k [Música] [Aplausos] [Música] Olá pessoal boa tarde para todo mundo tivemos um atras um pouquinho por conta de problemas técnicos aqui eu tô aqui hoje no estúdio do Rio de Janeiro para nosso primeiro encontro da nossa OAB descomplicada em Direito Penal então a gente hoje começa um trabalho de aulas diferentes vocês vão ver que já estão acompanhando esse curso com uma formatação um pouquinho diferente onde a gente vai fazer pequenos blocos sobre os temas escolhidos pra aula de hoje então são assuntos pontualmente tratados de forma muito objetiva o mais simples possível para que a gente
possa fazer na verdade uma grande revisão dos principais assuntos de Direito Penal de forma bem bem objetiva mesmo claro nós já estamos acostumados a fazer um trabalho bem objetivo bem direto mas esse modelo do Direito Penal descomplicado da OAB descomplicada ele é ainda mais objetivo ainda mais direto então vocês vão perceber que dentro do mesmo assunto eu vou blocar muito curtinho curto temas e pedacinhos bem curtos pra gente trabalhar e a gente conseguir organizar todo esse conteúdo tão importante pra nossa prova Quem ainda não tem tem um materialzinho separado para vocês com esse esse conteúdo
desse dessa aula que vai est disponível para vocês na área do aluno lá dentro da nossa plataforma Quem ainda não é aluno aproveite para entrar de uma vez porque vai acoman ghar aí agora não só OAB complicada mas todos os cursos Ah e as trilhas de estudo que nós temos para a nossa primeira fase Exame de Ordem e obviamente fazendo a assinatura já a segunda fase toda junta incluída Beleza dá um alô pro pessoal que tá aqui no site no no chat comigo a Cristiana Andressa o Nilson a Gisele a Andiara um abraço Andiara canal
LM grande abraço Ju filosofia Adriano povo que tá sempre me acompanhando aí no chat grande abraço para vocês galera entra um bloquinho outro eu vou sempre marcar com a vinheta para vocês perceberem que a gente tá blocando de forma bem bem diferente para ficar tudo bem resumidinho bloquinhos bem pequenos e obviamente lembrando que quando a gente fosse olhar né no e fora daqui dessa câmera a gente vai trabalhar assim beleza meu povo Maravilha Ó eu aqui pe e ali o slide aqui grandão que maravilha já deixo então aí para vocês o nosso Instagram mais uma
vez o @prof Cristian Rodrigue beleza claro que a maioria de vocês já tem mas quem não tem ainda pode me chamar lá para trocar informação tirar dúvida O que vocês precisarem tá aí o o o o nosso contato nosso canal direto de contato Maravilha bora então vamos começar o nosso estudo vamos agora com o tema da aula de hoje e a gente vai blocando a cada pedacinho dele para ficar uma coisa bem organizadinha bem objetiva para vocês legal Bora lá vamos começar com o nosso assunto de bo [Música] pronto bora começar agora sim a gente
pode fazer o nosso estudo do tema de hoje começando com iter crimenes e seus institutos defensivos vocês sabem que esse é um dos assuntos mais cobrados de uma forma geral na nossa prova e a gente começa falando das etapas do que é o Inter criminis o Inter criminis se configura pelas etapas de realização do crime doloso Ou seja a gente tem quatro etapas importantes para que a gente possa trabalhar para que a gente possa ah organizar a prática do crime doloso e aqui do lado a gente vai ver a cogitação que é pensar imaginar elaborar
mentalmente a prática de algo a chamada preparação ou atos preparatórios que nós vamos ter aí ah essa organização prática ou seja quando a gente dá início a uma realização concreta Ah no mundo fático de uma preparação de uma organização então ele adquire o objeto que ele vai usar para praticar o crime ele aluga lá o imóvel que ele vai usar de cativeiro ele vai ao local onde ele pretende praticar e fica de Tocaia ele compra os instrumentos que ele vai usar na prática do crime isso tudo é ato de preparação e depois a gente vai
ter a execução conhecida como atos executórios onde o ag gente dá início à realização da conduta típica ou seja ele inicia a realização daquilo que tá previsto no artigo de lei manifestando o seu dolo a sua intenção a sua finalidade através de uma ação que vai então caracterizar o início do crime o importante é que do ato executório é que a gente tem o crime sendo iniciado e é a partir daqui que o direito penal pode intervir pode interferir e é possível se falar em crime e depois a gente vai ter a famosa consumação quando
a gente fala de consumação a gente tá falando da do momento em que o crime da última etapa onde o crime se completa atenção muita gente confunde consumação e acha que consumação é produção de resultado no mundo muito muitas vezes é porque os crimes materiais aqueles que exigem um resultado concreto quando a consumação acontece é quando esse resultado também acontece agora nem sempre consumar significa produzir resultado concreto no mundo fático a gente tem outras naturezas de crime como o crime formal como o crime de mera conduta onde você tem consumação somente com a realização da
conduta sem o o resultado na naturalístico se produzir então pra gente não errar e não fazer confusão quando a gente fala de um crime Consumado eu quero que vocês entendam esse crime como um crime que se completou a lesão do bem jurídico tutelado naquela Norma foi produzida e o Crime se completou legal Tranquilo então esse é o primeiro passo agora o que que a gente vai ter que fazer para entender vamos olhar um pouquinho a estruturação Desses desse esses aspectos ligados ao iter crimin as etapas que a gente chama caracterizadoras do iter crimin Então por
definição pra gente poder organizar cogitar cogitar tá aqui elaborar mentalmente a prática de algo ou seja significa pensar imaginar elaborar na sua cabeça a prática de alguma coisa obviamente que essa é uma etapa impunível o direito penal não atua o direito penal não vai interferir aqui e esse é o ponto mais importante pra prova você tem que saber que a cogitação e a gente vai falar agora também a preparação são etapas impuníveis do iter criminis ou seja etapas onde o direito penal não vai intervir Ok quando a gente fala de preparação a gente tá falando
sim já de Atos concretos realizados no mundo fático e que vão gerar a instrumentalização a preparação a organização e vão propiciar a prática do crime mas assim como a gente tá falando que aqui estamos em etapas que não são puníveis a gente percebe que o ato preparatório ele ainda não gera Nada no mundo do outro ou seja não há uma intervenção uma interferência na Esfera do bem jurídico alheio e é por isso por ele não interferir na Esfera do bem jurídico alheio que são como regra impuníveis aqui a gente tá falando de um princípio chamado
princípio da lesividade Ou seja quando você não interfere na Esfera do bem jurídico alheio você não vai poder criminalizar o fato então organizar-se adquirir o instrumento o objeto ir no local que vai praticar o crime fazer um planejamento concreto tudo isso é ato de preparação e tudo isso é ato impunível para o Direito Penal Ok sim é verdade que a gente tem algumas exceções né E quando a gente fala de exceções a impunibilidade do ato preparatório eu vou chamar a atenção de vocês pro seguinte à Não há uma escolha Ah eu resolvi que eu quero
incriminar um ato que é preparação para tal crime isso não existe o que há e isso às vezes aparece em questão da nossa prova é uma escolha do legislador O legislador em algumas hipóteses ele resolve pegar um ato que seria de preparação para transformar num crime autônomo Então o que seria a preparação para determinado crime torna-se um crime autônomo Então o que seria uma organização para prática de determinado crime por escolha do legislador se torna um artigo independente e um crime específico o exemplo mais famoso o artigo 288 do Código Penal a gente tem ali
a associação criminosa onde reunião de três ou mais pessoas com o fim de cometer crimes Então aquela clássica questãozinha onde três quatro pessoas se reúnem para praticar crimes então ali já há um crime chamado Associação criminosa é uma preparação para roubos estupros sequestros homicídios não importa que crimes eles venham ou pretendam cometer mas O legislador optou por criminalizar isso de forma autônoma Então nesse caso seria um ato de preparação se reunir para praticar roubos homicídios sequestros mas que virou um crime autônomo então há hipóteses onde um ato que é uma preparação para outros crimes é
