Unknown

0 views7956 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
Olá pessoal Bom dia para todo mundo que tá aí ao vivo estamos aqui para mais um evento aqui no nosso Gran OAB hoje nós vamos vamos aqui revisar a teoria e eu escolhi um tema para que a gente possa conversar para que a gente possa tirar as dúvidas de vocês aproveitar aqui esse momento ao vivo que nós temos juntos pra gente poder né trazer o máximo de conteúdo e tirar qualquer dúvida que vocês tenham para ir com segurança a respeito do tema que eu escolhi que é o tema de prisão inf flagrante tá bom dia
para todo mundo então né quem já falou aí no chat Mateus bom dia Bruna Bom dia Maria Aparecida Bom dia Peter Bom dia Taiara Bom dia Mariana Bom dia né pessoal Bom dia para todo mundo tô aqui ao vivo com vocês Esse é um evento que vai ficar disponível aqui no YouTube do Gran então chama aí o seu colega para ele assistir ou manda o link também depois da aula para ele poder também assistir essa aula peço para vocês baixarem o material Lembrando que essa é uma aula toda teórica que nós vamos ter hoje não
é o dia da gente resolver exercícios hoje é o dia da gente bater um papo da gente conversar sobre o Instituto da prisão em flagrante pra gente passar pelos artigos do Código de Processo Penal para vocês terem ele na cabeça não precisa decorar para vocês conseguirem aplicar lá nas questões que a FGV vai fazer na sua prova Tá bom então bom dia de novo Andreia Bom dia Daniela Daniele e hermerson também Bom dia para todo mundo gente então vamos lá né hoje nós vamos conversar sobre prisão em flagrante Eu quero vocês Deixando as dúvidas aí
tá a gente vai ver desde o conceito até as espécies o que que é feito quando alguém vai preso em flagrante vamos falar sobre a audiência de Custódia então mais ou menos nesses 40 45 minutinhos aqui de aula né de conteúdo teórico nós vamos conversar com alma sobre esse Instituto que é uma parte que a FGV gosta de cobrar bastante tá principalmente ali as espécies de flagrante ela tem cobrado ela já cobrou no Exame Nacional da magistratura ela já cobrou no exame da OAB ela cobrou nesse fim de semana paraa prova do TRF Então ela
gosta muito de colocar Aquele caso hipotético e perguntar para você olha que espécie de flagrante que nós temos aqui esse flagrante essa situação Ela traz uma situação válida lícita ou é ilegal o que aconteceu né então ela gosta de trabalhar isso nas provas da OAB e nas provas de concurso e você vai estar preparado para responder caso venha aí no nosso 4º exame lá em dezembro Existe uma grande possibilidade disso cair tá bom bom dia aí então agora pra Isa pra Alícia pro Tiago né Tiago Obrigada pra Fernanda pro que interessa Então pessoal a gente
vai passar aqui slide por slide pra gente poder conversar sobre o conteúdo por isso que eu falei para vocês baixarem os slides que aí a gente vai aos poucos aqui avançando nessa matéria que é tão importante tá bom vamos aqui pros nossos slides Então olha só o que que nós temos tá quando a gente fala de prisão inf flagrante nós estamos no título nono do Código de Processo Penal né é um título importante tá lá dentro desse Título nós temos várias previsões importantes nós temos dentro do título de prisão no código de processo penal a
gente tem vários assuntos importantes para vocês tem a prisão em flagrante tem a prisão preventiva tem a prisão domiciliar tem a liberdade provisória tem as medidas cautelares diversas da prisão Então a gente tem um monte de coisa ali que a FGV costuma cobrar tá só que como a gente tá numa aula de 50 minutos obviamente que não dá pra gente trabalhar tudo então nós vamos começar pela prisão inf flagrante você vai abrir os slides aí numa telinha vai abrir ali também o seu vadmecum apesar da gente passar aqui na aula do artigo 301 até o
310 o objetivo aqui é que a gente revise todos esses dispositivos que vão est lá na sua prova tá bom 301 a até o 310 do Código de Processo Penal Então vamos lá o que que significa essa prisão em flagrante Tá o que que é essa prisão inf flagrante gente quando alguém tá em prisão inf flagrante quando se fala em prisão inf flagrante o que que é isso né o que que acontece que que significa isso então Olha nós temos aqui uma modalidade de prisão tá só que ela tem um caráter administrativo por quê né
porque a gente não tem não tem ordem judicial não precisa de ordem judicial Então ela excepciona aquela disposição constitucional de que a pessoa só pode ser presa mediante uma ordem judicial um mandado de prisão a prisão inf flagrante é exatamente a exceção não existe uma ordem não dá tempo de ter uma ordem judicial porque estando diante de uma situação flagrancial a pessoa já vai poder prender E aí a gente vai ver inclusive quem pode prender em flagrante é qualquer pessoa é só policial é só delegado quem que pode prender em flagrante então isso também tá
disposto no código de processo penal Então a gente vai ter uma espécie de flagrante uma situação que a lei permite que essa pessoa seja conduzida pra delegacia numa situação de prisão inf flagrante mas ela é administrativa Exatamente porque não tem ordem judicial e gente a prisão em flagrante ela não perdura no tempo tá ela não dura no tempo tá Como é a prisão temporária tá você tem aí uma noção sobre prisão temporária a prisão temporária ela tem prazo Então ela perdura ali um tempinho no tempo né a prisão temporária tem o prazo de 5co dias
prorrogável por cinco a prisão temporária em crimes e equiparados pode ter 30 dias prorrogável por 30 a prisão preventiva ela também perdura não é isso eu posso ter uma prisão preventiva de um mês de um ano de meses porque a prisão preventiva não tem prazo ela perdura no tempo e ela não tem prazo agora a prisão inf flagrante ela não tem como perdurar no tempo ela só vai existir até a análise em audiência de Custódia só que a audiência audiência de Custódia ó é rápido a audiência de Custódia ocorre em um tempo exíguo em até
