Olá boa noite para quem assiste ao vivo seja bem-vindo seja bem-vinda mais um episódio desse programa e podcast advocacia tributária Eu Sou professora Alexandre mazzer que nós discutimos estratégias e oportunidades de negócio para quem quer começar do zero atendendo contribuintes e prospectar os primeiros clientes sem até um mês eu queria que você já começassem colocando aqui o nome o seu nome a cidade de onde você acompanha essa transmissão porque hoje nós vamos falar de oportunidade de negócios nós vamos falar de testes de ações concretas para sua prospecção Lembrando que eu tô durante essa semana fazendo
lives em colaboração nós chamamos lives colab e por isso eu transmito ao vivo só pelo Instagram depois eu republico essa Live nas minhas demais redes sociais por isso durante essas próximas duas semanas se você quiser ao vivo não deixe de acompanhar pelo Instagram registra as primeiras chegadas aqui a Renata de Brasília Érica muito bem Érica seja bem-vinda José Gabriel Rose do Domingos ADV Klein Moretti Mato Silva Francisco Alexandre Carlos então fica aqui o meu abraço o registro da presença de vocês que assistem ao vivo e segue também um abraço especial para o pessoal que nos
ouve pelo podcast especialmente do Spotify lembre ainda que o objetivo dos programas de advocacia que é fazer parcerias nos seus casos então se você tiver no seu escritório um caso da advocacia com que você queira que eu atue junto com você mande uma mensagem direta pelo Instagram que eu avalio junto com você se é uma causa em que faz sentido estabelecermos uma parceria e não esqueça também que na minha Bio do Instagram aquela descriçãozinha do meu perfil já tem o link para quem quer entrar na lista vip da black friday dos cursos de advocacia da
minha escola então só para quem tiver nesse grupo VIP de WhatsApp na sexta-feira desta semana aqui só na sexta-feira eu vou liberar acesso aos cursos de advocacia da minha escola por 997 que é metade do preço e aí fica metade do tempo de acesso também 6 meses então 997 por 6 meses de acesso ao curso de advocacia tributária ou advogue para servidores públicos com isso eu que detesto black friday como consumidor eu não comento a injustiça de dar desconto e deixar aí um sabor de injustiça para os meus alunos que pagaram o preço inteiro Tá
bom mas tem que entrar no grupo de WhatsApp eu não vou fazer anúncio nenhum dessa black friday só para quem tiver na lista vip de WhatsApp pode entrar lá tá no de perfil é um grupo em que ninguém vai postar nada não vai ter publicação nenhuma tá só na sexta-feira que eu publico para não ser aqueles grupos chatos bom hoje nós temos uma convidada e lustre aqui ela já está por aqui que eu vi vamos ver se eu consigo chamar Paula querida faça a solicitação para entrar porque eu já vi que você tá aqui só
que tem muita gente entrando vamos ver se eu acho a solicitação aqui qualquer coisa você faça de novo Paula por gentileza eu vi o seu nome bem no comecinho Hoje nossa senhora Paula cortelini que é especialista nessa oportunidade isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves eu autorizei a chegada dela aqui olha quem chegou boa noite Paula obrigado por ter aceitado esse convite disponibilizar o seu tempo para a gente falar sobre oportunidade de negócio seja muito bem-vinda Obrigada professora Eu que agradeço uma única enorme tá aqui contigo né você que é meu professor
eu já consumo teus cursos também sou sua aluna então você consegue me ouvir então muito obrigado você falou que você foi minha aluna em Curitiba isso exatamente professor aluna do curso advogado para servidores que é um curso online né então já te conheço de longa data aí professor que maravilha bons tempos de LFG então gente a Paula cortelini Dra Paula ela é aluna da minha escola ela tá no curso de vlog para servidores públicos e conversando né eu converso bastante com meus alunos eu vi que ela tem um conhecimento muito diferenciado nessa oportunidade de negócio
que é a isenção para pessoas portadoras de doenças graves eu falei vamos conversar sobre isso porque é uma oportunidade que tá bombando na prática Lembrando que ela vai falar daqui a pouquinho né a gente está falando de isenção isenção é o que a doutrina chama de um favor legal um benefício pela legislador concede ao contribuinte O Código Tributário disciplinas isenções nos artigos 176 a 179 e trabalha com dois tipos de isenção a isenção geral que não exige condição nenhuma publicou a lei os favorecido já se beneficiam dela e a isenção condicionada que existe o contribuinte
