Olá meus amiguinhos conceitu emos sociedade Olha o conceito de sociedade nos é dado brilhantemente pela cabeça pelo caput do artigo 981 do Código Civil vai aparecer aí na sua Tela diz assim olha celebra um contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados bom eu não sou muito de ler artigo aliás acho até que esse é o primeiro artigo que eu leio aqui em Direito Empresarial Mas por que eu o li porque esse conceito de sociedade nos
traz elementos que devem ser abertos para estudo detalhado bom primeiro a palavra sociedade tem dois significados dois dois significados diferentes o primeiro significado de sociedade é o ente o ente o ente o tipo de pessoa jurídica sociedade mas temos uma outra outr semântica da palavra sociedade é a ligação entre pessoas o vínculo entre pessoas isso tem até o nome em latim afio afio sociedades olha aqui ó duas pessoas que se acreditam se Confiam tem entre elas um vínculo de confiança chamada afio sociedades isso é o primeiro significado sociedade olha os dois se Confiam cada um
espera algo do outro sociedade eles vão formar uma sociedade um CNPJ é no sentido do ente da nova pessoa que vai surgir pela união dessas duas bom no que toca esse vínculo que eu acabei de falar ail sociedades vamos ao artigo diz assim olha celebram contrato contrato de sociedade Aprende comigo não esquece nunca Só existe sociedade originado da vontade da vontade dos sócios Ninguém é obrigado a se associar ninguém portanto se a vontade é sempre sempre algo voluntário mesmo quando nós temos um ente público uma empresa pública uma sociedade empresa pública capital 100% público vontade
vontade do ente público então elemento para surgir a sociedade é isso é que haja vontade pessoas então uma sociedade é formado por pessoa e pessoa jamais uma pessoa e uma coisa e pode ser pessoa física e física jurídica jurídica jurídica com física depis Vamos aprender que a depender da espécie societária algumas só pessoas físicas outras podem ter pessoas jurídicas mas o conceito Geral de sociedade nos diz pessoas então uma pessoa jurídica pode ser sócia para caramba Lógico que pode contrato pessoas que reciprocamente se obrigam Olha que mundo de informação primeiro os sócios são credores e
devedores entre se cada sócio pode exigir do outro é credor do outro e cada sócio é devedor do outro devedor de resultado devedor daquilo que é esperado devedor de contas devedor de Transparência devedor de boa fé seja boa fé subjetiva boa fé objetiva tudo isso tudo isso tá no nosso curso de Direito Civil e tá na teoria geral no módulo antigo de Direito Empresarial módulo anterior é esse então eles podem se cobrar um sócio que não é transparente com outro sócio é um mau sócio e está inadimplente na sociedade é de implemento não é só
dinheiro reciprocamente se obrigam então se nós temos três sócios cada um é credor dos outros dois e devedor dos outros dois então a ligação é sócio a sócio eu para com os outros os outros para comigo se obrigam a contribuir com patrimônio e trabalho patrimônio e trabalho você vai sab que tem um tipo de sociedade onde tem sócio serviço que entra sem patrimônio só com serviço mas eles se obrigam a dar o melhor em sua atividade e algum patrimônio e repartem o resultado veja repartem o resultado não tá escrito repartir o lucro é óbvio que
o que se espera é lucro Isso é óbvio Mas se for para vai repartir o prejuízo reparte o prejuízo reparte o lucro reparte O resultado é o risco é o risco da sociedade embora não esteja no Cap do artigo eu digo tem que ser uma atividade lícita é óbvio onde tá escrito isso tá lá na parte geral do código civil artigo 104 inciso 2 o ato ou negócio jurídico precisa ser lícito lícito então é óbvio é possível ter uma sociedade para algo ilícito bom no mundo dos fatos sim mas reconhecido como sociedade no Direito Empresarial
não e algo importante o capt do artigo fala para atividade econômica para deixar claro que é para fim lucrativo porque se não for para atividade Econômica mesmo sendo ilícito é uma associação Associação tá aí o artigo é uma união de duas ou mais pessoas para atividade não Econômica Sem Fim lucrativo então quando a gente fala em sociedade é lucro mesmo a finalidade Esse é o conceito Geral de sociedade mas existe vários tipos várias espécies de soci e tem uma espécie em especial quase um trocadilho que causa alguma confusão mental é a sociedade unipessoal Aliás o
nome o nome por si só já assusta né sociedade unipessoal depois de eu ter dito aqui pessoas falar em sociedade unipessoal eu vou te explicar no próximo vídeo O que é uma sociedade unipessoal um vídeo inteiro 8 minutos para explicar você nunca mais vai ter dúvida quanto a isso no vídeo subsequente ao próximo vamos classificar as sociedades e no outro vídeo eu vou te apresentar todas as espécies de sociedade daí pra frente vamos abrir cada uma detalhadamente bom Então no próximo vídeo você que agora já sabe o que é sociedade vai saber o que significa
uma unipessoal vamos desvendar isso próximo vídeo é isso