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Video Transcript:
E aí Olá saudações pessoal Oi boa noite a todos eu espero que a internet Tenha parado de travar agora que eu estou usando [Música] o outro computador então espero que agora funcione e assim eu vou conseguir usar os slides e dar umas aulas de teoria do crime pessoal eu sinto muitíssimo por tudo que aconteceu hoje é eu estou fazendo a transmissão agora do notebook realmente eu preparei uma aula durante muito tempo eu trouxe bastante conteúdo e a muito triste aqui ou computador atrapalha a tecnologia atrapalha que a aula chega até os senhores né pessoal até
brinca que o Windows foi a melhor invenção e até hoje É tá sendo atualizada então infelizmente isso foi além daquilo que eu poderia controlar e agora eu quero falar com os senhores sobre teoria do crime nós vamos agora falar sobre alguns aspectos principais da teoria do crime Para delegado de polícia e eu queria saber se tá tudo funcionando desculpem mesmo vamos iniciar vou pedir E a equipe já posicionar os slides esse é o nosso evento inicial da semana de delegado nós vamos ter uma semana em que nós ensinaremos peças para delegado de polícia nós falaremos
sobre assuntos importantes para essa carreira nós vamos trazer dicas sobre a prova oral e eu vou começar com a teoria do crime Para delegado de polícia Finalmente eu sei que o senhor já esperaram muito mas então vamos lá todo mundo falou que tá Tá ouvindo Então vamos lá pessoal teoria tripartida teoria do crime por que que a gente trata de teoria do crime para o concurso delegado polícia qual a importância da teoria do crime teoria do crime é um dos assuntos que mais são cobrados no concurso de delegado de polícia enquanto a ação penal extravagante
normalmente têm cobrança limite esse que nós temos uma cobrança mais é uma cobrança mais densa de teoria do crime para essa carreira então por isso nós vamos começar a semana de delegado da polícia com a teoria do crime EA teoria do crime nós já sabemos envolve a definição do que que é crime e para essa definição desde Rangel seu dou o treinador que inspirou a parte geral do nosso corpo canal e por isso que eu falo nele nós adotamos uma visão tripartida uma visão da teoria finalista em que Crime ao fato típico ilícito e culpável
alguns doutrinadores preferem usar o termo antijurídico existem outros que criticam normalmente nas provas de concurso nós vamos encontrar os dois termos antijurídico ou ilícito que que significa esse teoria tripartida do crime significa que para que nós tenhamos um crime para que nós tem é uma infração penal nós precisamos que haja fato típico ilícito e culpável ilidade que que significa na prática o direito penal Ele trabalha com a definição de infração penal e se subdivide em crime e contravenção penal para aplicação da sanção penal e sanção penal pode ser pena ou medida de segurança e para
que haja essa aplicação de pena medida de ser pena ou medida de segurança nós vamos ter que analisar no caso concreto se aquela conduta que aconteceu Pedro Matou o João é um fato típico ilícito e culpável para fazer uma revisão rápida quando nós dizemos que há um fato típico nós temos um fato da realidade que se encaixa numa Norma incriminadora então por exemplo se eu falo que Pedro Matou o João eu penso sopa peso Matou o João eu tenho que ver se se encaixa na Norma do homicídio EA Norma do homicídio me diz que mataram
alguém é crime eu faço uma operação inicial de subsunção eu vejo se a relevância senão a insignificância roupa homicídio não tem significance eu posso analisar de forma conglobante esse Pedro era autorizada a matar por exemplo se ele era um Carrasco Ou se era esse ele era um militar executando a I work por fuzilamento em Tempo de Guerra Não era então eu tenho um fato típico Além disso dentro do fato típico eu tenho que analisar se foi realmente atuação de Pedro que levou a morte de Paulo e o que que é isso isso é o que
nós chamamos de nexo causal essa análise se a conduta provocou efetivamente o resultados pronto Professor tem um fato típico já posso aplicar a pena contra Pedro não eu vou analisar se Pedro atuou sobre uma excludente de ilicitude se houve fato típico ilícito ou e culpável ou seja quanto a ilicitude que que eu vou analisar Se não houve legítima defesa se não houve estrito cumprimento de dever legal senão o exercício regular de um direito e se não o estado de necessidade e onde legítima defesa Pedro estava se defendendo de Paulo não teve estado de necessidade eles
estavam disputando uma tábua depois de um naufrágio não então eu posso passar para a culpabilidade a culpabilidade é um juízo de reprovação não que a sociedade fazem relação ao fato típico e ilícito e eu preciso ter primeiro um fato típico e ilícito para ir analisar se a sociedade é prova ou não esse juízo de reprovação não ele se baseia em uma ideia de que a pessoa tinha capacidade de se comportar de maneira adequada com relação ao direito e em si não tinha essa possibilidade quando que não tinha essa possibilidade nós consideramos que não há possibilidade
quando nós estamos diante de uma criança uma criança que quebra um vaso caro mesmo que não intencionalmente não comete o crime de dano ela é inimputável mas também não teremos quando o sujeito foi coagido moralmente de forma Irresistível de uma arma apontada para o filho dele por isso que ele foi lá e furto algo no mercado Amando de outras pessoas aí o analisei a culpabilidade vamos dar uma olhada de novo no slide por favor me falem está tudo funcionando dance estamos compreendendo né eu sei que a gente atrasou mas eu vou procurar compensar com uma
transmissão melhor sobre a teoria do Trigo vamos lá quando eu falo em fato típico ilícito e culpável eu estou falando sobre uma necessidade de análise progressiva E aí o dicionário seu progressiva em que sentido primeiro análise o fato típico depois o Analisa ilicitude depois analisar a culpabilidade já caiu um concurso público o seguinte a pessoa é deficiente mental e sendo deficiente mental ela atuou em legítima defesa eu vou aplicar medida de segurança não porque o sequer vou entrar na análise da culpabilidade verificar se ele é imputável é inimputável por quê Porque o par uma ilicitude
será Júnior existe uma defesa não tem fato ilícito eu não vou aplicar sanção penal para essa pessoa então basta a prática de um fato típico para aplicar medida de segurança e eu preciso analisar progressivamente o fato típico ilícito e culpável nós vamos analisar também posteriormente que o delegado normalmente vai analisar somente o fato típico em regra o delegado não Analisa e vice Tude não Analisa pelo menos um ponto de vista é decidir ou não instaurar o inquérito ele pode colocar no relatório que ele entende que houve legítima defesa deve ele vai fazer a valoração jurídica
do papo mas o que que determina se o delegado de polícia vai ou não está horário inquérito fato típico se eu bater na delegacia e falar assim delegado o meu vizinho comprou uma bicicleta minha e não me pagou ele vai falar vá para o juizado especial cível vá cobrar essa dívida do seu vizinho se eu chegar lá e falar delegado meu vizinho me deu um soco no meio de uma discussão um condomínio aí ele vai restaurar em que qual que é essa diferenciação de delegado faz uma valoração pelo analisar se ele iniciou não uma investigação
formal o inquérito policial análise de fato típico Depois eu quero falar um pouco sobre isso mas a gente já sabe que prevalece na jurisprudência que o delegado só faz análise de tipicidade formal entretanto cresce a corrente pelo menos doutrinária EA visão da própria Instituição da Polícia Civil da Polícia Federal começa a crescer a visão de que é possível do Delegado faça análise da insignificância o que me parece Óbvio em alguns casos imagine o delegado instaurou inquérito porque uma caneta BIC foi furtada de um banco não tem sentido não paga o papel do inquérito se for
ainda o inquérito físico então só para entender em geral massa a visão tradicional a visão adotada pelas TJ é que aqui felicidade analisado pelo delegado Será que felicidade formal então delegado ele vai analisar o fato público se o fato for notadamente atípico como uma falta de pagamento de dívida o delegado não instaura o inquérito daí a importância de nós começamos uma semana de delegado falando de teoria do crime porque o delegado ele é o primeiro que pega aquele fato da realidade aquela narrativa que a pessoa da sociedade levou e encaixa na teoria do crime para
ver se aquilo é ou não uma infração Até lá nós vamos voltar agora para tela Eu já falei então sobre uma visão Global nós temos o fato típico é uma conduta da realidade que é incriminada pelo Direito nós temos a ilicitude que a contrariedades dessa conduta em relação ao internamento jurídico e por fim a O que é o que a culpabilidade significa um juízo de reprovação de censura que a sociedade faz porque a pessoa se comportou típica ilicitamente e podendo se comportar de maneira diferente então por favor volte ao slide que eu quero mostrar isso
na tela eu quero voltar que eu quero que os senhores visualizem essa teoria do crime isso para que para que nós possamos acompanhar a evolução e o sol o fato típico ele é composto tradicionalmente por conduta nexo causal e tipicidade eu quero analisar agora e esses elementos quando eu falo que Pedro matou José eu estou falando sobre a conduta de Pedro tu só fala que Pedro pegou uma arma de fogo e descarregou a arma de fogo contra o corpo de José eu estou narrando uma conduta comissiva de Pedro o resultado eu falo que José morreu
nexo causal o médico Legista atestou para mim que aqueles disparos causaram ferimentos que levaram à morte de José que que eu estou fazendo análise de nexo causal é o vínculo etiológico é um elo entre a causa eo efeito Professor isso é muito Óbvio nem sempre às vezes a pessoa leva um tiro no braço e morde Porque ela tava doente ela já tinha uma doença terminal ou a pessoa tava com cor vídeo levou uma facada mas aquele não interferiu Ela morreu de ficou vídeo do Nem sempre a conduta ainda que criminosa vai levar até o resultado
não tá nós precisaremos analisar o nexo causal e por fim nós pegamos conduta resultado nexo causal e precisamos encarar eu não sei porque ela não terminador porque por causa da legalidade nós só podemos punir alguém com o braço mais forte do estado que é o direito penal que serve para corrigir aquelas condutas mais perniciosos no meio social se nós tivermos tipicidade nós precisamos encartar sua conduta no manual pela incriminador na visão tradicional nós fazemos isso por meio de um encarar nós chamamos isso de tipicidade formal certo mas essa doutrina foi evoluindo E aí nós temos
