[Música] k k [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] s [Música] l [Música] [Música] [Música] [Música] bo boa noite boa noite gente boa noite boa sexta-feira aí para todo mundo começamos o nosso sextoou com processo penal com o professor Ivan Marques Professor Wood e nada melhor do que sexta à noite falar de prisão né gente então boa noite vamos ver se vocês estão me vendo e me ouvindo bem deixa eu dar um oizinho aí pra galera diminuir o som aqui né para não dar retorno tudo certo isso aí Adriana Quem mais deixa eu ver quem tá
aqui eh Nezinho Sandra todo mundo aí Brunão Elisangela sejam bem-vindos e bem-vindas estamos aqui para explicar para você tudo sobre prisão você vai aprender prisão de uma vez por todas se você for presa for preso você vai saber o que fazer Tô brincando e É isso aí cai pra caramba prisão na prova do aav então um dos uma das aulas que eu quis trazer aqui para você claro sobre prisão vamos apresentar aqueles temas básicos flagrante temporária preventiva e também temas interessantes que costumam aparecer e pegam todo mundo de surpresa como por exemplo fiança inafiançabilidade prisão
domiciliar tudo isso vai ser estudado aqui por nós hoje tá bom nós vamos tema por tema slide por slide até às 22:30 tá bom tudo certo aí tudo bem deixa eu ver quem tá aqui Gisele Joaquina le Geovane Márcio Boa noite Marcião Obrigado cara grande Samuel ó ó Alessandra aí também nos prestigiando gente obrigado pelo carinho pela presença Estamos aqui no estratégia OAB ao vivo sexta-feira à noite tentando aí apresentar e gabaritar as questões de processo penal vou pedir para você um favor um favor muito importante tá eu coleciono mensagens de alunos que vão pra
segunda fase e me escrevem dizendo o seguinte Professor Ivan Estou na segunda fase gabaritei processo penal seis questões de Processo Penal gabaritadas e me mand a mensagem eu coleciono essas mensagens desde 2002 então espero que você também gabarite Processo Penal e que você me mande essa mensagem para entrar ali na minha pastinha do computador que chama Golden Victory Tá bom então fico esperando aí no Prof pivan Marx no meu Instagram ou no telegram Prof Ivan Marx ou no meu telegram direito sem nó qualquer canal você me encontra gabaritou manda que eu arquivo junto com as
minhas histórias de felicidade que eu fico muito feliz quando você consegue passar PR segunda fase virar advogado virar meu colega de advocacia é muito legal tê-los aí e claro a gente tá vitalício junto com vocês para ajudar quando você conseguir seu primeiro cliente sua primeira proposta de honorários Professor tô na dúvida O que fazer a gente tá junto com você aí lado a lado e eu sempre tenho os meus alunos junto comigo durante toda essa caminhada combinado muito bem e é isso vamos que vamos gabaritar processo penal se cair prisão com a aula de de
hoje você acerta Bora lá tudo certo então vai lá então vamos gabaritar processo penal vamos começar aqui a nossa caminhada estamos no estratégia OAB e hoje a gente vai falar de prisão tá aqui do lado ó prisão então eu vou morar mostrar para lá ó Tá bom vamos começar a prisão profe pivan Marques é meu Instagram Me segue aí tá para dicas Vídeos e claro como eu dou a às vezes meia-noite no meu canal Se você quiser a explicação de algum tema que você tem dificuldade manda lá no Prof P Professor você pode dar uma
aula disso Acabei de receber aqui uma mensagem você pode dar sobre as novidades da lei de execução penal é para já tá amanhã à tarde então já explico para você então encomende o tema que você tem dificuldade eu monto uma aulinha e gravo para você combinado bora então estudar prisão tema por tema a partir de agora tá aqui as tá aqui as minhas redes sociais profe pivan Marques e meu canal do YouTube Ivan Luiz Marques fico esperando todos vocês lá no meu canal combinado muito bem chega de delonga e vamos mostrar para você os temas
que nós vamos enfrentar na aula de hoje qual a diferença entre voz de prisão e auto de prisão quais flagrantes são permitidos por lei quais prisões em flagrantes são Ilegais que que é prisão temporária como é que ela funciona como funciona a prisão preventiva Qual a diferença entre relaxamento e revogação que que são medidas cautelares diversas da prisão fiança Quais são os crimes inafiançáveis aab adora isso tá E claro a prisão domiciliar quem pode ficar preso preventivamente em casa isso que a gente vai enfrentar nessa nove temas na nossa aula de hoje começando a partir
de agora voz de prisão e auto de prisão em flagrante muito bem você aprendeu no seu primeiro ano da faculdade que qualquer do povo pode dar voz de prisão em flagrante se presenciar um crime acontecendo Então você tá passando na rua tem um cara dando umas Piabas no outro você fala assim você está preso em flagrante eu posso te prender eu posso te dar voz de prisão lá na faculdade e falaram o que eu posso aí o cara levanta te D uns pipoco Então não fica aprendendo o povo por aí tá cheio de doido armado
por aí e pode sobrar para você tá bom isso é só na teoria então na teoria qualquer do povo pode chegar pro outro e falar você está preso Ó que legal isso é a voz de prisão isso vale para qualquer infração penal seja uma contravenção Zinha ou seja um crime grave presenciou alguém fazendo besteira no plano criminal a voz de prisão qual qualquer um pode dar totalmente diferente é o tal do alto de prisão e flagrante somente autoridades poliis podem lavrar Esse é o verbo lavrar um auto de prisão flagrante quando quando que o delegado
fal vai virar para você falar assim cara agora você vai dormir no chiqueirinho da cadeia você vai dormir na cadeinha aqui da delegacia na central de Custódia você não vai embora não Quando que o delegado vai lavrar o autto de prisão e flagrante de deixar preso primeiro quando não for caso de fiança quando for caso de fiança ele precisa arbitrar a fiança tá escrito na Constituição ninguém ficará preso quando a lei admitir a liberdade provisória confiança Então se o crime tem pena máxima e abstrata até quro aninhos o delegado é obrigado a arbitrar fiança se
não for um crime inafiançável tá bom e outra se for uma infração Penal de menor potencial ofensivo de competência do juizado especial criminal do jecrim também ninguém fica preso Professor Quais são as infrações de competência do juizado fiquei curioso tá todas as contravenções todas as contravenções e os crimes com pena máxima prevista na lei até dois aninhos crime com pena máxima até 2 anos competência do juizado todas as contravenções penais competência do juizado só tomam cuidado Lei Maria da Penha lei anri Borel ou seja vítima mulher no contexto da Maria da Penha a vítima é
criança a vítima é adolescente não tem Juizado Especial Criminal tá bom machucou mulher Criança e Adolescente num vai rolar jecrim para esse cara tá bom muito bem Vamos lá fazer aqui uma questãozinha todo o tema que eu vou apresentar para você vou trazer uma questão de prova da OAB pra gente fazer juntos tá bom Charles Tom apaixonado por substâncias entorpecentes foi preso em flagrante em sua residência com um cigarro de maconha quem lhe deu voz de prisão Foi a mamãe Fabrícia que é delegada de polícia que não viu outra alternativa a não ser cumprir a
lei a respeito do caso concreto assinale a alternativa correta então olha a historinha que tá aqui para você cara o charlone tá no quarto dele e tem um pacinho ali um cigarrinho de maconha Fabrícia mamãe dele olha aquilo fala você está preso em flagrante o que que ela tá fazendo dando voz de prisão em flagrante pro moleque a respeito dessa situação responda vamos lá paraas alternativas o Charleston nesse caso não pode opor inviolabilidade domicílio tem de vista que ele mora com a mãe e tá em situação de flagrância b a maconha por força da sua
propriedade medicinal canabidiol Foi retirada da portaria 344 anv não sendo mais objeto material de crime Isso é uma besteira gente grande besteira tá claro que a maconha continua na portaria da Anvisa continua sendo crime e o cara pode ser punido por exemplo por tráfico de drogas por maconha tá bom então ninguém retirou maconha da portaria da Anvisa Não beleza c o fato do Charleston estar com cal de maconha em casa Obrigatoriamente impõe uma tipificação de de porte para uso pessoal e nunca para tráfico o fato da pessoa ter droga em casa significa que sempre vai
