[Música] [Música] outros terminávamos a lei penal intenso isso falamos algumas versões interessante terminamos falando das ligas profissionais e temporárias não foi isso temos o exemplo da economia brasileira e vocês entenderam então há o sentido da redação do artigo 3º do código penal que diz que no caso das leis excepcionais e temporárias ainda que elas venham a ser divulgadas depois os crimes cometidos durante a sua vigência ficam sujeitos a ela conhece não tem aplicação de uma bonita o criminoso retroatividade benéfica ao agente nessas respostas em conta da excepcionalidade essas novas e acho que ficou claro para
vocês a diferenciação se faz dentro do processo valorativo aqui eu dizia que faltava falar de duas hipóteses uma delas são as chamadas leis entre 10 então a pergunta que a gente faz é seguinte ronaldo assim a pergunta que a gente faz é a seguinte imaginem que o sujeito cometeu nenhum crime qualquer durante a vigência da lei aqui a gente tem a lei um que prevê uma pena de um a cinco anos enquanto a taxa do brilho dessa exigência dessa lei o indivíduo cometeu o crime depois surgiu a en 2 que prevê uma pena um pouco
diferente preferência de 16 anos que agora está no momento de você juízo sentenciarem o novel perguntas e as vezes que nem vocês aplicam nenhum eleitor o porquê bom a lei o é a lei que atende o princípio da legalidade é isso a lei anterior ao crime mas a pergunta que eu faço é é possível aplicar retroativamente a segunda lei abrindo mão da legalidade é segunda neymar foi mais favorável é mais demorada essa parte aqui é né esta passa aqui não é a mais favorável em parte sei agora faça pergunta que eu queria fazer do comércio
é conciliável a retroatividade passe ao tá na final ou seja é possível vocês joelhos aplicar a lei 2 só em parte retroativamente a este passo será criar um monstro alguns autores dizem com isso eu estaria criando uma terceira lei e uma terceira lei que a combinação da 1ª 2ª ou seja uma terceira lei cuja pena mínima é de 1 ano ea máxima de que enquanto segurança hipótese isso vai fazer com competência do legislativo juiz acabou de criar uma lei isso fazer uma combinação de normas é possível essa combinação de nossa senhora nada não tenho opinião
formada a respeito a lei posterior de algum modo o boneco agência e veja que é importante favorece a ponto de estabelecer a pena mínima a metade do que era e não pensa em manter se esta for uma coisa que mesmo ano muita coisa principalmente franceses fazem bastante liberdade em segundo lugar a gente tem que pensar um pouco nesse intervalo pena seja pararam para perceber que apenas tem importado chegou a comentar isso algumas vezes nem isso quando vocês meses na manhã foi fazer depois aula sobre cálculo de pena já comentei com vocês mas quando vocês juízes
da manhã tiveram que aplicar uma pena imagina que a pena seja de 25 anos um a cinco anos uma pena pesada de com a cinco anos vai determinar que tipo de gente em posição inicial as escolas começam a pensar essa pegou entre 11 e 50 da média mas não pensar nos dois e meio ea partir daqui a gente pensa a média de completar seu primeiro final nenhuma intervalo dizendo para esse tipo de profissional como direito penal e direito melhorou no estado se nada me fizer aumentar a pena a pena que eu só vou aumentar se
houver necessidade chega perto do golo inicial é a mesma o legislador decidiu que é proporcional essa pena o mínimo então é esse aí então se perceba como é importante essa lei nova tinha uma medida é benéfica para o leite em alguma importância benéfica por gente que vai ficar essa a dizer então quando vocês juízes resolvem aplicar em parte à lei 2 de forma retroativa para fingir um fato anterior ela vocês estão criando uma nova lei ou vocês estão incendiando sobre a atividade do poder legislativo não vocês vão inventando nada estão se baseando em um parâmetro
objetivo empregado pelo legislador mas você estabelecer esse número então é possível a retroatividade parcial da penalty resposta é sim sim calcular depois apenas vai aprender como cálculo da pena e têm uma série de fatores que vão surgindo porque à liberdade de movimento para que ele escolha o número desse intervalo divertido 30 muito diferente do de quase três vezes vamos mudar um pouquinho o nosso a nossa linha do dem agora a gente tem uma lei ou a prática de um ato criminoso pela gente uma lei 2 mais benéfica não me importa agora que concede o benefício
mas basta saber que é mais benéfica para gente e uma lei 3 que é mais prejudicial além do que a si mesmo e agora vocês vão vivenciar para mim a pergunta é que leva às escolas 1 a 1 quem falhou porque quem escolhe a quem escolhe a 3 quem não quer fazer nada e todo o resto por que você escolheu a 0 olha que interessante é o momento de tensão para os mesmos começa a ser o óbvio a lei 3 a pizza não poderia posterior ao papo e ela posição a gente quer ficar e três
da classe não sei por que não entrei a questão está em nenhum e l2 ele diz algo interessante ele fala eu aplicarei 22 não existe o que eu sei hoje como parâmetro existência da lei 3 a lei também não existe mais nenhum era lenta eu passo por isso considera a lei 2 não é mais nada os em algum momento ela existe uma dessas notícias então ele fica com a lei 1 com 4 quais não concorda então você está fazendo está separando o que está criando um marco temporal é isso já está preparando dois momentos aqui
dizer em algum momento dentro de todo o processo colaborativo social houve uma visão mais enérgica pra gente nesse sentido se a gente trabalhar só com esse primeiro momento a gente veria que a lei 2 retroage para atingir o papa só que lewis não existe mais antes falar aquela retroage também na montagem o que ele diz é neste momento se inaugura um marco que por significar um benefício a gente benefício agentes e justiça ganha estabilidade e tem que ser considerado daqui pra frente se eu considerar esse mapa daqui pra frente vou ver que a lei 3
não pode ser aplicada porque ela é maléfica e nesse sentido a lei 2 consegue ganhar outra atividade você falar em retroatividade agora dispara também nunca atividade aplicada uma sentença veja que interessante então você teria uma lei com efeito retroativo e um tráfego mesmo tempo será que ela não existe mais subsiste interessante essa visão e eu concordo com você para dizer no caso de uma lei que a gente chama de intermediária o que ela tá aqui no meio de valoração entre outras duas normas ela pode sim ser aplicada no caso concreto se ela significa um benefício
