1 ANO em 7 DIAS: Atualização Jurisprudencial | Direito Civil – Prof. Luciano Figueiredo
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Revisão Ensino Jurídico
📌 Hoje é a nossa nona aula do curso 1 ANO em 7 DIAS! E o anfitrião dessa aula é o Professor Luciano...
Video Transcript:
Fala minha galera futuros aprovados na advocacia pública em 2025 Luciano Figueiredo Professor aqui do revisão pge da cadeira de Direito Civil uma alegria enorme estar aqui com vocês hoje nessa parceria com essa casa com que eu tanto amo para tratar com vocês de atualização não há como iniciar o ano de forma melhor de maneira melhor então vamos falar de atualização um ano em sete dias é o nosso nossa proposta de hoje o nosso desafio de hoje e a cadeira meus amigos é de direito civil você já tem aí o material de apoio à sua disposição tá bom e eu começo trabalhando com vocês com algumas atualizações legislativas pelas quais nós passamos pelo ano de 2024 e até o iniciozinho de 2025 a primeira atualização Legislativa que eu go Gostaria de lhe chamar a atenção é a criação do aedo e a lei 14. 85 de 2024 Esse é um tema né tanto o aedo como a lei 14. 85 de 2024 que eu penso será explorado em prova na parte de direitos da personalidade mas Luciano me contextualiza aí o que que é esse aedo gente o aedo olha tá logo aqui na sequência o aedo é a autorização eletrônica de doação de órgãos sim uma resolução do Conselho Nacional de Justiça facilitou Por demais você se tornar doador de órgãos você agora poderá fazer isto eletronicamente através do aedo e você vai fazer isso eletronicamente utilizando ali a plataforma do notariado e o médico vai ter acesso a essa informação verificando por exemplo os limites das sua doação de órgão e antenado com essa questão da facilitação da doação de órgãos e até mesmo de uma maior efetividade relacionada a este assunto veio na sequência a lei 14.
85 de 2004 2024 lei essa que alterou a lei de transplantes que é a lei 9434 de 97 alterou aonde Luciano Olha alterou o artigo 13 A 23b e 23 A e a mudança veio para quê né a mudança veio qual sentido a mudança veio para priorizar e facilitar o transplante de órgãos dentro do país há um tempo bastante exigo para que o órgão chegue até o seu receptor em qualidade obviamente aceitável para que se faça o transplante e essa lei então veio trazer essa facilitação trazendo prioridade de espaço e v paga para transplante de órgãos tecidos partes do corpo humano para fins de tratamento e de transplante então tema importante que poderá e pintará seguramente nas provas futuras uma segunda lei que eu queria lhe chamar a atenção além né do aedo da lei a pouco mencionada é uma lei muito esperada que a lei que Versa sobre o tema juros e atualização monetária refiro-me a lei 14905 de 2020 24 gente essa Norma implementou importantes alterações dentro do Código Civil então tivemos mudança dentro do Código Civil mudou aonde Luciano o Artigo 389 Por Exemplo foi alterado para trazer que no não cumprimento no incumprimento da obrigação responde o devedor por Perdas e Danos mais juros atualização monetária e honorários de advogado e o parágrafo único veio para tentar solucionar um problema histórico da justiça brasileira afinal qual é o índice de atualização monetária Qual é a taxa que nós devemos utilizar E aí vem um parágrafo único para dizer o seguinte se o índice de atualização não foi convencionado E aí veja que a norma ela é supletiva Ela é dispositiva Ou seja é possível que as partes tenham convencionado índice e valerá o índice da conversão mas repito se o índice não tiver sido convencionado bem como não está previsto em lei específica a gente vai aplicar o IPCA IPCA apurado e divulgado pelo pela Fundação Instituto Brasileiro de geografia e estatístico IBGE ou na falta do IPCA um índice substitutivo então o índice de atualização é o IPC tá Quais são as outras alterações que essa Norma fez artigo 395 do Código Civil responde o devedor pelo prejuízo que sua mora der causa mais juros atualização de valores monetários e honorários do advogado novamente ressaltando a questão dos juros a questão da atualização dos valores monetários beleza mudamos também o artigo 404 no seu capt que nos diz que as perdas e nas obrigações de pagamento em dinheiro serão pagas com atualização monetária juros custas e honorários de advogado sem prejuízo da pena convencional que que eu devo entender por essa pena convencional Luciano é a cláusula penal tá