AULA 01 - DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS | AMOSTRA

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Aproveite a primeira aula do novo curso ESSENCIAL PARA PGM-SP sobre DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. O...
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[Música] bom dia boa tarde boa noite saudações para você meu amigo você meu futuro colega advocacia pública né você que vai ser procurador do município sei que vai ser procurador do Município de São Paulo primeiramente deixa eu me apresentar caso você não me conhece eu sou o professor Nilton Carlos Coutinho eu sou procurador do Estado de São Paulo sou indutor em direito político econômico pelo Mackenzie sou mestre em Direito ambiental aí pelo sesumar no Paraná e tem outras pós-graduações que não nos interessam agora a gente vai começar nesse bloco e nos próximos blocos a tratar
dos interesses difusos e coletivos levando em conta abrangência do seu concurso seu concurso tem aquela base que a base dos direitos dos interesses difusos e coletivos na ideia do microssistema lei de ação civil pública Código de Defesa do Consumidor só que o leque de temas de assuntos que estão abordados aí nos interesses de fuso e coletivos pega direito dos idosos está tudo da crise do Adolescente proteção do patrimônio urbanístico né direito ambiental direito urbanístico e outros temas ali correlatos Então já vou adiantar para você tá 4 horinhas vai ser pouco para gente tratar de todos
os temas então o que que eu fiz eu vou trazer primeiro para você uma introdução para que você consiga entender melhor o que é essa tutela dos interesses difusos e coletivos O que são os interesses difusos e coletivos o que que é esse microssistema coletivo porque se fala tanto num Código de Processo Civil coletivo e na medida que as aulas forem caminhando a gente vai trazer algumas alguns pontos específicos aí para vocês que tem maior incidência em concursos públicos tá bom espero que você goste da aula Se você tiver alguma crítica alguma coisa que você
não gostou alguma coisa que você gostaria que eu poderia ter incluído aqui na aula para melhorar um pouquinho não fique é inibido tá pode mandar mensagem para mim no meu Instagram tá profenilton Coutinho tá se você passar na prova melhor ainda me manda aquela mensagem dizendo que foi aprovado se o que eu falei com vocês aqui interesse de fuso de coletivos caiu na sua prova melhor ainda manda para mim depois eu quero saber se as minhas aulas aqui contribuíram pelo menos um pouquinho para você tá bom chega de papo vamos ao que interessa você quer
saber de conteúdo Então vamos falar um pouquinho dessa teoria constitucional aí dos interesses difusos e coletivos como que surge essa ideia de processo coletivo Tá então vamos voltar passado que que você aprendeu lá no comecinho da faculdade Caio contatício não era tício contra médio os conflitos eram individuais era a contra B comprou uma coisa do ar não pagou ah entrou com uma ação para cobrar não é isso Você foi na padaria do Seu Zé seu Zé te vendeu lá uma fruta estragada você entrar com uma ação contra o seu Zé Essa é a ideia Inicial
só acontece não vou entrar com uma ação para processar os seus é porque uma maçã veio estragada né não vale a pena movimentar toda a máquina judiciária para isso E aí o que são José começou a fazer ele começou a dar uns golpinhos né se eu quiser começava a vender um quilo só que o quilo do Seu Zé tinha 950 G então ele tava dando um prejuízo de 50 gramas em cada cliente que fosse lá comprar 1 kg de qualquer coisa um quilo tinha 950 G então um indivíduo não vale a pena entrar com uma
ação para cobrar 50 gramas de carne 50 g de Arroz Agora se o seu Zé fez isso com todo mundo eu tenho uma quantidade imensurável de pessoas que foram lesadas Então quem foi lesado não é uma pessoa não são duas três são várias pessoas todo mundo que fez compra no mercado e comprou aquele produto e aí o que que a gente começou a pensar não precisamos dar um de que esses bens lesados eles sejam tutelados então quando eu começo a pensar em um bem que pertence a toda a coletividade proteção do meio ambiente não é