faça demonstração de alguns requisitos para que flua do benefício e é justamente o artigo 179 do CTN que diz que uma isenção como essa que exige o preenchimento de condições ela não é dada só por força de lei é preciso que sobrevém um despacho da autoridade que vai analisar os requisitos E aí definir ou não deferir então Paula sem querer tomar já o seu tempo como que a gente pode fazer a primeira abordagem dessa isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves Quando que a pessoa tem esse direito então professor é importante a
gente a gente primeiro estabelecer o seguinte é quem tem quem tem direito a civilização é o portador de doença grave que ele é aposentado e pensionista a pessoa ser portadora de doença grave né Mas ela está na ativa ela estar na atividade ela vai ter que continuar a gente pagando imposto de renda Então isso é só para quem é aposentado e pensionista vai deixar de ter o desconto do ir no seu benefício previdenciário Então já tem aqui uma restrição né quando alguém se interessar por essa tese tiver que fazer prospecção por meio de anúncios você
já sabem qual que é a faixa etária que faz sentido na sua cabeça Paula bem por cima assim qual que você acha que é a faixa etária típica de um cliente dessa oportunidade professora olha vê pelo meu escritório eu diria que é uma pessoa a partir dos 55 anos de idade porque também já uma pessoa ali que ela já Possivelmente já tem uma aposentadoria por tempo de contribuição né gente isso aqui não é só para quem é portador para quem é beneficiário de aposentadoria por invalidez Então realmente acabam sendo crente ali acima dos 55 anos
porque que se for jovem é uma pessoa que tá com uma cardiopatia que tá com uma neoplasia maligna mas muito jovem né então já restringe também o público né Graças a Deus né É verdade então gente para vocês fazerem anúncios prospecção por meio de redes sociais coloquem na segmentação de público potenciais clientes acima de 55 anos para que a rede social direcione seu anúncio exclusivamente para pessoas que estão dentro desse perfil mas tem uma questão Paula que sempre me incomoda nessa oportunidade de negócio é que o que que é uma doença grave porque a legislação
diz isso né haverá a isenção de imposto de renda para quem for portador de doença grave mas uma doença pode ser Grave por uma pessoa ser leve para outra você pega covid por exemplo tem gente que o sistema imunológico não se sabe porque não consegue reagir ao vírus é uma doença grave outros que nem sente sintomas tal para fins de aplicação dessa isenção O que é uma doença grave Olha professora a gente vê toda uma discussão sobre isso né no STJ e no STF quando foi por STJ porque onde está esse Hall esse ronco na
lei do Imposto de Renda que é 773 e de 88 tá lá no artigo sexto no inciso 14 o STJ quando a discussão foi para o STJ o STJ disse que esse voo é exemplificativo porém a questão chegou no STF e o STF falou que passa aqui então o que a gente falou doença grave é o que está no voo né de doenças da lei do Imposto de Renda então se não tá no hall gente não é doença grave mas assim ali no ró o professor então algumas das doenças mais comuns por exemplo cardiopatia Grave
Se eu não me engano é o que mais mata no Brasil né então nós temos ali cardiopatia grave como doença grave nós temos neoplasia maligna o câncer todas as suas formas é uma doença grave infelizmente uma doença bem comum né E nós temos outras doenças Mal de Parkinson né Por exemplo tá ali também então é patopatia grave né propatia grave então nós acabamos tendo um rol que ele engloba várias doenças mas te dá um exemplo o mal de Alzheimer não está ali não é uma doença grave progressiva degenerativa exato mas professor por exemplo a gente
tem ali na lei alienação mental então o mal de Alzheimer é dependendo do quadro de demência da pessoa a gente consegue enquadrar na categoria de alienação mental depende do tempo que a pessoa tem da doença né Se ela já evoluiu mais ou evoluiu menos sabe qual eu vou te poupar de fazer isso porque é uma chatice mas eu te peço licença para eu ler esse inciso 14 da lei do artigo 67713 Então os proveitos de aposentadoria ou reforma motivada por Acidente em serviços percebidos pelos portadores de moléstia profissional e aí vem tuberculose ativa alienação mental
