Efeitos da Condenação e Reabilitação - Efeitos da Condenação: Efeitos Genéricos

11.72k views905 WordsCopy TextShare
Trilhante
Curso completo no site: https://www.trilhante.com.br/curso/efeitos-da-condenacao-e-reabilitacao No ...
Video Transcript:
o pessoal tudo bem a gente vai falar um pouquinho de efeitos da condenação olha só a quais são os efeitos de uma condenação de uma sentença penal condenatória o efeito principal pessoal é execução da pena é submeter o condenado a execução forçada da pena é submeter o condenado se for o caso se for uma pena privativa de liberdade por exemplo a execução dessa pena ao cárcere a prisão todavia nós temos alguns efeitos que são secundários esses efeitos secundários não se parecem com uma pena eles têm uma natureza acessória a gente diz que são efeitos extra
penais eles se parecem muito mais é com ele ficou efeito de natureza civil por isso extra penais eles são efeitos que normalmente repercutem em alguma relação civil e dentro desses efeitos secundários nós temos efeitos genéricos que são automáticos e efeitos específicos que devem ser motivados o que significa pessoal quando o juiz a pesar a uma sentença penal condenatória quando ele estabelece uma condenação efeito principal execução da pena submeter o sujeito ao cárcere efeito secundário têm alguns efeitos são genéricos como eu disse esses efeitos genéricos vão ser aplicados de forma automática independentemente de qual de qualquer
justificativa ou motivação por parte do juiz enquanto os efeitos específicos para serem aplicados devem ser motivados pelo juiz devem ser justificados fundamentados pelo juiz roque quais são os efeitos genéricos pessoal os efeitos genéricos que como eu disse são automáticos independem de motivação do juiz estão previstos no artigo 91 do código penal o primeiro efeito genérico é tornar certa obrigação de indenizar o dano causado pelo crime pessoal quando o juiz condena alguém como efeito automático da condenação ele obriga o sujeito a indenizar o dano causado pelo crime essa sentença penal condenatória é um título executivo judicial
que pode ser executado pela vítima pelo ofendido por exemplo no cível lá no civil ele já pode pegar essa sentença e executar para receber a indenização por conta do dano causado pelo crime além disso estabelece o cpp o código de processo penal que o juiz ao condenar alguém no processo penal vai fixar um valor mínimo para reparação dos danos então vamos lá o sujeito foi condenado por furto a minha residência porque ele subtraiu uma televisão essa televisão não foi recuperada pela polícia o juiz vai condená-lo submeteu a execução da pena e como efeito da condenação
vai estabelecer uma um valor mínimo para ele reparar o meu dano televisão que estava mil reais estava usada há um ano o juiz vai falar que ele tem que indenizar em r$500 eu posso pegar essa sentença condenatória criminal e executar sua sentença no cível para obrigar o sujeito a me pagar aquele valor de indenização ok também é feito genérico que não depende de motivação a perda em favor da união ressalvado o direito do lesado o terceiro de boa fé dos instrumentos do crime desde que não sejam coisas proibidas e do produto ou de qualquer bem
ou valor que contínuo que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso vamos lá pessoal praticar um crime aquele instrumento do crime aquilo a que o meio que eu utilizei para praticar o crime se for alguma coisa proibida eu vou perder em favor da união vai ser confiscado a gente fala que esse efeito o confisco vai para a união então se eu pratiquei um roubo com uma arma proibida uma arma com a qual eu não tinha um porte essa arma será perdida em favor da união se essa arma tinha um dono por
isso que fala que ressalvado o direito de terceiros de boa fé essa arma vai voltar para o dono é claro eu só vou perder primeiro se é instrumento do crime segundo se não tem dono terceiro se é uma coisa proibida que então instrumento do crime é aquilo que eu uso para a prática do crime e eu também vou perder o produto do crime ou qualquer proveito do crime o produto é aquilo que efetivamente eu conseguir com o crime por exemplo a televisão furtada no nosso exemplo anterior é o produto do crime mas se ela tem
dono eu vou devolver para o dono se ela não tiver dona a união com física proveito é aquilo que eu o tirei de forma indireta do crime a televisão eu vendi e comprei sei lá um tênis esse tênis é proveito do crime porque eu não subtrai o tênis eu vendia televisão pra adquirir o tênis isso se não tiver do ano eu vou perder para a união gay esses efeitos como eu disse é um efeito que independem de motivação são automáticos olha lá também pode ser decretada a perda de bens quando estes não forem encontrados ou
quando se localizarem no exterior e aí eu posso decretar a perda de bens que não sejam proveito o produto crime então se eu não achar o produto ou proveito do crime eu posso decretar a perda de bens equivalentes do mesmo modo eu posso utilizar as medidas previstas lá no cpp para seqüestrar a restar hipotecar esses bens e valores equivalentes quando eu não encontro esses bens para posterior decretação da perda pessoal esses são os efeitos genéricos que como eu disse independente motivação pelo pé pelo juiz são automáticos a gente continua na próxima aula analisando os efeitos
específicos espero vocês um abraço
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com