crime por escolha da Lei Então tem que ter um artigo específico e esse é o mais famoso o 288 lembrando pegadinhas quanto ao 288 o 288 se consuma quando há reunião de três ou mais pessoas Então se forem duas pesso pessoas Reunidas com o fim de cometer crimes fato atípico Ok o 288 se consuma quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes no plural já caiu na nossa prova reunião de três ou mais pessoas três quatro com o fim de cometer um roubo um estelionato E isto é fato atípico obviamente que
se vier a cometer aquele estelionato Ou aquele roubo ou aquele homicídio responde por aquilo mas a associação criminosa ela independe que os crimes aconteçam ela se consuma quando você se reúne com o fim de cometer esses crimes e ela exige no enunciado da sua prova que você ten a reunião com o propósito de cometer crimes no plural se a reunião for para praticar um só crime nós estaremos diante ã de um fato atípico porque não preenche os requisitos da lei mais do que isso há também reunião para para a prática de contravenções por exemplo o
jogo do bicho uma questão Como já caiu onde três ou mais pessoas se reúnem com fim de praticar vários atos de contravenção de jogo do bicho por exemplo Isso é fato atípico a associação é prática de crimes crimes no plural e obviamente contravenção não é crime contravenção é contravenção prevista lá no decreto lei 3688 são infrações menos graves especificamente chamadas de contravenções legal tá quando a gente entra no ato executório aí a gente vai falar do Direito Penal começando a atuar E aí o ato executório ele vai acontecer quando a gente dá início à realização
daquela conduta que tá prevista na lei e portanto manifesta sua intenção sua finalidade seu dolo permitindo então que se fale em crime pelo menos através da chamada tentativa ora tentativa ela acontece por definição ão vocês vão entender que o Ato executório é quando a gente começa a falar em crime isso que é importante pra gente tudo que aparecer numa questão de prova falando em organização preparação cogitação que é pensar desejar imaginar isso tudo é fato atípico quando a gente dá início à realização do crime começa a praticar aquela conduta prevista dentro do tipo penal manifestando
o seu dolo você está em início de execução começa a interferir na Esfera do bem alheio e portanto você pode falar em crime evidentemente esse crime ainda é tentado porque a quarta etapa do Inter crimenes ainda não chegou ainda não aconteceu a chamada consumação no próprio artigo 142 a gente percebe de forma muito clara essa relação da tentativa com o ato executório veja no conceito da Lei tá dizendo quando se iniciou a execução e obviamente não se chegou a ainda a última etapa a consumação vamos falar da tentativa já já porque esses Tais motivos alheios
serão o Ponto Central para caracterizar essa tentativa uma causa de diminuição de pena porém antes disso a gente precisa falar da última etapa do itter que é a consumação O que é consumar como eu disse a vocês fiquem atentos consumar muitas vezes é produzir resultado mas consumar não é necessariamente produção de resultado por que alguns crimes se consumam mesmo que você não Produza o resultado concreto no mundo os tais crimes formais os trais crimes de mera conduta porque a maioria dos crimes essa classificação é muito importante pra nossa prova a maioria dos crimes são crimes
materiais crimes que a lei prevê conduta prevê resultado e você precisa gerar esse resultado para então dizer que o crime tá consumado mas consumação Tecnicamente é completar o crime ou seja gerar a lesão ao bem jurídico tutelado dentro daquela Norma Ok E aí como tá aqui eu já botei a definição dessas espécies de crime que caem bastante na nossa prova é é é talvez a classificação de crime mais famosa mais badalada mas que tem toda a relação com it crimes os crimes materiais formais e o Gim mera conduta crime material você vai ter a conduta
e um resultado previsto por exemplo matar alguém subtrair a coisa móvel alheia Beleza então você tem a conduta e um resultado concreto material daí daí o nome para você consumar para você completar esse crime conduta e resultado precisam acontecer quando você tem um crime formal são aqueles que você tem na lei a conduta e o resultado concreto oriundo dela mas pela forma daí o crime formal como ele é colocado ali você basta a realização formal formalizar aquilo que tá previsto em texto de lei mesmo que o resultado não Se Produza quais os exemplos clássicos distorção
mediante sequestro privar alguém da Liberdade o fim de obter a vantagem o resultado vantagem patrimonial tá lá na lei Mas ele não precisa acontecer pro crime est Consumado completo porque a lei fala que é a privação da Liberdade com essa finalidade a própria Associação criminosa que nós citamos há pouco não precisa que você Cometa crime nenhum que é o resultado concreto da associação ela se completa quando se reúnem as pessoas com esse fim com o fim de gerar a prática de crimes Então isso é o que a gente chama de crime formal e temos ainda
os de mera conduta esse mais fáceis então formal o exemplo Artigo 15 59 do CP artigo 2 88 do CP então sequestro e Associação criminosa crime de mera conduta o nome já diz são só conduta é só uma conduta prevista a famosa omissão de socorro do 135 a violação de domicílio do 150 crime de desobediência do 330 do Código Penal são crimes onde você não tem sequer resultado previsto só uma conduta proibida então omissão de socorro deixar de prestar socorro à pessoa em grave perigo ponto tem result resultado nenhum não tá gerando morte querendo isso
querendo aquilo violação de domicílio entrar ou permanecer em casa Leia sem autoriz de quem direito não está dizendo Ahã com fim gerar lesão causando prejuízo é só uma conduta daí o nome crime de mera conduta também chamado de crime de mera atividade esses crimes obviamente se consumam e portanto se completam quando você pratica integralmente a conduta é a mesma forma de consumação dos chamados crimes formais realização total da conduta prevista a diferença é que no formal você tem resultado previsto enquanto no de mera conduta é só conduta mesmo os que são diferentes são os materiais
e que são maioria como a gente falou são os crimes que TM conduta e resultado concreto precisa se materializar esse resultado pro crime estar Consumado bacana uma vez que a gente entendeu a estrutura do iter criminis a gente agora pode passar para evoluir nos assuntos e tratar um pouquinho ã especificamente de aspectos ligados ao iter criminis institutos de defesa todos são defensivos ligados ao iter criminis Bora que a gente vai fazer isso agora juntos no próximo [Música] bloco muito bem pessoal agora a gente parte para falar um pouquinho da tentativa O que que a gente
disse sobre a tentativa quando a gente trata de tentativa a gente tá falando não de um instituto criado ninguém inventou a tentativa atenção a gente sabe contar uma história para vocês aqui a gente sabe que na verdade alguns institutos são criados o o maluco do legislador o o o o doutrinador Alemão os que criaram alguns institutos de Direito Penal eles inventam uma dessa fala assim ó vou inventar uma legítima defesa me bem assim né eles são um pouco mais sérios Ô vou inventar um negócio aqui o cara tá tomando a cerveja no botec e fala
vou aqui inventar sei lá legítima defesa então então é mais ou menos assim ele falou assim Bom o cara pode se defender mas se defender do quê pô vou pensar aqui de agressão pô mas para eu poder me defender de agressão e e e quebrar a cara do outro matá-lo lesioná-la que que essa agressão tem que ser pom Então vamos lá ela tem que ser uma agressão injur é Não autorizada porque você não vai se defender do policial que vem te prender Ah ela tem que ser uma agressão atual Então tem que tá rolando é
mas pode ser aquela que tá quase rolando pode então iminente bota aí e pode ser só contra você não não não não tem que ser também pode ser contra um terceiro meu filho meu irmão meu amigo meu pai uma pessoa que tá na rua e vai se criando ó não exagera não hein então tem que ser moderado então o cara vai criando e o Instituto é formado muitos institutos são assim criados formados pela doutrina colocados na lei formados não é o caso da tentativa a legítima defesa é um instituto que foi criado para autorizar aquela