é a cláusula penal se tem cláusula penal pactuada obviamente ela haverá de ser atendida mas Luciano me tire uma coisa me tire uma dúvida aí eu já sei que a atualização tá e o juros Qual é o índice do juros aí vem o 406 quando não houver convenção então o contrato não convenciona Quais são os juros e não houver taxa estipulada nem determinação legal os juros serão fixados de acordo com a taxa legal tá Luciano taxa legal mas o que que é a taxa legal a taxa legal é a tal da celic diz o parágrafo primeiro a taxa legal é a celic diz o parágrafo primeiro e o detalhe é que nós devemos deduzir dessa celic o índice de atualização monetária aquele lá do IPCA que a gente viu há tempos atrás tá Luciano mas como é que faz o cálculo dessa taxa legal né sua forma de aplicação veja o Conselho monetário Nacional vai fazer essa conta e o Banco Central vai divulgar o banco central vai divulgar se essa taxa apresentar resultado negativo obviamente o que se aplicará é o resultado zero porque não se admite a redução do crédito não é verdade então se deu negativo a gente vai aplicar lá o resultado zero vai se aplicar o resultado zero Tá bom se você vai na lei se você vai na Norma você verifica inclusive que o banco Central deverá disponibilizar a nós cidadãos uma calculadora para nos possibilitar fazer essa conta da celic veja que o próprio legislador aqui em certa medida já confessa a dificuldade do uso da celic porque se eu preciso de uma calculadora do Banco Central É porque por Óbvio a conta ela não é fácil de ser realizada não é verdade então fica atento nisso aí gente essa lei da cláusula penal da perdão da atualização do juros essa Norma ela modificou ainda o tema cláusula penal no artigo 418 tá na verdade o tema arras perdão no artigo 418 e essa modificação lá do tema arras no artigo 418 do nosso código civil ela veio na verdade Na verdade apenas para eu diria clarificar comó dar um entendimento jurisprudencial e doutrinário extremamente Pacífico relacionado ao assunto o artigo 418 Ele trabalha com as chamadas arras confirmatórias né que que é Luciano mesmo uma arra confirmatória a confirmatória é aquela que confirma o início do contrato ela confirma o início do contrato e ao confirmar o início do do contrato ela não admite repito não admite arrependimento Então ela confirma o início do contrato e não admite arrependimento lembrando para vocês a arra Dita confirmatória é aquela que você paga no início do contrato é o famoso sinal né E ela vai confirmar o início do contrato e não Vai admitir O arrependimento Qual é a dinâmica imagina que eu tô comprando um imóvel em tua mão e paguei r$ 2000 de arras confirmatórias de sinal ela não admite arrependimento se eu desistir do contrato o que a arras não admite você vai ficar com os 20. 000 das arras e poderá pedir contra mim ainda indenização complementar Claro desde que neste caso você faça prova dos prejuízos que excederem o valor da arras Beleza agora a situação inversa que é interessante imagina que eu lhe paguei 20. 000 a título de arras confirma E você desistiu do contrato E aí aí você vai me ter que me devolver os 20.
000 que eu paguei e me pagar mais 20 e é por isso que se fala aqui da devolução em dobro né É por isso que se fala aqui da devolução em dobro você vai me devolver os 20 mais o equivalente E além disso se eu fizer prova que a perdas de danos excedente aos 20 eu poderei pleitear contra você tá então essa alteração aqui vem no par apenas consolidar o entendimento doutrinário jurisprudencial que já era extremamente pacificado em relação a este assunto Tá aproveitando a Deixa já que a gente tá falando de arras vale a Penas Recordar para você que além de confirmatória nós temos no ordenamento jurídico as chamadas arras penitenciais né então Além de confirmatória eu tenho as denominadas arras penitenciais e o que são Luciano as arras penitenciais são também aquelas que são pagas no momento da contratação do fechamento do contrato mas diversamente das confirmatórias as penitenciais elas admitem o arrependimento Ou seja eu posso me arrepender do contrato mas perderei as arras Então pegando o mesmo exemplo Mas mudando pra arra penitencial agora tô comprando imóvel em tua mão 20. 000 de sinal mas o contrato disciplina que as arras são penitenciais se eu desistir do contrato eu posso as arras penitenciais me possibilitam esta conduta eu perco 20. 000 para você se você desistir do contrato você tem que me devolver os 20.
