seguro DPVAT você provavelmente já ouviu falar nesse nome mas será que você conhece as coberturas do DPVAT Quais são os valores como requerer o DPVAT e também hipóteses que você não tem o direito os reais procedimentos para você não ter uma negativa da sua indenização nessa cobertura é o que a gente vai analisar detalhadamente no vídeo de hoje e o nosso tema é DPVAT seja muito bem-vindo sou Eduardo Gomes advogado e professor especialista em Direito e nós vamos tratar no vídeo de hoje sobre esse tema vamos aqui pra tela Vamos iniciar o nosso tema seguro DPVAT direitos das vítimas nos acidentes de trânsito atualmente a legislação ela trocou o termo acidente para sinistro tá lei sinistro de trânsito Tecnicamente mas eu vou falar O Popular que todo mundo praticamente já conhece por Acidente há anos que que a gente vai ver nesse vídeo O que é o DPVAT quem tem o direito Quem não tem direito também valores do DPVAT documentos necessários para você dar entrada no DPVAT e o DPVAT negado o que fazer vamos entender o que é o DPVAT o DPVAT é o seguro obrigatório que foi criado há mais de 40 anos com a função social de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito no país é um seguro obrigatório para cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias ou por sua carga ou por pessoas transportadas ou não incluindo motoristas passageiros e pedestres então nós pelo conceito já entendemos que qualquer pessoa que tiver um envolvimento num acidente de trânsito com veículo automotor terrestre poderá fazer juiz ao DPVAT se você se encaixar em três coberturas quais são essas três coberturas são essas três possibilidades que tem o direito ao dpv a primeira se o acidente de trânsito gerar despesas médicas estão cobertas pelo suos você pode Racer os gastos com essas despesas médias pessoas também que sofreram um acidente de trânsito e em razão desse acidente de trânsito desse veículo automotor gerou uma invalidez permanente também poderá fazer juz a indenização do DPVAT e também aquelas pessoas que foram eh vítimas né do acidente de trânsito de uma forma trágica chegaram ao óbito também os sucessores né Os Herdeiros terão direito à indenização eh pela cobertura do do dpv eh na cobertura morte agora a gente vai entender as três coberturas primeira despesas de assistência médica e suplementares O que são elas são despesas realizadas pela vítima em consequência do acidente despesas médicos hospitalares em caráter privados fisioterapias medicamentos equipamentos otor péc próteses entre outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeut devem ser comprovadas por recibos cupons e notas fiscais com Identificação do beneficiário ou su representante vcal no caso de menores dos estabelecimentos e profissional de saúde envolvido são esses documentos aí que vão gerar a possibilidade de ressarcimento essa cobertura ela é cobre até o valor de r$ 700 Então até R 2. 700 o DPVAT ele vai cobrir e ressarcir esses valores se você tiver as documentações certinhas Eduardo is dai acima desse valor aí você tem a possibilidade se você não foi o causador do acidente se a outra pessoa foi culpada de cobrar os danos materiais lá na justiça contra ela ou vocês fecharam um acordo para pagar de forma consensual aquilo que o DPVAT não cobriu E aí quais são os documentos obrigatórios para você pedir o DPVAT nessa modalidade documento com foto o boletim de ocorrência do acidente de trânsito boletim médico hospitalar as prescrições médicas relatórios e lados médicos comprovant de despesas entre outros eh Principalmente as notas fiscais eh rebos e outras comprovações necessárias para você conseguir o ressarcimento nessa cobertura a segunda cobertura é a invalidez permanente o que que é a invalidez permanente é uma indenização concedida aqueles que tiveram em consequência de acidente de trânsito perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão que pode ser Total ou parcial caracterizada como invalidez perman ente e definitiva ou seja escotadas a possibilidade de recuperação conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia então a gente encaixa aí diversas questões né se você teve a a perda de um membro aí ou órgão no seu corpo você vai se encaixar na invalidez permanente por exemplo ficou aí com uma amputação invz permanente ficou com com ficou cego no acidente validez permanente são situações que você não consegue recuperar e Eduardo Qual é a indenização nesse nessa modalidade até R 1. 500 Só que você tem que levar em consideração algumas questões tem invalidez permanente que R 3500 é baixo né dependendo do grau de de extensão que vai ser avaliado numa perícia quanto maior su a invalidez maior é o valor quanto menor o grau dela menor o valor só que o teta aqui é R 1.