no sentido de justiça a gente entender assim com a divergência em relação à atividade espacial nacional ainda tem autoria que dizem que sem inventar leis aplicadas a posição majoritária em ambos os casos essa today mas eu estou dando porque a posição majoritária dançando porque minha você tenha de vocês devem construir vocês terão uma prova bem como qualquer um que você entender que deve colocar desde que fez também ataque e perderam tudo sobre esse não tem perdão a sociedade devem render mais mas levanta isso mudaria alguma coisa alguns entendem que têm e que portanto não seria
justo considerar completamente a lei 2 e aplicar a lei 3 eu entendo que não somente por conta do caráter mínimo direcionado justamente porque a gente não pode trabalhar seriamente com isso esse é um caso acontecesse lá no final veja que é historicamente houve uma sucessão de nova a-3 em relação à evolução histórica do tratamento de um crime como esse não é o primeiro vocês a gente voltar para casa mais famosa agora que criminaliza a gente chega em código penal todo mundo vamos mudar de assunto um pouquinho ainda falando da aplicação da lei penal mas agora
ele terá um espaço um espaço no espaço sideral mas é o barco sentido territorial e aí a gente entra no assunto que é fascinante porque é um assunto fascinante porque envolve internacional porque envolve as relações entre os estados e portanto a gente está falando de direito internacional público quando a gente trata desta matéria nem pegar um espaço a gente vai trabalhando com lei penal brasileira que fique muito claro entendemos nós risco e portanto trabalhamos com os nossos critérios como os ordenamentos jurídicos paga as formas mais variadas mais ou menos trazer mais começou a falar que
já há uma tendência de harmonização internacional mas o fato é que cada estado tem o seu poder soberano sobre seu território portanto cada estado vai agitar suas próprias regras jurídicas inclusive na esfera penal o que a gente pode fazer em relação a isso a resposta é nada que acontece um brasileiro foi preso na indonésia traficando drogas aquilo que o planeta quiser fazer com eles a colocação da meta vai querer na sala do que na indonésia o direito penal tem fundamentação muçulmana e alienações penas corporais e nós temos a pena de morte inclusive prevista para o
crime de tráfico de drogas então se um brasileiro foi processado e condenado à morte na indonésia por ter traficado drogas o que nós aqui no brasil fazemos nós não aceitamos a pena de morte não fazemos nada porque aconteceu lá isso já está preso lá o máximo que o brasil pode fazer é negociar diplomaticamente é fazer um pedido ou fazer um apelo ao âmbito diplomático para dizer que o brasil nesses casos o problema o brasil ainda tem que tal então a gente esse sujeito a 34 anos com mais 30 anos de filiação velhinha tá bom embelleze
flor esse é o mesmo esperado e é estruturado desta forma se não ajuda vocês redução do nosso estado eu não vou retirar a credibilidade do meu direito penal que vocês estão pedindo e foi o que aconteceu o que aconteceu com o brasileiro ele foi executado a nossa apreensão nosso no brasil porque cada estado que você o poder soberano o contrário também acontece alguém aqui de alguma coisa diferente no brasil o brasileiro nenê eu tenho eu tenho minha pagas político valor ativa e eu aplico direito como eu gostava de ver o tejo portanto a gente está
falando com os outros estados vão se comportar em relação às nossas regras e é um problema diplomático ok vamos começar a discutir um pouco então a lei penal espaço parece óbvio quando eu estou aqui eu acabei de falar da soberania linha não está a fim de superar resultados que então o estado brasileiro tem o poder de fazer aplicar o seu direito no âmbito dos territórios será assim por exemplo o risco de estar na mão de cambista chinesa pergunta vocês pode ser brasileiro 18 e então com regras é o princípio da territorialidade previsto no artigo 5º
do projeto verão que fala exatamente isso que a gente acabou de ser mau claro que aqui de novo a gente está falando do brasil todos os outros estados têm nome sim pode ser que haja regras diferentes dependendo do estado tem agora difícil é um estado que a nossa poder soberano não conheço um estado que faça isso os estados e assim exercem na esfera penal essa é a regra geral é uma regra geral é claro que a gente tem outras questões que envolvem mais complexidade e que talvez confusão essa regra geral eu posso formula 1 milhão
de perguntas como essa que você acabou formula agora fazer uma conferência na conferência levanta presidência da república se vocês viajam de férias na espanha encontrarem a professora se portando maconha tem certeza que vocês vão dar rapidamente todos os mais conhecidos de ter aquela cena intrigante a perguntar eu possa aplicar o direito penal brasileiro a esta brasileira cometeu um crime mas se quiser matar meu marido de forma mais criativa hoje e eu convido a 1 cruzeiro do sul rs no cruzeiro e gozo nela nunca aceitou o convite do cruzeiro confirmou mais 10 romântico em alto mar
no nosso beleza endereço cruzeiro o droga ou e atirou no marido ea foca em águas internacionais saber que a lei penal brasileira o meu máximo e assim a gente pode brincando com um exemplo comum dos crimes virtuais e aquelas duas vezes e ele descobre um monte de situações mais complexas do que a nossa regra geral não descarta trabalhar em cada uma delas o importante é fazer esse trabalho é entender a lógica que rege a matéria da lei penal no espaço e qual é a lógica a lógica é evitar a impunidade evitar o chamado crime perfeito
um crime que seja praticado e que por qualquer motivo não encontre uma resposta penal essa preocupação não só do brasil mas a preocupação do mundo ele dá a impunidade ea e perceberam que a gente começa a sair daquela daquele discurso manuale stico do alunato meses e começa a entrar num âmbito muito mais complexo de criminalidade da realidade atual debato hoje a gente tem a china a china contrata br na rússia para praticar um crime e dizer na noruega que vai ver o efeito desse no méxico e se repitam atingir a vítima e que manda no
