Sim, é real!  Ele voltou de “cara nova” e  estou falando do SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de  Trânsito) conhecido como "Novo DPVAT" que é sigla para Danos Pessoais Causados por  Veículos Automotores de Vias Terrestres.  A Lei complementar Nº207, de 16 de maio de  2024 determina a volta da cobrança do seguro de trânsito com a nova regulamentação.  
Já fique sabendo que o pagamento do seguro será obrigatório para todos os  proprietários de veículos automotores.  Mas o que é o SPVAT, como vai  funcionar o seguro e quem vai pagar?  Assista até o final para descobrir.  
Aproveite para se inscrever no canal, ative o sininho e fique por  dentro dos próximos vídeos.  Então vamos lá?     Para começar: O que é o SPVAT? 
O tributo funcionará como um Seguro Obrigatório  para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, pago por todos os donos de veículos como  carros, motos e caminhões, por exemplo e será usado para indenizações de danos  causados por veículos ou por suas cargas.  Está sendo popularmente apelidado como  “Novo DPVAT” porque ele já cumpria essa mesma função até 2020 e era pago  por todos os donos de veículos.  Sua cobrança foi extinta em 2019  por decisão do governo na época. 
Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi  suspenso no fim do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.  A Caixa Econômica Federal tem feito a gestão dos pagamentos aos segurados desde  2021 e será a administradora dos recursos.  O SPVAT vai funcionar assim: O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:    Morte ou invalidez permanente, total ou parcial. 
Em caso de morte, é preciso apresentar certidão  da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte  com o acidente apenas com a certidão de óbito.  Também poderá reembolsar despesas com:    assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos; serviços funerários; e a reabilitação profissional para  vítimas com invalidez parcial.  O pagamento da indenização ou reembolso será  efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado.
;    A indenização será devida ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não  identificados ou inadimplentes com o seguro.  A indenização será paga no prazo de até 30  dias, contados do recebimento pela Caixa.  O valor da indenização ou reembolso será  estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). 
O órgão também será responsável  por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.     O projeto de lei deixou de fora da cobertura de reembolsos para os casos em que: as despesas forem cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual  do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; de pessoas que foram atendidas pelo SUS.  E quem precisará pagar e qual será o valor? 
Segundo o texto sancionado pelo governo, o SPVAT será cobrado para todos  os donos de veículos terrestres.  O texto sancionado pelo presidente destaca que  "considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias  terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de  veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento  perante os órgãos de trânsito".  O pagamento do seguro será feito anualmente,  da mesma forma que acontecia com o DPVAT. 
O valor a ser pago ainda será definido pelo  Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), mas o texto publicado diz que a cobrança "terá  como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e  das despesas relativas à operação do seguro".  A partir de 2025, o seguro voltará a  ser cobrado em todo território nacional, e o texto publicado também define que os valores  podem variar de acordo com o tipo de veículo.  E se você é transportador, além dos seguros de  carga obrigatórios, também terá que pagar o SPVAT. 
Já falamos sobre os seguros de carga  obrigatórios aqui no canal, clique no card aqui em cima para conferir esse vídeo depois     E Qual será a punição caso o SPVAT não seja pago?  Caso não faça o pagamento, o motorista  será impedido de fazer o licenciamento e dirigir o veículo em via  pública.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável  por fiscalizar o cumprimento da lei. 
O texto previa uma infração grave e pagamento  de multa caso o seguro não fosse pago, mas esse trecho foi vetado.     E ai, esse conteúdo te ajudou?  Conheça a Active e nossas soluções para  simplificar a logística e transporte. 
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