500 mas na justiça existe invalidez permanentes que a gente já fez vídeo aqui inclusive que chega aí nos patamares de R 50. 000 de R 100. 000 Só que não é a título de dvag é a título de dano estético e a título de dano moral que são outras indenizações que você pode cobrar na justiça mas para fing de dpv a cobertura no caso de invalidez é até ao valor de r$ 3.
500 você achou baixo você pode considerar levar uma ação de dano moral de dano estético se você foi a vítima do acidente não foi o casador do acidente Pra justiça paraa invalidez permanente para essa cobertura esse tipo de idenização você precisa ter provas também como documento com foto boletim de ocorrência boletim médico hospitalar relatórios médicos das lesões lado do ML entre outras questões que demonstrem a extensão e f física né ou psíquica da vítima seu estado de gravidez permanente e você provavelmente também poderá passar por perícias para verificar o seu grau de invalidez que é isso que vai determinar se a sua indenização vai ser R 3. 500 Vai ser 12. 000 11.
000 6 6. 000 5. 000 enfim vai depender da avaliação pericial e por fim a última cobertura do DPVAT em caso de morte a indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente do acidente de trânsito nesse caso vai ser pago aos sucessores O valor é de R 1.
500 assim como nas duas coberturas anteriores no caso de morte você precisa comprovar os documentos como documento com foto de ocorrência Certidão de Óbito da vítima comprovando a morte e comprovar o parentesco porque vai para o sucessor os relatórios de laudos médicos e laudo do ML dentro dessas três coberturas faço a observação que tanto a vítima como o causador do acidente se se el se encaixar nesses requisitos aqui independentemente de culpa Quem deu causa eles fazem juz ao direito do depat agora e na justiça se você for cobrar outras indenizações como dano moral dano material dano estético luxante pressões civis nesses casos aí a vítima né ou seja aquela que não teve culpa no acidente o ela vai cobrar do causador que seja pago ou ele paga de forma consensual se chegar num acordo fora da justiça e agora a gente vai ver casos que não tem direito ao DPVAT que não é coberta e muita gente acha que é o que que o DPVAT não cobre acidente sem vítimas Por Exemplo foi só danos materiais não vai cobrir aí você tem que fazer o acordo né a pessoa paga voluntariamente o causador do acidente ou você ingressa na justiça você vai resistir multas impostos não são cobertos pelo DPVAT acidentes não causados por veículos eh automotores no caso tem que ser veículo automotor o o envolvimento do acidente precisa não precisa ser o dois os dois um deles já é suficiente por exemplo o carro acertou a bicicleta aí já tem a possibilidade agora outro tipo de acidente que não seja com veículo automotor não vai gerar o direito ao dpv comição de roubo ou incêndio né você teve veico Furtado e aí o Band foi lá e acertou outra pessoa aí tu quer o DPVAT eh para reparar os danos do seu veículo não não vai não vai ter a possibilidade despesas judiciais eh decorrentes de ações de trânsito também não são pagas pelo dpw e recibo de aplicativo ou de combustível né Por exemplo se o veículo ficou parado porque você sofreu um acidente de trânsito mas foi só dano material e aí tu tem que pegar Uber por exemplo para seoc comover essa despesa que tu tá tendo deuber porque você tá indisponível ali com o veículo não vai ser coberta pelo dpb eles estão dando material que a outra pessoa tem obrigação de pagar ou você cobra na justiça porque você tá tendo essa despesa decorrente do acidente e dos danos materiais que teu veículo Tá indisponível então lembrando as três coberturas que são e indenizadas pelo DPVAT é só despesa médica invalidez permanente e morte outras esqueça outras vai cair em outro campo do direito que aí você tem que entrar com uma ação judicial Como que é o processo de solicitação do DPVAT Antigamente você fazia para seguradora líder mas atualmente e até o presente momento até 2024 desde 20221 tem sido feito pela Caixa Econômica Federal então o processo de solicitação como é que funciona você vai solicitar para caixa tem até aplicativo para isso você vai fazer o cadastro e colocar os documentos corretos qualquer e falta de document entação pode gerar aí uma demora e