24 horas após a realização da prisão de regra não é isso então vamos aqui novamente pro nosso slide ó a prisão inf flagrante é a modalidade de prisão cautelar de natureza administrativa no que ocorre nas espécias que nós vamos analisar ela não tem ordem judicial tá então ela vai ser submetida ela precisa ser submetida à análise do juiz Exatamente porque não foi o juiz que decretou né então vamos supor lá O João ele acabou de praticar um crime de roubo pegaram o João em flagrante levaram o nosso João aqui para a delegacia nós vamos ver
as providências que serão tomadas na delegacia e depois isso vai ter que chegar ao juiz o juiz precisa analisar Na audiência de Custódia ele precisa analisar essa prisão em flagrante para decidir se a prisão em flagrante é legal ou se ela é ilegal então é submetido à análise do juiz quando eu falei para você que a prisão em flagrante excepciona né Nós excepcion primeiro um dispositivo da Constituição federal de que a regra é que a gente só pode ser preso né Se tiver uma ordem contra a gente se tiver uma restrição à nossa liberdade então
o juiz vai decretar a prisão temporária o juiz vai decretar a prisão preventiva vai expedir o mandado de prisão a polícia vai cumprir esse mandado de prisão contra a gente só que a prisão inf flagrante ela excepciona não há ordem judicial ocorre naquele momento que está sendo praticado Ou acabou de praticar ou naquelas espécies de flagrante e ela excepciona Inclusive a inviolabilidade de domicílio lembra quando você estuda lá no Direito Constitucional o artigo 5º que fala dos direitos e garantias fundamentais Olha o que que diz a constituição pra gente relembrar aqui ó a casa é
asilo Inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador salvo e aqui o que interessa para gente na área criminal é o flagrante delito né pessoal então a situação de flagrante delito ou seja né a gente sabe que de regra eu só posso ir na sua casa se você quiser que eu vá se você autorize que eu entre na sua casa que eu vá na sua casa então existe essa garantia de preservação do nosso domicílio da nossa casa e aquilo que é equiparado ao conceito de casa não é isso nós temos temos
essa preservação nós temos esse direito essa garantia à nossa casa só que existem exceções que vai poder entrar na casa independentemente do morador querer ou não não tô nem aí pra opinião do morador a polícia vai lá a pessoa vai lá e vai entrar na casa então tem aquela situação de prestação de Socorro que não tem nada a ver com o criminal aquela questão da do desastre que também não tem relevância aqui pro nosso criminal mas tem a situação do flagrante delito se a gente sabe lá que o marido tá agredindo a esposa dentro da
casa deles pode entrar lá para prender o marido né pode entrar lá para prender o ofensor não existe essa garantia diante de uma situação de flagrante delito E lembra que a entrada na residência pela situação do flagrante delito pode acontecer a qualquer momento seja de dia seja de noite seja de madrugada pode entrar na casa de qualquer pessoa para prender em flagrante delito o que não ocorre com a ordem ordem judicial lembra que o cumprimento de ordens judiciais o cumprimento de mandados de prisão o cumprimento de buscas domiciliares autorizadas pelo juiz só pode ser cumprida
durante o dia tá bom Então olha só o flagrante delito ele excepciona várias questões então mostrando aqui ó para vocês O Flagrante delito ele pode acontecer durante o dia o flagrante delito ele pode acontecer durante a noite então nós vamos poder violar o domicílio entrar no domic Ílio de quem quer que seja para que a gente prenda em flagrante delito então também tem esse diálogo com o Direito Constitucional a gente sabe não é isso que a FGV ela faz questões interdisciplinares Então ela faz esse diálogo do processo penal com o penal ela faz o diálogo
com o processo penal e o direito constitucional até porque nós temos as garantias constitucionais do preso a gente tem garantias que se aplicam aqui ao processo penal e que são reproduzidos no código de processo penal então a gente pode ter uma questão interdisciplinar trazendo aí uma situação flagrancial exatamente para penetrar para entrar na residência a qualquer momento mesmo que o morador não queira se é uma situação de flagrante vai entrar Tá bom então não vai est Né descumprindo nenhuma Norma constitucional Tá bom então o que que nós vimos até agora o conceito aqui de flagrante
delito e temos também a garantia da inviolabilidade de domicílio que é ressalvada exatamente pela situação de flagrante delito vamos lá pro nosso artigo 301 eu vou te dar sempre aqui na aula exemplos tá Por que exemplos né Não só exemplos que acontecem e na minha atividade né como juíza ou casos que eu leio mas aqueles exemplos que eu vejo que a FGV já cobrou tá a gente trabalha muitas questões né só para o abil do desde 2019 vive saindo concurso agora da FGV então a gente vive lidando com as questões da FGV a gente sabe
como a FGB cobra essas disposições na prova de vocês me deparei com uma questão recentemente que era assim ó gente para vocês verem a aplicação do 301 o João e o José tô criando aqui outros nomes mas eram essa situação eles estavam num bar eles eram amigos foram para um rap hour depois do trabalho e estavam num bar o João era empresário e o José era delegado de polícia e eles estavam lá no bar tal até que na mesa do lado começou uma briga do marido contra a esposa e de repente o marido começou a
agredir a mulher e eles decidiram fazer o quê intervir na situação né ao de se depararem com o marido batendo na esposa aí a FGV te pergunta quem que pode prender esse defensor como aplicar o 301 o João pode prender o José pode prender o João Tem que prender o José Tem que prender os dois podem simplesmente ir embora do bar e não fazer nada ou os dois têm a obrigação de prender o ofensor aí veio a FGV cobrando o 301 Tá o que que dispõe o 301 tá dentro das espécies de flagrante mas no