brasil de pergunta que nem penal pública ou possa aplicar a lei penal e leva a esse fato essa é a cara dos crimes hoje no século 20 se discutia ou que começou às contínuas muito sobre a qualidade muito grande com o que chama de jovens ou seja sobre o fato de poder escolher ou a comissão é muito mais branda do que quem faz isso escolhe onde inclusive uma empresa multinacional a decisão de estabelecer imagine empresa multinacional é uma empresa bastante ambiciosa e pouco ética me interessa manter relações espúrias com funcionários públicos ou seja a opção
então eu posso escolher o país com a minha planta tá com isso conseguiu obter mais vantagens e louca de fazer uma planta da minha empresa justamente no país que pune se muito severamente o botão se eu quiser seguir com suas práticas pouco essa eu vou escolher o lugar mais uma ação do direito penal geral índia como evitar isso você já ouviu muito falar também dos chamados paraísos fiscais final ainda hoje temos alguns cada vez menos a verdade porque cada vez menos por conta dessa preocupação de não impunidade de evitar a impunidade ou seja a ideia
é cada vez mais os estados conseguirem conversar entre si e estabelecerem regras para evitar a prática do crime perfeito um exemplo muito claro disso exemplo da suíça que no século 20 era tida como a grande ilha não é de impunidade onde há lugar mais seguro do mundo para se ter uma conta bancária pelo simples fato de não informados então brasil bate ela acorda às vezes fala fala a gente tem um político a primeira fase na cidade de portão a gente quer saber quem convém frisar não a gente vai tomar porque se referência a credibilidade do
nosso sistema financeiro e ela nossos clientes a gente não é só isso as pessoas não aceitam mudou radicalmente e foi o que possibilitou desempenhamos fase de produção então estava hoje aqui o depois que o brasileiro cheio presidente da câmara tem volta tem nessas todas as filas cada momento incluindo a assinatura de tudo ela é boazinha agora é amarrar dinha de pressões internacionais é claro que o estado não resolvem cooperar mais porque se conscientizam mais em relação à realidade pessoas internacionais significa souza está no grupo o o globo você tá falando mais afetado por isso que
hoje há uma tendência de uma harmonização para evitar a impunidade então cada vez mais nós temos essa lógica e dentro desta lógica que nós vamos trabalhar com essa matéria de ler jornal no espaço nós dizemos então a regra fundamental é o princípio da personalidade no território brasileiro se aplica a lei penal brasileiro isso nos leva à necessidade de estudar inicialmente dois países seja brasileira no brasil isso ocorrer no brasil - e começa a trabalhar com os seus desenhos que é isso aqui vou exercer as minhas habilidades ilustradora a fronteira entre o brasil ea argentina mas
e leite com indivíduos no brasil sejam rápidas e com a sua habilidade de e cruzeiristas invadir o sistema informático geral ele consegue acessar a costa de um humanismo na argentina que com isso evidencia um milhão de onde o crime aconteceu no brasil a argentina a um tal crime é uma pergunta sem procedência argentina é o lugar onde deu o resultado o brasil é o local onde se deu a qualquer momento do crime mesmos acham 4 que a gente estudou o momento do que no momento da conclusão a mesma teoria porque não vamos ser coerentes só
fala do código penal toda sistematizado se a gente andou na aula passada ela chegou 4 agente mais ativo em qual artigo 10 do código penal vamos aparecer então com base no próprio artigo 14 do momento do crime no local do crime também vai ser levada com luta ainda que seja outro local resultados vêm problemas esse problema da impunidade nessa versão imaginem que foi encontrado tá que o rácio participação na china e um prejuízo quando concedeu em brasília tá bom a nossa teoria pelo local do crime ao local da conduta pergunta o que aconteceu no brasil
segundo essa teoria não se aplica penas a aplicar a lei penal brasileira não argentina adota como local do crime local do resultado o crime aconteceu na argentina não se aplica a lei penal argentina não é uma história impunidade bom então não pode a gente não pode ajudar a teoria da atividade ou da conduta porque a gente não sabe o que os outros países tem como previsão que acreditam muito variável de vários países não temos um que seria fechado então você não pode a teoria da conduta da umidade que é isso o artigo 6º do código
penal que vocês tenham certamente se considera o local do crime em qualquer local e assim a razão exatamente porque estava com código estabelece qualquer local ou seja o local onde o local do resultado ou ainda colocar o resultado teria ocorrido se o crime tivesse consumado isso para trabalhar com o crime tentado mais tenso né porque tudo bem eu evito a impunidade mas parece que eu crio uma superposição porque eu considero local do crime em qualquer local então certamente aquele que me considerar que foi cometida no brasil sujeitando o indivíduo ao direito penal brasileiro que é
a china adote o segundo mais favorável já qual é o problema aqui o problema é a dupla punição a produção de bis in idem que no brasil é intolerável segundo nossa ferramenta ela paga psicológico então se a gente evitou a impunidade está correndo um outro risco que o risco de ninguém e como é que a gente resolve o risco do bpn bem sucedidos 9 no artigo 8º do código penal prevê que havendo uma dupla condenação à pena que é cumprida no estrangeiro é descontado da pena ser cumprida aqui então o indivíduo é condenado na argentina
a uma pena de três anos e é condenado com pena lá no brasil condenado a uma pena de cinco anos quando a unidade também do lado de vocês porque a gente adota a teoria da ubiquidade entendeu o local do crime a gente tem que entender o conceito de território que território juridicamente o que eu posso dizer que é um território território é o âmbito espacial sujeito ao poder só a beleza do estado e esse âmbito espacial sujeita poder subir resultado não se limita só ao sol mas vai também ao subsolo ao impacto aéreo às águas
