bom dia boa tarde boa noite boa madrugada pra você meu amigo minha amiga do ac cursos hoje nós vamos falar das atenuantes java o que importantes atenuantes apesar da aula trazer o nome atenuante inominada eu tenho que falar do primeiro das atenuantes nominados para explicar as atenuantes inominados bem as atenuantes elas vêm previstas no artigo 65 do código penal ea redação já diz circunstâncias que sempre atenuar a pena significa que o juiz vai sempre dosar a pena é para próximo do mínimo legal sabemos que a análise das atenuantes é na segunda etapa da dosimetria de
pena a primeira etapa o artigo 59 a fixação da pena base a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 já a segunda etapa é a análise das agravantes e atenuantes da pena tanto nós agravantes quanto atenuantes da pena o juiz deve respeitar o mínimo eo máximo legal o juiz ao atenuar a pena e não pode baixar do mínimo legal do mínimo então é interessante o que o sujeito verificar o caso e obviamente entender que tem na prata no ar e não pode abaixar além daquele mínimo naquele mínimo estabelecido pela então por exemplo pena de 20
a 30 show onde atenuante ele vai ficar nos 20 anos não pode abaixar além dos 20 anos e dentro das circunstâncias atenuantes na pena estão previstas no artigo 65 são várias atenuantes e eu quero chamar a atenção aqui pra vocês o seguinte a primeira tendo antes né a chamada menoridade relativa porque lá no inciso 1 diz assim são circunstâncias que sempre atenuam a pena esses 11 ser o agente menor de 21 na data do fato ou maior de 70 anos na data das centenas aqui significa que o agente significa que entre 18 até 21 anos
até 20 anos na época e 21 anos completos já no 1 dá no momento do crime quando que se dá o momento do crime no momento da ação ou da omissão pouco importa o resultado então se ele tiver 18 anos 19 anos 20 anos no momento em que ele pratica o crime ele vai ser punido pelas regras do código penal mas vai ter um atenuante da pena porque o legislador entendo o seguinte é presunção absoluta de que antes dos 18 anos o adolescente está informação e ele não teria o discernimento necessário para poder entender o
caráter ilícito isto é de entender que aquilo é crime depois dos 18 anos até os 21 eles já têm essa consciência mas não é plena por isso leva se como atenuante da pena e depois dos 21 ele responde sem qualquer tipo de atenuante a 2ª t no anti é com relação à senilidade ou velhice no linguajar popular o sujeito ele tem que ter mais de 70 anos na data da sentença condenatória ou do acórdão se foi em segundo grau em grau de recurso ou em tribunais depois tj até aonde ele vai e recebe a pena
eu falei doso a lei fala idoso não fala idoso fala maior de 70 anos na data da sentença e não na data do fato tá é na data da sentença então nesses dois casos o juiz vai analisar como atenuante da pena a 2ª t note da pena se diz com relação ao desconhecimento da lei quando se fala em desconhecimento da lei é no sentido que o agente deveria ter tido um cuidado maior ele diz que conheceu a lei é o chamado erro de proibição e injustificado e aqui o sujeito que deveria ter cuidado para interpretar
bem melhor ele é punido mas ele vai ter uma atenuante da pena porque nós sabemos que em regra nós devemos conhecer a lei só aqui por direito penal civil disse o desconhecimento ele é justificado o chamado erro de proibição justificável aí ele não recebe pena por exemplo o sujeito que mora em uma fazenda que ele tem uma massa arma veio do avô que passou por pai que passou pra ele é um senhor de 70 anos não têm televisão é um radinho de pilha só para escutar música sertaneja dele ele usa a arma dele com uma
arma velha antiga ele nunca vai quase na cidade ele vive lá naquela região super não sabe ler não sabe escrever e aí ele não sabe direito nem entende que a estátua do desarmamento se o sujeito merece penna sp o código penal abre essa possibilidade vamos imaginar que o sujeito já um sujeito mais letrado é um sujeito já deveria ter um conhecimento maior a escuta aquela conversa bolsonaro vai liberar não vai liberar mas isso é que ele começa em uma distorção do conteúdo da lei mas é o juiz faltava este ter tomado um cuidado maior nessa
situação ele vai ter uma atenuante da pena segundo ter o agente só voltando aqui isso ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social que a sociedade pensa é o que a sociedade pensa é aquilo que a sociedade diz olha seria justificável é punido mas seria justificado por exemplo o sujeito que dá uma prática de robin hood roubar roubar para dar aos pobres seriam relevante valor social ou moral que é pessoal ele faz isso mas de cunho pessoal é o sujeito a outra atenuante é quando o sujeito ele pratica o crime mas
antes do julgamento de qualquer forma ele tenta reparar o dano ele viu que ele cometeu crime é uma forma de arrependimento e falei vou tentar de forma espontânea chega a reparar o dano por exemplo ele foi lá atropelou a vítima então ele vai é tenta dar remédios para a vítima ou se ele lesionou a vítima ele tenta pagar o hospital ele tenta então de todas as formas e tenta melhorar o estrago que ele fez o a conduta criminosa que ele fez também é um atenuante ou quando ele comete o crime sob coação moral resistível ele
poderia ter resistido aquela coação moral irresistível ou ele cumpriu uma ordem de superior mas sabia que a une era manifestamente ilegal então essa situação é o líder da fatah ele cometeu a coação que lhe poderia evitar ele ele cumpriu ordem que ele sabe que não poderia cumprir vamos tentar dar uma atenuação porque a motivação do crime dele foi uma motivação bem que viciada porque foi coagido sim ele foi coagido e poderia ter falado não mas ele foi coagido a outra situação é com relação à ao cumprimentá lá está na administração pública surge tinha que ter