que tange a legitimidade para se prender então a doutrina fala olha no nós temos o chamado flagrante facultativo e temos o chamado flagrante obrigatório ou também é chamado pela doutrina de flagrante compulsório então flagrante facultativo flagrante compulsório obrigatório vamos ver a redação do 301 pra gente aplicar na situação que eu descrevi aqui para vocês Então olha o 301 qualquer do Povo poderá e [Música] as autoridades policiais e seus agentes deverão ó prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito então na nossa situação eu falei para você olha só eu tenho João que ele é
empresário e se deparou com o marido batendo na mulher no bar e eu tenho o José que é delegado de polícia e ele se deparou com o marido batendo na mulher como que nós vamos aplicar aqui né o João gente que é empresário ele é o quê Qual quer do povo então o João ele poderá ele tá dentro do flagrante facultativo se o João se sentir seguro ele poderá intervir na situação ajudar a vítima e prender o ofensor poderá né gente porque não tem como obrigar a gente também ter que interfer vamos supor que eu
tô andando aqui no centro de Brasília e vejo um assalto eu vou ter que ir lá ajudar não eu posso se eu quiser se eu me sentir segura Mas eu posso simplesmente falar eu não quero me botar em risco deixa eu ir embora deixa eu sair daqui então qualquer do Povo poderá é a situação do João agora o José que que a FGV queria trazer ao dizer que ele era autoridade policial ao dizer que ele era delegado o José sendo autoridade policial ele deverá então quanto ao José nós temos um flagrante compulsório nós temos um
flagrante obrigatório tá vendo Então às vezes a gente lê né o artigo lá no código fala nossa muito Óbvio esse artigo entendi é um artigo pequenininho não tem como ser cobrado pois a FGV cobrou recentemente exatamente a aplicação desse artigo Contou lá toda uma historinha com c seis linhas e a resposta era Com base no 301 Tá bom então pra gente visualizar como a FGV pode cobrar isso na prova de vocês lembre-se então dessa classificação quanto a legitimidade para se prender nós temos o flagrante facultativo e temos o flagrante obrigatório Vamos pro 302 aí no
302 também a FGV ama né que aqui nós temos as espécies de flagrante a pessoa para ser presa em flagrante ela tem que tá nessas hipóteses aqui aqui não exa a gente vai ver que tem outras hipóteses de flagrante Delito tá mas aqui são as principais tá aqui são as principais voltando numa pergunta pode jogar aqui pra frente Professor o delegado é obrigado mesmo que não esteja em trabalho Pois é Hortência a FGV não entrava isso nisso na questão dava para perceber isso daí né ah ele tá em trabalho ele não tá ele tem o
dever é uma coisa que Avança no 301 né então se fosse uma prova Talvez para delegado para uma carreira jurídica que não é o nosso caso se fosse uma prova subjetiva aí você iria adentrar nessas minúcias Mas pelo enunciado e a forma como a FGV fez o enunciado era só para te cobrar quem que tem o dever e quem que não tem o dever então o legado quando ele falava o Fulano é autoridade policial então de regra ele tem o dever a gente pode ter exceções na prática né Ai pera aí ele tá de férias
ai pera aí não sei quê Tá mas ela não entrou nessas minúcias então ela queria a cobrança do 301 Tá bom vamos pro 302 Vamos pro 302 considera-se inf flagrante delito quem um está cometendo a infração dois acaba de cometê-la três é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração e quatro é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos papéis que façam presumir ser ele autor da infração primeira pergunta que eu tenho para fazer para vocês vocês se lembram porque aí a gente tem
que fazer um diálogo também com a doutrina tá o código ele tá assim ó ele tá assim sim só que a FGV ela vai descrever uma dessas hipóteses tá E aí nas alternativas ela vai usar algumas terminologias então a gente traz aqui de novo uma classificação doutrinária Você lembra o que que é flagrante próprio é sinônimo de real é sinônimo de perfeito você lembra o que que é flagrante impróprio imperfeito irreal quase flagrante Você lembra o que que é flagrante presumido que é sinônimo de assimilado que é sinônimo de ficto então ela não vai ela
vai botar nas alternativas isso olha essa situação ocorreu o flagrante presumido aí você Vixe qual desses incisos que é o flagrante presumido então isso você tem que saber tá a FGV esse ponto ela já cobrou várias vezes então a gente precisa saber essa classificação vamos anotar direitinho essa classificação inclusive com os sinônimos que podem vir na nossa prova então Olha a situação mais clara de flagrante óbvio que é quando alguém tá praticando a infração Ou acabou de cometer Então vamos supor que o cara tá lá com a arma apontada pra vítima pedindo a bolsa dela
e a polícia chega ele tava cometendo a infração e foi preso né ah não ele foi pegou a bolsa da vítima ela começou a gritar e aí as pessoas foram atrás dele e pegaram ele e Já chamaram a polícia pegaram prenderam ele ali para esperar a polícia ele acabou de cometer o crime de roubo e foi pego né então os dois primeiros incisos são as situações mais claras de flagrante tá então o que que são eles né está cometendo a infração ou acaba de cometê-la é o quê gente O Flagrante próprio O Flagrante perfeito o
flagrante real para FGV te cobrar o inciso terceiro ela tem que utilizar essa palavrinha aqui ó perseguição aí vai ser o flagrante impróprio O Flagrante imperfeito O Flagrante irreal ou também quase flagrante é assim que a doutrina chama tá bom E aí tem que ter no seu enunciado A Perseguição para ser o impróprio então ele vai dizer olha a vítima foi assaltada assim que ele pegou a bolsa ele começou a correr e a partir desse momento ele começou a ser perseguido pela população pela vítima pela polícia mas a FGV vai ter que colocar no enunciado