a tipicidade material da conduta não pode ser insignificante e nós temos a diversidade conglobante se alguma Norma do ordenamento turístico permite aquela conduta ela não é tia depois nós analisamos aí vice Tude veja martela a ilicitude analisada de forma negativa nós verificamos se não existe nenhuma das os índios trazidos do Código Penal legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de um direito por último e a gente vai analisar isso com calma mas por último nós analisamos a culpabilidade nós analisamos seu sujeito é imputável ou não uma criança por mais
que ela tenha consciência de que ela tá quebrando um vaso caro na casa da visita ela vai deixar os pais com vergonha ela vai causar um problema se eu para os pais responsabilidade civil mas na área penal não tem crime de dano por quê Porque ainda que essa criança tem a conduta essa conduta dela leve ao vaso caro se quebrar existe um crime de dano em que essa conduta se encaixa não existe excludente de ilicitude só que não ao juízo de reprovação social não reprovação penal a sociedade não reprova criminalmente o que uma criança faz
a dança criança de 10 anos que quebrou o vaso caro não vai responder pelo crime de dano não há crime pela teoria tripartida se nós fôssemos usar a teoria bipartida de Damásio de Jesus de René Ariel Dotti nós iríamos que a crime só que como não a culpabilidade a criança não recebe pena ela vai ser tratada pelo éter cueca para criança prever que a gente pode adotar medidas de proteção para aquela criança e se for adolescente nós adotamos medidas socioeducativas tem medidas diferentes no eca para adolescentes e para criança criança protege adolescente você tem até
educar é uma medida socioeducativa tem uma mãozinha ali de Ferro né não é simplesmente e é proteger o adolescente é também modo de Educar mandar por exemplo a fundação casa em São Paulo como se chama por exemplo o analisamos a potencial consciência da ilicitude o sujeito tinha condições de perceber que ele tava fazendo errado o ele agiu em erro de proibição e por fim exigibilidade de Conduta diversa essa exigibilidade de Conduta diversa Ela foi incluída ali por um alemão que é chamado de rei Air France para gente lembrar de forma mais fácil a gente pode
chamar de Frank né vamos vamos chamar de uma forma mais 20 Frank ele disse o seguinte não basta fato típico ilícito e culpável é necessário que nós atuamos para que haja crime em condições normais de temperatura e pressão se me permitem a brincadeira porque condições normais de temperatura e pressão Ele disse que a culpa habilidade ela pode ser balizada é diferente o juízo de reprovação que nós fazemos sobre um sobre é um trabalhador que passou o dia inteiro cansado que tava fazendo hora extra comete um erro e provoca um acidente daquele que chegou diz cansado
e por ficar brincando no serviço desatento provoca um acidente Frank ele diz que as circunstâncias devem ser consideradas isso traz para culpabilidade último elemento do Senhor estão vendo na tela né eu sou péssimo de apontar a tela mas olha aí na culpabilidade o último elemento da culpabilidade se chama exigibilidade de Conduta diversa nós enquanto sociedade sofre aprovamos o sujeito quando era possível exigir dele uma conduta diferente se a gente não pode exigir dele uma conduta diferente a gente não vai reprovar o que ele fez exemplo se alguém aponta uma arma para o meu filho e
fala Olha se você não for e o seu trabalho até o estratégias e trazer um livro com Segredos comerciais de estratégia eu vou tirar a cabeça do seu filho eu vou na hora sinto muito estratégia vou lá pego o material entrego para o criminoso eu vou ser responsável não ele vai ser o que eu fiz eu Age de uma forma que a sociedade Não esperava outra conduta de mim escolher proteger o bem jurídico do estratégia patrimônio em detrimento da vida do meu filho por isso eu age quando ele era inexigível conduta diversa então eu excluo
a minha culpabilidade Pronto agora vamos evoluir feito esse Panorama eu preciso que o senhor sempre começa em teoria do crime com essa tela essa tela aberta na cabeça dos Senhores escreva essa tela imprimam essa tela é o seu guia de teoria do crime Pronto agora nós vamos seguir hoje eu vou falar sobre imputação objetiva eu vou falar sobre isso eu espero que o vídeo não tenha parado desculpe aí se o vídeo parou eu espero que seja tudo funcionando agora vamos prosseguir agora eu quero prosseguir na tela com um elemento da teoria do crime eu quero
começar agora falando sobre fato típico nós já Vimos que o fato típico tem como elementos a conduta o nexo causal e o resultado pronto tá na tela e depois nós vamos analisar tipicidade que que eu quero chamar atenção dos Senhores sobre a conduta Vamos começar com a conduta a questão é que a conduta ela pode ser comissiva ou omissiva se o próprio tipo penal prevê uma missão nós chamamos de tipo omissivo puro igual missão de Socorro é mas os crimes comissivos igual homicídio eles também podem ser praticados por omissão quando nós temos o dever de
garante que tá lá no Artigo 13 parágrafo 2º do Código Penal nós vamos juntar o crime de homicídio com dever da mãe de alimentar o filho menor do dever do funcionário da Administração Penitenciária ou da delegacia de alimentar aquela pessoa que está presa se não alimentar e a pessoa morrer se o pai não alimenta o bebê o bebê morrer haverá homicídio por omissão imprópria e o que muitos alunos me perguntam é professor essa missão em própria é dolosa ou culposa depende do caso a omissão imprópria comporta tanto dolo quanto ocupa E como que vai ser
o relatório do delegado enunciamento ele vai iniciar pelo 121 combinado com o artigo 13 parágrafo E aí ele colocou inciso da posição de garante inciso um dever legal do Pai Em relação aos filhos inciso 2 Assunção quando a gente assumir a responsabilidade a vizinha que aceita cuidar do seu filho menor a patroa que aceita cuidar do filho menor quem mais o salva-vidas que aceita cuidar da piscina mesmo que voluntariamente durante uma festa inciso 3 ingerência quando a pessoa cria um risco seu jogo um amigo meu de brincadeira no aniversário dele na piscina e ele não
sabe nadar eu criei um risco e eu devo evitar aquele morro ou eu posso responder pelo homicídio lembrando que em todos os casos de omissão imprópria vai se configurar o crime se eu deveria agir eu tinha a posição de garante e eu podia agir E se eu não podia agir eu não vou ser responsabilizada é poder agir e dever agir pronto Essa é a conduta omissiva eu quero voltar para o hotel porque a gente falou que a conduta Pode ser comissiva ou omissiva eu quero prosseguir para lembrar para os senhores que a conduta ela pode
ser dolorosa e pode ser culposa pessoal com relação à conduta dolosa atenção se o crime é doloso quando o agente quis o resultado para a maioria da doutrina 15 o resultado dolo direto e adoção da teoria da vontade ainda que a teoria da vontade seja muito criticada na doutrina e o Professor Luiz Greco tem a publicado um artigo chamado dolo sem vontade criticando essa visão Legislativa de dolo atrelado à vontade o nosso legislador optou a maioria da doutrina aponta isso pela teoria da vontade em relação ao dolo direto então se eu atiro na cabeça de
alguém dessa circunstância dá para perceber que eu queria a morte dessa pessoa teoria da vontade certo Além disso dentro desse dolo direto a gente pode ter Dodô é de primeiro e segundo grau o intense que está dentro da minha vontade aquela consequência necessário que eu quero matar o embaixador com uma bomba e eu sei que o motorista dele vai morrer junto eu incorporei a consequência necessária como minha vontade então eu também quis esse resultado de uma maneira Ampla no sentido de que eu incorporei a minha vontade de matar o embaixador Teodoro de primeiro grau em
relação embaixador do Óleo de segundo grau em relação ao motorista dele que eu já sei que vai morrer junto agora uma coisa diferente é eu assumir o risco de produzir o resultado podem ver aqui comigo quando eu assumo o risco de produzir o resultado não significa que eu sei que esse resultado vai acontecer não significa que eu Previ que ele poderia acontecer e falei assim o chefe O Dani se desculpem o termo mas o estou me lixando é o que diferencia o dólar eventual da culpa consciente lá na culpa consciente o agente olha para o
resultado E fala se não não vai acontecer eu sou muito bom de pontaria eu vou jogar o tijolo para o Pedro que trabalha comigo na obra lá em cima mas eu não vou acertar ninguém porque eu faço isso a vida inteira eu sou excelente isso é culpa consciente agora se eu jogo tijolo para cima eu falo se acertar alguém que se lasque eu não gosto de gente não gosto de pessoa se acertar tudo bem E aí E aí é dolo eventual Tá certo e o dolo de Terceiro Grau né Eu já vi aqui o Nilson
trouxe a pergunta sobre o dolo de terceiro grau e se não fosse o motorista fosse uma motorista do embaixador e ela estivesse grávida se o agente soubesse da gravidez a vereador dolo de terceiro grau em relação ao certo isso já caiu em concurso mas é extremamente minoritário entendimento minoritário se cair no concurso no meu objetivo numa discursiva o senhor sabe o que que é mas a maioria da doutrina não aceita só aceita primeiro e segundo graus e depois nós temos o dolo a eventual pessoal eu queria saber se realmente é ainda está travando né eu
peço desculpa se tiver a gente fez de tudo aqui para não acontecer esse travamento mas se travar por favor me avisem para eu saber aqui por favor vamos para a tela novamente então eu falei do crime doloso e agora eu quero falar do culposo culposo ainda que Alguns doutrinadores chamam de negligência o nosso código usou o termo culpa em sentido amplo e dividiu em três espécies imprudência quando a gente age tem o dever de cuidado o acelera o meu carro a 200 por hora imprudência negligência quando eu deixo de fazer algo por exemplo eu deixo
de fazer manutenção nos freios do meu carro não freou acidente negligência e o imperícia imperícia é a falta de uma habilidade técnica requerida para o exercício da minha profissão certo a falta de um cuidado técnico melhor dizendo né Eu sou habilitado a exercer a medicina mas é eu ajo de forma in perita no exercício profissional Lembrando que nem sempre que o profissional e age a forma culposa nós teremos interesse em perícia está ligada para ele deixar a regra técnica da profissão e agir sem essa Triste sim esse conhecimento sem essa observância do conhecimento técnico o
parágrafo único mostra EA punição do crime culposo é excepcional precisa de previsão se tipo penal não tiver a previsão culposa não vai ser punido pessoal perceberam que isso tudo tá dentro da conduta por que que eu tô falando que o dolo está dentro da conduta porque o nosso código penal ele foi modificado em 1984 por uma reforma da parte geral inteira e essa reforma da parte geral inteira foi baseada no finalismo de Rangel seu se senhores olharem O Código Penal militar ele vai dizer que dolo e culpa estão dentro da a habilidade porque porque a