falado não estava na administração pública nessa situação acaba e é tendo essa é só tem uma parte da pena ou ele foi provocado pela vítima acabou cometendo delito também vai ter uma atenuante da pena confissão aqui volto lá na questão da confissão a confissão atenuar a pena e essa confissão ela pode ser qualificada ou não como assim confessar é é a é dizer olha eu fui o autor do fato isso é confissão não é delação é confissão à corrupção qualificada significa aquela convicção que ele diz fui eu foi dessa forma ele esclarece que toda a
situação essa é a confissão qualificada acolhe a a confissão não qualificada é aquela que ele diz eu pratiquei o crime mas não foi do jeito que está sendo falado mas eu pratiquei olha eu pratiquei o crime mas seu eu pratiquei porque ele sempre usa uma desculpa mas ele não deixa de assumir a autoria tanto sendo qualificada ou não a confissão sempre vai atenuar a pena que existe uma discussão aí é o seguinte o sujeito vai é visto nas câmeras furtando um objeto está tudo claro nítido foi ele que que praticou o delito é necessária a
confissão dele é necessário porque para analisar e tá tudo provado mesmo assim a jurisprudência jurisprudência diz se ele confessar ele vai ter direito a atenuante da pena mesmo que não for tão necessário assim a confissão deixar bem claro que a confissão né ela só é válida a indignação pela confusão se tiver outros elementos de prova é outra atenuante cometido o crime sob influência de multidão então muito muito se não provocou aquela comoção que surge é todo mundo acaba cometendo delito então aquela situação você foi levado pelo calor da emoção razão disso que você vai ter
uma atenuante da pena eo artigo 66 diz o que aquilo que eu não falei das agravantes eu tô falando agora os atenuantes o rol o rol de atenuantes ele é exemplificativo porque que é exemplificativo porque o artigo 66 do código penal traz a chamada atenuante inominada o que nós vimos até agora foram as atenuantes nominados então aqui nós temos as chamadas atenuantes inominados significa que são aquelas que não estão previstas na lei mas juiz levando uma situação uma circunstância ele pode criar um atenuante para favorecer o agente no caso aqui diz assim a pena poderá
ser ainda atenuada em razão de circunstâncias relevantes anterior posterior ao crime embora não prevista expressamente lhe o exemplo 11 imaginar que o sujeito está em prova o sujeito está lá dentro do presídio preso provisório e aí ocorre uma rebelião e ele acaba ajudando a os agentes penitenciários salvando vidas e agentes penitenciários aquela conduta nobre vai ser levado em conta como um atenuante foi um fato posterior ao crime mas que é relevante e o juiz vai levar conta como uma atenuante então às vezes o comportamento dele a forma de agir a condução do processo qualquer situação
que venha favorecer uma interpretação o juiz pode levar como atenuante da pena por isso atenuante inominada significando que o magistrado é livre né para definir outras situações devidamente justificadas que possam atenuar a pena mas que não estão previstas no código penal é isso já estava livre para gravar não mais para atenuar ele é livre mensagem motivacional muito melhor é ousar grandes feitos ganhar gloriosos triunfos mesmo salpicando defur salpicadas de falhas do que se alinhar com aqueles pobres espíritos que nem se alegram muito nem sofrem muito porque eles vivem no crepúsculo cinzento que não conhece a
vitória ou a derrota então aqui a gente tem que estar sempre ao sempre buscando crescer e vencer ao lado de pessoas que têm esse espírito de luz ficará no lado de pessoas que trazem aquela aquele peso só tende a prejudicar o então vamos sempre buscar buscar ser luz e buscar ser pontes mas se aquilo que estiver te fazendo mal saia perto daquilo que te deixe pra baixo é muito comum em si não está estudando é um cara o cara só quero só vem para dar palpite pra te derrubar só vem pode chegar a seis do
que esses do estudo tinha um cara muito chato como corregedor como atestaram jeito de dez vezes mais com você e sempre queria ser melhor sempre queria demonstrar ser melhor é muito chato porque toda vez era chato ver kaká carregado de energia negativa cara invejoso então peguei falei na vou abrir mão desse cara prefiro ficar sozinho na minha do que necessariamente ficar aqui ao lado desse tipo de pessoa então busque aquilo que te faz bem não significa ser emitido significa que você está buscando o que é melhor pra você bom um grande abraço fique com deus
e até nosso próximo em colocar os amigos minhas amigas o professor luiz antônio cavalli estou aqui para fazer um convite muito especial pra vocês eu sou o coordenador do site lá concursos ponto com ponto br e com muito orgulho estou aqui para apresentar uma isolada top de linha de direito é direito penal parte geral com o professor pedro silas né esse curso do processo pedro silas ele grava artigo por artigo do código penal tá certo direito penal parte parte geral artigo por artigo claro cada artigo com seu reforço pedagógico aí conseguiu repor reforço pedagógico necessário
teórico fundamental para o entendimento da matéria então grande professor pedro silas o nosso professor magistrada que dá lá concursos essa isolada do artigo 1º até o artigo 120 do código do código penal por apenas é por apenas um investimento de 60 reais é isso mesmo 60 reais e o prazo de acesso a 60 dias ou seja um réu por dia você vai ter uma das melhores isoladas de direito penal do brasil com o professor pedro silas bacana meus amigos então tá aí pra vocês o convite está feito e nós colocamos aí só um trechinho um
pouquinho da demonstração aí das aulas do professor e dos filhos pra vocês no youtube nessa perícia específica a detalhe quase todas as vídeo aulas o professor pedro silas aí trouxe a resolução de exercícios tudo bem pessoal que quer fazer matrícula então clique aqui embaixo nós temos um link para isolada e nós temos também um link e que vai direto para o nosso desafio de atendimento da lac concurso bacana meus amigos espero vocês um forte abraço fique com deus total [Música]