fica divulgado na internet inclusive em formato eletrônico as atas de
reuniões tá E essa aqui é uma mudança muito grande as reuniões a as atas de reuniões de alguns órgãos da empresa estatal galera aquilo precisa ser registrado em ata tá Ah registrado em ata aquilo vai ficar gravado vai ser filmado e o órgão de Controle pode solicitar e terar deve ter acesso às atas gravações e filmagens dessas reuniões tá justamente para inspirar uma maior responsabilidade ali dentro das empresas estatais agora ah em especificamente em relação com controle de despesas a lei reforça dizendo que qualquer Cidadão pode impugnar editais de licitação tá diz ainda que qualquer
licitante contratado ou mesmo qualquer pessoa pode representar o Tribunal de Contas ou órgão de Controle sobre irregularidades envolvendo licitações e contratos os tribunais de contas e os órgãos de controle interno podem solicitar documentos para examiná-los a qualquer tempo inclusive determinar medidas corretivas tá claro sem caracterizarem gerência indevida dentro daquela empresa estatal tá legal ah amigos com isso a gente fecha aqui esse essa revisão né E esse treino focado em questões cebrasp sobre a nova lei das estatais nova lei das estatais não né sobre a lei das estatais ah galera a gente fecha aqui essa esse
nosso treino cebrasp tá seja da lgpd dentro do primeiro bloco seja aqui dentro da Lei das estatais o objetivo era trazer aqui para vocês essas questões mais recentes cebrasp essas mais significativas que nós temos tá justamente para aproximá-los daquilo que esperamos ser cobrado pela cebrasp de você que vai prestar agora essa prova da Embrapa tá legal galera muito obrigado pela presença pela participação de todos vocês tá Ah realmente foi muito legal estar aqui essa sexta-feira e pela manhã com vocês eu desejo aí um ótimo final de semana um bom uma boa reta final de estudos
né que vocês realmente consigam se empenhar manter a disciplina o foco agora nessas últimas semanas antes da prova tá eu vi uma uma pergunta mais cedo sobre revisão de véspera galera Ah ainda não está marcada ainda não chegou para nós mas com toda certeza nós teremos sim revisão de véspera sobretudo grande concurso desses como é a prova da embrava tá legal forte abraço pessoal bom almoço a todos e até a próxima e k