Aula 14 - Curso CPA 10: Combate a Lavagem de Dinheiro no Brasil e COAF (Atualizado)
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que pode caracterizar a prática de lavagem de dinheiro tá certo esse órgão ele foi criado pela lei 9613 de 98 que foi a mesma responsável por tratar por disciplinar A lavagem de dinheiro aqui no nosso país ele possui como finalidade disciplinar aplicar penas administrativas ponto importante tá o coaf ele é responsável por aplicar apenas na Esfera administrativa não vai ser ele por exemplo que vai aplicar aquela pena de reclusão pras pessoas que praticaram a lavagem de dinheiro não o coaf ele aplica Penas que são administrativas e responsabilidade na Esfera penal criminal já estaria ultrapassando aqui a competência do coaf além então de disciplinar de aplicar essas penalidades administrativas ele também vai receber examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionados a lavagem de capitais lavagem de bens dinheiros e valores e aí tem que lembrar então Eh o que eu acabei de falar se a instituição financeira por exemplo ela identificar algum tipo de operação que Caracterize lavagem de dinheiro ela vai encaminhar essa operação ao coaf e ele vai então receber vai examinar e vai identificar essas ocorrências se elas são ou não lavagem de dinheiro ele produz e gera informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo ele também atua como órgão supervisor das instituições que não t um supervisor definido bom isso é importante tá as instituições financeiras ela mas tem um ambiente que é propício infelizmente Ela var dinheiro só que as instituições financeiras Elas têm um órgão supervisor definido que é o banco central tá Então nesse ponto aqui a gente tem que lembrar isso agora existem outras instituições outras que não financeiras né outras eh empresas que podem ser também um ambiente favorável à prática de lavagem de dinheiro e que elas não são instituições financeiras por conta disso elas não são supervisionadas pelo banco central aí nesse sentido quem vai ser o responsável pela supervisão é o coaf que é esse órgão aí criado pela lei exemplo então joalherias Factor e pessoas ou empresas que comercializem bens de luxo ou de alto valor que podem ser utilizados como instrumento para daqui a pouco né os criminosos utilizarem para disfarçar a origem a partir de 2020 o ele passou a ser vinculado administrativamente ao banco central mas ele ainda preservou a sua autonomia técnica e operacional tá e o que que a gente considera como bens de luxo ou de alto valor são os bens móveis ou ou cujo valor unitário seja igual aou superior a R 10. 000 ou equivalente em outra moeda tá é de acordo aí com essa resolução do coaf então o coaf de novo só pra gente entender aqui as suas atribuições ele vai disciplinar vai aplicar penalidades vai receber examinar e identificar ocorrências suspeitas vai produzir e gerar informações de inteligência financeira e além de supervisionar instituições aquelas que não t um supervisor direto eh Diferentemente das instituições financeiras onde a gente tem o Banco Central definido Além disso tá outros órgãos além do próprio coaf que é tem que lembrar o coaf ele é a autoridade aqui no nosso país responsável ao combate a lavagem Mas além dele a gente também tem outros órgãos que desempenham papéis relevantes no combate a lavagem de dinheiro tais como o banco central a cvm a polícia federal a Receita Federal a CGU que é a Controladoria Geral da União e o Ministério Público tá todos eles atuam eh também com aquela ideia de cooperação no sentido de combater a lavagem de dinheiro aqui no nosso país Olha só agora a gente vai ver algumas exigências que são impostas às instituições financeiras tá a regulação obriga que as instituições designem um diretor responsável por implementar as medidas de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo caso ocorra alguma irregularidade esse diretor juntamente com a instituição estará sujeito a penalizações Então vamos lá a regulação a nossa legislação ela estipula que as instituições financeiras elas designe um diretor e esse diretor ele vai ser responsável pelo quê ele vai ser responsável por implementar as medidas de prevenção a lavagem de dinheiro dentro dessa instituição se ainda assim acontecer algum tipo de irregularidade esse diretor já que ele tem a atribuição de implementar essas medidas de controle ele vai ser responsabilizado mas não só ele como também a instituição financeira no Brasil podem ser aplicadas penalidades administrativas por des enta as obrigações de pldft sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a gente acabou de ver quem é que vai aplicar essas penalidades administrativas o coaf então né se acontecer algum tipo de irregular aonde por exemplo aconteceu o crime de lavagem de dinheiro uma vez que as medidas implementadas por esse diretor não foram suficiente para mitigar pode ter sim a penalização administrativa e aí quem vai aplicar é o coaf O que que a gente pode ter então de penalidades aqui na Esfera administrativa a gente pode ter a advertência a multa variável que pode variar mas não é superior ao dobro do lucro real obtido ou se não foi obtido esse lucro que pres presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ainda o valor de 20 milhões o que desses dois aqui for menor tá tá então em relação à multa ela pode variar mas ela não pode ser superior ou ao dobro do lucro real ou que seria presumivelmente apurado ou então o valor de R 20 milhões reais o que for menor se por exemplo tá o lucro real ele foi de 13 milhões isso esse seria o lucro da operação de lavagem com a lavarem de dinheiro Isso significa então que se eu fosse aplicar a multa eu teria que considerar o dobro do lucro real o dobro aqui seria de 26 milhões mas o detalhe é que eu tenho que considerar ou o dobro ou valor de 20 milhões o que for menor nesse caso 20 milhões é menor do que o dobro do lucro real então eu considero 20 milhões por outro lado se o meu lucro real ele tivesse sido de 6 milhões Isso significa que o dobro disso é 12 milhões ou eu aplico o dobro do lucro real 12 milhões ou eu aplico 20 milhões o que for menor agora o Dobo do lucro é menor então eu aplico 12 milhões tá certo é isso que a legislação fala Além disso também aqui na Esfera administrativa a inabilitação temporária pelo prazo de até vale a pena lembrar tá até 10 anos para o exercício de cargo de administrador de pessoas jurídicas e ainda a cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade operação ou funcionamento todos esses aqui são exemplos de penalidades administrativas que são aplicadas pelo coaf as penas de advertência porque uma das penalidades é a advertência são reservadas para as irregularidades mais leves como a verificação irregular das obrigações de cadastro de clientes e registro de operações Então se em algum eh procedimento de cadastro não está seguindo a regulamentação eu não tô falando aqui que aconteceu o crime de lavar dinheir só tô falando que a instituição ela teria que obedecer um procedimento para fazer o cadastro de clientes ela não tá fazendo aí nesse sentido ela pode ser penalizada pela advertência não tô ainda falando de crime de lavarem dinheiro as penas de multa por outro lado são aplicadas quando os responsáveis deixarem de sanar no prazo assinalado irregularidades objeto de de advertência prévia então ela não tava seguindo ela recebeu a advertência e agora ela vai ter que começar a seguir mas ela não fez ainda isso aí agora pode levar a penalidade de multa ou ainda deixarem de cumprir com as suas obrigações de cadastro de clientes de registro de operações de adoção de procedimentos idôneos de contr controles internos e de manutenção de cadastro atualizado junto ao coaf tá aí penalidade de multa bom além das obrigações das instituições de manterem cadastros completos e também atualizado seus clientes também é fundamental a manutenção de registro de todas as transações com a devida identificação sobretudo aquelas caracterizadas como de comunicação obrigatória comaf Então olha só as instituições financeiras Elas têm que identificar os seus clientes O que que significa isso elas vão ter que olhar o documento de identificação e ver se a pessoa que tá na frente dela é aquela pessoa que tá apresentando o documento para isso então pode ser utilizado o RG pode ser utilizado CNH pode ser utilizado também carteira funcional né para quem trabalha por exemplo em órgãos que emitam essa carteira funcional pode ser utilizado a CTPS que é a carteira de trabalho pode ser utilizado passaporte tá são exemplos aqui de documentos que são aceitos pela nossa legislação como documentos de identificação E aí as instituições financeiras vão fazer isso Além disso tá quando o cliente vai até a instituição financeira ele vai ter que fazer um cadastro caso ele venha fazer algum tipo de operação esse cadastro ele tem que ser atualizado pela instituição financeira E além disso As instituições financeiras Elas têm que manter os registros de operações ou seja se o cliente ele veio e solicitou uma operação de empréstimo esse empréstimo que é a operação vai ter que ser armazenado em