muita gente tá próximo da aposentadoria teve reforma da Previdência Social acabou Aposentadoria por tempo de contribuição e as pessoas pensam E agora como é que fica a minha situação e nós preparamos esse conteúdo aqui para você acabou Aposentadoria por tempo de contribuição a resposta é sim mas ainda dá para se aposentar E hoje nós vamos responder essa pergunta que chegou até nós mas antes eu vou pedir para você que gosta esse tipo de conteúdo se inscrever aqui no nosso canal curtir os nossos vídeos e não deixe de ativar as notificações no Sininho Porque sempre quando
tiver um conteúdo novo você vai receber eu sou ilário bo que trabalho com aposentadoria gente faz 40 anos já viu tô até aposentado já e se você quiser ter uma informação melhor assim mais detalhada é só você adquirir o livro louco para aposentar tá aqui na descrição do vídeo o link para você comprar o seu e ficar por dentro de tudo e olha só a pergunta que chegou até nós aqui Dr hilar Aposentadoria por tempo de contribuição acabou não vai existir mais e quem tem 30 31 32 33 34 35 anos de contribuição perdeu essa
modalidade de aposentadoria só vai valer a por idade e no caso de quem começou a contribuir e antes de 2019 como é que fica a situação e depois dessa data perdemos tudo que contribuímos vamos revelar aqui as informações que vocês precisam saber e de cara a gente já vai dizer para vocês que Aposentadoria por tempo de contribuição acabou só temos agora direito adquirido e temos também as regras de transição novas regras só por idade mesmo mas olha tem muito ch pela frente tá mas vale a pena fazer um planejamento Previdenciário e muitas vezes quando necess
não reconhecer os direitos que você tem você pode então procurar um advogado de sua confiança e fazer o processo para poder fazer valer os seus direitos vamos lá então primeira pergunta aqui Hilário são bastante perguntas na mesma né Aposentadoria por tempo de contribuição acabou acabou não existe mais existe Olha nós temos Vamos lá primeiro aposentadoria por Tero de contribuição com direito adquirido não tem nem idade mínima viu 35 anos PR os homens 30 anos para as mulheres aí nós temos Aposentadoria por tempo de contribuição eh nas regras de transição são quatro regras de transição tem
a regra de transição de 50% de pedágio 100% de pedágio tem a regra de Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos e a regra de Aposentadoria por tempo de contribuição cuidade progressiva mas hilar tá difícil fazer esses cálculos não sei como é que faz eu tenho tempo especial tenho tempo comum fiz reclamação trabalhista como é que eu faço para fazer esses cálculos olha aqui na descrição do vídeo tem uma calculadora que está no nosso site nosso site é o www.bad com.br neste site você vai fazer o cálculo e saber quando vai se aposentar aí você
consulta o advogado de sua confiança que seja especialista em previdência para te auxiliar caso você não consiga fazer sozinho e aí então você vai ter todas as informações tá passando na tela aí olha o nosso site e tá passando também aí o nosso endereço para que você possa fazer o seu cálculo www.bcad.org dificuldade de fazer o cálculo é isso agora vamos continuar aqui na pergunta e quem tem 30 31 32 33 34 35 vai entrar nas regras de transição Vai perder tudo não vai perder nada vai perder se você não correr atrás né porque tem
muita gente achando que acabou Aposentadoria por tempo de contribuição daí a importância dessa pergunta a gente tá trazendo ela para responder aqui no nosso canal porque muita gente tá desistindo Mas não é para desistir gente depois de tanto tempo de contribuição você vai largar a mão não dá né é hora de real fazer um planejamento retomar as contribuições quem parou e continuar quem quem está próximo da aposentadoria mas tem um detalhe Pode ser que você esteja próximo da aposentadoria por idade porque cada um desses tipos de benefício direito adquirido aposentadoria proporcional regras de transição 50%
100% pontos de realidade progressiva e aposentadoria por idade tem fórmulas de cálculo diferente então se você tiver direito a mais de um benefício você pode escolher aquele que é mais vantajoso Tá previsto na lei vi uma garantia constitucional Então é só exigir o seu direito Então vamos continuar aqui só vai valer por idade não já disse qu queer tipo de benefício e depois dessa data perdemos tudo que contribuimos não não perdeu nada tudo respondido Então tá gostou do vídeo Então tá gente olha tem mais um detalhezinho tá não deixem de analisar também a questão da
aposent AD Oria proporcional ela tem quatro requisitos tá a pessoa tem que começar a trabalhar Antes de 1998 responde para mim aí você já começou a trabalhar Antes de 1998 então você pode entrar nessa regra você tem entre 53 anos e 48 anos Se for mulher olha 53 anos homem 48 mulher tem então vamos lá você tem que cumprir 40% Tero serviço de pedágio não sabe fazer o cálculo já te dei o endereço da calculadora hein o cálc calculadora do NSS não faz esse cálculo tá então às vezes tá achando que tem todas as informações
lá no site da Previdência mas não tem eles também não convertem em tempo de serviço também não te falam também quando se trata de uma pessoa com deficiência então fica atento porque nem tudo está no site oficial da Previdência então fica atento e por fim você Tem que completar esses três requisitos até o dia 13 de novembro de 2019 quando houve a reforma da Previdência Social que foi emenda constitucional número 103 de 2019 então para você para planejar direitinho é simples usa a nossa calculadora e faça o cálculo se você se sentir seguro Exerça seus
direitos se você vê que você pode perder alguma coisa consulte um advogado especialista para que você proteja os seus direitos Tá Ok Gostou do vídeo Foi útil para você então Mais uma vez vou pedir para você se inscrever aqui no nosso canal curtir os nossos vídeos e ativa notificações ao Sininho Assim você fica sabendo de tudo espero você no próximo vídeo tchau tchau o