ser usuário ou ter droga em casa pode ser traficante por isso que a letra c não tem nada a ver tá letra D apesar de delegada Fabrícia é mãe e portanto nos temos do Estatuto da Criança do Adolescente ela não tem legitimidade para aender o próprio filho será que existe isso mamãe não pode Claro que não né Muito bem então diante dessas alternativas o gabarito Claro claro é a letra a letra A mamãe pode prender sim senhor não dá pro cara falar ó estou em casa ninguém pode me prender o fato dele estar na casa
dele não significa que sempre ele vai ser usuário pode ser traficante também então a única Alternativa certa aqui é a letra A tá veja o que diz o CPP na sua tela aqui ó 301 ó aqui do lado ó qualquer do Povo poderá e as autoridades policiais seus agentes públicos deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito ele está em flagrante delito sim por quê Porque não dá para ter certeza não dá para ter certeza só olhando a droga na mão de uma pessoa se ela é usuária ou se ela é traficante se
aquilo tá lá para ela consumir ou para passar ou para vender para alguém tá então as investigações é que vão dizer isso e a voz de prisão ela é legítima Tá bom então primeira questãozinha para você tá aí na tela Vamos falar agora sobre os flagrantes lícitos permitidos feitos direitinho ninguém vai relaxar um flagrante que Foi decretado da forma correta tá legal Quais são as espécies de flagrante legais lícitos previstos na lei você vai lá no artigo 302 do CPP acabou de cair Isso acabou de cair isso até temem eu quer cair na prova tá
vamos lá considera-se em flagrante delito quem o um e o dois aqui de cima ó o um e o dois está cometendo Ou acabou de cometer os dois um e dois flagrante próprio três é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir que foi ele Então você tá saindo teu carro tá com o vidro quebrado sua bolsa sumiu você vê um cara correndo você fala pega ladrão tá então Eu presumo que foi ele eu tô aqui eu saio o cara sai correndo Eu presumo que foi ele eu
não vi ele fazendo sen não seria próprio mas eu vou persegui-lo de forma ininterrupta a situação de flagrante tá mantida tá bom quanto tempo eu posso perseguir ele e continuar existindo flagrante em enquanto não encerrarem as perseguições enquanto não interromperem as perseguições se a Perseguição for ininterrupta O Flagrante pode demorar Dias semanas continua existindo tá legal Desde que não interrompa as buscas tem flagrante e por fim aqui no cantinho ó o quatro o sujeito que é encontrado logo após o crime com instrumentos armas e objetos que façam presumir que foi ele o inciso um e
dois é flagrante próprio o inciso três Da perseguição é o flagrante impróprio e esse inciso quarto é out flagrante presumido eu tô procurando ali entre as pessoas que estão perto de mim Quem pegou o meu celular e eu acho lá o meu celular no bolso do cara eu vou presumir que foi você meu velho Ah não Eu só achei caído no chão e entregado achados e perdidos tudo bem Você tem uma tese Você tem uma uma visão aí mas eu posso te prender em flagrante sinto te informar eu posso te dar voz de prisão e
flagrante que você está num contexto de flagrante presumido tá bom muito bem agora tirando essas hipóteses flagrante bobinhas e basiquinhas do CPP eu tenho mais duas hipóteses bem legais flagrante esperado e o flagrante olha quantos sinônimos tem essa porcaria que caiu na prova flagrante diferido prorrogado postergado ação controlada ou não atuação policial seis sinônimos pra mesma jossa tá isso esse flagrante em que a polícia vê o couro comendo e fica paradinha vigiando de longe filmando todo mundo para prender mais gente e prender melhor tem um nomezinho de ação controlada ou essas todos esses nomes de
flagrante aí para que isso seja feito precisa de autorização ou comunicação judicial e eu preciso de previsão legal e só nessas três leis é que eu tenho esse tal desse flagrante postergado tá bom organização criminosa lavagem de dinheiro e lei de drogas para combater esses criminosos mais inteligentes e organizados a polícia tem como ferramenta não prender qualquer um deixe o crime rolar a gente acompanha de longe para aprender melhor e prender depois tá legal não confunda todos esses nomes com o que tá aqui em cima ó que é o flagrante esperado tá o flagrante esperado
significa o seguinte eu recebo uma notícia de que hoje à noite vai ter uma entrega de armas proibidas no porto de Santos que que eu faço eu apago as luzes vou até lá quietinho e fico esperando o crime acontecer quando o crime começa a acontecer eu prendo tá isso é lícito também eu não induzi ninguém a fazer nada não é crime impossível eu não plantei nada eu só fui lá esperei bonitinho e prendi então isso também é válido Tá legal Muito bem então vamos lá agora fazer uma questãozinha vamos junto Ó o tamanho dessa bagaça
velho durante escuta telefônica devidamente deferida para investigar uma organização criminosa já é o linkzinho para aquele flagrante lá hein destinado ao contra bando de armas os policiais obtiveram a informação de que Marcelo receberia naquele dia grande quantidade de armamento que seria depois repassada a Daniel chefe da sua facção Então imagina fic no colo da polícia uma informação dessa Os caras estão ouvindo ó interceptação telefônica devidamente deferida pelo juiz os caras da operadora de telefonia foram lá no poste grampear osas estão ouvindo com foninho fazendo a transcrição e na conversinha da bandidagem lá o o tal
do Marcelo vai receber grande quantidade de arma e vai passar pro chefe da facção que é o danielo bem diante dessa informação os policiais vão até lá após informarem o fato pra autoridade polial que comunicou o juizo competente eles acompanharam o recebimento do armamento por Marcelo optando por não prendê-lo naquele momento ou seja vamos retardar o flagrante postergar o flagrante não atuar agora vamos controlar tudo de longe é o que ele tá falando aqui pra gente tá bom muito bem pois aguardariam que ele se encontrasse com o chefão da organização para aprender todo mundo inteligentes
né Muito bem de posse do armamento o Marcelo vai en contra do Daniel lhe repassa as armas contrabandeadas quando então ambos foram surpreendidos e presos em flagrante pelos policiais que monitoravam a operação encaminhados para a delegacia os presos entraram em contato com o advogado para esclarecimentos sobre a validade daquelas prisões com base nos fatos narrados o advogado deverá esclarecer aos seus clientes que a prisão em flagrante efetuada pelos policiais foi foi é vamos lá ilegal ou legal essa prisão tá zoada vai ser relaxada ou ela foi válida né Então tá lá ilegal por se tratar
de um flagrante esperado então a letra A já tá errada por qu se é esperado ele é lícito não é ilegal bom legal restando configurado O Flagrante preparado flagrante preparado é um flagrante legal que você planta alguma coisa para para aprender tá legal trat de flagrante opa pode me parece que é essa tá e ilegal pois a conduta dos policiais dependeria de prévia autorização judicial então será que a gente tem aqui o quê claro que a letra C de Coringão de campeão de certo tá a prisão ela foi lícita é o tal do flagrante diferido
prorrogado postergado não atuação ação controlada previsto em três leizin lavagem em drogas e organização criminosa e o problema da FGV descreveu para você toda a situaçãozinha do flagrante só para você fazer o x na modalidade de prisão correta Tá bom então tá aí para você resposta bacana Aí das espécies lícitas de prisão em flagrante agora vamos para os flagrantes Ilegais Ilegais beleza muito bem então vamos lá flagrante ilegal gente é aquele que será o quê relaxado anota no seu caderninho prisão ilegal igual relaxamento prisão ilegal igual relaxamento e a prisão pode ser ilegal por vícios
materiais por vícios formais vícios materiais o que que é isso professor não vou ficar te explicando doutrina aqui cara você quer acertar o x e passar eu vou te falar Quais são quais são os vícios materiais que vão dar causa ao relaxamento da prisão inf flagrante primeiro não tem situação de flagrância então tô lá andando na rua e eu descubro que tem um com o tablet do meu amigo o tablet do meu amigo sumiu faz o dias eu posso falar assim você tá preso Não posso cara não tem flagrante próprio ele não está cometendo acabou