marítimas no pa no mar territorial tudo isso é regulado por marco jurídico internacional trabalhar muito mais profundamente com o conceito de território além do território para ter êxito tudo bem para o brasileiro praticamente ditou ainda carlos e se considera uma situação de expansão do território nacional são justamente os casos de embarcações ou aeronaves de natureza pública brasileira onde nada então imaginem que um navio da marinha brasileira esteja ancorado no máximo florial indonésias exercícios militares e dois marinheiros brasileiros que darão uma aula estão estressados brigando sobre o campeonato de futebol é dizer ao que aconteceu no
brasil não está em mar territorial é nada não importa o brasil é brasileiro a marinha brasileira portanto de natureza pública prevista na lei brasileira isso é considerada expansão do território nacional por isso ele está falando isso há sempre o risco de que outros países consideram sei lá normalmente a maior mobilização então normalmente se respeitar e se considera desta forma pode ser que não aconteça que não permanece entender que a lia seu território diz considera completamente o navio e quer jogar um mapa que a gente pode fazer em relação a isso se não houver aqui um
diploma internacional a regular essa questão de aumentar se não houver um diploma internacional regular essa questão de entender é interessante falar hoje centrada na internacional nesta matéria na internet é importante dizer qual é o documento internacional a gente está falando de normas internacionais vai esbarrar sobre resultados e só dão certo só funcionam na medida em si ao combinar os estados em relação a esse documento então estás tem que aderir a este documento internacional internacionais é chamado de ratificação na medida em que os estados aceita os documentos documento bairro vincular os estados mais receitas do estado
aceitou seu comentário foi bem nós hoje vários casos em que o estado consegue cabeça do mês internacionais acho legal embaixadas a minha filha porque brasília tem largo das embaixadas da polícia militar e linda a emoção maravilhosa então você tem ali a embaixada dos estados unidos da alemanha da espanha todas elas lindas maravilhosas uma casa naquela que é isso são considerados territórios por expansão respectivos estados soberanos esse é o brasil tem uma parte de brasil todo o resto é um outro país na verdade tecnicamente não começando e nena estabelece no caso das embaixadas não faço de
expansão do território é o caso de inviabilidade tecnicamente falando ou seja as embaixadas estão no brasil estão em território brasileiro mas que considera mas realmente que pará seja viável a atividade diplomática a representação diplomática pelos estados que se tenha uma kombi ou a sua habilidade desses lugares que ficam sujeitos às vezes não faz aplicação da lei penal mas a jurisdição dos seus países respectivos não porque além seja território da alemanha e estados unidos mas porque esses locais que são mesmo território das mulheres são violadas vamos vamos falar da questão e perdeu a graça já esta
questão porque a ela inclusive mudou a legislação e não pode mais comprar droga naquele café divertido de amsterdã dessas só nacionais olha pra evitar o abismo de drogas então a gente falou dos casos de expansão de território do conceito de território e da nossa regra geral isso tudo para trabalhar com artigo 5º do código penal mas a gente viu que esse ativo não responde pelas perguntas que a gente fez no começo da aula trabalhando com outros casos e aí a gente vai ter que lançar mão de outros princípios futebol na verdade sem terá o princípio
da territorialidade e dentre esses princípios a gente pode começar pelo princípio real ou de defesa hoje eu espero que todos estejam com código penal que eu não vou ler cheguei e eu vou comentar ativas que vocês estão lendo este artigo 7º do código penal com artigo longos excepcional em relação ao benfica centralidade é o conceito real ou de defesa por conta desse princípio se apresenta à lei penal brasileira a um crime cometido fora do território brasileiro independentemente da nacionalidade de quem tenha cometido esse crime se esse creme atingir um bem jurídico especialmente caro ao brasil
o bem jurídico especialmente caro ao brasil o artigo 7º inciso 2º letra b do código penal traz essas hipóteses e começa pelo exemplo mais clássico e foi um evento que a gente deu um alô um crime contra a vida brasileiro sujeita o seu agente o seu autor a lei penal brasileira então aquele indivíduo chinês na suécia atingir o nosso presidente da república hematomas presidente da república a gente possa aplicar a lei penal brasileira é sim uma vez no brasil importa quem cometeu a primeira brasileira tampouco importa o que importa é que houve ofensa do bem
jurídico cara demais para nós que não é simplesmente a vida está aí a gente pode um ro além do princípio é dizer bom imagine a imaginem que seja julgado lá país acho que o interesse da sociedade julgar julgado e condenado lá interessa ao brasil devido ainda então ainda que o indivíduo seja condenado lá isso não impede a aplicação da lei penal brasileira um bom professor não deve mudar apenas cumpri la e imaginar praticamente o mesmo de novo diante da importância com isso a gente quer dizer que o princípio real ou de defesa têm aplicação incondicionada
sempre pode aplicar a lei penal brasileira nessas bolas que independentemente de ter havido julgamento nos estados o resultado do julgamento precipitado a gente aplica a lei penal brasileiro tá bom claro que aqui faz seguimos o segundo princípio do qual a gente pode lançar mão trabalhando por lei penal faculta ao chamado princípio da nacionalidade ou da personalidade previsto no artigo desculpa então eu mudei princípio da nacionalidade das unidades previstas no artigo 7º inciso 2º letra b o princípio real de defesa é prevista no inciso primeiro do artigo 7º então segundo artigo 7 inciso 2º letra b
que prevê o princípio da nacionalidade ou das personalidades se aplica a lei penal brasileira ao brasileiro que cometeu crime mesmo que fora 70 vamos lá imagine que eu estou vocês estão julho já programar a viagem de julho já observou ela conheceu michael franzese estados unidos aproveitam para roubar o brasil brasileiro aconselho-o sabe de nada também dizer que um roubo vai atingir a imagem do brasil e isso justifica a aplicação da nova lei penal que dizem que levará à cena então porque já vi que a gente pode ficar em cena brasileira um brasileiro que cometeu o
