7 - Prazos no processo do trabalho

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Marina Marques prof
Os prazos no processo do trabalho são contados na forma do art. 775 da CLT: Art. 775. Os prazos est...
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no vídeo de hoje vamos conversar sobre os prazos processuais no processo trabalho também que fica advogado não pode perder de jeito nenhum pois é quer saber o que é mais importante sobre os prazos na sua prova do a ver vem comigo que eu te conto [Música] Oi e a primeira coisa que você precisa saber que existem três tipos de prazo os prazos legais os prazos judiciais e os prazos convencionais os prazos legais são aqueles Como o próprio nome diz tem estabelecidos em lei na CLT por exemplo o prazo do recurso ordinário em 8 dias quem
disse que oito dias a série ter é um prazo legal prazo judicial é aquele que estabelecido pelo juiz por exemplo ao Na audiência o preposto foi comparecer o dízimo mas não apresentam carta de preposição ele faz um requerimento ao juiz para apresentar posteriormente essa carta de preposição e o juiz concede um prazo de cinco dias para o preposto da reclamada apresentar a carta de preposição que prazo é esse é o prazo judicial foi dado pelo juiz e existem ainda os prazos convencionais que é quando as partes acordam ela chega um acordo as conversam em e
depois peticiono por exemplo pedindo o juiz para suspender o para o processo por um prazo de seis meses até elas chegarem a um acordo assistirem novos fatos Então as partes acordam por exemplo suspender o processo por seis meses três espécies de prazos processuais legais e convencionais quanto vai cair na sua prova of aumentos legais né mas você precisa saber que eles têm esses 3 tipos de prazos mas sobre o prazo é importantíssimo que você saiba também e principalmente Como se dá a contagem do prazo e no processo o trabalho vem estabelecido no artigo 75 da
CLT primeiro ponto importantíssimo você exclui o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento então lembre na contagem dos prazos trabalhistas você exclui o dia do início e inclui o dia do vencimento do prazo Ah e outra característica importante da CLT no processo de trabalho é que os prazos trabalhistas são contados em dias úteis isso desde o CPC 2015 antes eram dias corridos agora é em dias úteis então por exemplo a parte ré intimada na sexta-feira Quando que começa a contar o prazo prazo começará a contar somente na segunda porque é em dias úteis
e se a parte intimada no sábado bom o prazo começa na segunda ele a contagem na terça Então vai começar a contar na terça-feira e isso é o que estabelece o item um das uma 262 do TST olha só Oi gente mada ou notificada à parte no sábado o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato EA Contagem no subsequente tá né porque eu devo contando até segunda-feira é dia útil se imagina um feriadão que a segunda-feira é feriado a terça-feira é feriado se foi notificada no sábado o prazo começa no primeiro dia
útil que seria na quarta-feira e a contagem na quinta eu vou te mostrar de um calendário Zinho para ficar mais fácil de você visualizar isso foi imagina que o nosso prazo vai ser de 5 dias tá 5 dias úteis lembra sempre 5 dias úteis Olha só Imagine que a parte tenha sido intimada no dia dez uma quinta-feira começa a contagem Em que dia dia onze sexta certo então você vai contar 11 pula sábado e domingo reinicia na segunda dia 14 14 15 16 17 não tá e ela termina o prazo mas essa parte foi intimada
no dia onze uma sexta-feira Então você vai começar a contar na segunda-feira dia 14 Então temos 14 15 16 17 e 18 o prazo final será que na sexta-feira dia 18 para terminar se a parte foi intimada no sábado dia 12 o início do prazo é na segunda e a contagem inicia-se quando na terça dia 15 então você conta 15 16 17 18 pulo sábado e domingo e volta no dia vinte e um dia 21 é o último dia do prazo extremamente importante saber sobre prazos na sua prova da OAB é os prazos para as
pessoas jurídicas de direito público ou seja está falando aqui da Fazenda Pública a o próximo e dois prazos diferenciados que vivem caindo na prova prazo para apresentar a defesa e prazo para recorrer a parte quando não é a fazenda pública quando uma pessoa jurídica de direito privado ou uma pessoa física quando ela é notificada de uma audiência lembre a audiência será marcada para pelo menos 5 dias no vai ser marcado para o primeiro dia desimpedido Desde que seja no prazo de cinco dias o prazo mínimo de 5 dias eu que a gente chama de quinquidio
Legal ou seja no mínimo a reclamada vai ter um prazo de cinco dias para apresentar sua defesa a fazenda pública ela vai ter um prazo entre a notificação EA audiência mínimo de 20 dias significa o que ela tem quatro vezes mais tempo para apresentar a defesa ou seja Resumindo a fazenda pública tem prazo em quádruplo para apresentar a sua conta a fazenda pública tem um prazo em quádruplo para apresentar a contestação e para recorrer também é um prazo diferenciado mas aí a fazenda pública tem prazo em dobro prazo em dobro para apresentar a sua os
seus recursos sejam eles quais forem inclusive embargos de declaração ou seja Resumindo fazenda pública tem prazo em dobro para contestar não tenho prazo em quádruplo quádruplo para contestar e dobro para recorrer então fazenda pública tem prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar não esqueçam não confundem quádruplo para contestar e dobro para recorrer para quem Para fazenda pública e outro ponto importantíssimo sobre prazos é você saber sobre a interrupção EA suspensão dos prazos processuais tanto a interrupção quanto a suspensão elas paralisam o prato é um parou ele e a contagem do prazo a é
