LINDB - Irretroatividade da lei - Professor Daniel Venturine

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Professor Daniel Venturine
Último de uma série de vídeos que abordam a LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileir...
Video Transcript:
o Olá Sou Daniel Venturini e no vídeo de hoje eu vou continuar a falar sobre a lynd be a lei de introdução às normas do direito brasileiro o assunto é a irretroatividade da Lei basicamente nós vamos trabalhar o artigo 6º tão importante que você acompanha a leitura para melhor compreensão Então vamos lá o artigo 6º caput nos diz o seguinte a lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido EA coisa julgada basicamente o que esse caput nos transmite é a ideia de que a lei não pode retroagir
normalmente uma lei que seja publicado ela vai produzir os seus efeitos para frente ou seja para o futuro para situações nela previstas que acontecerem posteriormente a sua publicação de modo que somente se poderia cogitar de a atividade ou seja da Lei produzir efeitos para situações anteriores em caráter excepcional mas seja como for ainda assim deveria o que haver respeito ao ato jurídico perfeito o direito adquirido EA coisa julgada trata-se de uma ideia relacionada a necessidade de segurança jurídica tanto assim que se você for lá na Constituição Federal no artigo 5º você vai encontrar no inciso
35 também a mesma garantia fundamental Ou seja que como instalar no Artigo 5º inciso 35 da Constituição Federal a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito EA coisa julgada Então vamos tentar a ideia tentar que você assimile os conceitos dessas três situações e se lembre que a lei uma vez a cada terá que respeitar essas três situações e os conceitos os respectivos conceitos estão nos parágrafos do artigo 6º então vamo acompanhar e a leitura parágrafo primeiro reputa-se ato jurídico perfeito o já Consumado segundo a lei vigente ao seu tempo em que se
efetuou vejo a é preciso que você imagine que um determinado ato para que ele seja considerado existentes válido e eficaz ele tem que preencher determinados requisitos e daí eu tenho uma lei que vai indicar Quais são esses requisitos que uma vez preenchidos vão autorizar a prática deste ato jurídico que por via de consequência vai produzir os seus efeitos o risco então se eu tenho o sujeito de direitos e obrigações esse sujeito conhecedor desses requisitos ele pratica este ato E no momento em que ele está praticando Esse ato todos os requisitos que até então estavam presentes
na lei foram preenchidos eu posso afirmar que este ato jurídico foi produzido de forma perfeita ele teve começo meio e fim observando a lei é por essa razão que Caso haja no futuro alteração da lei a modificação daqueles requisitos que até então existir essa modificação vai valer para os atos jurídicos futuros que venham a ser praticados não podendo retroagir e prejudicar aquele ato jurídico que já o sumô se consumou em consonância a ordem legal legal vigente à época essa ideia do ato jurídico perfeito o previsto no parágrafo primeiro do artigo 6º da lide vamos ao
parágrafo 2º I consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por ele possa exercer como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de ontem parece complicado mas não é o direito adquirido é aquele incorporado à esfera jurídica da pessoa vejo de uma certa forma ele acaba sendo um pouco a ideia acaba sendo um pouco semelhante ao do ato jurídico perfeito imagina em que eu tenho uma lei que assegure um direito desde que haja o preenchimento de alguns requisitos e vamos imaginar que eu tenho a uma
pessoa Que preencha aqueles requisitos previstos na lei e por conta da presença desse todos esses e ele passa o que até adquirir esse direito podendo inclusive exercendo portanto nós estamos falando do que de um direito subjetivo um direito já incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa que possa ser exercido de imediato uma vez que esse direito já foi adquirido eu não posso por conta de uma alteração Legislativa que no caso do meu exemplo modifique nós requisitos traga novos requisitos vem o que a retirar esse direito que aquela pessoa naquela época específica já incorporou apenas um lembrete
em relação a isso a existe uma proibição da Lei prejudicar o direito adquirido seja não posso retirar o direito que já foi adquirido pela pessoa é mas nada impede que eu tenho uma lei que regulamente o exercício desse direito eu só faria se essa pequena lembrança para vocês terem cuidado exemplo eu tenho direito de adquirir uma arma de fogo então eu adquiro vou comprar uma arma de fogo me submetendo a todos os requisitos posteriormente vem uma lei e modifica o que os critérios para concessão do porte de arma Ou seja eu não estou lhe tirando
o direito de ter a arma mas para você por tar lá você vai ter que cumprir novos requisitos houve um endurecimento dos requisitos para concessão da do porte de arma então isso violaria né o direito violaria o direito adquirido não porque a pessoa continua tendo direito de ter a arma mas houve uma alteração Legislativa modifica o exercício deste direito e nesse aspecto não haveria nenhuma ilegalidade por fim resta a coisa julgada prevista no parágrafo terceiro do artigo 6º da Lei diga o seguinte sentido chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já
não caiba recurso o conceito de coisa julgada trabalhado no Direito Processual Civil lá nós temos a coisa julgada formal e a coisa julgada material mas por hora estudando aqui ali indivíduo O importante que você memorize a palavra imutabilidade o que se busca portanto através das e parágrafo terceiro é evitar que uma decisão judicial imutável vem a ser prejudicada por uma lei Ou seja é o Pilar básico do Estado democrático de direito uma vez eu tive lá o poder jurisdicional sendo manifestado eu tive a observância do devido processo legal e um conflito foi resolvido sendo que
o julgamento nele proferido se tornou imutável a ideia que eu não posso ter uma lei que viole porque se isto acontecesse eu teria o que todo o sistema desvirtuado né eu teria verdadeira situação de insegurança jurídica portanto essas três ideias são importantes ato jurídico perfeito direito adquirido e coisa julgada não podendo a lei que for publicada retroagir e violar cada uma dessas situações é isso
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