crime no espelho qual o sentido disso lembra da loja federal acha geral evitar a impunidade entende vamos para a impunidade a tarefa seguinte forma se vocês que foram conhecer o minc no último dia da viagem resolveram aproveitar até o último dia cometeu o pior resultado que não é foi esperto o suficiente e não pegar o primeiro avião zinho voltar pro brasil senhor a segurar o produto do roubo e homicídio vocês não é muito inteligente porque é muito inteligente que vai acontecer depois disso os estados unidos estão braço o estado norte americano provavelmente vai querer aplicar
o seu direito ao saque vão lá vai processar vocês lá e vai bater na porta do brasil também tem aí um brasileiro cometeu o crime de boca de condenar apenas 50 de bordo também tem interesse em manter o seu saque para responder não quando um brasileiro como é crime no exterior em falta no brasil o brasil teria duas opções entregar eu sou brasileiro por ensinado componentes se chama extradição de cidadãos não entregar o brasil falta como os países geral fazem os seus nacionais esse inclusive está prevista na própria constituição brasileira o brasil não está agitando
os seus nacionais então quando os estados unidos bateram na porta dos quadris como entrei na hora já o problema eu não vou entregar para que não haja impunidade tem que ter uma contrapartida que a contraparte nessa época todo o litoral brasileiro já que a entrega para o comando regional entender um sentido desde o princípio é esse é um problema no braço nacionalidade dupla nacionalidade implica que o sujeito é nacional também naquele país então há duas opções e hoje está adotando com maior freqüência segundo a primeira sessão a segunda interessa a outras nacionalidades que ele fez
mas ele tenha nacionalidade aqui nesse estado estavam estrangeiras a segunda opção de dizer bom tudo bem treinando aqui mulher no estado também sou muito fragilizadas tem havido hoje casos de extradição do palácio unidade estacionamento não acontecia é por isso muitos brasileiros com dupla nacionalidade e um caso famoso do que cometeu o crime com sistema financeiro no brasil seja batalha que a itália também e isso levou a uma perseguição que durou mais de 20 anos 15 anos nunca solo poderia diferença área a polícia brasileira monitorado de forma a entregar então com isso a brasileira com esperança
porque nenhum direito a jogar no principado de monte porque quer dizer no entanto é desviar dinheiro de brasileiros e não posso ajudar e resolver jogar na seleção e pediu a extradição e foi concedida porque já não era etária e ele vem o brasil está hoje no quinto enquanto ele esteve em território italiano a itália me pegou quando ele saiu da itália não e aí veio o primeiro voltando se vocês entenderam a lógica destes bens eixos dessa nacionalidade ou da personalidade vocês conseguiram entender também que esse princípio de aplicação subsidiária vale dizer só interessa o brasil
aplicar sua norma penal em casos se o outro estado não podia ficar nas ruas então lá roguei são termos sou julgado são condenados em penas interessam a você por você de novo que mais me interessava evitar a impunidade assinalou impunidade que houve a punição pelo estado correspondentes não se aplica mais e princípios da mesma forma no estado correspondente no nosso caso dos estados unidos houver um julgamento com o resultado final a solução de roubo terá lugar naquele estado considerou relevante então não se trata de evitar a impunidade com uma impunidade agora então vou aquele meu
exemplo eu sei que as portas estão as eleições vocês me viram com droga na espanha não fez como a folha portando maconha vocês vão voltar eu voltei ao brasil o conselho do op vocês também estão de volta e tem a brilhante idéia de procurar a autoridade policial para mostrar só olha falta a professora melissa estava fazendo na espanha segundo ano segundo técnicos segundo letra b é o código penal aplicado entendam brasileira professor de medicina já que ela voltou para o território nacional ea espanha não pode pegar a resposta é não porte de drogas e crime
da espanha ter esse brasil não é porque não pode ser punido no brasil o inverso também as meninas que as viagens estão programando para fazer o júri não é pra disney mas vocês vão ver saudita após tocar mulher a ideia é proibida não sozinho após apedrejar a data mas início ainda assim ele vai tocar essa mulher e falar com ela o suficiente para fazer o primeiro vou me entender a gravidade das mensagens e com base em toda a soberania do estado já entenderam o cuidado que tem e vamos fazer então em outras palavras eu narrei
pra vocês as condições de aplicação do princípio da nacionalidade ou da personalidade ele é um princípio condicionado a gente vai trabalhar com pressão é uma decisão dupla juridicamente o jurisdicionalmente o supremo tribunal federal e politicamente acho que está [Música] bom o que vai acontecer lá se um saudita pegou na mão da moda no cinema vamos imaginar que eu não conheço e ele pode cometer um crime na entrega pode entregar o brasil entrega porque também nós vamos entregar não só a questão humanitária em relação à pena mas ao juízo valorativo da comlurb se o brasil não
entende como fim devemos sentir em fui alguém independentemente de a pena ser cruel ou menos cruel por essa prática a gente vai falar de diversão criança principalmente a fala bastante agora sobre a extradição podemos falar suspensivo mas a resposta é não no brasil a entregar de mercado continuando então as condições do princípio nacional a deslizar nacionalidade ou da personalidade são primeira função ficou muito claro o retorno ao brasil claro que o ronaldo vai ficar no lugar e vai ser julgado no lugar e o retorno ao brasil porque quando retorna à brasília a entrega é por
isso essa primeira condição a segunda condição a chamada dupla incriminação ou seja a conduta tem que ser exploradas segundo os dois ordenamentos jurídicos são os casos da cabeça trabalhar a terceira condição e sua comissão técnica o crime está previsto no tratado de extradição entre os dois países que é um tratado em um documento internacional é direito internacional mas sem tratar um documento internacional que vincula dois estados uma coisa é ser testados no brasil tem tratados de extradição ou acordos de transição com boa parte dos estados no mundo entre no site do ministério da justiça ela