de cometer Não tem flagrante impróprio eu não tô perseguindo ninguém logo após o crime não tem flagrante presumido encontrar os bens do crime logo após o8 Dias cara tá Então como não tem situação de flagrância o que que é o certo fazer chamar as autoridades ó esse cara está com o produto de um é fruto de um crime anterior eu não sei se ele furtou eu não sei se ele é um receptador eu não sei se ele tá de boa fé eu sei que ele está com algo que não lhe pertence pô mas como é
que você sabe que esse tablet é do seu amigo porque tem uma capinha roxa com uma assinatura de caneta Dourada Quem assinou fui eu plim né Então tá lá você pega ali esse cara vai ser conduzido até a deleg não é preso ele vai ser conduzido até a delegacia para prestar esclarecimentos e contar como é que ele pegou essa bagaça tá bom então posso deixar esse cara preso em flagrante não por quê Porque não tem situação de flagrância tá e na prova da OAB lógico vão prender esse cara só para você fazer o x falando
que esse flagrante é ilegal tá bom segundo pena máxima em abstrato até 4 anos pena máxima em abstrato até 4 anos e o cara é ré primário se não for uma situação de inafiançabilidade esse cara precisa receber uma fiança agora pode ser preso em flagrante tem que tomar cuidado com isso com essa questão dos vícios materiais tá claro que voz de prisão ele vai receber voz de de prisão ele vai receber a ele vai ser levado até a delegacia mas não vai ser formalizado o auto de prisão inf flagrante porque até 4 anos o delegado
pode arbitrar a fiança ele pode ir embora tá bom terceiro competência do grim qualquer contravenção penal qualquer crime com pena até dois aninhos se a competência do juizado especial criminal ninguém fica preso tem voz de prisão é conduzido at ADP chegando lá o delegado Da civil ou da Federal vai liberar esse cara assin no termo circunstanciado e pode ir embora tá bom ah mas na prova do OAB ele ficou preso Claro que ele ficou preso para você falar que isso tá errado e falar que isso é um vício material muito bem agora falei dos vícios
materiais além dos vícios materiais eu tenho os vícios formais papelada burocracia checklist dois artigos do CPP dois artigos do CPP me trazem os vícios formais no momento da lavratura do alto de prisão em flagrante anota aí artigos 304 e 306 304 e 306 vamos lá você foi preso em flagrante conduzido até a delegacia chegando lá o que que o delegado tem obrigação de fazer para não contaminar o auto de prisão eem flagrante com vícios formais ele precisa avisar a sua família ai por favor não liga para minha mãe e pro meu pai que eles vão
me bater mais ainda liga pro meu truta lá chamar um advogado tudo bem avisar alguém da família ou uma pessoa indicada por ele beleza o juiz tem que ser avisado o ministério público tem que ser avisado o advogado do cara tem que ser avisado se não tem advogado defensoria pública tem que ser avisada esse autto de prisão flagrante tem que ser encaminhado pro juiz em 24 horas se não for encaminhado pro juiz em 24 horas eu tenho o quê vício formal e a prisão vai ser relaxada ó em 24 horas também você tem que ir
na cela onde o cara tá entregar um papel na mão dele chamada nota de culpa na nota de culpa tá escrito o seguinte quem te prendeu quem te trouxe pra delegacia e do que é que tão te acusando esse papel tem que est na tua mão chama nota de culpa Beleza se Essas formalidades aqui que estão do meu lado não forem observadas você vai ganhar dinheiro fácil na audiência de Custódia porque no dia seguinte você tá lá como advogada como advogado é contratado pela família para fazer essa audiência de Custódia chega lá no fórum vai
no cartório da cadeia de da audiência de Custódia Fala meu cliente é fulano de tal Doutor não chegou ainda o buzão vindo lá da do presídio da cadeia não chegou ainda quando chegar eu te aviso mas você fica lá junto com os outros advogados fazendo seu networking aquela coisa toda aí de repente a mulher grita o o Cláudio chegou Doutora aí você vai lá fala chegou chegou então a audiência dele vai acontecer na sala três pode ficar na sala do OAB que a gente avisa você fica lá sobe da carceragem do fórum junto com a
polícia militar você vai lá conversa isoladamente com o seu cliente entra para fazer audiência de Custódia juiz promotor você e o seu cliente preso e aí o promotor claro sempre vai falar eu quero que prenda eu quero que prenda eu quero que Prenda o juiz virar para você e falar pois não Doutora Quais são os seus argumentos aí que é hora do show é hora de brilhar é hora de falar o seguinte excelência não foi comunicado a família dele o senhor pode olhar aí o aut de pisão flagrante tá na sua mão não tem prova
da comunicação ninguém avisou a família não entregaram nota de culpa para ele e esse cara foi preso faz três dias isso aqui tá acontecendo em mais de 24 horas diante desses vícios formais não sou nem eu que tô pedindo excelência é a lei que diz espera-se o relaxamento da prisão é flagrante o juiz fala realmente tem vistos formais eh relaxo O Flagrante espeça se Alvarado de soltura e você leva o cara embora tá bom é assim que funciona beleza tranquilo muito bem então tá aí vícios formais também vão relaxar a prisão em flagrante tá bom
questãozinha questãozinha Bora lá durante uma operação policial conhecido traficante de substâncias entorpecentes de alta periculosidade os caras exageram também né que operava no município Alfa foi preso em flagrante ó O Flagrante Aqui estamos estudando isso sua prisão no entanto por alegada as razões de segurança não foi comunicada a ninguém pô trancar o cara em flagrante não avisar ninguém acrescendo-se o que o local onde se onde se encontra detido é desconhecido vou prender o cara no encontrar para ninguém não falar onde tá né E lá a família do preso procura você na qualidade de advogado para
saber se ocorreu a violação de algum direito fundamental do preso Lógico né Com base na situação descrita e no sistema jurídico constitucional brasileiro assinale a afirmativa correta vamos ver como é que vocês vão sair nessa vamos lá a não houve desrespeito a qualquer direito fundamental do preso visto que a ordem constitucional estatui que para os carros de prisão e flagrante a polícia tem 72 horas para comunicar a família em que país meu velho né Tá louco né b a prisão e o local onde o preso se encontra detido deveriam ter sido comunicadas imediatamente adoro esse
advérbio imediatamente pra família ou a outra pessoa por ele indicada bem como ao juiz competente para apreciar a legalidade dessa prisão Gostei da letra B tá letra C por se tratar de um criminoso de alta periculosidade ele deixa de ser considerado pela ordem constitucional titular de direitos fundamentais de modo que a mera liberalidade em comunicar que esse cara tá preso misericórdia d a fta de comunicação da prisão e do local onde o preso se encontra são justificáveis o que decorre da necessidade de se preservar segurança da sociedade não vou nem terminar de ler essa porcaria
tá bom então claro que a resposta aqui é a letra B de Bosque tá o artigo 5to fala a prisão de qualquer pessoa tem que ser imediatamente comunicada tá na Constituição cara e o 36 do CPP a prisão e o local tem que ser imediatamente comunicada tá bom então tem violação constitucional violação legal letra b de bola tá bom só de você aprender isso você já consegue ser contratado virar pra família falou assim se fizer o pix eu vou lá tá bom tô até te ensinando prática aqui né Vamos lá vamos fazer mais uma questãozinha
que é legal prisão de flagrante ilegal é divertido vamos lá Januário Delegado de Polícia valento de autorização judicial para busca e apreensão de um com computador de titularidade de Fred já no interior do quarto do suspeito Olha o delegado delegado entra no quarto do cara e o delegado coloca no armário dele 500 g de maconha Jair policial que acompanhava a diligência localiza a droga e dá voz de prisão para o Fred a respeito dessa situação aponte a alternativa correta essa prisão é lícita porque é um flagrante próprio essa prisão é ilícita porque o flagrante foi
