[Música] Olá amigos Editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo Professor Eduardo Tanaka e nós estamos a falar do que da administração indireta e hoje vamos falar das Fundações públicas bom vamos primeiro começar ali do começo Fundações fala de Fundações né você já viu certamente falar de Fundações por exemplo Fundação Roberto Marinho falar Fundação Ayrton Senna fundação Xuxa que que são essas Fundações são Fundações privadas não são Fundações públicas né esses exemplos que eu citei como é o caso da fundação Xuxa bom é a pessoa Xuxa ela destina um patrimônio dela né um
certo patrimônio que ela tem para uma finalidade específica de interesse público geralmente interesse social no caso da fundação Xuxa que ela a Xuxa destinou né aquele patrimônio né Para que lá seja desenvolvida atividades né do Cuidado com crianças e adolescentes carentes por exemplo então gente uma Fundação qualquer Fundação tô falando apenas de fundação pública uma Fundação qualquer né Ela é o que é uma personificação de um patrimônio você pega o patrimônio e transforma aquele patrimônio pessoa jurídica e esse patrimônio vai exercer atividades de interesse social como é o caso da fundação Xuxa essa Fundação não
tem fins lucrativo ela pode até receber doações por Óbvio né Mas não tem fim de enriquecer de lucrar é tudo que ela recebe doações é para ser aplicado da fundação Xuxa né com as crianças carentes E aí traçando um paralelo nós temos previsto na Constituição né as Fundações públicas que são diferentes das Fundações privadas no sentido primeiro que a ação considerar as pessoas jurídica de direito que público-privado ai tá bom o que que elas têm em comum com as Fundações privadas Primeiro as Fundações públicas também personificação de patrimônio só que é um patrimônio que público
privado patrimônio público Beleza então tem lá né a união por exemplo destino patrimônio para atividade de interesse social com física não lucrativo como por exemplo a Fundação Nacional do Índio a fundação IBGE por exemplo então tem interesse o quê interesse educação interesse da cultura social assim por diante E aí o que que vai acontecer as pessoas perguntam tudo bem fundação pública então a personificação patrimônio não tem fins lucrativo interesse atividade interesse social é uma pessoa jurídica beleza de direito público privado inclusive até até um aluno que perguntou tá né Eu tenho um professor de direito
administrativo que ele falou que as Fundações públicas elas são de direito privado não tá errado Tanaka não está totalmente errado tá certo então tá totalmente certo mas como assim nós temos uma divisão doutrinária nesse caso como divisão doutrinária até assim doutrina são os estudiosos do direito cientistas do direito né uma parte da doutrina entende que as Fundações públicas é a pessoa jurídica de direito privado uma parte minoritária bem pequenininha quase ninguém entende isso na verdade né até difícil conseguir exemplo disso tem uma outra parte da doutrina que entende que Fundações públicas são pessoas jurídicas de
direito público como é um autarquia não autarquia a pessoa jurídica de direito público que acabamos de estudar né que é uma parte maior da doutrina e parte majoritária a maior parte da doutrina entende que você pode sois públicas com personalidade jurídica de direito público ou privado dependendo do caso dependendo da lei que criou o Dali que autorizou sua criação né E aí essa é a posição majoritária inclusive é a posição do STF né o STF ele fala lá né a distinção entre Fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas da opção legal pelo
regime jurídico que submetem da titularidade de poderes e também na natureza do serviço por elas prestados né e o STF entende então ele ele reconhece que pode haver né Fundações públicas tanto de direito público quanto do direito privado maior corrente quando eu tenho Fundações jurídica de direito público como por exemplo a Funai Como por exemplo o IBGE essas Fundações são consideradas autarquias fundacional ou Fundação hortática que elas vão ter as mesmas regras os mesmas prerrogativos mesmos privilégios e as mesmas obrigações das autarquias então tudo que você tem estudo em alta aqui olha tem esse privilégio
tem essa obrigação uma Fundação uma fundação pública pessoa jurídica de direito público vai ter as mesmas prerrogativas privilégios e obrigações Beleza já se eu tenho uma fundação pública que seja pessoa jurídica de direito privado e a gente vai falar que é então nós vamos estar frente é um regime híbrido misturado né porque você tem um patrimônio público aí mas é de direito privado então o dinheiro tá aqui da onde vem o dinheiro vem doente que criou assim na Fundação já numa pessoa jurídica privado o dinheiro não necessariamente vem doente que o criou vem de terceiros
Então olha aqui o que diz por exemplo aqui né o Carvalho o Carvalho Filho ele fala da origem de recursos serão de direito público aquelas cujos recursos tiverem previsão própria no orçamento da pessoa Federativa e que por isso mesmo sejam mantidas por Tais verbas Beleza então dentro público é aquela Fundação que é mantida pela verba pública verba do doente que criou foi verba da União por exemplo de direito privado vai ser fundação pública pessoa jurídica de direito privado aquelas que sobreviverem basicamente com as rendas do serviços que prestem e com outras rendas e doações oriundas
e terceiros Ah então ele não sobrevive com dinheiro da União né do dinheiro doente que criou que o criou sobrevive com a renda de do serviço que ela presta Mas como que você disse que ela presta mano que você acabou de falar que não tem fim lucrativo sim não tem fins lucrativos mas quem não quer dizer que não entre dinheiro para manter essa essa Fundação quer um exemplo a funpresp que que é funpresp a Fundação de previdência complementar para servidores públicos federais a funpresca somos poucos exemplos de fundação pública pessoa jurídica de direito privado e
ela sobrevive de que né quando você passando concurso público você vai passar né se você for servidor Federal né de carga efetivo você vai ter a possibilidade de pagar previdência complementar você apagar uma parte a união pagar outra né Mas você vai recolher você pode se quiser obviamente a facultativo recolher para previdência complementar da compreende do servidores públicos federais Então esse dinheiro que é recolhido através dos pagamentos das contribuições previdenciárias da previdência complementar pago pelos servidores públicos é que mantém esse essa fundação pública pessoas jurídica de direito privado e ela tem um regime híbrido ou
seja as obrigações ela tem que cumprir as obrigações de uma autarquia por exemplo obrigações de que por exemplo licitação de contratação por concurso público né Já os privilégios ele não possui os privilégios como emprescritibilidade impenhorabilidade que nós vimos na parte do das autarquias beleza temos aqui a de Pietro que fala da inelegibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas para as de direito público porque só personalidade já decorre da Lei Ah então tem que escrever no registro no cartório registro civil de pessoas das pessoas jurídicas uma Fundação pessoa jurídica direito público
porque já decorre de lei né católica Beleza então a corrente majoritária entende isso né que você pode ter Fundações natureza jurídica pública Fundações públicas pessoas jurídica de público e Fundações públicas pessoas jurídicas de direito privado Beleza vai depender do que a lei PV ele vai depender do que o instituidor doente que o criou quer que seja de direito público de direito privado muito bem vamos fazer aqui uma questão pode-se criar uma fundação pública para exploração de atividade econômica de cunho lucrativo aí pode não né tá errado tá fiz não lucrativos ela recolhe dinheiro né para
que para cuidar daqueles valores e aí no futuro prover aposentadoria complementar ao servidores públicos federais né não que aquele dinheiro vai dar lucro para comprar Beleza então é isso aí pessoal então afundações em regras Gerais né está aqui a gente vai continuar falando aí das empresas públicas sociedades tá vamos aprofundar Depois desses assuntos beleza pessoal Então continue conosco continue estudando se você gostou dê um joinha dê uma curtida e é isso mesmo na próxima aula um grande abraço até mais tchau tchau [Música]