CF88 - Art. 5º, §1º (Aplicabilidade Imediata dos Direitos e Garantias Fundamentais)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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Video Transcript:
[Música] Olá amigos editor atualizar novamente com o artigo 5º da Constituição da República mas agora para falar dos parágrafos especificamente do parágrafo primeiro do artigo 5º da constituição muita gente tem dúvida com relação à regra ou melhor dizendo ao princípio contido no artigo 5º parágrafo primeiro do texto constitucional o que que é importante de se de se observar aqui Vejam Só Artigo 5º parágrafo primeo da Constituição da República as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TM aplicação imediata atenção as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata o que que se trata
né O que que nós estamos observando no artigo 5º parágrafo primeiro Na verdade uma Norma de natureza principiológica que vai irradiar a sua influência não só sobre os incisos do Artigo 5º não só nos direitos e garantias previstos no artigo 5º mas na verdade em todo o texto constitucional é a Interpretação majoritária da doutrina é a interpretação do próprio Supremo Tribunal Federal Então quando vocês estudarem o artigo 5º parágrafo primeiro não se atenham tão somente tá a interpretá-lo com base nos incisos do Artigo 5º mas na verdade com relação a todos os direitos e garantias
fundamentais que estão previstos no texto constitucional tá e um detalhe ó independe do tipo de Norma constitucional qualquer Norma constitucional que disponha sobre direitos e garantias fundamentais tem aplicabilidade imediata e no seguinte sentido ela possui eficácia jurídica já é dotada de algum tipo de eficácia jurídica seja uma Norma constitucional de eficácia plena seja uma Norma constitucional de eficácia contida ou até mesmo de eficácia limitada tá então o importante aqui não é observar a extensão da eficácia jurídica da Norma mas perceber que qualquer seja o tipo de Norma constitucional da classificação da respectiva Norma constitucional ela
já é dotada de eficácia jurídica no material de direito constitucional da editora atulizar tanto eu como a professora Marcele Machado chamamos a atenção pro respectivo fato e colocamos né a seguinte observação no material Vejam só o que o presente dispositivo constitucional quer dizer é que toda a norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais e não apenas as normas do Artigo 5º é dotada de eficácia jurídica Então existe uma eficácia jurídica Tá mesmo quando a aplicabilidade da Norma não é imediata e direta alguma eficácia pode nela ser detectada nem que seja ao menos uma eficácia
paralisante dos efeitos incompatíveis com as normas constitucionais verificadas nas normas precedentes ou seja as normas anteriores àquela constituição se eu tenho uma Norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição de 38 aquela Norma serviu no mínimo para definir um novo parâmetro um novo Big B normativo uma nova origem de interpretação com relação aos direitos e garantias fundamentais ou até mesmo né para revogar aquilo que existia anteriormente e que contradiz a respectiva norma Então por mais que seja uma Norma constitucional de eficácia contida ou de eficácia limitada ela já possui no mínimo essa
essa eficácia jurídica tá então Atenção atenção com esse detalhe ó nem que seja ao menos uma eficácia paralisante dos efeitos incompatíveis com as normas constitucionais verificadas nas normas precedentes ou uma eficácia negativa no sentido de revogar todas as disposições anteriores contrárias sendo assim esse dispositivo deve ser entendido como uma Norma principiológica que impõe no momento da interpretação e aplicação dos direitos fundamentais a atribuição do sentido que seja capaz de lhe conferir a maior eficácia e efetividade possíveis como determina o princípio de Interpretação da Constituição chamado princípio da máxima eficácia efetividade ou eficiência é claro que
essa parte final que eu tô comentando com vocês aqui é uma parte mais comum para o Bacharel em Direito para provas nível superior em direito em regra quando se tem uma prova nível médio ou nível superior outras carreiras que não seja né o Bacharel em Direito eu não tenho uma cobrança tão profunda tá em regra vocês vão encontrar uma cobrança mais literal do parágrafo primeiro as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata agora quem é Bacharel em Direito quem se prepara para concursos tá eh típicos do Bacharel em Direito tem que tomar
cuidado da correlação do parágrafo primeiro com a classificação das normas constitucionais Norma constitucional de eficácia plena de eficácia limitada de eficácia contida por exemplo tá então eu estou falando aqui na verdade de todas as normas nós já tivemos afirmativas em concurso onde o texto da questão diz que o parágrafo primeiro se refere tão somente à Norma constitucional de eficácia plena e que as outras necessitariam né do seu complemento para que tivessem eficácia jurídica errado aqui eu estou falando de todas tá Por mais que seja uma Norma constitucional de eficácia contida ou de eficácia limitada ela
já possui um efeito ela já possui justamente o quê uma eficácia jurídica tá então atenção cuidado com esse detalhe no nosso próximo vídeo nós vamos falar a respeito do parágrafo 2º do artigo 5º da constituição obrigado e até o nosso próximo [Música] encontro
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