relação ao prazo de manutenção de registro dessas operações tal como essa que eu coloquei agora esse é especificado pela lei 9603 de9 a mesma né que trata do crime de lavagem de dinheiro aqui no nosso país e é especificado aí pela cvm e pelo banco central também tá segundo a lei a gente tem que no mínimo 5 anos da conclusão da transação e ele podendo ser estendido pela autoridade competente Ah então eu tô falando que o registro dessa informação de acordo com a lei ele tem que ficar armazenado pelo menos por 5 anos podendo ser estendido segunda a VM esse prazo é de 5 anos também no mínimo e segundo o banco central ele pode variar entre 5 a 10 anos a partir das características da operação então coloco aqui para vocês segunda a lei 5 anos tempo de armazenamento cvm 5 anos e o banco central entre 5 e 10 anos bom existem situações onde as instituições financeiras elas vão ter que realizar uma comunicação ao coaf até porque a gente acabou de ver que o coaf ele é responsável por receber examinar e identificar ocorrências suspeitas do crime de lavagem dinheiro vamos lá então entender agora quais são essas situações que vão gerar comunicações ao coaf algumas operações financeiras dadas as suas características elas configuram indícios de lavagem de dinheiro e podem gerar a necessidade de comunicação ao coaf pela instituição financeira as práticas de lavagem de dinheiro elas estão sempre se reinventando tentando mascarar a sua origem ilía dos órgãos reguladores contudo certos padrões são identificados em operações é aquilo né quando começou a lavagem de dinheiro não existia eh registros antes dessa atividade começou como algo inovador Mas a partir disso as autoridades competentes começaram a identificar certos padrões que sempre aconteciam naquela as atividades de lavarem dinheiro de acordo com esses padrões Ou seja a forma como as operações elas caracterizam lavar de dinheiro é que os normativos da cvm e do Banco Central listam uma série de situações que podem ser consideradas suspeitas ou que necessitam de monitoramento quais são então e essas situações aqui operações que incluem a falta de atualização de informações do cliente Ah então se a instituição ela não está com aquele cadastro atualizado pode pode configurar uma operação suspeita Quando eu digo operação suspeita eu tô falando que é um caso de lavar de dinheiro com certeza não é uma operação que ela é suspeita e vai caber se essa informação chegar ao coaf vai caber ao coaf entender se realmente é situação de lavagem de dinheiro ou não o que eu tô falando é que essas operações aqui elas têm o padrão de no passado terem em algum momento configurado lavagem dinheiro então era comum por exemplo no passado e ainda é na verdade né que operações aonde a gente não tem atualização de cliente isso era uma característica comum da dos crimes de lavar de dinheiro utilizando as instituições financeiras dificuldade na identificação do beneficiário final também é não saber para quem determinar operação vai vai chegar né não saber o beneficiário daquela operação não ter essa identificação também um padrão operações financeiras suspeitas tá aí fica em aberto o que que seria isso mas se é suspeita de acordo com algumas características por si só também pode ser operação suspeita para comunicar o coaf transferência sem motivação aparente né tá fazendo algum tipo de empréstimo mas não tá dando Qual que é a razão disso envolvimento de pessoas de jurisdições de alto risco quanto maior o risco né pessoas expostas politicamente como a gente vai ver agora configura mais chances de lavar dinheiro atividades atípicas que levantam preocupações de conformidade e segurança a pessoa ela sempre fez um tipo de operação de maneira típica E aí do nada agora ela começa a fazer algo diferente começa a movimentar muito dinheiro artifícios para burlar procedimentos depósitos e saques em espécie que são duvidosos Então são exemplos aqui e isso é uma lista aberta tá a instituição financeira que ela vai entender eh O que que é considerado ou não uma operação suspeita isso daqui é a base tá informações eh que estejam desatualizadas aonde a gente não tem a identificação dos beneficiários aonde a gente tem operações que são suspeitas que utilizam dinheiro em espécie tudo isso daqui Pode configurar então uma operação suspeita E aí uma vez que tem acontecido uma operação suspeita a instituição financeira ela vai fazer uma análise para entender se de fato aquilo tem característica de lavagem dinheiro ou não essa análise ela tem uma duração de 45 dias aí se a instituição financeira ela fez análise