que teve uma perseguição ininterrupta a Perseguição não acabou ah professora essa perseguição vai durar 2 horas vai durar 5 horas vai durar 24 horas não sei gente essa perseguição pode durar o tempo que for o importante é que essa perseguição não se rompa quando o delegado for produzir o autto de prisão inf flagrante ele vai explicar no relato do condutor do flagrante como que se deu essa perseguição se perseguiu por várias horas tá tudo certo desde que demonstre que houve uma perseguição ininterrupta por V V horas por vários dias só que ela vai ter que
falar do elemento da perseguição Tá bom vamos pro inciso quarto pra gente ver exemplos também no inciso quto né Nós temos é encontrado logo depois então aqui a gente chama do flagrante presumido do flagrante assimilado do flagrante fico tá perceba que agora não tem o elemento da perseguição no enunciado ela não vai falar em perseguição só que ela vai relatar algo nesse sentido ó lembra do casinho do roubo que a gente tem visto quando que acabou de cometer quando estava cometendo quando foi perseguido vamos supor que agora a vítima tava lá na parada de ônibus
sozinha era um lugar ermo e na hora Ninguém ajudou ela o cara veio apontou a arma para ela levou a bolsa dela e fugiu não teve perseguição ninguém pegou ele quando ele tava cometendo ninguém pegou ele quando ele acabou de cometer ninguém pegou ele quando ele tava fugindo e teve a Perseguição não ele fugiu aí 2 horas depois ela conseguiu pedir ajuda seja porque a polícia passou seja porque alguém passou e ela usou o telefone e aí ela comunicou ó policial eu fui assaltada por um agente com tal roupa desse jeito Tais características físicas ele
levou minha bolsa ele levou meu celular beleza aí a polícia vai atrás aí vamos supor que ele é encontrado logo depois exatamente com o celular da vítima na mão dele e ele tava com as roupas que ela falou ele tava lá com uma calça preta uma camiseta branca um tênis branco exatamente com as características que a vítima apontou então ele foi encontrado logo depois com instrumentos armas objetos que vinculem ele ao fato que presuma ser ele o autor porque ele estava na posse do celular da vítima E aí cuidado porque a FGV já fez uma
cobrança dizendo assim a luí furtou uma moto a Luísa furtou uma moto tá só que a luí não foi presa cometendo Nem acabou de cometer nem foi perseguida dias depois conseguiram identificar Que foi A Luísa que furtou a moto e foram na casa dela só que a moto não foi encontrada e mesmo assim a polícia levou a luí em flagrante Pera aí isso é situação de prisão em flagrante na hora que a polícia foi na casa da luí mesmo que tenha a identificado como autora do furto ela estava cometendo furto ela tinha acabado de cometer
ela foi perseguida ela foi encontrada na posse da motocicleta não então não dá para ser flagrante o que o delegado pode fazer é instaurar o inquérito indiciar ela como autora do furto aí vai ter uma investigação né ou então representar pela prisão preventiva dela mas não é situação de prisão inf flagrante Então veja que para ser flagrante tem que encaixar em uma dessas situações e a FGV vai formular um casinho para te perguntar que que é isso daqui Qual é a espécie de flagrante tá certa essa prisão aqui que aconteceu da Luísa ela vai te
perguntar isso então você tem que conhecer essas modalidades aqui do 302 então voltando pra nossa tela as modalidades né do 302 ó então nós vimos flagrante próprio flagrante impróprio e flagrante presumido geralmente a FGV usa essas nomenclaturas principais mas eu coloquei os sinônimos vai que em alguma questão Ela queira utilizar os sinônimos tá bom bom essa parte aqui é a parte do código mas para além dessa parte gente nós temos o chamado flagrante esperado nós temos o chamado flagrante preparado nós temos o chamado flagrante diferido Tá bom então para além do 302 você tem que
ter cuidado com essas modalidades o que que é o flagrante esperado ele é válido tá pessoal pode acontecer pode acontecer o flagrante esperado o que que é ele é aquela clássica Campana que a polícia faz tá ela espera o início dos atos executórios ela fica ali a paisana observando o que que tá acontecendo Quando começa os atos executórios ela vai lá e prende ela tava esperando ela tava de Campana ela tava a paisana é um método que a que a polícia utiliza muito inclusive no tráfico de drogas né sabe que a pessoa vai vender droga
aqui no centro de Brasília a polícia ela não vai interferir na ação do agente ela não vai pedir para ele vender droga para ela mas a polícia tá no local que vai ter o tráfico ela tá lá escondida no carro observando aí viu a pessoa indo pedindo a droga fazendo a troca da droga pelo dinheiro depois passou outro usuário aí tá lá o traficante vendendo droga vendo dendo droga Aí a polícia vai lá e prende ela ficou esperando ela ficou observando ela ficou de Campana então o flagrante esperado ele pode acontecer ele é um flagrante
válido e ele é uma espécie de flagrante que pode estar na sua prova tá bom vamos seguir flagrante diferido depois eu volto ali no outro flagrante chamado diferido prorrogado ação controlada gente existe em três leis tá que eu coloquei aí no material existe na lei de drogas existe na lei de lavagem de capitais e existe na lei de crime organizado Tá bom o que que significa o flagrante de ferido prorrogado a ação controlada vamos supor que a polícia Ela já tem condições de prender uma determinada pessoa o Pedro porque ele integra uma organização criminosa já
