Padrinhos Homossexuais

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Padre Paulo Ricardo
Os pais devem educar seus filhos na fé católica. Eles são os primeiros catequistas. Entretanto, na f...
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No Resposta Católica de hoje gostaríamos de falar do tema polêmico de padrinhos homossexuais. Uma das nossas alunas escreve dizendo que faz parte da Pastoral do Batismo na sua paróquia e, então, foi exposto um problema para a equipe da pastoral do Batismo que um casal de homossexuais procurou um dos membros da comunidade para saber se poderiam padrinhos de uma criança no Batismo. Ela diz que houve na equipe uma grande discussão acalorada e não chegaram à conclusão nenhuma.
O que dizer desta situação? Bom, aqui é importante que nós tiremos o foco da realidade de o casal ser homossexual ou não, por quê? Porque a normativa da Igreja se direciona a todas as pessoas, sejam elas homossexuais, sejam elas bissexuais, heterossexuais, transsexuais, o que sejam.
Não se trata de discriminação específica a respeito da orientação sexual, trata-se de uma função, um ofício que atribuído à pessoa, quer seja ela homossexual ou não. Quais são os pré-requisitos para que uma pessoa seja padrinho ou madrinha de um batizando? O cânon 874 diz o seguinte: "Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho é necessário que: número 1, seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes ou, na falta deles, o próprio pároco ou ministro e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo.
" Então é necessário que alguém designe, alguém responsável ou a própria criança, se ela já tiver idade, ou os pais, alguém que possa e a pessoa aceite, tendo aptidão e querendo cumprir esse encargo. Até aqui, nenhum problema. "Número 02: tenha completado 16 anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo bispo diocesano ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa".
Então, para ser padrinho ou madrinha, é necessário que a pessoa tenha uma idade que a capacite para exercer a função de pai ou mãe espiritual. Essa norma também é bastante clara. Agora então vem o problema: "Número 3: seja católico", é evidente, não se pode admitir um padrinho que não seja católico, que seja protestante, ortodoxo, etc, ou ateu, gnóstico, pagão, nada disso é permitido, embora se abra uma exceção no parágrafo segundo dizendo que caso haja um cristão não católico, ele pode ser admitido com testemunha do batismo, mas não como padrinho, porque a função do padrinho é clara.
A função do padrinho é educar a criança na fé, então, tem que ser católico. Segundo, que ele seja confirmado, ou seja, é necessário receber o sacramento da crisma para ser padrinho, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia, você precisa fazer a Primeira Comunhão para ser padrinho e aí vem a cláusula que responde à dúvida do nosso caso: "Leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir". Vida de acordo com a fé significa o seguinte: no caso, no campo sexual, a pessoa não pode estar vivendo uma situação de pecado.
O que quer dizer situação de pecado? Nós católicos cremos e é isso que é a verdade de Deus para todas as pessoas, que não é possível se realizar um ato sexual fora do sagrado matrimônio que é um só, indissolúvel e fiel. Esse sagrado matrimônio deve ser entre um homem e uma mulher porque pela sua própria natureza tem ali a constituição de uma família.
Na união de dois homens não brota vida humana. Não é possível conceber, não é possível se reproduzir com dois homens ou duas mulheres. Só é possível quando o casal é de homem e de mulher e estão unidos com vínculo matrimonial.
Isso quer dizer o seguinte: que se a pessoa vive uma vida sexual onde costumeiramente tem relações sexuais fora de um matrimônio sacramental, essa pessoa não pode ser padrinho, essa pessoa não pode ser madrinha. Mas essa proibição ela afeta seja os heterossexuais, seja os homossexuais ou seja qualquer outra pessoa. Não pode ser padrinho quem está num estado de pecado.
Numa situação em que costumeiramente aquela pessoa tem relações sexuais fora do sagrado matrimônio, por quê? Porque especificamente ela não leva "uma vida de acordo com a fé e com o encargo que irá assumir". Isto quer dizer que a Igreja não tem normas específicas a respeito de homossexuais, ela tem uma norma geral onde cabem dentro dessa norma todas as pessoas, heterossexuais ou homossexuais.
Por isso, não cabe aqui a acusação de discriminação. Não há discriminação porque aqui todos os que estiverem fora do sagrado matrimônio e que exerçam uma vida sexual costumeira e ativa não podem assumir o encargo de padrinho. Finalmente, duas últimas cláusulas.
O cânon diz assim: "Que a pessoa não se encontre atingida por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada. " Ou seja, um excomungado, um suspenso ad divinis, etc. E finalmente, a quinta cláusula: "Que não seja pai ou mãe do batizando", portanto, para ser padrinho ou madrinha é necessário ser uma pessoa que substitui o pai, substitui a mãe, ajuda o pai e ajuda a mãe na sua função de educar na fé católica.
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