AULA 19 - INDIVISIBILIDADE DA PRESTAÇÃO

8.21k views1789 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindo de volta ao estudo do direito das obrigações vamos lembrar que na nossa última aula a gente começou a falar sobre as obrigações divisíveis E indivisíveis essas espécies de obrigações ela só são relevantes quando a multiplicidade de credores ou multiplicidade de devedores então quando a gente fala acerca dessa multiplicidade de sujeitos às obrigações elas podem dividir em obrigações divisíveis e indivisíveis e solidários na nossa última aula nós falamos então Acerca das obrigações divisíveis vimos né todos os efeitos Acerca das
obrigações divisíveis e não há muita dúvida acerca desses efeitos porque se a obrigação é divisível a ali o direito de cada quota parte aqui 12 ou a cada um dos credores o problema é quando a obrigação ela é indivisível e nos vimos que ascende visibilidade ela existe ou em razão da própria natureza ou em razão da Lei ou em razão da própria vontade das partes faz as próprias partes elas determinam que não que elas não querem que apesar de naturalmente divisíveis que aquele objeto possa ser pago ela por partes ou em parcelas bom vamos falar
então acerca dos efeitos da indivisibilidade da prestação e o código civil ele faz uma divisão ele divide essa indivisibilidade acerca da pluralidade de credores e também da pluralidade de devedores tão Quando eu for analisar que eu estou diante de uma questão na prova por diante uma questão da OAB por diante de uma situação prática primeira coisa que eu tenho que fazer é e sendo obrigação divisível ou indivisível eu vou verificar se tem multiplicidade de sujeitos se só tem um devedor ou só tem um credor pouco importa se o objeto é divisível ou não então havendo
ali mais de um credor mais um devedor tão Pode ser que se aplique Aquele caso as regras da obrigação indivisível quais regras aí é um observar tem um multiplicidade de credores ou tem multiplicidade de devedores Aí dependendo da multiplicidade de sujeitos é que eu vou utilizar das regras atinentes aquela espécie então vamo começar pela obrigação indivisível quando há pluralidade de devedores ou também chamada de pluralidade passiva tão a obrigação indivisível que tem pluralidade de devedores é aquela que é o inveja ter só um devedor sendo obrigado a entregar uma coisa ao credor há mais de
um devedor mais um dois três quatro cinco não importa tá havendo multiplicidade de devedores tem algum utilizar de quais aéreas aquelas que estão artigo 259 do Código Civil professora que que eu tenho que Observar se a obrigação divisível indivisível o objeto tá eu análise esse objeto porque a grande a grande a maior parte das vezes que a obrigação é divisível ou indivisível é aquela decorrente da própria natureza do objeto então eu Observo a natureza do objeto agora Lembrando que eu posso ter quebrar na lei e posso também ter que olhar no contar nesse caso aqui
a gente tá vendo que se trata de um objeto indivisível porque o carro ele não pode ser dividido ao meio e ainda assim continuar funcionando então como é que cúmplice essa obrigação é sua obrigação ela Cúmplices de uma forma muito simples inicialmente os 3 DVD e em conjunto com os três devedores juntos vão Então disponibilizar o objeto da obrigação e e fazer a entrega ao credor um tom três conjuntamente efetua o pagamento desta obrigação é um natural né se três pessoas conjuntamente se obrigaram a entregar as três conjuntamente terão que cumprir essa obrigação mas existe
a possibilidade de que se por um acaso alguns desses devedores aqui divergirem ou por algum motivo falaram que não vão cumprir obrigação esse credor poderá exigir objeto todinho só de um dos devedores ou exigir o objeto tô todinho só desse outro devedor ou todo o objeto todinho só desse devedor percebeu que eu disse ou o que a gente tem que E qual é o objeto de direito do credor esse carro azul Ok o que importa para o credor se os três devedores conjuntamente uma entregar o carro ou se um deles sozinho vai entregar o carro
o que ele tem direito receber é o carro então ele pode exigir todo o carro só de um ou todo o carro só de outros dos devedores e esse devedor ele vai ser obrigado a entregar o carro por inteiro vai professora Como assim professora ele é devedor junto com os outros porque que ele sozinho pode ser obrigado a entregar o carro por inteiro pergunta que se faz é teria como ele entregar só um terço do carro eu queria como ele entregar só a parte que era cabível a ele nesse carro sem prejudicar a utilidade desse