isso proteção do direito à educação das crianças o direito os direitos fundamentais dos idosos né esses grupos pode ser um grupo racial pode ser um grupo étnico pode ser as mulheres né as mulheres estão constrangidas com uma propaganda machista que apareceu na televisão então eu tenho grupos que são lesados e como é que eu faço para proteger esse direito então começou a ser pensar em novos instrumentos aí de proteção então aspectos processuais relacionadas à proteção desses direitos porque porque nós tivemos uma evolução dos direitos nós temos novos tipos de conflitos interpessoais o próprio Código de
Defesa do Consumidor né que é uma Peça chave no nosso microssistema ele surge por quê Porque a relação de consumo mudou antes você ia lá na banca do Seu Zé você pegava a maçã mamão você dava aquela palpada via se tava bom se tava verde se tava Maduro e comprava e levava para sua casa podia tá estragado podia mas veja as chances eram muito menores porque você tinha visto o produto tinha manuseado ele hoje como é que você faz você liga no iFood entrega você entra no site do Supermercado eles fazem a compra para você
entrega na sua casa então você não sabe o produto que foi pego produto que foi adquirido como que foi feita a seleção desses produtos e aí fica muito mais difícil para você autor provar que aquele Produto veio com defeito que não foi você que estragou o produto na sua casa você que deixou ele fora da geladeira e estragou tá então o código Defesa do Consumidor já surge essa nova linha tá desses novos direito as novas relações jurídicas então por isso que eu tenho em direção do ônus da prova no Direito do Consumidor Tá eu vou
ter em versão do ônus da prova também nas ações de direito ambiental entre outros temas então esses conflitos entre pessoas eles ele começa a mudar as suas características Então isso é um ponto importante para o desenvolvimento dessa nova disciplina tá e eu tenho um outro problema eu tenho novos direitos que Começam a surgir tá direitos que eu tinha mas eu não imaginava que aquilo era um direito meu agora eles começam a ser materializar por exemplo jeito dos idosos a gente sabe desde que nasceu que a gente tem que tratar os idosos com respeito não é
isso que os idosos têm uma condição de saúde mais peculiar por isso que a gente tem acento preferencial para idoso no banco né por isso é que os idosos têm uma série de direitos a mais do que as outras pessoas tá então você entra no ônibus tem um acento preferencial para idoso Ué eu não tenho direito de estar sentadinho no banco Tenho mas entre mim e entre o idoso vamos dar preferência para o idoso vamos dar preferência para gestante não é isso vamos dar preferência para aquela pessoa que possui algum tipo de deficiência então esses
direitos começam a se materializar as pessoas começam a visualizar esses direitos de forma mais efetiva é isso surge está tudo da criança adolescente está tudo idoso né está tudo da pessoa com deficiência entre outros temas então aqui eu começo a ter a ideia de um interesse trans individual porque porque ele transcende a figura do indivíduo não é mais a contra B é um monte de gente contra o b é obelezando uma grande quantidade de pessoas e aí surgem os três grandes grupos de interesses individuais né de interesses coletivos sentido amplo primeira coisa que eu quero
que você se lembre tá inteira quando eu falo interesse coletivo e sentido amplo eu tô falando do interesse difuso tô falando do interesse coletivo em sentido estrito e tô falando dos interesses individuais homogêneos Tá então não confunda quando eu falo interesse coletivo em sentido amplo quando eu falo interesse coletivo e sentido estrito quando eu falo do interesse coletivo em sentido amplo eu tô falando das três modalidades então eu tô falando aqui da tutela de interesses difusos tô falando da tutela dos interesses coletivos e aqui interesse coletivo em sentido estrito né escrito sucesso e por fim
os nossos interesses individuais homogêneos que são que pertencia a uma pessoa só que só que eu tenho uma quantidade gigantesca de pessoas que estão na mesma situação fática Tá então vamos relembrar com vocês rapidamente aqui então eu tô falando basicamente do artigo 81 do nosso código Defesa do Consumidor e ele vai falar da proteção dos interesses do Consumidor individualmente ou a título coletivo então aqui eu vou ter uma ação civil pública na área do Consumidor ou outra ação de natureza coletiva então aqui coletiva em sentido amplo Beleza quando eu falo de tutela coletiva eu tenho