esclerose múltipla neoplasia maligna cegueira hanseníase paralisia Irreversível incapacitante cardiopatia grave que é muito comum para quem são respondia Ai que inozante nefropatia grave patopatia grave estado avançados de doença de Pajé que eu mostro aí te contaminação por radiação Nossa que interessante síndrome de imunodeficiência adquirida né que é a AIDS com base em conclusão na medicina especializada mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma quer dizer então Paula que se o meu cliente tiver uma doença é considerada grave mas fora dessa lista em princípio não tem direito ao benefício é isso exatamente
professor daí o que você vai ter que fazer é ver se encaixa algum dos termos Gerais por exemplo a gente tem alienação mental né que a gente pode enquadrar casos de demência e por exemplo também professora a gente tem ali a paralisia e reversível incapante vou te dar um exemplo de um cliente que eu tenho eu tenho um cliente que ele tem um problema na bacia Ele tem ele já tem prótese né dupla e ele enquadrou na paralisia e depois teve incapacitante Mas ele tem a movimentação das pernas é que a gente pensa em paralisia
a gente pensa que é Parado né Tá paralisamente totalmente mas não é a diferença a sensibilidade é a diminuição da sensibilidade ou do equilíbrio a diminuição da habilidade com o membro ele também se enquadra como uma forma de paralisia então quando não está ali você tem que tentar enquadrar né não tá ali assim é objetivamente né tem que tentar enquadrar nesses termos mais Gerais que a gente tem na lei entendeu gente vocês tem uma chance de ouro para perguntar para uma super especialista nessa oportunidade de negócio tem uma primeira pergunta que ele o câncer não
tem uma alta quem teve neoplasia o direito ampara a isenção li Ótima pergunta porque é um câncer e também gente qualquer das doenças graves isso tá lá na súmula na meia 27 Não importa se você na meia 27 do STJ tá gente não importa se você não tá com sintomas de doença Não importa se você não tem mais a doença a injeção para dança grave ela não exige a contemporaneidade então por exemplo um cliente que teve lá um câncer na infância se curou do Câncer quando ele viesse aposentar ele vai ter direito à isenção do
Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria né ou pensão por morte ele por pensionista porque ele já teve câncer alguma vez na vida então como ele mesmo falou né as doenças graves elas não tem alta então se a pessoa já teve ela tem o direito a ter a isenção de ir a outra pergunta aqui Geovan em defesa dessas ações o ente público alega que a causa da aposentadoria deve ser a doença eu não sei se é uma pergunta ou uma afirmação que ele tá fazendo o que que você acha Paula Olha eu acho Pois é
eu vou responder como se fosse uma pergunta Professor gente a causa ele alega que a causa Ah entendi eu acho que ele tá perguntando e falando se é que a administração pública diz que deveria ser uma aposentadoria por invalidez uma aposentadoria causada pela doença não gente pode ser qualquer modalidade de aposentadoria qualquer espécie de aposentadoria inclusive pensão por morte né então o pensionista Veja só o pensionista ele também tem direito à isenção se ele foi portador de doença grave então a causa do benefício né o fundamento legal da construção do benefício não precisa ser a
doença a pessoa pode ter se aposentado saudável que adquirida dessa depois ou estar saudável da aposentadoria mas já ter tido a doença alguma vez na vida não tem problema mas Vejam Só é como realmente as pessoas não sabem disso né quantas pessoas já tiveram câncer estão aposentados estão curadas né e não sabem disso estão tendo aí o desconto do Imposto de Renda Legal tem uma outra pergunta aqui da flor aposentado pela previdência privada tem direito a essa isenção também Vixe essa é difícil hein flor minha querida tem sim tem sim gente isso daqui essa essa
previsão ela vale para rgps rpps para previdência complementar e também para os militares tá para o regime dos militares ela vale também Então veja só quantas possibilidades de aposentadorias reformas né dos militares e pensões por morte Olha que mercado aí enorme de atuação a gente tem eu lembro que quando eu preparei os conteúdos do curso de advocação em favor de servidores Paulo eu fui pesquisar Quantos servidores públicos têm no Brasil entre artigos inativos e o número é assombroso são 10 milhões de seguidores servidores ativos e 11 milhões de servidores aposentados Então a gente tem um