base do Código Penal militar é causalista o nosso código penal aqui ele é finalista dolo e culpa estão dentro da conduta Ok é isso e o dolo é natural não se esqueçam disso prosseguindo aí eu falei então de fato típico lá dentro do fato típico tá conduta por que que eu falei isso porque no causalismo Dolly culpa estavam na culpabilidade isso é importante eles saberem porque quando estava na culpabilidade prevalência que o dolo era normativo se cair na prova do dolo do nosso código penal é natural ele não é normativo não é colorido não é
híbrido o nosso dolo ele é natural tão natural quanto a luz do dia o nosso dólar ele não tem dentro de si a consciência da ilicitude Pela expressão em latim ele é o dolus bonus porque porque nós abandonamos Essa visão causalista ela só ainda existe para o código penal militar não nosso código penal aqui estudado é porque na reforma Geral de 1984 o dólar migrou da culpabilidade para o fato típico essa revolução foi causada por Rangel seu o pai do finalismo o nosso código penal é finalista o nosso dólar é natural e Existe uma separação
o conhecimento sobre o que está acontecendo ao nosso redor faz parte do dolo da conduta se eu atiro javali achando que é uma desculpe se eu atiro uma pessoa achando que é um javali e o agir sem conhecimento sobre dados da realidade sem dados da realidade A minha vontade não se forma livremente não se forma de forma é natural e me livre ela vai ser uma vontade viciada e por isso não vai te e agora consciência da ilicitude a outra coisa consciência da ilicitude é o Saber conseguir entender que a minha conduta está incluída na
proibição pela ao seu agiu em erro de proibição é um erro sobre a ilicitude do fato Como chama o código penal aí eu exclui a culpabilidade se esse erro for inevitável se ele foi evitável eu diminuo a pena Qual que é a lógica Professor porque a culpabilidade é a medida da pena se o agir sem culpabilidade nenhuma erro de proibição inevitável eu não tenho culpa habilidade não tenho pena isenção se eu ajo com a culpabilidade diminuída eu AGE em erro de proibição mas eu podia evitar esse erro que que eu tenho a pena diminuída porque
a culpabilidade está diminuído correta então percebo que o finalismo separou consciência da ilicitude e dolo essa concepção foi adotada pelo nosso código penal e por isso nós temos uma divisão bem definida o que que é erro de tipo e o que que é erro de proibição o que que faço parte da conduta e o que faz parte da culpabilidade correto vamos prosseguir se não tiver entendendo por favor me fala em volta da tela eu quero que senhores vão me explicando se estão entendendo eu percebi que tem nós temos hoje uma o número bem alto de
pessoas acompanhando eu queria saber se não tá travando por favor é vão me avisando se tá tudo ok ou se travar por favor então nosso dólar é natural Oi e a culpabilidade tem a consciência da ilicitude que é potencial como ele é potencial ela só é excluída pelo erro de proibição inevitável se ele foi evitável o agente responde com a pena diminuída vamos prosseguir e no seguindo o erro de tipo ele tira o dolo e o erro de proibição e isto EA consciência da ilicitude pessoal isso chove na prova então não se esqueça erro de
tipo de se respeito aos fatos E por que que erro de tipo diz respeito aos fatos a gente não estudou a agora há pouco que dolo ele é definido pelo nosso código penal pela vontade bom então eu vou voltar lá na filosofia Tomás de Aquino já dizia que para eu ter vontade de ir até Roma eu tenho que saber que Roma existe eu não posso sonhar com uma lua de mel nas Maldivas se eu não sei que as Maldivas existe então conhecimento sobre o mundo que me cerca ele é necessário para formar a vontade é
para eu ter o dolo de matar a pessoa que está escondido atrás da moita eu tenho que saber que é uma pessoa se não eu não formei a minha vontade de matar alguém a minha vontade homicida por isso que seu a tiro num saco de lixo achando que tem um animal selvagem que pode me atacar né eu fico assustado e a tiro e no final das contas era uma pessoa que estava lá eu possa alegar erro de tipo porque porque é um dado da realidade que impediu a formação da minha vontade certo o exemplo mais
Chica do sujeito está na moita lá no meio da floresta eu saio para caçar e atiro nele minhas vontades não se formou para o homicídio o erro de tipo de se respeitar o fato e elimina o dolo Professora posso responder por culpa sim que o erro era evitável eu não podia evitar esse erro eu vou responder por homicídio culpos se ele era inevitável eu não tenho nem dolo nem culpa eu não tenho dificidade certo agora o erro de proibição ele acontece quando a pessoa erra com relação a consciência da ilicitude aqui não confundam com desconhecimento
da lei desconhecimento da Lei no código penal não tem consequência de livrar a pessoa da pena não tira a pessoa da cadeia da cana lá na lei das contravenções penais o juiz pode deixar de aplicar a pena se o sujeito alega que não conhecia a lei lá pode no código penal não nos crimes não o desconhecimento da Lei já tá lá na lei de introdução às normas do direito brasileiro é inescusável e agora o sujeito por exemplo ele pode ser um holandês que veio morar no Brasil e ele não vai falar que ele pode trazer
maconha da Holanda Não mas ele acha que o remédio do filho dele é a base de canabidiol não entra na proibição do tráfico e que ele tá agindo ele está achando de um sentido amplo tocar no erro de produção em sentido amplo pode ser um erro de proibição direto ou indireto sobre a norma incriminadora ou sobre a norma excludente de ilicitude correto mas ele pode achar que aquele remédios à base de canabidiol não entra na proibição do tráfico porque porque ele vai falar para a polícia Olha eu não tô fumando maconha no país eu não
vim fumar maconha no Brasil o meu filho tem epilepsia E eu trouxe um remédio que a base de maconha Mas aqui não é drogo dizer que é remédio para o meu filho tem epilepsia E aí erro de proibição erro de proibição o erro e não se ele não podia ser evitado sujeito era um holandeses indo para o Brasil não tinha como que que vai acontecer isenção de pena porque a culpabilidade se ela não existe não tem crime a culpabilidade é um elemento do crime é um dos três elementos do conceito tripartido agora se eu for
era evitável se o agente podia evitar esse erro com um pouco mais de cuidado o que que acontece ele vai responder com a culpabilidade diminuída eles vai ter punição mas diminuição de pena certo sensor já falou demais então vamos lá vamos prosseguir eu vou prosseguir agora na próxima tela desculpa eu passei duas tá aí o sujeito diz ter matado amigo em caçada Mas disse o confundiu com javali pessoal que que é isso erro de tipo porque se ele não for boa vontade dele de forma saber que ele estava matando alguém ele não formou o animus
necandi a conduta dele jamais vai ser dolosa se ele tem um erro de tipo essencial eu tô falei erro de tipo e erro de tipo é a obra eu tô falando erro de tipo essencial o erro de tipo que diz respeito as elementares do crime então um pediu que ele tivesse o animus necandi o dolo de homicídio a conduta dele não é dolorosa e pode ser culposa e o delegado vai apurar se o erro por dia ser evitado se ele podia ter prestar atenção último era inevitável sujeito estava com uma roupa que parecia de javali
foi caçar com a pele com casaco de pele para fazer gracinha para os amigos né não deu e o reino evitar por exemplo Olá eu sou sobrinho de produção trouxe um exemplo aí eu não quero ficar lendo esse exemplo mas é um exemplo da mulher que ela e o marido dela faleceu e ela continuou sacando aposentadoria do marido o que que ela fez Depois fui até o INSS e falou olha meu marido morreu eu quero receber a pensão Normalmente quando você tem erro de proibição a pessoa ela não esconde da polícia ela não esconde do
INSS ela não esconde do Estado por quê Porque ela está convicta de que existe o crime mas que a conduta dela não é crime Essa é a ausência de consciência da ilicitude eu recebo benefício achando que vira automaticamente pensão por morte vou até o INSS falar é o ISS fala assim não mas isso é estelionato ela de jeito nenhum eu tenho direito só viúva Eu vim aqui receber a pensão INSS não e a senhora cometeu o crime a senhora sacou abusando a guria do marido morto entende Normalmente quando você tem erro de proibição a pessoa
faz isso descaradamente por quê Porque ela está convicta que ela está certa isso aconteceu no passado com rádio clandestino o pessoal abrir a rádio comunitária sem autorização da Anatel O que é crime Só que até a prefeitura para pegar o varal de funcionamento EA prefeitura tava as vezes que que isso mostra que a pessoa estava convicta de que a conduta dela não chamou dava ao Crime e esse é o erro de proibição afeta a culpabilidade seja com diminuição de pena se ele podia evitar aquele erro seja com isenção de pena se aquele erro fosse inevitável
pronto falamos sobre o erro de produção aí tá na tela para os senhores lembraram erro de tipo é matéria de tipicidade e excluir é possível evitado erro de proibição matéria de contabilidade e exclui a consciência da ilicitude se for inevitável no erro de tipo e o erro podia ser evitável sobra a culpa do agente responder no erro de proibição se ele era evitável sobra um pouco de culpabilidade que acontece Pena na medida da culpabilidade a gente coloca uma causa de diminuição de pena qual seria o crime do holandesa e que incorreu em erro de proibição
se o canal de viola não é permitido no Brasil eles estavam discutindo isso eu não tô acompanhando mas se um composto de maconha proibido no Brasil e a pessoa traz para o Brasil é tráfico internacional Tá certo se for para vinda se for para uso próprio né a gente pode ter aí porte para consumo próprio de drogas se ter só tá só com remédio circulando por aí mas percebo é literalmente aquilo que tem as substâncias da portaria da Anvisa incorrem no tipo do do tráfico da Lei 11343/2006 correto Mas é claro que a gente pode
interpretar de forma diferente e existem discussões sobre isso próxima tela eu vou falar rapidamente sobre o resultado e quando a gente fala sobre o resultado nós normalmente estamos estamos falando sobre a teoria naturalística modificação no mundo exterior e aí nós teremos crimes materiais formais e de mera conduta crime material homicídio precisa de um resultado naturalístico para ele se consumar se não houver a morte da vítima o crime não se consuma a morte da vítima é resultado no exterior o Criciúma mais existe a descrição de um resultado no tipo penal mas ele não é necessário para