000 mais o equivalente daí a expressão devolver em dobro Então você me devolverá os 20. 000 mais o equivalente detalhe como essas arras penitenciais elas já traduzem a Penitência a sanção pela desistência contratual não caberá aqui pedido de Perdas e Danos complementares então enquanto lá na confirmatória cabe Perdas e Danos complementares nas penitenciais não cabem Perdas e Danos complementares tá gente a doutrina nos diz que se o contrato não fizer menção de qual é a modalidade de arras se ela é confirmatória ou se ela é penitencial a gente deve entendê-la como confirmatória tá bom porque A Regra geral ainda na lei de juros e correção monetária teve alteração também no artigo 591 do Código Civil é aquele que fala do multo O multo que é o empréstimo de bem fungível A exemplo de dinheiro lembre-se você que o empréstimo no Brasil e um grande gênero que se divide em multo quando o bem é fungível e comodato quando o bem é infungível o imprestimo no Brasil ele presume-se gratuito é mas tem uma exceção Zinha que é o chamado multo para fins econômicos que a doutrina denomina também de multo feneratício tá multo para fins econômicos que a doutrina igualmente denomina como multo fício olha se o MTA é para fim econômico feneratício quando eu pego por exemplo dinheiro no banco aí neste caso serão devidos juros neste caso serão devidos juros e qual é a taxa bem a taxa se não foi pactuada vai ser a Lique porque eu vou aplicar o 406 do nosso código civil então se não foi pactuada a taxa eu vou andar novamente com a celic ok lembre-se que na hipótese de instituição financeira aí a gente tem lá a questão da exceção da lei da usura não é verdade e os debates relacionados a outras taxas de juros ainda no que tange essa lei 14905 alterou-se o artigo 772 relacionado ao contrato de seguro tá para dizer que a Mora do segurador em pagar o sinistro obrigará a atualização monetária indenização sem prejuízo do juro os moratórios aquela mesma ideia né de trazer sempre a presença da atualização e do juros o que aconteceu também no que tanja os débitos condominiais também fruto de alteração da lei 14905 que alterou justamente agora o artigo 1336 parágrafo primeo para me dizer que o condomínio o condômino perdão que não pagará a sua contribuição fica sujeito a correção e a juros convencionados ou não sendo previsto ao do 406 do Código Civil bem como a multa de até 2% sobre o débito lembre que essa multa de 2% já estava na redação originária esse teto de multa de 2% a novidade apenas é trazer a ideia da celic e do IPCA beleza gente essa lei 14905 a gente tá trabalhando aqui a lei dos juros da atualização monetária que fez essas importantes implementações de reforma reformas legislativas dentro do Código Civil ela tem uma passagem interessante ainda que está no seu Artigo terceiro da Lei tá que que é importante nesse Artigo terceiro em certa medida Essa normatização ela amplifica amplifica as possibilidades em que não haverá incidência da lei da usura é ela amplifica as possibilidades em que não haverá incidência da lei da usura isso mesmo que você ouviu e o que é que ela traz então não se aplica a lei da usura nas obrigações contratadas entre pessoas jurídicas representadas por título de crédit os valores mobiliários contraídas perante instituição financeira e demais autorizadas a funcionar pelo banco central Fundos ou clubes de investimento sociedade de arrendamento Mercantil e empresa simples de crédito organização da sociedade civil de interesse público além das realizadas no mercado financeiro capital ou valores mobiliários como eu disse aqui no material para mim é algo que preocupa não É verdade porque os limites da lei da usura são extremamente importantes como uma forma de evitar preventivamente o chamado superendividamento tá bom tema inclusive que mereceu reformas legislativas anos atrás nós temos hoje uma legislação de superendividamento assunto que a gente costuma tratar lá em Direito do consumidor mas eu volto nas atualizações legislativas para lhe trazer a lei 1540 de 2024 essa uma lei do finalzinho do ano aí que é o Marco civil dos Seguros gente essa Norma ela revoluciona porque ela retira do Código Civil quase o tratamento do tema Seguros e cria uma lei extravagante como marco de seguros privados é Vai ter todo um tratamento legislativo todo um regramento legislativo acerca do nosso contrato de seguro né tudo regulado ali sobre o nosso contrato de seguro dentro dessa normatização e quais são os impactos dentro do Código Civil isso que eu queria lhe chamar a atenção aqui são basicamente dois o primeiro deles é uma mudança no artigo 206 parágrafo primeo prazo prescricional veja o parágrafo primeiro é aquele parágrafo que me traz o prazo deção de 1 ano prazo especial de prescrição de 1 ano tá lá no parágrafo primeiro tá e ao trazer esse prazo pral de 1 ano ele regula a questão do seguro com a mudança do Marco civil dos Seguros nós temos um regramento agora mais detalhado nessas hipóteses tem lá a pretensão do segurado contra segurador D contra aquele prescreve em um ano contado prazo para o segurado no seguro de responsabilidade civil da data em que é citado para responder a ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado ou da data