conduta em situação de defesa mas tentativa muita gente tem dificuldade porque acha que é um instituto para decorar tentativa não se decora tentativa ela é nada mais do que um iter crimin que ficou incompleto pera aí como assim ué É igual na vida real Na vida prática você não fala pô bem que eu tentei e não deu certo você tá ali naquela balada aí chega na gatinha né dá aquela paquerada no gatinho e tal pô e aí rolou hum não não não não deu por quê não deu tentei não rolou pronto tentativa pô estudei estudei
estudei fui fazer a prova da OAB passou não pô mas tu tentou né tentei tentei tentei Por que que você não passou sei lá algum motivo aí o o o examinador Tava de mal humor a prova tava difícil eu tava com chaque seca naquele dia são motivos alheios à sua escolha então percebam que a tentativa é a mesma coisa no direito penal é você querer uma coisa isso a gente chama de dolo direito penal intenção agir para isso e a gente chama isso de Conduta uma conduta típica você age pretendendo matar lesionar subtrair ofender estuprar
beleza e por alguma razão que você não controla os tais motivos alheios a sua a vontade e vontade é sinônimo de dolo não dá não rola não não rolou então a tentativa ela não é um instituto que alguém resolveu criar é a constatação que o indivíduo foi lá pensou a tal da cogitação é pensar se organizou ali vou fazer p mal Sapão esquece e fez mas deu certo não porque ele não sabe motivos alheios à vontade tá então percebam que tentativa Ela não é uma invenção ela é só uma realização de crime que não deu
certo por um motivo que o autor não controla ele queria Então ele teve vontade ele teve dolo e deu início à execução só que ele não conseguiu ele não obteve a consumação que é o resultado por um motivo alheio à sua vontade Então você tem um iter crimenes que ficou incompleto porque você não chegou a última etapa que nós já Vimos que é completar o crime tentativa nada mais é do que um h criminis que ficou incompleto onde o cara não conseguiu chegar ao resultado pretendido por um motivo alio à vontade dele então não queiram
decorar a tentativa entendam quando você se deparar numa questão de prova e o gabarito for trata--se de crime tentado ou trata--se de tentativa ou tentativa diminuindo-se a pena de 1/3 a 2/3 você vai ter que encontrar no enunciado é uma historinha de alguém que queria agir fez que que a intenção que a gente chama de dolo e não deu certo não obteve não obteve o resultado que queria não conseguiu lesão que queria não completou as ações que iniciou e o Crime ficou pelo caminho ficou pela metade Isto é crime tentado um crime que você buscou
e não conseguiu tudo bem E aí vejam se o crime tá incompleto Qual é a consequência disso menos pena é óbvio que um crime incompleto é menos grave do que um crime completo é óbvio que um crime que ficou pela metade é menos grave do que um crime que foi todo feito que teve o resultado produzido e portanto Qual é a característica que vem desse querer e não conseguir se você tentou E aqui é o grande ponto o motivo alheio à sua vontade que dá o nome porque você tentou e não conseguiu você fez o
que você podia Então se por um motivo alheio à sua vontade Isso vai ser diferencial paraa desistência voluntária para arrependimento eficaz PR os outros mas se você quis e não conseguiu você fez de tudo e não deu certo você tentou se o crime ficou pelo caminho ficou incompleto porque você não obteve o resultado porque você não conseguiu a lesão que você queria você está numa tentativa o crime é o mesmo porque o dolo é o mesmo não existe um crime de tentativa de homicídio existe o homicídio que você tenta ou não Ou consuma não existe
um crime de tentativa de furto existe o furto que você age querendo furtar não existe dolo de tentar furtar não existe dolo intenção de tentar matar o dolo é de matar a intenção é de furtar conseguiu consumou não conseguiu por um motivo alheio que você não controla Ah então tentei e se o crime ficou pelo caminho você vai ter o mesmo crime o mesmo artigo a mesma pena abstrata homicídio seis a 20 é umrato é aquela que tá no artigo da Lei furto 1 a qu é o mesmo crime porque é a mesma intenção é
a mesma ação é a mesma conduta como ficou incompleto a pena Fica incompleta por isso é que a consequência da tentativa é diminuir a pena a tentativa nada mais é do que uma causa de diminuição de pena só isso ela vai diminuir a pena porque ficou pelo caminho que você fez o que você podia e não deu certo ó coitado e o Crime tentado é o crime do oh coitado porque ele fez o que ele quis ele tentou o que podia e não conseguiu o que pretendia rimou tudo ficou uma gracinha essa definição tranquilo beleza
tudo bem então tentativa é apenas uma causa de diminuição de pena de um crime que ficou incompleto de um hter criminis que entrou em execução mas não chegou à consumação por isso o cara tentou tudo bem legal assim fica muito mais simples não adianta querer decorar tentativa tentativa é um crime que ficou incompleto visualmente vai ficar mais fácil ainda vem cá comigo Olha aí então a gente vai ter ó as etapas do Inter criminos que nós estudamos ão aí para vocês e aí primeiro as duas cogitação e preparação até ter o início da execução não
há crime Você pode marcar na sua prova que o fato é atípico beleza tá se você começou a execução mas não chegou a consumação por motivo alheio a sua vontade você queria e não rolou você tentou então todo que tá aqui a gente tem o crime tentado que nada mais é do que o próprio artigo que o cara teve dolo de praticar e ficou pelo caminho portanto com uma pena menor com menos pena por isso a tentativa quando o cara iniciou a execução mesmo que ele já tenha terminado a execução isso aqui é quando as
ações acabam mas ainda não se chegou no resultado você já disparou lá sua arma e a pessoa ainda não morreu ou ela vem e não morre mesmo ok então você tá na tentativa a execução começou a execução está em andamento como tá aqui ó aqui a execução acontecendo ó aqui a execução acabou tem mais nada para fazer mas ainda não consumou não chegou no resultado não obteve o que queria se foi por motivos alheios você tá na hipótese de tentativa para marcar na sua prova e consequentemente a A ideia é que você temha uma diminuição
de pena de 1/3 a 23 legal visualmente ajuda né tem que ter dado início a execução pode estar agindo ainda ou já pode ter terminado de agir mas não pode ter chegado na consumação bacana tranquilo Beleza Pura Bora que a gente agora vai falar e seguir com esses institutos tratando de alguns institutos que são melhores ainda do que a tentativa os chamados institutos essencialmente defensivos do iter crimes [Música] Bora muito bem pessoal agora a gente começa a entrar nos institutos que são assim Mega defensivos e os dois primeiros são institutos que vão gerar atipicidade eu
já começo assim Então veja quando você se deparar com esses dois institutos que a gente vai trabalhar agora você estará diante de Instituto que gera atipicidade Por que que isso é tão importante simplesmente porque não está na lei se você abrir o artigo 15 onde está a desistência voluntária você não vai encontrar nenhum lugar dizendo o fato se torna atípico atipicidade do fato não tem nada disto ok Mas você já tem que saber que a consequência é a tipicidade do fato beleza tá e o que é a desistência voluntária o conceito eu botei para vocês
aqui eu você sabe que quando o cara tá velho ele se confunde um pouquinho com os lados né E aí a gente fica aqui na câmera Eu acho que o aqui é ali e o ali é aqui entendeu não nem eu então tudo bem né assim vai pela direita aí o cara entra pra cara não a outra direita que lado que é Aquela aquele aquela o apartamento aí o cara é na esquerda ah ali é não não não na outra esquerda né Outra direita é outra esquerda quer dizer né Ou seja a gente nunca acerta
esse negócio de lado Eu sempre tive um pouco de dificuldade né Muito bem mas vamos lá ah desistência voluntária Instituto Zinho bacana um dos mais senão mais cobrado a n esses L são todos Mega cobrados e o que que ela significa quero que você entenda mais do que ficar se prendendo a essa definição que eu botei aqui eu quero que você entenda a palavra olha aqui ó desistência que que é isso desistência é desistir ó Pedro Bó grande novidade mas desistência é você largar de mão é você falar não vou fazer mais não quero mais
