boa noite boa noite pessoal como que vocês estão sejam bem-vindos vamos falar sobre a dctf web e o novo Meet todo mundo aqui apreensivo todo mundo aqui sabendo sobre essa novidade essa nova funcionalidade da dctf web comenta aí para mim que eu estou com vocês aqui estou com dois monitores então vocês vão ver olhando aqui o chat de vocês então os comentários todas as informações e obviamente eu vou estar aqui tirando as dúvidas de vocês então ao longo dessa aula vão tirando as dúvidas porque a gente vai comentando também sejam todos bem-vindos pessoal então hoje
o tema é dctf web e o novo Meet Vocês já estão vendo o material que eu preparei para vocês muito prazer eu sou a professora Graziela Santos Então hoje eu sou especialista em tributos indiretos e tenho mais de 16 anos dentro da área fiscal para quem não me conhece eu conteúdos nas mídias sociais todos os dias para falar para o atuante daárea fiscal então podem me procurar como fiscal na real que vocês vão me encontrar mas não é sobre isso que eu quero trazer para vocês ou seja não é sobre a minha carreira sobre o
que é a professora grela Santos É de fato trazer para vocês algumas funções da própria dctf web e alguns Pilares que a instrução normativa trouxe para nós sobre as novidades acerca da funcionalidade da obri ação chamada me então eu separei dentro dessa aula em seis tópicos então primeiro a gente vai falar sobre as complexidade do sistema tributário e a importância dessa integração a dctf web vamos falar sobre a dctf web o conceito e a sua finalidade acho importante a gente voltar aos conceitos para vocês conseguirem entender o Real motivo dessa mudança a definição e o
papel da simplificação das obrigações acessórias pensando no meet os principais mudanças dos impactos para os nossos contribuintes as perguntas frequentes esclarecimentos essenciais Então eu peguei todas as dúvidas que eu venho recebendo ao longo do tempo para trazer aqui no material de vocês e o passo a passo para a elaboração e a transmissão do Meet então esses aqui são os tópicos que Ao decorrer dessa aula vocês vão sair daqui com todas as respostas Ok eu quero saber você que está me ouvindo aqui se você é o responsável pelo viu da dctf web até porque a gente
sabe né que a dctf web depois que veio o FD reinf juntamente com ess social foi uma obrigação acessória que foi muito discutida de quem envia né quem envia é o fiscal é o contábil é o departamento pessoal então é importante a gente também ter essa definição para que vocês consigam de fato entender essa grande mudança que vai acontecer a partir de competência Janeiro de 2025 e talvez até até repensar sobre o processo de entrega Então já quero que vocês comecem essa aula com essa reflexão Então são vocês que enviam a dctf web e se
são vocês Quais qual departamento na verdade porque pode ser vários departamentos que você é um contador talvez e você esteja à frente dos departamentos Mas eu quero saber qual o departamento que você está para que a gente tenha essa consciência para trazer essa reflexão de que talvez a gente tem algumas definições a serem tratadas também dentro do processo da entrega bem então inicialmente eu vou trazer para vocês algumas introduções Do Motivo pelo qual existia a necessidade de a gente ter uma dctf web única para que a gente de fato conseguisse retirar o nosso retrabalho da
dctf convencional E para isso eu trouxe para vocês algo que eu sempre falo pros nossos alunos no sentido de que hoje a gente está falando de um projeto sped que veio a partir de 2007 então foi um decreto 6022 de 2007 que tivemos o sistema público de escrituração digital e lá em 2007 a gente falava sobre uma obrigação acessória chamada o sped fiscal que é o FD cmspi e também as notas fiscais eletrônicas era isso que a gente falava só que a partir disso pessoal de 22 de janeiro de 2007 até esse ano 23 de
dezembro de 2025 já se faz 19 anos na verdade que temos essa integração do sped Então quem vivenciou o sped comenta aí para mim Levanta a mãozinha quem de fato vivenciou essa integração e essa reflexão ela trata até falo isso para os meus alunos da reforma tributária é importante a gente ter essa noção porque quem vivenciou essa integração ou seja veio do papel para o digital a gente sofreu muito com muitos desafios muitas complexidades a gente não tinha muitas instruções normativas os guia Os guias práticos não eram tão didáticos a perguntas e respostas que a
gente tem hoje do sped a gente não tinha na época até porque todo mundo estava na mesma pegada né no sentido de enviar todas as obrigações acessórias então percebam que primeiro a gente já está falando de 19 anos de um projeto sped e do projeto sped vieram se várias obrigações acessórias ou seja temos obrigações acessórias vinculadas à nota pisal eletrônica mas temos também a parte contábil a parte financeira Então ela virou uma cancelação de fato de obrigações acessórias e hoje já faz 19 anos eu vivenciei a integração do sped Ou seja eu vivenciei foi dolorido
pegar o nosso arquivo colocar no programa validador não entender quais eram os erros fazer parâmetros Para que acontecesse a entrega e eu de fato assim como muitos de vocês aqui Talvez tenham passado na cabeça de que esse projeto iria cair por por terra e na verdade a gente está comendo terra há 19 anos porque o sped Ao invés dele de fato ser eliminado naquele momento ele só foi a tendência foi crescer a tendência foi trazer inovações à frente das obrigações assessórias então Aqueles que vivenciaram lá a integração como eu eu pensei que a gente não
iria muito longe perante a esse projeto esped porque na verdade a gente não tinha muitas informações os contribuintes enviavam enviavam até arquivos para que não houvesse penalidades então foi um um Deus nos acuda né pra gente passar por aquela grande integração do papel para o digital Mas quem hoje vamos ser sinceros quem hoje vive sem uma nota fiscal eletrônica vocês voltariam a ter o modelo um por exemplo né o físico na vida de vocês vocês voltariam a ter os livros físicos do livro do ICMS o livro do IPI os livros de entrada para vivenciar tudo
aquilo e na verdade não né na verdade era muito dolorido a gente trabalhava por amostragem para quem trabalhava dentro dos escritórios contábeis sabe que a gente não recebia a via correta então era para escriturar aqueles documentos fiscais era muito turbulento e a gente tinha muitas inconsistências e por isso que a gente tinha fiscalizações de grande porte não que hoje não aconteça mas com a meio digital as coisas acontecem de maneiras digitais e obviamente o fisco não precisa estar indo na porta do nosso contribuinte Então as fiscalizações acontecem de forma digital então para aqueles que pensaram
que o sped não iria à frente hoje estamos falando de um projeto sped ter 19 anos ou seja temos um sped uma constelação de obrigações acessórias e que por meio desse projeto vieram várias extinções de obrigações acessórias Então os estados por exemplo quando a gente fala sobre o cms os estados começaram a extinguir as suas próprias obrigações assess horas estaduais para começar a usar o sped fiscal então por exemplo eh tanto Minas Gerais quanto São Paulo São Paulo trouxe uma eliminação de uma obrigação acessória por diversos anos e nesse ano aí sim ele trouxe essa
extinção completa então o sped ele também veio para trabalhar essa questão de eh retrabalhos de questão de produtividade e trazendo para nós ainda maior eh confiança nas informações ou seja na conformidade fiscal tá então pensando dentro desse contexto e eu gosto que vocês comecem a trazer essas reflexões pro dia a dia de vocês até pensando na reforma tributária pensando na reforma e pensando hoje nessas atualizações que a gente tem perante o nosso sistema tributário atual hoje o cenário atual ele tem o sistema tributário com diversos desafios um deles é a carga tributária então a carga
tributária do nosso país ela é elevada mas quando a gente pensa no novo sistema tributário não é objetivo fazer a diminuição da Carga Tributária o objetivo é fazer a simplificação da obrigação fiscal obrigação tributária que tem a obrigação acessória e a obrigação principal Esse é o objetivo desse novo sistema tributário no sistema tributário atual hoje a gente tem três níveis de governo Então a gente tem a parte Federal os estados e os municípios Então dentro desses três níveis de governos a gente tem atualizações temos práticas de de procedimentos quando a gente fala sobre Estados cada