tem condições a polícia já fez uma investigação já tava rolando uma investigação há alguns meses e sabe que o Pedro o modos operand com que o Pedro atua dentro da organização criminosa Então já sabe que ele vai lá pegar os veículos que foram roubados para receptar para depois vender as peças Então ela acompanhou ela sabe o que que o Pedro faz E numa dessas oportunidades que acompanhou o Pedro poderia ter prendido o Pedro porque se ele tava receptando objetos furtados Roubados ele já poderia ser preso só que a polícia não prendeu por qu qual é
a finalidade do flagrante prorrogado diante desse desse flagrante a polícia consegue colher mais elementos porque ela vai continuar acompanhando o Pedro Então a partir do momento que ela tá lá acompanhando o Pedro vendo de quem ele vai receptar o carro para quem ele vai entregar para quem ele vai ligar para quem ele vai mandar mensagem e conversar a polícia tá o quê descobrindo mais pessoas envolvidas na organização criminosa descobrindo mais vítimas mais crimes descobrindo para além daquele fato isolado que o Pedro tinha praticado Então vai muito além você consegue conectar tudo ali além isso acontece
na lei de drogas também para descobrir mais carregamento de droga para descobrir mais traficantes envolvidos ou o traficante ali maior que tá vendendo a droga para traficante menor isso acontece na lavagem de dinheiro que você consegue ver uma rede maior de lavagem de dinheiro então aqui é um método utilizado de controlar essa ação da polícia diferindo O Flagrante para descobrir mais elementos para a investigação e o processo então depois você vai ler aí tem os requisitos na lei de drogas tem os requisitos para ação controlada na lei de organização criminosa tem os requisitos na lei
de lavagem de capitais tem os requisitos Tá bom então aqui né é mais interessante às vezes gente a autoridade policial não intervir imediatamente não prender imediatamente exatamente para retardar o flagrante e descobrir outras pessoas envolvidas reunir mais provas recuperar produtos obter mais informações mais vantagens para a persecução penal como um todo então o flagrante de ferido também é um flagrante válido desde que aconteça na forma da lei na forma da lei de drogas na forma da lei de lavagem de capitais na forma da lei do Crime Organizado Tá bom então tenha cuidado com isso e
nós temos um flagrante ilegal tá inválido falado pela doutrina e pela jurisprudência que é o chamado flagrante preparado ou também chamado flagrante provocado tá bom pessoal E aí quando a gente tem a ilegalidade quem lembra o a medida cabível quando existe uma ilegalidade o que que acontece se eu reconhecer por exemplo eu tô lendo o auto de prisão em flagrante e tô reconhecendo que aquilo não é uma situação de flagrante ou que aquela situação que aconteceu era um flagrante preparado que é ilegal o que que o juiz vai fazer perante essa hipótese no caso de
ilegalidade da prisão Qual é o remédio constitucional Qual é a medida cabível diante dessa situação que que a constituição fala que que o código de processo penal reproduz da ilegalidade nós temos o relaxamento da prisão Tá bom então o que que o advogado vai pedir na audiência de Custódia se o advogado constatar que não havia hipótese de flagrante e a pessoa foi presa ilegalmente ou então que era um flagrante provocado não era para ter acontecido flagrante o que que o advogado pede juiz eu quero relaxamento da prisão do meu cliente tá bom então relaxamento da
prisão é a medida técnica jurídica cabível nessa hipótese Tá bom vamos ver então o que que é esse flagrante preparado o que que é esse flagrante provocado aqui está o conceito ó ocorre o flagrante preparado ou provocado quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele tiver cometendo é uma conduta de crime impossível é uma conduta atípica e tá descrita na súmula 145 não há crime quando a preparação torna impossível a consumação o que que muitas vezes acontecia né a polícia já sabia que
o Marcos pratica o estelionato tinha um golpe né gente muito comum de estelionato que vinha caixinha assim do celular e eles colocavam um peso dentro da caixinha para para dizer que tinha alguma coisa dentro e vendia um celular então vamos supor vender um iPhone aí ele falava ó Tô vendendo o iPhone por R aí a pessoa pagava às vezes fazia hoje em dia o PX né que é a forma mais fácil aí quando ele entregar ele entregava essa caixinha com um peso dentro se a pessoa não conferisse ela levou o quê um golpe aí o
estelionatário ó ia embora ficava lá a pessoa com aquela caixa com uma pedra dentro né com para dar o peso para caixa e Perdia o dinheiro Teve uma época que teve muito esse golpe há muitos anos tá vamos supor que isso aconteceu a polícia já sabe que o Marcos pratica esse golpe aí a polícia fala hum eu vou fingir que eu sou um cliente que quero comprar o iPhone aí a polícia manda mensagem pro Marcos e fala Marcos eu tô sabendo que você tá vendendo o iPhone ele é Ó eu tenho interesse vou pagar tanto
pode ser pode então vem aqui me entregar o iPhone aí marca o endereço aí a polícia faz lá um pix né simulando com o nome de alguém um nome de terceiro para não mostrar que é a polícia quando chega no dia da entrega do celular a polícia já sabe o que que vai acontecer então esse estelionato vai se consumar não a polícia não vai levar o golpe o policial não vai levar o golpe porque ele já sabe o que que tava acontecendo Então olha o que que aconteceu a polícia instigou o Marcos a praticar o
estelionato Contra esse policial mas esse estelionato jamais se consumaria porque o policial já sabia sobre o golpe não é isso então exatamente o que a diz isso é crime impossível não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível a consumação desse flagrante Tá bom então seria aí um exemplo né um caso de flagrante preparado flagrante provocado veja que no flagrante provocado Como o próprio nome tá dizendo existe a interferência da polícia na conduta a polícia instiga a polícia conversa a polícia vai lá fingir que é um terceiro no flagrante esperado a polícia não faz