as três categorias aqui na inciso 1 inciso 2 e o inciso 3 que não Coube aqui mas eu vou economizar também o nosso tempo né a gente sabe que é o seu tempo de estudo é bastante escasso Então vamos otimizar Então como é que eu tenho a divisão disso interesse difuso Quais são as características principais dos interesse difuso Vamos colocar aqui para vocês então vamos relembrar quando eu falo de interesses difusos com relação aos titulares os titulares são indeterminados e indeterminaveis Ou seja eu não consigo quantificar as pessoas Então imagina a poluição do ar o
ar está poluído quantas pessoas respiraram aquele ar poluído eu não consigo aferir eu não consigo dizer se foram 200 300 500 mil duas mil pessoas Então esse interesse é o interesse difuso porque porque os titulares são indeterminados e indetermináveis tá outra característica em relação ao interesse difuso é que o bem jurídico ele é indivisível então esse meio ambiente esse ar poluído tem que despoluir tem que despoluir para quem Para todo mundo não dá para fazer o seguinte eu vou despoluir o ar na zona norte na zona sul eu deixo poluído não tá o bem jurídico
ele é indivisível não dá para dividir e por fim com relação a relação jurídica existe uma relação jurídica base Não eu fui na praia e respire aquele ar poluído Eu tava andando de ônibus na frente da praia e respirei o mesmo ar poluído tem alguma relação jurídica entre a gente não tem relação jurídica eu tenho aqui uma relação fática uma circunstância de fato eu passei naquela rua naquele local que estava poluído e respirei aquela fumaça tóxica por exemplo tá então esses são os interesses difusos quando eu falo no interesse coletivo em sentido estrito a coisa
já muda um pouquinho de figura Então vamos lá os titulares os titulares aqui eles até podem ser indeterminados mas eles são determináveis imagina que a sua faculdade aumentou o valor da mensalidade mas Esse aumento foi abusivo Esse aumento é abusivo para quem Para todo mundo para todo mundo professor não para todo mundo que estuda naquela faculdade Então veja quantas pessoas estão naquela faculdade agora eu não sei mas se eu for lá e pegar o prontuário dos alunos eu consigo dizer são 877 pessoas são 1542 Então os titulares desse direito Eles são indeterminados Mas eles são
determinaveis o bem jurídico no meu caso aqui o valor da mensalidade é um bem jurídico também um indivisível se a mensalidade é se o aumento foi abusivo foi abusivo para todo mundo então eu tenho que reduzir a mensalidade para todo mundo ok então aqui é um ponto em comum tá tanto no difuso quanto no coletivo bem jurídico ele é indivisível e uma outra diferença em relação aos interesses coletivos é que nos interesses coletivos existe uma relação jurídica base que vai ligar os fornecedores aos consumidores então no meu exemplo aqui da faculdade que aumentou o valor
da mensalidade abusivamente Opa existe um contrato celebrado entre a universidade e os 1.035 alunos os 877 alunos Então existe uma relação jurídica base tá para o seu concurso você vai ter que lembrar disso das Diferenças então nos difusos não existe relação jurídica nos coletivos existe uma relação jurídica base e por fim Professor quando eu falo dos interesses individuais homogêneos Então vamos lá se o interesse é individual é claro que o titular desse direito ele é determinado tá eu sei quem é o titular daquele direito eu sei quem é a pessoa que comprou o carro daquele
lote que veio com defeito de fabricação tá esse bem jurídico agora ele é divisível Eu e meu vizinho compramos o mesmo modelo de carro na mesma concessionária e veio com o mesmo defeito em uma mancha ali na na pintura por exemplo eu posso entrar com uma ação para cobrar né o concerto o reparo desse carro a repintura desse carro e meu vizinho falar deixa para lá né Não me interessa não porque porque o direito é divisível com direito do indivíduo tá é um direito pessoal dele então esse bem jurídico ele é divisível e por fim
existe uma relação jurídica base não porque porque o direito ele é individual é do indivíduo eu comprei o meu carro com a na concessionária tem um contrato meu com a concessionária o meu vizinho o meu vizinho tem um contrato dele com a concessionária não existe nenhuma relação jurídica entre mim e o meu vizinho o que que nós temos nós temos um fato em comum qual que é o fato em comum a gente comprou o carro daquele lote que veio com defeito beleza maiores detalhes você vai pegar o artigo 81 do código Defesa do Consumidor e