estado tem a sua particularidade quando a gente fala sobre os municípios também então isso vai gerando ainda eh maior complexidade desafio para os atuantes da área fiscal para os atuantes da área contábil que tem a ver com a área fiscal a gente tem hoje mais de 80 tipos de tributos dentro do nosso sistema tributário mais de 170 obrigações acessórias e que grande parte hoje faz parte do projeto sped Como eu disse para vocês hoje se transformando na constelação de um das obrigações acessórias que a gente tem no nosso país e temos mais de 100 tipos
de documentos fiscais então Eh pensando até nos documentos fiscais né quando a gente pensa na parte comercial a gente lembra da nota fiscal eletrônica certo então a nota fiscal eletrônica é aquilo que a gente tem como mais habitual só que hoje o nosso sistema tributário tem mais de 100 tipos de documentos fiscais a gente tem mais de 80 tipos de tributos e que começando a pensar na dctf web por exemplo a gente começa a perceber que a dctf convencional ela tinha alguns tributos que não ainda eram amarrados a dctf web então pensam que pensa o
seguinte Hoje existe uma complexidade destaca-se A Urgência de uma revisão significativa e isso vai acontecer a partir do ano de 2026 pensando aí na reforma tributária então pensando em todo esse contexto é importante a gente pensar na relevância da dctf web e a criação de uma nova forma de inclusão de novos tributos hoje já faz 7 anos a implementa da dctf web vocês já pararam para pensar nisso vocês já tinham pensado nisso que já faz 7 anos de implementação da dctf web e que lá atrás a gente também sofreu na implementação porque vinha do e
social era limitada também pelo e social pelo pelo próprio FD rinf a gente não tinha essa percepção Mas ela já foi implementada ela foi tratada a questão da sua obrigatoriedade por fases ou seja foi separado por grupos para trazer essa obrigatoriedade para os contribuintes então a coisa existência pessoal da dctf web e da dctf convencional ela só prolongou e trouxe para nós uma umas informações redundantes Ou seja a gente já tratava uma dctf web uma obrigação acessória importante e a gente só não tinha uma ferramenta para que o fisco conseguisse amarrar essa integração dos outros
tributos não relacionados ao e social e o fdr então para trazer para vocês as fundamentações legais até para vocês perceberem que já faz 7 anos que a gente está aí implementado dctf web a gente teve a instrução normativa 1787 de2018 que definiu os critérios definiu a sua eh diferença entre o a parte do Social do fdr inf então instituiu a obrigatoriedade da dctf web a instrução normativa 205 de 2021 consolidou as suas regras da dctf web trazendo assim as suas atualizações e em 2021 a gente já teve uma grande mudança Quando trouxe a substituição gradual
da gevp então então para quem é do departamento pessoal que eu vi que tem gente aqui no departamento pessoal né então foi um grande Marco também então trouxe uma substituição gradual obviamente pela gfip para o recolhimento das contribuições previdenciárias a partir de 2021 a Deão normativa 2110 de2022 ela regulamentou a obrigatoriedade dos órgãos públicos no na parte de faseamento no grupo 4ro do e social com início em Julho de 2023 então percebam que em 2018 tivemos estas instituições e gradativamente a gente veio tendo mudanças acerca as dctf web a instuição normativa 2137 de 2023 ela
detalhou ajustes e prazos sobre as obrigações acessórias e também sobre as informações da própria dctf web e a integração do e-social e do fdf até porque existiam muitas dúvidas sobre qual era a finalidade as penalidades as informações da própria dctf web porque por muito tempo se confundiu né A a instrução normativa do FD reinf junto com a dctf web e é um ponto importante para quem está aqui comigo no ao vivo pessoal temos hoje pensando nem estou falando ainda do do me mas hoje temos três obrigações acessórias vinculadas a essa integração Então temos a dctf
web temos o fdr inf e o próprio social elas obviamente se em paralelamente elas conseguem se integrar Só que cada uma tem a sua instrução normativa cada um tem o seu procedimento cada um tem a sua penalidade e a sua forma de entrega então é importante vocês validarem isso principalmente falando nas entregas tá porque pode ser que a a o fdf fala de uma por exemplo uma não obrigatoriedade de um lançamento e pode ser que a DC FB ela tenha o seu próprio entendimento como é o caso por exemplo das empresas sem movimento tá então
a instrução normativa que vinculou e dispôs dessa nova função chamada me foi a instuição normativa 2237 de 2024 aonde ela criou-se a obrigatoriedade chamada Meet que será assim integrado a dctf web e substituirá de fato a dctf convencional então A ideia é fazer a extinção da dctf convencional a dctf convencional hoje ela trata alguns tipos de tributos quais tributos o irpj o CCL o PIS cofins né o pispasep eh o próprio IPI o IOF então existem alguns tributos que não t relação nem com o e social e nem com o fdr então por isso que
o fisco ele precisou criar por meio de uma instrução normativa ele dispôs sobre a função do Meet que é integrar esses tributos que não estão relacionados ao FD inf e nem ao e social então foi por meio da instuição normativa 2237 de 2024 que o fisco trouxe para nós essa nova função então para deixar mais claro o suficiente para vocês sobre a integração da dctf web Começou assim em 2018 onde trouxe o início da sua obrigatoriedade em 2021 a gente consolidou a legislação da dctf convencional e a dctf web trouxemos a obrigatoriedade aí dos grupos
perante a cronogramas a partir de 2022 em 2023 a gente teve um Marco importante também porque a gente teve a inclusão do irrf sobre os rendimentos também lá no R social e aí obviamente na LF web e a inclusão das retenções do ir sobre as notas fiscais tanto do ccrf quanto do ir em 2024 então a dctf web ela veio ao longo do tempo trazendo as suas inclusões e trazendo assim as suas atualizações E nós como atuantes contábeis atuantes da área fiscal e do departamento pessoal nós fomos trazendo essas inovações perante as nossas rotinas e
não será de diferente quando vocês começarem a perceber sobre as mudanças dessa instuição normativa 2237 Qual é a funcionalidade da dctf web hoje então hoje a gente tem a dctf convencional a dctf convencional ela trata paralelamente um programa validador para vocês fazerem os lançamentos a dctf web hoje ela trata o e social e o FD reinf tem uma integração síncrona e a geração das guias é a pós o fechamento Então essa é a funcionalidade da dctf web antes dessa mudança antes do fato gerador de Janeiro de 2025 então dctf web ela é alimentada pelas informações
do e social e do FD reinf faz a integração síncrona para dctf web vocês fazem as validações e só conseguem hoje emitir as guias após o encerramento após o envio da dctf web Essa é a função idade da dctf web hoje e qual é a definição e Qual é o objetivo da dctf web primeiro é a declaração de débitos e créditos tributários Federais previdenciários e de outras entidades então quando a gente fala sobre uma declaração que vai trazer pra gente a totalidade dos débitos dos nossos clientes e os créditos tributários a definição é d CF
web o mesmo se dá com a dctf convencional né Ela será instinta mas ela também tem a mesma particularidade eh É de fato demonstrar para o fisco os débitos dos créditos tributários ela substituiu a gfip para F de de confissão de débitos previdenciários e Ela utiliza informações do próprio social e do FD reinf para compor os valores a declarar então esses aqui são as definições hoje da dctf web Quais são os principais objetivos quando a gente pensa na dctf web e essas implementações primeiro automatizar e integrar a apuração de dos nos dos nossos tributos reduzir
os erros e retrabalho na declaração de débitos principalmente para empresas que precisam de certidões negativas quando a gente pensava na dctf convencional mesmo que há muito tempo a gente já ten a dctf convencional muitos sistemas contábeis muitos sistemas operacionais não traziam para nós o arquivo sobre os débitos e os créditos tributários dos nossos clientes então o que que acontecia era feito manualmente então digitando US dafs quem aqui já utilizava esse arquivo para vocês fazerem essa validação da dctf convencional ou ainda fazia a digitação na dctf convencional comenta aí para mim porque isso é muito importante