eu estou desistindo então desistir é quando você começa a fazer alguma coisa e larga voluntariamente obviamente é porque você escolheu então voluntário quer dizer que você tomou a decisão de largar no meio do caminho aquilo que você tinha começado E aí se você entendeu que é largar no meio do caminho que você tinha começado Tecnicamente a gente transfere pro Direito Penal e vai perceber que o que é que eu tinha começado atos executórios de um crime a execução então para você marcar a existência voluntária na sua prova a questão tem que mostrar que o cara
deu início à execução até porque antes disso não tem crime ato preparatório e cogitação fato atípico não é nada mas o cara iniciou a execução E aí enquanto ele tava agindo ele por sua escolha ou seja voluntariamente porque ele decidiu que não quer mais a decisão tem que ser dele se não é motivos alheios e a gente cai na tentativa então a escolha dele ele resolve não quero mais prosseguir e larga de mão o segredo é que você olhe pra questão da desistência voluntária olha aqui para mim olha aqui o segredo é que você vai
olhar questão da desistência voluntária e tem que imaginar o cara que tava fazendo alguma coisa fazando assim larguei larguei larguei desistência desistir ah larguei ah larguei ou seja pensa lê o enunciado e vê o cara fazendo alguma coisa e escolhendo assim olha eu não quero mais abandonei larguei por isso é que lá na doutrina clássica chamavam de existência voluntária de uma tentativa abandonada porque eu abandonei eu tô fazendo e eu escolhi que eu não quero mais não é motivo alio não é porque a polícia chegou não é porque eu não consegui é porque eu resolvi
que eu não quero mais claro pode ser que a minha mãe tenha me ligado e falado Cristiano Larga esse negócio aí vem para casa seu pai tá que esperando eu falo tá bom então eu vou ah mas sua mãe ligou Tá bom mas a decisão é minha eu podia ter dito que se dano é minha mãe vou fazer o que eu quero é mas teve uma razão sim mas a escolha foi minha então isso é desistência voluntária Por que que o pessoal chamava de tentativa abandonada porque você está tava tentando porque você começou querendo aquele
crime e por alguma razão você decidiu que você não quer mais e você ó largou isso é desistência voluntária então vejam Qual é a consequência se ela é voluntária você tava em execução Mas você que decidiu não foi um motivo alheio Claro que não é tentativa Então a primeira coisa é você não marcar tentativa no seu gabarito se falou que foi o próprio cara que resolveu parar no meio do caminho Afasta a tentativa claro que se ele parou no meio do caminho não há consumação óbvio né A questão vai tá mostrando que ele largou de
mão tá e o fato iniciado se torna atípico Ok nada impede que o agente responda por outros crimes não porque se ele pulou a janela da casa antes e largou as coisas lá no meio do caminho que tava furtando ele entrou no domicílio violação de domicílio tá lá ah se ele tem um porte legal de arma Ah isso pode ser emputado a ele se ele fez disparo de arma de fogo em local público como caiu agora na segunda fase e gerou uma tremenda de uma polêmica mas era Ué o cara deu o tiro parou de
dar o tiro porque podia dar tiro ainda desistiu voluntariamente Então não é tentativa é fato atípico para ele e o que que gerou na vítima ah a vítima tomou algum tiro lesão corporal não a vítima não tomou tiro nenhum Pô então ele tá armado e deu tiro na via pública então ele tem que responder pelo tiro que ele deu em via pública então sempre o que ele fez ele pode responder mas aquilo que ele tava em andamento e ele resolve parar é desistência voluntária por isso o nome Ó tentativa abandonada porque era para ser uma
tentativa mas não não é tentativa Exatamente porque é ele que resolve parar mas é verdade que muita gente faz confusão e fala assim pera aí eu faço confusão mas e se a polícia chegou e o enunciado disser que então ele desistiu e fugiu se saiu o cachorro feroz lá de dentro da casa e ele ficou assustado desistiu e foi embora sem fazer o furto Pô então isso é desistência resposta não pensa na historinha Ué o cara pula o muro da casa começa a mexer lá para arrombar a porta para furtar ou o carro ou alguma
coisa assim vem a tremendo Pit Bull do rockweiler voando em cima dele parece um lobo aquele Leão avança E ele fala ah tem que ir embora vai embora Isso é o quê Ah ele desistiu Claro que não ele foi desistido o cachorro mandou ele desistir uau uau sai sai e ele saiu então quando alguém desiste por você pode ser o cachorro pode ser o dono da casa que saiu dando tiro mesmo que a questão fale desistiu Isso é para te enganar então o que que você vai fazer olha e vê se a escolha foi dele
se foi dele é desistência voluntária ah a mãe ligou ele viu o símbolo do time dele lá do Flamengo sei lá né do Corinthians time de bandido brincadeira gente tô brincadeira e não vão ficar bravo comigo aí vem lá e fala Não venha não quero mais a decisão é dele teve o motivo teve Mas foi ele que escolheu tá agora a polícia chegou tocou o alarme alguma coisa levou ele a não conseguir ir adiante Isso é motivo a lei isso é tentativa mas para acabar com a confusão olha para cá usa essa fórmula a gente
chama desistência voluntária de ponte de ouro porque o cara tava dentro do crime e ele tem a chance de sair beleza usa essa fórmula chamada fórmula de Frank para fazer a diferença entre tentativa e desistência olha pro seu enunciado olha para aquela historinha e fala olhei o cara tava agindo e ele parou não deu certo Aí você pergunta o cara podia prosseguir e não quis então se eu posso prosseguir e eu não quero você tem que marcar a desistência voluntária Acertou na prova fato atípico Mas a questão tava dando enunciado se leu falou pera aí
ele queria prosseguir mas não conseguiu não pôde por quê Porque o cachorro saiu correndo porque o tiro veio Vando na testa dele porque o alarme do carro tocou porque a polícia chegou aí você tem ele que querendo prosseguir e não pode e com isso você está diante de uma tentativa porque isso significa motivo alio então sempre Leia o enunciado grava aquela história na cabeça e pergunta ele pode prosseguir e não quis então ele desistiu voluntariamente o fato ficou atípico só se tiver outro crime para ele responder não não ele queria ir adiante e não pôde
Ah então foi um motivo alheio e motivo alheio é tentativa o gabarito vai ser tentativa Ok tivemos questão recente no exame de ordem sobre isso tivemos questão na segunda fase onde Ah isso caiu Ok tivemos agora uma questão de primeira fase recentíssimo tava lá porque dizia que ele podia ir adiante e porque a vítima suplicou para ele não fazer mais aquilo ele parou no meio do caminho então ele podia prosseguir podia tinha munição na arma sim podia apertar de novo o gatilho sim a vítima tava sobre a mira da arma Sim foi ele que decidiu
não apertar mais o gatilho foi então ele podia prosseguir não quis desistência voluntária aquele fato se torna atípico outros fatos podem ser atribuídos a ele legal nunca mais responde eh nunca mais confunde e você vai responder todas as questões da sua vida agora Lembrando que se eu posso prosseguir e não quero eu posso e não quero eu desistir se eu quero prosseguir e não posso alguma coisa me obrigou foi um motivo alheio e por portanto eu tô na tentativa tranquilo beleza show vamos para o arrependimento eficaz que também será resolvido com a leitura da palavra
o macete é entender o que aquela palavra tá dizendo E você vai acertar a questão bora [Música] muito bem pessoal seguindo com os institutos do Inter crimenes a gente agora vai falar um pouquinho desse que é o chamado arrependimento eficaz P arrependimento eficaz é aquele que antes de casar desiste Esse foi eficaz que depois que Tu casou já era né não vai arrepender não vai ser mais eficaz no máximo é posterior né para reparar os danos e os prejuízos que você tomou brincadeira e vou apanhar em casa então arrependimento eficaz o que que é arrependimento
eficaz olha pra palavra se arrepender se arrepender você só se arrepende do que você já fez isso é uma frase clássica né a gente fala assim não se arrependa daquilo que você não fez famosa frase motivacional né É parece coisa do Pablo Marçal né só faça o que você não fez e vai vai meu filho e você vai depois se arrepende Jesus hoje esse pessoal isso é motivacional uma maravilha então como é que funciona a história quando você está praticando um crime tá você tem a oportunidade de se arrepender de algo que você olha e