nada disso a polícia fica paradinha só olhando só observando só de Campana então você não pode confundir O Flagrante esperado com o flagrante preparado tá bom tenha cuidado com isso então o que que eu quero que você lembre pra sua prova tá o flagrante próprio O Flagrante impróprio o flagrante presumido O Flagrante esperado O Flagrante diferido e a modalidade ilegal que é o flagrante preparado ou provocado que gera o relaxamento da prisão vamos para mais uma hipótese interessante que ela pode colocar na tua prova vamos falar de infração permanente E aí vamos falar de sequestro
tá vamos falar de sequestro vamos supor olha só que interessante vamos supor uma situação que pode acontecer né vamos supor que uma determinada pessoa vamos supor que o nosso autor do fato agora é o Bernardo o Bernardo ele foi numa escola e sequestrou uma criança na saída da escola o o Enzo tava saindo da escola o Bernardo foi lá pegou o Enzo e sequestrou o Enzo isso aconteceu vamos supor aqui em Brasília então em Brasília vamos supor em Brasília o Enzo foi sequestrado Esse foi o dia um aí ele ficou no cativeiro ainda em Brasília
do dia 1 até o dia 5 e todo mundo tentando achar o Enzo depois o sequestrador levou o Enzo para Goiânia e ele ficou lá do sexto dia até o 10º dia e depois o sequestrador levou o Enzo para uma chácara em Anápolis no Estado de Goiás onde ele ficou do Prim dia até o 15º dia e aí no 15º dia Acharam a chácara em que o Enzo estava em poder do sequestrador Então olha ele foi sequestrado em Brasília começou uma investigação P pá P pá Só que não conseguiam achar o Enzo o sequestrador levou
o Enzo para Goiânia ficou um tempo em Goiânia depois levou para Anápolis e isso já tinha 15 dias nesse 15º dia quando acharam o cativeiro quando resgataram a vítima o Bernardo sequestrador pode ser preso em flagrante pode porque enquanto estiver rolando a infração permanente né ele está numa situação flagrancial é o Artigo 303 O Sequestro é uma infração permanente né você aprende lá no direito penal exemplos e o conceito das infrações permanentes tá bom lá na parte geral do Direito Penal Então olha o que que diz o 303 nas infrações permanentes entende-se em flagrante delito
enquanto não cessar a permanência então não tinha cessado a permanência no dia um ele tava sequestrado até o dia 5 tava até o dia 10 tava até o dia 15 ainda tava então no 15º dia o Bernardo foi preso em flagrante pelo crime de sequestro contra o Enzo um sequestro que durou 15 dias tá bom ok e aqui é até interessante porque a FGV poderia fazer também gente uma questão sobre competência porque lá no artigo 71 do Código de Processo Penal a gente tem o estabelecimento da competência territorial para as infrações permanentes e aqui vai
se dar pela prevenção qual foi o juiz que primeiro atuou nesse caso de sequestro foi o juiz de Brasília foi o juiz de Goiânia foi o juiz de Anápolis então mesmo que o sequestrador seja preso em Anápolis se foi o juiz de Brasília que primeiro atuou o caso vai ser julgado em Brasília tá tá lá no artigo 71 do Código de Processo Penal Então veja quando a gente vai compreendendo o código em todos os seus temas Esse é o legal do processo Porque o processo penal ele se conecta você conecta temas então dá para fazer
uma questão cobrando vários Temas Diante do mesmo enunciado tá por isso que a fjv gosta de fazer esses casos práticos esses casos hipotéticos Tá bom então mais uma regrinha aí pra gente anotar vamos avançar porque o nosso tempo já está acabando no artigo 304 pessoal nós temos aqui a lavratura do auto de prisão e flagrante Professor o que que é lavratura é produção né produzir produzir o ao de prisão inf flagrante o ao de prisão inf flagrante é o documento dessa prisão em flagrante tá então esse é o documento da prisão em flagrante o nosso
João quando ele foi preso pelo roubo quando ele foi capturado pelo roubo ele é conduzido para a delegacia na delegacia o delegado tem que produzir o a de prisão em flagrante para ele enviar pro juiz tanto o auto de prisão em flagrante quanto o preso para que faça para que promova a audiência de Custódia entendeu Essa é a sequência dos atos a pessoa é capturada levada pra delegacia depois é tudo remetido pro juiz e o juiz promove o juiz faz o juiz Preside a audiência de custódia para decidir o a de prisão inf flagrante tá
bom E aí aqui no 304 né gente a gente tem providências que são feitas pelo delegado não tem muita relação com o advogado né porque são atribuições do Delegado mas eu quero que você leia com calma depois o 304 para você entender o quê Qual a sequência dos atos que o delegado faz você vai ver que ele vai ouvir primeiro os condutores do flagrante depois ele vai ouvir as testemunhas por último ele vai ouvir o preso lembra que o preso ainda que seja na delegacia ele tem o direito ao silêncio tá a garantia constitucional do
Silêncio não é só na fase do processo também se dá na fase da delegacia ele tem o direito de ficar em silêncio na investigação ele tem o direito de ficar em silêncio na oitiva do alto de prisão em flagrante então Mesmo ele estando preso em flagrante por um roubo ele vai virar pro delegado vai falar eu não quero falar eu quero exercer o meu direito ao silêncio tá então isso vai ter que ser respeitado e colocado lá no termo de depoimento dele que ele optou por ficar em silêncio então é importante você ler o 304
a título de conhecimento para você saber o que que é feito na delegacia a sequência dos atos que são feitos na delegacia agora vamos pro que interessa o advogado pode acompanhar o preso na delegacia Claro que sim gente essa fase pré-processual ela não tem a obrigatoriedade de advogado não tem várias pessoas que são investigadas que não tem advogado vai ter na fase processual tem várias pessoas que são presas que quando essas providências são tomadas na delegacia não tinha nenhum advogado lá na delegacia e tá tudo certo o delegado vai fazer o que tem que fazer