pessoal eh até pensando no critério de parâmetros tá Por quê vocês para vocês ganharem produtividade e pararem de fazer retrabalho então A ideia é que hoje haja uma redução dos erros porque eh se a dctf web tiver errado isso quer dizer que foi entregue o fdr em errado ou o e-social obviamente Pode ser que haja uma integração e falte algum ajuste em alguns clientes T alguns ajustes né na lançamento dos débitos e créditos tributários E que tudo bem pode ser que não tenha feito essa integração correta mas o erro em questão de digitação diminuiu muito
Então esse foi o principal objetivo e foi alcançado a facilita a conferência dos cruzamentos de informações obviamente então fisco consegue ó eh olhar aqueles débitos aqueles créditos tributários até pensando nas certidões negativas e pensando até em cruzar informações é muito mais fácil e torna o processo ainda mais ágil e transparente para o fisco e para os contribuintes tá então esses eh são os principais objetivos da dctf web teve gente aqui ó eu fazia né eu fazia também lançamento na mão então esse é de fato muitos clientes tá eu conheço muita gente que fazia ainda a
dctf convencional digitando e isso pode ocasionar erros porque a gente está digitando e pode ser que ela seja enviada de forma incorreta já com a dctf web o risco aí é menor não que não possa acontecer mas o risco ele se torna ainda menor tá Qual a diferença entre relação de dctf web e dctf tradicional Então a gente tem grandes diferenças que é importante vocês terem essa consciência para que depois quando a gente começar a falar sobre as mudanças vocês percebam os o grande Impacto até para vocês remodelar o processo então a dctp convencional ela
tem o preenchimento manual dos débitos e dos créditos tributários dos nossos clientes obviamente Como eu disse para vocês existem alguns sistemas contábeis operacionais que faziam a integração lá do programa validador gerando o rec gerando deck lá no programa validador daf convencional o envio é após apuração da arrecadação em Regra geral então a gente já fazia todos os nossos tributos fazia as obrigações acessórias vinculadas e depois no segundo mês subsequente a gente declarava dctf convencional tá então até a data de vencimento dela era diferente a dctf web ela é gerada automaticamente pela integração do e social
e do fdr inf ela substituiu a gfip para tributos previdenciários e a transmissão da dctf web que é um grande Impacto aí para nós ela é mensal então ela é feita mensalmente diferente da dctf convencional que a gente tinha o segundo mês subsequente pra gente declarar os nossos débitos e os nossos créditos tributários e hoje pensando na dctf web do que a gente tem né A gente vinculava a parte de pagamento e as emissões dos DPS então era assim que acontecia e vocês vão perceber que a gente teve uma mudança sobre isso então não só
a data de vencimento mas também a mudança na prática de ferramenta de automação para vocês fazerem essas emissões desses dados então percebam que existem grandes diferenças entre em relação de dctf convencional e dctf web Qual é a integração hoje das obrigações acessórias pensando unicamente no fechamento do e social e no FD reinf você que atua literalmente no dctf web você já vai ter essa consciência mas talvez para quem não atua fique mais claro possível essa integração dentro desse desenho no programa de vocês então departamento pessoal fecha as contribuições previdenciárias vinculadas à folha de pagamento faz
o envio do Social conforme os seus registros e faz o envio já o fdr pode ser a parte fiscal pode ser o contábil também envolvido enfim a isso vai depender do seu processo faz também as apurações das contribuições previdenciárias e das retenções e faz o fechamento dentro do fdr ambas fechando a dctf web ela vai ser integrada ou seja ela vai consolidar os débitos e os créditos tributários vinculados a essas duas obrigações acessórias como que a gente pode acessar hoje a dctf web via ecac então via ecac a gente consegue acessar a dctf web E
aí vocês obviamente dentro de cada processo vão conseguir analisar a totalização dos tributos vincular se vai precisar uma edição ou não geralmente quando precisa de uma edição é quando o seu cliente tenha algum ajuste e e que não foi integrado da maneira correta Ou talvez vocês tenham alguma particularidade voltada ao lançamento dentro da dctf web como por exemplo uma suspensão tá então se houver a necessidade de edição dessa totalização vindas desses duas desses dois fechamentos vocês vão ter a opção de edição edita a declaração e transmite a declaração agora olhou a dctf web está tudo
coerente com os tributos e arrecadação do seu contribuinte Não há necessidade de edição você transmite a declaração e emite as guias é assim que acontece a integração das obrigações acessórias vinculadas ao Red social e a FD reinf tá então todos todo mundo aqui na mesma página certo Teve gente que falou que fazia manual D STF convencional legal depois eu volto aqui nas dúvidas de vocês vai mandando por aí legal então todo mundo na mesma página conseguiram entender todas as definições da DF Web agora é hora da gente retomar as atualizações da instrução normativa 2237 que
foi a inclusão do Meet Espero que tenha ficado Claro até aqui porque a gente vai ter novidades acerca de tudo isso que eu comentei com vocês mas eu quis trazer para vocês essas eh essas clarezas E essas congruências do que hoje a gente tem para que vocês consigam entender o impacto na sua rotina Então a primeira novidade que a gente tem para o Janeiro de 2025 pertence a Janeiro de 2025 é uma obrigação ou seja uma ferramenta de integração de demais tributos chamado me tá então foi isso que aconteceu essa essa imagem diz muito sobre
essa criação do me vocês dormiram e Acordaram com uma novidade a cerca da dctf web então vocês perceberam que a gente tinha sim algumas movimentações da dctf web mas vocês não tinham talvez a ideia de que seria novamente alterado ainda pensando em dezembro ainda pensando na competência de Janeiro de 2025 então vocês dormiram e Acordaram com essa novidade E é assim que a Receita Federal vem fazendo as últimas obrigações acessórias como por exemplo a dirb quem mais acordou e ficou AD com a novidade por exemplo da dirbi foi para todo mundo né então o fisco
ele não tinha tratado para nós não tinha enfim falado nada né nenhum nenhuma comunicado e veio essa grande mudança não só da dctf web né que eu estou aqui com vocês falando hoje mas também a dirb é um caso bem específico então o Meet ele é o módulo de inclusão de tributos então o Meet é uma nova obrigação acessória que ela vai trazer uma integração da dctf web destinadas a incluir os débitos referente a tributos que ainda não foram informados da dctf web Quais são esses tributos quais são essas informações então com a sua implementação
a dctf convencional ela passa ser extinta e aqueles tributos que vocês fazem o lançamento na dctf convencional como por exemplo o irpj o CCL o pispasep o IPI a cofins o Sid o IOF o cones o cpss e o hat de pagamento Unificado ele passa a integrar essas inclusões de tributos por isso que ele é chamado como módulo Meet tá então o que que vai acontecer vocês vão continuar enviando fdr inf vocês vão continuar enviando esse social com nenhuma mudança o que vai mudar na própria dctf web vocês vão ter um botão Aonde vocês vão
clicar e vão chegar no módulo de inclusão de tributos Então hoje obviamente se torna uma obrigação acessória mas podemos falar até mesmo de uma ferramenta de inclusão de tributos por o Meet ele vai estar dentro da sua própria dctf web tá então você vai clicar lá no Eek que você vai ver o Meet lá tá depois eu vou deixar para vocês tem no material de vocês a como que vai ser né Eh visualmente para vocês verem Mas é isso que tem o objetivo na verdade do me é fazer essa inclusão desses tributos que hoje vocês