fala já fiz É verdade que o crime não pode estar completo Porque se o crime tiver Consumado não dá mais para se arrepender então você se arrepende de alguma coisa que você fez então um executório está pronto mas você está em tempo de conseguir impedir aquele resultado e aquele prejuízo e se você consegue o seu arrependimento é eficaz perceba que é um instituto que tá junto da desistência voluntária no mesmo artigo E qual é o macete para questão de prova a consequência que é a mesma a consequência é a mesma meu filho a consequência é
a tipicidade do fato Então você vai ter o fato atípico mas pera aí o cara já fez já atuou aquele fato sobre o qual ele se arrependeu fica atípico se tiver alguma outra coisa produzida aquela outra coisa ele responde aí não tem jeito então O arrependimento eficaz ele acontece quando após você realizar um ato executório quando você já fez alguma coisa O direito penal te dá a chance de você agir positivamente é fazer alguma coisa por isso o segredo da diferença como é que eu sei se não é desistência ou se é arrependimento desistência você
tá fazendo e larga de mão lembra do gestual desistir arrependimento você tá fazendo fez alguma coisa e tá esperando ver se o resultado vai acontecer aí você fala não não não não quero mas não age faz arrepender é positivo é fazer alguma coisa então os exemplos são muito óbvios pegar o cara e levar pro hospital você deu o tiro para matar acertou ele tá lesionado você fala não não quero mais vou te salvar leva para Hospital você ministrou veneno o cara tomou o veneno fala ai meu amigo o que que você fez isso comigo o
você vai lá e cena de novela aí você vai dar o antídoto pro cara e ele salva Ok então isso é você mostrar que tá arrependido de um ato executório que foi feito e esse arrependimento é eficaz porque é eficaz para impedir o resultado concreto de se produzir Ok então você impede Que haja consumação você age ó é positivo por isso levar no hospital dá o antídoto dá o remédio socorrer fazer alguma coisa e de forma eficaz consegue impedir o resultado que é a consumação nesse caso claro que primeiro se não teve resultado e o
crime não consumou você podia pensar em tentativa mas pera aí lembra que a gente falou que a tentativa não é inventada a tentativa é igual na vida real você quer e não consegue pro motivo alheio então afasta-se a tentativa aqui também porque o agente foi ele arrependeu-se foi ele que foi lá impediu a consumação ele decidiu e conseguiu então não é motivo alheio se não é motivo alheio não tem tentativa se não teve resultado e não teve consumação não é Consumado se não é tentado e não é Consumado é o qu meu filho nada fato
atípico óbvio que se ele pulou o muro da casa se ele portava uma arma se a vítima sofreu lesão corporal aquilo que aconteceu aquilo que aconteceu se dá no mundo real e portanto pode ser imputado ao sujeito legal então resultados que tenham se produzido ele responde mas o arrependimento tem que ser Ah mas ele levou no hospital e a vítima morreu Então não é eficaz concorda então se não é eficaz não dá para aplicar esse Instituto vai responder pelo crime consumou então arrependimento eficaz um depois que você já fez um ato você tem que agir
positivamente fazer algo e impedir a consumação conseguiu impedir a consumação aquele fato se tornou atípico beleza tranquilo então essa é a consequência Isto é rependimento eficaz eficaz cuidado na questão de prova se disse que ele fez tudo e o resultado aconteceu não vai marcar arrependimento eficaz ou vai marcar o crime Consumado ou vai marcar crime Consumado com uma atenuante de pena agora arrependimento eficaz para tornar aquele fato atípico só se efetivamente você tiver ã o cara agindo e conseguindo fazer com que o crime não Se Produza que aquele resultado não venha a acontecer legal tranquilo
tá mas você quer visualizar sim ou não Sim então vamos ver vamos bater o olho bora vem com o papai aqui ó etapas do iter crimin aí estão elas cogitação preparação e execução depois o término da execução e a consumação vamos relembrar o que falamos as duas primeiras etapas até ter início de execução é fato atípico não tem crime Beleza depois Vimos que se você começa a execução e ainda não terminou a consumação você está em desistência voluntária porque por suas escolha você resolveu parar com isso a tentativa vai embora e o fato se torna
atípico então ato executório iniciado enquanto estava sendo realizado é o que tá em verde agora se Você completou algum ato executório já fez o que tinha que ser feito ministrou o veneno pra vítima deu o tiro e ela foi lesionada e tá lá caída e você fala assim bom não quero mais tem espaço para você se arrepender de forma eficaz e que se for eficaz paraa consumação não se produzir não tem consumação você vai ter a tentativa afastada e o fato atípico porque você é que impediu a consumação repito que outros crimes podem ser atribuídos
beleza mas a tentativa fica aqui embaixo porque a tentativa ela é muito parecida com isso tudo que eu acabei de mostrar para vocês só que a tentativa ela tem uma diferença a tentativa ela exige ó que a não consumação se dê por motivos alheios à vontade do agente ele queria que o crime se consumasse e já tinha começado execução estava com execução em curso ou já tinha terminado os atos executórios mas a consumação não chega a ocorrer e se isso acontecer por motivos alheios à vontade você tem que marcar a tentativa se isso acontecer porque
ele parou no meio do caminho desistência voluntária fato atípico se isso acontecer a não consumação porque ele optou por atuar mostrando arrependimento arrependimento eficaz e fato atípico legal tranquilo fala para mim Mole que nem maria mole tranquilidade que nem fic deitado na rede depois do almoço mole faim faim não é mole que nem apertar pudin É isso aí tranquilo então tá bom vamos agora para o próximo Instituto o famoso badalado arrependimento posterior Esse é do bom [Música] muito bem meu povo Agora sim a gente vai falar do arrependimento posterior Instituto super hiper mega badalado Instituto
que aparece em tudo que é prova já apareceu em segunda fase já apareceu na primeira fase em todo tipo de questão para você aplicar para você não aplicar então é um tema daqueles que tá toda hora aparecendo e daqueles que a gente não tem mais porque errar se você olhar pra palavra você resolve também o problema arrepender-se posteriormente o que que é se arrepender posteriormente arrependimento posterior significa posterior à consumação ou seja o crime já se consumou ou seja você já produziu resultado ou seja já acabou acabou e aí o crime já acabou não dá
para não fazer isso né Não eu não resisto Então se o crime acabou se ele tá pronto Consumado Beleza você já vai responder por ele porém o direito penal te dá uma chance fala se você vai responder nisso não tem jeito porque o crime tá consumado eu vou te dar uma oportunidade vou te dar a oportunidade de se arrep posteriormente Ou seja eu vou te permitir se arrepender eu vou fazer com que você tenha uma chance embora não tenha mais jeito você vai ter que responder porque o crime tá pronto após e por isso o
nome posterior à consumação Você pode se arrepender e aí eu te pergunto como é que alguém se arrepende quando já gerou o resultado como é que alguém se arrepende quando já produziu um dano o único jeito é reparar esse dano oic jeito é devolver o prejuízo restituir a coisa pagar a grana então arrependimento posterior ele é posterior a consumação você vai se arrepender reparando o dano restituindo a coisa então a definição é aquele que é posterior a consumação o resultado já está produzido o agente repara então o dano Restitui a coisa conserta aquele resultado causado
mostrando esse arrependimento agora se tá consumado tá consumado não tem jeito consumou babou fim OK Tá mas o cara mostrou arrependimento o cara foi lá e devolveu bem o cara mostrou a boa fé o direito penal dá para ele o que ele mais quer eu tô cheio de rima hoje então se o cara mostrou a boa fé toma para você o que você mais quer o quê diminuir a pena é tudo que o o meliante quer né então se ele já consumou ele vai responder pelo crime Consumado não tem solução se é eficaz é outra