campo que absolutamente Fantástico para fazer a prospecção A Ana tá perguntando aqui essa pergunta eu vou segurar um pouquinho que foi uma das que eu marquei aqui para fazer para ela tá conseguiu hoje como que faz o retroativo já pergunta isso aí Aguenta aí Ana é em relação ao Paulo alcance que é extremamente comum talvez a mais comum dessa lista me Falta informação sobre isso mas é eu tenho essa sensação se a pessoa já se curou como que funciona o benefício ela perde continua ela não perde inclusive ela pode quando ela se aposentou ela pode
não estar com câncer no momento da aposentadoria e nem ter o câncer após é basta o professor que ela tenha tido algumas vezes na vida dela ela pode ter tido quando ela era criança se curou daí gente ela nunca mais teve câncer está apontando saudável tudo certo na vida dela todo curtir a vida e mesmo assim ela vai ter direito a isenção porque a gente considera que de doença grave nunca se tem alta né então a pessoa a vida inteira ela vai ter que se cuidar para a vida inteira querendo ou não ela vai pegar
suas financeiras e essa isenção do Imposto de Renda ela vem a amparar esta pessoa que vai ter essa necessidade de continuidade do tratamento Ou pelo menos jogo de observação né para o resto da vida dela é técnica agora o pessoal que tá assistindo vai identificar que isso é para quem coloca a mão na massa vamos deixar restituição um pouco de lado a gente fala de restituição na sequência Qual é o nome da ação que você costuma propor ou não é uma ação judicial Qual que é o movimento processual Digamos que você faz para conseguir a
isenção daqui para frente independente da gente conseguir restituição tá Opa vamos lá então professor é o seguinte tudo começa a gente com um pedido é no gestor ali né da do órgão de previdência então se você tá lidando com o rpps você vai pedir por exemplo eu tô aqui no Paraná quando eu tenho isenção aqui no Paraná Paraná Previdência eu faço um pedido na para na Previdência se você tá lá a gente tá com uma pensão por morte de militar você vai fazer o pedido no órgão lá do pessoal da gestão né de Recursos Humanos
dos militares eles têm lá órgão de gestão dos inativos lá que você vai pedir então é sempre noente de previdência ao qual essa pessoa né esse segurado esse beneficiário ele estava vinculado Começa por aí professor daí eles vão encaminhar essa pessoa para uma perícia médica tá dessa perícia médica né a perícia oficial é a perícia vai enquadrar todos os dentes que eu já trabalhei eles têm lá no laudo famílias né na ata se é se a doença grave de acordo com a lei do Imposto de Renda se ele colocar assim maravilha né já vai vir
a invenção na próxima folha de pagamento roda a folha de pagamento já vem a isenção Agora se ele colocar aqui não e por uma doença grave você vai ter que judicializar né você vai ter que de visualizar e você vai daí entrar com uma ação de isenção de imposto de renda em razão de doença grave Nossa mas que notícia boa Paula então Como regra A não ser que caia numa dessas exceções não precisa entrar com uma ação judicial não vira Refém de precatório é tudo pela Via administrativa com exceção desse caso que você mencionou mas
aí é bom demais né não é então professor para isenção é tranquilo né se ele dá isenção administrativamente Beleza agora a gente a restituição você vai ter que pedir administrativamente não vai dar para fugir né vai dar mas você consegue pedir pela Receita Federal mas professor na Minha experiência é porque tem uma coisa também quando ele dá o direito à isenção você tem a restituição que você pode pedir na Receita Federal porém permite que você vai direto para o judiciário como via ter de compre né gente que é o sistema que a gente pede a
devolução dos valores tá demorando muito eu vou direto para o judicial na própria contestação às vezes eles nem então a gente reconhece no pedido a união reconhece o pedido então são sentenças rápidas e se a gente tá falando de união é eu considero gente rápido né o pagamento precatório é rápido se a gente for ver o estado do Paraná tá atrasado 20 anos aqui no Paraná né mas não nós surdo né restituição que é o proveito econômico é a recuperação de crédito tudo que todo mundo quer saber eu vou dar uma opinião muito pessoal minha
como autor de livro Como doutrinador se o cliente aparecer isso no meu escritório Como a doença considerada grave baseada num laudo médico ainda que a doença não constasse do Hobby inciso 14 com jurisprudência do STF ou sem jurisprudência do STF eu ia invocar o princípio da isonomia para defesa desse cliente por uma razão simples o princípio da isonomia Só serve para isso se a lei ela dá um benefício por uma pessoa que está numa condição x e o indivíduo está numa condição Y O que é tão restritiva quanto a x o princípio da isonomia ele
