inspeção judicial queridos Olha que coisa mais legal nós chegamos no artigo 481 vamos até o corretor 484 e nós vamos encerrar a nossa temática de provas o nosso CPC vai ganhando robustezza eu tô ficando cada vez mais empolgado tô curtindo demais o projeto Eu quero convidar você para deixar o seu joinha para você crescer o seu comentário para você compartilhar esse projeto avisar as pessoas que estão estudando aqui para concursos que assistam a esses vídeos eu tenho plena convicção de que isso vai te ajudá-las demais para entender uma matéria que é espinhosa uma matéria que
é abstrata e aqui a gente acaba fazendo um estudo com muita calma tá é muito melhor do que muita coisa que tem por aí não é mesmo então você que sabe disso está acompanhando o projeto tem plena convicção de que nós estamos muito bem trabalhando os temas tá inspeção judicial pessoal não tem mais rápido um tema bem objetivo e a gente vai matar que ele de forma bem ágil né eu vou para o nosso cantinho de tela aqui como sempre fazemos para a gente primeiro é colocar aqui o seguinte Veja a inspeção basicamente é o
que é o ato de um juiz e lá e inspecionar ele verificar ele propriamente fazer isso claro ele propriamente ou por meio de um perito mas eu já chego nesse ponto tá primeira coisa pessoal quem que pode vir aqui e requerer a inspeção tá então nós podemos ter aqui Colocar assim a determinação da inspeção né de ter [Música] a expressão pode ser objeto de determinação a partir de requerimento Então nós vamos ter aqui um requerimento da parte mas também pode ser decidida de ofício tá requerimento da parte ou pode se dar de ofício tá bom
aí pessoal essa inspeção ela vai se destinar aqui né aqui que ela se destina ela se destinará a inspeção para você verificar pessoas ou coisa para que você possa esclarecer fatos que são relevantes da causa Então ela se destina a inspeção de pessoas ou de coisas certo inspeção de pessoas ou coisas e ela vai buscar esclarecer esclarecer fato que interesse a decisão da causa certo beleza Ótimo então tá aí né o destino aqui se destina propriamente a nossa inspeção judicial ótimo beleza a inspeção Ela será realizada diz o artigo 482 Ela será realizada pelo juiz
ou pelo juiz mais perito certo então é importante que você entenda que a inspeção no final das contas pessoal no final das contas ela é feita pelo magistrado tá vou até mudar aqui um pouquinho entende ela é feita pelo magistrado não ficou legal né então vamos só mudar tá magistrado ele vai participar da inspeção Pode ser que ele seja acompanhado né ele pode ser que ele seja acompanhado ali pelo eventualmente por um período e ele fará essa inspeção né ele fará essa essa expressão onde na sede do juízo na sede ou eventualmente ela poderá ser
feita onde se encontrar a pessoa ou coisa na sede ou onde for encontrado a pessoa ou coisa certo ou onde foram encontradas pessoas só que vamos lá para eu escolher entre sede e o local em que for encontrada a pessoa coisa o que que eu vou levar em consideração você vai levar em consideração alguns elementos que estão descritos ali do código Tá eu vou vir aqui para o meu localzinho depois eu saio de novo para você poder anotar eventualmente tá veja só primeiro se for melhor para melhor verificação certo se for eventualmente impossível né você
trazer a pessoa ou coisa para a sede do juízo Ou se o objetivo for a reconstituição tá Então veja nesse caso vai ser onde ela estiver tá veja o juiz é inspecionar é muito comum por exemplo ao juiz quer ver andando estética pessoal alega que ficou com dano estético no corpo vou pedir para você aqui abrir a camiseta e eu poder ver o tamanho do dano tá ele poderia ter a percepção né ali a respeito do seu senso naquele caso concreto perfeito ótimo pessoal aí é o seguinte que que você tem que entender tem que
entender o seguinte que todo ato ele será acompanhado eu vou colocar aqui em cima ele vai ser acompanhado pelas partes e Advogados e da inspeção haverá confecção de um termo e nesse termo constarão todas as informações referentes àquela em inspeção perfeito pessoal então tá aí para você né Eu coloquei numa tela só tudo que nós precisamos saber a respeito da inspeção judicial para que a gente faça esse fecho do nosso estudo de provas né então vamos lá Olha só pessoal determinação a requerimento de ofício sempre determinação de prova sempre o juiz pode fazê-lo de ofício
ou arrequerimento da parte você vai poder impressionar pessoas e coisas né Às vezes o juiz vai inspecionar lá o estado né de um determinado prédio de uma construção de uma lavoura né perfeito pode ser também vai buscar esclarecer é fato que interesse a decisão da causa Ou seja é fato a ser provado perfeito pode ser realizada pelo juiz apenas ou pelo juiz acompanhado de perito tá bom é feita na sede do juízo mas pode ser feita é onde estiver onde se encontrar a pessoa ou coisa se para melhor verificação se for impossível de levar objeto
ou a coisa ou se necessário fazer reconstituição dos fatos Lembrando que as partes irão acompanhar e depois será confeccionado um termo e com isso eu vou encerrando não sem antes pedir para você deixar o seu joinha e fazer inscrição em nosso canal Lembrando que aqui embaixo você encontra né o material que eu tenho disponibilidade que é um roteiro de estudo para você poder acompanhar o nosso CPC desenhado com esses encerramos também o nosso estudo de provas dentro do nosso projeto Muito obrigado moçada um forte abraço [Música]