tem um link de transmissão e os tratados já podem consultar todos os tratados que o brasil 10 com os mais diversos países esses tratados normalmente há uma lista dos crimes que são passíveis de pedidos de extradição são crimes relevantes assunção em tratados de extradição e essa marca tão técnica colocar à prova do sucesso do nosso código penal ou seja uma das condições da aplicação da lei penal brasileira no caso do princípio nacionalidade da personalidade é que o crime seja previsto no tratado de extradição entre os dois estados a última condição e também já trabalhou é
que não tenha havido absolvição ou por qualquer outro motivo extinção do processo a punibilidade do agente no país em que o clínico entenderam tudo sobre o segundo set vamos a princípio da representação ou da bandeira também princípio de aplicação subsidiária ou seja condicionada cento prevista no artigo 7º inciso 2º letra c do código penal brasileiro se aplica a lei penal brasileira pode se aplicar a lei penal brasileira a aeronave ou embarcação particular risco uma pergunta dela atrás tiver bandeira brasileira aonde quer que ela esteja seja quando o crime não ocorre no território brasileiro poderia ocorre
novo e traseiro e aí não é julgado olha que interessante então a gente tem esta esse caráter subsidiário possa aplicar a lei penal brasileira a um crime cometido no ano de uma aeronave embarcação de bandeira brasileira quando sei que ele foi cometido no estrangeiro e não foi julgado então imagina que em do pará espanhol alguém se jovens no avião da tam espacial a comissária de bordo porque a comida estava ruim mesmo porque é fácil ingestão de plástico e mata a comissária dentro do avião da tam que estava voando já fora do espaço aéreo brasileiro a
pergunta é saber que o direito penal às vezes pode aplicar a lei penal brasileira usando já em barajas em madri ou seja já foi pintada espanhol se aplica o direito penal brasileiro veja quem é fácil a começar as bordas não é desde o princípio da nacionalidade da personalidade e henrique mesmo assim possa ficar desesperado brasileiros sim porque o avião é de bandeira brasileira a registrar ainda que esteja em território espanhol e quando esse princípio vai ser aplicado quando eu vou poder aplicar a lei penal brasileira a espanha por qualquer motivo não quiser pode não querer
jogar não importa com as mesmas regras espanholas importa que o brasil quer evitar a impunidade nesse caso e por isso lançou mão desse princípio então vocês já viram que praticar crime em veneno em algo mas também não dá certo o veleiro de bandeira brasileira eu posso ficar o direcional mais beleza ainda que ele esteja fora do marco legal e neto entender subsidiariamente ou seja para evitar a impunidade quando não houver o atingimento do indivíduo pelo selo final do outro está claro até aqui o próximo e último princípio isso é muito interessante é o princípio da
universalidade um letrado código penal que diz o seguinte ficam sujeitos à lei brasileira embora cometidos no estrangeiro os crimes que por tratado ou convenção o brasil sobre ghonim prime que é traçado convenção os movimentos internacionais porque obriga punir algumas coisas por tratada a convenção internacional que aquelas coisas internacionais e nacionais e internacionais suja e fundamentalmente a partir da segunda guerra mundial ea partir do rola a segunda guerra mundial porque o o sentido jurídico e verificou que no âmbito de um estado determinado foi inclusive o cometimento de uma série de crimes terríveis crimes que atingem a
essência da humanidade e que o estado não tinha interesse em jogar contra no estado incentivado jogo horroroso na esfera internacional quer dizer não se trata da soberania do estado seja não é que os estados podem fazer o que eles quiserem adotar a cada princípio lógico que eles fizerem a parte dessas pessoas podem conhecer aquilo que elas quiserem comentei por que a eni city afetam a humanidade como um todo independentemente das diferenças culturais há situações que não são toleradas para a humanidade isso reflete o que a gente chama de um princípio de justiça universal e por
exemplo como por exemplo tráfico internacional de mulheres e tantos outros com essa raízes históricas então na segunda guerra isso foi levando então há uma preocupação internacional crescente é ser um sentido de desvalorizar está acima da soberania dos estados essa preocupação levou em última análise a gente precisa ainda hoje a criação de um tribunal penal internacional para justamente apurar esse tipo de ocorrência em ambos os estados que não tem nenhuma preocupação é por aí né então imaginei um estado absolutamente autoritário no âmbito do barco é tão desanimada vai acontecer a punição do benefício está a apertar
a frente que não só de subscrição em plenário da humanidade então é possível uma punição internacional por um tribunal superior à nacional o ebay vai falar do bpn e também é uma tarefa fácil independentemente do tpi que tem um problema que precisa conseguir vislumbrar qual é o problema dessa jurisdição super nacional e internacional como é que um mundo dividido em um estado soberano ou seja um estado mais sujeitar seus indivíduos é da jurisdição sobre o nacional ele só vai sujeitar se ele aceitar essa jurisdição se ele reconhecer essa distinção então o tribunal penal internacional tem
validade para aqueles estados que ratificaram o salário de rolar de boma um massivo que cria o tribunal penal internacional em 1998 justamente aqueles estados que as complicações da história que faz com isso agora começa a viver loja neste último princípio que o princípio da universalidade que diria que é possível aplicar a lei brasileira a um crime cometido em outro estado por alguém que não seja uma mesa nossa isso é muito diferente dos prefeitos é porque com ela quando brasil com isso parece que nenhuma a relação ea relação de comunidade a partir desse princípio de justiça
universal alguns crimes são considerados tão grave prefeitos de toda a humanidade o brasil se interessa em política mesmo que envolva brasileiro e mesmo que não envolva de porte como por exemplo do gênero então imagine que um chinês cometeu genocídio a china está passando férias em copacabana o brasil pode aplicar só lembram que o brasil precisa ficar só no final porque esse princípio também é condicionado com a condição aqui a aplicação de 70 a condição é da prevenção que é isso o brasil pode aplicar a lei penal ele foi o primeiro a fazer isso se houver