que o crime se consumir extorsão mediante sequestro o agente deve ter a intenção de obter um dinheiro uma vantagem como condição para o resgate mas o crime já se consuma quando a vítima é sequestrado a vítima estava no cativeiro já consumou o crime e se ele conseguir o resultado que a vantagem que está descrita no tipo da extorsão mediante sequestro - exaurimento do crime a modificação do mundo exterior descrita no tipo que a vantagem o dinheiro do Resgate isso não precisa acontecer para o crime se consumará e tem crimes que não tem descrição nenhuma de
resultado isso acontece na forma simples da omissão de socorro a forma simples do ca e não prevê resultado nenhum crime de ato obsceno não prevê resultado nenhum mas nós também podemos compreender existe divergência na doutrina vai as pode usar as duas teorias entender o resultado de um ponto de vista normativo com relação ao bem jurídico então nós nós teremos como resultado uma lesão ao bem jurídico ou um risco de lesão ao bem jurídico uma ameaça ao bem jurídico E aí nós temos crimes de dano e deferiu o crime de dano de dano mesmo não é
classificação de crime de dano eu destruí o carro do meu inimigo é um crime de lã preciso da lesão ao patrimônio continuar outro exemplo de crime de dama o surto se não houve uma diminuição no patrimônio da pessoa com a inversão da posse mesmo sem posse Mansa e pacífica mesmo que eu seja percebido logo depois se eu não inverto a posse crime não se consuma por que quando eu enviei para a posse eu diminuo patrimônio Esse é um dano ao patrimônio da pessoa é assim que o furto se consuma mas nós também tem uns crimes
de perigo que é uma característica da pós-modernidade é uma característica da sociedade líquida da sociedade de risco principalmente a sociedade de risco tem medo e aí ela quer criminalizar o perigo contra ela então nós vamos ter uma multiplicação de crimes de perigo o crime de perigo ele se consuma com o bem jurídico sendo colocado em risco e aí nós podemos ter perigo concreto e perigo abstrato antes era mais o crime de perigo concreto a uma tendência maior o uso do perigo abstrato exemplo o crime de incêndio e não se consuma quando a pessoa põe fogo
é necessário que haja perigo ao patrimônio integridade física ou a vida de outra pessoa está no tipo penal se não houver a exposição de um desses três a período comprovadamente não há o crime eu não preciso matar a pessoa com o fogo mas eu preciso mostrar para que eu tenha um índice aumento dessa pessoa no inquérito e uma pessoa foi colocado em risco com relação a sua vida no ônibus ou integridade física que houve algum bem jurídico em risco para que eu tenho esse consumo necessária a lesão ao bem jurídico mas é necessária a demonstração
desse risco agora o crime de perigo abstrato eu não preciso nem é um risco a lei presume o risco a jurisprudência entende assim relação ao tráfico de entorpecentes se eu tenho cocaína armazenado em casa para futura venda o crime já se consumou Professor ninguém comprou não importa Oi gente eu nem potencial para vender não importa eu não preciso mostrar inquérito que havia o risco à saúde pública por quê Porque ele é presumido crime de perigo abstrato pronto e essa é o resultado então nós falamos de Conduta resultado quando o resultado é uma modificação no mundo
exterior nós precisamos de um vínculo um nexo causal se o crime for omissivo nós chamamos esse nexo de normativo Nós tomamos o pai de braços cruzados E o bebê chorando com uma Norma que é o dever dele de garantidor o dever dele de agir porque ele tem o dever legal de alimentar o filho menor então junto ao missão do pai o artigo 13 parágrafo segundo eu faço um nexo normativo nos crimes comissivos normalmente eu vou ter um nexo não natural nexo causal seu é uma facada no pescoço da pessoa e o médico Legista constata que
aquela faca atravessada asfixiou a pessoa e ela morreu disso Quê que eu tenho nexo causal entre a minha conduta da facada e a morte da vídeo Esse é o nexo causal Então nossa lá no sobre resultado eu vou falar agora sobre nexo rapidamente quando eu falo sobre nexo causal eu estou falando do Artigo 13 o artigo 13 fala que o resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa à não brinca Professor Pois é considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido eu
estou falando aí de conditio sine qua non ou para quem prefere a pronúncia eclesiástica né condicio sine qua non é a condição sem a qual não que que é isso Professor Eu elimino é que ela causa o resultado sumiu o seu eliminar a minha facada na vítima a morte dela só sono Opa excelente então a minha facada causa o Amor qual que é o problema dessa teoria se eu tirar o ato de amor dos pais que culminou numa relação sexual e que levou ao nascimento do assassino se eu eliminar isso e o homicídio some some
e o problema da condicio sine qua non adotada pelo código penal é que ela leva ao regresso ao infinito ela permite que a gente vai voltando voltando e voltando o fabricante da faca entra na causa do crime o vendedor da arma e entrar na causa do crime como que eu limito Isso é o limite pelos outros elementos pelo dolo pela culpa mas isso significa que o nosso código penal aqui um artigo 13k Tutti adotou a teoria da equivalência dos então nós só consideraremos que o sujeito deu causa ao resultado de acordo com a teoria da
equivalência dos antecedentes e ela foi adotada no carro é bom pra tela nós vamos ter agora o parágrafo primeiro dizendo o seguinte se sobrevieram uma causa relativamente independente superveniente a significa que vem depois é relativamente independente quer dizer que tem um vínculo exclui a imputação somente quando produzir o resultado sozinha exemplo clássico é o da ambulância que sofre o acidente se eu dou uma facada no abdômen da pessoa isso não mata só que durante o caminho para o hospital um caminhão passa o semáforo vermelho e destrói ambulância todo mundo morreu a vítima para facada morreu
o motorista que era um sujeito forte saudável tava lá no áudio né da Juventude morreu então não foi a facada aqui para uso a morte todo mundo na ambulância morreu Então eu tenho uma causa relativamente independente por quê que relativamente a vítima só tava na ambulância que levou a facada sem a facada ela não tava na ambulância só que produzir o resultado sozinho E agora se essa nova causa se soma eu respondo pelo resultado e se eu dou uma facada na vítima vem uma outra pessoa dá uma facada aqui e o médico Legista Verifica que
as duas facadas juntas mataram eu tenho uma sinergia uma soma de causas e aí os dois vão responder porque aí eu parágrafo primeiro não exclui o resultado alguns doutrinadores por exemplo na APS um milagre primeiro isso não é unânime a confirmação por exemplo aponta que o parágrafo primeiro é uma adoção da teoria da causalidade adequada não basta a cinequanon O Código Penal faz uma correção no parágrafo primeiro com a teoria da causalidade adequada necessário que essa causa seja idônea o resultado então para maçom ele vai concordar com a teoria mais solitária que o capu que
adotou a equivalência dos antecedentes com disse o cinecoa mão mas o parágrafo primeiro trazer excepcionalmente uma causalidade até quatro correto pode cair no concurso pessoal os atos anteriores Sky muito em concurso esse texto que tacar na tela cai assim questão objetiva a carne assim tem que saber isso daí Artigo 13 para água 1º caput eo parágrafo 2º que traz a posição do garante aquele que nós chamamos de omissão imprópria tem que saber isso ler e decorar que isso vai cair mas entender é importante e o parágrafo primeiro fala que os atos anteriores os fatos imputam-se
a quem os praticou a pessoa então a vítima da sua facada morreu no acidente de ambulância quer dizer que você não o vô eu vou ser punido pela lesão corporal ou pela tentativa de homicídio o que o que aconteceu no caso agora não vou ser responsabilizado pela morte que aconteceu apenas os fatos anteriores são imputados amigo certo é prossigamos eu quero prosseguir então falando sobre nexo causal agora eu quero falar sobre hoje é as duas teorias Eu já falei também eu quero falar um pouco sobre imputação objetiva mas vejam na tela Essa é a posição
de Março certo o que que é majoritário amplamente majoritária que adotou a teoria da equivalência das condições agora o maçom trás como excepcionalmente a causalidade adequada no parágrafo primeiro o que parece uma visão interessante prosseguindo pessoal EA imputação objetiva ela substitui a causalidade prevalece que não o professor Damásio de Jesus Ele chegou a pele influenciar eu confesso ele ele trouxe uma visão do Brasil que a imputação objetiva substituiria causalidade o professor Bittencourt criticou isso na época Damásio falou que era substitutivo e isso influenciou vários doutrinadores a meu ver mas hoje prevalece que primeiro nós analisamos
a relação de causalidade que é uma causalidade física é uma causalidade que o engenheiro pode explicar que o médico Legista pó e a facada causou a morte a falta de freio causou o acidente isso é causalidade natural só que veio roxin EA cor e falaram seguinte não basta imputar o resultado ao agente Com base no Dogma causal na mera relação de causa e efeito eu preciso dar um conteúdo jurídico a isso e o que que é o conteúdo jurídico para imputação do resultado é imputação objetiva e não dá para usar imputação objetiva no direito penal
brasileiro da porque pessoal porque ainda que a causalidade seja analisada de início com base numa relação de causa e efeito a doutrina vem defendendo e isso já foi citado em acórdão do STJ que depois da análise da causalidade mecânica física de causa e efeito e o análise um conteúdo jurídico da imputação do resultado que que é isso professor se eu quisesse que o senhor e se lembrasse duas palavras sobre imputação objetiva seriam essas o risco proibido 1 o professor não vou lembrar esse tanto de coisa que você tá falando sobre a imputação objetiva lembre-se do
Risco proibido a imputação objetiva ela surgiu o Direito Civil para decidir sobre a responsabilidade civil da pessoa Oi e o quê que caiu lá no Direito Civil que Karl larenz Roni né é um desenvolve no Direito Civil o outro trás por direito penal que que eles foram analisar sobre o risco proibido é o seguinte exemplo é um sujeito de tio sobrinho muito rico e o sonho dele era pegar a herança do sobrinho o que que ele faz num dia em que tá uma tempestade muito grande caindo raio em cima de uma montanha ele pede para
o sobrinho ir lá dá uma desculpa e pede para o sobrinho ir se o sobrinho vai é atingido por um raio estilo Lutero né eletrocultado por aquele raio mais morre e eu posso imputar esse resultado morte a ação do ti com a morte do sobrinho pode ser imputada ao tio pessoal vamos analisar pelo código penal existe o dolo e existe o condutor ele mandou sobrinha até lá ele convenceu o sobrinho aí e até lá mas se eu analisar só do ponto de vista da causalidade eu tenho que imputar a morte por estranho que seja o
