Bens Reciprocamente considerados / Bens Principais x Bens Acessórios / Gravitação Jurídica

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Direito para Calouros
Playlist Bens (Parte por Parte) https://www.youtube.com/watch?v=pTDXw3FyC6Y&list=PLdakSewsv5pScb_0XX...
Video Transcript:
bem vindo ao canal direito para calouros eu sou sabe coelho e neste vídeo vamos conhecer sobre os bens reciprocamente considerados o bem principal bem acessório eo princípio da gravitação jurídico do andamento nesse nosso curso sobre o bem jurídico e finalizamos o estudo dos bens considerados em si mesmo onde trás e ficávamos dos bens de acordo com a sua própria individualidade analisávamos suas características por si só agora vamos classificar os bens reciprocamente considerados onde não são mais vistos isoladamente agora analisamos a sua relação com o outro bem lembrando que essa classificação leva em consideração outros critérios
então pode ser que alguma categoria dessas classificações possa conseguir com as classificações que já vimos portanto lembre-se que usamos critérios diferentes para cada uma dessas classificações por isso determinado bem pode aparecer em uma classificação com o nome eo da classificação com outro nome não se assuste nem se perca bom os bens reciprocamente considerados tem a seguinte classificação e gostaria que você anotar essa classificação e conforme avançamos os vídeos vamos preenchendo um por um e lembrando sempre que trago da forma mais completa possível conteúdo por isso no vídeo tem algumas divisões que podem ter ou não
em um livro ou outro mas é melhor saber que não saber né os bens reciprocamente considerados podem ser principais ou acessórios além deles existem os frutos que podem ser classificados por origem o estado as benfeitorias que se subdividem necessária último lutaria as pertenças que podem ser essenciais ou não essenciais as partes integrantes produtos e rendimento a primeira classificação que temos que aprender é distinguir se aquele é um bem principal um bem acessório os bens principais são bens que existem de maneira autônoma independente não preciso de outro bem para existir ou ter sua finalidade já os
bens acessórios são os bens que dependem outro bem para exercer sua finalidade existência e dependem assim dos bens principais nebben lógico que você não se esqueceu que sempre analisamos levando como referência tudo bem né então vamos elucidar isso por exemplo temos o solo que é o bem principal existe por si só ele independente ea árvore é um bem acessório pois ela depende do solo que foi plantada para existiu mas por outro lado se paramos para analisar a árvore na cimeira em relação a maçã a árvore agora vai ser o principal pois existe de maneira autônoma
enquanto a maçã é um bem acessório pois depende da macieira o principal para existiu e você entendeu como funciona a questão da existência do bem baseado em outubro em ser mais e como funciona a finalidade do bem ligado a outro bem como se tem a definição do b acessório então vamos entender isso também o exemplo de ter sua finalidade ligado ao principal visualize comigo a lâmpada se não existir mais energia elétrica a lâmpada vai perder sua finalidade para que serve uma lâmpada se ela não puder ser acesa então a lâmpada é acessória e a energia
elétrica é o principal pois a lâmpada depende para cumprir sua finalidade seu propósito da energia e água entendeu como funciona isso e sempre analisamos um bem se é o principal acessório levando em consideração outro bem nunca isoladamente não é bom e algo que vai me acompanhar para o resto da vida no direito civil é esse princípio ele é muito importante que é o princípio da gravitação jurídica e graças ao princípio da captação jurídico bem acessório vai sempre seguiram bem principal o principal vai sendo que o shopping é acessório a menos que tenha algo falando o
contrário se não existe time principal não existe bem acessório e lá na frente vai ser importante saber esse princípio por isso anote aí cobain acessórios sempre vai seguir o principal e dos bens acessórios apenas as pertenças não são afetados por esse princípio onde segundo o artigo 94 as pertenças só conseguiu bem principal pela lei e pela manifestação da parte ou circunstâncias do caso e não se esqueça de continuar a playlist na ordem para fecharmos o assunto 10 10 mil me ajude divulgando o canal com os colegas de sala espero que tenha ajudado até o próximo
vídeo deixou lá e se inscreva no canal e não esqueça e compartilhar com os amigos
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