eles vão te notificar para você complementar vai fazer o acompanhamento do status da tramitação se for deferido tudo certinho o pagamento é feito em 30 dias corridos com abertura de conta na Caixa Econômica Federal atualmente e e é feito o depósito lá para você sacar numa conta social digital da Caixa Econômica Federal isso é agora 2024 e a caixa ela tá com fazendo a cobertura do seguro DPVAT de forma emergencial a qualquer momento pode ter uma visitação para que outra empresa faça os pagamentos até porque a caixa ele é um banco ele não é uma asseguradora antigamente a asseguradora líder era uma asseguradora então Eh hoje as pessoas até enfrentam o burocracias com o banco porque eu não tinha uma estrutura preparada né foi eh investindo no decorrer do tempo mas ainda assim tem negativas indevidas que se for o caso de você ter uma negativa ou o valor for muito muito baixo você pode acionar e a caixa por meio de uma ação judicial para que ela seja condenada ali a fazer o pagamento correto desde que você traga as provas certinhas sobre isso Eduardo posso entrar com DP v a qualquer momento não no direito tudo tem o tempo e aí se você não exercer nesse tempo adequado vai prescrever você não você vai perder aquele direito Ali pela demora de exercê-lo qual é o prazo para você entrar com o requerimento do seguro DPVAT para despesas médicas até 3 anos a contar da data do acidente para invalidez permanente até 3 anos a contar da ciência do caráter permanente da invalidez E no caso de morte 3 anos contados a partir da data do óbito passou desses prazos aqui infelizmente você não tem mais direito a receber o DP e aqui pra gente já finalização do vídeo as dúvidas frequentes da maioria dos clientes que me trazem aqui são bastante repetitivas então fiz meio que um fac para responder já de forma eh para todo mundo a partir de 2021 o dpv foi extinto e a resposta é não o que foi eh extinto foi só o pagamento porque verificou-se que havia muitos recursos para cobrir as despesas do DPVAT como despesa médica e indenização por invalidez indenização por MTE então desde 2021 até o presente momento até agora 2024 aqui no início 2024 não há cobrança porque se entendia que tinha recurso suficiente para pagamento agora no início de 2024 que tá se discutindo aí eh uma falta de de recurso para pagar tanto é que desde o fim de 2023 está suspenso os pagamentos do DPVAT por falta de recurso segundo a Caixa Econômica Federal mas o DPVAT não foi extinto só teve uma isenção do pagamento porque se entendia que antigamente o valor que já tinha já era suficiente para fazer a cobertura então em breve as cobranças vão voltar o que acontece se não pagar o DPVAT você não consegue licenciar o veículo e aí você pode ser multado e sofrer sete pontos na habilitação e se for o caso também de maites sofrer a remoção do veículo porque você não vai ter o licenciamento do veículo quem tem o veículo Furtado ou roubado deve pagar o dvat a resposta é não quando o veículo é Furtado ou roubado e você comunicou à autoridade policial ou a Detran você fica isento de Pagar o IPVA o licenciamento e o DPVAT até você recuperar o veículo além do dpv é possível receber outras indenizações sim danos materiais danos morais danos estéticos pensões civis não são cobertos pelo DPVAT então isso você pode cobrar eh de forma consensual né conversando amigavelmente e se houver negativo do causador do acidente de pagar aí você ingressa com uma ação judicial que inclusive já temos vídeos sobre esses outros outros temas o seguro dpv negado outou de bai falou o que fazer aí você pode apresentar um recurso administrativo ou ingressar com a ação judicial demonstrando que a seguradora Errou não foi erro seu E aí você vai fundamental porque você entende que o valor deveria ser maior conforme a legislação vigente grávida que perde o bebê decorrente do sinistro tem direito ao DPVAT Sim já tem entendimento do STJ e e de um caso de uma grávida que foi vítima de um acidente automobilístico e depois de 5 dias o bebê veio a falecer E aí o DPVAT ele foi pago tá esse caso chegou na justiça Eduard uma polêmica também aquelas pessoas que ficam se jogando no veículo para receber o DPVAT de propósito né vão lá e se atropelam lá para receber o DPVAT tem algumas conversas nesse sentido algumas perguntas nesse