tio responde pela morte do sobrinho porque se eu usar a tese da eliminação se eu fizer uma eliminação daquilo que o tio fez o sobrinho não teria morrido E aí surge a teoria da imputação objetiva não basta essa relação de causa e efeito eu preciso do Risco proibido se a conduta do tio não representa um risco proibido ao bem jurídico tutelado e eu não posso imputar o resultado a esse tio e se eu tiver com inveja do professor vaslin senhor vaslin tá fazendo muito sucesso ganhando muito dinheiro né já teve dois filhos família feliz estou
com ciúmes dele eu dou o ingresso para ir para o lado de banho de junto e fico sonhando Nossa Professor vaslin podia cair a corda arrebenta por uma fatalidade do destino eu vou responder por isso não porque porque a imputação objetiva diz que dar ingresso de Bang Jump para alguém é um risco tolerado pela sociedade não é um risco proibido eu dá uma passagem de avião para o inimigo meu torcendo para avião cair não é um risco proibido é um risco tolerado pela sociedade por isso eu não respondo pelo resultado morte vamos prosseguir eu vou
falar sobre yacob erro que sim ainda né fica entre hoje eu quero falar rapidamente sobre a diferença entre os dois não vai dar para falar totalmente né exatamente sobretudo vamos pra tela mas eu vou falar sobre os dois vão para a tela por favor E aí então nós temos a relação de causalidade e imputação objetiva né eu brinquei com vasinho vasinho um grande abraço vamos ver a visão da imputação objetiva de roxin Ea visão de Indaiá colups né eu vou pronunciar certinho pela última vez os alunos me corrigiram tá é 20 ayako é de indaiacos
e falso toxina os dois alemães com que a visão de roxin primeiro eu tenho que ter a criação de um risco não permitido se eu dei o ingresso de bando Jump provar Slim se eu mandei a Juliana assessora Juliana chegou a única é passear de avião e o avião caiu eu fiquei desejando que eu tava com ciúmes do Sucesso dela e eu não criei risco permitido então para aí eu já não tenho risco e não permitido esse resultado não é imputado a mim então primeiro passo tanto para roxie enquanto o Yakult é a criação do
risco não permitido o segundo passo é que o risco que eu criei se realize no resultado esse exemplo é um pouquinho mais difícil mas vamos lá e eu estava andando de carro E eu acelerei 200 por hora com esse carro é só que depois de bastante tempo uma pessoa estava atravessando a rua e eu estava na velocidade regular Só que essa pessoa invadiu a rodovia na hora errada eu atropelei eu fiz a propaganda aqui né da marca mas tudo bem e esse risco que eu criei se realizou no resultado não porque por mais que eu
tenha dirigido de uma forma imprudente lá atrás quando eu atropelei eu estava em velocidade normal E porque é que esse exemplo é muito discutido porque vocês podem argumentar comigo Procópio E se você tivesse dirigindo com a velocidade regular você não estaria naquele ponto da rodovia na hora que a vítima atravessou então o seu risco foi proibido e o que que eu vou árvore que que eu vou argumentar mas aquele risco não se realizou no resultado porque quando eu estava 200 por hora eu não atropelei ninguém eu atropelei alguém quando eu estava na velocidade regular então
o risco que eu criei não se realizou o resultado também não tem imputação objetiva um toque voxin vai além Ao que se usa um terceiro critério que para iacus esse critério é confuso e esse critério de roxin para yaqub ele é desnecessário você tem que resolver com essas duas fases e a posição de Yakult Mesmo roxin sendo mais famosinho essa posição do hiatus com todo respeito a ele só brincando essa posição do Yakult prevalece na Alemanha e tem prevalecido no Brasil a gente só tem duas fases Mas falou que sim é muito importante então preciso
explicar porque às vezes ele cai na prova por exemplo trf-3 não é concurso delegado concurso da magistratura mas eu vou dar um exemplo já caiu na fase objetiva posições de roxin Então como ele é o maior penalista do mundo segundo a maioria eu vou falar que ele tem um terceiro em âmbito de abrangência da morna e por exemplo o homicídio ele quer evitar por exemplo que as pessoas bem facadas uma umas nas outras e que isso causa a morte de outras pessoas isso é claro Professor sim mas lembra o caso da ambulância que o nosso
código resolve com parágrafo primeiro para roxin aquilo não precisava porque porque não é abrangência do Artigo 121 evitar que uma pessoa que levou um golpe de faca morra de acidente de ambulância e o que é Norma do 121 quer evitar é que a pessoa causa a morte da outra não que a outra pessoa por um acaso esteja na ambulância e borra no caminho e esse âmbito de abrangência da Norma é um pouquinho difícil mesmo mas por exemplo a pessoa decidi fazer alpinismo E aí ela vai fazer alpinismo com um guia e o guia é acaba
se perdendo e a pessoa morre lá nas montanhas o Hulk sim de usar o antes de abrangência da Norma é é meio confuso exemplo EA cores a meu ver ele tem razão mas por exemplo que sim vai dizer assim não é âmbito da abrangência dessa norma evitar a morte por causa de uma circunstância dessa o que o homicídio quer evitar que o guia abandone a pessoa que ele joga a pessoa do penhasco não que ele se perca e a pessoa acaba sendo levada por um temporal acho que o exemplo O exemplo dele envolve um temporal
acontece um temporal e a pessoa do alpinismo cai E tu o quilo que sim quer dizer nós temos que ver o que que o legislador queria evitar para aquele tipo canal certo só que esse critério é muito questionado pessoal é muito teórico é por isso que eu falei se eu quisesse que os senhores decorasse duas palavras sobre imputação objetiva essas duas palavras são risco proibido então além do a gente causar o resultado eu vou analisar se houve um risco proibido ao bem jurídico tutelado não é um risco proibido eu dar uma viagem de avião para
alguém eu dar um bilhete para alguém brincar de Bang Jump eu dar um brinquedo para alguém num parque de diversões mesmo que eu desejo a morte mesmo que a pessoa amor tudo bem é muito complexo a imputação objetiva é complexa demais academia estuda isso há várias versões da imputação objetiva pois e resumos risco proibido E aí tá na tela Os Três Passos tá bom esses três passos aí de roxin e o sabendo que o último é controverso já ajuda as cores a resolver 99% da prova saber os três passos de roxin e saber risco proibido
pronto não precisa saber detidamente para concurso eu expliquei porque eu acho que eu tenho que explicar pode cair uma discursiva Mas errado a principal ideia que eu expliquei risco proibido e essas três fases que estão todos os livros hoje direito penal mesmos livros para concursos eles trazem essas três frases Tudo bem então vamos lá é vão para a próxima tipicidade para finalizar o fato típico eu preciso de tipicidade professor e o sujeito entrou na minha casa pegou a minha bicicleta e saiu correndo o que que é isso furto a tipicidade formal eu vou fazer uma
análise de forma de Lego de forma mesmo eu vou encaixar a conduta na Norma eu vou analisar se aquilo que aconteceu no mundo real se encaixa na Norma incriminadora Simples Assim Pedro matou José matar alguém é crime então Pedro cometeu o crime cometeu o fato típico essa dificidade formal hoje era bem questionada Mas ela é o ponto de partida existem doutrinadores como Cláudio Brandão que vai falar isso é uma lente cinema não é uma um silogismo enfim para fins de concurso a gente entender que partisse da tipicidade formal essa dificidade formal é a que a
doutrina majoritária o STJ entendem que o delegado deve fazer ele vai analisar se aquilo que aconteceu na real se encaixa na forminha que nós chamamos de tipo penal o professor a pessoa pegou a bicicleta no quintal de caça um correndo eu vou embora que que é isso subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel bicicleta coisa ali a móvel É ele subtraiu sim para si ou para outrem com o ânimo de assenhoramento definitivo ou seja não era de uso não foi um empréstimo sem consentimento não então tenho o tipo do furto eu estou falando
uma tipicidade formal do furto certo essa tipicidade ela ela começou né com vão Belém vão derem é um grande nome pessoal não tô falando o nome dos alemães é porque essa é uma aula mais resumida quem quiser tem aula no YouTube das três aulas de teoria do crime Aí eu falo o nome dos alemães todos né hoje eu vou resumir mais mas pão Belém ele traz essa o tipo penal E aí surge a tipicidade formal depois com fundo liso e etc o chefe surge um roxin Bittencourt fala que foi roxin que criou a ideia da
tipicidade material o que que é isso no estado democrático de direito não basta uma adequação formal eu preciso ter conteúdo de crime é isso significa que eu preciso ter relevância da lesão ou ameaça de lesão Para ter um crime sem essa relevância ao fato insignificante é bagatela alguém chega lá fala seu delegado eu sou gerente do Banco do Brasil e alguém entrou lá e pegou uma caneta dessa daqui uma caneta simples a caneta x e subtraiu prende prende o Tadeu né E aí vamos prender [Música] é esse o fato é insignificante uma caneta que vale
sei lá vamos porque assim uma caneta Vagabundo é a pior marca não caso dessa pensa em que é outra é uma marca vagabundo quer essa daqui que eu ganhei de presente ela custa um real e é insignificante pessoal não paga o trabalho do Delegado não atingir o patrimônio jurídico do Banco do Brasil de modo relevante em moral é é formalmente típico é encaixa na formiga mas não tem relevância se não tem relevância que que eu faço eu considero crime de bagatela é materialmente atípico existe divergência se o delegado pode reconhecer o STJ não tem reconhecido
essa posição pode ser mais segura por uma prova objetiva mais uma questão discursiva Se eu quisesse ser delegado eu defenderia tu delegado Deve sim quando for patente a insignificância como alguém que pega um clipe de papel uma canetinha v******** promocional etc né se quem me deu essa caneta tá vendo se a empresa a fabricar um abraço é só uma brincadeira agora Safari Zone vai trazer um terceiro nível Zaffaroni vai dizer não basta ser formalmente típico Não basta ser materialmente típico é necessário que seja conglobante mente Tipo o que que significa se alguma Norma do ordenamento
jurídico fomentar ou autorizar essa conduta mesmo que seja fora do Direito Penal que que nós vamos ter o artífice cidade exemplo e eu fui no tabox alguém me deu um soco no olho dentro da luta de boxe meu olho ficou roxo né ficou ver sangrou o supercílio Abril né Eu sou fraco não sei lutar boxe apanhei até formalmente a lesão corporal é e materialmente a lesão corporal pessoal me fala que apaga a tela eu tô sangrando Meu olho está roxo é materialmente lesão corporal é e como bâtiment essa conduta é típica não a Lei Pelé