forjado essa prisão é lícita porque pois cabe flagrante próprio em diligência de busca e apreensão e essa prisão é ilegal pois o STF descriminalizou a posse de maconha e aí que que a gente tem aqui cara né O que que nós temos aqui Claro quando alguém droga documento falso dinheiro falso armas que você não fez nada você é inocente mas os caras mentem forja uma situação para te sacanear como esse delegado esse problema fez o flagrante é forjado mentiroso armado Claro que ele é o quê ilegal né claro que todos vocês identificariam Esse comportamento e
conseguiriam o relaxamento de flagrante ilegal o juizão ia relaxar você ia conseguir um Alvarado de soltura o juiz assina manda lá pra carceragem do fórum a polícia militar recebe o Alvarado de soltura vira pro fulano de tal tem Alvarado de soltura aqui pode ir embora e o cara sai pela porta da frente tá bom combinado muito bem então tá aí explicado para você essa questão maravilha vamos falar agora de prisão temporária já matamos aqui O Flagrante tá matamos O Flagrante e vamos agora falar um pouquinho sobre prisão temporária prisão temporária não está prevista no CPP
ela está prevista na lei da prisão temporária tá aqui ó 7960 de89 uma lei curtinha curtinha Tá mas eu vou resumir a lei para você a partir de agora vamos lá é necessário que tenha o o quê uma representação do Delegado ou um requerimento do Ministério Público pedindo a tal da prisão temporária Ou seja pode o juiz decretar a prisão temporária de ofício Professor eu nem sei o que aprender de ofício sempre que aparecer de ofício pensa assim de Alegre sem ninguém pedir o juiz tá lá de bobeira brisando de repente el fala vou dar
umas prendida aí né não pode mais velho depois do pacote anticrime não pode mais prisão temporária prisão preventiva mandados de prisão não podem ser de iniciativa de Juízes desembargadores ou ministros tá bom ou Alguém pede ou não pode prender Inclusive a prisão temporária Guarda essa muito bem que que tem aí na sua tela o que que tá aparecendo na sua tela Quais são os requisitos para que a prisão tem temporária válida seja decretada tem que ser imprescindível paraas investigações Só existe prisão temporária na fase de investigação não existe prisão temporária no processo só na investigação
segundo tem fundadas razões de autoria ou participação da pessoa que tá sendo presa lógico por você vai aprender a e não b ah porque eu já ten um monte de coisa contra o a beleza perce precisa ter sido praticado estar sendo investigado um dos crimes previstos na 7960 ou na 8072 não cabe para qualquer crime eu tenho uma listinha fechada nessas duas leis todos os crimes ediondos equiparados a ediondos que é o ttt tráfico terrorismo e tortura edondo equiparado edondo e todos os outros crimes que estão no inciso 3 do artigo primeo da 7960 depois
dá uma lidinha lá tá bom esses crimezinhos admitem temporária qualquer outro não admite até aí a gente já tinha isso desde 1989 agora o STF o Supremo Tribunal Federal arregaçou as manguinhas olhou pra prisão temporária e pensou eu vou dar um tapa nessa prisão temporária vou dar uma polida nela vou dar uma dar uma mexida nela vou assinar a prisão temporária com as minhas invenções e fez isso então o Supremo ele deu uma nova roupagem cautelar pra prisão temporária então estes três itens que eu tô mostrando aqui não existem na lei foram criados pelo Supremo
tá bom Quais são os três novos requisitos desenhados pelo STF como requisitos obrigatórios para decretação de de uma prisão temporária válida primeiro você precisa estar investigando fatos novos ou contemporâneos ao Crime você não pode usar argumentos antigos para aprender hoje ah mas em 2002 você fez isso isso isso pode parar meu velho velharia que não para me prender hoje eu tenho que ter feito besteira hoje não vem resgatar velice para compreender hoje não que não pode mais tá bom a ministrada não deixa beleza mais uma a prisão tem que ser adequada à Gravidade em concreto
do crime as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado Ou seja eu não posso preender você por crimes que não t gravidade concreta nenhuma então precisa ser algo que justifique efetivamente a prisão e por fim Esse é o mais importante anota aí que eu acho que é esse que vai cair a prisão temporária só É cabível Se não for possível proteger a investigação com medidas cautelares diversas da prisão se a fiança monitoração eletrônica proibição de c da comarca afastamento das suas funções Ou seja eu ten um monte de medidas cautelares que devem ser
usadas antes Se não der certo as investigações AES estão sendo prejudicadas Aí sim como última rácio é que eu posso decretar prisão temporária tá bom primeiro eu tento as outras não deu certo temporária Não importa se eu concordo se você concorda se os livros que você estuda concordam eu estou te mostrando o que vai estar no Gabarito da sua prova faça o x e seja feliz beleza muito bem vamos lá então prisão temporária é uma medida cautelar restritiva porque tira a liberdade do cara por um tempo determinado crimes comuns cinco dias prorrogáveis por mais cinco
crimes ediondos ou equiparados 30 dias prorrogáveis por mais 30 tá bom então tem prazo certo e determinado vencido esse prazo vencido esse prazo o cara tem que ser liberado imediatamente Então olha que dica que legal que eu vou te dar não precisa de alvará de soltura não precisa de alvará de soltura acabou o praso da prisão temporária o carcereiro pega aquela chave gigante é gigante mesmo se não sei se já foi em presídio pega aquela chave gigante enfia na cela gira abre a porta vira pro cara fala venceu o prazo da temporária vaza espirra meu
velho tá por quê porque ele não pode ficar lá dentro depois que o prazo venceu senão roda todo mundo por crime de abuso de autoridade tá bom muito bem vamos dar uma olhadinha nessa questão vamos lá prisão temporária pode ser definida com medida cautelar restritiva decretada por tempo determinado destinada a possibilitar as investigações de certos crimes considerados pelo legislador como graves antes da propositura da ação penal sobre esse tema assinale afirmativa correta vamos lá letra A assim como a prisão preventiva poderá é decretada de ofício pelo juiz Hã Não B sendo o crime investigado edondo
o prazo pode ser fixado aí no máximo 15 dias não era 30 C fim do prazo da temporária sem prorrogação o preço deve ser imediatamente solto Gostei dessa d o preso em razão da temporária pode ficar detido no mesmo local em que os presos definitivos não preso temporário fica numa cela preso definitivo fica em outra essa divisão também tá prevista em lei tá bom muito bem Portanto o gabarito aqui terminou o prazo da temporária o cara tem que ser imediatamente solto tá aí o fundamento legal dessa questão para você tá legal muito bem Bora para
preventiva bora pra preventiva né Deixa eu ver se vocês estão entendendo se vocês têm dúvida vamos lá Marinalva tem dúvida vai até que horas hein Marin 22:30 tá bom anota aí põe no põe no celular cronômetro regressivo 22:30 é o horário limite da nossa aula tá bom letra C Lisângela Bruno Érica Marinalva todo mundo aí acertando tá Vale pras prisões feitas pelo STF Jonas não provoca Jonas tá Fica vamos vamos tentar manter o negócio direito aqui tá tô te dando Ito da FGV esquece o mundo presta atenção faz sua prova e vai pra galera Jonas
calma tá muito bem Marinalva aa to obrigado a Sandra tá só dando risada né o Alan amo Penal e processo penal ótimo você vai ser meu colega criminalista Alan Alan ales vou até guardar teu nome aí tá bom pode até mais tarde a sua aula não é que eles não deixam não deixa tá vendo esse negócio aqui meu pescoço ele tem duas funções ele é um microfone e ele é um dispositivo que os caras apertam um botão vermelho assim do lado da câmera dar Vader lá o estratégia eu tomo um mini choque aqui dá uma
tremidinha tá quer dizer que deu tempo né então falando Nossa V né como eu não gosto do do Choque arrepio os pelinho né então respeito certinho o tempo de aula tá bom muito bem vamos lá voltar pra nossa aula agora é prisão mais difícil de todas é a preventiva 44% dos carinhas dos tigrinhos do mal que estão trancafiados coitados nesse momento enquanto eu tô dando aula para você 44% mais de 400.000 pessoas estão sentadinhas numa cela de bobeira enquanto eu tô conversando com você por conta dessa prisão da preventiva teu trabalho aí é entender essa