determina que o físico de um tratamento igualitário é claro que o STF vai dizer que o rol é taxativo porque senão e abrir uma avenida para caso judiciais mas no caso a caso eu recomendo a utilização aqui do princípio da isonomia Porque se o princípio da isonomia não servir para isso é só tirar da Constituição Então mas essa é uma opinião bem pessoal minha Paula ah restituição que todo mundo quer saber a Ana Brandão aqui consegui hoje sem seu administrativa do meu cliente Parabéns É isso aí como requerer no site da Receita é difícil vamos
falar então de restituição então professora a instituição ela é pedida pelo perdcomp né Tem gente ele é um sistema ele é meio chatinho de mexer até você pegar manha é verde é prd mas assim gente eu vou dar já professor já vou dar uma dica do prospecção aqui tá muitas coisas a gente chegam até mim por conta dores Então muitos contadores sabem que eu faço a isenção então o que que a gente faz a gente faz o pedido né a gente consegue administrativamente então eu já tenho os contadores que são os parceiros do escritórios mesmo
que levam né que indicam e eles mesmos fazem mas o professor como eu te disse eu ainda prefiro entrar com a sua digital porque veja bem pessoal ajude a estudência não exige que a gente tinha um pedido administrativo de restituição se você tem o órgão ali de previdência oente Previdenciário né ele ele ele afirmando a isenção e automaticamente a restituição desde o diagnóstico né ou desde aposentadoria a depender do caso você já tem interesse de agir para ingressar com o pedido judicial de restituição e daí professora acaba acontecendo isso reconhecimento do pedido por parte do
réu da união e já viram um rpv já sai rapidinho já viram precatório já sai rapidinho isso gente para exercícios em que em que já se passou o momento da declaração então por exemplo Professor saiu no escritório agora pouco saiu uma isenção nós conseguimos cinco anos então começou a valer né esse ano já foi implantado foi daqui para frente né foi em outubro na folha de outubro Então o que descontou até outubro o na declaração do ir do ano que vem ele vai colocar lá naquele campo né que era não tributável e foi tributado e
ele vai entrar no lote de restituição mas quantas exercícios anteriores que já se esgotou o prazo para dentro para se fazer a declaração do Imposto de Renda eu vou pedir judicial mesmo porque a administrativamente demora muito judicialmente eu sei que a união já vai acabar tem até um parecer da procuradoria federal sobre isso então Já se recomenda que se reconheça o pedido de uma vez e já vira um rpv já viram precatório e vai acabar indo mais rápido do que o sistema da própria receita Nossa gente olha que dica Preciosa a primeira então de fazer
parceria com contador gente contador não é inimigo do advogado tem gente que acha que o contador existe para roubar cliente do advogado mas é imprescindível a gente ter contadores de confiança inclusive porque eles trazem clientes né como a Paula mesmo disse e não sei se vocês estão enxergando o tamanho dessa oportunidade porque a Paula consegue duas coisas ela afasta o pagamento do Imposto de Renda futuro me corrija tiver errado Paulo e além disso você consegue restituir O que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos que é o prazo mesmo que a gente tem né para
propositura dessa ação Então você consegue duas coisas em favor do cliente o cliente deve ficar felizão com você os clientes Ficam super felizes né porque um dinheiro no bolso porque eles não sabiam muitos clientes Não sabem e Poxa até nos últimos cinco anos desde que Professor só queria deixar esclarecido essa minha fala porque assim lembre-se gente que para pegar os últimos cinco anos o cliente ele tem que ter se aposentado há cinco anos né É porque antes da aposentadoria ele não fazia jus a injeção e também o diagnóstico da doença grave ele tem que ser
datado há mais de cinco anos por exemplo o cliente aposentou há quatro anos e há três anos ele teve o diagnóstico de câncer você só vai conseguir restituir os últimos três né É sempre ali do lado né gente e se o laudo ele for anterior aposentadoria é da concessão da aposentadoria limitada há cinco anos Essa era uma pergunta que ia fazer a restituição ela se dá para ti de quando então supondo que a pessoa já esteja aposentada há cinco anos mas o laudo foi há três anos só Restitui os últimos três é isso isso mesmo
