Olá seja muito bem-vindo a mais uma aula mais um vídeo aqui no canal da contabilidade facilitada e se você veio parar nesse vídeo é porque você tá querendo saber sobre as novidades da dctf web para 2025 E aí qual será a grande novidade desta declaração nós vamos ver após a vinheta bom você já sabe que houve alteração na dctf web que a dctf tradicional vai ser extinta Então nesse vídeo nós vamos conferir os detalhes dessas alterações para 2025 E para isso eu vou compartilhar aqui um material com vocês Tá primeiro de tudo nós tivemos alteração
na legislação tivemos a revogação da instrução normativa 2005 de 2021 que tratava da dctf tradicional e da dctf web e tivemos então a publicação da instrução normativa 2237 2024 onde ela revoga a instrução normativa anterior na sua totalidade e a atual instrução normativa eh vigente né ela dispõe apenas sobre a dctf web por isso nós ti teremos a extinção da dctf tradicional aquela que você instala no computador e faz a confissão dos débitos Tá mas essa alteração essa extinção é para 2025 tá para fatos geradores ocorridos a partir de 2025 então Aqueles tributos apurados na
competência Janeiro que serão declarados até fevereiro já vão constar na TF web tá E os ocorridos até 31/12 de 2024 mas que devam ser declarados a partir de Janeiro de 2025 exemplo débitos da competência dezembro que vão ser declarados até o prazo estabelecido em janeiro Então nesse caso aqui nós teremos sim débitos da competência dezembro de 202 24 onde o prazo para declarar esses débitos acontece em janeiro de 2025 portanto eles também estarão dentro da dctf web tá Por quê Porque eles devem ser declarados a partir de 2025 Tá certo então a para a competência
dezembro que deve ser apresentada até janeiro e teremos novo prazo aqui os débitos dessa competência já vão ser declarados dentro da dctf web Tá certo e a partir de então né sempre na dctf web o prazo e foi postergado né então hoje nós temos o prazo de envio da dctf web até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência dos fatos geradores com a instrução normativa 2237 nós tivemos uma prorrogação então para o dia 25 do mês seguinte então competência dezembro será apresentada até o dia 25 de janeiro tá se o dia 25 cair em
dia não útil Feriado final de semana se posterga para o primeiro dia útil seguinte tá então Luana o que que a gente vai fazer com o irpj que vence no final do mês nesse caso você vai ter que gerar uma guia através Calc web fazer o recolhimento E no momento que você for apresentar D etf web você não vai ter este este débito ainda né pago Mas você já tem que ter pelo menos apurado tá então isso significa dizer que você vai antecipar um pouquinho a apuração do irpj se você deixa e da CSL se
você deixava mais pro final do mês vai ter que antecipar um pouquinho não é muita coisa tá então eh a gente tem o lucro real trimestral e anual tá trimestre né você declara cada fechamento de trimestre e o lucro resumido que também é trimestral tá então você tem ali o encerramento do primeiro trimestre envia dctf web até o dia 25 do mês seguinte ao encerramento desse trimestre Então se por acaso a empresa faz recolhimentos antecipados esses recolhimentos antecipados vão ser declarados nessa dctf web para que não Gere um débito em duplicidade tá então só ã
tenha cuidado com esse controle Ok então Eh se por acaso você precisar fazer algum recolhimento antes do prazo do envio da dctf web você vai fazer através do cal web e depois você vai declarar este este pagamento vai vincular este pagamento dentro da dctf web Tá certo isso pode acontecer também com a contribuição previdenciária que vence no dia 20 né então ela vence antes mesmo do prazo do envio do prazo final do envio da dctf web ISO significa dizer que você teria que recolher antecipadamente para depois prestar essa informação dentro da dctf Ok para não
gerar um um débito em duplicidade Ok e se a empresa não tem movimento ou o pf né no caso aí de obrigatoriedade de de apresentação para pessoa física a pessoa física ela já é dispensada de apresentar a de CF web no próprio mês em que não houver débito Então vamos supor que Janeiro teve débito e fevereiro não teve débito fevereiro ela já é dispensada tá já para a pessoa jurídica ela seria pensada apenas em março o primeiro mês com ausência de débitos ou seja ela não tem nenhum débito a declarar ela precisa apresentar a dctf
web zerada tá então no mesmo exemplo Janeiro com débito fevereiro sem débito fevereiro precisa ser apresentado e a dispensa ocorre a partir de março enquanto ela ficar sem débitos tá ela não precisa apresentar ela só vai voltar a apresentar a partir do mês em que tiver débito voltou a ter débito apresenta Ah no mês seguinte não teve de novo apresenta porque é o primeiro mês sem débitos depois observa né se ela vai continuar sem débitos se ela continuar sem débitos não precisa apresentar e retorna apresentação Apenas quando houver débitos Tá certo então só para reforçar