coisa ele mesmo conseguiu impedir a consumação bacana mas aqui a consumação se produziu prejuízo foi causado ele vai lá e repara o prejuízo tem diminuição de pena de 1/3 ou 2/3 mas o que que normalmente o nosso examinador busca vê se você sabe primeiro que é após a consumação com uma reparação do prejuízo segundo se você sabe que tem requisito para isso e às vezes ele coloca um casinho concreto uma historinha onde falta um desses dois requisitos que estão aqui agora eu acertei um desses dois requisitos que estão aqui ó a que por tentado né
Hoje é sexta-feira Ô papai guia da animação hã E aí você vai lá e não se arrependa posteriormente na sexta-feira hein cuidado nem de forma eficaz hein nada que des no meio do caminho vai com tudo meu filho enfia o pé na jaca vai com vontade depois você vê no que acontece mas no arrependimento posterior que que você tem que fazer para você marcar a questão de prova um o crime não pode ter violência ou grave ameaça e esse arrependimento que que significa isso esta reparação de dano tem que acontecer até o recebimento da denúncia
aqui tem pegadinha olha aqui denúncia gente não cai nessa Peg inha denúncia quando aparece na sua prova da OAB é estrito senso ou seja denúncia nada mais é do que a peça inicial do processo penal que é oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo juiz pelo magistrado Então fala assim após o oferecimento da denúncia após o recebimento da denúncia é a peça Inicial então aqui você pode reparar dano até o recebimento da denúncia que que significa isso às vezes já aconteceu e a gente viu isso já em questão de prova pegadinha falando assim ah o
cara foi na delegacia fez a denúncia do crime e depois desta denúncia alguém foi lá e reparou o dano Ah foi posterior aí que vai ter um item lá ah não não houve arrependimento posterior por conta de ter sido feito após o o recebimento o oferecimento da denúncia não denúncia não é denúncia na delegacia na delegacia você faz notícia crime denúncia é aquela peça Inicial proposta oferecida pelo MP que o juiz tem que receber e falar OK começa o processo então reparar o prejuízo até o recebimento da denúncia e isso aqui é somado o crime
não ter violência ou grave ameaça Tá qual é a pegadinha botar lá roubo em regra O Roubo é com violência e grave ameaça Salv ex sessões né mas em regra ele é com violência grave ameaça então se a questão falou que o cara foi lá deu um soco na cara se o cara foi lá ã e colocou a arma na cara do outro para subtrair um bem e depois foi lá e devolveu você não pode marcar a rependimento posterior e faz sentido porque violência grave ameaça são irreparáveis não dá para reparar Ok então arrependimento posterior
tem que respeitar esses dois requisitos aqui no último item eu coloquei para vocês ó nada impede o arrependimento parcial então se há uma reparação parcial do prejuízo Ok você pode marcar na sua prova arrependimento posterior se o cara foi lá e reparou uma parte do prejuízo desde que tenha feito isso até o recebimento da denúncia em crime sem violência ou grave ameaça Legal vamos visualmente Bora olha aqui então aqui tem todos os institutos do interes que nós tratamos até agora então a gente tem aqui de novo não há crime nessas etapas chamadas cogitação e preparação
até o início da execução tá se começou a execução e não chegou a consumação por motivos alheios à vontade a gente tem a tentativa agora se foi o próprio cara que depois de começar a execução enquanto a execução estava em andamento até o momento onde acaba a ação aqui da execução ele foi lá e largou no meio do caminho é desistência voluntária consequência fato atípico porque a tentativa vai ser afastada já que não é motivos alios Ah beleza o cara foi lá terminou o ato executório mas ele resolve que vai impedir a consumação ele se
arrepende age positivamente e consegue que a consumação não ocorra então nós estamos diante de um arrependimento eficaz também do artigo 15 tentativa não é porque não é por motivo a leio foi ele próprio que foi lá e se arrependeu gabarito fato atípico e finalmente O arrependimento posterior que nós acabamos de falar onde é posterior à consumação por isso o nome Ó daqui paraa frente já consumou até o recebimento da denúncia pelo juiz quando se repara o dano Desde que não tenha violência ou grave ameaça na conduta consequência diminuição da pena legal então arrependimento posterior fica
aqui ó nesse pedaço aqui que tá em roxo limite dele até o recebimento da denúncia legal tranquilo sem mistério joia resolvido mais um instituto defensivo e a gente agora vai pro último tema ligado a it criminos tema muito legal que a gente viu já inúmeras vezes em prova vamos tratar dele agora o famoso crime impossível [Música] estamos com ele na tela o famoso crime impossível aqui eu vou começar com o macete primeiro leio o que tá aqui ó no artigo 17 o artigo 17 já começa mal falando que não se pune a tentativa e aí
pode gerar uma confusão na nossa cabeça consequência de questão de prova sobre crime possível é que o fato é atípico então a lei fala não se pune mas a seu gabarito é que o fato é atípico obviamente que não se pune Mas é porque ele é fato atípico e não configura crime ele diz não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do Meio ou absoluta em propriedade do objeto é impossível o crime se consumar e aqui sim O legislador ajudou a gente crime impossível é aquele impossível de se consumar E aí vem o macete
o crime impossível é sempre aquele que é impossível de você gerar a consumação leia-se diante da situação concreta como tá aqui para vocês a lesão daquele bem jurídico é impossível de acontecer cuidado ela é totalmente impossível lembra do filme lembra do filme do filme do Tom Cruz Missão Impossível Vejam a missão é impossível ela não é difícil ela não é improvável senão era t t tã tã missão Improvável não fica ruim de novo T missão difícil não missão imposs ah Missão Impossível ou seja impossível embora o t cruz acaba tornando ela possível o contrassenso de
título mas tudo bem esquece isso vejam no direito penal o crime impossível é porque ele é impossível não é porque é difícil porque é improvável porque Talvez role é porque é impossível a consumação nunca vai acontecer legal tá então você tem que ler o enunciado e alguma coisa dizer para você ali pô o cara agiu ele teve dolo ele tentou E tá tudo lá por isso a lei fala a tentativa não é punível porque o cara tá tentando ele tem dolo ele não sabe que é impossível ele quer ele acha que vai conseguir e não
consegue porque é impossível Ok então anunciado vai dizer que ele tentou Mas isso não é tentativa o crime impossível exatamente para não responder pela tentativa é para responder por nada o fato é atípico e essa é a consequência do crime possível legal então fiquem atentos porque quando a gente fala de crime impossível é absolutamente É totalmente impossível se ocorrer o resultado o ag gente não sabe disso ele age com dolo ele tá tentando como diz o próprio artigo 17 mas essa tentativa não é punível e ela não configura crime ela é atípica porque desde sempre
quando ele começa a atuar isto já é impossível legal tá tá Cristiano Eu entendi agora dá os exemplos aí pra gente ficar com a coisa mais clara duas formas a lei fala em duas formas e É ISO que a gente tem que olhar Às vezes o Ito da sua prova de primeira fase fala isto ineficácia absoluta do Meio impropriedade absoluta do objeto isso não é difícil PR você entender o que significa isso você tem que ter na cabeça que se é crime impossível é impossível de se consumar legal se é impossível de se consumar duas
formas são impossíveis de se consumar quando o meio que você utiliza é absolutamente e totalmente ineficaz ele não vai chegar lá ele não vai gerar o resultado então matar alguém com uma arma vazia uma arma desmuniciada a ponta é cque não tem o p tem clec clec clec clec clec clec clec clec e o compulsivo né a já viu em filme não sai nada então o cara não sabe que aquela arma tá vazia Imagine que a esposa dele desmuniciar a arma dele à noite que sabe que ele é nervosinho e no dia seguinte I ter