sentido e já tem eh julgamentos nesse sentido aí também essa pessoa que de mafé de forma proposital foi lá e se jogou no veículo para receber o DPVAT ela recebe o DPVAT e a resposta é não Se isso for comprovado que ela dolosamente intencionalmente se jogou se atirou para receber o DPVAT a negativa ela é devida porque ela tá tentando burlar o sistema Agora se a pessoa fori se suicidar por exemplo eh se jogou de uma ponte e um caminhão acertou ela quando passou embaixo al de um viaduto Por exemplo quando ela se jogou eh a a intenção dela aí não é receber o depv a intenção dela é se suicidar e se acontecer a morte ou uma invalidez permanente decorrente disso O os sucessores por exemplo no caso de mortes fazem juiz ao recebimento porque nesse caso o objetivo não foi bvar o sistema mas sim a pessoa infelizmente por alguma doença mental algum estado ali e ela se suicidou Mas a intenção não era e o dpv mas sen Tir a própria vida atualmente em 2024 existe projetos e tramitações para mudanças do DPVAT por enquanto o que eu expliquei é o que tá valendo ainda hoje tá mas futuramente aí pode ter mudanças e se for o caso a gente grava novos vídeos mas hoje é a situação que eu expliquei para vocês nesse vídeo aqui Eduardo Quais são as mudanças de discussões essas discussões podem se concretizar ou não até porque podem ser alteradas ou não vamos analisar o que que tá se debatendo atualmente assim nos principais temas eh o DPVAT vai trocar pro pro spv a abreviação dele que é o seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidente de trânsito SP VAT então o nome vai mudar se for aprovado obviamente outra questão também que tá em alta é a volta das cobranças Como eu disse de 2021 até agora 2024 ainda não teve cobrança porque se entendia que havia muitos recursos para pagamento então não tinha necessidade de cobrar só que agora a caixa Alega falta de recursos então a volta das cobranças já é algo que tá em Pauta aí outra coisa a extinção da cobertura de despesa de assistência médica e suplementar então ficaria atualmente pelo projeto só o as indenizações pela invalidez permanente e a de morte outra questão também é a discussão da fixação do valor por exemplo para invalidez permanente R 1. 500 Esse é um valor que tá há muitos anos e que não é atualizado há muitos anos esse valor tá defasado então no projeto se discute a possibilidade de fixar ação de outros valores por meio de decreto eh a questão também a quem vai ser o responsável pelo pagamento se ainda vai continuar sendo a caixa ou se vai ter licitação para uma outra seguradora concorrer e ficar responsável pelos pagamentos como a seguradora Líder antigamente e por fim existem outras questões no projeto que a gente não vai levantar por aqui porque são subsidiárias as cinco principais são essas questões aqui eh que vem sendo debatidas no congresso nacional e aqui são outros direitos que tanto a vítima como o causador do acidentes podem ter quais são dano moral a gente já tem um vídeo aqui sobre dano moral dano estético a gente também já tem um vídeo sobre dano estético pensão civil benefícios por incapacidades no INSS pensão por morte seguro privado contratado isenção de imposto para pessoa com eficiência entre outros direitos a gente vai ver em vídeos futuros né a pensão civil isenção de imposto benefício por incapacidade pensão por morte seguro contratado e os outros direitos a gente já tem o dano moral o dano material o dano estético e agora esse é o vídeo deev e esse foi o tema de hoje pessoal seguimos aí com nossa sessão de vídeos falando sobre direitos das vítimas dos acidentes de trânsito e também dos causadores né que os causadores eles têm as suas responsabilidades que no caso é pagar a v mas também tem seus direitos então se você gostou do vídeo Não esquece de curtir pro YouTube entender que esse vídeo é relevante alcançar mais pessoas e ajudar mais pessoas compartilhe com seus amigos no WhatsApp no Instagram nas outras redes sociais se você tiver dúvidas você pode deixar aqui nos comentários que a gente vai estar respondendo e aqui são os meus contatos caso você queira conversar comigo o meu Instagram tá aqui o meu Facebook também tá aqui aqui é o WhatsApp do escritório se você quiser mandar sua dúvida por lá também e aqui o nosso site que é o www. eduard.