estavam enviando na dctf convencional a mudança ela foi prevista como eu comentei com vocês no início dessa aula a partir da instrução normativa 2237 de 2024 então reforçando assim a modernização e a unificação das nossas obrigações fiscais e mostrando para nós que o Bisco está tentando fazer essas integrações acontecerem e extinguindo as nossas obrigações acessóri que que traziam na verdade um retrabalho e informações redundantes Então esse é o principal objetivo dessa incrementação e como isso vai funcionar na prática então o acesso ao me será realizado no mesmo ambiente da dctf web como eu comentei com
vocês então vocês vão clicar no ecac vocês vão lá na dctf web vocês vão ver um botão um botão chamado me para vocês fazerem essa inclusão então todo o seu preenchimento ele poderá ser efetuado diretamente sobre a aplicação da dctf web ou também por meio de importação de arquivos ou seja o fisco já vem trazendo para nós layouts específicos para o nosso sistema contábil nosso sistema operacional também fazer essa geração do arquivo gerado do financeiro da contabilidade do fiscal juntos né depender do do sistema operacional vocês vão precisar fazer essa vinculação desses três departamentos para
que ess esse arquivo seja correspondente vocês consigam integrar dentro do Meet então vocês vão ter duas eh funções da dctf web na dentro da dctf web vocês vão poder obviamente utilizar esse arquivo caso o seu sistema operacional já tenha trato tratado isso dentro dos seus parâmetros ou vocês vão fazer a digitação manualmente então pensando o seguinte vai existir origem e relação de de tributos Quais são as origens hoje que vem trazendo a totalização da dctf web o e social que trata os tributos incidentes sobre a folha de pagamento o registro r2000 lá no FD rinf
aonde trata os tributos previdenciários mas que não tem vínculo empregatício ou seja não incide sobre folha de pagamento temos dentro da fdr inf também uma família chamada r 4000 que trouxe essa grande novidade a partir de setembro de 2023 sobre as retenções na fonte a parte eh previdenciária na verdade previdenciárias é questão de nem previdenciária né são retenções federais a previdenciária fica no r2000 então o r4000 teve essa composição de trazer a parte do ir e do csrf então pra parte da família r4000 tá então partes Federais e agora o me então o me com
os os demais tributos então a dctf web vai passar por quatro origens referente a quatro tipos de tributos então o social parte trabalhista parte previdenciária né que incide sobre folha de pagamento o r2000 não é família da família do FD reinf vai ser tratado as contribuições previdenciárias Como por exemplo o NSS de uma nota fiscal de mão de obra né então a parte de INSS que não incide sobre folha de pagamento já a família 4000 dentro da FD reí parte das retenções Federais e agora o me trazendo as inclusões dos tributos que estavam lançados dentro
da dctf convencional E como vai funcionar porque essa instituição normativa ela trouxe também uma novidade acerca da data de envio da dctf web então vocês perceberam que hoje a gente tinha uma forma de enviar a dctf web até por conta das suas funcionalidades e então a gente precisava ter essa totalização vocês faziam uma conferência faziam uma transmissão e depois vocês fazam a emissão do das guias a instituição normativa ela trouxe para nós uma grande mudança sobre a data de vencimento da própria dctf web então o prazo de apresentação da dctf web Ela será alterado para
o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores ela continua sendo pensal a sua entrega mas do dia 20 para o dia 25 do mês Ok e aqui eu deixo uma orientação porque eu não sei se todos sabem mas a própria Receita Federal disponibiliza no primeiro dia útil de cada mês um calendário sobre as suas obrigações tributárias tanto as obrigações principais quanto as obrigações acessórias então vincule isso dentro das suas rotinas Então a gente tem um calendário fiscal vai ser respeitado o próprio calendário fiscal de disponível pela própria Receita Federal para que
vocês consigam enviar de uma forma correta e não percam esse prazo de entrega tá ponto importante caso essa data coincida com o dia não útil o vencimento será automaticamente postergado para o próximo dia útil garantindo mais pribil no cumprimento das obrigações Mas como eu disse se você tem dúvida de quando enviar a gente tem um calendário disponível pela Receita Federal é só você digitarem lá calendário eh de obrigações tributárias da Receita Federal que vocês vão ter acesso e todo dia primeiro dia útil do mês seguinte Eles já disponibilizam para vocês para deixar mais claro ainda
as datas das apresentações considerando essa alteração eu coloquei no material de vocês os períodos de apurações e as apresentações que vão acontecer tá então quando eu falo para vocês que a dctf convencional Ela será extinta não necessariamente vocês não vão disponibilizar a dctf convencional no mês de fevereiro até porque vocês sabem que a dctf convencional ela tem um prazo até o segundo mês subsequente Então como que vai acontecer novembro de 2024 foi entregue no dia 15 de Dezembro a dcf web a dctf convencional ela é até o 15º dia útil por exemplo de janeiro a
competência de dezembro de 2024 envia 15 de Janeiro por exemplo e a dctf convencional no 15º dia útil de fevereiro então hoje a gente está tendo essa aula no dia 3 de fevereiro a dcf convencional ainda será entregue sobre a competência de dezembro Pode ser que você tenha antecipado a entrega Mas pode ser que não e tudo bem porque a gente não teve alteração sobre a data de vencimento da dctf convencional Tudo bem pessoal está claro para vocês sobre as datas de vencimento e a competência Janeiro de 2025 Aí sim a gente já passa a
ter essa nova funcionalidade então a dctf web Ela será entregue no dia 25 de Fevereiro e já dcp convencional Ela será extinta sobre a competência de Janeiro de 2025 então atenção para vocês não falharem na na entrega de dezembro de 2024 Tudo bem então então a própria Receita Federal disponibilizou um esclarecimento sobre o me sobre essas atualizações a instrução normativa estava ação normativa ela estava gerando algumas dúvidas mas a o própria Receita Federal já se posicionou então é sobre essas práticas que serão entregues a partir da competência de Janeiro de 2025 a própria dctf web
e as suas alterações Ok então isso quer dizer que se você não não enviou a dctf convencional de forma antecipada você ainda se entregará a dctf convencional sobre a competência de dezembro de 2024 agora em fevereiro certo Ficou claro todo mundo consciente sobre isso é importante vocês estarem consciente para vocês passarem essas informações para os seus clientes tá e como fica o INSS que essa foi uma outra dúvida que gerou bastante quando a gente teve essa novidade né quando foi de fato implementado essa novidade para vocês como a dctf web ela tinha essa relação de
transmitir e após a transmissão vocês conseguirem emitir as guias quando saiu a instrução normativa muitos de vocês ficaram de cabelo em pé e super ansiosos Porque será que a gente vai ter alterações nas datas de vencimentos das nossas obrigações principais e eu falo para vocês que pros meus alunos eu falei para eles ficarem calmos porque na verdade o fisco não conseguiria trazer essa integração de alteração de datas de vencimento de vários tributos até porque são arrecadações e arrecadações tê as suas funcionalidades né então é arrecadado aquele valor para determinada ação Então seria humanamente impossível em
questão de arrecadação o fisco sair alterando diversas datas para que a dctf web fosse de fato transmitida para o fisco é seria ideal e foi o que eles tomaram a decisão de fazer mudanças na dctf web ok então não mudando as datas de vencimento dos nossos tributos Então não teve operação no INSS Então como fica o INSS recolhido no dia 20 o processo atual será mantido normalmente e os valores continuarão sendo recolhidos normalmente até o dia 20 do mê subsequente Então não teve alteração na sua data de vencimento O que vocês vão perceber é que
a gente teve mudanças dentro da ferramenta isso quer dizer que não custou pro fisco sim custou custou tanto dinheiro e Quanto custo de tempo para incrementar essas novidades dentro da dctf we mas é muito mais fácil a gente pensar nessa integração pensar nesse parâmetro e melhora de uma obrigação acessória do que mexer em vencimentos mexer em legislações para mudar vencimentos e obviamente na arrecadação esse era o ponto chave para nós tá então atenção porque não teve mudança e a pretensão é não fazer esse tipo de mudança E no caso de piscofins porque agora o piscofins