fomenta o esporte no nosso país o boxe é uma atividade que interessante para a sociedade enquanto atividade Recreativa de lazer de atividade física e etc Então dentro das normas de do boxe essa conduta na ética para salvar uma mordida na orelha vale não tá fora da regra de boxe o que é aconteceu com Mike Tyson já é tipo é só dentro das normas de voto voltem para a tela por favor que que acontece Olá pessoal caiu mesmo ou vocês estão me vendo também vendo estamos vivendo me deu um oi eu vou até ele deu uma
água enquanto isso por favor me avisem se estão me vendo ou se eu sumir é já me falaram que caiu uma me avisar por favor quem quiser falando eu faço parte felicidade conglobante O que usar farol de fazer o seguinte ele desloca Atenção para isso ele desloca o estrito cumprimento do dever legal eo exercício regular do direito da ilicitude para dificidade ele adianta isso professor para que que ele faz isso porque ele entende que nos casos de estrito cumprimento de dever legal de exercício regular de um direito com o na luta de boxe a gente
não tem nem fato típico a polícia não pode prender o sujeito que dentro da luta de boxe me deixou com olho roxo e o delegado não vai indiciar o lutador de boxe Então tem que eu vou que sim fala olha vão falar a verdade isso tá dentro da tipicidade o professor aqui o que cidade já foi adotada no Brasil já tem precedente do STJ adotando a diversidade E aí significance com certeza só que o STJ não admite em violência doméstica não admite em contrabando de cigarro de gasolina não admite em crimes contra administração pública salvo
e descaminho e não admite no caso de tráfico de drogas e óbvio não admite em crimes contra a vida né crimes contra a vida bem jurídico indisponível não cabe princípio da insignificância e da tipicidade formal ela sempre foi adotada a felicidade o material ela é dotada só que o princípio da insignificância só faz tá tipicidade em alguns crimes não vale para violência doméstica e familiar contra a mulher por exemplo EA tipicidade conglobante já foi adotado em precedente do STJ correto tipicidade conglobante exige antinormatividade adianta ele puxa da ilicitude o exercício regular de um direito eo
estrito cumprimento do dever legal professor que que sobra na e licitude para o Zaffaroni sobra legítima defesa estado de necessidade Tá certo pronto analisamos o fato típico graças a Deus Professor Demorou ilicitude ilicitude ela é uma análise negativa nós analisamos se existe alguma excludente de ilicitude E aí nós podemos ter legítima defesa pessoal legítima defesa tem que ler os artigos da legítima defesa mas rapidamente foi que a legítima defesa eu estou me defendendo de uma agressão injusta ou eu estou defendendo uma outra pessoa de uma agressão injusta e o pacote anti-crime incluiu na legítima defesa
o caso do agente de segurança pública como o policial militar que agride uma pessoa que desse para defender um recém que atira contra um criminoso para defender a vida do refém pessoal isso é Direito Penal simbólico porque porque isso já era legítima defesa o máximo que os tribunais questionavam era que as existe uma divergência doutrinária ser estrito cumprimento do dever legal o que nunca me convenceu policial não tem dever de matar ninguém ele tem dever de proteger de agir contra o crime se for necessário para se defender ou para defender alguém da sociedade ele pode
agredir Isso se chama legítima defesa sempre foi para mim sempre foi só que o pacote anti-crime incluiu disse que a segurança tem que respeitar os mesmos requisitos do caput do artigo 25 da direito penal simbólico não mudou nada passou a mensagem de apoio aos agentes segurança menores de o nado é mero símbolo por quê Porque já era legítima defesa é óbvio matar o sujeito que tá com a arma na cabeça do Recife para salvar o refém sempre foi legítima defesa aqui na Itália na Alemanha certo é óbvio que tem que verificar se tem como salvar
O Refém de outro jeito que a gente fala de moderação de necessidade mas se é necessário a arma apontada para o recém precisa matar mesmo é legítima defesa sempre foi estado de necessidade de se respeitar dois bens jurídicos que estão em conflito por quê Porque eu preciso sacrificar um para salvar o outro não existe estado de necessidade quando o sujeito por exemplo é saiu de uma de um desastre de Mariana vou dar o exemplo do desastre de Mariana o sujeito saiu de lá ele é trabalhador a casa dele foi levada pela ano ele saiu morrendo
de fome chegou no mercado de Mariana e pediu comido pessoal falou não você tá tudo sujo Você é vagabundo ele vai lá pega a comida e sai correndo estado de necessidade certo o estado de necessidade ele pode ser concebido pela teoria unitária ou pela teoria diferenciadora prevalece que nós temos teoria unitária por quê Porque o estado de necessidade sempre é excludente de ilicitude o nosso código penal não traz o estado de necessidade como excludente da culpabilidade sempre é estudante de institutos Por Isso respeitosamente Eu discordo dos doutrinadores como ações Sanches Cunha que trazem uma tabela
o jurídico tutelado O Código Penal só fala de razoabilidade ainda que o sacrifício bem jurídico de valor maior eu entendo que eu posso estar em estado de necessidade exemplo se o meu carro perdeu o freio e no final da rua até alguém da minha família e eu desvio e acaba matando duas pessoas e salva a pessoa da minha família para mim é totalmente irrazoável por quê Porque eu não vou exigir que a pessoa mate a pessoa da família dela porque do outro lado tinha duas pessoas eu não vejo assim eu acho que aí tem razoabilidade
que não tem razoabilidade é o matar uma pessoa para salvar meu carro aí o obviamente não tem certo estrito cumprimento do dever legal quando jeito tá cumprindo dever legal como oficial de justiça que faz uma penhora ou que apreendi uma criança por ordem do juízo da Infância e da Juventude e o cumprimento do dever legal a conduta dele ele cita ainda que seja tive exercício regular de um direito por exemplo se eu falo para alguém Olha se você não me pagar eu vou protestar o seu nome não é ameaça exercício regular de um direito e
eu protestar a pessoa porque ela está me devendo pronto ilicitude é isso Essas são as causas legais excludentes de ilicitude eu preciso ler o texto da lei da das 4K em concurso esse texto de lei Mas são essas quatro as causas legais o questionamento que surge é nós temos uma causa supralegal por exemplo a professora minha a minha ex-namorada ficou com raiva de mim e quebrou meu carro inteiro crime de dano E aí eu fui lá na delegacia até até contei porque eu precisava do seguro Só que eu não quero que essa mulher seja processada
porque eu terminei com ela mas ela é o amor da minha vida então o consentimento do ofendido em alguns crimes funcionaria para doutrina como causa supralegal não prevista em lei que exclui a ilicitude da conduta certo vão para a tela é interessante senhores notar que o consentimento do ofendido telefone elementar do crime ele exclui a tipicidade atenção para isso exemplo na violação de domicílio eu só tenho um crime de violação de domicílio se a pessoa invadir a minha casa e eu não quero se eu consinto com a entrada não tem crime não tem fato típico
porque o próprio tipo penal o filho exige que haja dissentimento discordância a professora uma mulher uma vizinha minha invadiu minha casa mas quando eu vi era uma moça te interesse em mim ela é linda eu fiquei super feliz e falei pode entrar tem crime de violação de domicílio não o consentimento elimina a própria tipicidade agora no furto no crime de dano Parte da doutrina admite que se o bem jurídico for disponível mesmo sem previsão legal o consentimento Pode excluir a ilicitude então ainda que destruir o seu carro seja uma conduta ilícita o seu consentimento pode
torná-la lícita se você falar não tudo bem é o amor da minha vida não quero ver a pessoa presa né seu guarda não prenda né Eu só o seu guarda é só uma referência a música né sertaneja daqui a pouco a briga e comigo que eu tô chamando errado as instituições né já fizeram já brigaram comigo uma vez que usei um termo de brincadeira e a pessoa se aguarda uma referência a música né Mas a pessoa virava a senhora prima Essa pessoa aí não prenda desculpe não prenda porque ela danificou meu carro mas eu a
amo é o consentimento do ofendido funcionando como excludente supralegal a doutrina vem admitindo e essa dupla natureza da causa é excludente do com sentimentos seja de felicidade seja lícito dicar em concurso já caiu tá bom e finalizamos a ilicitude ilicitude só para terminar o pato a ilicitude é uma visão de contrariedades com relação ao ordenamento jurídico então quando eu falo de ilicitude eu tô falando de contrariedades em relação ao ordenamento jurídico o fato típico contraria o ordenamento jurídico nós chamamos ele de ilícito e agora nós vamos falar sobre um juízo de reprovação não culpabilidade culpabilidade
no finalismo é um juízo normativo baseado na lei baseado na clique nossa sociedade entendemos por meio das nossas leis que a conduta é reprovável é a regra é que a conduta seja reprovável professor se a pessoa cometer um fato típico e ilícito é óbvio que a sociedade é a prova alto lá a regra é que sim mas nós teremos excludentes de culpabilidade exemplo primeira causa da primeiro elemento da culpabilidade é a imputabilidade só que existem pessoas que são inimputáveis E aí a culpabilidade vai ser excluída um exemplo doença mental o desenvolvimento mental incompleto a pessoa
é uma criança é menor de dezoito anos é inimputável ela tem uma doença mental a esquizofrenia que ela não sabe o que que ela faz o inimputável ela tem um desenvolvimento mental ela tem uma idade de 30 anos mas ela tem uma desenvolvimento mental no cérebro de uma criança de 8 anos desenvolvimento embriaguez completa acidental caso fortuito ou força maior e ela tem que ser completa Professor eu tomei um remédio e bebi um cálice de Vinho do Porto só como digestivo depois do almoço eu fiquei loucão O médico não tinha me avisado eu não sei
ler bula né vamos supor sujeito que tá conversando comigo e analfabeto e eu não sei ler bula de remédio tomei fiquei loucão dei um tapa no meu vizinho que que nós temos em embriaguez embriaguez não precisa ser álcool pode ser remédio álcool e remédio por exemplo droga foi e completa e foi acidental não foi voluntária nem culposa foi acidental caso fortuito ou força maior eu exclui a imputabilidade só que atenção pessoal o critério biopsicológico não basta causa é necessário que essa causa e impeçam a gente de compreender que que ele tá fazendo errado e retire