carro não então só porque não tem como cumprir a obrigação de outra forma é que um devedor sozinho aqui pode ser obrigado a entregar a coisa por inteiro percebam o seguinte vamos imaginar que esses três assumiram a obrigação chega no dia de cumprir dois e passar não vou cumprir não não estou com vontade de cumprir quero ser inadimplente só quando ele só não eu quero cumprir eu quero me livrar nesta obrigação eu não quero ter que qualquer responsabilidade pelo descumprimento da obrigação eu quero ir lá e cumprir aquilo que eu assumi como é que ele
faz isso de uma forma só entregando todo o objeto entregando a coisa inteira só que se ele entrega sozinho a coisa hein e ele estar cantando com uma responsabilidade maior do que aquele assumiu ele assumiu uma responsabilidade de entregar em tese um terço do veículo e ele acabou tendo que entregar o carro inteiro então ele acabou cumprindo além da sua responsabilidade se ele cumpre além das suas redes da sua responsabilidade significa aí que ele tem um direito e a gente vai entender que direito é esse Então olha só vamos imaginar que chega lá no tá
no dia dez de Janeiro de 26 21 e nem todos os devedores estão ali a pactuadas no sentido de cumprir a obrigação E aí um deles querendo se livrar dessa obrigação resolve Então entregar o objeto da obrigação que é o carro e entregar por inteiro porque não tem outro jeito dele cumprir essa obrigação e a não ser entregando exatamente aquilo que foi convencionar quando ele faz isso quando o credor recebe Então esse carro lembra que eu disse foi o que importa que o carro veio de um de outro dos três conjuntamente pelo criador importa aquele
recebo o carro quando ele receber esse carro o que que acontece e Tinta está obrigação para o credor o credor tinha o direito de exigir do carro exigiu e conseguiu efeito está a obrigação nesse caso o credor sai da obrigação ele deixa de existir só que a obrigação não se extinguem em relação aos outros devedores porque lembra esse devedor aqui ó ele pagou além da sua responsabilidade se ele pagou além da sua responsabilidade eles sai lá do grupo dos as cores e vem e toma a posição do credor esta transformação de qualidade do sujeito essa
transformação que a aqui do devedor em credor a gente dá o nome de sub-rogação a sub-rogação é a transmissão dos direitos que o credor tinha para outra pessoa então os direitos que o criador tinham de operador tinha direito de exigir dos três ele recebeu só de um então aquele direito que ele tinha de exigir dos outros dois passa transforma-se para o devedor que pagou além da sua responsabilidade Então quem ele era ele é o devedor que pagou e pagou sozinho quando ele pagou sozinho Ele veio para cá o polo ativo da relação obrigacional transforma-se em
credor E aí diz o parágrafo único do zero 59 que ele vai poder exigir dos demais devedores em dinheiro a cota parte que lhe cabia em relação ao veículo então ele vai exigir de se inscrever desses devedores que eles lhe pagam em dinheiro aquilo que Eles teriam que ter pago é referente ao valor do carro e ainda mais com juros e correção monetária todos os prejuízos que esse devedor é que sofreu por ter que cumprir obrigação e cumprir a obrigação sozinho então Olha só esse exemplo o devedor um dois e três devem ao credor aí
o devedor um veio e pagou tudo ao credor então o devedor um ele vem e o lugar que era do credor Então esse lugar era operador ele sai de lá e vem para cá tomando o lugar do credor podendo exigir dos outros devedores tudo aquilo que o credor anterior poderia juros correção monetária multa e o valor das suas quotas-partes Por falar em quantas partes e a nossa obrigações divisíveis indivisíveis solidárias toda vez que a gente vê multiplicidade de credores ou multiplicidade de devedores e se nada disser ali naquele naquela situação prática na questão da prova