a partir de Janeiro de 2025 sobre a parte de faturamento aqueles que a gente envia dentro do FD contribuições passa a ter essa grande novidade também então no processo atual hoje a gente acaba fazendo o FD contribuições e a dctf convencional Quais são as datas de entrega quando a gente pensa no FD contribuições o FD contribuições não teve mudança também então a gente continua com a mesma legislação Quando que a gente envia o FD contribuições vocês podem enviar até o Déo dia útil do segundo mês subsequente ao da referência da sua escritura ação fiscal claro
que a minha recomendação por conta de rrab de informação para os meus clientes e para os meus alunos A ideia é que eh a gente passa a fazer o FD contribuições mensalmente também para que vocês não com as informações e que você já tenha aquele fechamento então se você parar para pensar você já vai ter feita a apuração do pisic Confins você já vai ter feito a arrecadação do darf e consequentemente você vai ter que enviar a pd contribuições daqui dois meses então vocês vão rever o processo novamente então ao invés de rever o processo
novamente eu faço a recomendação PR os nossos alunos e também PR os meus clientes a enviarem o FD contribuições de forma mensal mesmo que a gente tenha essa data tá um pouco mais estipulada pro segundo mês subsequente tá a dctf convencional É até o dia 15/2 mês subsequente é da referência da escrituração então a dctf convencional da mesma forma a gente tem um longo prazo pra gente fazer o envio então da mesma forma a gente acaba enviando FD contribuições e depois vocês enviam paraf convencional a arrecadação do PIS e cofins hoje até o 25º dia
do mês subsequente ao mês de ocorrência dos Patos geradores então novamente trazendo essa prática de que a apuração e o darf do piscofins não necessariamente está vinculado a FD contribuições ou a dctf convencional Tá então não tem esse vínculo E no caso do PIS cofim sobre faturamento agora nesse novo processo o que que vai acontecer vocês vão continuar enviando o FD contribuições mas agora passando para dctf web Quais são as datas de entrega o FD contribuições continua da mesma forma até o 10º dia útil do segundo mês subsequente porém com essa recomendação que eu trouxe
para vocês e a dctf web Opa e a dctf web até o dia 25 do mês subsequente ao da referência de escrituração então a gente passa a ter que enviar a dctf web mensalmente e o a arrecadação do tributo não teve alteração Então a gente tem até o 25º dia do mês subsequente ao mês da ocorrência nada mudou até o momento então isso quer dizer que antes a gente fazia a apuração do psicop Pins né Eh fazia pd contribuições no segundo mês subsequente fazia do CP convencional também no segundo mês agora a gente passa a
fazer apuração e também entregar a dctf web porque a dctf web ela é mensal tá a única coisa que não mudou foi FD contribuições Mas como eu disse para vocês a orientação é para que vocês não tenham um retrabalho de voltar paraa apuração e fazer o FD contribuições se você já está apurando pisic Pins seria ideal caso funcione o processo de vocês que seria ideal vocês também fazer um FD contribuições mensal ao invés de ter que ter esse retrabalho dentro desse processo tá eu trouxe aqui uma comparação entre os processos para vocês para ficar mais
claro ainda a forma de como a gente vai atuar pensando no processo atual e pensando no nesse novo processo então eu coloquei algumas etapas fato gerador entrega da ufd contribuições a própria entrega e o pagamento do tributo então por exemplo se a gente pensasse na dcp convencional na competência de Janeiro de 2025 o que que aconteceria vocês entregarem um FD contribuições lá no 10mo dia útimo de Março porque é competência janeiro então cairia lá pro dia 14 de Março de 2025 vocês entregariam um dctf convencional lá pro dia 15 do de abril de 2025 então
então a gente teria mais um tempo para enviar a dctf convencional sobre o fís eic fins por exemplo e o pagamento de tributo no dia 25 de fevereiro de 2025 é essa questão de rabilidade de informação que eu faço orientação de fazer o FD contribuições mensal por qu Você vai precisar retomar ele né então se você já fez a apuração já fez o pagamento do tributo não há motivo pelo qual você enviar daqui dois meses essa mesma apuração agora nesse novo processo vocês vão ter o passato gerador de janeiro de 2025 a entrega do FD
contribuições ainda não teve mudança então no 10º dia útimo por exemplo de Março vai cair no dia 14 de Março de 2025 sobre a competência Janeiro para entregar o FD contribuições a entrega para dctf web passa no dia 25 de fevereiro de 2025 então foi antecipado a entrega olha quanto foi antecipado né quase 2 meses de antecipação dessa dctf e o pagamento de tributo do PIS covin exemplo no dia 25 de fevereiro de 2025 então percebam que em questão de remodelação de processos é necessário a gente reaver os nossos processos porque pode ser que a
gente tenha mudanças acerca de inclusão das informações do Meet e também sobre o processo de elaboração das FD contribuições por exemplo aqui eu tô falando para vocês sobre a efd contribuições mas a gente tem outros tributos que t a ver com outras obrigações acessórias mas percebam que aqui a gente já tem o impacto sobre o processo de elaboração da dcf web então atenção então esse novo processo ele de forma antecipada a gente vai informar os débitos e os créditos tributários para a Receita Federal E como vai ficar as emissões porque essa também era uma outra
dúvida que foi gerado quando a gente pensou na instrução normativa então a instrução normativa na verdade ela deixou essa Puga atrás da orelha falando o seguinte bom mas com como isso vai acontecer se a funcionalidade da dctf web se faz necessário A gente fechar encerrar a dctf web para emitir essas guias né então a gente vai ter duas opções a partir de agora então vai ter mudança na dctf web tá Fiquem tranquilos a funcionalidade da CF web vai mudar por conta desse F gerador de 2025 e vocês vão ter duas opções então vocês podem fazer
as emissões de forma antecipada para os tributos já encerrados e não necessariamente vocês enviarem a dctf web então por exemplo os contribuintes que já tiveram encerrado o e social e o fdr inf e que desejarem emitir os darfs para recolhimento dentro do prazo estipulado para as contribuições previdenciárias e para as retenções poderão fazer as emissões das guias sem nenhum tipo de prejuízo então isso quer dizer que a dctf web mudou ou seja você não vai precisar transmitir a dctf web para emitir as guias você vai poder poder fazer isso de forma antecipada então por exemplo
departamento pessoal fechou o e social temos os valores das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento se o departamento pessoal quiser ir lá fazer as as emissões dos dpos e entregar pro contribuinte ele vai poder também fazer isso o fiscal lá na parte de retenções pode também continuar fazendo isso e quando tiver as informações do me aí vocês vão ter a responsabilidade de entender Quem é o responsável por essa emissão então após o envio do me será possível emitir um novo darp com os valores dos demais tributos Então você vai poder emitir de forma antecipado
quando você enviar o Meet você vai também conseguir emitir esses Dars a busos referente a cada tipo de tributo tá então a dctf web trouxe essa mudança até porque a gente teve mudança na data de vencimento e obviamente nessa funcionalidade para o Meet acontecer e a segunda opção é que a receita Federal vai deixar nós fazermos uma única emissão de um darf então vocês vão poder fazer uma emissão unificada Então os contribuintes também poderão consolidar todas as obrigações fiscais do e-social do fdr e do próprio me Então essa também será uma opção e será gerado
um único D no pagamento de todos os tributos declarados então o social o FD inf e o Meet vocês vão poder fazer um único darp para pagamento então nessa modalidade a aplicação gerará um documento único cuja data de pagamento corresponderá ao vencimento de tributo de código de receita mais recente então atenção porque por exemplo quando a gente pensa no fisico fins e nesse caso né que vence no dia 25 e as contribuições previdenciárias que vence no dia 20 Se vocês fizerem a opção de de emissão unificada isso vai dizer o quê para fisco tudo bem