tá agora existem pessoas que vão indicar advogado vai falar delegado eu quero que ligue pro meu advogado fulano de tal e aí vai chamar o advogado e aí o delegado vai respeitar então tem que ser oportunizado o advogado mas não é obrigatória a presença do advogado é facultativa vai ter preso que tem advogado que tem condições de contratar vai ter preso que não tem e tá tudo bem Tá nessas providências do alto de prisão e flagrante Então olha o que que dispõe a jurisprudência eventual nulidade no Auto de prisão e flagrante devida a à ausência
de assistência por advogado somente se verifica se não for oportunizado Tá bom então não existe obrigatoriedade de advogado lembra que não porque é inquisitivo nesse momento lembra que na fase pré-processual não não existe obrigatoriedade de contraditória e ampla defesa mas o delegado ele vai perguntar ele vai oportunizar vai perguntar Fulano você tem advogado pra gente ligar se ele falar Não não tenho não aí o delegado vai continuar fazendo o que ele tem que fazer se ele falar tem tem sim meu advogado tá chegando ou então tem liga pro fulano de tal ele tá chegando aí
o delegado vai esperar o advogado chegar lá na delegacia para fazer a oitiva do preso tá bom então essa parte aqui obviamente é uma parte muito importante outra coisa as comunicações e a remessa do ao de prisão inf flagrante veja que o capt do 306 ele reproduz a Constituição Federal nas garantias constitucionais do preso lá diz que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz ao Ministério Público à família do preso ou a pessoa por ele Então quando chegou alguém capturado lá na delegacia que o delegado vai
tomar as providências da prisão em flagrante já vai perguntar para ele para quem que você quer que a gente comunique a sua prisão PR sua esposa PR sua filha para sua irmã seu advogado para quem que você quer que a gente comunique e é uma comunicação imediata né senão a pessoa fica sumida aí fica a família procurando a pessoa achando que ela desapareceu pode estar no hospital pode não ela tá presa na deleg Então faz a comunicação imediata pra família pra família saber onde a pessoa está Então essa é aquela comunicação imediata da Constituição Federal
mas tem a remessa do autto de prisão inf flagrante que é o parágrafo primeiro então Lembra que eu te falei que o delegado ele faz as providências do flagrante gente o delegado faz essas providências ó rapidão porque em até 24 horas após a prisão ele tem que mandar pro juiz então quando tem o auto de prisão em flagrante quem que faz é o plantão da delegacia porque tem que ser feito na hora né então chegou alguém lá já tem que receber quem conduziu aquele preso já tem que ouvir o condutor Já vai buscar ali a
vítima as testemunhas para ouvir já vai ouvir o preso já vai fazer o documento é tudo muito rápido porque em até 24 horas tem que mandar pro juiz e aí em até 24 horas também o juiz vai fazer a audiência de Custódia que está referenciada aonde no 310 lembra Então olha o 310 após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 horas o juiz vai promover a audiência de Custódia tá gente lá na audiência de Custódia né tá lá o juiz lá no meio tá lá o Ministério Público tá lá
a defesa técnica seja o advogado seja a defensoria E tá lá o preso né o preso é apresentado pessoalmente para que se Analise a prisão inf flagrante E aí a gente já mencionou que a prisão ilegal ela deve ser relaxada Mas se tiver tudo certo com a prisão inf flagrante aí o juiz vai avançar naquela análise de pera aí e a partir de agora esse preso aqui que me foi apresentado eu posso conceder a liberdade provisória para ele nesse flagrante então eu vou soltar eu vou conceder a liberdade provisória aí lembra que essa soltura ela
pode ser cumulada com aquelas chamadas medidas cautelares diversas da prisão lembra delas tá lá no 319 320 vamos anotar aqui para ficar tudo anotadinho ó quando acontece a concessão da liberdade provisória pode cumular com as chamadas medidas cautelares diversas da prisão onde você vai encontrar você vai ler o 319 você vai ler o 320 então eu posso conceder a liberdade provisória e falar pro preso Ó você vai ficar solto vinculado a esse processo Porque a gente ainda vai ter audiência e tal pode ter a fase processual só que você vai ter que cumprir algumas condições
algumas obrigações algumas medidas aí eu posso falar para ele Ó você tá proibido de se aproximar da vítima você tá proibido de sair daqui da cidade você tá vai usar a tornozeleira eletrônica que é a monitoração eletrônica Ah não você vai ter que pagar fiança então lá no 319 320 você vai ver que tem um monte de possibilidades que o juiz pode fixar na concessão da liberdade provisória mas se o juiz entender que não é para soltar que é para manter preso aí o juiz vai fundamentar o quê a conversão daquela prisão em flagrante em
outro título de prisão que é a chamada prisão preventiva por isso que o próximo Capítulo do Código de Processo Penal a partir do Artigo 311 é da prisão preventiva pro juiz fundamentar essa conversão em prisão preventiva tem que fundamentar nos requisitos de necessidade na admissibilidade na não utilização das medidas cautelares diversas demonstrando que aquela pessoa realmente tem que ficar presa preventivamente aguardando o julgamento Tá bom então esse é o 310 última observação pra gente terminar Porque infelizmente acabou a audiência de Custódia lembre-se gente apesar da gente ter falado dela que na prisão inf flagrante a