jogo do time E aí o time dele perga ele mete a mão na arma desce no Play e aponta pro vizinho que tá zoando ele clec clec clec essa arma está desmuniciada então portanto Isto é um meio absolutamente ineficaz Ah mas pode ser que seja diferente Claro pode Vamos pensar na segunda hipótese o famoso objeto que a ser atingido é totalmente impróprio de sofrer o resultado ou seja lá na lei fala objeto impróprio absolutamente impróprio que sofreu o resultado ou seja aquilo que você pretende atingir não vai sofrer aquilo que você pretende causar é o
famoso matar o morto é o famoso para que carar aborto na mulher que não tá grávida você não sabe que a mulher não tá grávida você olha e fala ah ela tá grávida aí você vai lá e coloca um remédio abortivo na bebida dela ela bebe mas ela não tava grávida você que pensou que tava tem como fazer aborto em alguém que não tá grávida não legal tem como matar o morto não como é que mata o morto Só se você for caçar vampiros lá no no no no no no Crepúsculo nego tenta matar morto
que n quer matar os vampiros Vampiro tá morto O que que tem a ver isso agora Vampiro Mor eu não sei eu achei que ia legal falar de vampiro vampiro não é morto então van helsin quer matar vampiro então ele é o homem do crime impossível meu filho porque ele quer matar quem já morreu lembrem do caçador de vampiros quando a questão de crime impossível aparecer na sua prova porque matar vampiro é crime impossível já que vampiro já morreu como é que você mata quem já morreu né com aquela estaca Clau no peito Mas não
é verdade porque não vai morrer já tá morto então matar o morto fazer aborto qu mulherque não tá grávida subtrair bens de uma casa que está vazia porque os proprietários Se mudaram já Levaram tudo de lá você não sabe que a casa tá vazia você não sabe que lá só tem chão parede teto você vai lá e não tem nada para levar isso impossível porque o objeto a ser atingido patrimônio que o objeto a ser objeto é o bem jurídico tá a ser atingido a vida é impossível é absolutamente impróprio de sofrer aquele resultado então
lei o enunciado se o bem jurídico a ser lesionado for totalmente impossível de ser lesionado você tá diante crime impossível embora o cara esteja tentando por isso chama-se isso de tentativa inidônea ou tentativa imprópria é outro nome que se usa na prova ou tentativa ineficaz né pode ser imprópria ineficaz ou inidônea inidônea porque não merece confiança não merece crédito porque nunca iria gerar o resultado Qual é o gabarito da questão de crime impossível tornar o fato atípico legal bacana é Van Helsing O Caçador de mortos que ele quer matar interna né Bota no hospício você
quer matar quem já morreu é porque ele não sabe né o cara enfim impossível é aquele que é impossível de se [Música] consumar muito bem pessoal agora ainda fechando o crime impossível eu quero falar de duas súmulas duas súmulas que tem a cara do crime impossível que aparecem que questão de prova sobre crime possível duas súmulas que já apareceram muito na nossa prova da OAB vamos falar de duas súmulas que geram questões sobre crime impossível vem aqui e vamos olhar primeiro a súmula 567 que diz assim a tentativa de furto em loja com sistema de
segurança vigilância câmera será punida normalmente e ela não é crime impossível ou seja o cara responde pela tentativa se o enunciado disser que ele estava na loja foi acompanhado pelas câmeras caiu agora recentemente na OAB também acompanhado pelas câmeras e foi detido na saída pelo segurança que viu que o deteve então se a loja tem sistema de segurança câmera e Vigilância o STJ disse não dá para dizer que era impossível consumar o furto porque ele tava sendo acompanhado e ia ser preso de qualquer maneira porque isso não é a absolutamente impossível ele poderia de repente
dar um drible lá no meter um Ronaldinho Gaúcho ali no no segurança e pá né podia dar uma trombada e sair correndo a câmera podia ter uma uma zona de sombra que ele mudou o bem para uma outra pessoa e aquela pessoa saiu então o STJ entendeu que questões práticas concretas que mostram a pessoa que foi filmada dentro da loja a loja tem sistema de câmera alarme vigilância e quando ela vai sair da loja ela é de vejam ela não consumou o furto porque para consumar ela teria que sair da loja com o bem mesmo
que por um instante que a inversão da posse mesmo que por um instante Isso é o que gera consumação de furto consumação do roubo não precisa da Posse Mansa e tranquila É só inverter a posse mas se é dentro de uma loja ou dentro de uma casa para você inverter a posse Você tem que sair daquele limite sair por exemplo da loja E aí o STJ entendeu que isso é tentativa Ele foi preso na saída porque foi acompanhado pela câmera Mas isso não é crime impossível súmula 567 gabarito oriundo dela responde pela tentativa de furto
Ok e não fato atípico porque o crime é impossível a outra súmula e essa é do STF é um 45 essa tem mais a ver com que o Ivan fala com vocês que é tema de processo o conhecido flagrante preparado chamado por nós do direito material já que flagrante preparado flagrante esperado flagrante forjado quase flagrante isso é tudo é tema de processo o direito penal material chama isso aqui de delito de ensaio o direito penal ele é mais poético do que o processo né a gente olha para essa situação do famoso flagrante preparado que que
é o flagrante preparado no quer ver o Processo Penal processo penal falou assim flagrante preparado aquele que autoridade pública maioria das vezes autoridade policial ela se disfarça ela cria uma situação para que o agente atue e seja preso então o policial se veste de turista de jornaleiro babar com um carrinho de uma falsa criança porque sabe que por ali tem furto pro cara atuar e ser preso quando ele vai para dar o boque um monte de policial cair em cima dele então isso é o flagrante preparado faz sentido e o STF diz assim fato atípico
Porque se é preparado aquilo ali não é uma situação real aquilo ali não é vítima real são os policiais se passando por vítima ou autoridade pública de uma forma geral para autoar ningém em flagrante quando essa pessoa atuar aí fal Mas tá bom e o direito material é romântico direito material é romântico sabe Roman sexta-feira dia do direito material dia de consumar o crime hoje é o dia de ir com dolo dolo de consumação hã Ô sexta-feira malvada ã nada de crimes impossíveis hein vá no possível que é mais certo preste atenção direito penal é
mais romântico delito de ensaio diz assim delito de ensaio por obra do agente provocador sabe que o direito penal faz olha pro Teatro e fala Olha se a autoridade pública cria uma situação prepara uma situação como se fosse real e não é isso é igual uma peça teatral isso é quase que como um ensaio da vida real Olha que legal o direito penal ele é romântico veja que poético é o ensaio da vida real o grande preparado é um ensaio por quê os policiais a autoridade pública ela tá como ator ali fingindo ser uma vítima
criando uma situação para que alguém atue e seja preso e isso é delito de ensaio flagrante que é preparado O Flagrante ele não é válido ele é nulo o fato é atípico você vai dizer que é crime impossível o flagrante não é válido E você tem que afastar a tentativa e dizer não responde por nada Ok legal tá vejam duas súmulas ligadas ao Crime impossível badaladas pra prova já caíram várias vezes inclusive na segunda fase em Direito Penal que eu imagino que você agora já está empolgado em fazer a segunda fase em penal diante de
tanto romantismo do direito material direito penal Sem dúvida nenhuma é a melhor matéria para você fazer a segunda fase eu tenho certeza que a gente vai caminhar de forma lindamente fácil extremamente fácil para você eu e todo mundo passar junto hum [Música] hum legal a gente com concluiu o crime impossível concluiu os institutos de ter crímenes eu vou fazer com vocês duas questões de treino que caíram na prova da OAB recentemente sobre os temas que estudamos na aula de hoje desistência arrependimento crime impossível e tentativa legal pra gente treinar pra gente ver como é que
isso foi cobrado na nossa prova então vamos fazer o seguinte vamos pegar uma questão primeiro do exame 39 questão bastante recente Então vamos lá vamos olhar para essa questãozinha pra gente analisar vem comigo Paulo Souza não é outro Paulo estava desempregado precisando de dinheiro quem não está né Paulo quando dentro do metrô avistou uma mulher com uma bolsa entre aberta e a carteira TR amosta não sei que uma carteira trê amostra Mas é uma carteira esqueça o três né amostra acho que é do francês aí confundiu e virou três muito amostra como dir os franceses