bagaça quando pode quando não pode se dá para relaxar se dá para revogar você tem que ter a manha todo mundo vai querer te pagar para você tirar os caras lá de dentro tá bom dá para fazer isso Professor Com certeza mas temos que conhecer a lei tá legal Bora muito bem então vamos lá Bora lá trabalhar a partir daqui vamos lá prisão preventiva agora preventiva muito bem que que a gente tem aqui quando o assunto é preventiva Vamos lá gente a prisão Deixa eu voltar nos artigos acho que é mais legal mostrar para você
os artigos tá vamos lá dá uma olhada aí 282 312 313 315 eu não vou ficar cansando vocês com 4 horas aula de prisão preventiva que é o tamanho da aula da prisão preventiva mas eu vou fazer aqui alguns apontamentos importantes para vocês tá bom anota aí Primeiro o juiz não pode prender de ofício de Alegre sem ninguém pedir então não cabe prisão preventiva de ofício segunda informação a prisão preventiva é a última rácio das cautelares primeiro eu vou tentar as outras cautelares não conseguir proteger o processo na conseguir proteger as provas não conseguir proteger
a vítima tranca prende primeiro tenta os outros se não der prisão preventiva Então ela é a última Ráo das cautelares próxima para aprender preventivamente eu tenho que ter prova da existência do crime eu tenho que ter indícios de autoria o 312 ele me dá quatro possibilidades alternativas de decretar preventiva garantia da ordem pública garantia da ordem econômica conveniência da instrução criminal para segurar a futura aplicação da Lei não adianta nada repetir o que tá escrito essa redação é uma porcaria eu vou te dar exemplos de situações em que a prisão preventiva é válida de ser
decretada primeiro o cara está tentando fugir durante o processo durante as investigações o cara é flagrado num carro tentando atravessar a fronteira para fugir para evitar que ele fuja ou seja para segurar a futura aplicação da lei penal e punir esse desgramado a gente deixa ele preso já que ele quer fugir prente Fuga o tentativa de fuga gancho beleza muito bem próximo o cara está atrapalhando as provas do processo então paraa conveniência da instrução criminal vamos prendê-lo ele foi até a casa da vítima ameaçar a vítima se me reconhecer vou te dar uns pipoco a
casa da Testemunha ele jogou o HD do computador no rio TT ele tá apagando as mensagenzinhas do celular então ele tá estragando as provas se nós ficarmos sabendo que ele está atrapalhando a instrução criminal para conveniência da instrução criminal vão prender esse cara porque ele para de estragar as provas tá bom beleza muito bem então tá lá fuga ameaçar a vítima ameaçar testemunha destruir as provas ou o cara conseguiu liberdade provisória praticou o crime ele tá respondendo por um crime em liberdade O que que você faz quando você está respondendo a um crime em liberdade
você fica de boa na sua casa jogando PlayStation 5 ou você vai para rua praticar outros crimes se o cara for pra rua praticar outros crimes e for preso que que os caras vão fazer com esse cara não dá meu para garantir da ordem pública vão prender esse cara porque tem risco concreto de reiteração delitiva prende tá então eu te dei exemplos concretos em que a prisão preventiva é válida tentou fugir a meça vítima ameaçou testemunha destruir as provas ou risco de reiteração concreta delitiva então todos esses casos a prisão preventiva é válida tá bom
E esse 315 aí professor o 315 gente ele trata da questão da fundamentação isso isso é sensacional muitos juízes deixa eu falar baixo para ninguém nos ouvir tá muitos juízes não sabem prender Claro que ele tem poder o cara tem poder o cara tem o qu ele tem o princípio da legalidade na mão ele tem a caneta na mão ele pega lá e fala decreto a prisão de fulano castra o mandado de prisão que ele mesmo fez no Banco Nacional de mandados de prisão do CNJ Conselho Nacional de Justiça aquele mandado de prisão sobe e
todas as autoridades de segurança pública do Brasil passam a procurar aquela pessoa que esse cara mandou prender esse cara passa a ser o quê foragido se ninguém encontrá-lo com mandado de prisão em aberto então o juiz tem bastante poder para prender Mas isso não significa que o decreto de prisão que ele fez é válido o decreto de prisão dele se não for bem explicadinho ele é nulo nulo nulidade por carência de fundamentação anota aí 564 inciso 5 do CPP 564 inciso 5 do CPP o que que é isso uma decisão judicial carente de fundamentação é
uma decisão nula não pode produzir efeitos a gente pega essa decisão mal explicada e consegue o quê revogar esse mandado de prisão pedindo a expedição de um contramandado de prisão o tribunal dá o próprio tribunal derruba aquele mandado de prisão no CNJ e ele deixa de ter um mandado de prisão e aberto contra ele por causa do seu trabalho tá bom ou fundamenta de forma concreta ou essa prisão é porca Tá bom então o que seria uma fundamentação concreta o fulaninho foi na la Lapa na casa da vítima olhou na cara dela e falou se
falar que fui eu te mato isso é concreto isso é concreto o cara foi preso no fundo falso da Brasília Tentando ir pro Paraguai é uma coisa concreta ele foi paraa Rua deu umas piaba no cara numa briga de bar isso é uma coisa concreta Tá bom agora o que que não é concreto decreto à prisão porque o crime é grave pô sério cara sério tá cheio de mandado de prisão escrito isso decreto a prisão preventiva porque o crime é grave e abala a sociedade eu coleciono esses mandado de prisão que eu derrubo tá aí
você pega esse negócio impetra um HC fala ó Gravidade em abstrato do crime e a opinião do juiz so essa gravidade não estão nos requisitos da preventiva então o fundamento que ele usou é ilegal essa prisão não se sustenta deve ser o qu revogada tá bom ou relaxada perfeito muito bem então explicada a questão da preventiva vamos dar uma olhadinha nessa questão fazer juntos que eu vou explicar mais um detalhe para você vamos lá durante o inquérito policial que investigava a prática do crime de exor mediante sequestro que horror vítima no cativeiro os Car liga
pedindo uma grana tá esgotado o prazo sem o fim das investigações a autoridade policial encaminhou os autos pro fórum pedindo o quê renovação de prazo muito bem o magistrado antes de encaminhar esse inquérito com pedido de prazo para o Ministério Público verificando que o crime é grave o que que ele fez ele decretou a prisão do investigado decreto a prisão do investigado muito bem considerando a narrativa apresentada responda aos itens a seguir a poderia o magistrado adotar essa medida Ou seja pode o juiz prender de ofício sem ninguém pedir não Então você já sabe você
já tá respondendo uma questão de segunda fase é proibido prisão preventiva de ofício b a fundamentação apresentada pelo juiz para decretar esta prisão foi suficiente justifique resposta a fundamentação apresentada pelo juiz para decretar a prisão não foi suficiente vamos justificar vamos por porque não se prende com base apenas na gravidade em abstrato do delito dane-se que o juiz fala que o crime é grave no 312 não tá escrito que Gravidade em abstrato admite a prisão preventiva tá bom pronto você já tem 1,25 na segunda fase só com essa questão tá bom muito bem então tá
aí agora com os respectivos fundamentos legais o 311 do CPP não permite que o juiz prenda preventivamente de ofício pronto e a letra b o examinando deveria indicar que a fundamentação do juiz não foi suficiente pois a grave Gravidade em abstrato do delito segundo entendimento Pacífico não é argumento idôneo para prender para a prisão cautelar certo muito bem vamos ver a diferença agora entre relaxamento e revogação relaxamento e revogação Qual é a diferença entre eles E aí gente deixa eu ver aqui vou vou deixa dar uma olhada no chat vamos ver se vocês T dúvida
aqui tá e elisvan Marinalva gente vocês já deram likezinho aí like mãozinha para cima leva o mouse para lá e ó clica no like se você tiver gostando se você tiver me odiando clica no dislike tá bom combinado muito bem então vão Anotando os artigos que eu tô falando aqui para depois você reler com calma e porque a letra da lei é a Toada da primeira fase tá legal deixa eu ver quem mais Jonas Tô brincando junas tô brincando né o direito é é o jeito correto né como as coisas deveriam ser o direito é