que este indeniza con nocia do segurador ok quanto aos demais seguros da ciência do fato gerador da pretensão tá lá da ciência do frato gerador da pretensão Então são as mudanças aí relacionadas a este prazo pral do seguro para Além disso outro Impacto extremamente importante está na revogação do código civil Praticamente todo o capítulo de seguro né o artigo 757 a 802 do Código Civil cai cai é revogado porque o assunto passa a ser tratado repito dentro da Lei extravagante dentro lá do Marco civil dos Seguros privados se ligou detalhe important sobre a Lei 1540 de 2024 detalhe importante ela tem meu amigo minha amiga vacacio leges de um ano tá ela tem vaca ou leges de um ano ou seja ela efetivamente só começa a produzir efeitos em dezembro de 2025 você percebe aí até como é uma lei realmente grande né porque vaca lgos de 1 ano é o que teve por exemplo um código de processo civil não é verdade então você percebe aí como a vacao realmente ela é robusta relacionada a essa normatização mas tem mais novidade Legislativa se tem se tem Cadastro Nacional dos animais viram essa lei 1546 de 2024 traz aí a instituição a criação de um cadastro de animais domésticos não são aqueles animais paraa exploração agropecuária não tá são os animais domésticos os pets o cachorro o gato que você tem em casa esse cadastro vai ser criado pela união Mas vai ser instrumentalizado pelos municípios tá bom E aí vai trazer lá uma série de coisas relacionadas ao Pet quem é o endereço nome do proprietário qualificação endereço do proprietário você tem chip de identificação e assim por diante mais uma novidade também de 2024 tivemos ainda no finalzinho de 2024 a lei 15. 68 que trouxe os Empreendimentos de economia solidária supostamente uma nova pessoa jurídica e direito privado afinal de contas ela está inserta no rol de pessoas jurídicas de direito privado do artigo 44 do Código Civil trouxe lá o inciso sete ó são pessoas jurídicas de direito privado os Empreendimentos de economia solidária vão ser regulados pelo qu né a gente vai aplicar o que a esses Empreendimentos de economia solidária a normatização relacionada à associações normatização relacionada às associações diz o parágrafo segundo vai ter aplicação subsidiária aos Empreendimentos de economia solidária e às sociedades mas Luciano O que que é isso Esse empreendimento de economia solidária O que é que objetiva essa lei 1568 de 2 Olha o artigo primeiro da Norma já me diz que o objetivo dela é fomentar a economia solidária e o trabalho associado à cooperativa E aí ela me define o que é que é economia solidária no parágrafo no artigo 2º né diz lá que são atividades de organização da produção e da comercialização de bens serviço distribuição consumo crédito observado o princípio de autogestão comércio justo e Solid cooperação solidariedade gestão democrática e participativa distribuição equitativa de riquezas produzidas coletivamente desenvolvimento local Regional territorial integrado e sustentável respeito a ecossistema preservação de Meio Ambiente valorização do trabalho da cultura e do ser humano Olha lá essa Norma fala inclusive uma política nacional de economia solidária sim a ideia de política estatal relacionado a este assunto estado sociedade civil todos de mãos dadas para a busca deste empreendimento de economia solidária eh Há quem defenda que o empreendimento de economia solidária não deveria ser uma nova modalidade de pessoa jurídica mas apenas um rótulo administrativo que poderia por exemplo ser adquirido por associações por exemplo que se enquadrem naquele rótulo e passem por conta deste enquadramento a receber ali benesses Tá mas o fato é que olhando para o código civil artigo 44 inciso 7 bem como 44 parágrafo 2 percebe-se que O legislador pelo menos a enxergou como a nova modalidade de pessoa jurídica tá bom tivemos ainda essa não deu nem tempo de botar no material porque é de 2025 mas vale a menção aqui a lei 15100 recentemente publicada agora em 2025 ganhou vigor na data da sua publicação e essa lei 15100 ela proíbe o uso de aparelhos eletrônicos pessoais celular né Você pode colocar também o tablet por exemplo nos estabelecimentos de ensino tanto Públicos como privados nos momentos de aula bem como Recreio a lei diz que aula é todo e qualquer espaço da escola ou do estabelecimento em que haja a presença do professor e esteja sendo conduzido encontro com os alunos exemplo de uma aula de educação física que não necessariamente é formalmente dentro de uma sala de aula obviamente que a lei excepciona situações em que se permitirá o uso do aparelho eletrônico pessoal para garantir inclusão então alguém que tem alguma questão de deficiência precisa do aparelho é um deficiente né auditivo por exemplo o aparelho ele capta o som e colo em texto pra pessoa ler aí obviamente faz sentido também para fins didático olhar uma escola que na aula por exemplo de pensamento computacional se utiliza do aparelho celular ok para fins didático ou do tablet ou do computador pessoal beleza para direitos e garantias individuais ou segurança e saúde do aluno casos de força maior obviamente H situações de exceção em que o celular será permitido ou aparelho eletrônico p pessoal terá o seu uso permitido mas na