dele a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato Ou que ainda que ele compreenda com essa causa de imputabilidade que ele seja incapaz de comportar-se de acordo com esse entendimento um exemplo o sujeito tem doença mental mas ele tava num surto desculpe não lápis no momento Sem Crise Apesar dele tem um problema mental naquele momento ele estava lúcido e nesse momento ele bateu no vizinho ele vai responder por quê Porque ele tem a doença mental mas essa doença no momento não impediu que ele compreendesse o caráter ilícito do fato nem que ele se comportasse
de acordo com esse sentimento certo Professor Eu descobri uma síndrome do pânico Então eu fui trabalhar como salva-vidas eu tinha obrigação de salvar o frequentador do clube que se afogava mas naquele momento apesar de saber que era errado não sauvalo eu tive um ataque de pânico síndrome do pânico e isso me impediu de comportar de acordo com o meu entendimento de que eu deveria se o quê que foi excluída A culpabilidade então eu preciso da causa tomada com efeito critério biopsicológico Eu preciso da doença mental tomada a esse ao efeito destruir a capacidade de compreender
o caráter ilícito do fato ou de se comportar de acordo com esse entendimento exceção atenção que as pessoas esquecem exceção a exceção é o menor de 18 anos menor de 18 anos o critério biológico pessoal Se estiverem vivos bem Oi no chat e dei um like por favor para eu saber que não tá travando isso me ajuda por favor é eu preciso no caso do menor de 18 anos apenas da idade critério puramente biológico por quê é porque a Constituição prevê assim e o código penal repetir tá na Constituição a punção Ele tem 17 anos
o sujeito já tem até namorada safado sabe o que tá fazendo ele sabe que é errado e ele sabe se comportar direito mas no caso do menor de 18 anos o critério é puramente biológico ele é indo tá correto critério de regra de o psicológico critério excepcional para menor de 18 anos critério biológico vamos voltar para tela vamos voltar para a tela é agora eu quero falar sobre a potencial consciência da ilicitude pessoal eu já expliquei a potencial consciência da ilicitude Eu só preciso situar quando que eu acho sem potencial consciência da ilicitude quando eu
estou sobre erro de proibição o erro de proibição ele está no ar I do Código Penal e ele é chamado de erro sobre a ilicitude do fato o comecinho do artigo 21 já faz a mesma coisa que além de me faça fala para nós assim olha desconhecimento da Lei não cola não se tem que saber que existe a lei a lei tá lá no Diário Oficial vai e Lê vai gastar seu domingão aí lendo o diário oficial você tem que saber se vive numa sociedade você tem que conhecer as regras de viver nessa sociedade Mas
é possível que a pessoa se equivoque quanto à proibição é o que eu dei o exemplo a idosa sabe que ela não pode fraudar o INSS mas às vezes uma idosa muito simples sem instrução ela pode achar que a aposentadoria do marido que morreu virou automaticamente pensão por morte quando ela acha que vir é praticamente pensão por morte é um erro de direito não erro de fato ela sabe que o dinheiro vem da aposentadoria só que ela imagina que por ela ter direito a pensão por morte vou dizer até melhor ela não acha que virou
né mas ela acha que por ela tem direito a pensão por morte a mesma coisa se eu tenho direito a um salário mínimo de pensão por morte se ele recebeu um salário mínimo qualquer diferença eu vou lá e vou sacar aposentadoria dele não tô fazendo nada de errado eu tenho direito inclusive ela vai no INSS e fala Olha ele morreu viu você tem que colocar aí como pensam mas eu já tô recebendo aí a servidora que que é isso o comportamento normal do erro de proibição é que a pessoa não esconde porque ela tem certeza
de que apesar dela não queria cometer o crime ela acha que a conduta dela não encaixa na produção É sim ela não sei que evoca conta os fatos ela sei que evoca quando ao direito eu vou mudar o exemplo se essa idosa erra a conta do marido e ao invés de sacar o dinheiro da poupança que ele deixou para ela ele ela sacar a aposentadoria dele e essa Senhorinha instruída é uma Senhorinha é advogada aposentada sabe tudo de direito só que ele errou o cartão e o Mário do que usava cartão ele morreu ela pegou
um cartão dele falou assim ah vou pegar esse cartão aqui e vou ali sacar dinheiro da poupança dele para eu pagar as despesas do velório Só que nesse cartão ele recebe a aposentadoria ela sabe que não pode mas ela errou quando para os fatos essa segunda velhinha que que ela fez erro de tipo Não confundo aqui foi erro sobre os fatos a primeira velhinha mal instruída errou quanto ao direito ela achou que por ter direito a pensão por morte ela podia até resolver a situação usar aposentadoria Elas por Elas erro de proibição o erro sobre
a ilicitude do fato se inevitável isenta de pena não tem culpabilidade não tem pena agora se esse erro por evitável a culpabilidade diminui-se o nosso código diz que a culpabilidade é a e não é isso a pena vai ser medida vai vai ser dosada na medida da culpabilidade tá lá no artigo 29 se a culpabilidade é diminuída com erro evitável o que que a gente faz com a pena diminui perceber o direito penal ele é lógico lá no erro de tipo se a vontade tá viciada nós não temos dolo e um sujeito pode responder no
máximo turco aqui no erro de proibição Eu tô tratando de culpabilidade e se a culpabilidade é a medida da temo quando essa essa esse erro ele era evitável a gente diminuir a pena de um sexto a um terço se considera aceitável mesmo se a gente atua o seu limite sem a consciência da ilicitude do fato quando ele era possível nas circunstâncias ter o atingir essa consciência tão próprio Código Penal diz que nós vamos considerar o ar gente não homem médio aquela Senhorinha com a instrução dela com a vida dela certo se eu alegar erro de
proibição é meio difícil né presta lembrem-se disso Procópio se ele e alegar erro de tipo tudo bem todo mundo se engana sobre a realidade Mas vai ser difícil eu convencer como professor de penal que eu entrei erro de proibição certo errar sobre a realidade todo mundo é eu posso olhar para um bicho no mato jogar uma pedra e acertar uma pessoa lesão corporal mas erro de tipo agora eu falar que eu interpretei a norma penal errado aí eu já tô falando de algo difícil de ser considerado concordo bem agora vou falar sobre esses debilidade conduta
diversa eu só vou lembrar os que aqui tem um link da promoção para assinatura de delegado quem quiser vir estudar para a gente trinta por cento de desconto durante a semana de delegado Tudo bem eu vou falar sobre isso no final mas se alguém já quiser tiver saindo da aula por favor é só clicar no link eu vi que ninguém dê o like que eu pedi o like nos ajuda pessoal saber se estão gostando do evento nós vamos prosseguir se não quiserem dar o like quiserem ficar vendo tá excelente Vamos então para tela novamente eu
vou prosseguir com a exigibilidade de Conduta diversa e a exigibilidade de Conduta diversa segunda maior parte da doutrina e a melhor doutrina ela tem só duas causas de inexigibilidade que estão previstas no código elas são a arte do 22 é a coação moral Irresistível e a obediência EA Neve vou ter que para mim vamos falar um pouco sobre isso e esse é o último existe esse é o último elemento da teoria do crime atenção para mim lembra quando a gente estudava em física movimento uniformemente acelerado velocidade aí a gente falava o professor assim o que
eu vou usar isso na prática o que o senhor fala assim não e na prática tenho vento no seu carro na prática existe atrito do pneu com o asfalto aí sabe que que ele falava para a gente essa fórmula só funciona em condições normais de temperatura e pressão deixa eu imitar meu professor de física Olá tudo isso que nós estudamos até agora do da teoria do crime só funciona em condições normais Essa é a teoria da normalidade das circunstâncias que foi defendida por um alemão chamado reinar Hang on e eu vou chamá-lo de frango vamos
chamar de frente bem brasileiro assim mesmo Fran Conca frente com ca ele disse o seguinte nós vamos dosar a culpabilidade da pessoa considerando as circunstâncias Em volta dela pessoal se alguém aponta uma arma para minha cabeça e diz assim entrega a senha entrega a senha do estratégia eu entrego eu vou responder pelo furto ou né pelo furto pelo fruto do dinheiro na conta do estratégico E por quê Porque faltou culpabilidade eu agi sob coação moral Irresistível E aí eu quero fazer um parênteses eu quero que senhores preste atenção que isso cai para delegado E se
eu sofrer coação física Irresistível eu não tenho conduta se alguém me empurra na vitrine de uma loja para quebrar vitrines eu não respondo pelo crime de dano por quê Porque eu não tive conduta Eu Fui jogado a coação física Irresistível exclui a conduta eu não tenho fato típico e a coação moral Irresistível faça um que a sociedade não censure o que eu fiz e não existe juízo de culpabilidade por quê Porque não se exige conduta diversa da minha inexigibilidade da conduta diversa por coação moral Irresistível hoje uma forma mais simples pelo que está no artigo
22 aí na tela que O legislador e traz como excludente da culpabilidade vão pra tela o artigo 22 vai dizer que o que existe é e a esse usar me desculpe é que eu tô ligando o seu o meu celular perdeu a bateria tô ligando aqui para conseguir visualizar o bate-papo Mas vamos lá a coação moral Irresistível exclui a culpabilidade né eu vi que perguntaram se o rei lear de Franca é aquele que fala da ponte de ouro não ponte de ouro ponte de prata é Franz volles tá bom em arte Franc é o que
fala sobre a normalidade das circunstâncias vai ser a grande inteligência que vai colocar esse elemento aí chamado exigibilidade de Conduta diversa a outra hipótese de existir de inexigibilidade de Conduta diversa de nós excluirmos a culpabilidade prevista em lei é a da Obediência hierárquica pessoa magini em que eu só agente de polícia investigador Oi e você que está me assistindo o senhor ou a senhora é o delegado ou a delegada que é meu chefe aí o senhor vira para mim a senhora vira para mim fala assim aprendi aquele sujeito que eu tô com mandado de prisão
aqui comigo eu vou lá e prendo eu prendi levo o preso quando chega na Delegacia eu descubro que o mandado já tinha perdido a validade E era uma ordem ilegal Ah mas essa ordem não era manifestamente ilegal por quê Porque ela tinha aparência de legalidade eu confiei no Senhor Nossa Senhora eu confiei nos Delegados na delegada que era meu chefe eu era o investigador eu tinha que obedecer a minha enchesse por essa condição de subordinação hierárquica das relações de direito público O Código Penal excluí a minha culpabilidade seu agir e Essa ordem não era manifestamente
