o Olá você está conectado no canal de Jour criada com a finalidade de capacitar magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Roraima 1 e continue conosco a justiça a cadeira computador e fone de ouvidos e prepare-se para aumentar sua expectativa em mais um de nossos serviços online temos certeza que nossa mensagem de hoje vir a suprir suas necessidades Não esqueça de registrar essa frequência acomode-se e custa conosco [Música] E qual é juro para mais uma atualização jurídica hoje abordaremos o tema sobre violência psicológica e a lei 14. 188 de 2021 para falar sobre o tema chamamos um palestrante que dispensa apresentações ele é membro do Ministério Público de São Paulo professor das escolas superiores do do Ministério Público de São Paulo Mato Grosso e Santa Catarina é coordenador pedagógico e professor de Direito Penal e processo penal do curso rcs estamos aqui com professor Rogério Sanches Com certeza todos nós da área jurídica ou já fomos alunos de alguns dele ou então mas pelo menos estudamos em alguma com alguma obra dele ou tivemos notícias de sua trajetória Professor Rogério Sanches Seja bem vindo a palavra tá com você e obrigado obrigado Ana Paula eu quero enorme em seu nome saudar todos e todas assistindo e justificar Por que que eu não pude dar essa palestra pela manhã e essa justificativa fica muito fácil porque o problema persiste eu estou sem luz na minha residência tão alguma ó fiz sem luz fizemos uma adaptação aqui eu estou usando o 4G estou usando lanterna do celular mas que esse esforço vale a pena valha a pena estou bem mostra nossa vontade de estar aqui para passar para os servidores para os servidores do Tribunal de Justiça de Roraima é esse assunto que eu acho importantíssimo e bastante recente então quero pedir desculpa pela escuridão mas da Escuridão Vamos tentar trazer luzes luzes era o tema violência psicológica contra mulher eu já vou compartilhar a tela até para melhorar a ligação dizendo que melhora a iluminação assim vou compartilhar a tela depois eu vou mandar para Ana Paula este material para que fique à disposição eu não vou perder muito tempo com arrastado introdução e descumprimento todos esses protocolos porque eu tô com receio agora na bateria do celular tô vamos lá é eu quero discutir com vocês além 14. 188 de 2021 violência psicológica contra a mulher eu acho importante antes de entrar na lei 14 188 lembrar que a Lei Maria da Penha o artigo 7º anuncia de violência doméstica e familiar contra a mulher a violência física que pode ir desde uma contravenção Penal de vias de fato até a sua forma mais básica que o feminicídio a violência psicológica a adolescência de sexual a violência patrimonial EA violência moral O porém este artigo 7º nós sabemos não anuncia crime não trabalha necessariamente com o crime ou contravenção porte o sétimo definir formas de violência doméstica e familiar contra a mulher forma que detalhada podem corresponder a crime podem corresponder a contravenção ou podem não corresponder à crime ou contravenção e não deixam de ser forma de violência doméstica e familiar contra mulher bom e o outro na pele os guardas com sétimo diz que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a violência física psicológica sexual patrimonial e moral entre outras Como assim entre outras entre outras eu posso lembrar da violência espiritual contra mulher da violência technological contra mulher ainda mais recente violência positivo vaga pela lei 14.
192 de 2021 a violência política contra a mulher violência política é a mais nova forma de violência contra mulher tipificada no artigo 326 letra B do código eleitoral não estou fazendo essa introdução para vocês entenderem a amplitude do hotel eu vou ficar com um detalhe eu vou ficar aqui ó não violência psicológica vou trabalhar é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher a violência psicológica do artigo 7º inciso 2 da Lei Maria da Penha desde 2006 a Lei Maria da Penha já definir a violência psicológica como qualquer conduta que cause a mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações comportamentos crenças e decisões mediante ameaça constrangimento humilhação manipulação isolamento vigilância constante perseguição contumaz Insulto chantagem violação de sua intimidade ridicularização exploração e limitação do direito de dirigir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação e o grif em vermelho violação de sua intimidade essa forma o Zoológico foi acrescentada pela lei 13772/2018 insisto artigo 7º inciso 2 da Lei Maria da Penha Não estava necessariamente atrelada a crime ou contravenção eu tenho violência psicológica podendo a violência psicológica corresponder a um crime por exemplo a graça podendo corresponder a uma contravenção penal ou não correspondeu nem a crime nem a contravenção e não deixava de ser uma violência psicológica é demitido todos consertaram da Lei 11340/2006 até mesmo medida protetiva e como promotor de justiça eu não raras vezes se insurgia contra decisão do juiz ou da juíza no seguinte sentido deixo de conceder medida protetiva pois os fatos narrados não o fato narrado não se ajustam a crime ou contravenção Mas e daí o fato narrado tem que se ajudar uma forma de violência contra mulher mesmo que não constitua crime mesmo que não constitua contravenção se é uma forma