vai olhar os incisos um inciso 2 inciso 3 mas basicamente ele diz isso que eu falei aqui com vocês beleza Ótimo então vamos relembrar rapidamente o que nós tínhamos né o que eu falei com vocês nesses primeiros 15 minutos falei que eu tinha um processo tradicional na qual eu tinha indivíduos versos indivíduos basicamente na década de 70 que eu tenho uma explosão desses novos direitos né surge a necessidade de uma defesa coletiva desses grupos de classes ou categorias de pessoas então aqui na sua prova né Se for uma prova de redação a prova escrita Você
lembra de capeletti capelet Viver com Essa Ideia de defesa coletiva Maravilha e aí eu vou ter uma ação coletiva para proteger esses interesses transidividuais difusos coletivos ou individuais homogêneos por meio de um processo coletivo então pode ser uma ação civil Pública pode ser eventualmente uma ação popular Depende da situação então o que que eu vou ter eu vou ter uma série de instrumentos legislativos por isso que a gente fala tanto em um código de processo coletivo porque eu tenho leis que elas não se encaixam com essa coisa de Caio contratístico né a contra bem então
eu crio regras específicas aí eu vou ter a minha lei de ação civil pública tá que ela tem várias diferenças em relação a uma ação ordinária vamos dizer assim uma ação de obrigação de fazer e uma ação civil pública com obrigação de fazer elas são diferentes o ativismo judicial é diferente a questão da produção de provas é diferente os efeitos tá é do julgamento daquele processo é de improcedência por falta de provas então isso varia se eu tô num processo individual né a contra B ou num processo coletivo então eu vou ter algumas características na
lei de ação civil pública que eu vou comentar com vocês eu vou ter o código Defesa do Consumidor fazendo essa jogadinha né então eu tenho uma lei que trata a defesa do consumidor mas essa lei traz vários institutos que eu vou utilizar no processo coletivo o próprio conceito de interesse difuso coletivo individual homogêneo questão da competência né a inversão donos da prova entre outros temas tá só que eu vou ter outras leis ainda como eu já falei o eca o estatuto da criança adolescente vai falar da proteção dos interesses de um grupo é o grupo
das crianças o grupo dos adolescentes que é um grupo marginalizado no sentido de não ter as mesmas condições de proteção dos seus direitos que as outras pessoas da mesma forma surge o estatuto do idoso surge aí o estatuto da cidade está tudo a cidade que é fundamental para você que vai ser procurador do município a gente vai ter uma ou duas aulas aí tratando especificamente dos instrumentos de tutela o que que eu tenho eu tenho aqui a vida na cidade Quantas pessoas vivem na cidade não sei é um número indeterminado ai professor se eu quiser
contar eu consigo tá você consegue contar quantas pessoas tem em casas na cidades mas quantas pessoas estão na cidade um indivíduo que veio passar férias naquela cidade um indivíduo que tem a namorada naquela cidade está indo para lá então veja eu não consigo determinar o número de pessoas então qualquer questão urbanística ela tá ligada a um interesse coletivo em sentido amplo beleza ou interesse difuso ou coletivo ou eventualmente um interesse individual homogêneo a própria lei de administrativa ela trata da proteção do que de interesse da coletividade tá um ato de improbidade que trouxe prejuízo horário
Opa prejuízo erário é prejuízo ao patrimônio de todo mundo então eu vou ter regras específicas aqui para essa proteção e Aí surge o nosso microssistema Então essas várias leis vão trazendo regras vão repetindo regras são várias das coisas que a gente vê no qual a defesa do consumidor estão copiadas e coladas no estatuto idoso estão copiadas e coladas em outras leis da pessoa com deficiência etc então começa a surgir algumas algumas regras específicas por exemplo Professor Sim vamos lá aqui a hora que você vai fazer uma comparação das aulas de direito processual civil com as
aulas de interesse de fusos e coletivos por exemplo remessa necessária lá no Código de Processo Civil você sabe eu tenho a remessa necessária o duplo de jurisdição obrigatória o rei exame necessário naquelas hipóteses basicamente em que a administração pública sucumbi ela perdeu e perdeu acima de um valor x né isso é importante porque se a sucumbência da Fazenda Pública for pequena ela pode recorrer pode ela pode ter o pedido apreciado pela Segunda instância pode Mas aí tem que recorrer se o prejuízo é grande ela pode recorrer deve recorrer mas se ela esquecer de recorrer se