ilegal e agora Olhem a diferença e o delegado o meu chefe vira e fala assim que abro nariz de suspeito aí e eu vou poder alegar o arte do 22 em minha defesa porque essa ordem é manifestamente ilegal ela tá brilhando e legalidade ela tá piscando que ela é legal ela tá na cara que ela é legal aí não vá certo pessoal além dessas duas causas legais que isto em a culpabilidade por inexigibilidade de Conduta diversa a doutrina EA jurisprudência Desculpe se essa exigibilidade de Conduta diversa se ela não é uma porta para nós admitirmos
outros casos a objeção de consciência de testemunha de Jeová por exemplo é um caso discutido o médico Testemunha de Jeová que não aceita fazer a transfusão de sangue é um caso discutido é polêmico é é um caso discutido também a desobediência civil pessoal alguém vem é e fala que vai demolir a minha casa sabe que que eu faço eu largo meu corpo o celular do meu corpo não saio e eu não agrediu um policial eu não xinguei o policial eu só Soltei o meu corpo essa desobediência civil para alguns seria excluída no no âmbito da
culpabilidade Por que por causa da inexigibilidade de Conduta diversa porque a pessoa tem um protesto moral e ela não está agredindo a gente pública Ela só está protestando pacificamente agora um caso para além das polêmicas doutrinárias é um caso que a jurisprudência tem admitido e Imagine que um empresário ele é acusado de recolher de descontar do salário dos empregados a contribuição previdenciária mas ele não repassou ao INSS é o crime do artigo 168 a um ótimo E aí ele chega a perante o tribunal e fala assim as condições financeiras da minha empresa eram tão ruins
que não é que eu descontei guardei uns aí para mim o único dinheiro que eu tinha era para pagar o salário das pessoas para pagar o salário das pessoas já um desconto mas o dinheiro descontado e nem existia encaixe e o STJ admite isso excepcionalmente se for comprovado que a condição da empresa era tão ruim comprovado pessoal que não dava para recolher esse tributo o STJ Já aceitou como inexigibilidade de Conduta diversa Isso não vale para o empresário que tem muito dinheiro para a empresa Próspera não é excepcional o STJ já sinto Vamos até lá
então uma das causas supralegais aceitas pela jurisprudência seria e na inexigibilidade de Conduta diversa seria essa questão tá aí na tela né seria essa questão super legal das péssimas condições da empresa no caso de crimes tributários Esse é o caso é que tá na tela pessoal fechamos a teoria do crime mas não acabamos a aula e eu quero só finalizar com o seguinte o STJ tem um precedente de que o delegado de polícia não pode apreciar a insignificância e o delegado né como como eu até tive uma uma transmissão com professor Ivo Professor Bezerra né
a gente conversou sobre isso é a doutrina tradicional fala que o delegado ele é o senhor da tipicidade formal o que o delegado faz é apreciasse aquela conduta que a Dona Maria contou na delegacia que o seu José contou para ele na delegacia se se encaixa na Norma incriminadora É isso aí significância estaria além daquilo que o delegado pode fazer podem vir aqui comigo porque que o STJ disse isso porque o STJ estava preocupado de o policial militar por exemplo prender a pessoa chegar até a delegacia o delegado Face não é bagatela quando o delegado
falasse que era apagar a tela o cidadão preso falarem assim Ah então é abuso de autoridade então o policial militar é preso e a gente percebe lendo julgado do STJ que a preocupação era se a meu ver a preocupação não não tem sentido porque porque o delegado não vai aceitar aprender o policial militar por abuso de autoridade será que é uma apreciação jurídica um policial ele não precisa ter formação jurídica e digo mais ainda que ele tenha não é papel dele fazer a valoração jurídica do fato e aqui eu não tô falando com de mérito
eu tô dizendo de divisão de funções a função do Delegado é fazer a valoração jurídica sofá está na lei sobre investigação ele faz a valoração técnico-jurídico o policial Ele cumpre a lei se tem tipicidade formal ele leva preso então logo ver a mente se que se o policial levar o de emprego se for reconhecida a insigne e não fez nada de errado obviamente que não agora o delegado reconhecer insignificância ainda que majoritariamente não se admita para uma questão discursiva atenção para uma questão discursiva o oral os senhores podem discorrer sobre o tema como que eu
vou exigir que o delegado um Story o inquérito policial se uma pessoa metódica levou um caso de subtração de clipe de papel de subtração de caneta vagabundo E aí se instaura inquérito então ainda que para uma questão objetiva a posição tradicional e do STJ seja mais segura para uma questão subjetiva discursiva oral já vale a pena discorrer sobre o tempo certo vamos lá vamos prosseguir vamos para tela novamente o pessoal fala aí sobre a teoria do crime falei sobre o papel do Delegado Delegado é aquele que vai fazer uma análise de teoria do crime por
isso que eu sou jovem concurso Agora eu quero fazer o convite para os senhores para estudar aqui com estratégia trinta por cento de desconto automático durante essa semana até o dia vinte e seis de abril de 2021 semana do delegado em que nós vamos trazer vários conteúdos gratuitos para os senhores para estarem preparados aí para as provas que foram adiadas mas que a gente espera que com o avanço da vacinação logo sejam liberadas certo você vai depender do avanço da vacinação está fora de uma previsão objetiva mas As bancas já remarcaram as provas a questão
da prova da OAB já aconteceu então nós acreditamos que essas provas vão voltar para quem quiser assinaturas de delegado nós teremos preparação e objetiva discursiva tem curso para discursiva e dentro da assinatura de delegada vai ter preparação para fazer orar pessoal quero finalizar essa parte teórica trazendo a programação amanhã os excelentes professores Silva e Fernando com peças para delegado de polícia é quarta-feira dia 21 delegado Luiz Godoy delegado a Larissa um delegado da Polícia Civil ela a delegada da Polícia Civil ele delegado da polícia federal vão tirar as dúvidas sobre a diferença das carreiras Bom
dia 22 quinta-feira Professor Vinicius Silva vai falar sobre prova discursiva nosso professor de peças atenção para essa aula é professores Paulo bilinski e professor Otto Andrade Delegado de Polícia vão desmistificar a prova oral para delegado e na segunda-feira eu volto com os professores Paulo bilinski Larissa dois Delegados de polícia para falar sobre os concursos previstos para delegado de polícia para a gente fechar a nossa semana para delegado pessoal mais uma vez desculpem pelo atraso de hoje eu vou deixar na tela as minhas redes sociais Se tiverem dúvidas eu tô à disposição agora Se quiserem deixar
o like vou ficar muito feliz o lycra ajuda a gente a saber que a aula foi interessante para os senhores o like não é uma questão ao professor tá pedindo só para encher a paciência da gente E ai que é para nós sabemos o evento que agrada o tipo de matéria que agrada né eu sei que hoje várias pessoas reclamaram com razão é ruim o atraso da aula mas está valendo o meu controle o atraso da aula aconteceu por problemas técnicos o meu computador estava funcionando perfeitamente e o Windows ele é imprevisível não é um
grande abraço aí para o Bill Gates ele é meio imprevisível pessoal e tá no Instagram Professor. Procópio página no Facebook não é me adicionar no Facebook e seguir a página Porque na minha página do Facebook não tem nada de de assim de jurídico na página os vídeos do Instagram vão para lá para quê Porque tinha o aluno que me reclamava que tinha Facebook mas não tinha Instagram então agora manda os vídeos do Instagram para a página do Facebook pessoal alguma dúvida como ficar nariz das excludentes de ilicitude do ar normalmente o delegado ele tem que
o inquérito se tiver excludente de ilicitude ele pode apontar no relatório olha entendo que existe legítima defesa por isso é o nome desse Ei mas ele precisa agir ele precisa ir até o local fazer o exame de corpo de delito fazer a perícia ele vai determinar né vai determinar a perícia ele vai ouvir as pessoas no caso ele vai remeter o processo o inquérito relatado por Ministério Público não deixa de agir por isso que eu dentro do estúdio Zaffaroni tem uma visão crítica ele vai dizer olha no caso exercício regular de um direito estrito cumprimento
do dever legal ele acaba analisando o significa que faz parte da tipicidade conglobante mas previsão tradicional majoritário o delegado não deixa de agir por excludente de ilicitude ele vai estourar o inquieto e ele pode relatar explicando que a visão dele é que houve legítima defesa oi gente mas ele não deixa de agir tem que ter Inquérito é pessoal mais alguma dúvida ficou eu não consegui ver as dúvidas durante a aula porque porque senão eu perdi o raciocínio mas as dúvidas que eu vi eu tentei responder Espero que tenham gostado da aula críticas também são bem-vindas
eu sei que nós Demoramos começar já falei foi aspecto técnico Espero que tenham gostado mesmo a ideia compreender a teoria do crime não só decorar mas lembrem-se de ler o código penal isso é muito importante letra de lei cai muito em prova objetivo certo no caso da legislação penal extravagante as provas objetivas cobram 95% Lei Seca tão prova objetiva vai cair tráfico e noventa porcento de chance de cair Lei Seca certo então estudem lei seca de legislação penal extravagante r significância e valor sentimental de um bem Edson é discutível é discutido porque segundo o STJ
o STJ eo STF tem seguido aqueles parâmetros do sf4 parâmetros né e dentre eles têm a inexpressividade da lesão se a sua lesão tem uma expressão para a vítima a gente pode discutir se não vai excluir a insignificância ar furtou uma foto de casa mas é a foto do meu bisavô e tem que ser uma coisa relevante né ela foi mas eu gostava dela por quê e eu lembrava de um evento aí não né Aí é difícil convencer os uma coisa realmente importante para vítima é possível desligar quem significa Nacional cá isso mais ir para
lembrar dos requisitos do r7 com muito obrigado para quem disse excelente aí de Pequis ver muito obrigado se Denilson Felipe Guedes Filipe Guedes meu telegram conversando sobre o concurso Eu acho que eu travei um pouquinho Espero que tenha voltado o meu Instagram é conversando sobre concursos pessoal Instagram começou a travar o Instagram né o a transmissão Mas eu já estou me despedindo senhores eu espero que tenham gostado da aula acho que eu consegui responder a todos um grande abraço muito obrigado pelo carinho muito obrigado pela grande audiência nessa noite um grande o pessoal que a
nossa aula seja sempre pesada que o treino seja sem pesado para que a prova seja leve um grande abraço espécie saudações e
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