deôntico né utópico aquela coisa toda muito bem ti ver mais dúvidas Stephanie relaxamento é quando a prisão é ilegal perfeito Stephanie perfeito cara isso aí tá eh deixa eu ver o pessoal não tá tranquila a aula Show Que bom Alan tá gostando Rosiane Que bom tudo certo né É isso aí vamos lá então apresentar a diferença entre relaxamento e revogação relaxamento todos vocês já aprenderam hoje quando a prisão é ilegal contra a lei contra a constituição ilegal ela deve ser relaxada e a tal da revogação né e a tal da revogação Então tá aqui na
tela para você ó com esse slide em um segundo você revisa essa matéria e crava relaxamento prisão ilegal revogação prisão desnecessária vou te dar um exemplo Então vamos lá a prisão é lícita legal direitinho [Música] Foi decretado o tiozinho tá lá na cadeinha banho frio comida zeda pensando no que fez e tá preso passa o tempo e o motivo que levou aquela criatura para trás das grades desaparece a prisão que era necessária agora não é não é mais a prisão que era lícita e necessária Agora não é mais olha o exemplo que vai cair na
tua prova vamos lá esse cara vamos supor que você tá falando de um inocente que foi acusado em justamente um canalha qualquer fez um BO online para sacanear o outro pegou o BO chegou no Instagram mostrou para todo mundo ó esse cara é criminoso hein tem até um BO contra ele mas o cara que fez o BO pura pilantragem tá E aí com base nisso começa aquela movimentação aquela loucura social o cara é cancelado enfim sai na capa da veja que ele é um monstro e aí chega alguém de Alegre lá e manda prender esse
cara prendeu esse cara agora por que que ele foi preso agora vai começar a construir a historinha acompanha a historinha comigo por que ele foi preso porque quando saiu a notícia que que esse cara fez ele foi tirar satisfação com a pessoa que fez o BO falso ele foi lá na casa do cara tocou a campainha e falou você tá de palhaçada meu velho você que tá de palhaçada que história é essa e a câmera filmando o possível criminoso indo na casa da vítima bravinho ah a vítima mostra essa fita de vídeo pro delegado e
o delegado fala não basta praticar o crime ainda foi na sua casa te ameaçar Deixa comigo delega vai lá representa pela prisão preventiva pinga no juiz acusação BO e vídeo juizão vai lá e caneta Como você foi ameaçar vítima decreta a prisão preventiva Beleza agora o tempo passou a audiência de instrução e julgamento terminou a vítima já foi ouvida então não existe prisão preventiva para proteger a pessoa da vítima existe a prisão preventiva proteger o processo para proteger as provas e o ofendido já foi no fórum e já prestou suas declarações e o ofendido não
fala mais então as declarações do ofendido que estavam protegidas pela prisão preventiva hoje não já foram prestadas e não vão mais acontecer então como o ofendido já fez suas declarações a prisão se mostrou o quê passou a ser desnecessária porque as provas já foram produzidas ele tá preso para não atrapalhar as provas as provas já foram produzidas a prisão dele não se sustenta mais a prisão dele não é mais necessária a prisão a partir de agora deve ser o quê revogada Tá bom muito bem então a revogação ocorre quando o mandar de prisão é lícito
e o motivo que ensejou aquela prisão Deixa de existir e passou a ser agora desnecessária é lía sempre foi lía continua lía mas passa a ser desnecessária Então esse cara tem que ser solto beleza muito bem vamos lá eu disse para você sobre prisão de ofício e agora eu montei um slin muito lindo para você prender de ofício de Alegre sem ninguém pedir o juiz pode nunca de forma mais técnica olha aqui na parte de baixo ó tô aqui embaixo ó ó ó o juiz Na audiência de Custódia não pode converter o flagrante em preventiva
se ninguém pedir delegado não pediu promota tá lá na audiência não pediu só o juiz quer prender ele pode não Ninguém pediu não tem prisão de ofício decretar uma preventiva porque ele viu um negócio no Fantástico colocou com a mão coçando para mandar prender Ninguém pediu não pode decretar temporária Ninguém pediu não pode Pô então não adianta nada passar na magistratura não posso prender todo mundo não de ofício se o povo pede representação do Delegado requerimento MP manda ver Ninguém pediu sinto muito tá bom então prender de ofício nunca e a pergunta mais legal é
e soltar de ofício prender de ofício eu já sei que não pode tô aqui na casinha do Nunca agora vamos subir lá pro primeiro andar eu posso o juiz pode soltar de ofício mandar o varado de soltura sempre sempre sempre pode relaxar prisão o juiz sempre pode revogar prisão o juiz sempre pode conceder liberdade provisória sem ninguém pedir alvará de soltura de ofício sempre decreto de prisão de ofício nunca guardou com carinho beleza muito bem questãozinha na tela vamos lá Leonardo fora flagrado por moradores pulando o muro de sua residência os proprietários do imóvel conseguiram
imobilizar O Invasor até a chegada da PM Então você tá na sua casa um cara pula o muro e cai dentro da tua casa vai todo mundo lá e faz montinho no cara até PM chegar conduzido ao distrito policial Leonardo alegou que só pulou o muro da casa porque tava fugindo de um cachorro bravo que pulou o portão e o perseguiu após receber o auto de prisão em flagrante vind lado do Delegado o juiz deu início a audiência de Custódia com a presença do acusado seu advogado constituído o representante do Ministério Público é sempre assim
audiência de Custódia são quatro carinhas juiz agente advogado promota e o preso tá lá em relação à audiência de Custódia responda a o juiz não não pode relaxar o flagrante salvo se alguém pedir letra b o juiz não pode conceder liberdade provisória salvo se alguém pedir letra c o juiz pode converter o flagrante em preventiva salvo se houver requerimento Expresso do MP nesse sentido então o juiz não pode converter a menos que tenha um requerimento do ministério público e letra d o juiz não pode arbitrar fiança salvo se alguém pedir o que você está olhando
aqui é o que eu acabei de explicar é uma questão de prova pode prender de ofício nunca só se alguém pedir pode soltar de ofício sempre Então qual é a única alternativa aqui que traz a necessidade de um requerimento para aprender Essa é a Alternativa certa é alternativa c o único impedimento ao magistrado agindo de ofício se dá na hipótese de prisão na hipótese de soltura não pode relaxar pode conceder fiança liberdade provisória com outras cautelares enfim colocar alguém na rua de ofício sempre prender de ofício nunca fica fácil assim né bem organizadinho ele pode
problematizar inventar o que ele quiser é só guardar essas regrinhas tá bom muito bem falar um pouquinho sobre medidas diversas da prisão que que é isso eu quero que você anote dois artigos para você ler com muita calma e com muito carinho 319 E 320 do CPP já vou mostrar para você tá 319 E 320 do CPP eu tenho uma espécie de cardápio de medidas diversas da prisão todas essas medidas são cautelares todas essas medidas servem para proteger o processo proteger as provas não deixar o cara fugir proteger as pessoas envolvidas no processo a mesma
mesmo motivo da prisão eu vou usar também nessas cautelares muito bem elas são menos invasivas porque elas não enfiam ninguém na cadeia mas a pessoa fica com a sua liberdade um pouquinho restringida quando por exemplo botam na tornozeleira do eletrônica no pé do do cara tem gente que acha isso legal Põe no Instagram põe tatuagem igual a tornozeleira na outra perna tem gente para tudo tá agora é uma medida restritiva uma medida cautelar fiança o cara pratica um crime é Fan ser r$ 20.000 fica depositado em juízo você fica rezando para ser absolvido vai pegar
tua grana de volta tá se não se comportar você perde metade se não comparecer para comprir a pena você perde tudo Então essas medidas cautelares Elas têm um impacto sim na pessoa tá bom vamos dar uma olhadinha aí nos 319 no 320 para você conhecer quais são essas medidas Ou seja no lugar de prender preventivamente o juiz fala eu i até te aprender mas eu vou proteger o processo de forma menos agressiva e eu vou usar essas cautelares primeiro comparecimento periódico em juízo todo mês você tem que vir aqui no cartório me provar que você