Vocês vão poder fazer isso mas eu vou antecipar essa arrecadação então vai ficar o único darp para o dia 20 mesmo que tenha correspondente os tributos e débitos do pics então Atenção se isso faz sentido pro seu cliente tá porque aí você vai est antecipando o débito do piscofins por exemplo não só o piscofins tá a gente tem também o IPI por exemplo que também visto no dia 25 certo conseguiram entender Ficou claro para vocês deixa eu ver aqui pessoal tá perguntando so o material né o suporte tá respondendo por aí legal a Cristina perguntou
o vencimento da dctf web continua dia 20 de cada mês não a gente teve mudança então a data de vencimento da dctf web vou até voltar aqui ó a data de vencimento da dctf web mudou a data de vencimento da dctf web a partir de Janeiro de 2025 passou pro dia 25 do mês seguinte a das ocorrências dos fatos geradores a partir de Janeiro de 2025 sobre essa competência a dctf web passa do dia 20 para o dia 25 tudo bem Cristiane vamos voltar lá então vocês vão ter essas duas opções mas obviamente começou a
ser gerado diversas dúvidas e pode ser que as dúvidas que estão aqui no chat Pode ser que você também tenha no material de vocês porque eu coloquei e relacionei diversas dúvidas que eu recebi quando saiu essa são normativa tá então tivemos diversas dúvidas sobre essa inclusão do me e uma delas é a seguinte o contribuinte que não possuem tributos a informar no meet não precisam realizar nenhum tipo de de alteração sobre os seus processos atuais ou seja pessoal se o seu contribuinte não tem informação do Physical pints não tem informação do IPI que são os
outros tributos então ele não tem incidência sobre os tributos que estão relacionados ao me ele não muda o processo Porque o ens social será entregue normalmente o fdr será entregue normalmente a dctf web vai totalizar essas informações e vocês não vão precisar declarar as informações no meet Por quê você não tem essas informações então para aqueles que não possuem tributos para informar nesses outros débitos do Meet não precisam realizar nenhum tipo de alteração sobre o seu procedimento porque nada muda entreg social entreg o fdr inf dctf web é totalizada vocês fazem fazem a questão da
Integração né dessas informações e transmite a única coisa que vai mudar é que a dcf web ela passa pro dia do dia 20 para o dia 25 só isso ok a partir do exercício de 2026 não será mais necessário renovar anualmente a declaração de inatividade Ou seja hoje na dcp convencional na verdade né a gente tinha uma obrigação de levantar as empresas inativas e fazer o envio da dcf convencional o físico retirou essa obrigatoriedade a partir do exercício de 2026 ou seja as empresas que são in as empresas que são sem movimento que já é
a terceira dúvida aqui elas não precisam mais renovar se elas se mantiverem na inatividade e se elas se mantiverem sem movimento Se eu perguntasse para vocês hoje aqueles que estão comigo aqui no ao vivo vocês saberiam me dizer a diferença de uma empresa que é sem movimento e uma empresa que é inativa vocês conseguiriam me trazer essa informação porque isso é muito importante não só para DF web mas para outras obrigações acessórias tá então atenção quanto a isso então as pessoas jurídicas na condição também de sem movimento em janeiro de 2025 caso essa situação persista
ela não vai precisar lá no exercício de 2026 fazer essa renovação ou seja não só no exercício de 2026 nos anos seguintes não será mais necessário enviar a dctf web informando essa situação tudo bem para aqueles que não sabem sobre o que é uma empresa inativa e o que que é uma empresa sem movimento eu vou deixar mais claro possível para vocês para não lá não haver mais nenhum tipo de alteração ou até mesmo de informação errada dentro das obrigações acessórias tá Então como maissa disse aí ó inativa não procedeu nenhuma atividade no ano corrente
então é o seguinte existem atividades operacionais do nosso cliente existe atividades não operacionais Então as atividades operacionais tem muito a ver ligação com o próprio kinai sobre as suas atividades principais Então se a gente olhar lá no CNPJ vocês vão ver que existem atividades operacionais ali daquele contribuinte então uma empresa inativa ela quer dizer o seguinte ela não teve nesse ano calendário eh movimentações de atividades operacionais e não operacionais não operacionais pode ter a ver com financeiro ativo lizen enfim movimentações contábeis não teve informação não teve nenhum tipo de alteração Essas são empresas inativas já
as empresas sem movimento a empresa sem movimento ela pode ter uma atividade não operacional ou seja parte contábil parte financeira de societário enfim só que ela está se envolvimento porque ela não tem atividade operacional então a gente olhar a atividade operacional dela lá no kinai dela né ou seja as atividades operacionais daqui do CNPJ naquele ano calendário ela não teve nenhuma movimentação então por isso que ela se torna uma empresa sem movimento tudo bem para vocês então é necessário vocês entenderem essa composição uma uma empresa inativa não teve movimentação operacional e nem não operacional empresa
sem movimento ela não teve movimentação operacional mas ela pode ter tido por exemplo movimentações contábeis financeiras societárias e afins que tem relação com as atividades não operacionais Espero que tenha ficado Claro para vocês tá essas foram as dúvidas também acerca de como enviar porque a gente tinha essa obrigação de enviar todo o mês de janeiro as empresas inativas dentro da dctf convencional uma outra dúvida é se haverá apenas a questão das informações sobre eventos então quando a gente tem algum evento diferente de uma empresa por exemplo uma fusão uma incorporação cisão e extinção era necessário
a gente Enviar uma nova dcf convencional para informar pro físico que houve uma situação especial e a partir de agora a gente não precisa fazer ou seja vocês só vão Enviar uma única vez a dctf web enviou e teve por exemplo da após o envio uma cisão uma incorporação uma extinção não será mais obrigado vocês entregarem novamente uma dctf web para informar esse evento tá como antes antes a gente quando tinha uma incorporação uma cisão uma extinção a gente acabava enviando uma dctf convencional também além da dctf mensal no novo modelo o contribuinte não informará
no me a maior parte dos nossos créditos que são lançados atualmente dentro dctf convencional Quais são os créditos os pagamentos as compensações e até os parcelamentos essas informações não serão enviadas dentro da dctf web a única informação desses créditos que serão colocados dentro da dctf web são as partes de suspensão então quando houver uma suspensão de exigibilidade sobre o débito vocês vão precisar informar dentro da dctf web só se teve uma compensação teve um parcelamento não será mais obrigado declarar esses créditos dentro da dctf web ok então se vocês fazam um lançamento de pagamentos compensação
e parcelamento na dctf web a gente não vai fazer mais esses lançamentos apenas se houver suspensão para quem não sabe quando acontece uma suspensão ela pode ser por meio de ação judicial ou uma ação administrativa tá então o fisco ele trata uma suspensão daquele pagamento Então vai poder fazer esse lançamento dentro da dctf web e o Meet será liberado para a utilização dos de nós e dos contribuintes até o final da primeira quinzena esse também foi uma dúvida alta né ou seja Cadê o me porque veio a instrução normativa falou se sobre passo gerador de
Janeiro de 2025 e a gente ainda não tem essa funcionalidade dentro do ecac E na verdade a Receita Federal dentro do Meet na prática de cartilha que ele trouxe de esclarecimentos iniciais o fisco deixou claro que o Meet só será liberado após a primeira quinzena de fevereiro então por isso que vocês não estão vendo essa funcionalidade dentro da dctf web tudo bem Essas foram as principais dúvidas mas teve as dúvidas que eu deixei no material de vocês para deixar ainda mais claro possível as informações do Meet que foi a seguinte as retenções das notas fiscais