que na suspensão quando retorna a contagem do prazo vai voltar de onde parou é como se fosse apertar o pause antigamente não pessoa que é velhinho como eu que tinha vídeo cassete em casa quando era criança você apertava o Paulo e você apertar o play de novo começava de onde parou Essa é a suspensão dos prazos é o pausa que você dá no prazo processual agora a interrupção quanto paralisa algum fato interruptivo do prazo prescricional quando interrompe prazo prescricional do prazo qualquer prazo quando interrompe e ele em volta a contar ele volta contar lá do
zero ele zera então a interrupção zero ou pra José o prazo como se fosse o stop quando você deve Stop se dava para eu voltava lá do início certo então a suspensão quando volta a correr em volta de um deparou Qual que é o grande exemplo de suspensão dos prazos processuais que nós temos pela no artigo 75 a da CLT que a suspensão dos prazos para férias né da Galera todas as férias forenses suspensão dos prazos que vai do dia vinte de dezembro o dia vinte de Janeiro todos os prazos ficam suspensos aí significa que
se você tinha um prazo que é de 5 dias que se iniciou no dia dezoito Então vai começar a contar no dia dezenove dia 20 suspende vai voltar a contar dia vinte e um de Janeiro E aí você já tem um dia então você vai contar Só mais quatro porque eu você já contou e a suspensão Volta de onde parou já então são o creme para nós temos é no caso dos embargos de declaração quando você opõe embargos declaração você interrompe o prazo para apresentar o recurso ordinário então quando a sentença publicada ele se o
prazo de 8 dias a posição ganhou Mas se a parte no prazo de cinco dias opôs os embargos de declaração vai ser proferida a sentença dos embargos declaração e após proferimento desta sentença vai se reiniciar do zero o prazo para interposição do recurso ordinário então não confunda suspensão e interrupção suspensão Volta de onde parou interrupção volta a contar do zero zero todo prazo quando ele é interrompido E para finalizar como eu sou muito legal titia Marina fez uma tabelinha com os principais prazos que podem ser cobrado na sua prova e com o dispositivo legal então
já prepara O Papel Caneta para você notar ou se você é mais moderninho já tira um print da tabelinha o importante é que você decore e saiba todos esses frases na sua cabeça olha só o prazo para audiência vai ser a primeira desimpedida em 5 dias contados do recebimento da notificação é o que dispõe o artigo 841 da CLT Lembrando que se for fazenda pública o prazo vai ser de 20 dias para apresentação da Defesa verbal vai ser de quanto tempo 20 minutos de acordo com um artigo 847 da CLT EA audiência de instrução e
julgamento ela vai ser quando no prazo de 48 horas de acordo com um artigo 802 da CLT o prazo para apresentação de razões finais Na audiência vai ser de quanto 10 minutos lembra na nossa aula de audiência o artigo que determina esses prazo é o 850 da CLT prazo para interposição do recurso ordinário em 8 dias de acordo com artigo 895 da CLT prazo para interposição do recurso de há 8 dias de acordo com um artigo 896 da CLT prazo para apresentação dos embargos ao TST ter oito dias de acordo com o artigo 894 da
CLT e O agravo de petição no prazo de 8 dias de acordo com um artigo 897-a da CLT prazo para O agravo de instrumento oito dias de acordo com um artigo 897 B da CLT e prazo para O agravo interno ou oito dias de acordo com um artigo 800 256mb do regimento interno do TST melhor coisa um processo trabalho né gente esses prazos recursais de oito dias e agora vem as exceções embargos declaração 5 dias de acordo com um artigo 897-a da CLT pedido de revisão 48 horas de acordo com o artigo 2º da lei
5.584 de Setembro recurso o prazo de cinco de 15 dias de acordo com artigo 102 inciso 3º da Constituição Federal e artigo 324 para 1º do regimento interno do TST tempo Olá seguindo embargos à execução no prazo de cinco dias de acordo com artigo 844 da CLT embargos à execução no caso de fazenda pública que o prazo renda em dobro nem quatro por causa que é de 30 dias de acordo com o artigo 1º B da lei 9494 de 97 ação rescisória prazo de dois anos contados da do dia subsequente ao trânsito em julgado de
acordo com o artigo 495 do CPC e da súmula sem item 1 do TST eu quero tu judicial para apuração de falta grave esse procedimento a gente tem o prazo é de trinta dias contados da suspensão do empregado o artigo é o 853 da CLT e para terminar mandado de segurança o prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado de acordo com Artigo 13 da Lei 12.016 de 2009 se você ficou com alguma dúvida deixa aqui nos comentários para mim se você é novo no canal ainda não se inscreveu se inscreve e ativa
as notificações Compartilha esse canal com quem você sabe que vai fazer OAB aqui a gente tem que pedir sorte Processo Trabalho só de Direito do Trabalho uma só de dicas e uma também falando sobre as legislações da cor 2019 que também objeto da sua prova da OAB então se você conhece alguém compartilha se inscreve e a gente vai se falando por aqui deixe nos comentários qual quer saber que você tiver e a gente segue assim como a sua aprovação na 1ª fase da OAB e eu te encontro no próximo vídeo até lá
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