outros estados que faça um mês antes de qualquer outro motivo toda já não se interessa por que não há impunidade aí houve a punição de indivíduos mas se não houver punição dentro do hotel do mês o brasil se encarrega de fazer isso aconteceu recentemente na espanha com chineses que foram condenados espanhol o direito penal espanhol por terem cometido crimes contra a humanidade você vê esses crimes só seriam punidos com base nesse princípio deste total a gente no artigo 7º 2º nada pode universalidade entendem o sentido desse percentual é de não deixar impune esse tipo esse
tipo de prática não esse crime tem que ser até porque muitas vezes o que nós temos são regimes ditatoriais um regime que em sentir mais prático então quer dizer se a agência um agente do estado a gente inventava como pessoa física qual é a condição além da consulta de prevenção que disse e mantenho o conforme o próprio a esse segundo letrar que esse crime se esteja entre aqueles crimes que por tratado ou convenção o brasil tenha se obrigado a reprimir de alguns exemplos como tráfico internacional de mulheres no centro o interesse do tpi de roma
do tribunal penal internacional foi criado e o brasil adere ratificou o estatuto de roma a pergunta é bom então pra que a gente pode punir crimes da ditadura militar no brasil o primeiro artigo do cpi para o princípio da legalidade seja seus dogmas se aplicam aos fácil combinar com a central não há falar em princípio da legalidade é importante isso diferencia o tpi do que a gente tinha antes que era baseado sim no princípio de justiça universal por uma ideia de justiça mas elas tribunais a dose como tribunal de nuremberg presente a tribunal por ter
seu mérito nos sentir hoje somente no mérito no sentido de que a aplicação de uma idéia a humanidade e justiça mas que politicamente é um tribunal e vencedor estabelecidos e um tribunal constituir depois da prática do fato então a segurar o interessado não é pra que serve o tribunal de extrapolar o que aconteceu não para condenar o tribunal considerou que face à vontade uma condenação isso aconteceu na iugoslávia com tribunal sua constituição not isso aconteceu em luanda e isso levou à necessidade do estabelecimento de um tribunal anterior a face do tribunal imparcial por isso tentei
por isso está tudo de golo mas aí a gente tem o princípio da legalidade o que você faz quer dizer eu posso aplicar isso aqueles posteriores a gente brinca um pouco convencional tempo no brasil nós temos hoje ações penais que apuram livrar de recomendar saber que apuram a práticas criminosas ocorridas durante a ditadura porque a gente trabalhou naquele concurso naquele tema da aula de ontem muitas pessoas morreram e outros fatos que foram não uns poucos de forma cáustica o queimados outros mas formalmente elas estão desaparecidas e esse desaparecimento forçado de pessoas é um crime permanente
consegue trabalhar com lennon no tempo extra o assisense utilizadas no processo ainda que pareça muito injusto que aconteceu historicamente no passado não faço de tudo então a idéia é evitar a impunidade no âmbito cada vez mais internacionalizado como ele queria é claro que existe ainda hoje não não se iluda com isso existe uma preocupação do lado do lado dele é muito grande em evitar a aplicação da lei penal ambos lá viu o holandês para evitar a aplicação tudo leis penais de do caso do brasil por exemplo e essa seria uma forma de burlar a aplicação
da norma penal mais dramático do que isso é injusto do que isso teria para por exemplo nacional das culturas em aviões então eu sou o chefe da polícia norte americana teve a notícia pelo monitoramento que passo do mundo nem todos têm um senhor de afeganistão que parece terroristas ele usou a palavra cebola e terrorismo umas dez vezes já em troca de emails e ele se reúne semanalmente um grupo que não consigo identificar o que faz então estou com medo e eles ou no uso e melhor palavra estados unidos agora é botar eu me dirijo a
uma agressão e sequestro foi um aviãozinho e enquanto chapeuzinho voa presente largamente utilizadas talvez mais vezes ele não conseguiu falar o que eu queria que falar então a gente vai pra onde a pensar nos estados unidos depende da gente lá pode torturar nos estados unidos não é isso o que a tortura é normatizada hoje não há qualquer canto de altura por afogamento internet pode não letal para matar pode chegar a 4 de março com a estratégia de guantânamo qual foi historicamente a estratégia passa a funcionar mais álcool - qual é a estratégia norte americana está
fora do território norte-americano cubana esta gente e aí o nosso afegão foi seqüestrado não consegue milagrosamente o acesso que a família encontrar com a advogada dos direitos humanos que vai agir mais americanos estão um absurdo não há processo não há nenhuma acusação e doutorado porque as pessoas ficavam empresas em processos entre o formal e sem juízo isso mudou muito recentemente os tribunais americanos passaram a admitir essa burma e dizer que são embora americana de fato não é o americana às práticas americanos que a gente tem que controlar sp negou uma mudança relativa sobre a relação
que existe tem 400 pessoas presentes campeão em título é ao interesse não se quer regular essa questão quer ser um peditório livre bonito essa questão é um crime contra a humanidade eles dizem que a gente pode aplicar o princípio de justiça universal e condenar norte americano saiba pacotes gente é é a política então veja começar essa matéria começa a ficar bastante assinantes bastante complexa porque o discurso é um discurso muito diferente daquele discurso tradicional do pleno pequenininho do amapá turnê mas dessa criminalidade principalmente no âmbito de uma criminalidade que a gente chama de criminalidade organizada