por exemplo as retenções federais com código 1708 5952 3208 a parte de retenção Federal do ir e do ccrf elas precisam ser informadas no it Então para que todo mundo fique na mesma página pessoal o Meet ele só vai ser enviado com outros tributos que não tem ligação com fdr nem com social Então essa dúvida ela tem gerado muitas discussões muitas discussões em portais contábeis em até mesmo eh contribuintes tá e a resposta é não essas retenções elas vão continuar sendo enviadas dentro do fdr como sempre foi enviado então o que você não precisa informar
no me os códigos que TM a ver com o FD reinf ou seja o 1708 5952 3208 3280 né que trata sobre a parte de de aluguel enfim continua sendo declarados fdr inf que será alimentada dentro da CF web retenções de aluguel também são reportados a fdr inf então não será lançado dentro do Meet tá o Meet ele foi criado para incluir tributos que ainda não eram contemplados dentro da dctf web então por isso que a gente não vai lançar essas informações dentro do Meet o Meet ele tem composição de colocar débitos que a gente
não tinha essa funcionalidade como o pispasep o cofins o IPI o IOF o irpj e o CCL Então essas informações que serão entregues dentro do Meet as retenções elas continuarão dentro do ftr e muita gente tem também se perguntado porque o Meet ainda não aparece na dctf web e muitos ainda acreditam que teremos uma prorrogação e pode ser que aconteça hoje o sistema tributário acontece né Por exemplo a dirf não sei se vocês perceberam na dirf Ela está aí né ela ressurgiu das trevas e ela ressurgindo das Trevas Por que eu falo trevas porque em
2023 foi tratado que ela seria extinta e o ano calendário de 2024 a gente não enviaria a dirf e o que que vocês vão estar fazendo agora enviando a dirf então pode ser que o f que trate uma prorrogação enfim só que não é isso o caso hoje tá Hoje eu estou com vocês na aula do dia 3 de fevereiro de 2025 e não foi prorrogado em janeiro de 2025 a competência será entregue ainda na dctf web então o que que aconteceu a Receita Federal informou que o Meet só será liberado na segunda quinzena de
fevereiro então a partir do dia 15 de fevereiro de 2025 Aí sim vocês vão conseguir ver essa funcionalidade dentro da CF web Pode ser que seja disponibilizado antes sim mas também pode ser que só fique disponível no dia do prazo correspondente e atenção porque eu vi muitos profissionais dizendo que o me já foi prorrogado e que a entrega de Janeiro não seria exigida isso não é verdade tá pessoal a obrigatoriedade continua e segue o cronograma original Fique atento às Fontes oficiais e evite informações erradas E por que que eu trouxe isso para vocês porque vocês
sabem o que que aconteceu com o pix né Vocês ficaram sabendo sobre o pix então o que que aconteceu com o pix por uma falta de informação Olha o rebolo que a gente teve perante alpx né o e financeiro já está com a gente desde 2015 é uma obrigação acessória de quase 10 anos as instituições financeiras já enviavam decrédito já enviava a dim e mesmo assim a gente teve toda essa movimentação então Fique atento a todas as fontes eu estou aqui com vocês aqui na contabilidade facilitada trazendo agora para vocês o que que a gente
tem hoje tá então é por isso que vocês não estão vendo na dcd web porque foi tratado que essas informações seriam entregues a partir do dia 15 de fevereiro tá eu vejo alguns benefícios e vejo alguns desafios a frente desse tema Então os benefícios é redução de trabalho é ganho de produtividade e redução de erros e a facilidade no acompanhamento de pendências quando a gente fala sobre certidões negativas vai ficar mais fácil a gente fazer esse controle os desafios obviamente a gente vai ter porque quando a gente fala sobre uma novidade uma atualização a gente
tem adaptação tecnológica e capacitação da equipe então todos que estão aqui comigo no ao vivo sabem eh e já estão fazendo essa capacitação agora é a hora de conscientizar os nossos clientes conscientizar a equipe e conscientizar aqueles que estão envolvidos dentro do processo e eu já falo para vocês dentro desse processo a gente tem vínculo do departamento pessoal temos vínculos departamento fiscal contábil e financeiro tá e até mesmo ti então são cinco tipos de departamentos que t a ver com essas informações que eu coloquei para vocês pessoal lá departamento pessoal lá do Social né então
tem a informação por lá então Eles também precisam estar cientes que a dctf web mudou o FD reinf ele pode ser entregue por duas por dois braços né a parte contábil e a parte fiscal então Eles também precisam estar centes sobre essa mudança então contábil e fiscal a parte de ti né então o Ti precisa ter relação com essas novidades até porque a gente já tem layouts específicos para eh a questão do do arquivo do Meet ser gerada dentro do sistemas né então percebam que a gente tem muitos departamentos correlatos e é importante vocês trazerem
essas consciências pros seus clientes né E também pros departamentos porque você é o responsável por isso de disseminar esses conteúdos hoje então se a gente não teve não tem na verdade o ecac para vocês verem a a carinha do Meet a Receita Federal disponibilizou para nós uma cartilha de esclarecimentos sobre o Meet hoje a gente ainda está aguardando tá o manual definitivo do Meet a Receita Federal Então ela disponibilizou esclarecimentos iniciais no material de vocês tem aqui o link Aonde vocês podem se se manter atualizados perante as movimentações da do Meet e da dctf web
O que que a gente tem hoje estamos aguardando o manual definitivo do Meet e obviamente os layouts Aqui foram o último de importação foi retificado então o layout do arquivo que será gerado para DC web é necessário vocês já entenderem com o seu sistema contábil e operacional se eles estão trabalhando isso tá por qu assim você já até toma ciência se vocês vão fazer a ação ou não na mão tudo bem Aqui é o site onde vocês vão ver os layouts e consequentemente o Meet de esclarecimentos iniciais vamos ter então a liberação até a segunda
quinzena de fevereiro porque vocês vão precisar enviar já com o Meet em janeiro de 2025 e a gente tá também aguardando a parte de novos le layouts na verdade né então a gente teve essa retificação então a gente está aguardando essas novid então o ecac me eh o manual definitivo porque agora ISO só foi um esclarecimento e colocar para rudar ou seja Janeiro de 2025 tudo bem e novos layouts caso precise tá então nesses esclarecimentos o fisco já trouxe pra gente a carinha de como vai ser essa ferramenta eu sei que é difícil a gente
pensar numa ferramenta sem a gente conseguir olhar e analisar ela então o que que o fisico fez durante esse esclarecimento Ele trouxe já a carinha para para vocês então como eu disse a dctf web ela vai ser por lá que vocês vão estar vendo um botão chamado módulo de inclusão de tributos então vocês vão entrar no ecac vão lá na dctf web entrando na dctf web vocês vão ter a carinha da dctf web sobre as datas de períodos igual a dctf web porém com um botãozinho aqui do lado chamado no módulo de inclusão de tributos
então se você clicar no módulo de inclusão de tributos você vai vai cair no meet que é o módulo de inclusão dos tributos aqui vocês vão ter o período a ID da apuração a situação a data de de encerramento o total apurado e algumas ações por exemplo de edições vocês vão poder importar a apuração ou seja seguindo layout que eles estão disponibilizando ou apurar novamente aqui na digitação Então vai ter a opção de importar apuração ou nova apuração se você for digitar aquele período Então você vai colocar o período que você está fazendo a apuração
Considerando o mês e o ano e colocar em confirmar assim que vocês colocarem em confirmar vocês vão ter algumas Abas de navegação Quais são as abas de navegação do Meet dados iniciais débitos Suspensões pendências e encerramentos então o me vai trazer para vocês as eh funcionalidades para vocês fazerem os lançamentos obviamente se seu sistema já vim com as inform ações vocês vão vir aqui irem consultar os débitos mas se você for fazer o lançamento você vai primeiro passar pelos dados iniciais do seu contribuinte vai informar os débitos que tem relação ao me suspensão se houver