perder o prazo não tem problema porque eu tenho essa remessa necessária Em algumas situações nas quais a administração pública teve um prejuízo elevado não é nas ações coletivas olha só o que que eu tenho eu tenho a remessa necessária todas as vezes que eu tenho um caso de improcedência ou carência da ação coletiva e aqui independe do valor tá detalhe importante para sua prova pegadinha que a banca vai querer trazer para você olha lá se se tratar de um interesse individual homogêneo aí não existe um instituto da remessa necessária por quê Porque esse direito não
é coletivo é um direito individual eu comprei meu carro meu carro tava com defeito tá se eu quiser eu entro com ação se eu quiser se eu perder Se eu quiser eu recorro se eu não quiser recorrer direito tá disponível é o direito individual seu porque então professor que colocaram na tutela coletiva porque é mais fácil imagina uma empresa que vendeu aí 10 mil carros que teve um defeito de fabricação no lote o carro os 10 mil carros tem um defeitinho no freio sabe então são 10 mil pessoas que podem morrer Podem bater o carro
podem sofrer sérios danos Então em vez de eu ter 10 mil ações contra uma empresa porque aquele carro modelo tal lote x veio com defeito eu posso entrar com uma ação coletiva para protegerir todo mundo tá essa sentença ela vai fazer o quê Ela vai dizer que sim existe um problema de freio naquele carro daquele lote pronto e aí e aí cada um vai ter seu sua ação individual depois a sua execução individual tá a sua ação para descobrir o quanto um Bebeto eu tava sem freio bate no muro eu tava sem freio cair da
ponte minha sogra morreu imagina né Faz de Conta que Eu amo a minha sogra tá danos morais ali Ah eu dei um raladinho no portão da minha casa porque o Freio Falhou Eu atropelei uma criança e matei a questão e eu vou ter valores de indenização diferentes mas responsabilidade daquela empresa então eu vou ter uma ação coletiva para dizer se tem responsabilidade se não tem responsabilidade depois eu posso ter aí os processos é individuais de execução beleza ótimo que que eu vou falar com vocês aqui no breve tempo que me resta vou falar um pouquinho
hoje sobre a lei de ação civil pública que é o segundo a segunda lei que trata aí de processo coletivo tá Professor Qual que é a primeira Então se cair pegadinha para você na sua prova você vai se lembrar que a primeira lei que tratou da tutela coletiva é a política nacional do meio ambiente nossa lei 6938 de 81 que lá no Artigo 14 ela fala de responsabilidade administrativa depois ela fala de responsabilidade civil diz que a responsabilidade civil na área ambiental ela é objetiva ou seja independe da existência de culpa e e a Lei
6938 traz para o Ministério Público dá para o Ministério Público a competência para ajuizamento de ações penais que já já é titularidade dele né o juiz de é do Ministério Público só que ele também pode entrar com as ações de ressarcimento por danos causados ao meio ambiente a terceiros que foram afetados por essa atividade Então já tem uma ação coletiva já tem uma primeira ação na qual alguém vai em nome próprio tá é o ministério público que vai em nome próprio defender o interesse de outras pessoas então começa aqui o embrião da nossa tutela coletiva
essa tutela coletiva fica mais definida com a nossa lei 7347 de 85 E aí olha que legal regem-se pelas Exposições desta lei vírgula sem prejuízo da ação popular as ações de responsabilidade por danos morais ou patrimoniais causados a determinadas pessoas tá bom Por que que eu tenho ação popular aqui porque ação popular também é uma ação destinada proteger o interesse coletivo um interesse trans individual eu cidadão a juízo uma ação popular porque porque o poder público é tá sofrendo um dano tá sofrendo um prejuízo ela tá querendo praticar um ato administrativo que vai causar prejuízo
para coletividade então pensando na coletividade nesse interesse é de um grupo de pessoas ou de um número indeterminado ou indeterminado de pessoas e eu a juízo ação popular e ao cidadão mas já são Popular eu falo uma outra aula aqui nesse momento eu só quero que você se lembre que a lei expressamente disse que eu tenho ação civil pública para proteger direitos individuais Mas eu também tenho ação popular para proteger direitos trans individuais tá bom difusos coletivos e individuais homogêneos Que tipos de interesses que eu tenho aí que são coletivos vamos olhar rapidinho meio ambiente