aqui a dctf web ela é uma declaração receptiva isso quer dizer que ela recebe informações de outras obrigações acessórias da FD reinf ela recebe as retenções de Imposto de Renda não declaradas no e social e as retenções de piscins e csll na condição de tomador de serviço tá então a empresa o teu cliente foi lá apresentou fdr inf informou essas retenções essas retenções serão recuperadas dentro da dctf web tá E aí aqui eu trouxe né os serviços que sofrem retenção de Imposto de Renda tá hã exceto né se o prestador for do Simples Nacional se
o prestador for do simples ele não sofre retenção Tá certo e pagamentos à pessoa física aqui que também ah sofrem retenção de imposto de renda e que devem ser declarados na reinf eu trouxe alguns exemplos aqui e os serviços né que sofrem retenção de piscins e CSL tá estão aqui para vocês consultarem aí também além disso a dctf web recupera os débitos do e-social tá então lá no e social é declarado contribuição previdenciária contribuição a terceiros INSS retido irrf folha de prolabore autônomos FGTS cprb para as empresas que fazem opção pela cprb PIS sobre folha
de Salários então todos esses débitos que são declarados lá no e social depois são transportados automaticamente para dctf web a grande novidade até aqui não tem novidade nenhuma isso já acontece tá a dctf web recupera os débitos informados na reinf no Social a grande novidade está por conta do Meet que está previsto lá na instrução normativa 223 publicada Eh agora em dezembro no Diário Oficial da União tá o Meet é o módulo de inclusão de tributos ou seja nós teremos a extinção da dctf tradicional com isso nós precisaríamos que esses débitos declarados na dctf sejam
recuperados na dctf web Mas como isso ainda não é possível fazer através das outras obrigações acessórias a receita instituiu o me o módulo de inclusão de tributos que provavelmente vai estar disponível dentro do ecac tá Para né que o contribuinte ou procurador faça a informação dos tributos tá que eu já vou falar quais seriam os tributos ou através de web service como é feito hoje com e social com fdr inf só que nós precisamos aguardar a instrução normativa específica do me para entender como vai ser esta declaração dentro do ecac ou através de web service
ou os dois tá eh Muito provavelmente vai ser as duas formas aí a empresa vê qual é a melhor para ela então quais débitos serão declarados ali dentro do Meet irpj csll né irpj e csll devido sobre o faturamento da empresa da pessoa jurídica né não é nada de retenção são os débitos PR próprios da empresa lucro real lucro presumido IPI IOF C de combustíveis e c de remessas R né que são os tributos unificados devidos pelo regime especial de tributação então todos os tributos que são hoje declarados dentro da dctf pgd né e eu
estou gravando esse vídeo agora em dezembro de 2024 serão declarados na dctf web tá através do me lembrando que você não consegue incluir nenhum débito dentro da dctf web por isso que foi instituído o me porque através do Meet a Receita Federal a dctf vai recuperar esses débitos informados dentro desse novo módulo de inclusão de tributos na verdade trocou seis por meia dú né o fato é que agora vai est tudo Centralizado dentro da dctf web mas de certa forma o contribuinte ainda precisará informar esse esses débitos para a Receita Federal através do módulo de
inclusão de tributos tá tem umas particularidades aqui que o IPI e Sid devem ser informados por estabelecimento assim como já acontece na tradicional né o IPI você informa por estabelecimento tá e o r né os tributos devidos pelo regime especial de tributação são informados pela Incorporadora tá então vai na dctf web da Incorporadora para cada incorporação submetida ao R né Cada incorporação dessa tem um CNPJ e com isso é possível declarar o valor devido para cada incorporação submetida ao R Tá certo então a grande novidade fica aqui para o Meet né E nós precisamos ainda
de uma instrução normativa específica tá então para 2025 duas grandes novidades né a a extinção da da CF tradicional a inclusão do Meet módulo de inclusão de tributos que vai estar disponível no ecac e o vencimento da dctf web que passa do dia 15 para o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores Tá certo então espero que você tenha conseguido sanar suas dúvidas e anseios sobre a dctf web a partir de 2025 ficamos aí pendente ah da instrução normativa do Meet mas assim que ela for disponibilizada com certeza a contabilidade facilitada vai gravar outro
vídeo aqui para vocês Tá certo então é isso nos vemos no próximo vídeo e qualquer dúvida pode deixar aqui nos comentários tchau tchau [Música]