das associações criminosas hoje a gente chama de uma finalidade transferência essa é uma característica que o crime e descobriu muito rapidamente ser positivo para sua sobrevivência não é cometer crimes diferentes estados por isso dificulta muito a percepção isso de outro lado tem levado a cada vez maior cooperação entre os estados hoje quem trabalha com direito penal qualquer função muito freqüentemente vê na esfera federal por exemplo a presença de estrangeiros aqui então a gente vai à polícia federal uma audiência de interrogatório e tem lá uma todos os títulos americanos participando pergunta o que está fazendo aqui
é com pressão internacional que se interessa por ele também então a gente tem um acordo de cooperação está investigando conjuntamente isso cada vez mais acontece é importante que aconteça para apurar esse tipo de finalidade então direito penal assumir uma cara completamente diferentes do que tinha bom dito isso a gente pode entrar um pouquinho o tema tradição eu digo um pouquinho porque esse é um tema direito internacional mas que como também se relacionam direito final a gente pode trabalhar com os aspectos penais da exposição que significa que a transição se nos produção ao lado de entrega
entrega de quem de um delinquência ou potencial delinquentes ou seja indivíduos que vai ser julgado ou vai cumprir uma pena já imposta por um estado outros que não o estado no qual o indivíduo está agora então a extradição depende do tg do formulado por um estado que é o estado competente para julgar ou para punir alguém saúde está a extradição no brasil é regulada pela constituição federal e pelo estatuto do estrangeiro é uma norma legal de se ver em uma norma legal é que poucas pessoas lei que regula a vida dos estrangeiros no brasil a
lei 6.815 1980 em matéria de extradição com a regra fundamental que a gente trabalhando e essa não muda a constituição federal não se estrague tão nacionais quando a constituição fala que não se tradição nacionais ela diz nenhum brasileiro será extraditado vírgula salvo o naturalizado se tiver cometido o crime antes da atualização então essa regra geral no brasil só tem essa regra senão a gente tem toda uma carga princípio lógica para valorar os pedidos de extradição e não pensem os senhores que extras estão é algo excepcional que o brasil recebe aos moldes pedidos de extradição quem
controla tudo isso é isso varia um pouco conforme o estado mas no brasil e acho isso muito saudável o pedido de extradição sem um duplo controle o primeiro controle é um controle jurisdicional e o segundo controles é um controle político em muitos estados ainda os pedidos de extradição são analisados só politicamente no brasil tem esse filtro mais que o filme prisional e me parece muito melhor por um filtro objetivo é um filtro de justiça porque o centro político um filtro de conveniência que não necessariamente atende um critério material justiça portanto vou lutar no brasil a
gente tem esse filtro jurisdicional feito por quem a gente visita supremo tribunal federal que o supremo tribunal federal tem que analisar o pedido de extradição então antes dos resultados precisos é importante dizer o primeiro passo é a análise pelo supremo o supremo vai analisar uma série de requisitos que a gente vai trabalhar se vai dizer autorizo ou não ao turismo sofremos diz não autorizo o pedido não é atendido autorizo a análise política então quando o supremo diz não é não significa que o chefe de estado pode ser porque é possível que o chefe de estado
ainda assim diga não politicamente não me convence não é o caso de battisti à itália lembra que existem autorizou a motivação ei para pelo monsenhor jonas foi negativo no exterior mas após ganhar de novo a gente está trabalhando com a idéia de soberania sujeito a anotar o primeiro está sob nosso poder soberano e aí o brasil faz o que bem entender enquanto divide em antes de trabalhar com 600 desta edição é importante que a gente acaba aqui pra onde faz o terceiro é importante diferenciar a extradição de doze outras medidas compulsórias de polícia você já
ouviu falar vários meses a deportação ea expulsão não quero falar aonde foi deportada quando o indivíduo é deportado o que significa ser deportado ambas medidas previstas pelo estatuto do estrangeiro a deportação significa a saída obrigatória de um estrangeiro no território nacional em território brasileiro quando os indivíduos estrangeiros tivessem de forma irregular quando este ano o tema já que o sujeito chegou ao brasil sem o visto no passaporte ou ele permaneceu aqui por mais meses do que sua condição de turista lhe permitiria permanecer está trabalhando no brasil sem ter visto de trabalho ele está regular no
brasil e não a ele se pode impor essa medida obrigatória sem saída a tensão deportação expulsão são medidas aplicadas a estrangeiros brasileiro não pode ser deportado impulso brasil não pode hoje o que a gente já teve na nossa legislação penal anterior as penas de degredo tempo que a gente obrigado brasileira sair das linhas eventos lugar na possível mas qual é a consequência fundamental da deportação o indivíduo que é deportado é obrigado a deixar o internacional pode voltar há mais tempo do que deveria volta regular e pode entrar pode ficar no limite da legalidade ao lado
da deportação a gente tem aí função que também consiste numa saída obrigatória nos territórios brasileiros mas essa tem outro sentido porque porque eu estou falando mais um estrangeiro meramente irregular no brasil estou falando do estrangeiro que atentou contra a segurança nacional à ordem política ou social na sequência de expulsões expulso não é bem vindo no pulso do brasil quando cometem crime bastante freqüência então imagine que chega um animal no aeroporto de cumbica trazendo 200 quilos de cocaína na bagagem uma pena longa no brasil que vai acontecer depois a diferença é que agora não pode votar
e sem a repressão tem outra coisa essa entrega de não brasileiros pelo brasil um país está pedindo por ser competente para julgar ou impor a cena alguém nessas condições não depende depende de uma série de uma questão muito importante analisar mesmo estando a pergunta que você fez do outro se o brasil não acha justo o pedido de não atende o brasil não acha justo entregar alguém propositado que o está perseguindo politicamente o brasil não está ajuda ninguém porque me político novos ventos continuasse daí percebam que vai necessariamente de haver uma diferenciação entre política e terrorismo
por rodrigo brasil ele transita no país em geral e transmissão ea gente vai falar dos princípios que regem a matéria de transição