audiência de Custódia ela é realizada também na nas prisões por mandados judiciais Então olha aqui o último slide pra gente terminar a audiência de Custódia existe na prisão inf flagrante como a gente viu mas ela também é feita em mandados judiciais então foi cumprido o mandado de prisão temporária o preso é apresentado Na audiência de Custódia foi cumprido o mandado de prisão preventiva o preso é apresentado Na audiência de Custódio foi cumprido o mandado para cumprimento de pena antes dele ir pro presídio ele é apresentado Na audiência de Custódia então a audiência de Custódia ela
serve e deve ser feita para todas as modalidades de prisão Exatamente pra gente conferir também se no cumprimento do mandado Houve alguma ilegalidade no cumprimento do mandado Tá bom então nossa última observação pra gente finalizar o evento de hoje vou aqui pra frente para eu me pedir de vocês Então pessoal é isso né nossos 50 minutinhos aí passaram correndo mas deu tempo da gente revisar aquilo que eu entendo que pode ser cobrado pela FGB tá claro que existem outros detalhes quando se trata da prisão em flagrante mas aqui o nosso enfoque é que você acerte
as questões da primeira fase da FGV da prova da OAB então diante do que a gente vê ela cobrando do que que a FGV gosta os casos que ela faz fazis eu tentei trazer esses exemplos pra gente aplicar os dispositivos nos exemplos porque pode vir alguma coisa similar na nossa prova de primeira fase do 42º exame é isso então muito obrigada a todo mundo que participou aqui ao vivo comigo tá então Maria muito obrigada Rejane muito obrigada Taiara Bruna passa muito rápido né Obrigada Marilda obrigada a todos vocês que estavam aqui como eu falei gente
é um evento que fica aqui disponível então deixa aí o seu like tá pro pessoal saber que a aula é boa e assistir também a aula manda para um colega seu que vai fazer a primeira fase da OAB tá bom eh se você chegou aqui no meio do caminho e não viu tudo fica tranquilo Assiste aí ou reass a aula desde o começo com o material porque esse tema é um tema muito importante de Direito Processual Penal tá bom gente a FGV vive cobrando prisão inf flagrante então é um do tema um dos temas que
você tem que dominar pra prova de Direito Processual Penal tá é um tema realmente muito importante mas é isso Edson um abraço Sérgio um abraço Andreia Tiago pessoal muito obrigada a gente se vê em outros eventos aqui do grão AB Bons estudos para vocês tá bom restinho de semana E até mais tchau tchau
Related Videos
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisando a Teoria em Direito Ambiental
1:06:56
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisando a Teor...
Gran Cursos OAB
947 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Aprovado em Ética e Estatuto em 8 dias | Penalidades
58:41
1ª fase do 42º Exame OAB: Aprovado em Étic...
Gran Cursos OAB
2,832 views
Direito Processual Penal Descomplicado | 1ª Fase - OAB 42 - Aula 01
1:32:16
Direito Processual Penal Descomplicado | 1...
Estratégia OAB
14,483 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisando a Teoria em Direito do Trabalho
55:30
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisando a Teor...
Gran Cursos OAB
3,689 views
1ª Fase do 42º Exame OAB: Roberta de Neve e as Seis Questões | Direito das Coisas
1:29:05
1ª Fase do 42º Exame OAB: Roberta de Neve ...
Gran Cursos OAB
1,118 views
Identificação da Peça - Prática Penal
17:24
Identificação da Peça - Prática Penal
Já Entendi Direito
439 views
OAB 1ª fase  42 : PROCESSO PENAL | CIVIL | CONSTITUCIONAL - MeuCurso
3:21:16
OAB 1ª fase 42 : PROCESSO PENAL | CIVIL |...
Meu Curso
3,512 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisando a Teoria em Direito Processual do Trabalho com Aryanna Linhares
1:28:11
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisando a Teor...
Gran Cursos OAB
6,213 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisando a Teoria em Direito Penal com Michelle Tonon
54:46
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisando a Teor...
Gran Cursos OAB
2,997 views
Exame OAB - 1ª Fase | Direito Penal - Parte Geral com Michelle Tonon
52:09
Exame OAB - 1ª Fase | Direito Penal - Part...
Gran Cursos OAB
3,616 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profética: O que cai na prova em Direito Tributário
48:20
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profétic...
Gran Cursos OAB
3,154 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profética: O que cai na prova em Direito Previdenciário
1:06:01
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profétic...
Gran Cursos OAB
832 views
Concurso TSE Polícia Judicial: Desbancando a CEBRASPE em Língua Portuguesa e Direito Administrativo
2:04:22
Concurso TSE Polícia Judicial: Desbancando...
Gran Cursos Online
4,001 views
1ª Fase do 42º Exame OAB: Roberta de Neve e as Seis Questões | Família
1:39:21
1ª Fase do 42º Exame OAB: Roberta de Neve ...
Gran Cursos OAB
2,557 views
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Questão Certa - Direito Civil
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Questão...
Estratégia OAB
1ª fase do 42º Exame OAB: Aprovado em Ética e Estatuto em 8 dias | Direitos dos Advogados
1:04:36
1ª fase do 42º Exame OAB: Aprovado em Étic...
Gran Cursos OAB
3,550 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profética: O que cai na prova em CDC
46:54
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profétic...
Gran Cursos OAB
536 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profética: O que cai na prova em Direito do Trabalho
1:00:15
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profétic...
Gran Cursos OAB
1,956 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profética: O que cai na prova em Direito Processual Civil
1:07:36
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profétic...
Gran Cursos OAB
1,912 views
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profética: O que cai na prova em Direito Constitucional
48:35
1ª fase do 42º Exame OAB: Revisão Profétic...
Gran Cursos OAB
6,673 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com