e [Aplausos] [Música] fala galera muito bom dia boa tarde boa noite eccellente madrugada para você seja muito bem vindo ao Tec concursos ou levemos convites aula de hoje pessoal uma hora de nos tópicos mais importantes para facilitar a compreensão dos Tópicos que ver adiante que o tópico da classificação dos crimes esse tópico é importante porque não lá na frente quando eu fizer referência a um crime material lá um crime formal um crime de dano a um crime de perigo você vai entender o porquê que eu me refiro a essa expressão a um determinado delito então
a aula de hoje é aquela aula que chamamos de aula base para aquele que a gente vai conseguir trabalhar diante combinado como é que você tá bem como é que você tá bem não como é que você tá Você tá bem Eu tô como que eu tô com você vamos nessa galera vamos trabalhar então dinheiro no quadro comigo Lembrando que se você tiver alguma dúvida fala comigo vai lá no meu Instagram@ o Levy moscovits para que a gente consiga conversar porque a gente consiga tirar a sua dúvida você quiser mandar uma questão para mim quiser
mandar um desabafo eu estou à sua disposição cobrado passou Quando falamos em classificação dos crimes entenda que essa classificação que eu vou conversar com você aqui uma classificação doutrinária porque classificação legal dos crimes é aquela prevista em lei definido que cada conduta é um determinado crime tá então essa classificação aqui ó classificação doutrinária Então você vai perceber que essa classificação ela vai seguindo um regramento trazido pela doutrina e vinculados a determinado ponto do estudo da infração penal vamos nessa para você entender como é que fica fácil Olha só e quanto ao sujeito ativo ou seja
quanto aquele que pratica a infração penal aquele que é que pratica o crime nós podemos classificar o crime em crime comum crime próprio e crime de mão própria vamos lá vamos trabalhar galera Observe que todas as vezes que eu falar em crime comum trata-se de uma modalidade em que não é exigida Presta atenção não é exigida qualidade específica do agente ou seja crime comum é aquele creme que pode ser praticado por qualquer pessoa a lei não irá exigir que essa pessoa que pratica esse crime ostente uma característica específica exemplo homicídio um crime comum por quê
que é um crime comum e vi porque qualquer pessoa pode matar curto é um crime comum Porque qualquer pessoa pode cortar a lei não exige que essa p e tem uma qualidade em específica não exige que a pessoa Seja rico seja pobre seja funcionário público seja homem seja mulher e não exige tá então crime comum é aquele que a lei não Exige uma qualidade específica do agente eu vou colocar logo um exemplo aqui para você para ficar fácil ó homicídio é um crime comum tá roubo furto são crimes comuns de igual monta tá ao revés
nós temos chamado crime próprio Olha o crime próprio lembre-se é próprio porque eu vou exigir uma qualidade própria do a gente eu vou exigir uma qualidade específica doida então aqui Eu exijo a qualidade do a gente essa qualidade pessoal é trazida essa qualidade é trazida pelo próprio tipo penal i e por exemplo o infanticídio é um crime próprio infanticídio prevista no artigo 123 do Código Penal e próprio porque porque é só a prática infanticídio quem é mulher e que está em estado puerperal serve que Eu exijo características próprias do a gente não é qualquer pessoa
pode praticar infanticídio só prática infanticídio mulher em Estado puerperal então crime próprio aquele que eu vou exigir do a gente uma característica você exigido a gente Uma qualidade eu Levi não pode ser autor de infanticídio e observe você que na nossa aula de concurso de pessoas eu fiz. Ações inerentes ao concurso de pessoas em face de crimes próprios É sempre bom ressaltar que os crimes próprios pessoal eles admitem outra coloca aqui ó admitem e com autoria o e participação E desde que a qualidade exigida em inglês seja de conhecimento do que o autor Então vamos
lá Digamos que você tenha João e Maria Maria mulher em estado pro peral deseja tirar a vida do seu próprio filho E aí João ciente disso decide ajudar Maria Maria responderá por infanticídio e João também aí você diz assim vai João não tem as características de design lei É mas o João é o autor João atua junto a Maria com liame subjetivo voltado ao mesmo resultado criminoso e ciente das condições específicas que ela possui por questões de política criminal ele responderá como ela lembremos que o Brasil adota a teoria monista Como regra No que diz