conseguiu pegar a car cara eu inventei essa agora hein isso aqui foi improviso até no francês Olha só rapaz coisa de maluco lev não tomei o remedinho hoje Paulo decidiu Vou tomar uma cerveja daqui a pouco decidiu pegar a carteira sem que ninguém visse durante aeit criminosa Paulo inseriu a mão na bolsa da mulher e segurou a carteira tão entendendo a carteira porém com crise de consciência Paulo decidiu E olha que a questão te dando o gabarito vejam decidiu por parece fácil agora né e é você agora vai acertar essa questão sempre que ela aparecer
muito fácil o tema dessa questão e muita gente errou isso na prova tá você tá achando fácil agora mas para muita gente isso aqui foi difícil e deu problema tá Paulo decidiu por livre e espontânea olha espontaneidade vontade não prosseguir na empreitada criminosa falar Ah isso é muito fácil Que bom porque vai cair de novo você vai vai acertar porque isso foi questão da OAB mesmo tá Beleza diante dos fatos narrados é correto afirmar que Paulo deve ser beneficiado pelo Instituto E aí temos O arrependimento posterior à desistência voluntária tentativa arrependimento eficaz todos os institutos
que estudamos na aula de hoje todos eles estão aqui ok artigo 16 Artigo 15 Artigo 15 Artigo 14 e aí tá achando fácil né Que bom atingimos o objetivo da aula que é você pegar uma questão do exame 39 que um monte de gente errou você fala C isso é muito fácil você não vai cair então disp examinador que perguntou há três exames atrás ou dois exames atrás essa né Beleza mas cai e você acerta porque você aprendeu Isto é desistência voluntária desistência voluntária a questão tá dizendo que ele bota a mão na carteira Tem
uma crise de consciência por sua própria escolha para no meio do caminho lembra do gesto que eu mostrei para vocês ó desistiu pronto você acertou você entendeu Instituto defensivo do iter criminis vamos ver mais uma então vamos lá olha lá Bora Artur resolveu questão do quadragésimo exame eu peguei logo questões bem recentes para que vocês possam então aí só não peguei do último né porque vocês já estão Canado que euv acabou de ter último exame Então eu peguei do penúltimo e do An penúltimo né porque caiu no último também o tema de hoje viu Caiu
aquela questão que todo mundo ficou na polêmica lá e tal beleza Artur resolveu furtar os cabos de eletricidade da Via férrea da sua cidade isso acontece muito né Por incrível que pareça a fim de reverter perdão revender O Cobre clandestinamente contudo após iniciar o corte para retirar os fios de cobre foi surpreendido pelo trem passou né né ele tá lá e o trem Puá passou né meu filho então tá bom tava lá pegando o cobrezinho e bra Artur o trem ó P atropelou vindo a sofrer amputação dos membros ó dos membros Só que os inferiores
ou seja perdeu as pernas Artur foi o examinador nesse exame tava bem de amputação tinha duas questões de amputação nesse exame Artur foi denunciado como incurso nas penas do crime de furto beleza sobre o caso assinale a tentativa que apresenta a linha de defesa correta tá então pegaram a questão tá o cara tava lá mexendo no cabo para levar passou o trem levou ele né tá e a gente tem opções deve ser reconhecida a tentativa com diminuição da pena que o delito nos consumou teríamos arrependimento posterior uma vez que o Artur perdeu os dois membros
realmente ele dependeu de ter subido lá para catar os cobre o fio de cobre absolvido por crime impossível e Artur pode ser beneficiado pelo perdão judicial diante do sofrimento que lhe foi imposto tudo bem tá achando fácil Essa também é mesmo Ah é ousadinho hein levado você hein ousadinha hein você você também gente tá dizendo que direito penal é fácil Ah tô só te vendo hein é então acertou acertou né aí tentativa Óbvio meu filho por quê Porque foi um motivo alheio à vontade do cara ele queria levar o cobre e levou a cobrada passou
por C passou por cima dele o trem né E aí claro né que a tentativa responde porque o crime não chegou a se consumar por um motivo alheio Óbvio que não é arrependimento posterior ele não levou nada para reparar nada né Óbvio que não pode falar de crime impossível vai me dizer que é absoluta ineficácia do Meio quer dizer que ele nunca conseguiria levar cabo Claro que ele consegue um monte de gente rouba os cabo aqui ele deu azar lá do trem passar por cima dele né E perdão gical gente cuidado perdão judicial é só
para crime Onde tem escrito né se as consequências do crime atingem a a pessoa de forma muito grave que não se justifique a pena e e por regra o perdão judicial no código penal é para crimes culposos por exemplo homicídio culposo lesão corporal culposa quando você produz um resultado na sua na sua eh eh na sua filha no seu filho né eu gravei um vídeo agora no meu Instagram comentando o caso da mãe né que atropelou o próprio filho na garagem acabou matando uma tragédia coisa horrorosa triste né É Um clássico exemplo onde seria viável
aplicar o perdão judicial é um homicídio culposo na condução do veículo automotor mas tem previsão pro homicídio culposo seja na condução de veículo ou não ã você aplicar o perdão judicial quando as consequências do crime atinge a pessoa de forma grave legal então até entre lá se quiser no @prof Cristian Rodrigues hoje saiu mais dois vídeos bem legais atuais e são vídeos de 1 minuto e meio inclusive um bem polêmico né teve o da turista lá que o guia que tava se masturbando ando mergulhando com a turista lá numa na no nordeste nesse caso bateu
muita polêmica aí Ah então tão vários casos legais e esse da mãe que atropelou tá lá também só você ir lá nas minhas publicações no rios você vai olhar lá no no Fed você vai encontrar todos são videozinhos de 1 minuto e meio comentando o caso concreto ó que é questão da sua prova do OAB tá então entra lá passa faz uma passeada em 15 minutos você assiste 10 vídeos e vocês vão ver alguns casinhos bem legais esse vídeo da Criança é terrível e teve agora eu botei um outro também que é sobre crime no
trânsito tema da prova da OAB dol e culpa foi o atropelamento da da mulher e da filha a filha infelizmente faleceu a mãe sobreviveu com lesões mas tá viva Ahã o cara avançou um sinal atropelou na faixa de pedes uma coisa horrorosa esse não é caso de perdão judicial tá porque quem atropelou não tinha nenhuma relação com as vítimas para dizer que as consequências do crime o afetaram de forma grave Ok então Eh Entra lá comenta o caso do motorista publiquei hoje hoje ou ontem de ontem para hoje esse esse vídeo que são temas que
caem muito na prova vão ajudar muito vocês legal então mais uma questãozinha resolvida a gente tem aí eh dois temas todos os temas da aula de hoje abordados essas duas questões de exames bem recentes então missão cumprida deixou de ser a Missão Impossível missão cumprida Por falar em Missão Impossível você está intimado a entrar no canal do YouTube do estratégia OAB que tá lá eu saiu um vídeo no meu sobre teoria do delito em 10 minutos é possível alguém falar sobre teoria do delito ensinar para você a resolver questão sobre teoria do crime toda em
10 minutos quer ver como é Entra lá no canal do YouTube do estratégia eu Publique esse vídeo lá teoria do delito em 10 minutos tem alguns vídeos muito legais novos meus lá naqueles videozinhos curtos do não shorts os vídeos mesmo no canal do estratégia OAB vê se você não vai aprender teoria do delito em 10 minutos com esse vídeo ent lá e comenta eu desafiei me desafiaram eu fiz o vídeo em 10 minutos resolvendo a teoria do crime legal não só no meu Instagram esses que eu falei para vocês que vão ajudar muito mas tem
um novinho lá no canal do YouTube do estratégia OAB da teoria do delito em 10 minutos queridos fechamos nosso compromisso de hoje muito obrigado aulinha rápida papum temas rápidos todos blocados pra gente nunca mais esquecer sempre com exemplo concreto com questão de prova para exemplificar Direito Penal agora é a sua matéria prefer sua matéria número um a que você vai fazer mais pontos na OAB qualquer coisa @prof Cristian Rodrigues veja os vídeos temos Encontro Marcado na sequência vamos nos vendo para tratar direito penal na nossa OAB descomplicada o nosso direito penal descomplicado beijo no coração
bom final de semana para você valeu [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k Y