ó meio ambiente é o primeirão inciso 1 tá porque porque todo mundo tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado então o meio ambiente é um bem que pertence a coletividade então é um bem de natureza difusa segundo consumidor Olha o Código de Defesa do Consumidor aqui também terceiro bens de valor artístico estético histórico turístico ou paisagístico esses Bens São de interesse de toda a coletividade então eu quero lá uma obra de arte né um prédio tombado um prédio com valor histórico etc eu posso ter a tutela coletiva desse bem E olha que legal aqui o
Inciso 4 qualquer outro interesse de fuso ou coletivo aqui é fácil de interpretar né se eu tô falando de qualquer outro interesse de fuso ou coletivo eu tô falando que esse Hall ele é exemplificativo podia e devia ter acabado o Inciso 4 e acabou só que isso foi lá na década de 90 quando elaborado com a defesa do consumidor depois apesar da clareza do Inciso 4 resolveram colocar mais incisos infração a ordem econômica sim fração ordem econômica causa um prejuízo A coletividade então é um interesse trans individual ordem urbanística falei com você nessa cidade está
tudo da cidade etc é claro mas não precisava porque porque ele já está no Inciso 4 qualquer outro interesse difuso ou coletivo Eu já falei para vocês a ordem urbanística é um bem de natureza coletiva na de natureza difusa inciso 7º honra dignidade de grupos raciais grupos étnicos ou grupos religiosos de novo eu não preciso eu já sei que isso aqui é um interesse transual interesse de um grupo é a pessoa negra pessoal homossexual mulher é um grupo tá Ah os judeus os judeus não Gostaram de uma propaganda feita na televisão ofendeu a dignidade desse
grupo religioso eu tenho a possibilidade da tutela coletiva tá bom perguntas básicas que você não pode errar na sua prova quem pode ajuizar uma ação civil pública pessoa jurídica tá seja direito público direito privado mas é pessoa jurídica então anota aí pessoa física não uma juíza ação civil pública da mesma forma que pessoa jurídica não a juíza ação popular aqui é o tema uma grande diferenciação ação civil é sempre pessoas jurídica ação popular é sempre pessoa física que preenche a determinados requisitos então só para a gente relembrar Ministério Público primeirão aqui né Defensoria Pública a
administração direta união estável DF e município tá município pode ajudar a ação civil Pública pode por intermédio de quem por intermédio da sua procuradoria né procuradoria do município a juização administração indireta também autarquia empresa pública Fundação ou sociedade de economia mista e por fim as associações privadas então até aqui eu tenho né órgãos né o Ministério Público com órgão Defensoria Pública um órgão pessoa jurídico público administração direta administração indireta e por fim pessoas de direito privado e aqui você sabe tem que ter aqueles dois requisitos tem que ter a pertinência temática Ou seja é uma
Associação de Proteção meio ambiente pode ajudar a ação civil Pública pode na área ambiental tá ela não pode entrar com uma ação civil pública fora né de um tema que não tem relação com seu estatuto então Associação que esteja constituída pelo menos um ano tá então tem um requisito temporal Lembrando que o juiz pode esquecer esse requisito aqui a depender da relevância do direito indiscrição e por fim uma das finalidade institucional O que que a finalidade institucional é o que está no estatuto na hora que você pega o estatuto daquela Associação que que ela protege
Ah ela protege o direito do ser valorizar aposentados do município Beleza então se eu tiver alguma coisa que afeta os interesses desse grupo essa Associação esse sindicato pode ajuizar ação para defender essa parcela da população Esse grupo da população ela não pode ajuizar uma ação civil pública numa área que não tem qualquer pertinência temática com ela beleza tem mais coisa para falar tem mais coisa para falar mas no próximo bloco A gente continua eu vou falar um pouquinho de ação civil pública ainda e vou falar um pouquinho de qual a defesa do consumidor Tá bom
tchau tchau para vocês
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