Direito Civil - Aula #11 - Mudança de Nome [ATUALIZADO]

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
Olá pap Blue Olá mam Blue tratemos sobre a atualização da nossa aula de número 11 o vídeo 11 trata sobre alteração do nome mudança do nome nós já tivemos lei nova em 2022 já tivemos mais de um provimento do CNJ que trata sobre mudança de nome alguma das causas daquela época 2018 algumas não fazem maiso existir hoje vamos devagar a regra a regra continua sendo a imutabilidade do nome para quê para gerar segurança jurídica estabilidade nas relações jurídicas mas por duas origens se pode mudar nome olha aqui ó mudança de nome tá vendo aqui pode
ser por causas voluntárias ou por causas obrigatórias tá estorando luz não aqui causas obrigatórias causas voluntárias de mudança de nome as causas obrigatórias tão imutáveis tá continua do jeito que tá primeiro caso adoção então o eca nos diz o quê que na adoção o sobrenome do adotado muda por quê Porque é uma nova filiação Então nesse caso aí o sobrenome do adotado passa a ser do adotante dos adotantes podendo inclusive haver Agora sim mudança facultativa do prenome do prenome do adotado se esse adotado tiver mais de 12 anos ele deve ser ouvido e tem que
concordar com essa altura alteração de nome se tiver até 12 anos pela lei ele não é ouvido embora eu acho que Deva sê-lo bom mudança de filiação continua sendo também uma causa obrigatória de mudança do sobrenome e o último caso de mudança obrigatória é ingresso de alguém no Programa de Proteção a testemunha provita programa Federal de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas Então esse programa aí muda o nome da vítima ou da Testemunha de processo penal que esteja sob ameaça muda o nome é temporário tá 2 anos prorrogáveis e nesses do anos tem mudança de
cidade tem subsídio mensal Tem pagamento de aluguel assistência à saúde para a pessoa e para sua família detalhe o ingresso é facultativo mas entrou tem que se submeter à regras do programa que inclui a mudança de nome isso não mudou o que mudou são as causas de mudança facultativa por quê Porque lá em 2018 nós falávamos que se que se podia mudar nome por causa de ridículo mudança de sexo homonímia homonímia desconfortável quer dizer ter o mesmo nome de alguém que tenha muita conotação pública negativa aquisição de apelido inclusão de apelidos notórios embora essas causas
ainda tenham em lei embora ainda estejam lá no Conselho Federal de Medicina que trata sobre cirurgia de transgenitalização não fazem mais sentido por quê Porque desde de 2022 tá aí a lei se pode mudar olha isso imotivadamente o prenome diretamente em cartório imotivadamente Então não precisa mais dizer se foi mudança de sexo porque não tá gostando porque tá achando ridículo dano não precisa mais ser exarado basta dizer quero mudar o nome e pronto simples assim antigamente se podia fazer isso no primeiro ano da maior idade mas agora não tem mais prazo basta que seja maior
se pode fazer a qualquer tempo é diretamente no cartório uma vez se quiser alterar de novo aí tem que ser por via judicial não é gratuito tá tem taxa tem custas tem emolumentos Óbvio em a pessoa sendo hipossuficiente tem a defensoria para auxiliá-la é facultado ao dono do cartório requerer toda e qualquer certidão para se convencer que aquilo não está sendo uma fraude então certidão negativa de débitos de processos eleitorais INSS de eh débitos trabalhistas todo tipo de certidão que você imaginar deve ser apresentado por quê justamente para provar que a mudança de nome não
está sendo o modo de fraudar algum processo ou algo parecido e detalhe esse processo de mudança de nome motivado não é sigiloso tá tanto que na verbação fica gravado eternamente o nome antigo de forma que sempre se possa saber qual é o nome antigo daquela pessoa tem nada sigiloso aqui é tudo público em cima da mesa e o provimento deixa muito claro que cabe a essa pessoa que mudou o seu nome fazer a mudança dos seus documentos de forma que a responsabilidade é somente dela embora nós tenhamos um serviço Centralizado de registro de pessoas naturais
que é o serp ainda assim é a própria pessoa que mudou o nome que tem que averiguar e providenciar a mudança do seu novo nome em todas as repartições públicas e particulares que lhe toquem em interesse trabalhão né Essa é a grande mudança portanto mas já que o assunto é nome já que o assunto é nome nós temos novas normas que não tinham lá em 2018 por exemplo no que toca estado civil se pode mudar sobrenome a qualquer momento a crescer sobrenome do outro ou retirar sobrenome do outro isso tinha que ser feito no momento
do casamento do reconhecimento da união estável ou da dissolução do divórcio ou da vivez não é mais a qualquer momento Inclusive durante o casamento se pode se fazer essa mudança para mais ou para menos quanto ao sobrenome do outro e não precisa da anuência do outro cônjuge do outro companheiro uma outra mudança por questão de prae por questão de Cultura de costume o registro da pessoa vinha com o sobrenome da mãe antes do sobrenome do pai e tinha que ser da mãe e do pai eu sempre disse que isso não tinha fundamento algum e realmente
não tinha mas agora tem de forma expressa então o CNJ botou regra onde não tinha era na cabeça do tabelião era cada estado com regra de corregedoria diferente anota precisa ter o sobrenome somente de um pelo menos ascendente não é mais obrigado ter da mãe do pai do pai da mãe pode ser em qualquer ordem se for mais de um e pode inclusive nem ser sobrenome do pai ou da mãe pode colocar sobrenome de ascendente de graus superiores Então pode registrar o filho sem sem sobrenome do pai ou da mãe mas do dos avós Pois
é isso é plenamente possível e uma nova possibilidade de mudança se pode mudar o nome do Neonato aquele que acabou de nascer em até 15 15 dias então se arrependeu do nome que deu aí pro seu filho Pois é em 15 dias você pode agora retificá-la se pode no Brasil dar nome a na morto não podia agora pode então aquela pessoa que teve a infelicidade de não chegar a ver a luz morreu antes de nascer não tinha nome era registrado lá no livro C como natimorto mas não tinha nome agora tem inclusive se pode atribuir
retroativamente Então se alguém teve a infelicidade de ter um filho natimorto se pode colocar nome naquele natimorto Isso é para dar dignidade ao próprio natimorto para dar dignidade a história da família que tanto esperou alguém que infelizmente morreu antes de nascer então é possível ter dar nome ao natimorto próxima mudança próxima novidade se pode averbar sobrenome de padastro e madrasta sem filiação socioafetiva então simplesmente para homenagear por gratidão por qualquer outro motivo se pode averbar sobrenome de padastro e madrasta é assim que tá no provimento do CNJ bom são essas as atualizações quanto à mudança
de nome e quanto a novidades do nome vou deixar o link aí embaixo com os provimentos com a lei é isso is [Música] w
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