de violência doméstica familiar contra mulher cada medida protetiva inclusive hoje para pacificado que a medida protetiva que quer precisa de um procedimento criminal pode ser concedida à emissora Cível violência psicológica ela estava exatamente nessa Seara de uma violência muito comum e que não corresponda a crime ou contravenção necessário é necessariamente isso é muito importante e eu quero a terra avisar que voltou a energia aqui deixa eu ver com a Ana Paula se eu estou falando está me ouvindo estão sendo só vão agora fazer uma regra readequação né na apresentação para o YouTube Mas pode continuar falando caiu não caiu apresentação vai ter que apresentar de novo e a hello hi I heard he played estão vendo que estamos então eu posso continuar Pode sim eu tô no 4G eu não vou nem colocar na Deixa eu ver se eu consigo porque não sei se a imagem que vai lá vamos sentar no 4G ainda nós podemos continuar eu vou continuar boa G1 é só seguir aqui então vou compartilhar novamente a tela continuamos no 4G de boa então dizia eu que a violência psicológica estava exatamente na associada de uma violência importante bastante presente no nosso dia a dia que não necessariamente corresponde aquele meu controle o seu por exemplo Ana Paula eu pergunto para você que está assistindo Qual crime responde você causar dano emocional e diminuição da autoestima da mulher até o advento da lei 14. 188 esse comportamento e configurado a violência psicológica e não necessariamente corresponde a crime ou contravenção não se você é isolasse vigilância constante são expressões que escapavam do nosso dia a dia criminal mas não deixava de configurar violência escolar assunto está resolvido porque está resolvido porque o artigo 147 Beco introduzido ao Código Penal e aqui sim eu tenho o tipo penal da violência psicológica contra mulher Então se algum juiz alguma juíza ainda estavam presos ao direito penal para poder conceder medida protetiva O que é o erro como eu alertei é um erro a medida protetiva não depende da existência de crime não depende da esquerda de contravenção tem que ter uma forma de violência no futebol mas aquele juiz que não concorda comigo eles insistem que o fato narrado corresponde e agora estou mais tranquilo porque a violência psicológica a lasanha o tipo penal é o 147-b é o mais novo crime contra a liberdade individual eu pude causar dano emocional a mulher já prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações comportamentos crenças e decisões mediante ameaça constrangimento humilhação manipulação isolamento chantagem ridicularização limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e à autodeterminação percebo a pena a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa se a conduta não constitui crime mais grave Esse é o mais novo crime contra a liberdade individual logo depois do stalk ou crime de perseguição que ao 147 a nós temos a violência psicológica contra a mulher 147-b incluído pela lei 14. 181 eu sou obrigado a perguntar qual é o bem jurídico tutela-se neste novo crime direito fundamental da mulher a uma vida livre de violência tanto na esfera pública como na Esfera privada na linha da convenção de Belém do Pará em especial a liberdade do aprendido a dirigir sem medo centrauma ou fragilidades emocionais impostos dolorosamente por ter se eu vou colocar uma observação importante mais à frente eu vou aprofundar isso mas eu levo este crime pode ser cometido e no âmbito o código cometido no âmbito da unidade doméstica a unidade de milhar ou qualquer relação íntima de afeto É mas não somente mas não somos pode ser cometido fora do ambiente da Lei Maria da Penha isso é muito importante pode ser cometido pode ser cometido fora do ambiente balé isso é muito importante você não pode imaginar que este crime só é cometido nas relações domésticas e familiares e de relação íntima de afeto o meu pode ser cometido em outras esferas não alcançadas pela lei Maria da Penha urgência importante importante porque eu consigo responder essa pergunta este clip no artigo 147 B É uma pena de seis meses a dois anos e multa admite medidas despenalizadoras e quando eu falo e medidas despenalizadoras eu pergunto admite transação e admite suspensão condicional do processo admite suspensão condicional do processo que o acordo de não persecução penal eu quero saber se este crime admite instrumentos de consenso desde logo eu já levo não admito a MPB Por que que não admitiu mpp porque não cabe o acordo de não persecução penal nos crimes de menor potencial ofensivo não cabe bb93 atingidos pela lei 9.
099 tomar um carro MB o gelo e transação penal e suspensão condicional do processo esses instrumentos cabem cuidado capim quando o crime for cometido fora do ambiente da Lei Maria da Penha EA violência psicológica cometida na o México não cabe transação penal não cabe suspensão contra o processo eu vou aplicar a Lei Maria da Penha aqui no artigo 41 proíbe a lei 9. 099 se for praticado no âmbito familiar no âmbito familiar eu aplico a Lei Maria da Penha eu aplico artigo 41 Não cabe Nem 9 99 se for praticado em qualquer relação íntima de afeto Não cabe Nem 99 eu aplico a Lei Maria da Penha o artigo 41 proibida em 99 agora se for praticado fora da unidade doméstica Serra do ano de copiar por uma relação íntima de afeto L um terço aplicar-se na lei 9.