Direito das Obrigações - Aula 02 - Elementos das Obrigações

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Direito Em Tela
Nessa aula a Prof. Séfora Schubert ensina quais os elementos essenciais das Obrigações, que são: Ele...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre elementos das obrigações hoje nós vamos estudar os três elementos fundamentais das obrigações que são o elemento subjetivo o pessoal o elemento objetivo o material e o elemento ideal imaterial o nosso que minha mostra muito bem quais são os elementos fundamentais das obrigações como vocês podem observar nós temos os sujeitos da relação obrigacional que são o credor e devedor eles integram um elemento subjetivo o pessoal da relação obrigacional temos também a prestação que consiste na prestação de dar fazer ou não fazer e objeto
da prestação eles integram um elemento objetivo material da obrigação e por fim temos um vínculo jurídico existente entre o credor e devedor que é o elemento ideal o imaterial da obrigação então vamos estudar um álbum começando pelos elementos subjetivos ou pessoais que são sujeitos da relação obrigacional os sujeitos das relações jurídicas obrigacionais são o credor e devedor o credor é o sujeito ativo da relação obrigacional e o devedor é o sujeito passivo da relação obrigacional podemos dizer que credor é o sujeito que é o pode ser uma pessoa jurídica uma pessoa natural que tem o
direito de exigir uma prestação do devedor e podemos dizer também que devedor ao sujeito que também pode ser uma pessoa jurídica ou a pessoa natural que tem a obrigação de realizar uma prestação em favor do credor vamos só abrir um parêntesis aqui para dizer que sujeitos às relações obrigacionais tanto credora quando o devedor podem ser dele finados ou em determinados por exemplo jorge sousa por força de um contrato de compra e venda ficou de pagar para rafael vaz e silva quantia de r$5 nesse caso tanto o sujeito ativo credor que o rafael da silva quanto
o sujeito passivo que o devedor que o jogo de souza são determinados porque nós sabemos quem são os sujeitos dessa relação obrigacional agora vamos ver um exemplo de um sujeito indeterminado a escola de inglês help deverá pagar um bilhete premiado da rifa ao bilhete da rifa de luciano rio mas já sabemos quem é o perdedor do bilhete sentiu que é o credor por esse motivo o criador por hora em um determinado por que por ora não sabemos que é o portador da rifa de número 101 agora vamos para o segundo elemento fundamental das relações obrigacionais
que é o elemento objetivo o material que consiste na prestação de dar fazer ou não fazer e também o objeto da prestação primeiro vamos ver então que é prestação prestação é atividade do devedor para satisfazer o crédito do credor essa atividade pode ser positiva exige uma maçã do devedor e tem que fazer algo ou então dar aula ou então pode ser negativa exige uma omissão do devedor por exemplo o devedor não deve fazer ao mostrando o melhor do nosso slide isso quer dizer que a prestação do devedor pode ser ativa que é a prestação de
dar ou fazer ou então pode ser uma prestação negativa uma prestação de não fazer vamos deixar claro aqui que a prestação em si é um objeto direto o imediato da obrigação e isso acontece porque a relação obrigacional possui dois objetos o objeto direto nós também chamamos de imediato e um objeto indireto que nós também chamamos de imediato vamos começar pelo objeto direto ou imediato objeto direto e imediato é a própria prestação em si é a própria população do devedor que é da fazer ou não fazer por exemplo o devedor tem que dar alguma coisa então
objeto direto é dar a ele tem que fazer alguma coisa então objeto direto é fazer ou então um devedor tem que não fazer alguma coisa então objeto direto é não fazer agora vamos estudar o objeto indireto que nós também chamamos de imediato o objeto indireto é objeto da prestação é a própria coisa em si por exemplo o camisa 10 obrigou a dar um carro então objeto indireto o carro e não há atividades da o que o jogador sobre vou pintar um quadro então objeto indireto é o próprio quadro e não a atividade de pintar então
só para concluir com nossas keninha a relação obrigacional possui dois objetos o objeto direto que a própria prestação do devedor a atividade de dar fazer ou não fazer e o objeto indireto que é o ganha pois em si é o que o devedor ficou de fazer não fazer ou da e ainda devemos ter em mente claro que o objeto da obrigação tem que obedecer aos requisitos do artigo 104 do código civil ou seja tem que ser um objeto lícito um objeto possível objeto determinado ou determinável por último agora vamos estudar o terceiro elemento da obrigação
que é o elemento ideal ou imaterial que consiste num vínculo jurídico entre o credor ou devedor existem três teorias para explicar o elemento ideal e material à monista do a lista eclética nós vamos estudar só ética que foi aquela teoria adotada por maria helena diniz que defende que o débito ea obrigação de satisfazer débitos ou essenciais por esse vínculo jurídico nós vimos que numa relação obrigacional nós temos um devedor e 1 credor existe um vínculo jurídico ligando o devedor ao credor esse vínculo jurídico é composto deve esse e da obrigação do devedor de satisfazer o
débito isso quer dizer que além da existência do débito o devedor tem o dever de satisfazer débitos junto ao credor mesmo contra sua vontade por exemplo se joão deve para rafael mesmo que joão não queira pagar a dívida voluntariamente rafael poderá ajuizar uma ação para obrigar o patrimônio de joão suportar essa dívida isso quer dizer que a obrigação pode ser satisfeita essa obrigação de crédito essa dívida mesmo sem qualquer ato voluntário do devedor então podemos dizer que esse vínculo que une o devedor ao credor consiste na obrigação do devedor em cumprir com as suas obrigações
voluntariamente mas se ele não cumprir com as suas obrigações de forma voluntária o credor por meio do poder judiciário poderá obrigar a cumprir a sua obrigação mesmo contra sua vontade não está no nosso exemplo joão não pagou a dívida para rafael rafael ajuizou ação para obrigar joão a pagar por joão pagou a dívida voluntariamente o juiz poderá determinar a penhora dos bens de joão para satisfazer o crédito de rafael então podemos chegar à conclusão que nesse vínculo jurídico que liga o credor ou devedor tanto débito quanto à obrigação de pagar esse débito de cumprir com
a sua dívida são essenciais e se completa vamos concluir a nossa aula de hoje são três os elementos da obrigação o elemento subjetivo pessoal o elemento objetivo o material e o elemento ideal ou imaterial o elemento subjetivo pessoal consciência dos sujeitos da obrigação que são o credor e devedor o elemento objetivo o material consiste na prestação que é de dar fazer ou não fazer e no objeto da prestação é o elemento ideal ou imaterial da obrigação é o vínculo jurídico existente entre o credor e devedor que consiste no deve ter mais obrigação do devedor satisfazer
o débito independentemente de sua vontade se você gostou dessa aula quanto o nosso vídeo deixe seu comentário escreva se já no nosso canal e visite o site direito interno
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