tá trabalhando e estudando segundo proibição de frequência determinados lugares que tem relação com o fato criminoso supostamente praticado pelo cara por exemplo Está sendo acusado de vender droga na esquina da escola que que vai acontecer você está proibido de chegar perto de qualquer escola você treta em qualquer boteco que você entra você tá proibido de frequentar o botec Está sendo acusado de descer a porrada na torcida organizada de Rival você está proibido de ir no campo então quando tem relação com o crime que nós estamos investigando você pode ficar proibido de frequentar alguns lugares terceiro
proibição de manter contato com a pessoa quando tem relação com o fato Imagina seu vizinho te ameaçou se continuar estudando muito alto eu vou te matar aí você processa o cara por ameaça você faz uma denúncia o MP processa aquela coisa toda e você pede o quê medida cautelar o juiz era seu vizinho esse enervé e fala o seguinte está proibido de manter contato com o cara por qualquer meio não adianta nem mandar bilhetinho por baixo da porta forquinho no WhatsApp não pode tá bom tá proibido de manter contato e gente anota aí se o
cara desrespeita a medida cautelar a consequência é prisão preventiva por desrespeito de cautelar por isso que primeira cautelar desrespeitou a preventiva é uma chance que aquele mal acabado tá tendo de não ser preso diretamente tá bom muito bem vamos continuar a lista é grande quatro proibição de c da comarca sem autorização do juiz Ah eu queria tanto dar uma uma espirada quero ficar 30 dias na Europa eu quero assistir as Olimpíadas não vai tá bom você está proibido de sa da comarca quando a sua presença aqui for útil pro processo cinco recolhimento mento domiciliar noturno
final de semana e feriado sempre que for final de semana feriado ou tiver de noite você vai estar com a sua poupança no sofá na sua casa não pode ir para não pode sair mas a balada é só a noite dane-se é uma medida cautelar se você for flagrado A noite desrespeitando essa medida cautelar pau preventiva em você tá bom seis suspensão do exercício da função pública ou atividade de natureza Econômica ou financeira quando houver justo receio que se você for continuar trabalhando você vai atrapalhar o processo aí o juiz pode falar tá suspenso a
pergunta mais legal aqui é a seguinte imagina que você tá sendo processado processada e uma das cautelares que o juiz bota para você é está proibido de ir trabalhar e a primeira pergunta que você faz para advogado é mas eu vou receber meu salário sim ou não Claro que sim não é perda do cargo e função não é suspensão do exercício do cargo função é uma medida cautelar é só para não atrapalhar processo E como você tem presunção de Inocência até a trânsito julgado você não pode sofrer as consequências rígidas de ser um criminoso você
ainda não é presunção de Inocência presunção de Inocência Professor você tá me dizendo que se o processo demorar 8 meses eu vou ficar 8 meses sem ir trabalhar recebendo salário vou ficar em casa comendo amendoin tomando cerveja jogando GTA 8 meses recebendo salário Sim eu quero essa cautelar eu quero essa cautelar manda né Essa é boa essa é boa Bom vamos lá que mais né que a gente tem aqui eh essa essa essa aqui é interessante ó aqui a gente tá falando de internação cautelar de quem já tem uma perícia falando que o sujeito é
inimputável e é perigoso então presta atenção nos detalhes do inciso sétimo que cai muito na prova da OAB ó lei comigo internação provisória do acusado nas hipóteses crime praticado com violência grave ameaça quando os peritos concluírem que o cara é inimputável semi imputável e houver risco de reiteração criminosa Então eu tenho vários requisitos aqui para essa cautelar ser decretada primeiro a perícia vai lá e falar É inimputável eu tô no meio do processo inimputável é um perigo esse cara fica solto a periculosidade dele é alta por quê Porque os crimes que ele tá praticando tem
violência ou grave ameaça e tem o risco dele fazer isso de novo com outras pessoas ai aí o juiz não tem o que fazer decreto a internação cautelar dele no hospital de Custódia e tratamento Tá bom todos os requisitos todos os requisitos vamos continuar fiança você vai ter que pagar uma grana fica numa conta judicial se comportar direitinho for absolvido você pega de volta se não se comportar e for absolvido pega só metade se for condenado pagar custa do processo indenização da vítima sobrar dinheiro você recebe de volta porque isso aqui não é pena é
medida cautelar tá então a fiança o cara sangra teu bolso o teu dinheirinho fica lá para você se comportar Senão você vai perder uma uma bolada vou te dar um exemplo concreto o cara praticou um crime famoso aí ele era rico a fiança arbitrada para esse desgrama foi de R 500.000 E tá escrito no CPP que se ele não comparecer na audiência e não justificar a sua ausência a fiança é quebrada no meio o caraa faltou Na audiência e porque ele faltou e não se explicou ele perdeu 250.000 fiança quebrada corta no meio quando ele
não comparece a um ato em que ele deveria comparecer e não justifica tá bom É ou não é importante pô se o cara não vou nem falar desse valor se o cara habita uma fiança para mim eu como réu 10 pau se você faltar da audiência você per per de 5 6 da manhã eu tô na porta do fórum que jogar dinheiro fora nem a pau né bom inciso 99º monitoração eletrônica a tornozeleira né ali monitorando onde você tá que horas o tempo todo via satélite estão filmando ali Você também é uma medida cautelar diversa
da prisão tá e o 320 é para crimezinhos é a medida cautelar em que você é intimado a entregar o seu passaporte em 24 horas tá entregar o passaporte em 24 horas que listinha é essa que eu tô te mostrando medidas cautelares diversas da prisão beleza muito bem vamos pra questão vamos lá Douglas responde ação penal na condição de preso cautelar pela prática de qualificado sendo ele triplamente Reincidente específico isso é um jeito chique de falar que o cara vive do furto Tá no curso do processo foi constatado por peritos que o Douglas era semi
imputável e que haveria risco de reiteração o magistrado em atuação de ofício revoga a prisão revogar pode entendendo que não persiste os motivos que justificaram essa medida mais grave aplicando porém medida cautelar de internação provisória do 319 internou o cara por furto né estranho diante da situação narrada o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento cautelar aplicado em razão letra A da não previsão legal de cautelar de internação provisória tem previsão legal a gente acabou de ver B somente ser cabível essa cautelar quando os concluí pela inimputabilidade mas não pela semi a gente leu lá
que tem semi também c o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça É verdade furto não tem violência grave ameaça no 319 inciso 8 tá escrito o quê tem que ter violência e grave ameaça Então a gente tem um problema aqui né dá para pedir a revogação dessa cautelar com base nisso e d não ser cabível na hipótese aplicação de medida cautelar de ofício sem requerimento pretérito do do MP não falamos de prisão estamos falando de cautelar tá muito bem gabarito aqui é o c acabamos de estudar Isso 319 inciso 7
não oitavo S internação provisória do acusado na hipótese de crime com violência ou grave ameaça e o furtinho não tem violência nem grave ameaça não importa a reincidência tripla e específica tá bom muito bem fiança mostrar rapidinho aqui para você a questão da fiança tá sempre que couber fiança É obrigatório o delegado arbitrar sempre que couber fiança É obrigatório o delegado arbitrar e o 322 do CPP fala quando a pena máxima é até 4 anos o delegado arbitra fiança tá legal agora quando não cabe fiança vou te mostrar os artigos do CPP que falam quando
não cabe primeiro racismo segundo ttt tráfico terrorismo e tortura quarto não quinto ediondos racismo tráfico terrorismo e tortura e ediondos todos os ediondos são inafiançáveis então não tem como arbitrar fiança tá bom e por fim no inciso três eh crimes cometidos por grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e estado democrático fo o golpe de estado armado tá Então nesse bloquinho de crimes aqui do lado não tem fiança beleza muito bem 324 veja não será igualmente concedida fiança os caras vão buscar aqui que ninguém lê e não no 323 então presta atenção primeiro