se houver pendência é aqui que vocês vão identificar e vocês vão fazer o encerramento do Meet tá Fiquem tranquilos que ao lançar ou seja vocês vão colocar o período de Janeiro de 2025 o me já vai te dar a opção de quais são os tributos que estão ligados ao Meet então eu já falei para vocês mas no meet também já vai instalar então e rpj CCL o próprio IPI o IOF o pispasep o cofins contribuições diversas cpss o hat de pagamento Unificado E além disso ele também vai dar as opções dos códigos dos darfs tá
então por exemplo vou fazer o lançamento do irpj você vai colocar aqui incluir o débito vai colocar o código da receita o período de apuração e o valor do débito aqui vai ficar mais fácil para vocês verem ó então L colocar o irpj beleza lancei o irpj certo o usuário vai ter acesso então aos códigos referentes ao irpj E aí vocês vão precisar se atentar se por exemplo rpj vai ser apuração trimestal se vai ser uma apuração anual então é importante vocês validarem os códigos todos os débitos aqui vão ter esses códigos de receita Quando
vocês vincularem o código de receita vocês vão colocar o período de apuração e o valor do débito é isso daqui que vai acontecer dentro do Meet se o seu cliente tiver um processo judicial ou administrativo que suspenda a exigibilidade tributária do débito o que que vai acontecer vocês vão lançar os débitos e vai lá na pastinha suspensão na aba suspensão você vai colocar as informações dessa ação judicial ou essa ação administrativa vai colocar as informações do processo administrativo judicial e vai salvar a informação tá eh informando todos os débitos e todas as Suspensões se houver
basta o contribuinte efetuar o encerramento do Meet que é a última etapa tá então veio dados aniciais vieram débitos Suspensões pendência se houver e encerramento vocês vão identificar aqui os valores dos débitos lançados correspondente a cada tributo e vai encerrar automaticamente quando vocês fizerem o encerramento essas informações vão lá paraa dctf web então quando você voltar na dctf web a origem desse débito já vai instalar se o e social foi enviado o e social o FD reinf eh e o Meet tá então você já vai conseguir ver aqui a origem dessa composição do débito da
dctf web e a partir dessas movimentações do débito a dctf web ela passa a ser igual ou seja seja você vai ter as informações vai ter as informações dos débitos eh Se necessário vai fazer os ajustes se for necessário né vai colocar aqui os totais O que foi lançado Então ela continua da mesma forma e a única coisa que vocês não vão precisar encerrar o processo por isso que eu falei para vocês é legal a gente rever os processos dentro da companhia porque o departamento pessoal por exemplo ele não necessariamente precisa enviar a dctf web
agora ele vai poder emitir as guias que esse esse foi gerado o mesmo se dá com fiscal e o mesmo se dá com contato isso vai dependendo de cada processo tá e quais são os próximos passos pessoal adaptação e aderência assim como a gente passou no sped fiscal que eu falei para vocês lá no início da nossa aula que foi dificultoso para quem vivenciou sabe que a gente sofreu para caramba né e e é normal a gente passar por isso então a gente vai ter meses de adaptação e aderência sobre esse novo processo mas a
gente eu já vejo ganhos nessa simplificação já vejo ganhos até pra gente trazer uma tecnologia maior pro nosso dia a dia obviamente agora principalmente para aqueles que fazem dctp convencional na mão é hora da gente ir lá nos parâmetros dos sistemas operacionais do nossos clientes fazer com que eles ajudem vocês nesse arquivo do Meet para que vocês ganhem tempo em produtividade sobre as informações que vocês estão gerando para o seu cliente tá então a perspectiva do fisco é trazer conformidade fiscal e obviamente Cruz ente de informações mais eficazes tá eu espero que vocês tenham gostado
dessa aula eu vou tirar algumas dúvidas de vocês aqui também tá eh e me dizem se vocês gostaram de todas as informações deixa eu ver aqui ó Jailma Ela disse o seguinte o vencimento do pisic pins vai mudar não os vencimentos das arrecadações que são vinculadas ao me não serão alteradas a ideia do Físico é fazer essas alterações que eu falei para vocês perante a aula para que não haja nenhum tipo de alteração sobre os nossos tributos não só de psicop fins mas do IPI do IOF do cps então todas as informações tá não serão
alteradas A ideia é que a gente altere a funcionalidade da nctf web como a gente falou aqui em aula eh Clodoaldo perguntou o seguinte as as compensações do pisic fins que são frutos da ação judicial ou uma um mandado de segurança que fazem per decp deverá ser informados no meet não as compensações não serão mais informadas dentro da do Meet e nem da dctf web a única coisa que vocês vão informar no meet será a suspensão eh Edinei perguntou o que significa Meet Meet é o módulo de inclusão de tributos tá sobre material pessoal da
contabilidade facilitada já mandou para vocês o link eu disponibilizei para vocês tá palita perguntou empresa do Simples Nacional não declaram o me não por quê quando a gente pensa no Simples Nacional a gente pensa no pgdas né então já está vinculado aos das que vocês enviam mensalmente então lá na pgdas por ter essa ficação vocês já fazem essa integração de débitos e créditos tributários pro pisco então por isso que as empresas do Simples Nacional não passam por essa obrigatoriedade eh Leandro perguntou IPI também vai no meet sim sim senhor IPI vai pro Meet tá pessoal
eh Lis ri perguntou cheguei um pouco depois e não vi que foi explicado o DP vai entregar a dctf web normalmente e depois o fiscal pode reabrir para entregar a sua parte Lis eu vou colocar a minha opinião até para finalizar porque eu acho que eu já passei da minha hora mas o seguinte eh muitas empresas passam a ter essa esse processo de retificação da dctf web não gosto da ideia e dessa vez o fisco trouxe essas funcionalidades que talvez ajude nesse processo de não retificar uma dctf web o que muitas vezes acontece é o
seguinte o e social é preenchido eh a dctf web recebe as informações do Social por conta de processos vinculados à operação né dos nossos clientes ou até operações do escritórios passa aqui o departamento pessoal gera dcf web emite as guias e encerra dcf web E aí com o fiscal lançando as retenções da ponte n FD reinf eh as informações alzam novamente na dcf web mas o fiscal precisa reabrir a dcf web então ela retifica não é uma reabertura é uma retificação e qualquer tipo de retificação n nossas obrigações assessórias é um ponto de atenção pro
fisco ou seja se eu estou retificando uma obrigação acessória estou mostrando para fisco que eu errei alguma coisa que eu coloquei ali dentro então esse processo que eu sei que acontece no dia a dia por conta de parte operacional e De quem é a responsabilidade de enviar ou não D web a partir de agora a gente passa a ter uma maior eh flexibilidade sobre isso Por quê a gente tem então um prazo maior para envio da dctf web até o dia 25 do mês então a gente tem um prazo maior e o departamento pessoal vai
ter a sua flexibilidade de lançar o Ed social totalizar dctf web e não precisar fechar a dctf web para ter as suas guias então vocês vão Enviar vão emitir as suas guias a dctf web vai ficar aberta a fdr f o Meet Independente se for o contábil ou fiscal vai enviar essas informações e aí obviamente vai precisar redesenhar o processo se o fiscal encerra dctf web mas não necessariamente agora a gente precisa fechar para retificar essa reabertura é uma retificação então atenção com isso tá é necessário a gente rever o processo obviamente mas essas essa
mudança também trouxe essa flexibilidade pra gente parar de fica algo que não está errado a única coisa que está errado é o processo e a responsabilidade no final do dia de quem entrega dtf web Tudo bem pessoal bom Espero que vocês tenham gostado Fiquei muito feliz com o feedback de vocês aqui eh gente aqui gostando muito boa explicação Ficou bem claro que legal fico muito feliz Espero que a gente tenha novas oportunidades de estar aqui com vocês também fico à disposição eu acho que na próxima aula a gente vai falar sobre dirb que é uma
nova obrigação assessória que a gente só acordou com ela né então eu volto para falar com vocês sobre esse tema uma ótima noite uma ótima semana para vocês tchau tchau pessoal