X - TUDO sobre AÇÃO PENAL - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

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a ação penal é o direito de provocar o poder judiciário sempre que ocorrer a prática de uma infração penal ou seja o processo penal entrará em cena sempre que existir os indícios de autoria EA materialidade do fato como esse tema possui alta incidência de cobrança nas provas da OAB e dos concursos públicos preparamos esta super aula para você gabaritar na prova Esse é o instante jurídico o canal que passa o conteúdo de maneira fácil rápida e objetiva a ação penal pode ser pública ou privada a pública Está prevista no artigo 24 do Código de Processo
Penal EA privada no artigo 30 quando a ação penal é pública a sua propositura é feita pelo Ministério Público isso é pelo promotor de justiça ou pelo procurador da república quando o crime for Federal e a competência do Ministério Público está determinado no artigo 129 inciso 11 da Constituição Federal para a ação penal pública chegar até o poder judiciário o Ministério Público faz uma petição inicial que recebe o nome de denúncia Pense Um Pouco Getúlio sacou o dinheiro no banco e quando estava saindo foi roubado por Gaivota artigo 157 do Código Penal o delegado de
polícia realizou as investigações e constatou a materialidade do fato que é o voo e também os indícios de autoria pelas câmeras e testemunhas chegou até a imagem e o nome do bandido Gaivota ao analisar o inquérito policial o Ministério Público ficou venceu que o crime realmente ocorreu foi praticado pelo Gaivota agora para que isso chega ao poder judiciário o promotor de justiça oferece a denúncia onde contará o que e como as coisas aconteceram e também quem é o réu a ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada na ação penal pública incondicionada o ministério público
não se submete a nenhuma condição para o fim por outro lado na ação penal pública condicionada para o Ministério Público oferecer a denúncia ele precisa da representação do ofendido ou de seu representante Legal ou em alguns casos da requisição do Ministro da Justiça agora vamos fazer uma importante observação sobre ação penal pública condicionada mas antes Se gostou do que aprendeu até aqui colabore conosco inscreva-se em nosso canal volta como eu dizia os casos de ação penal pública condicionada o ofendido ou seu representante Legal tem o prazo de seis meses para representar resumir Se não disser
que quer o andamento da ação penal em seis meses ocorrer a decadência e por consequência a extinção da punibilidade é a informações estão descritos nos artigos 38 do Código de Processo Penal e arquivos 103 e 107 Inciso 4 do Código Penal na ação penal privada o processo penal começa foi iniciativa do ofendido ou seu representante Legal sendo que ela é feita por meio da queixa-crime para que a ação penal tenha validade é necessário que ela Observe certos requisitos isso está previsto no artigo 395 inciso 2 do Código de Processo Penal os requisitos são a legitimidade
da parte o interesse de agir EA possibilidade jurídica do pedido na legitimidade Temos que se a ação for pública a propositura deve ser feita pelo Ministério Público ou seja pelo promotor de justiça quando a competência for estadual ou pelo procurador da república quando for competência Federal caso se trate de ação penal privada a legitimidade é do ofendido ou de seu representante é por meio da queixa-crime a ser manejada por advogado devidamente inscrito na OAB já o interesse de agir se configura quando estiverem presentes os indícios de autoria a materialidade do fato e não tiveram corrida
a extinção da punibilidade o EA possibilidade jurídica do pedido exige que para alguém ser processado e punido pela prática de uma infração penal o fato descrito na Norma penal deve ser típico isso era existir previsão legal dizendo que aquela conduta é um crime ou uma contravenção penal ação penal pública possui princípios próprios que são o princípio da obrigatoriedade da indisponibilidade e da oficialidade o princípio da obrigatoriedade estabelece que sempre que houver o cometimento de uma infração penal o Ministério Público terá de propor ação penal ele não pode transigir ou seja ele não pode fazer um