Regra geral impede-se que haja este uso fica ligado novidade importante agora já de 2025 o objetivo era atualizar 2024 mas chegamos até 2025 gente obviamente Que Há outras atualizações legislativas óbvio né eu aqui escolhi aquelas que saltaram mais aos olhos priorizei aquelas mais importantes bem como aquelas que ganharam espaço ali no final do ano porque Claro essas ficaram um pouco para trás aí no seu estudo diante dos festejos de final de ano então tem esse objetivo também de trazer para vocês esses dados novos que devem ser explorados em prova aí nas provas que se avizinham de advocacia pública mas Luciano você me pergunta e não teve também atualização jurisprudencial não teve bastante teve bastante eu vou trazer aqui alguns informativos importantes né não dá para trazer todos obviamente o primeiro que eu me refiro aqui é o resp 2066 238 de São Paulo a nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da primeira dama do Brasil Olha lá informações estritamente pessoais abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial aparta-te da legítima prerrogativa de informar contrariando o princípio os fundamentais dos direitos da personalidade aqui temos aquela velha e boa importantíssima ponderação de interesses entre o direito à informação e a inviolabilidade da privacidade tá é consabido que no qu tange as chamadas pessoas públicas pessoa pública é um conceito até em certa medida contraditório né porque a pessoa é sempre privada por assim dizer a pessoa física mas Enfim no queit chamadas pessoas públicas que são aquelas pessoas que sobre as quais repousa aí um dever maior de informação direito maior de informação há um certo abrandamento dos direitos da personalidade a já vista a busca obviamente dessas informações tá agora claro que isso não quer significar que no que tanja a essas pessoas haja uma completa relativização do seu direito à priva ade Óbvio que não Claro que não h para essas pessoas Óbvio Claro o Recanto da sua intimidade o Recanto da sua privacidade que não devem ser invadidos mas sim respeitados e é justamente neste entrechoque que se colocam vários julgados aí na busca da ponderação de interesses e A Chave Mestra é justamente saber o seguinte a informação ela tinha realmente uma relevância pública ou ela era uma informação estritamente pessoal de ordem apenas privada do casal é este o ponto que se coloca né é este o ponto que se coloca tá porque se ela é privada do casal estritamente pessoal aí veja que não há sobre ela obviamente interesse público hábil a possibilitar a sua veícul e a caso veiculada nós teremos sim lesão à personalidade e se emporar neste caso o dever de indenizar lógico então fica atento sempre nesse entrechoque de interesses tá olha a segunda notícia aqui ó agora do resp 1 678 441 de São Paulo ainda neste Campo meu amigo minha amiga dos direitos da personalidade né olha o que diz lá desde que não ultrapassado os limites relativos à privacidade ou intimidade daquele cujas características são evidenciadas por meio de representação de caráter humorístico não há de se falar em ofensa a direito da personalidade consequentemente em dano moral indenizável é a questão da imitação né no show de standup né nos shows de standup E aí hoje com a internet esses shows né acontecem em ambientes em que você paga ingresso para assistir Mas também você vê em programas de TV né em vídeos do YouTube nos shorts lá do YouTube ou nos vídeos do Instagram eu dizia essa imitação essa em alguma medida ali paródia do sujeito etc ela dentro de limites de razoabilidade é permitida tá dentro de limites de razoabilidade respeitada a privacidade respeitada a intimidade ela não gera dano indenizável há um debate doutrinário houve um debate doutrinário muito grande relacionado a este assunto e esse julgado do STJ parece guiarmos nos guiar nesse sentido de ausência de responsabilidade civil acaso repito respeitado aí a intimidade e a privacidade do sujeito Mas vamos adiante vamos adiante outro julgado interessante aqui esse um diálogo entre público e privado então né prato cheio aí paraa prova de vocês tá relacionado à obrigação de natureza contratual de pagar verba alimentar a Ministro de confissão religiosa inativo Será que isso seria uma interferência indevida do estado na igreja olha que interessante esse foi assunto de debate no resp 2 129 680 do Rio de Janeiro resp 2 600 129 680 do Rio de Janeiro será que o estado né Será que o estado ele pode de Fato né impor essa o cumprimento dessa obrigação contratual ou estaria o estado aí inadvertidamente invadindo a igreja a religião que no nosso Estado por ser leigo laico e não confessional a gente busca sempre um afastamento entre esses dois mundos o STJ entendeu que não há nenhum problema aqui se há uma obrigação contratual daquela entidade pagar este valor aqueles que estão na inatividade se esse valor não for pago aquele sujeito poderá sim executar aquele valor e isso não gerará nenhum tipo de interferência indevida do estado na religião Afinal aquele estabelecimento contratual foi feito lá o estado tá apenas dando cumprimento a esta situação que contratualmente foi estabelecida entre as partes bem interessante o julgamento tá Vou Seguindo aqui agora para falar