respeito ao concurso de pessoas ficar com dúvida vai lá na sala de concurso pessoas e dá uma assistida que ela tá porreta como a gente diz aqui certo então loira o creme próprio você já entendeu que existe uma qualidade e o Crime próprio ele vai ser dividido em dois o próprio puro e crime próprio Um Puro se ele porque já cai em prova que próprio número é aquele que esá parecendo a qualidade ou seja se uma outra pessoa que não ostenta essa qualidade prática o próprio fato o fato é atípico se você já no crime
próprio puro desaparecendo a qualidade exigida por lei fato torna-se atípico exemplo de um crime próprio puro galera prevaricação é lá do artigo 319 do Código Penal trata-se de um crime contra a administração pública praticado por funcionário público que irá a fazer deixar de fazer ou a retardar um ato de ofício para o sentimento o interesse pessoal particular que nós tenta característica de funcionário público realizar o mesmo ato haverá crime não o fato torna a tipo então um crime próprio puro é aquele que desaparecendo a qualidade desaparece o que ele próprio impuro é aquele que desaparecendo
a característica qualidade o fato permanecera típico Mas se amoldar a e se amoldar a a outro tipo penal a outro tipo penal e não mas é para ele vir para entender te dou de peculato-furto por exemplo o teclado pude para buscar um artigo 312 parágrafo 1º do Código Penal crime de Peculato crime de Peculato se exige a qualidade específica de funcionário público nesse uma mesma pessoa dentro algum público sem Ostentar sua característica de funcionário público e subtrai preenchê-la de fato não vai haver Peculato mas Haverá furto tão diferente do crime próprio puro e impuro é
que no YouTube desaparecendo atualidade o fato torna-se é tipo no impuro desaparecemos a qualidade o fato permanece tipo mas se amoldar a a outro tipo penal no caso como eu dei um exemplo se funcionário público é o ato se não é postado por outro beleza e o crime de mão própria pessoal pouco é falado mas quando cai em prova o você vai ter que saber o porquê não própria é aquele que somente pode ser é praticado e por quem e ostenta é a característica O que significa dizer que a gente que o crime de mão
própria ele não admite posso teoria mas admite participação tá colocar aqui para você deixar bem claro em suas anotações Levi e me dá um exemplo aí de crime de mão própria te dou velho ó falso testemunho um artigo 342 do Código Penal falso testemunho E por quê Porque o crime de falso testemunho caminho a própria porque só testemunha pode praticar crime de falso de semana mas nenhum advogado que porventura é instruir a testemunha mentir ele vai receber como cortou não ele responde como partícipe então lembre-se o crime de mão própria só pode ser praticado por
quem ostenta a qualidade Se não tentar a qualidade e lembre-se não pode praticar salvo em participação trata-se de uma modalidade criminosa que não admite coautoria tabs crime próprio admite coautoria e participação crime de mão própria nem admite coautoria e só admite participação fechado tome nota que essa primeira parte é muito importante beleza vamos seguir vamos sim primeira parte aí para você o padrinho bonitinho com as anotações que você precisa e vamos seguir o segundo top galera que eu quero conversar com você é sobre a estrutura do tipo penal sobre a estrutura do tipo penal ante
a estrutura do tipo penal o crime irá se dividir em o e crime complexo blocos creme simples pessoal é aquele que é estrutura do tipo penal ela é composta de um único o fato tipo o ou seja e fruto gente pedir furto é gosto tão somente o tempo é curto mas eu não entendi até É isso mesmo que eu tô dizendo para você conduta criminosa de furtar não possui nenhuma outra conduta e seus subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem Oi gente eu quero chegar porque ele o crime complexo nós temos em duas
ou mais quando Taz e juntas irão caracterizar o fato tipo Google mais condutas que juntas e não caracterizar o fato tipo e quando eu falar em crime complexo e vai se dividindo hoje tem problema complexo sentido amplo e em sentido estrito o crime tanto é que esse sentido estrito pessoal você estará diante de um fato típico O que é resultado da união de duas condutas criminosas ele existe um crime que seja resultado de duas condutas criminosas exigem e um que muito se fala o meu amor a roupa pessoal é união de duas condutas criminosas é