professor daí vai ser da data do diagnóstico do diagnóstico aqui tem uma outra pergunta da Amanda como classificar cardiopatia grave a pessoa não precisa estar entre a vida e a morte gente Ricardo para te agrave né É controverso porque nós temos tem uma orientação é médica tem um documento eu não lembro agora OMS Professor mas é de algum órgão desses assim falando sobre cardiopatias né então por exemplo uma discussão que existe no judiciário a pessoa em alguns casos em alguns tratamentos de cardiopatia a pessoa tem que colocar um instante aquela válvulazinha né E daí vem
essa pergunta Tá bom mas agora essa pessoa tem um Stent a doença grave ou não o que isso tem entendido né que a cardiopatia grave ela é aquela cardiopatia que diminui a qualidade de vida da pessoa que diminui a função do coração então ainda que se coloca em mecanismos ali né como estentes por exemplo onde está a pena essas coisas é a caracterização da doença grave ela ainda está ali mas Gente o que eu recomendo para e essa que é uma dica preciosa que eu aprendi a dura as penas né que é normalmente como a
gente aprende bem as coisas é você inspire na pros médicos eu mando uma cartinha para o médico quando a pessoa me contar eu tenho né Isso já tá na minha ficha de atendimento se você tem alguma dessas doenças dois pontos coloca toda essa roupa se a pessoa assinala eu peço para ela pedir para o médico dela que coloque o Cid Lógico né a literalidade do Cid mas também é literalidade da Lei então que o médico coloque o CID da doença é desde quando que a doença né uma informação importantíssima e também e coloca assim é
portador de cardiopatia grave já o próprio médico da pessoa qualificando aquela cardiopatia como grave essa questão da literalidade no atestado ela aumenta bastante a chance de deferimento gente do benefício já nas redes sociais você faz enquadramento que é literal mesmo né É indiscutível vamos dizer assim o Paulo tem outro aqui a possibilidade de buscar a isenção do imposto de renda para diagnóstico de efisema pulmonar infelizmente não e eu posso te falar isso né com propriedade porque assim além de não estar aqui no voou a minha mãe a portadora do enfisema pulmonar gravíssima Então quem me
dera pudesse né ia melhorar bastante a vida financeira da minha mãe mas gente não não tem hoje né porque não está aqui mas como o professor Mazza falou se você for pelo princípio da isonomia chama a doença degenerativa e progressiva como eu quiser uma pulmonar né gente a pessoa nunca vai se recuperar de fazer uma pulmonar ela nunca vai voltar ao que ela é o que ela a parte do pulmão ali que tem que fazer uma morre Essa é a verdade né então dá para brigar e com o princípio da isonomia gente não é algo
que está sendo feito mas nós advogados que temos que levar né para o judiciário para as coisas terem mudadas para o entendimento serem alterados ali né eventualmente por mais incrível que ela seja ela sempre começa com alguém que ousou discordar da jurisprudência predominante fez o pedido e aí a oportunidade foi ganhando o corpo duas perguntas que ela já respondeu acho que tá chegando muita gente no meio tá é o Giovani pergunta se é necessário negativa do pedido de administrativo Ela já disse que não porque não há necessidade de esgotamento ou é taxativo Priscila Ela explicou
que numa primeira decisão do STJ era considerado exemplificativo mas o STF bateu o martelo pela natureza taxativo que não impede que a gente vá buscar Com base no princípio da isonomia o Paula e documentos de comprovação você falou da importância de ter a literalidade do código internacional de doenças Tem mais alguma coisa importante matéria de comprovação da condição do contribuinte Olha a professora além do atestado médico né que eu digo na verdade a declaração a literalidade do Speed Oi professores deu uma travadinha da minha vida então gente é importante que tenha no atestado o Speed
a literalidade do Speed a data de início da doença porque isso vai delimitar né é temporalmente a isenção tá e a restituição né e assim professor é tem que ter gente vou falar agora especificamente de neoplasia maligna câncer gente tem que ter o laudo da biópsia tá que constatou a presença do tumor maligno então o laudo da biótica Ele é super importante então além da declaração médica você tem que ter um lado do exame que constata a doença grave no caso do câncer é abiótica né O Alto da biópsia o Paulo e para cumprir o