sobre negócio jurídico julgada importante sobre negócio jurídico relacionado aí à compra e venda Olha lá compra e venda de lote não registrado compra e venda de lote não registrado gente além do parcelamento do solo urbano diz que essa compra venda é nula de pleno direito que a hipótese aqui é de nulidade absoluta mas no caso em julgamento que é o resp 2 166 273 lá do Estado de São Paulo nesse caso em julgamento ambas as partes estavam cientes da irregularidade no momento do estabelecimento do negócio jurídico tá então o negócio jurídico foi estabelecido entre as partes Foi estabelecido entre as partes consciência desta situação e aí será que essa nulidade Então ela teria entre aspas convalidado eu digo entre aspas porque é consabido que a nulidade absoluta ela não se convalida apenas a relativa e o STJ entendeu que não que não há aqui convalidação porque o vício aqui ele é insanável a compra e venda de lote não registrada é nula Independente de ter sido firmada entre particulares que estavam cientes da irregularidade do imóvel no momento da celebração do negócio jurídico então a situação é de nulidade absoluta perfeito então não há de se falar aqui em nenhum tipo de convalidação relacionada a este assunto ou relacionada a este tema julgado importante interessante mas um julgado agora vamos para a prescrição e o debate da teoria da acata escrever aqui direitinho esse é um debate que muito se notabilizou em 2024 no STJ um debate sobre o viés chamado objetivo da acata e o viés denominado subjetivo da acata viés objetivo e viés subjetivo da acon E aí meus amigos e aí minhas amigas eu vou me fazer Explicar sobre este assunto gente se você vai no artigo 189 do código civil artigo 189 do código civil artigo fundamental né do nosso código civil tá ali no capítulo de prescrição ele nos diz que a pretensão ela nasce no momento em que há uma lesão a um direito subjetivo e disponível e ao haver o nascimento dessa pretensão inicia-se a contagem do prazo prescricional então a dinâmica é a seguinte houve ali a lesão ao direito do sujeito subjetivo nasce a pretensão e ali passa a fluir o prazo de prescrição a isso nós denominamos de teoria da acata tá então a isso denominamos todos na doutrina de teoria da acata só que perceba H situações em que a jurisprudência se posiciona de acordo com o viés objetivo da teoria da acata Como assim com viés objetivo da teoria da tionata considera que o fato objetivo gera a contagem do prazo de prescrição assim por exemplo se colocou o STJ para fazer ção ao importante julgado de 2024 que virou tema de repercussão geral no tema 1200 tema 1200 do STJ que cravou após largos debates que o prazo prescricional da pretensão de petição de herança que que é isso Luciano pretensão de petição de herança é aquela demanda em que o herdeiro preterido que não recebeu a sua herança ele pleiteia a herança prazo pressional de petição de de 10 anos contados de quando do óbito da abertura da sucessão pouco importa aqui se teve ação de reconhecimento ou não de paternidade pouco importa pouco importa prazo de 10 anos contados do óbito viés objetivo da acata mas há outras situações em que por circunstâncias ligadas ao caso concreto aplica a STJ o viés subjetivo da da acata e este caso aqui é um belo exemplo disso resp 2 123 047 de São Paulo quarta turma o termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos em sua vida apli na teoria subjetiva da tionata Quando você vai ler o julgamento você verifica em passagens do julgamento dizeres assertivos né do julgamento no sentido de que muitas vezes esse dano sexual esse abuso sexual na infância a vítima só toma efetivamente consciência quando passa a se relacionar sexualmente com outra pessoa muitas vezes após a maioridade aos 21 anos narro julgado e assim por diante e É nesse momento da ciência aplicando-se aqui o vi subjetivo da acata é que inicia-se a contagem desse prazo prescricional Olha que interessante né olha que interessante uma aplicação subjetiva da acato excepcional fica atento vai ser objeto de prova sobre bem de família olha temos um julgado importantíssimo agrave interno no Agravo do recurso especial 2 360 631 do Rio de Janeiro a confusão entre a moradia a identidade familiar com local de funcionamento funcionamento da empresa não impede o reconhecimento da proteção de imóvel como bem de família nós femos aqui o que a doutrina chamou e o próprio julgamento de desconsideração positiva da pessoa jurídica desconsideração positiva da pessoa jurídica que aconteceu aqui foi aberta uma sociedade familiar e os imóveis foram colocados dentro dessa sociedade dentre eles o imóvel de moradia que servia de moradia do sócio meus amigos Essa sociedade foi atingida e ao ser atingida houve a penhora do imóvel e o sócio que morava neste imóvel argui a tese do bem de família falou veja este imóvel apesar de estar registralmente em nome da sociedade integralizado na pessoa jurídica ele é o meu imóvel de moradia eu resido nele eu quero a tutela do bem de família eu quero uma desconsideração positiva relacionada a este imóvel Eu quero uma desconsideração positiva relacionada a este imóvel Por que positiva porque é uma desconsideração para o bem eu quero que a pessoa jurídica seja