a união de furto mais ameaça se eu tiver falando de um crime de roubo com emprego de grave ameaça ou emprego defunto mas lesão corporal se estiver tratando de um crime roubo com violência que Ah entendi o crime de roubo e um crime complexo porque ele ostenta duas condutas agora especificamente falando é um crime complexo em sentido estrito porque é resulta na União de duas condutas de natureza criminosa Rubi ameaça se for emprego de grave ameaça no roubo e violência O Roubo e lesão corporal escorpião um que leva o papel se for o roubo com
emprego de violência beleza e em sentido amplo e em sentido amplo você tem aí a união é de duas condutas E sendo que apenas uma é criminosa dá um exemplo ele vir para entender de novo denunciação caluniosa é lá do artigo 339 do Código Penal denunciação caluniosa fala acho que pedem 39 do Código Penal porque eu vi porque resulta da União da calúnia ver mais o noticiário fato perante autoridade a noticiar o fato era para autoridade calúnia o fato criminoso É mas noticiar o fato perante autoridade não é tão Observe gente que essas divisões que
eu tô trazendo para você são divisões que podem ser cobradas em sua prova e você precisa para mim novamente ligado porque ele essas questões assim mais doutrinárias cai em prova é um grande sacuda é o tipo de questão do perdão que até isso jeito mais preparado às vezes se passa a gente não pode deixar isso acontecer com nós Ah beleza então segundo tópico de estudo para você pela estrutura do tipo penal você tem creme simples e crime complexo e o Crime completo se dividem em sentido estrito e sentido amplo faltar o explicar beleza leve fiquei
com dúvida mais uma vez vai lá no Instagram rouba Levy moscovits e tirar essa dúvida comigo eu não quero que você fique com essa dúvida até a data da prova beleza galera é segundo toque terceiro tópico gente classificação dos crimes contra o resultado naturalístico é costumo dizer que essa classificação aqui é que a gente não é fala e aqui o machucar em prova. É isso aqui é que mais cai em prova peço que você tá cansado para pau de aula agora vai abrir com água lá no banheiro tomar um cafezinho em volte mas não desgrude
a poder do cabelo falar agora ele não tem um resultado natural de prioridade vi que é um resultado naturalístico pessoal nós já temos aula aqui já salva vai lá nossa aula de resultado para se aprofundar um pouco mais sobre isso daqui mas resultado naturalístico nada mais é do que a alteração no mun a cada pela conduta alteração no mundo provocada pela conduta Observe vocês gente que nem todos os crimes possuem resultado naturalístico à noite nem todos os crimes possuem resultado naturalístico aí você me pergunta quais são os crimes que possuem resultado naturalístico nos crimes que
não possui agora que você vai ver comigo porque planta um resultado naturalístico dividimos os crimes em crime material crime formal e crime de mera conduta Bora lá o primeiro material gente que também pode ser chamado de creme de resultado por sua prova é um crime cuja estrutura se materializa com a definição de uma conduta é mais um resultado naturalístico com a definição de uma conduta mais um resultado naturalístico. Definição de uma conduta mais um resultado naturalístico o crime formal ele também é definido através de uma conduta mas um resultado naturalístico uma conduta mas o resultado
naturalístico e o Crime de mera conduta Como o próprio nome já sugere eu estou tratando de um creme que apenas possui a conduta ou seja não posso ir resultado naturais pronto em breve Ok mas eu tô vendo que a estrutura do crime material e formal é Idêntica que que existe para diferenciar o crime material e o crime formal existe pessoal é exatamente a característica do resultado naturalístico em frente à consumação por quê Porque no crime material só até a consumação é uma ocorrência do resultado naturalístico Ou seja no crime material a consumação depende anote do
resultado naturalístico Levi me dá um exemplo de um crime material para entender te dou aqui ó homicídio em O homicídio entre o material porque foi a conduta do crime de homicídio mata e o resultado naturalístico morte Vamos lá gente existe crime de homicídio Consumado sem a morte não existe Portanto a morte é o resultado naturalístico E só há crime de homicídio Consumado se o resultado naturalístico Monte acontecer e Diferentemente do crime formal e quando o crime formal o a consumação e ela independe e do resultado naturalístico não é à toa pessoal que o crime formal