e entendeu que tem indícios realmente lavar dinheiro ela vai comunicar ao coaf essa comunicação ao coaf acontece até 24 horas se ela entendeu que não tem indícios de lavar dinheiro ela vai arquivar e fica por isso ela não comunica com coaf Então olha só quando eu falo de comunicação a coaf qual que é o processo que eu tenho eu tenho as operações suspeitas que se baseiam naqueles padrões de lavagem de dinheiro que já aconteceram se acontecer uma operação suspeita a instituição financeira ela faz uma análise no prazo de 45 dias entendeu que tem indício de lavagem de dinheiro financiamento ao terrorismo ela vai comunicar ao coaf em até 24 horas não entendeu ela vai arquivar agora Existem algumas situações aonde independentemente de análise As instituições financeiras elas vão ter que comunicar Obrigatoriamente ao coaf aqui então eu não tô falando de uma análise não tô falando de indício aqui aconteceu a instituição financeira ela comunica Tá certo e bom quando a gente tiver operações de depósito ou aporte em espécie ou saque depósito né em espécie ou saque em espécie do valor igual ou superior a 50. 000 então se a pessoa ela chegar na instituição financeira com R 55.
000 em espé notas e for fazer o depósito desse valor Obrigatoriamente a instituição financeira ela vai comunicar o coaf sobre esse depósito quer dizer que lavar dinheiro não o coaf ele vai receber E aí ele vai olhar né a justificativa vai olhar uma série de de situações para entender se é ou não lavar dinheiro operações relativas a pagamentos recebimentos e transferências de recursos por meio de qualquer instrumento contra pagamento em espécie de valor igual ou superior a 50. 000 de novo falou em espécie tá solicitação de provisionamento de saque espécie de valor igual ou superior a 50. 000 novamente falou em espécie aqui é o provisionamento para realizar o saque daqui alguns dias então Quais são as situações aonde é obrigatória a comunicação ao coaf quando eu ter o valor de R 50.
000 em espécie e eu estiver falando de depósito ao saque pagamentos e transferências e provisionamento de saque tá são essas situações então que comunica independentemente dessa análise e essa informação chega ao coaf além das instituições supervisionadas pelo banco central e pela cvm outras empresas também possuem a obrigação de comunicar operações suspeitas ao coaf aqui a gente estava se referindo a instituições financeiras mas além delas então outras instituições também comunicam a coaf Quais são as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito bem como as administradoras de consórcio para aquisição de bens ou serviços tem que comunicar o coaf as operações também suspeitas as operações físicas desculpa as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de promoção Imobiliária ou a compra e venda de bens Imóveis né que são casas São residências apartamentos as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias pedras e metais preciosos objetos de artes e antiquidade que são aqueles bens de alto valor as empresas de transporte e guarda de valores e as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor que são aqueles né que t valor acima de 10. 000 como a gente viu agora a pouco intermedi também a sua comercialização exerçam atividades que envolvam um grande volume de recurso em espécie tal como concessionárias automotivas Tá certo então importante a gente entender aqui que o coaf é esse órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro aqui no nosso país e aí a gente viu né só trazendo um resumo que ele é responsável por disciplinar aplicar penalidades receber examinar e identificar ocorrências suspeitas bem como produzir e gerar informações de inteligência financeira e supervisionar aquelas instituições que não tenham um supervisor definido e o importante é lembrar que essas penalidades que ele aplica são Por descumprimentos que as instituições financeiras eventualmente elas tenham feito em relação a mecanismos de prevenção e as penalidade sempre na Esfera administrativa chamo atenção a multa tá porque tem valor e valor é sempre importante a gente saber e lembrar também que as instituições financeiras Elas têm que manter o registro das operações e os prazos são esses de acordo com a lei banco central ou a cvm e talvez o mais importante lembrar de como é que funciona esse procedimento aqui identificou a operação suspeita faz a análise tem indícios comunica o coaf em até 24 horas não tem faz o arquivamento e independentemente de ter análise ou não Quando a gente tiver falando de operações que envolvam o valor de r$ 50.