desconsiderada para se aplicar este imóvel a tutela do bem de família e assim foi acolhido pelo STJ Olha que importante que interessante julgado que cria um paradigma novo de desconsideração na verdade é o segundo ou terceiro julgado do STJ nesse sentido e essa expressão dessa consideração positiva deve habitar o seu concurso agora no ano de 2025 fica atento você aí da advocacia pública ainda nos julgados relevantes Olha lá recurso especial 2 121 056 Paraná É cabível pensionamento na hipótese de falecimento de recém-nascido cujo termo Inicial será a data em que a vítima completaria 14 anos e o final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro gente em famílias de baixa renda diz as razões do julgado a partir dos 14 anos geralmente o sujeito se lança ou a cidadã se lança na busca de remuneração e parte dessa remuneração ela é aportada no lar é é a portada no lular partir dos 20 e Poucos Anos de idade geralmente esse sujeito ess cidadã constitui família mas continua ajudando agora com 1 terç do salário mínimo dos 14 aos 24 com 23 do salário esse vem sendo os parâmetros jurisprudenciais Poxa o recém-nascido morreu lá na no hospital na maternidade por erro médico família de baixa renda Será que os pais Podem pedir esse pensionamento considerando os 14 anos de idade até expectativa média do brasileiro resposta positiva resposta positiva foi o que disse o STJ nesse precedente fica ligado o importante precedente de responsabilidade civil do Estado tá voltou para cá mais um resp olha quanta coisa resp 1 392 730 Distrito Federal o recebimento de pensão previdenciária não exclui a condenação do ofensor a prestação de alimento indenizatório desde que demonstrado o decréscimo na situação financeira dos dependentes da vítima a pensão previdenciária não se confunde com alimento indenizatório o alimento indenizatório tem fundo de reparação civil ele tem fundo de reparação civil e justo por isso não se confunde com a pensão previdenciária E justo por isso é possível que você faça essa soma é possível que você faça essa soma esses dois pleitos sem problema algum beleza vamos pra frente mais um julgado importante resp 1 61111 429 de São Paulo a concessionária de serviço público deve ser responsabilizada pelos danos sofridos por passageira nas dependências da estação de metrô em razão de assalto à mão armada quando evidenciada a falha na prestação em virtude da não adoção de procedimentos mínimos de segurança olha se liga se liga se liga aqui Professor tô estudando já pra advocacia pública H algum tempo né eu tenho notícia de julgamentos que me diz que quando o assalto é a mão armada e aí os assaltantes estão com armamento ostensivo Luciano aí é excente de responsabilidade porque não há como uma segurança de um metrô uma segurança entre aspas privada conseguir paralisar aquele assalto você tem Raz seria um fortuito externo agora aqui é diferente porque aqui meu amigo o que pegou para responsabilizar não foi o assalto a armada foi o que eu grifei aí ó ausência de adoção de procedimento mínimo de segurança o que pegou foi isso ausência de adoção de procedimento mínimo de segurança foi aí que o problema se instaurou né porque obviamente a concessionária de serviço público ela teria que ter ali um procedimento mínimo de segurança para ser gurar ali aqueles passageiros não dá para deixar também nas mãos de Deus mas vamos seguir nos julgados mais um olha quanta coisa respe 2 121 585 Paraná locação por prazo determinado como é que fica a situação do fiador como é que fica a situação do fiador Ah meu amigo locação por prazo determinado o fiador tem que segurar o abacaxxi até o prazo final é ele se comprometeu a garantia até o prazo determinado E aí quando esse contrato virar por prazo indeterminado OK aí ele vai notificar dizendo que quer sair e vai ter 120 dias ainda de responsabilidade essa é uma situação muito interessante porque o sujeito era fiador de um contrato de locação cujo locatário era pessoa jurídica e ele era afiador porque ele era sócio da empresa só que a o que que aconteceu ele notificou notificou o locador para dizer que ele deixou de ser sócio e queria deixar de ser fiador mas a locação era por prazo determinado entendeu STJ que o fato dele deixar de integrar os quadros da sociedade não é razão exoneratório a locação era por prazo determinado ele se comprometeu até aquele prazo é e acabou sendo atingido gente na execução acabou sendo atingido na execução voltou para cá mais um julgado importante 980 953 Rio Grande do Sul é indevido pagamento de indenização por lucr cessantes no caso decisão do contrato de de imóvel por inadimplemento da promitente vendedora STJ nos traz aqui uma situação muito interessante sobre responsabilidade civil por atraso de obra porque veja se você tem um atraso na obra o comprador tem duas condutas possíveis primeiro pedir a resolução do contrato dizer Olha eu não quero mais seguir nesser segir me prometeu entregar o imóvel dia 10 de janeiro hoje é dia 30 de outubro e você não me entregou eu quero resolver o contrato V ação de resolução contratual é o chamado interesse contratual negativo diz o STJ porque negativo porque eu não quero seguir no contrato quero desfazer o contrato eu devo ser devolvido