na questão da OAB se nada for dito Acerca das cotas partes então presume-se que essas cotas-partes ela sejam idênticas estão aqui ó nada tá dizendo né quanto Cada um deve em relação ao objeto a assumido aqui perante o credor se nada consta o que que Eu presumo Eu presumo que cada um dos devedores deve ali uma quota-parte Idêntica só um terço por exemplo deste veículo agora isso não significa que esses devedores não possam convencionar uma outra distribuição de cotas tá podem Claro que sim Podem dizer que se vai ficar responsável por 50 por cento e
se por 30 é isso por 20 por exemplo só que quando ao e pensam diferente dessas cotas isso precisa ficar claro no instrumento que convencional a relação obrigacional se nada consta no contatos nada consta na relação obrigacional então eu vou entender que se tratam de cotas idênticas isso funciona isso é Idêntica essa presunção das cotas ela é a disciplina é a mesma tanto lá nas obrigações de visíveis quanto aqui nas obrigações indivisíveis seja na multiplicidade de devedores seja na multiplicidade de credores e também nas obrigações solidárias lá também existe presunção de cotas se as partes
quiserem cotas diferentes então elas precisam escrever as pessoas vão dizer isso no instrumento do contrato tudo bem pessoal temos ainda a falar sobre a responsável sobre as obrigações indivisíveis com relação à pluralidade de credores se você ainda não é inscrito Ah não por favor se inscreva né preciso muito saber de você o que você tenha achado e se você tem gostado Desse Canal se essa aula tem sido útil e eu espero aí vocês na nossa próxima aula espero que vocês fiquem bem e até lá
Related Videos
AULA 20 - INDIVISIBILIDADE DA PRESTAÇÃO - PARTE II
16:14
AULA 20 - INDIVISIBILIDADE DA PRESTAÇÃO - ...
ÉRICA MOLINA RUBIM
6,232 views
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
20:56
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
ÉRICA MOLINA RUBIM
24,919 views
AULA 13 - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
26:34
AULA 13 - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,622 views
AULA 5 - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
15:19
AULA 5 - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
ÉRICA MOLINA RUBIM
18,282 views
AULA 22 - SOLIDARIEDADE ATIVA
17:25
AULA 22 - SOLIDARIEDADE ATIVA
ÉRICA MOLINA RUBIM
13,740 views
AULA 19 - A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
18:18
AULA 19 - A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
ÉRICA MOLINA RUBIM
408 views
AULA 24 - SOLIDARIEDADE PASSIVA
16:05
AULA 24 - SOLIDARIEDADE PASSIVA
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,621 views
AULA 12 - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA
19:16
AULA 12 - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA
ÉRICA MOLINA RUBIM
6,762 views
AULA 33 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE III
21:51
AULA 33 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE III
ÉRICA MOLINA RUBIM
8,666 views
AULA 4 - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO
24:09
AULA 4 - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO
ÉRICA MOLINA RUBIM
9,156 views
AULA 31 - EFEITOS PESSOAIS DA UNIÃO ESTÁVEL - Parte 3
17:10
AULA 31 - EFEITOS PESSOAIS DA UNIÃO ESTÁVE...
ÉRICA MOLINA RUBIM
107 views
AULA 14 - DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
13:06
AULA 14 - DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
ÉRICA MOLINA RUBIM
8,959 views
AULA 31 - EFEITOS PESSOAIS DA UNIÃO ESTÁVEL - Parte 2
22:37
AULA 31 - EFEITOS PESSOAIS DA UNIÃO ESTÁVE...
ÉRICA MOLINA RUBIM
153 views
Obrigações de fazer infungíveis e fungíveis
5:23
Obrigações de fazer infungíveis e fungíveis
Bruna Lyra Duque
1,892 views
AULA 10 - PERECIMENTO E DETERIORAÇÃO - CONTINUAÇÃO
17:05
AULA 10 - PERECIMENTO E DETERIORAÇÃO - CON...
ÉRICA MOLINA RUBIM
4,603 views
AULA 32 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE II
14:55
AULA 32 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE II
ÉRICA MOLINA RUBIM
11,260 views
AULA 15 - OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
11:14
AULA 15 - OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
ÉRICA MOLINA RUBIM
14,341 views
Olympikus Corre 4 vai durar mais?
8:23
Olympikus Corre 4 vai durar mais?
Mania de Corrida
1,058 views
Interditos Possessórios - O que é Isso?
10:24
Interditos Possessórios - O que é Isso?
OpenJur
3,577 views
Supere o medo da morte e aprecie a sua vida Coen
24:10
Supere o medo da morte e aprecie a sua vid...
Zendo Brasil
592 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com