meu compromisso de não te ocupar mais do que meia hora como a gente faz sempre aqui porque você tem um escritório muito bem sucedido aí tem as suas coisas de família para tratar também é uma parte que é muito importante quando a gente fala de oportunidade de negócio como que a gente faz precificação numa causa como essa que que você sugere Qual é a sua experiência O que que você recomenda Professor Olha eu pratico o preço de mercado vou explicar para vocês como é que funciona eu faço o seguinte no meu escritório eu cobro 30%
da Restituição e o equivalente a quatro parcelas mensais entendas do desconto que a pessoa né para de ter então 30% de restituição e daí a partir do momento que a gente consegue a isenção que na folha de pagamento do aposentado ele pensa não vem mais o desconto aquele desconto que ele tinha ele o equivalente para mim por quatro meses quatro parcelas no tendas e mais os 30% aí de restituição e assim professor é INSS né a gente tem na gente mas existe uma limitação do teto né os benefícios eles têm uma limitação de 7.087 e
22 centavos e nós temos boas isenções no INSS mas assim professor rpps presidência complementar militar também é um campo Fantástico para se atuar né e não temos pessoas fazendo não temos profissionais fazendo isso porque que as pessoas não fazem porque esse tipo de caso ele tá muito em cima da fronteira entre mais de um Ramo do direito então ele é muito Direito Administrativo pela questão de você provocar uma autarquia para aquela reconheço direito ela tem um pezinho no direito previdenciário também com certeza absoluta porque lida né com aposentados e pensionistas é direito tributário afinal de
contas o Imposto de Renda é um tributo Então eu acho que ninguém se considera especialista quando a causa cai em cima da linha de mais de um Ramo e isso é oportunidade né Vocês viram que fazendo com calma notando as dicas que a Paula tá passando você consegue fazer a prospecção e os primeiros atendimentos desde que esteja tudo é bem bem comprovado o Paula e é uma Advocacia no êxito que o mercado tá praticando desse caso se não conseguir isenção o cliente não paga nada Professor eu eu esqueci de passar essa parte eu cobro consulta
tá hoje atualmente o meu escritório tudo se cobra consulta é eu cobro r$ 300 de consulta então para fazer essa análise o INSS ou não para oriental o cliente Olha você tem que pegar esse documento eu mando uma cartinha para o médico os médicos não gostam muito normalmente mas pelo menos a minha parte eu fiz né eu mandei a cartinha porque o médium sabe o professor eu só vou dar um exemplo rapidinho da alienação mental dá uma dica para o pessoal Às vezes você tem um cliente que tá num quadro de demência de Alzheimer e
você eu peço para o médico como eu falei para pôr a literalidade do que tá na lei ali na sua mental só que por exemplo alienação mental não é um termo médico é um termo lá da Lei alguém inventou esse termo não existe alienação mental na medicina existe o quadro de demência Então veja só essa já é uma orientação preciosa que você dá para o cliente né essa orientação sobre atestado então por isso eu também tenho a cobrança da consulta gente é muito importante fazer isso que a Paula tá sugerindo para a gente não advogar
só no êxito se a gente advogar só no êxito a gente vai ter um degrau remuneratório até as causas começarem a engrenar essa solução de cobrar pela consulta Realmente é muito surpreendente Paula uma excelente saída né para não ficar no 0 a 0 assim vamos dizer quando a gente tem todo o trabalho de entrar com ação Paula tem um monte de pergunta aqui que ficou pelo caminho a gente já marcou uma próxima conversa porque você fala muito bem se expressa bem incrivelmente didática é professora mesmo de vocação e é muito legal a gente encontrar alguém
assim que sabe explicar detalhadamente que tem a generosidade né de ensinar o que sabe sem achar que tá criando con para a gente fazer parcerias Muito obrigado Paula Obrigado pelo seu tempo e a gente se vê na próxima semana com a outra Live que a gente combinou muito obrigado viu Obrigada professora Eu que agradeço um grande abraço Então até semana que vem até Gente esse foi mais um episódio do programa advocacia tributária hoje nós falamos sobre imposto de renda isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doença grave com a doutora e professora Posso
chamar assim já Paula cortelini especialista nessa oportunidade de negócio Lembrando que a sexta-feira nós temos os programas de servidor e improbidade Muito obrigado boa noite nos vemos sexta-feira se Deus quiser Tchau gente até a