também é chamado de crime de consumação antecipada por quê Porque no crime material a consumação ocorre com o resultado naturalístico no crime formal a consumação ocorre com a conduta Isto é nesta que o agente realize a conduta independentemente de ele conseguiu não alcançar o resultado desejado que ele Já Está Consumado te dou alguns exemplos Oi ó Estação na forma da súmula 96 do STJ tá eu te dou eu te dou outro exemplo a corrupção passiva é a modalidade de solicitar lá do artigo 317 do código penal por quê Porque basta que o funcionário público solicite
independentemente dele recebeu não há vantagem requerida o crime Já Está Consumado Esse é o crime formal e que de mera conduta como você já entendeu eu tenho que não possui um resultado naturalístico exemplo de crime de mera conduta te dou aqui ó ó port que legal é de arma de fogo lado do Artigo 14 do estatuto desarmamento né a lei 10826/2003 é um exemplo tá então Observe você pessoal que o foco de prova é exatamente esses dois aqui ó o crack cai mesmo mas esses dois a diferença dos dois tem que tá bem claro na
sua cabeça tá gente não vai termina essa aula aqui entra no Tech resolve bastante questão para que você fique voando e chega na sua prova e Brock eu quero saber sua mensagem assim ó bolo eu lembrei daquele negócio você falou tudo ok pronto eu quero isso para você Block mão eu quero encontrar na rua concursado outra para arrombar fazendo seu trabalho orgulho orgulhoso de sua trajetória Beleza não esquece do que eu tô te dizendo eu pensando tanto sobre o resultado naturalístico tal também explicado para você vamos passar tanto momento consumativo é parte aqui galera também
é importante porque muitas vezes o aluno negligenciamos tudo que o crime é instantâneo o que instantâneo galera o crime instantâneo é aquele em que a consumação e é imediata sim e não e se prolonga e o tempo E é aquele que a consumação ocorre que abandonou ocorrer pronto e sem maiores delongas por exemplo o crime de furto simples O Alquimista Antônio a se inverteu a posse da coisa ou seja subtraiu enviei para você e consumou. quer dizer tenho que pensar tá funcionado falou Diferentemente gente do crime permanente o que a consumação se prolonga no tempo
mas aqui vem amanhã da prova com o tempo a mercê é da vontade do agente galera o crime permanente é aquele crime que é controlar tudo tempo da consumação pelo próprio a gente pode vir me dá um exemplo aí de crime permanente Vamos lá gente e a o indivíduo ter em depósito as drogas o artigo 33 da Lei 11343/2006 além de drogas o lei de drogas tanto faz Observe que o time vai manda aí aquele que a consumação se prolonga no tempo à mercê da vontade do agente ou seja enquanto a gente quiser o crime
continua sendo praticada de maneira em interruptor outra exemplos sequestro ou cárcere privado a partir do momento em que o privou Liberdade do agente ou que controla a consumação do crime aqui é um dia eu quiser libertar ele eu tô controlando a Consolação se daqui a dez dias eu quiser eu tô contando uma Consolação se daqui a cem dias eu quiser estou controlando a Consolação beleza gente então Observe que o primo instantâneo confirmação imediata e não se prolongar o tempo crime permanente a consumação se prolonga no tempo à mercê da vontade do agente certo e precisamos
chamar atenção pessoal do crime instantâneo de efeitos permanentes é aquele que a consumação e é imediata O porém seus efeitos quem são e prolongados do tempo e prolongados no tempo independentemente é da vontade do agente pronto é isso aqui o desempenho vídeo crime instântaneo de efeito permanente Roll bigamia não tem na ponta bigamia como um crime instântaneo de efeito permanente o caso estando casado pronto consumo agora os efeitos disso ele se problema quanto tempo independentemente da vontade do agente diante das consequências que isso irá provocar para o agente e para as vítimas do crime a
coisa é sobre isso daqui e fala-se também pessoal não crime a prazo aquele crime cuja consumação Ah depende fim de prazo Tá certo é trazido em lei o Ou seja no Premiere prazo pessoal a consumação dependerá do transcurso de prazo definido pela lei exemplo lesão corporal grave e quando o indivíduo fica quem capacitado para suas atividades habituais por mais de trinta dias ou seja a consumação do crime de lesão corporal grave na forma do artigo 129 inciso primeiro a código penal do Código Penal vai trazer para ensinar o perdão galera parágrafo 1º inciso 1º do