ao meu status Ok e devo ex agora se o que eu quero é o cumprimento da obrigação mais as Perdas e Danos aí eu terei o direito de pedir indenização por lucros cessantes relacionado aos aluguéis do período em que o imóvel não foi entregue por conta do atraso é o interesse contratual positivo tô pedindo o o cumprimento do contrato mais as Perdas e Danos o que não dá diz o STJ é para eu pedir a resolução e querer os aluguéis do período de atraso Por que não dá porque se eu tô pedindo a resolução tô pedindo desfazimento do contrato eu vou retornar a status coante anterior ao contrato e vou ser indenizado pela resolução então se eu tô voltando a estatus coante É como se eu não tivesse contratado não tenho direito aos aluguéis do período faltante interessante né tese interessante seguiram os julgados importantes esse segredo de Justiça um julgado de família mas relacionado à prescrição gente partilha de bens é direito potestativo que não sujeita a prazo de precissão decadência é olha segundo o STJ não há prazo de prescrição ou decadência para você pedir a partilha de patrimônio não há prazo de pressão decadência para você requisitar a partilha de patrimônio não porque você é condômino e se você é condômino Você pode requisitar a qualquer tempo Olha que importante Olha que interessante ainda nos julgados importantes aqui mas o ins segredo de Justiça Ganhou muito espaço na mídia esse julgado divórcio pós morem é imagina que eu ajuize uma ação requisitando o divórcio e no curso da ação eu faleci e aí e aí aquela cidadã lá é divorciada ou quando eu faleci por não ter ainda sido declarado divórcio ela se tornou entre aspas a minha viúva E terá inclusive direito a debate sobre participação hereditária foi justamente a questão que foi levada até o STJ e o STJ entendeu que o divórcio é um direito potestativo divórcio é um direito potestativo se houve declaração de vontade para por fim a conjugalidade ainda que apenas posteriormente O Poder Judiciário efetiva esse divórcio se o sujeito já tava falecido esse divórcio tem que se dar com efeito retroativo PS mortem e aquela cidadã ela estava divorciada e por isso ela não herdaria naquela hipótese Olha que importante julgado mais um agora 2000 2 milhões melhor dizendo 09 5 584 São Paulo comoriência será que há direito de representação na comoriência o que que é a comoriência artigo oo do Código Civil comoriência é a presunção relativa de morte simultânea isso que é comorense presunção relativa de morte simultânea ela se aplica quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião mesmo tempo sem ser possível verificar quem faleceu primeiro sem ser possível verificar quem é o pré Oriente acidente aéreo faleceram ao mesmo tempo na mesma ocasião não dá para verificar Quem morreu primeiro declara-se AC comoriência efeitos da comoriência um não erda do outro se forem por exemplo marido e mulher pai e filho afinal de contas eles faleceram ao mesmo tempo e abre-se duas cadeias sucessórias distintas Ok beleza detalhe importante a lei diz que na comoriência duas ou mais pessoas falecer ao mesmo tempo sem ser possível precisar Quem morreu primeiro ao mesmo tempo não significa ser no mesmo evento em tese é possível a aplicação da comoriência entre pessoas que faleceram ao mesmo tempo mas em eventos diversos é é possível tem até notícia sobre isso nos meus livros no caso em que um casal ele bateu com ela bateu com o carro morreu ele caiu com a mota e um foço faleceu a ligação ali pro serviço de atendimento foi mais ou menos ao mesmo tempo e as autoridades italianas ao olharem os documentos perceberam que se tratava de um casal fizeram perícia nos corpos e não conseguiu precisar Quem morreu primeiro porque se precisar aí beleza mas não precisou foram declarados comori um detalhe importante sobre comori é o debate na comoriência se aplicaria ou não o direito de representação que é quando os herdeiros do Falecido herdeiros do Falecido erdam no lugar daquele como se viva ele fosse Será que se aplica o direito de representação na comoriência Essa é a dúvida que se coloca e a doutrina até enunciado doutrinário enunciado 610 o CJF disse que sim aplica e essa situação se colocou em um caso D seguro pai e filho morreram ao mesmo tempo como Oriente só que o filho tinha netos e esse filho era beneficiário do seguro de saúde do pai do seguro de vida perdão do pai será que vai pros netos vai porque aplica-se o direito de representação na comori o próximo julgado eu já tratei é o tema 1200 do CJ a aplicação da teoria da acata sobre viés objetivo e o prazo pronal de 10 anos para petição de herança contados da abertura da sucessão tema já tratado mais um julgado importante esse muito importante paraa advocacia pública o rpe 2173 088 Distrito Federal impossibilidade de uso capião de imóvel afetado a finalidade públ explicar pertencente à sociedade economia mista que atua em regime não concorrencial reiteração do STJ sobre esse assunto Vale inclusive para imóveis em financiamento imobiliário sistema financeiro de habitação posso oapi imóvel que eu financiei junto à Caixa Econômica Não não posso por conta da finalidade pública um bem público Olha que interessante que interessante ainda no julgados importantes resp 2095 2.