acordo para evitar a ação temos uma única exceção ao princípio da obrigatoriedade que está prevista no artigo 76 da lei 9.099 que incide nos casos em que o crime tem pena máxima abstrata não superior a dois anos pois aqui caberá a aplicação do Instituto da transação penal em breve faremos uma aula sobre esse Instituto o princípio da indisponibilidade definir que uma vez proposta a ação penal o ministério público não poderá mais existir o processo caminhará até sentença que poderá condenar ou absolver o réu isso vem previsto no artigo 42 do Código de Processo Penal a
única exceção está no artigo 89 da lei 9.099 que incide nos casos em que o acusado estiver respondendo por crime cuja pena mínima abstratamente cominada for igual ou inferior a um ano hoje se permite a suspensão condicional do processo ou seja a suspensão da ação penal e para encerrarmos os princípios da ação penal pública temos o princípio da oficialidade que determina que o titular da ação penal pública seja integrante dos quadros estatais isso é somente o membro do Ministério Público poderá intentar a ação penal agora vamos ver os princípios da ação penal privada que são
a oportunidade a disponibilidade EA indivisibilidade o princípio da oportunidade concede ao ofendido o direito de escolher entre processar ou não o autor de uma infração penal também é conhecido como princípio da conveniência e já o princípio da disponibilidade autoria do ofendido a desistiu do processo ele pode fazer por meio do perdão ou da renúncia que estão previstas nos artigos 49 e 51 do Código de Processo Penal lembre-se ambos os institutos são causas de extinção da punibilidade conforme previsto no artigo 107 inciso 5 do Código Penal o último princípio é o da indivisibilidade e obriga a
vítima a propor ação contra todos o céu ela não pode escolher contra quem irá propor a ação este princípio tem como objetivo evitar a vingança privada do pedido e está previsto no artigo 48 do Código de Processo Penal e o ministério público tem prazo para oferecer a denúncia à regra vem prevista no artigo 46 do código de processo penal que estabelece prazo de cinco dias se o réu estiver preso e de 15 dias se o réu estiver solto ou afiançado como exceção temos o disposto no artigo 54 da lei de drogas onde o prazo sempre
será de 10 dias tanto nos casos de réu solto quanto de réu preso já para os casos de ação penal privada o prazo será de seis meses e como saber se o crime de ação penal pública incondicionada e condicionada ou de ação privada ou ação penal pública incondicionada é a regra Ou seja quando a lei não estabelecer qual o tipo de ação penal para aquele crime a ação penal será pública incondicionada previsão do artigo centro Código Penal então quando a ação for pública condicionada ou privada a lei expressamente demonstrará Qual forma deverá ser utilizada como
por exemplo o artigo 147 do Código Penal Pode temos um caso de ação penal pública condicionada já o artigo 145 do Código Penal estabelece que os crimes contra a honra que são a calúnia artigo 138 do Código Penal a difamação artigo 139 do Código Penal E aí Júlia artigo 140 do Código Penal serão processados por queixa-crime isso é ação penal privada a e agora vamos a última espécie de ação penal que é ação penal privada subsidiária da Pública prevista nos artigos 29 do Código de Processo Penal e no Artigo 5º inciso 59 da Constituição Federal
e como já dissemos O titular da ação penal pública é o ministério público mas se este for omisso e não fizeram seu serviço no prazo estabelecido na lei a vítima ou seu representante legal poderá propor ação penal por isso ela se chama ação penal privada subsidiária da Pública Pois deveria ser pública mas o promotor não fez uma observação ela só é possível no caso de inércia do Ministério Público ou seja se o promotor de justiça pede o arquivamento do feito todo trâmite terminar livre a vítima ou seu representante legal nada poderá fazer já que não
houve inércia essa aula terminou espero que nosso conteúdo auxilia em sua caminhada Arruma sua aprovação e vou pedir umas duas coisas se inscreva no canal e comente eu vou passar um grande abraço e bons estudos E aí
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