Código Penal trará para nós não prazo certo ou seja sobre a lesão corporal grave Por esta razão após transcorrido o prazo de mais de 30 dias só que não é 30 dias não fiz de 30 dias beleza para gente ir não me esquecer você top tá o outro tópico bem importante fechado galera vamos seguir vamos nessa Então vamos nessa né e agora a gente chega nesse tópico gente que é pouco explorado na realidade pelo aluno no momento da preparação mas que é bom você saber é bom você ter ideia porque são nomenclaturas pessoal são nomenclaturas
e quando cai em prova muitas vezes o cara se assusta e eu não quero que você já surge com isso olha lá Quanto é o número de Agentes delitivos primeiro galera crime unissubjetivo parece lá muito cuidado não confunda unissubjetivo com unissubsistente o curso Objetivo subjetivo sujeito tem a ver com a quantidade de sujeitos envolvidos unissubsistente tem a ver com os atos executórios praticados eu não confunda um subjetivo os meus dentes prova faz isso para confundir minha opinião crime unissubjetivo onde concurso é virtual trata-se de um crime que pode ser praticado tão somente por uma pessoa
Ah mas é um crime que se for da vontade do agente ele pode praticar quando aí ó é que pode praticar sozinho e pode praticar com mais de uma pessoa exemplo homicídio crime unissubjetivo a lei não exige que para existir homicídio existe um dos agentes três a gente dez a gente não um só pode fazer duas também pode por isso que ela chama de coisa ali não perde não adianta nem me chama de creme de concurso cultural se eu vai concurso Ok se não tiver paciência também joga o crime de um crime plurissubjetivo é aquele
em que vai se exige pessoal do duas ou mais pessoas para ver a configuração desse Prime é uma única pessoa não pratica ele por isso se trata de um crime de concurso necessário a gente necessária ou seja só pode haver a configuração desse crime se houver um necessário concurso de uma determinada quantidade de pessoas em é que quando estiver tratando gente do estiver tratando de crime de concurso necessário dividir Praticamente em 2 12 to bilateral aquele que me que é praticado por duas pessoas é um das condutas irão convergir Como por exemplo o crime de
bigamia que você tem duas pessoas que contraem casamento sabendo que há uma delas Já possui casamento tá e o Crime coletivo é um crime que envolvem três ou mais pessoas Oi e o Crime coletivo ele vai se dividindo hoje crime todo tipo de Conduta contra aposta em que você tem três ou mais pessoas que praticam o crime contra sim contra si mesmo E aí para ele o vídeo um crime plurissubjetivo coletivo de Conduta contra posta uma rixa e a gente plurissubjetivo por quê Porque exige duas ou mais pessoas coletivo porque porque esse caso específico ele
vai assistir Três animais e produto composto por quê Porque eu não contra os outros que crime é esse Richa artigo 137 Pode esperar que eu sempre posso dizer gente que Richa bem Como você tem a rivalidade com alguém como eu tô a rixa com Fulano pera aí pô Não é isso não Richa nada mais é do que aquele tumulto generalizado tá briga generalizada em que uns acabam né contendo com os outros já o crime plurissubjetivo qual o tipo de Conduta paralela é aquele em que os agentes atuam entre si bom mas e para ela vir
response ação criminosa é lá do artigo 288 do pé de penal é bom antigo formação de quadrilha porque a gente uma formação de quadrilha porque antes da reforma de 2012 sejam se 4 pessoas a partir de la exigen 3 né então todos com direito na minha época né É que eu via muito falar em formação de quadrilha faz mais aqui panela Olha aí depois que o nosso ação criminosa infelizmente ainda tem gente que fala quadrilha a gente quadrilha quatro quadras naquela do Forró tão Não é isso não havia quatro pessoas Então não é mais quadrilha
porque eu falo em Associação criminosa três ou mais pessoas fecharam a galera esse tópico aqui em específica um tópico aqui pronto cai em prova você precisa mil nem sabe onde você tá é conseguir eliminar alguma alternativa porque tem muito disso também né tem muito disso até para conseguir eliminar uma alternativo e bem dessa negasse o senhor a gente não pode fazer diferente tá certo então galera dentro dessa o e dentro dessa lógica eu vou dar um Break daqui a pouco a gente volta com a segunda parte da nossa aula para gente continuar falando com classificação
doutrinária de quem fechado não sai daqui ó [Aplausos] [Música]