aos que no mesmo processo quebraram a fiança o cara quebrou a fiança perdeu metade vou dar mais fiança para ele eu não tenho mais confiança nessa criatura Então não vai rolar tá bom dois em caso de prisão Civil por alimentos não faz o menor sentido o cara não paga os alimentos pro filho é preso porque não paga alimento o cara vai pagar fiança né e prisão Militar se não resolve confiança para não quebrar a espinha dsal da Justiça castrense da hierarquia tá bom e o quatro quando pres present os motivos da preventiva presente os motivos
da preventiva o cara tem que ser preso não tem que receber fiança então 323 e 324 me dão aí excelentes argumentos de questões de prova ó a questãozinha na tela prisão infl cliente representa um momento delicado para tua do advogado criminalista o cara te liga tô preso Onde você tá em tal lugar você vai até lá para assegurar a libertação do seu cliente em alguns casos será necessário recolher fiança e obter a liberdade provisória dentre essas situações aqui aqui do lado aqui falar aqui embaixo aqui do lado e apenas uma permite fiança as outras três
não vamos avaliar juntos vamos lá os crimes cometidos por grupos armados civis ou contra ordem constitucional e estado democrático viemos no 323 que não cabe B quando presente os motivos da preventiva vemos o 324 que não cabe C em caso de prisão civil vemos o 324 que não cabe e d ao agressor de mulher que descumpre medida protetiva de urgência aqui cabe Por que que ele colocou essa letra D aqui porque o crime do 24 a da Lei Maria da Penha diz que quando isso acontecer já tem medida protetiva o cara descumpre nesse caso Somente
o juiz pode arbitrar fiança Lei Maria da Penha lei Henri Borel se cumpriu medida protetiva de urgência cabe fiança sim mas o delegado não pode arbitrar Somente o juiz Tá bom então por isso que a resposta aqui Claro é letra D isso tá no 24 a da Lei Maria da Penha no parágrafo sego na hipótese da prisão eem flagrante apenas a autoridade judici pode conceder essa fiança tá bom Por fim prisão domiciliar último tema aqui da nossa aula a prisão domiciliar significa o seguinte o cara Ele está preso ela está presa mas por essas razões
que eu vou te mostrar a prisão dessa pessoa acontece na casa dela não pode sair vou na padoca vou dar dar um rolê não vai vou andar na praia para dar uma alongada não vai está preso mas casa tá bom prisão domiciliar vamos ver como é que funciona isso aqui pode o juiz substituir a preventiva pela prisão domiciliar quando a pessoinha presa for um maior de 80 anos cara não faz o menor sentido você pegar um tiozinho de 80 anos e deixar no CDP de Pinheiros cara não dura 5 minutos cara é sarna tuberculose covid
tudo tá então o cara não tem estrutura para aguentar o xadrez não aguenta então se tiver mais de 80 anos fica preso em casa beleza muito bem dois extremamente debilitado por motivo de doença grave não faz sentido deixá-lo no cárcere a gente tá falando de prisão cautelar hein Ninguém é culpado ainda é aquela prisão para não atrapalhar o processo beleza muito bem três é imprescindível aos cuidados especiais de uma pessoa menor de se aninhos de idade ou de uma pessoa com deficiência ou seja quem vai cuidar do molequinho tem que ser essa pessoa que foi
presa só ela Cuida dessa criança vai mandar criança pro Conselho Tutelar não deixa a pessoa presa em casa cuidando a criança tá bom muito bem quatro gestante basta estar grávida o estado já falou eu não tenho condição de cuidar de grávida Cara isso aqui é um inferno não é um ambiente para uma gestante então fica presa em casa cinco mulher com filho até 12 anos de idade incompleto ou seja criança mulher com filho criança seis homem Caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos criança Então veja que tem uma
diferen o homem só consegue a prisão domiciliar para cuidar de uma criança se for o único Responsável a mulher consegue ficar umaa prisão domiciliar cuidando de criança Mesmo que não seja a única responsável Tá bom então cuidado com esta pequena diferença muito bem preocupação aqui qual é os interesses do menor os interesses da Criança e a gente não tá falando de um criminoso pela pres unção de Inocência essa pessoa é inocente ainda e essa prisão tem a ver com o processo e não com o crime que ela praticou Tá bom então nessa leitura entre um
processo e uma criança vão privilegiar a criança Essa é a lógica desse artigo beleza vamos lá questãozinha Matilde desfere inúmeros socos no rosto de Cremilda pau né chegando Inclusive a bater a cabeça da vítima na calçada após descobrir que a vizinha estava espalhando em verdades a respeito dela Cremilda contou no grupo da igreja que a Matilde estava se prostituindo porque gostava ah Matilde ficou louca né bateu a cabeça da Cremilda na calçada populares que estavam passando no local acionaram a viatura militar e a Matilde foi presa em flagrante por tentativa de homicídio muito bem Beleza
vamos lá ao ser informado de que Matilde possui três criancinhas pequenas em casa que dependem exclusivamente dela o juiz ausentes os requisitos da preventiva seguindo exatamente o que diz a lei Olha que questão difícil Olha que questão difícil já vou explicar porquê letra A pode conceder prisão domiciliar para Matilde por força dos interesses das Crianças b não pode arbitrar fiança por força da edondzo delito C deverá manter Matilda presa por força da gravidade do crime durante a instrução D poderá conceder Liberdade provisor confiança para que Matilde continue cuidando dos seus filhos tá a resposta aqui
é d ausentes os requisitos da preventiva é de liberdade provisória e não de prisão domiciliar voltou olha a letra D pode conceder liberdade provisória pode conceder liberdade provisória Por que que é liberdade provisória professor e não é a letra da prisão domiciliar por conta do que tá escrito aqui no final denunciado ó ausentes os requisitos da prisão preventiva ausentes os requisitos da prisão preventiva não tem prisão preventiva e se não tem prisão preventiva a prisão preventiva não é cumprida de forma domiciliar ausent os requisitos da preventiva não tem preventiva não tem domiciliar ausent os requisitos
da preventiva o que o juiz é obrigado a fazer por lei conceder liberdade provisória artigo 310 inciso 3 do CPP 310 inciso 3 do CPP tá bom questão dificílima Porque tem uma frasezinha ausent os requisitos da PR e o lazarento coloca um monte de criança gritando e chorando e falando que ela é a única responsável para enganar todo mundo o índice de maldade dessa questão é nível 10 é uma armadilha muito bem construída para todo mundo correr cair no buraco menos você que vai ler os enunciados na velocidade certa e quando você prestar atenção ausentes
os requisitos da prisão preventiva você já tem que pensar o seguinte bom então não tem prisão preventiva não tem auxiliar ausentes os requisit preventiva é caso de liberdade provisória e ela vai sair pela porta da frente beleza muito bem essa talvez seja a questão mais difícil aqui do nosso da nossa aula tá bom então tá aí o 310 inciso 3 conceder liberdade provisória com sem fiança quando ausentes os requisitos da prisão preventiva beleza muito bem que pena já acabou agora você sabe tudo sobre flagrante temporária preventiva fiança liberdade provisória prisão domiciliar revogação e relaxamento voz
de prisão e auto de prisão você sai desta aula você entra nesta madrugada da sexta-feira podendo até ser presa ser preso porque agora você sabe tudo sobre prisões legais e ilegais formalidades Enfim tudo aquilo que os meus queridos alunos precisam saber para advogar futuramente Tá bom é só chegar e falar assim faz o PX que a gente tá soltando né porque agora eu aprendi a me comportar dogmaticamente quando o assunto é prisão fico aí esperando então os comentários de vocês nos meus canais no Instagram Prof pivan Marques no meu canal do YouTube Ivan Luis Marques
no meu canal do YouTube que eu costumo dar várias aulas também a mais que é o direito sem nó espero todos vocês com muito carinho com muita gratidão a opinião de vocês é muito importante as críticas de vocês são muito importantes e eu torço para que todo mundo consiga aprovação aí nessa prova do OAB porque a sua felicidade é a minha realização profissional tá bom gente obrigado pelo carinho e pela atenção fiquem com Deus e nos vemos aí numa próxima oportunidade tá bom Um abraço até a próxima tchau tchau [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música]